domingo, 18 de setembro de 2016

Analfabetos Políticos dão palpites infelizes...

...E recebem respostas proporcionais

Coalizão esmaga oposição:



Abrir um partido no Brasil tornou-se um bom negócio, diz cientista político



O cientista político Sérgio Abranches




Thais Bilenky
Folha
De São Paulo


O cientista político Sérgio Abranches, autor do conceito de presidencialismo de coalizão, usado para definir o sistema brasileiro, atribui à fragmentação partidária a instabilidade que levou o país a dois impeachments em menos de 30 anos de democracia. “Se não tiver habilidade com o Congresso, como Dilma Rousseff não tinha, não tem a menor chance”, diz.
Para melhorar a governabilidade, Abranches sugere o fim do financiamento público de partidos fora do período eleitoral, a extinção de coligação em eleições proporcionais e a elevação do número mínimo de votos para se eleger deputado federal.
O autor lança em março, pela Companhia das Letras, um livro atualizando a análise sobre o presidencialismo de coalizão, desde a publicação de seu artigo, em 1988. “O conceito virou quase um sinônimo elegante para toma-lá-dá-cá. Não é nada disso”, diz.

No artigo, o sr. apostou que o sistema eleitoral conteria a proliferação de partidos. Por que não funcionou?
Mudanças na legislação eleitoral facilitaram muito a criação de partidos. Criamos o Fundo Partidário e um tipo de campanha eleitoral que, na verdade, é uma adaptação da que tinha sido pensada pelos militares, muito ruim.

Como seria a ideal?
Com menos televisão aberta e menos custos. O pessoal acha que o tempo de TV aqui é gratuito. É gratuito para os candidatos. Gostaria de ver o candidato sendo obrigado a enfrentar face a face o eleitor, sem poder enganá-lo com atores profissionais.

A proliferação de partidos se deve a incentivos financeiros?
Acho que se deve fundamentalmente aos incentivos embutidos no Fundo Partidário. Um sujeito oportunista, e não são poucos por aí, cria um partido, o que não é difícil. Você contrata escritórios para ter as assinaturas necessárias. Com o Fundo, você fatura R$ 2 ou 3 milhões por ano com direito a duas aparições na televisão, sem que você tenha feito nada do ponto de vista de desempenho eleitoral ou representação de força social. É um bom negócio. Ele pode pegar esse partido e negociar tempo de televisão.

O senhor defende o fim do Fundo Partidário?
Eu não financiaria os partidos com recursos públicos ao longo do ano. Eles que se virem como o PT fazia. O Fundo Partidário, se existir, deveria ser apenas para financiar campanha eleitoral e com regras muito mais rigorosas.

Como interpreta o impeachment de Dilma Rousseff?
A popularidade presidencial sempre esteve atrelada à renda real da sociedade. Mas, no caso da Dilma, a queda foi desproporcional, porque tem o fator decepção, que FHC também teve. O fato de, na campanha, o candidato dizer uma coisa e, assim que assume, faz outra diferente. E ela perdeu base de apoio. A coalizão dela nunca foi muito sólida, porque era muito heterogênea, e a Dilma não tinha nenhuma capacidade de coordenação. Além disso, os principais partidos eram adversários do PT nos Estados. Ressurgiram os ressentimentos e veio a conta. Por fim, tem a disputa pelo poder. Quando o espaço do poder começa a parecer vazio, a corrida para ocupá-lo é inevitável, no mundo inteiro, em qualquer regime. Era mais ou menos previsível.

Tivemos dois impeachments em um período curto. O presidencialismo de coalizão explica a instabilidade?
A instabilidade não está no presidencialismo, a instabilidade está na coalizão. Se é muito heterogênea e demanda concessão demais para se conseguir o mínimo de apoio, você vai ter instabilidade. Se, além disso, você erra na política econômica, aí você transforma a instabilidade política em instabilidade social e aí caminha na direção do impeachment.

O sr. defende que mudanças para haver mais estabilidade?
A gente precisa ter coalizões menores. O presidente Michel Temer tem menos problema, porque a coalizão dele tem 13 partidos, mas nem precisa.
Com oito, ele faz maioria. Ela não tinha, precisava dos 13, porque tinha dissidência interna maior.

Como reduzir os partidos?
Não há consenso entre politólogos. Tem gente que quer voto distrital, tem gente que quer voto distrital misto. Eu trocaria a forma de cálculo da proporcionalidade. A nossa permite o efeito do Enéas, de um puxador de voto que elege deputado sem voto. E incentiva o partido a doar votos para outros através da coalizão proporcional. Eu começaria proibindo coligação nas eleições proporcionais.

No artigo, o senhor previu que teríamos uma judicialização da política. Foi negativa?
É uma decorrência de a gente ter presidencialismo de coalizão fragmentado, onde a taxa de conflito entre Legislativo e Executivo tende a ser relativamente alta. Se é bom ou ruim, é necessário. Você precisa ter alguém que arbitre para evitar uma ruptura não constitucional. A interferência do Judiciário acalma os ânimos.






Lula: funcionário concursado vs. político ladrão


• Presidente da Associação Paulista de Magistrados Jayme de Oliveira reagiu ao pronunciamento do ex-presidente que, ao contra-atacar a Lava Jato, disse que existe servidor público com diploma que é 'analfabeto político'

Fausto Macedo e Julia Affonso – O Estado de S. Paulo

O juiz Jayme de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados, principal e mais influente entidade da toga estadual de São Paulo, declarou nesta sexta-feira, 16, que ‘a fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o serviço público não é digna de quem já ocupou o cargo mais alto da República’.

Na quinta, 15, Lula contra-atacou a Operação Lava Jato, que o acusa formalmente perante a Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

O ex-presidente criticou os procuradores da República que o denunciaram. Ele disse que existem servidores concursados e diplomados que são ‘analfabetos políticos’.

“Dizer que o servidor público é um analfabeto político e que os eleitos pelo voto obrigatório nas urnas são os trabalhadores mais honestos do país é uma ofensa a quem por meio de concurso ocupa cargo público nas estruturas dos três poderes”, declarou Jayme de Oliveira, em nota pública.

“A Associação Paulista de Magistrados repudia esse discurso e reafirma sua confiança nos servidores públicos de todas as esferas e muito especialmente da Magistratura paulista e brasileira.”

Jayme de Oliveira destacou que ‘o serviço público é fundamental para o funcionamento das instituições democráticas e o respeito aos servidores uma exigência de todo homem público e de todo cidadão’.

“A Apamagis externa seu respeito aos servidores e aos valores da República brasileira.”









FHC, guru de Aécio, chamou aposentados de vagabundos quando era presidente




Jean Wyllys e o Analfabetismo Político Kim Kataguiri






Lula zombou do Ministério Público sem que isso sirva para ajudá-lo na Justiça. Mas deu motivos aos interessados em atrapalhar as investigações que, não por acaso, lhe deram toda razão.

Dora Kramer
18 Setembro 2016 | 05h00
João Santana captou de forma certeira a essência de Luiz Inácio da Silva quando contou como explorou para efeito de propaganda política a dupla personalidade do personagem: o fortão e o fraquinho. Ambos viventes do mesmo corpo entram em cena de acordo com a necessidade.
O forte atua para intimidar e se vangloriar; o fraco para fazer-se de mártir. O primeiro encarna o humilde que virou poderoso contra tudo e contra todos e o segundo faz o papel de vítima das elites, alvo de preconceito de classe, um injustiçado, mas resistente benfeitor dos pobres. Santana revelou o truque ao público há dez anos e até hoje ainda há quem se deixe iludir por essa artimanha.
E não se fala aqui do fiel depositário dos benefícios sociais, que não os vê como direito, mas como concessão paternal. Fala-se das camadas mais informadas, cientes de todos os fatos e atos que revelaram a mentira da bandeira do PT pela ética na política. Caíram no conto quando da condução coercitiva de Lula para depor na Polícia Federal e voltaram a morder a isca quando da denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato, na semana passada.
Por ocasião da coercitiva, ato que já havia sido aplicado a vários investigados na operação, Lula encenou o fortão: agressivo, avisou que haviam tentado abater “jararaca”, mas não conseguiram matá-la.
Atingiu o objetivo de inocular desconfiança na atitude dos investigadores que, por essa versão, teriam cometido abusos, exagerado, montado um “circo”. Pois de lá para cá surgiram novos indícios, novas revelações contidas nos depoimentos das delações premiadas, que justificavam o ato. Lula deveria sim ser tratado como vários outros investigados também conduzidos da mesma forma a prestar esclarecimento sem que houvesse reação contra o “absurdo”.
A diferença é que o ex-presidente é o que resta ao PT e, nessa condição, precisa alimentar o mito do intocável. Naquela ocasião, recorreu ao fortão que mete medo. Nessa recente, subiu ao palco o fraquinho que produz necessidade de expiação de culpa e resgate da “dívida social”. Ambos cultivam terreno fértil à semeadura da enganação.
A contundente, adjetivada e detalhada exposição das razões pelas quais foi apresentada a denúncia contra Lula propiciou a propagação da ideia de que os procuradores extrapolaram, produziram um show e nada comprovaram que pudesse corroborar a convicção de que o ex-presidente esteve no topo do esquema de corrupção que sem seu conhecimento não teria como funcionar naquela dimensão.
Fizeram isso de maneira transparente, apresentando as evidências até agora recolhidas, respondendo depois às perguntas dos jornalistas. Obviamente não revelaram tudo. Quando o Ministério Público divulga resultados de investigações é porque detém muito mais informações para respaldar as afirmações.
Já Lula fez as coisas de forma nebulosa. Pronunciou-se sem abordar o mérito das acusações, protegido pelos aplausos da militância reunida no Diretório Nacional do PT. Deu a satisfação que quis, fugindo daquelas que seria instado a dar caso tivesse aberto espaço aos questionamentos da imprensa.
O ex-presidente acusou o golpe recebido com a denúncia. Disse que não estava “entendendo” o que se passava, mas compreendia perfeitamente o que daqui em diante pode lhe acontecer. Fosse de fato inexistente a substância do material na posse do MP, ele teria rebatido ponto a ponto sem o auxílio de recursos histriônicos nem teria precisado sustentar sua diatribe aos procuradores numa mentira: “Não temos provas, mas temos convicção”, a frase de impacto que nunca foi dita.
Lula zombou do Ministério Público sem que isso sirva para ajudá-lo na Justiça. Mas deu motivos aos interessados em atrapalhar as investigações que, não por acaso, lhe deram toda razão.






Qual a diferença entre servidor público, funcionário público e agente público???...


DIREITO ADMINISTRATIVO


Gente, por favor, me ajudem!!!
Eu gostaria muito de saber qual a real diferença entre funcionário público, servidor público, agente público e empregado público. E também qual a diferença entre cargo público, emprego público e função pública.
Obrigada a todos!!! ;-)


Joao Celso Neto/Brasíla-DF há 7 anos
as diferenças são sutis.

Uma gritante é que empregado público é celetista, enquanto os servidores ou funcionários (a mesma coisa) são o que se convenciona chamar de "estatutários". O empregado celetista contribui para o INSS e se rege pelo RGPS; os ditos estatutários contribuem para um regime próprio de previdência social (RPPS) e recebem seus futuros beneficios do ente estatal ao qual pertencem.

Agente público é um termo genérico de quem esteja exercendo uma função na estrutura estatal. Por exemplo, um jurado, no Tribunal do Júri, e um mesário, em uma mesa receptora de votos, naquelas condições, estão sendo agentes públicos.


wcampos há 6 anos
AGENTE PÚBLICO - forma geral.

FUNCIONÁRIO = SERVIDOR - questão meramente ortográfica, varia de autor para autor. mas o código penal também dá uma luz:

"Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público..."

Vale lembrar que os AGENTES PÚBLICOS SE DIVIDEM EM TRÊS ESPÉCIES:

1 AGENTES POLÍTICOS
2 AGENTES ADMINISTRATIVOS (aqui dentro está o servidor/funcionário público).
3 AGENTES MILITARES

Abraços.





Eliane Gomes de Bastos Cardoso, Nívea Simone de Freitas Pedro


Resumo: Analisam-se as questões relevantes da lei 8112/90 que regulamenta  todo o regime jurídico dos agentes e servidores. Os cargos públicos são criados por lei e são frutos da necessidade social da administração pública de promover serviços essenciais. Toda a administração para fluir de forma ilibada deve seguir princípios e leis podendo os agentes públicos responder por seus atos e omissões de forma administrativa, civil e penal. Mas em contrapartida o funcionário público tem alguns direitos, entre os quais podemos destacar a estabilidade funcional, o sonho de grande parcela da sociedade brasileira. Para melhor compreensão do tema, a primeira parte faz a distinção entre categorias e espécies de servidor público. Na segunda parte é estudada (i) a distinção entre cargo, emprego e função, (ii) Vacância, (iii) acessibilidade aos cargos e empregos em concurso público, (iv) Regime Jurídico único, (v) Criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ( vi) Provimento e (vii) Direitos e deveres. A terceira parte dedica-se ao estudo da responsabilidade (i) evolução histórica da responsabilidade civil do Estado (ii) responsabilidade do estado no Direito, (iii) dos agentes, (iv) administrativa, ( v) Sindicância, (vi)Julgamento, (vii) penal, (viii) Civil e (ix) comunicabilidade das instâncias.
Palavras-chave: Agente Público; Empregado público; Servidores Públicos; Responsabilidade dos agentes.
Sumário: Introdução, 1- Agentes Públicos, 1.1 Agentes Políticos, 1.2 Servidores Públicos em sentido amplo, 1.2.1 Servidores Estatutários, 1.2.2 Empregados Públicos, 1.2.3 Servidores Temporários, 1.3 Particulares que atuam em colaboração com o poder público, 1.3.1 Particulares por delegação, 1.3.2 Particulares que atuam por convocação, nomeação ou designação, 1.3.3 Agentes necessários ou gestores de negócios públicos, 1.4 Agentes Credenciados, 1.5 Militares, 2- Servidores Públicos, 2.1 Cargo, emprego e função, 2.1.1 Vacância, 2.1.2 Acessibilidade aos cargos e empregos: concurso público, 2.2 Regime Jurídico Único, 2.3 Criação, transformação e extinção, funções ou empregos públicos, 2.4 Provimento, 2.5 Direitos e deveres, 2.5.1 Direitos de ausência aos serviços, 2.5.2 Direito a aposentadoria, 2.5.3 Direitos do titular do cargo, 2.5.4 Direito de greve e associação sindical, 2.5.5 Deveres dos servidores, 3.0 Evolução histórica da responsabilidade civil dos Estados, 3.1 A evolução da responsabilidade do Estado de Direito, 3.2 Responsabilidade dos Agentes, 3.2.1 Responsabilidade administrativa, 3.2.2 Sindicância, 3.2.3 Do Julgamento, 3.3 Responsabilidade Penal, 3.4 Responsabilidade Civil, 3.5 Comunicabilidade das instâncias, 4. Conclusão, 5. Referências bibliográficas.
“O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis. (Fernando Pessoa)
Introdução
O Brasil, país continental, hoje uma das mais importantes economias mundiais, buscando assento permanente com no Conselho de Segurança da Organização das nações Unidas, que será a chancela de sua relevância no cenário mundial, reunido na forma de federação.
Disciplina sua organização observando no pacto federativo postulado que derivam em sua autonomia, com auto-organização como dispõem a Constituição Federal em seu art.18, atuando através de seus agentes, seus órgãos, entidades, fazendo com que a máquina da administração publica se impulsione para que seja possível atender as necessidades da coletividade, através de seus serviços públicos.
Esse ensaio visa analisar o gênero agente públicos e suas espécies, abordando da clássica doutrina a mais moderna, como poderemos mais adiante verificar no presente estudo, onde os agentes públicos constituem um instrumento muito importante para que a vontade do Estado venha se materializar, em prol do bem comum, observando sempre a supremacia do interesse público.
Será analisando de forma mais detalhada pontos importantes a respeito da espécie servidores público, como ocorre o provimento no sistema do Regime Jurídico Único, pontuando seus direitos e deveres. Bem como a responsabilidade do servidor pelo seus atos que venham causar algum dano quando estiver no exercício de uma atribuição na esfera publica, e ainda como se dá a responsabilização do Estado em face deste agente.
1. Agentes públicos
Para a execução dos serviços da administração pública é mais dos que necessário os recursos humanos, constituem a massa de pessoas naturais que sob variados vínculos, seja estatutário ou celetista, de forma definitiva ou transitória e algumas vezes sem qualquer liame, prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades de sua responsabilidade.[1]
Os agentes exercem funções do órgão, distribuídas entre cargos aos seus titulares, mas de formar excepcional poderá existir funções sem cargo.[2] Desta forma o agente público se caracteriza por estar investido em uma função pública e pela natureza pública dessa função, sendo assim, para caracterizar o agente público, são necessários a investidura (de ordem objetiva) em função pública e natureza pública da função (de ordem subjetiva).[3] Pelo exposto, concluímos que todos os que de alguma forma exerce função pública e independentemente da existência de vínculo e uma vez existindo são irrelevantes a forma de investidura e a natureza do vínculo que liga este agente à Administração Pública.
É necessário destacar que, o cargo ou função pública pertence ao estado e não ao agente, desta forma poderá o Estado, ampliar, suprimir ou alterar os cargos e funções, não gerando direito adquirido ao agente titular, o mesmo não acontece se o agente desaparecer, o cargo ou função continuará existindo e disponível a administração pública (exemplo o falecimento do agente)[4].
A expressão agentes públicos é utilizada em sentido amplo e genérico, por tanto funcional, a partir dela podemos identificar suas espécies, e para entendermos melhor as categorias (ou espécies) de agentes públicos, faça-se necessário citar Hely Lopes Meirelles, que em sua obra clássica definiu quatro espécies, os agentes políticos, os agentes administrativos, os agentes honoríficos e os agentes delegados. Em uma posição mais moderna podemos citar Maria Sylvia Zanela di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello que classificam as espécies da seguinte forma: os agentes políticos, servidores públicos, e particulares em colaboração com o poder público.[5] Deste conceito de agentes seguiremos com a análise destas categorias.















Posted on setembro 17, 2016 by Tribuna da Internet





Bernardo Mello, Daniel Gullino e Luciana Martinez
O Globo
“Eu de vez em quando falo que as pessoas achincalham muito a política, mas a posição mais honesta é a do político, sabe por quê? Por que todo ano, por mais ladrão que ele seja, ele tem que ir pra rua encarar o povo e pedir voto. O concursado não. Se forma na universidade, faz um concurso e tá com um emprego garantido para o resto da vida”, declarou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no pronunciamento que fez em desagravo à denúncia do Ministério Público Federal.
A alfinetada, que tinha como alvo os procuradores do Ministério Público Federal, repercutiu muito mal, principalmente entre servidores de carreira, e passou a ser muito criticada nas redes sociais.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Marco Antônio Araujo Junior, classificou a comparação do ex-presidente como leviana e absurda. “Soa muito mal para alguém que dirigiu um país fazer uma comparação leviana desta natureza. Podemos dizer, com convicção, que os aprovados em concursos públicos são extremamente bem preparados, que dedicaram anos de estudo. Menosprezar a categoria para elevar a figura de um político que roubou é uma comparação absurda” — criticou.
ALVO ERA O MPF – Para Araujo, o discurso de Lula estava direcionado aos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, e não aos concursados de modo geral. O presidente da Anpac, porém, questionou o discurso de perseguição sugerido pelo petista, argumentando que a equipe do MPF segue regras de conduta e responde a uma hierarquia.
“Os procuradores federais não têm poderes absolutos. Como qualquer concursado, eles podem ser punidos com a perda do cargo em caso de má conduta” — explicou.
A fala de Lula, que foi reproduzida nos canais oficiais do petista nas redes sociais, causou grande revolta entre os concursados por comparar servidores e políticos corruptos, e o perfil do ex-chefe do Executivo recebeu uma enxurrada de queixas em seu Twitter.


19 thoughts on “Lula compara servidores a políticos corruptos e gera revolta entre concursados”
walber f. santos
setembro 17, 2016 at 11:49 am
Retirado lá do IG. Lula seguiu a carreira de esperto que sempre acha que se dá bem sem ter que pagar o preço de frequentar a escola.
[O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, denunciado nas investigações da Operação Lava Jato, reagiu e, na última quinta-feira (15), fez um longo discurso para rebater as acusações de corrupção feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).
No entanto, entre lágrimas e críticas ao MPF e ao Senado, o petista também disse que a profissão mais honesta é a do político, porque “por mais ladrão que seja”, ele tem que encarar o povo e pedir por votos a cada quatro anos (assista no vídeo abaixo). Lula completou ainda fazendo a comparação com funcionários públicos concursados, que, segundo ele, não precisam do mesmo esforço dos políticos.
A internet reagiu. Com inúmeros memes, como já era de se esperar, mas também com um texto: uma carta para o ex-presidente, de autor desconhecido, supostamente escrita por um funcionário concursado.
Confira:
“Já que falou de mim, concursado, sinto-me no direito de responder:
Senhor Ex-presidente, por mais ladrão que seja, sou concursado, com muito orgulho!
Para chegar lá, estudei, me dediquei, fiz uma prova tensa no concurso com o maior índice de candidatos/vaga daquele ano.
Após isso, passei 3 anos por um estágio probatório, para então, definitivamente, me efetivar no cargo. Na minha prova não adiantava eu mentir, nem tentar desqualificar meu concorrente. Tentar iludir o aplicador da prova com promessas de políticas sociais de nada adiantariam. Apontar para o colega do meu lado fazendo prova e alegar que ele mentia nas respostas e que ele iria acabar com o bolsa família, caso fosse aprovado, de nada serviria.
Não usei verba desviada de nenhuma empresa estatal para financiar a taxa de inscrição do concurso que fiz. O salário que recebo não me permite comprar sítios ou triplex. Não disponho de imunidade parlamentar, não disponho de auxílio moradia, nem paletó. Não sou financiado por empresas privadas e bancos.
Ser político é muito fácil. Dispensa estudo (vide o senhor). Dispensa atestado de bons antecedentes (vide o senhor). Dispensa conduta ilibada no exercício da função (vide o senhor). Para eleger-se, bastam mentiras bem contadas, projetos que iludam o povo, uma barba bem feita e um marqueteiro de primeira (vide o senhor).
Acusações, falsas ou não, contra o candidato opositor também são válidas. Aí, de 4 em 4 anos, vai pra rua pedir voto, equipado de obras superfaturadas, desvios de verbas e patrocínio de empresários e banqueiros, que doam dinheiro sem nenhum interesse.
Pão e circo funcionam desde a Grécia antiga, não é agora que vai falhar!
E finalizo lançando um desafio para o senhor. Nada complexo, nada difícil, eu consegui, o senhor mesmo julga ser fácil:
PASSE NUM CONCURSO!” ]



Théo Fernandes
setembro 17, 2016 at 10:47 pm

Sou Servidor Público Federal, com 01 ano de serviço militar, 05 anos na Panair do Brasil (mecânico), e 30 anos no serviço Federal- Min. da Aeronáutica, consciência tranquila, que dei o melhor de mim; desde 82 estou aposentado, e, na compreensão, que meu salário, é pago pelo meu povo, continuo servidor, sem chefe e sem cartão de ponto, participando nas atividades comunitárias, nos Conselhos, em defesa, da moralidade administrativa. Portanto Lula, Traiu, o PT, os trabalhadores, ele deveria se comparar ao Silvério dos Reis, e não blasfemar, ao se comparar a Jesus, o Cristo, que nos doou sua Vida, e seu Evangelho de Amor, como Código da Vida. ao ser assassinado na cruz..
Uma frase lapidar, que li ou escutei: “O que temos deixaremos, o que somos levaremos”, pensar, refletir, é preciso, para errarmos menos.
Lula, estou com 87, você com 70, portanto próximos da porta do túmulo, para a devida prestação da consciência!!






PRIVILÉGIOS
Collor, Itamar, FHC e Sarney recebem as benesses; em 2011, Lula entrará na lista



Collor, Itamar, FHC e Sarney recebem as benesses; em 2011, Lula entrará na lista
PUBLICADO EM 03/04/10 - 20h28
MURILO ROCHA


Brasília. A partir de janeiro do próximo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixa a Presidência da República, mas não perde parte dos privilégios do cargo. Por uma lei sancionada pelo presidente José Sarney (PMDB), em 1986, alterada durante o governo do tucano Fernando Henrique Cardoso e regulamentada por Lula, em 2008, os ex-presidentes do país têm direito, de forma vitalícia, a dois carros de luxo e oito servidores pagos pelos cofres públicos.
Em 2011, com a saída do petista, serão cinco beneficiários pela medida no país: Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, FHC e o próprio Lula. A última alteração na legislação, o decreto 6.381 de 2008, ratificou os privilégios. Fica à disposição de cada um deles quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e, ainda, outros dois assessores pessoais (veja infográfico abaixo).
Ainda, pela lei, um ex-presidente tem o direito de escolher qualquer pessoa para integrar o seu quadro de funcionários em cargo de comissão e decidir se os motoristas e seguranças andarão armados. Pela remuneração atual, os salários dos empregados dos antigos ocupantes do Palácio do Planalto, custeados pela Casa Civil, vão de R$ 2.100 a R$ 8.900. Apenas com o gasto em salários de seus oito servidores, um ex-presidente custa mensalmente R$ 40,8 mil aos cofres públicos.
Em um ano, o pagamento dessas despesas - fora a manutenção e o combustível dos carros - chega a R$ 489,6 mil. No mesmo período, um aposentado brasileiro recebendo o piso de R$ 510, como ocorre com mais da metade dos beneficiários do INSS, ganha R$ 6.000. Ou seja, o valor gasto para manter o séquito de um ex-presidente durante 12 meses corresponde à soma da remuneração anual de 81 aposentados com o valor mínimo no Brasil.
Crítica. "Isso é um velho resquício do Brasil colônia. O estômago de um presidente da República é o mesmo estômago de um aposentado. Se, às vezes, ele (um ex-presidente) precisar de um serviço especial de segurança, ele deve ter o direito de requisitar por um período determinado. Mas não regalias eternas", opina o advogado especialista em direito constitucional Mauro Bomfim. O jurista defende a revogação da lei concedendo carros e assessores permanentes para os ex-chefes do Poder Executivo.
Aposentadoria
Origem. A aposentadoria para ex-presidentes foi criada em 1969, durante o regime militar que vigorava no país. Porém, esse benefício acabou sendo revogado, depois da promulgação da Constituição, em 1988.





25/10/2012 atualizado em 25/10/2012





Foto 1 de 7
Do R7*

Você sabe quais são os benefícios de um ex-presidente da República? José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva têm algumas regalias, mesmo após deixar o governo.

Não existe salário a ser pago para os ex-presidentes da República, apenas benefícios. Entre eles, são oferecidos oito servidores para um. São quatro funcionários para desempenhar função de apoio e segurança pessoal de cada um, dois motoristas e dois assessores.

O gasto com o pagamento desses serviços por ano é aproximadamente de R$ 510 mil, fora os gastos com gasolina, consertos e equipamentos. Juntos, portanto, eles custam cerca de R$ 2 milhões aos cofre públicos.

A lei que determina os direitos dos ex-presidentes é a nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com as novas redações dadas pelas leis nºs 8889, de 21/06/94 e a de nº 10609, de 20.12.2002 e regulamentada pelo Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008. Não há menção na lei sobre a remuneração de presidentes da República depois do término de seus mandatos, ou seja, não há salários pagos para os ex-presidentes, apenas os benefícios já citados acima

Ex-presidentes têm direito a carros de luxo com tanque cheio 






SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2010

O Presidente da República não é um cidadão comum. Além das obrigações inerentes a qualquer um de nós, o presidente da República tem deveres especiais, inscritos na Constituição Federal, que jurou cumprir, como se lê em seus artigos 78 – tem “o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro...” – e 84, que descreve sua competência privativa.

Basta o que dispõem essas normas, para concluir-se que o presidente da República não é um mero funcionário que se despe de suas funções aos sábados, domingos e feriados. Ele não dá expediente. Está no exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo nas vinte e quatro horas do dia, em todas as semanas, meses e anos. Não pode dizer: bem, agora não sou presidente, porquanto é Presidente em todos os dias, semanas, meses e anos do mandato de que foi investido. Só deixa de exercer a Presidência nos casos especificados em lei, quando é substituído pelo vice-presidente, ou pelos substitutos indicados também em lei.

E tanto isto é certo, que o artigo 85, da Constituição, considera crime de responsabilidade atos seus que atentem, dentre outros, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (inciso VII).

Ora, o presidente Lula, depois de inventar uma candidatura para continuar no Poder, embora por interposta pessoa, quer, a todo custo, participar – tendo em vista sua alta popularidade – do processo eleitoral. Zomba de multas que lhe são aplicadas pelo Superior Tribunal Eleitoral e faz chacotas da atuação do Ministério Público Federal, repelidas pelo Procurador Geral da República, o qual não quer outra coisa que não seja o mero cumprimento dos dispositivos legais que apontam por eleições não contaminadas pelo uso da máquina governamental.

Os candidatos são dos Partidos políticos e não dos detentores do Poder. Se os cidadãos podem optar por este ou aquele candidato, o presidente da República, que não é mero funcionário; que não pode deixar de exercer suas funções durante os fins de semana, porque mesmo nesses dias ele está cumprindo o mandato que lhe foi concedido pelo povo; não pode participar de qualquer ato eleitoral, pois deve atuar como magistrado isento de qualquer cor política. Se o fizer, estará descumprindo a lei.

Considerando-se, pela popularidade de que ora goza, acima do bem e do mal, não pode, impunemente, desobedecer ao ordenamento jurídico que jurou cumprir.

Tudo o que está acontecendo é o resultado de omissões da própria sociedade civil que não tomou conhecimento do episódio do “mensalão”, da compra de parlamentares para obter-se maioria no Congresso a pretexto de que somente assim se consegue governar. Aceitou-se sua costumeira desculpa de que não sabia de nada. E some-se a esse episódio tantos outros, da mais deslavada incompetência e corrupção, quebrando-se compromissos que nasceram e foram estimulados pelo Partido dos Trabalhadores.

Pois bem, a sociedade civil não pode mais compadecer com o presente estado de coisas, onde o autoritarismo se sobrepõe aos princípios democráticos assentes na Constituição.

Em remate: as leis foram feitas para impedir, no Estado Democrático de direito, ações e omissões que possam comprometer a sua existência. Ainda é tempo de reagir. Medo da popularidade é medo da verdade, é medo da violência, é medo do direito.
Postado por Hélio Bicudo às 14:09 






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Art 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias da Presidência da República.
Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
Parágrafo único. Os quatro servidores, bem como os motoristas, de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, até o nível DAS-102.4, ou gratificações de representação, da tabela da Presidência da República.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
§ 1o  Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
§ 2o  Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
Art 2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de maio de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente






Servidor da Humanidade


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.
Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Mello.





23/10/2013 21:56
23 de outubro Dia do Aviador
Antônio Sérgio Ribeiro*



Marechal do Ar

O médico responsável por embalsamar o cadáver do inventor, Walther Haberfield removeu secretamente o coração de Santos-Dumont e o preservou em formol. Depois de manter em segredo durante doze anos, quis devolver o coração à família Dumont que não o aceitou. Haberfield então doou o coração primeiramente à Panair do Brasil, e esta, anos depois, para o governo brasileiro. Hoje o coração está exposto no museu da Força Aérea no Campo dos Afonsos na cidade do Rio de Janeiro.

Desde 5 de dezembro 1947, quando foi sancionada a Lei 165, seu nome encabeça anualmente a lista de oficiais-aviadores, no Almanaque da Aeronáutica, e por essa mesma norma legal foi promovido na Força Aérea Brasileira ao posto de Tenente-Brigadeiro. Pela Lei 3636 de 1959, foi concedido a Santos-Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar, e também por lei aprovada pelo Congresso Nacional, 5716, de 19 de outubro de 1971, foi proclamado Patrono da FAB.

Curiosamente na data de seu aniversário, em 20 de julho de 1969, o astronauta Neil Armstrong foi o primeiro homem a pisar na Lua, seguido de outro tripulante da Apolo 11, Edwin Aldrin. Michael Collins piloto do módulo de comando ficou em órbita do satélite 





Ementa:
INCLUI NO ALMANAQUE DO MINISTERIO DA AERONAUTICA O NOME DE ALBERTO SANTOS DUMONT.
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
EURICO GASPAR DUTRA
Origem:
Fonte:
DOFC 09 12 1947 015549 3
Link:
Referenda:
MAER
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação:










Você que é mocinho da Vila
Fala muito em violão, barracão e outros fricotes mais
Se não quiser perder o nome
Cuide do seu microfone e deixe
Quem é malandro em paz

Noel contrapôs o antológico Palpite Infeliz:







Quem é você que não sabe o que diz?
Meu Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo Cruz e Matriz
Que sempre souberam muito bem
Que a Vila não quer abafar ninguém,
Só quer mostrar que faz samba também






Wilson Batista
 

Você que é mocinho da Vila
Fala muito em violão, barracão e outros fricotes mais
Se não quiser perder o nome
Cuide do seu microfone e deixe
Quem é malandro em paz
Injusto é seu comentário
Falar de malandro quem é otário
Mas malandro não se faz
Eu de lenço no pescoço
Desacato e também tenho o meu cartaz
Composição: Wilson Batista ·










Noel Rosa
 

Quem é você que não sabe o que diz?
Meu Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo Cruz e Matriz
Que sempre souberam muito bem
Que a Vila Não quer abafar ninguém,
Só quer mostrar que faz samba também

Fazer poema lá na Vila é um brinquedo
Ao som do samba dança até o arvoredo
Eu já chamei você pra ver
Você não viu porque não quis
Quem é você que não sabe o que diz?

A Vila é uma cidade independente
Que tira samba mas não quer tirar patente
Pra que ligar a quem não sabe
Aonde tem o seu nariz?
Quem é você que não sabe o que diz?
Composição: Noel Rosa ·








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