...E recebem respostas proporcionais
Coalizão esmaga oposição:
Abrir um partido no Brasil
tornou-se um bom negócio, diz cientista político
O
cientista político Sérgio Abranches
Thais Bilenky
Folha
De
São Paulo
O
cientista político Sérgio Abranches, autor do conceito de presidencialismo de
coalizão, usado para definir o sistema brasileiro, atribui à fragmentação
partidária a instabilidade que levou o país a dois impeachments em menos de 30
anos de democracia. “Se não tiver habilidade com o Congresso, como Dilma
Rousseff não tinha, não tem a menor chance”, diz.
Para
melhorar a governabilidade, Abranches sugere o fim do financiamento público de
partidos fora do período eleitoral, a extinção de coligação em eleições proporcionais
e a elevação do número mínimo de votos para se eleger deputado federal.
O
autor lança em março, pela Companhia das Letras, um livro atualizando a análise
sobre o presidencialismo de coalizão, desde a publicação de seu artigo, em
1988. “O conceito virou quase um sinônimo elegante para toma-lá-dá-cá. Não é
nada disso”, diz.
No
artigo, o sr. apostou que o sistema eleitoral conteria a proliferação de
partidos. Por que não funcionou?
Mudanças na legislação eleitoral facilitaram muito a criação de partidos. Criamos o Fundo Partidário e um tipo de campanha eleitoral que, na verdade, é uma adaptação da que tinha sido pensada pelos militares, muito ruim.
Mudanças na legislação eleitoral facilitaram muito a criação de partidos. Criamos o Fundo Partidário e um tipo de campanha eleitoral que, na verdade, é uma adaptação da que tinha sido pensada pelos militares, muito ruim.
Como
seria a ideal?
Com menos televisão aberta e menos custos. O pessoal acha que o tempo de TV aqui é gratuito. É gratuito para os candidatos. Gostaria de ver o candidato sendo obrigado a enfrentar face a face o eleitor, sem poder enganá-lo com atores profissionais.
Com menos televisão aberta e menos custos. O pessoal acha que o tempo de TV aqui é gratuito. É gratuito para os candidatos. Gostaria de ver o candidato sendo obrigado a enfrentar face a face o eleitor, sem poder enganá-lo com atores profissionais.
A
proliferação de partidos se deve a incentivos financeiros?
Acho que se deve fundamentalmente aos incentivos embutidos no Fundo Partidário. Um sujeito oportunista, e não são poucos por aí, cria um partido, o que não é difícil. Você contrata escritórios para ter as assinaturas necessárias. Com o Fundo, você fatura R$ 2 ou 3 milhões por ano com direito a duas aparições na televisão, sem que você tenha feito nada do ponto de vista de desempenho eleitoral ou representação de força social. É um bom negócio. Ele pode pegar esse partido e negociar tempo de televisão.
Acho que se deve fundamentalmente aos incentivos embutidos no Fundo Partidário. Um sujeito oportunista, e não são poucos por aí, cria um partido, o que não é difícil. Você contrata escritórios para ter as assinaturas necessárias. Com o Fundo, você fatura R$ 2 ou 3 milhões por ano com direito a duas aparições na televisão, sem que você tenha feito nada do ponto de vista de desempenho eleitoral ou representação de força social. É um bom negócio. Ele pode pegar esse partido e negociar tempo de televisão.
O
senhor defende o fim do Fundo Partidário?
Eu não financiaria os partidos com recursos públicos ao longo do ano. Eles que se virem como o PT fazia. O Fundo Partidário, se existir, deveria ser apenas para financiar campanha eleitoral e com regras muito mais rigorosas.
Eu não financiaria os partidos com recursos públicos ao longo do ano. Eles que se virem como o PT fazia. O Fundo Partidário, se existir, deveria ser apenas para financiar campanha eleitoral e com regras muito mais rigorosas.
Como
interpreta o impeachment de Dilma Rousseff?
A popularidade presidencial sempre esteve atrelada à renda real da sociedade. Mas, no caso da Dilma, a queda foi desproporcional, porque tem o fator decepção, que FHC também teve. O fato de, na campanha, o candidato dizer uma coisa e, assim que assume, faz outra diferente. E ela perdeu base de apoio. A coalizão dela nunca foi muito sólida, porque era muito heterogênea, e a Dilma não tinha nenhuma capacidade de coordenação. Além disso, os principais partidos eram adversários do PT nos Estados. Ressurgiram os ressentimentos e veio a conta. Por fim, tem a disputa pelo poder. Quando o espaço do poder começa a parecer vazio, a corrida para ocupá-lo é inevitável, no mundo inteiro, em qualquer regime. Era mais ou menos previsível.
A popularidade presidencial sempre esteve atrelada à renda real da sociedade. Mas, no caso da Dilma, a queda foi desproporcional, porque tem o fator decepção, que FHC também teve. O fato de, na campanha, o candidato dizer uma coisa e, assim que assume, faz outra diferente. E ela perdeu base de apoio. A coalizão dela nunca foi muito sólida, porque era muito heterogênea, e a Dilma não tinha nenhuma capacidade de coordenação. Além disso, os principais partidos eram adversários do PT nos Estados. Ressurgiram os ressentimentos e veio a conta. Por fim, tem a disputa pelo poder. Quando o espaço do poder começa a parecer vazio, a corrida para ocupá-lo é inevitável, no mundo inteiro, em qualquer regime. Era mais ou menos previsível.
Tivemos
dois impeachments em um período curto. O presidencialismo de coalizão explica a
instabilidade?
A instabilidade não está no presidencialismo, a instabilidade está na coalizão. Se é muito heterogênea e demanda concessão demais para se conseguir o mínimo de apoio, você vai ter instabilidade. Se, além disso, você erra na política econômica, aí você transforma a instabilidade política em instabilidade social e aí caminha na direção do impeachment.
A instabilidade não está no presidencialismo, a instabilidade está na coalizão. Se é muito heterogênea e demanda concessão demais para se conseguir o mínimo de apoio, você vai ter instabilidade. Se, além disso, você erra na política econômica, aí você transforma a instabilidade política em instabilidade social e aí caminha na direção do impeachment.
O
sr. defende que mudanças para haver mais estabilidade?
A gente precisa ter coalizões menores. O presidente Michel Temer tem menos problema, porque a coalizão dele tem 13 partidos, mas nem precisa.
Com oito, ele faz maioria. Ela não tinha, precisava dos 13, porque tinha dissidência interna maior.
A gente precisa ter coalizões menores. O presidente Michel Temer tem menos problema, porque a coalizão dele tem 13 partidos, mas nem precisa.
Com oito, ele faz maioria. Ela não tinha, precisava dos 13, porque tinha dissidência interna maior.
Como
reduzir os partidos?
Não há consenso entre politólogos. Tem gente que quer voto distrital, tem gente que quer voto distrital misto. Eu trocaria a forma de cálculo da proporcionalidade. A nossa permite o efeito do Enéas, de um puxador de voto que elege deputado sem voto. E incentiva o partido a doar votos para outros através da coalizão proporcional. Eu começaria proibindo coligação nas eleições proporcionais.
Não há consenso entre politólogos. Tem gente que quer voto distrital, tem gente que quer voto distrital misto. Eu trocaria a forma de cálculo da proporcionalidade. A nossa permite o efeito do Enéas, de um puxador de voto que elege deputado sem voto. E incentiva o partido a doar votos para outros através da coalizão proporcional. Eu começaria proibindo coligação nas eleições proporcionais.
No
artigo, o senhor previu que teríamos uma judicialização da política. Foi
negativa?
É uma decorrência de a gente ter presidencialismo de coalizão fragmentado, onde a taxa de conflito entre Legislativo e Executivo tende a ser relativamente alta. Se é bom ou ruim, é necessário. Você precisa ter alguém que arbitre para evitar uma ruptura não constitucional. A interferência do Judiciário acalma os ânimos.
É uma decorrência de a gente ter presidencialismo de coalizão fragmentado, onde a taxa de conflito entre Legislativo e Executivo tende a ser relativamente alta. Se é bom ou ruim, é necessário. Você precisa ter alguém que arbitre para evitar uma ruptura não constitucional. A interferência do Judiciário acalma os ânimos.
Lula: funcionário concursado vs.
político ladrão
•
Presidente da Associação Paulista de Magistrados Jayme de Oliveira reagiu ao
pronunciamento do ex-presidente que, ao contra-atacar a Lava Jato, disse que
existe servidor público com diploma que é 'analfabeto político'
Fausto Macedo e Julia Affonso – O
Estado de S. Paulo
O
juiz Jayme de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados,
principal e mais influente entidade da toga estadual de São Paulo, declarou
nesta sexta-feira, 16, que ‘a fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sobre o serviço público não é digna de quem já ocupou o cargo mais alto da
República’.
Na
quinta, 15, Lula contra-atacou a Operação Lava Jato, que o acusa formalmente
perante a Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do
triplex do Guarujá.
O
ex-presidente criticou os procuradores da República que o denunciaram. Ele
disse que existem servidores concursados e diplomados que são ‘analfabetos
políticos’.
“Dizer
que o servidor público é um analfabeto político e que os eleitos pelo voto
obrigatório nas urnas são os trabalhadores mais honestos do país é uma ofensa a
quem por meio de concurso ocupa cargo público nas estruturas dos três poderes”,
declarou Jayme de Oliveira, em nota pública.
“A
Associação Paulista de Magistrados repudia esse discurso e reafirma sua
confiança nos servidores públicos de todas as esferas e muito especialmente da
Magistratura paulista e brasileira.”
Jayme
de Oliveira destacou que ‘o serviço público é fundamental para o funcionamento
das instituições democráticas e o respeito aos servidores uma exigência de todo
homem público e de todo cidadão’.
“A
Apamagis externa seu respeito aos servidores e aos valores da República
brasileira.”
FHC, guru de Aécio, chamou
aposentados de vagabundos quando era presidente
Jean Wyllys e o Analfabetismo
Político Kim Kataguiri
Lula
zombou do Ministério Público sem que isso sirva para ajudá-lo na Justiça. Mas
deu motivos aos interessados em atrapalhar as investigações que, não por acaso,
lhe deram toda razão.
Dora Kramer
18
Setembro 2016 | 05h00
João
Santana captou de forma certeira a essência de Luiz Inácio da Silva quando
contou como explorou para efeito de propaganda política a dupla personalidade
do personagem: o fortão e o fraquinho. Ambos viventes do mesmo corpo entram em
cena de acordo com a necessidade.
O
forte atua para intimidar e se vangloriar; o fraco para fazer-se de mártir. O
primeiro encarna o humilde que virou poderoso contra tudo e contra todos e o
segundo faz o papel de vítima das elites, alvo de preconceito de classe, um
injustiçado, mas resistente benfeitor dos pobres. Santana revelou o truque ao
público há dez anos e até hoje ainda há quem se deixe iludir por essa
artimanha.
E
não se fala aqui do fiel depositário dos benefícios sociais, que não os vê como
direito, mas como concessão paternal. Fala-se das camadas mais informadas,
cientes de todos os fatos e atos que revelaram a mentira da bandeira do PT pela
ética na política. Caíram no conto quando da condução coercitiva de Lula para
depor na Polícia Federal e voltaram a morder a isca quando da denúncia
apresentada pela força-tarefa da Lava Jato, na semana passada.
Por
ocasião da coercitiva, ato que já havia sido aplicado a vários investigados na
operação, Lula encenou o fortão: agressivo, avisou que haviam tentado abater
“jararaca”, mas não conseguiram matá-la.
Atingiu
o objetivo de inocular desconfiança na atitude dos investigadores que, por essa
versão, teriam cometido abusos, exagerado, montado um “circo”. Pois de lá para
cá surgiram novos indícios, novas revelações contidas nos depoimentos das
delações premiadas, que justificavam o ato. Lula deveria sim ser tratado como
vários outros investigados também conduzidos da mesma forma a prestar
esclarecimento sem que houvesse reação contra o “absurdo”.
A
diferença é que o ex-presidente é o que resta ao PT e, nessa condição, precisa
alimentar o mito do intocável. Naquela ocasião, recorreu ao fortão que mete
medo. Nessa recente, subiu ao palco o fraquinho que produz necessidade de
expiação de culpa e resgate da “dívida social”. Ambos cultivam terreno fértil à
semeadura da enganação.
A
contundente, adjetivada e detalhada exposição das razões pelas quais foi
apresentada a denúncia contra Lula propiciou a propagação da ideia de que os
procuradores extrapolaram, produziram um show e nada comprovaram que pudesse
corroborar a convicção de que o ex-presidente esteve no topo do esquema de
corrupção que sem seu conhecimento não teria como funcionar naquela dimensão.
Fizeram
isso de maneira transparente, apresentando as evidências até agora recolhidas,
respondendo depois às perguntas dos jornalistas. Obviamente não revelaram tudo.
Quando o Ministério Público divulga resultados de investigações é porque detém
muito mais informações para respaldar as afirmações.
Já
Lula fez as coisas de forma nebulosa. Pronunciou-se sem abordar o mérito das
acusações, protegido pelos aplausos da militância reunida no Diretório Nacional
do PT. Deu a satisfação que quis, fugindo daquelas que seria instado a dar caso
tivesse aberto espaço aos questionamentos da imprensa.
O
ex-presidente acusou o golpe recebido com a denúncia. Disse que não estava
“entendendo” o que se passava, mas compreendia perfeitamente o que daqui em diante
pode lhe acontecer. Fosse de fato inexistente a substância do material na posse
do MP, ele teria rebatido ponto a ponto sem o auxílio de recursos histriônicos
nem teria precisado sustentar sua diatribe aos procuradores numa mentira: “Não
temos provas, mas temos convicção”, a frase de impacto que nunca foi dita.
Lula
zombou do Ministério Público sem que isso sirva para ajudá-lo na Justiça. Mas
deu motivos aos interessados em atrapalhar as investigações que, não por acaso,
lhe deram toda razão.
Qual a diferença entre servidor público, funcionário público e agente público???...
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Gente, por favor, me ajudem!!!
Eu gostaria muito de saber qual a
real diferença entre funcionário público, servidor público, agente público e
empregado público. E também qual a diferença entre cargo público, emprego
público e função pública.
Obrigada a todos!!! ;-)
Joao Celso Neto/BrasÃla-DF há 7 anos
as diferenças são sutis.
Uma gritante é que empregado público é celetista, enquanto os servidores ou funcionários (a mesma coisa) são o que se convenciona chamar de "estatutários". O empregado celetista contribui para o INSS e se rege pelo RGPS; os ditos estatutários contribuem para um regime próprio de previdência social (RPPS) e recebem seus futuros beneficios do ente estatal ao qual pertencem.
Agente público é um termo genérico de quem esteja exercendo uma função na estrutura estatal. Por exemplo, um jurado, no Tribunal do Júri, e um mesário, em uma mesa receptora de votos, naquelas condições, estão sendo agentes públicos.
Uma gritante é que empregado público é celetista, enquanto os servidores ou funcionários (a mesma coisa) são o que se convenciona chamar de "estatutários". O empregado celetista contribui para o INSS e se rege pelo RGPS; os ditos estatutários contribuem para um regime próprio de previdência social (RPPS) e recebem seus futuros beneficios do ente estatal ao qual pertencem.
Agente público é um termo genérico de quem esteja exercendo uma função na estrutura estatal. Por exemplo, um jurado, no Tribunal do Júri, e um mesário, em uma mesa receptora de votos, naquelas condições, estão sendo agentes públicos.
wcampos há 6 anos
AGENTE
PÚBLICO - forma geral.
FUNCIONÁRIO = SERVIDOR - questão meramente ortográfica, varia de autor para autor. mas o código penal também dá uma luz:
"Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público..."
Vale lembrar que os AGENTES PÚBLICOS SE DIVIDEM EM TRÊS ESPÉCIES:
1 AGENTES POLÍTICOS
2 AGENTES ADMINISTRATIVOS (aqui dentro está o servidor/funcionário público).
3 AGENTES MILITARES
Abraços.
FUNCIONÁRIO = SERVIDOR - questão meramente ortográfica, varia de autor para autor. mas o código penal também dá uma luz:
"Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público..."
Vale lembrar que os AGENTES PÚBLICOS SE DIVIDEM EM TRÊS ESPÉCIES:
1 AGENTES POLÍTICOS
2 AGENTES ADMINISTRATIVOS (aqui dentro está o servidor/funcionário público).
3 AGENTES MILITARES
Abraços.
Eliane Gomes de Bastos Cardoso,
Nívea Simone de Freitas Pedro
Resumo: Analisam-se
as questões relevantes da lei 8112/90 que regulamenta todo o regime
jurídico dos agentes e servidores. Os cargos públicos são criados por lei e são
frutos da necessidade social da administração pública de promover serviços
essenciais. Toda a administração para fluir de forma ilibada deve seguir
princípios e leis podendo os agentes públicos responder por seus atos e
omissões de forma administrativa, civil e penal. Mas em contrapartida o
funcionário público tem alguns direitos, entre os quais podemos destacar a
estabilidade funcional, o sonho de grande parcela da sociedade brasileira. Para
melhor compreensão do tema, a primeira parte faz a distinção entre categorias e
espécies de servidor público. Na segunda parte é estudada (i) a distinção entre
cargo, emprego e função, (ii) Vacância, (iii) acessibilidade aos cargos e
empregos em concurso público, (iv) Regime Jurídico único, (v) Criação,
transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ( vi)
Provimento e (vii) Direitos e deveres. A terceira parte dedica-se ao estudo da
responsabilidade (i) evolução histórica da responsabilidade civil do Estado
(ii) responsabilidade do estado no Direito, (iii) dos agentes, (iv)
administrativa, ( v) Sindicância, (vi)Julgamento, (vii) penal, (viii) Civil e
(ix) comunicabilidade das instâncias.
Palavras-chave:
Agente Público; Empregado público; Servidores Públicos; Responsabilidade dos
agentes.
Sumário: Introdução,
1- Agentes Públicos, 1.1 Agentes Políticos, 1.2 Servidores Públicos em sentido
amplo, 1.2.1 Servidores Estatutários, 1.2.2 Empregados Públicos, 1.2.3
Servidores Temporários, 1.3 Particulares que atuam em colaboração com o poder
público, 1.3.1 Particulares por delegação, 1.3.2 Particulares que atuam por
convocação, nomeação ou designação, 1.3.3 Agentes necessários ou gestores de
negócios públicos, 1.4 Agentes Credenciados, 1.5 Militares, 2- Servidores
Públicos, 2.1 Cargo, emprego e função, 2.1.1 Vacância, 2.1.2 Acessibilidade aos
cargos e empregos: concurso público, 2.2 Regime Jurídico Único, 2.3 Criação,
transformação e extinção, funções ou empregos públicos, 2.4 Provimento, 2.5
Direitos e deveres, 2.5.1 Direitos de ausência aos serviços, 2.5.2 Direito a
aposentadoria, 2.5.3 Direitos do titular do cargo, 2.5.4 Direito de greve e
associação sindical, 2.5.5 Deveres dos servidores, 3.0 Evolução histórica da
responsabilidade civil dos Estados, 3.1 A evolução da responsabilidade do
Estado de Direito, 3.2 Responsabilidade dos Agentes, 3.2.1 Responsabilidade
administrativa, 3.2.2 Sindicância, 3.2.3 Do Julgamento, 3.3 Responsabilidade
Penal, 3.4 Responsabilidade Civil, 3.5 Comunicabilidade das instâncias, 4.
Conclusão, 5. Referências bibliográficas.
“O
valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com
que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e
pessoas incomparáveis. (Fernando Pessoa)
Introdução
O
Brasil, país continental, hoje uma das mais importantes economias mundiais,
buscando assento permanente com no Conselho de Segurança da Organização das
nações Unidas, que será a chancela de sua relevância no cenário mundial,
reunido na forma de federação.
Disciplina
sua organização observando no pacto federativo postulado que derivam em sua
autonomia, com auto-organização como dispõem a Constituição Federal em seu
art.18, atuando através de seus agentes, seus órgãos, entidades, fazendo com
que a máquina da administração publica se impulsione para que seja possível
atender as necessidades da coletividade, através de seus serviços públicos.
Esse
ensaio visa analisar o gênero agente públicos e suas espécies, abordando da
clássica doutrina a mais moderna, como poderemos mais adiante verificar no
presente estudo, onde os agentes públicos constituem um instrumento muito
importante para que a vontade do Estado venha se materializar, em prol do bem
comum, observando sempre a supremacia do interesse público.
Será
analisando de forma mais detalhada pontos importantes a respeito da espécie
servidores público, como ocorre o provimento no sistema do Regime Jurídico
Único, pontuando seus direitos e deveres. Bem como a responsabilidade do
servidor pelo seus atos que venham causar algum dano quando estiver no
exercício de uma atribuição na esfera publica, e ainda como se dá a
responsabilização do Estado em face deste agente.
1. Agentes públicos
Para
a execução dos serviços da administração pública é mais dos que necessário os
recursos humanos, constituem a massa de pessoas naturais que sob variados
vínculos, seja estatutário ou celetista, de forma definitiva ou transitória e
algumas vezes sem qualquer liame, prestam serviços à Administração Pública ou
realizam atividades de sua responsabilidade.[1]
Os
agentes exercem funções do órgão, distribuídas entre cargos aos seus titulares,
mas de formar excepcional poderá existir funções sem cargo.[2] Desta
forma o agente público se caracteriza por estar investido em uma função pública
e pela natureza pública dessa função, sendo assim, para caracterizar o agente
público, são necessários a investidura (de ordem objetiva) em função pública e
natureza pública da função (de ordem subjetiva).[3] Pelo
exposto, concluímos que todos os que de alguma forma exerce função pública e
independentemente da existência de vínculo e uma vez existindo são irrelevantes
a forma de investidura e a natureza do vínculo que liga este agente à
Administração Pública.
É
necessário destacar que, o cargo ou função pública pertence ao estado e não ao
agente, desta forma poderá o Estado, ampliar, suprimir ou alterar os cargos e
funções, não gerando direito adquirido ao agente titular, o mesmo não acontece
se o agente desaparecer, o cargo ou função continuará existindo e disponível a
administração pública (exemplo o falecimento do agente)[4].
A
expressão agentes públicos é utilizada em sentido amplo e genérico, por tanto
funcional, a partir dela podemos identificar suas espécies, e para entendermos
melhor as categorias (ou espécies) de agentes públicos, faça-se necessário
citar Hely Lopes Meirelles, que em sua obra clássica definiu quatro espécies,
os agentes políticos, os agentes administrativos, os agentes honoríficos e os
agentes delegados. Em uma posição mais moderna podemos citar Maria Sylvia
Zanela di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello que classificam as espécies
da seguinte forma: os agentes políticos, servidores públicos, e particulares em
colaboração com o poder público.[5] Deste
conceito de agentes seguiremos com a análise destas categorias.
Posted
on setembro 17, 2016 by Tribuna
da Internet
Bernardo Mello, Daniel Gullino e
Luciana Martinez
O Globo
O Globo
“Eu
de vez em quando falo que as pessoas achincalham muito a política, mas a
posição mais honesta é a do político, sabe por quê? Por que todo ano, por mais
ladrão que ele seja, ele tem que ir pra rua encarar o povo e pedir voto. O
concursado não. Se forma na universidade, faz um concurso e tá com um emprego
garantido para o resto da vida”, declarou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no pronunciamento que fez em desagravo à denúncia do Ministério Público
Federal.
A
alfinetada, que tinha como alvo os procuradores do Ministério Público Federal,
repercutiu muito mal, principalmente entre servidores de carreira, e passou a
ser muito criticada nas redes sociais.
O
presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac),
Marco Antônio Araujo Junior, classificou a comparação do ex-presidente como
leviana e absurda. “Soa muito mal para alguém que dirigiu um país fazer uma
comparação leviana desta natureza. Podemos dizer, com convicção, que os
aprovados em concursos públicos são extremamente bem preparados, que dedicaram
anos de estudo. Menosprezar a categoria para elevar a figura de um político que
roubou é uma comparação absurda” — criticou.
ALVO
ERA O MPF – Para Araujo, o discurso de Lula estava direcionado aos
procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, e não aos concursados de modo geral.
O presidente da Anpac, porém, questionou o discurso de perseguição sugerido
pelo petista, argumentando que a equipe do MPF segue regras de conduta e
responde a uma hierarquia.
“Os
procuradores federais não têm poderes absolutos. Como qualquer concursado, eles
podem ser punidos com a perda do cargo em caso de má conduta” — explicou.
A
fala de Lula, que foi reproduzida nos canais oficiais do petista nas redes
sociais, causou grande revolta entre os concursados por comparar servidores e
políticos corruptos, e o perfil do ex-chefe do Executivo recebeu uma enxurrada
de queixas em seu Twitter.
19 thoughts on “Lula compara
servidores a políticos corruptos e gera revolta entre concursados”
walber f. santos
setembro
17, 2016 at 11:49 am
Retirado
lá do IG. Lula seguiu a carreira de esperto que sempre acha que se dá bem sem
ter que pagar o preço de frequentar a escola.
[O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, denunciado nas investigações da
Operação Lava Jato, reagiu e, na última quinta-feira (15), fez um longo
discurso para rebater as acusações de corrupção feitas pelo Ministério Público
Federal (MPF).
No
entanto, entre lágrimas e críticas ao MPF e ao Senado, o petista também disse
que a profissão mais honesta é a do político, porque “por mais ladrão que
seja”, ele tem que encarar o povo e pedir por votos a cada quatro anos (assista
no vídeo abaixo). Lula completou ainda fazendo a comparação com funcionários
públicos concursados, que, segundo ele, não precisam do mesmo esforço dos
políticos.
A
internet reagiu. Com inúmeros memes, como já era de se esperar, mas também com
um texto: uma carta para o ex-presidente, de autor desconhecido, supostamente
escrita por um funcionário concursado.
Confira:
“Já
que falou de mim, concursado, sinto-me no direito de responder:
Senhor
Ex-presidente, por mais ladrão que seja, sou concursado, com muito orgulho!
Para
chegar lá, estudei, me dediquei, fiz uma prova tensa no concurso com o maior
índice de candidatos/vaga daquele ano.
Após
isso, passei 3 anos por um estágio probatório, para então, definitivamente, me
efetivar no cargo. Na minha prova não adiantava eu mentir, nem tentar
desqualificar meu concorrente. Tentar iludir o aplicador da prova com promessas
de políticas sociais de nada adiantariam. Apontar para o colega do meu lado
fazendo prova e alegar que ele mentia nas respostas e que ele iria acabar com o
bolsa família, caso fosse aprovado, de nada serviria.
Não
usei verba desviada de nenhuma empresa estatal para financiar a taxa de
inscrição do concurso que fiz. O salário que recebo não me permite comprar
sítios ou triplex. Não disponho de imunidade parlamentar, não disponho de
auxílio moradia, nem paletó. Não sou financiado por empresas privadas e bancos.
Ser
político é muito fácil. Dispensa estudo (vide o senhor). Dispensa atestado de
bons antecedentes (vide o senhor). Dispensa conduta ilibada no exercício da
função (vide o senhor). Para eleger-se, bastam mentiras bem contadas, projetos
que iludam o povo, uma barba bem feita e um marqueteiro de primeira (vide o
senhor).
Acusações,
falsas ou não, contra o candidato opositor também são válidas. Aí, de 4 em 4
anos, vai pra rua pedir voto, equipado de obras superfaturadas, desvios de
verbas e patrocínio de empresários e banqueiros, que doam dinheiro sem nenhum
interesse.
Pão
e circo funcionam desde a Grécia antiga, não é agora que vai falhar!
E
finalizo lançando um desafio para o senhor. Nada complexo, nada difícil, eu
consegui, o senhor mesmo julga ser fácil:
PASSE
NUM CONCURSO!” ]
Théo
Fernandes
setembro
17, 2016 at 10:47 pm
Sou
Servidor Público Federal, com 01 ano de serviço militar, 05 anos na Panair do
Brasil (mecânico), e 30 anos no serviço Federal- Min. da Aeronáutica,
consciência tranquila, que dei o melhor de mim; desde 82 estou aposentado, e,
na compreensão, que meu salário, é pago pelo meu povo, continuo servidor, sem
chefe e sem cartão de ponto, participando nas atividades comunitárias, nos
Conselhos, em defesa, da moralidade administrativa. Portanto Lula, Traiu, o PT,
os trabalhadores, ele deveria se comparar ao Silvério dos Reis, e não
blasfemar, ao se comparar a Jesus, o Cristo, que nos doou sua Vida, e seu
Evangelho de Amor, como Código da Vida. ao ser assassinado na cruz..
Uma frase lapidar, que li ou escutei: “O que temos deixaremos, o que somos levaremos”, pensar, refletir, é preciso, para errarmos menos.
Lula, estou com 87, você com 70, portanto próximos da porta do túmulo, para a devida prestação da consciência!!
Uma frase lapidar, que li ou escutei: “O que temos deixaremos, o que somos levaremos”, pensar, refletir, é preciso, para errarmos menos.
Lula, estou com 87, você com 70, portanto próximos da porta do túmulo, para a devida prestação da consciência!!
PRIVILÉGIOS
Collor,
Itamar, FHC e Sarney recebem as benesses; em 2011, Lula entrará na lista
Collor, Itamar, FHC e Sarney
recebem as benesses; em 2011, Lula entrará na lista
PUBLICADO
EM 03/04/10 - 20h28
MURILO ROCHA
Brasília.
A partir de janeiro do próximo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
deixa a Presidência da República, mas não perde parte dos privilégios do cargo.
Por uma lei sancionada pelo presidente José Sarney (PMDB), em 1986, alterada
durante o governo do tucano Fernando Henrique Cardoso e regulamentada por Lula,
em 2008, os ex-presidentes do país têm direito, de forma vitalícia, a dois
carros de luxo e oito servidores pagos pelos cofres públicos.
Em
2011, com a saída do petista, serão cinco beneficiários pela medida no país:
Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, FHC e o próprio Lula. A última
alteração na legislação, o decreto 6.381 de 2008, ratificou os privilégios.
Fica à disposição de cada um deles quatro servidores para atividades de
segurança e apoio pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e, ainda,
outros dois assessores pessoais (veja infográfico abaixo).
Ainda,
pela lei, um ex-presidente tem o direito de escolher qualquer pessoa para
integrar o seu quadro de funcionários em cargo de comissão e decidir se os
motoristas e seguranças andarão armados. Pela remuneração atual, os salários
dos empregados dos antigos ocupantes do Palácio do Planalto, custeados pela
Casa Civil, vão de R$ 2.100 a R$ 8.900. Apenas com o gasto em salários de seus
oito servidores, um ex-presidente custa mensalmente R$ 40,8 mil aos cofres
públicos.
Em
um ano, o pagamento dessas despesas - fora a manutenção e o combustível dos carros
- chega a R$ 489,6 mil. No mesmo período, um aposentado brasileiro recebendo o
piso de R$ 510, como ocorre com mais da metade dos beneficiários do INSS, ganha
R$ 6.000. Ou seja, o valor gasto para manter o séquito de um ex-presidente
durante 12 meses corresponde à soma da remuneração anual de 81 aposentados com
o valor mínimo no Brasil.
Crítica.
"Isso é um velho resquício do Brasil colônia. O estômago de um presidente
da República é o mesmo estômago de um aposentado. Se, às vezes, ele (um
ex-presidente) precisar de um serviço especial de segurança, ele deve ter o
direito de requisitar por um período determinado. Mas não regalias
eternas", opina o advogado especialista em direito constitucional Mauro
Bomfim. O jurista defende a revogação da lei concedendo carros e assessores
permanentes para os ex-chefes do Poder Executivo.
Aposentadoria
Origem. A aposentadoria para ex-presidentes foi criada em 1969, durante o regime militar que vigorava no país. Porém, esse benefício acabou sendo revogado, depois da promulgação da Constituição, em 1988.
Origem. A aposentadoria para ex-presidentes foi criada em 1969, durante o regime militar que vigorava no país. Porém, esse benefício acabou sendo revogado, depois da promulgação da Constituição, em 1988.
25/10/2012
atualizado em 25/10/2012
Foto
1 de 7
Do
R7*
Você sabe quais são os benefícios de um ex-presidente da República? José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva têm algumas regalias, mesmo após deixar o governo.
Não existe salário a ser pago para os ex-presidentes da República, apenas benefícios. Entre eles, são oferecidos oito servidores para um. São quatro funcionários para desempenhar função de apoio e segurança pessoal de cada um, dois motoristas e dois assessores.
O gasto com o pagamento desses serviços por ano é aproximadamente de R$ 510 mil, fora os gastos com gasolina, consertos e equipamentos. Juntos, portanto, eles custam cerca de R$ 2 milhões aos cofre públicos.
A lei que determina os direitos dos ex-presidentes é a nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com as novas redações dadas pelas leis nºs 8889, de 21/06/94 e a de nº 10609, de 20.12.2002 e regulamentada pelo Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008. Não há menção na lei sobre a remuneração de presidentes da República depois do término de seus mandatos, ou seja, não há salários pagos para os ex-presidentes, apenas os benefícios já citados acima
Ex-presidentes têm direito a carros de luxo com tanque cheio
Você sabe quais são os benefícios de um ex-presidente da República? José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva têm algumas regalias, mesmo após deixar o governo.
Não existe salário a ser pago para os ex-presidentes da República, apenas benefícios. Entre eles, são oferecidos oito servidores para um. São quatro funcionários para desempenhar função de apoio e segurança pessoal de cada um, dois motoristas e dois assessores.
O gasto com o pagamento desses serviços por ano é aproximadamente de R$ 510 mil, fora os gastos com gasolina, consertos e equipamentos. Juntos, portanto, eles custam cerca de R$ 2 milhões aos cofre públicos.
A lei que determina os direitos dos ex-presidentes é a nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com as novas redações dadas pelas leis nºs 8889, de 21/06/94 e a de nº 10609, de 20.12.2002 e regulamentada pelo Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008. Não há menção na lei sobre a remuneração de presidentes da República depois do término de seus mandatos, ou seja, não há salários pagos para os ex-presidentes, apenas os benefícios já citados acima
Ex-presidentes têm direito a carros de luxo com tanque cheio
SEXTA-FEIRA,
23 DE JULHO DE 2010
O
Presidente da República não é um cidadão comum. Além das obrigações inerentes a
qualquer um de nós, o presidente da República tem deveres especiais, inscritos
na Constituição Federal, que jurou cumprir, como se lê em seus artigos 78 – tem
“o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis,
promover o bem geral do povo brasileiro...” – e 84, que descreve sua
competência privativa.
Basta o que dispõem essas normas, para concluir-se que o presidente da República não é um mero funcionário que se despe de suas funções aos sábados, domingos e feriados. Ele não dá expediente. Está no exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo nas vinte e quatro horas do dia, em todas as semanas, meses e anos. Não pode dizer: bem, agora não sou presidente, porquanto é Presidente em todos os dias, semanas, meses e anos do mandato de que foi investido. Só deixa de exercer a Presidência nos casos especificados em lei, quando é substituído pelo vice-presidente, ou pelos substitutos indicados também em lei.
E tanto isto é certo, que o artigo 85, da Constituição, considera crime de responsabilidade atos seus que atentem, dentre outros, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (inciso VII).
Ora, o presidente Lula, depois de inventar uma candidatura para continuar no Poder, embora por interposta pessoa, quer, a todo custo, participar – tendo em vista sua alta popularidade – do processo eleitoral. Zomba de multas que lhe são aplicadas pelo Superior Tribunal Eleitoral e faz chacotas da atuação do Ministério Público Federal, repelidas pelo Procurador Geral da República, o qual não quer outra coisa que não seja o mero cumprimento dos dispositivos legais que apontam por eleições não contaminadas pelo uso da máquina governamental.
Os candidatos são dos Partidos políticos e não dos detentores do Poder. Se os cidadãos podem optar por este ou aquele candidato, o presidente da República, que não é mero funcionário; que não pode deixar de exercer suas funções durante os fins de semana, porque mesmo nesses dias ele está cumprindo o mandato que lhe foi concedido pelo povo; não pode participar de qualquer ato eleitoral, pois deve atuar como magistrado isento de qualquer cor política. Se o fizer, estará descumprindo a lei.
Considerando-se, pela popularidade de que ora goza, acima do bem e do mal, não pode, impunemente, desobedecer ao ordenamento jurídico que jurou cumprir.
Tudo o que está acontecendo é o resultado de omissões da própria sociedade civil que não tomou conhecimento do episódio do “mensalão”, da compra de parlamentares para obter-se maioria no Congresso a pretexto de que somente assim se consegue governar. Aceitou-se sua costumeira desculpa de que não sabia de nada. E some-se a esse episódio tantos outros, da mais deslavada incompetência e corrupção, quebrando-se compromissos que nasceram e foram estimulados pelo Partido dos Trabalhadores.
Pois bem, a sociedade civil não pode mais compadecer com o presente estado de coisas, onde o autoritarismo se sobrepõe aos princípios democráticos assentes na Constituição.
Em remate: as leis foram feitas para impedir, no Estado Democrático de direito, ações e omissões que possam comprometer a sua existência. Ainda é tempo de reagir. Medo da popularidade é medo da verdade, é medo da violência, é medo do direito.
Basta o que dispõem essas normas, para concluir-se que o presidente da República não é um mero funcionário que se despe de suas funções aos sábados, domingos e feriados. Ele não dá expediente. Está no exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo nas vinte e quatro horas do dia, em todas as semanas, meses e anos. Não pode dizer: bem, agora não sou presidente, porquanto é Presidente em todos os dias, semanas, meses e anos do mandato de que foi investido. Só deixa de exercer a Presidência nos casos especificados em lei, quando é substituído pelo vice-presidente, ou pelos substitutos indicados também em lei.
E tanto isto é certo, que o artigo 85, da Constituição, considera crime de responsabilidade atos seus que atentem, dentre outros, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (inciso VII).
Ora, o presidente Lula, depois de inventar uma candidatura para continuar no Poder, embora por interposta pessoa, quer, a todo custo, participar – tendo em vista sua alta popularidade – do processo eleitoral. Zomba de multas que lhe são aplicadas pelo Superior Tribunal Eleitoral e faz chacotas da atuação do Ministério Público Federal, repelidas pelo Procurador Geral da República, o qual não quer outra coisa que não seja o mero cumprimento dos dispositivos legais que apontam por eleições não contaminadas pelo uso da máquina governamental.
Os candidatos são dos Partidos políticos e não dos detentores do Poder. Se os cidadãos podem optar por este ou aquele candidato, o presidente da República, que não é mero funcionário; que não pode deixar de exercer suas funções durante os fins de semana, porque mesmo nesses dias ele está cumprindo o mandato que lhe foi concedido pelo povo; não pode participar de qualquer ato eleitoral, pois deve atuar como magistrado isento de qualquer cor política. Se o fizer, estará descumprindo a lei.
Considerando-se, pela popularidade de que ora goza, acima do bem e do mal, não pode, impunemente, desobedecer ao ordenamento jurídico que jurou cumprir.
Tudo o que está acontecendo é o resultado de omissões da própria sociedade civil que não tomou conhecimento do episódio do “mensalão”, da compra de parlamentares para obter-se maioria no Congresso a pretexto de que somente assim se consegue governar. Aceitou-se sua costumeira desculpa de que não sabia de nada. E some-se a esse episódio tantos outros, da mais deslavada incompetência e corrupção, quebrando-se compromissos que nasceram e foram estimulados pelo Partido dos Trabalhadores.
Pois bem, a sociedade civil não pode mais compadecer com o presente estado de coisas, onde o autoritarismo se sobrepõe aos princípios democráticos assentes na Constituição.
Em remate: as leis foram feitas para impedir, no Estado Democrático de direito, ações e omissões que possam comprometer a sua existência. Ainda é tempo de reagir. Medo da popularidade é medo da verdade, é medo da violência, é medo do direito.
Postado
por Hélio Bicudo às 14:09
Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre medidas de segurança
aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
|
Faço
saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos
Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos
termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José
Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da
Constituição Federal, promulgo a seguinte
Art 1º
O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os
serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como
a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações
orçamentárias próprias da Presidência da República.
Art.
1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar
os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a
dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações
próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
Parágrafo
único. Os quatro servidores, bem como os motoristas, de que trata
o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da
República, ocuparão cargos em comissão, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, até o nível DAS-102.4, ou gratificações de representação, da tabela
da Presidência da República. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
§ 1o Os
quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo,
de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou
gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
§ 2o Além
dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República
poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível
5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
Art
2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à
Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária.
Senado
Federal, em 8 de maio de 1986.
Senador
JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Presidente
Servidor da Humanidade
Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Concede ao
Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de
Marechal-do-Ar.
|
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao
Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de
Marechal-do-Ar.
Parágrafo único. No Almanaque do
Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter
permanente, a devida alteração.
Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Francisco
de Mello.
23/10/2013
21:56
23
de outubro Dia do Aviador
Antônio
Sérgio Ribeiro*
Marechal
do Ar
O médico responsável por embalsamar o cadáver do inventor, Walther Haberfield removeu secretamente o coração de Santos-Dumont e o preservou em formol. Depois de manter em segredo durante doze anos, quis devolver o coração à família Dumont que não o aceitou. Haberfield então doou o coração primeiramente à Panair do Brasil, e esta, anos depois, para o governo brasileiro. Hoje o coração está exposto no museu da Força Aérea no Campo dos Afonsos na cidade do Rio de Janeiro.
Desde 5 de dezembro 1947, quando foi sancionada a Lei 165, seu nome encabeça anualmente a lista de oficiais-aviadores, no Almanaque da Aeronáutica, e por essa mesma norma legal foi promovido na Força Aérea Brasileira ao posto de Tenente-Brigadeiro. Pela Lei 3636 de 1959, foi concedido a Santos-Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar, e também por lei aprovada pelo Congresso Nacional, 5716, de 19 de outubro de 1971, foi proclamado Patrono da FAB.
Curiosamente na data de seu aniversário, em 20 de julho de 1969, o astronauta Neil Armstrong foi o primeiro homem a pisar na Lua, seguido de outro tripulante da Apolo 11, Edwin Aldrin. Michael Collins piloto do módulo de comando ficou em órbita do satélite
O médico responsável por embalsamar o cadáver do inventor, Walther Haberfield removeu secretamente o coração de Santos-Dumont e o preservou em formol. Depois de manter em segredo durante doze anos, quis devolver o coração à família Dumont que não o aceitou. Haberfield então doou o coração primeiramente à Panair do Brasil, e esta, anos depois, para o governo brasileiro. Hoje o coração está exposto no museu da Força Aérea no Campo dos Afonsos na cidade do Rio de Janeiro.
Desde 5 de dezembro 1947, quando foi sancionada a Lei 165, seu nome encabeça anualmente a lista de oficiais-aviadores, no Almanaque da Aeronáutica, e por essa mesma norma legal foi promovido na Força Aérea Brasileira ao posto de Tenente-Brigadeiro. Pela Lei 3636 de 1959, foi concedido a Santos-Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar, e também por lei aprovada pelo Congresso Nacional, 5716, de 19 de outubro de 1971, foi proclamado Patrono da FAB.
Curiosamente na data de seu aniversário, em 20 de julho de 1969, o astronauta Neil Armstrong foi o primeiro homem a pisar na Lua, seguido de outro tripulante da Apolo 11, Edwin Aldrin. Michael Collins piloto do módulo de comando ficou em órbita do satélite
Ementa:
|
INCLUI
NO ALMANAQUE DO MINISTERIO DA AERONAUTICA O NOME DE ALBERTO SANTOS DUMONT.
|
Situação:
|
NÃO
CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
|
Chefe
de Governo:
|
EURICO
GASPAR DUTRA
|
Origem:
|
|
Fonte:
|
DOFC
09 12 1947 015549 3
|
Link:
|
|
Referenda:
|
MAER
|
Alteração:
|
|
Correlação:
|
|
Interpretação:
|
|
Veto:
|
|
Assunto:
|
|
Classificação
de Direito:
|
|
Observação:
|
Você
que é mocinho da Vila
Fala
muito em violão, barracão e outros fricotes mais
Se
não quiser perder o nome
Cuide
do seu microfone e deixe
Quem
é malandro em paz
Noel contrapôs o
antológico Palpite Infeliz:
Quem
é você que não sabe o que diz?
Meu
Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve
Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo
Cruz e Matriz
Que
sempre souberam muito bem
Que
a Vila não quer abafar ninguém,
Só
quer mostrar que faz samba também
Wilson Batista
Você
que é mocinho da Vila
Fala
muito em violão, barracão e outros fricotes mais
Se
não quiser perder o nome
Cuide
do seu microfone e deixe
Quem
é malandro em paz
Injusto
é seu comentário
Falar
de malandro quem é otário
Mas
malandro não se faz
Eu
de lenço no pescoço
Desacato
e também tenho o meu cartaz
Composição:
Wilson Batista ·
Noel Rosa
Quem
é você que não sabe o que diz?
Meu
Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve
Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo
Cruz e Matriz
Que
sempre souberam muito bem
Que
a Vila Não quer abafar ninguém,
Só
quer mostrar que faz samba também
Fazer
poema lá na Vila é um brinquedo
Ao
som do samba dança até o arvoredo
Eu
já chamei você pra ver
Você
não viu porque não quis
Quem
é você que não sabe o que diz?
A
Vila é uma cidade independente
Que
tira samba mas não quer tirar patente
Pra
que ligar a quem não sabe
Aonde
tem o seu nariz?
Quem
é você que não sabe o que diz?
Composição:
Noel Rosa ·
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