quarta-feira, 25 de outubro de 2023

JUGO

----------- É feia. Mas é uma flor. Furou o asfalto, o tédio, o nojo e o ódio. ---------- ----------- A flor e a náusea, Carlos Drummond de Andrade -----------
---------- "JUGO NÃO É O MESMO QUE PRENDER APÓS JULGAMENTO COM DEVIDO PROCESSO LEGAL E PLENO DIREITO DE DEFESA. AFINAL, O JUGO DEVE SER PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO." --------- A flor e a náusea [Carlos Drummond de Andrade] Preso à minha classe e a algumas roupas, vou de branco pela rua cinzenta. Melancolias, mercadorias espreitam-me. Devo seguir até o enjoo? Posso, sem armas, revoltar-me? Olhos sujos no relógio da torre: Não, o tempo não chegou de completa justiça. O tempo é ainda de fezes, maus poemas, alucinações e espera. O tempo pobre, o poeta pobre fundem-se no mesmo impasse. Em vão me tento explicar, os muros são surdos. Sob a pele das palavras há cifras e códigos. O sol consola os doentes e não os renova. As coisas. Que tristes são as coisas, consideradas sem ênfase. Vomitar esse tédio sobre a cidade. Quarenta anos e nenhum problema resolvido, sequer colocado. Nenhuma carta escrita nem recebida. Todos os homens voltam para casa. Estão menos livres mas levam jornais e soletram o mundo, sabendo que o perdem. Crimes da terra, como perdoá-los? Tomei parte em muitos, outros escondi. Alguns achei belos, foram publicados. Crimes suaves, que ajudam a viver. Ração diária de erro, distribuída em casa. Os ferozes padeiros do mal. Os ferozes leiteiros do mal. Pôr fogo em tudo, inclusive em mim. Ao menino de 1918 chamavam anarquista. Porém meu ódio é o melhor de mim. Com ele me salvo e dou a poucos uma esperança mínima. Uma flor nasceu na rua! Passem de longe, bondes, ônibus, rio de aço do tráfego. Uma flor ainda desbotada ilude a polícia, rompe o asfalto. Façam completo silêncio, paralisem os negócios, garanto que uma flor nasceu. Sua cor não se percebe. Suas pétalas não se abrem. Seu nome não está nos livros. É feia. Mas é realmente uma flor. Sento-me no chão da capital do país às cinco horas da tarde e lentamente passo a mão nessa forma insegura. Do lado das montanhas, nuvens maciças avolumam-se. Pequenos pontos brancos movem-se no mar, galinhas em pânico. É feia. Mas é uma flor. Furou o asfalto, o tédio, o nojo e o ódio. [A rosa do povo] ______________________________________________________________________________________________ --------
----------- Textos de apoio sobre o poema “A flor e a náusea”, de Carlos Drummond de Andrade O poema A flor e a náusea, de Carlos Drummond de Andrade, poeta moderno brasileiro, faz parte da coletânea intitulada A rosa do povo, publicada em 1945. A obra insere-se no que os críticos consideram a fase social do poeta, a qual a entendem como uma obra de maturidade. Drummond apresenta uma expressão carregada de ironia e cinismo ao longo da obra, reflexo de um ambiente histórico denso que incorpora conflitos e paradoxos; nela, consciente de suas limitações, o poeta lança-se à incerteza do mundo e de si mesmo. O poema A flor e a náusea é um exemplo do conflito de forças polarizadas que lutam por uma síntese, submergindo na interioridade como uma maneira de redescobrir o mundo. A angústia presente neste poema reflete com maestria a densidade do lirismo drummondiano, assim, vemos nele a existência aprisionada na solidão que recai sobre o indivíduo; seu ego fragmentado é vítima de um mundo também despedaçado, cercado de relações reificadas, a qual o poeta sintomatiza em tédio e enjoo. No entanto, outra forma se faz notar, crescendo, um encontro com a forma autêntica, escondida pela exterioridade, na paradoxal revelação de uma forma feia, em meio ao tumulto do mundo. A autenticidade aqui é encontrada na forma de uma flor. […] A náusea, tão conhecida na literatura sartreana como sinônimo da liberdade que promove a abertura ao cru da existência, é substituída em Drummond pela incapacidade de reconhecer-se nas representações de seu tempo: “Em vão me tento explicar, os muros são surdos./ Sob a pele das palavras há cifras e códigos.” (Idem, p.13). E adiante a condenação do mundo reificado: “Todos os homens voltam para casa. Estão menos livres, mas levam jornais e soletram o mundo, sabendo que o perdem.” (Ibidem). “Encontro e diálogo no poema A flor e a náusea, de Carlos Drummond de Andrade: interfaces com a filosofia de Martin Buber”, Fabrício Costa. In: Em curso, v. 5, 2018, ISSN 2359-5841 http://dx.doi.org/10.4322/2359-5841.20180507 Em A rosa do povo, livro de poemas de 1945, Carlos Drummond de Andrade – autor nascido em 1902, na cidade de Itabira, Minas Gerais – apresenta, de maneira bastante aguçada, duas vertentes temáticas principais que se fazem presente nos textos que compõem a coletânea: o engajamento social e a adoção de uma visão exacerbadamente metapoética, a partir das quais o autor reflete sobre a natureza da poesia, bem como sobre sua forma. Assim, sob o prisma de tais traços, Drummond permite uma rica variedade temática à obra, além de conceder poemas em que se podem perceber traços formais múltiplos. Levando tais aspectos em consideração – sobretudo o que se refere à perspectiva revolucionária adotada pelo autor –, percebe-se nos poemas a presença de um forte lirismo – cujo surgimento deu-se num momento do século XX em que o mundo passou por radicais transformações culturais, históricas e sociais, impulsionadas pela Segunda Guerra Mundial – responsável por provocar no público a reflexão proposta por Drummond, que convida seu leitor a se questionar sobre o mundo e, principalmente, sobre estar no mundo. Exemplo disso é o poema “A flor e a náusea”, cuja natureza formal – responsável pela força expressiva do poema – é estruturada a partir de versos livres, que se destacam pelo fato de serem compostos de frases curtas e diretas, com predomínio de uma frase por verso. No que diz respeito à temática de “A flor e a náusea”, o poema apresenta a revolta do sujeito poético perante o mundo em que vive. Essa inquietação pode ser percebida, por exemplo, no mal-estar sentido por esse indivíduo quando ele reconhece tal contexto e percebe, em si, o desejo de vomitar sobre tudo o que lhe incomoda e perturba – daí a presença do vocábulo “náusea” no título da poesia em questão, o qual apresenta um oximoro: é dessa revolta que brota uma flor que, apesar de feia, é capaz de furar o asfalto. Logo, a partir de tais considerações, pode-se constatar que Drummond causa um grande impacto em seu leitor ao aproximar, no pontapé inicial do poema, duas palavras semanticamente distintas: “flor” e “náusea”, ou seja, o nascer e a perfeição unidos ao nojo e à destruição. Partindo para a leitura do poema, percebe-se que, no início da primeira estrofe, já é possível notar uma construção bastante rica de sentido, a partir da qual são enumerados aspectos abstratos e concretos, gerais e particulares. Exemplo disso, o fato de serem a classe social e as roupas os fatores responsáveis por prender o sujeito poético ao mundo em que vive e, simultaneamente, o caracterizar de maneira econômica e abrangente. Também é percebida, nessa altura do texto, a relação do indivíduo com sua classe profissional. Ou seja, o poeta, enquanto profissional, possui o dever de restaurar seu vínculo com a sociedade sem abstrair-se de sua identidade de poeta, uma vez que sua participação social se dá por meio da própria poesia, da linguagem poética. Há nessa estrofe, ainda, a presença de uma antítese formada na relação das cores – branco e cinzento – escolhidas pelo autor para descrever o contraste entre o sujeito poético e o lugar em que se encontra e, assim, ressaltar a indiferença e o isolamento desse indivíduo no sombrio mundo que o cerca. Por meio de outra figura estilística, a paranomásia, o poeta aproxima as palavras “mercadorias” – representação do concreto – e “melancolias” – representação do abstrato, do psicológico –, de modo a ressaltar, por meio desse jogo de palavras, o desgosto que o sujeito poético sente pelo mundo capitalista e consumista em que vive. No primeiro verso da segunda estrofe, por sua vez, o poeta diz que os olhos que contemplam o relógio da torre encontram-se sujos e, partir de tal afirmação, sugere o deslocamento de uma característica dos objetos “torre” e “relógio” para os olhos, que parecem contaminados diante da sujeira do ambiente. Vale ressaltar, ainda, que tal como a rua é poluída e cinzenta, também são sujos a torre e o relógio que nela se encontram. O autor utiliza adjetivos de cunho negativo para caracterizar, nessa estrofe, o tempo que se estava vivendo, o qual, para esse indivíduo desolado, é um tempo “de fezes”, um tempo “pobre”. Na terceira estrofe do poema, vê-se que, para os habitantes desse mundo perturbado, que se encontram doentes, há pouca esperança – há apenas o sol como consolo, e como consolo apenas. As pessoas, metaforizadas na imagem dos muros, são surdas e, na tentativa descontente de comunicar-se, o poeta ressalta o profundo sentimento de solidão que toma conta do sujeito poético e faz emergir, ainda, a indiferença das pessoas para com ele. No segundo verso dessa estrofe, por sua vez, há uma referência ao momento histórico vivido no Brasil, em que, sob um regime de ditadura, as pessoas viam-se em um momento de proibições e, por isso, escondiam, na linguagem, múltiplos sentidos e significações. Na quarta estrofe, o sujeito faz uma série de considerações, tais como a reflexão feita por esse indivíduo acerca de si próprio e das relações que trava no âmbito social. Nesse processo de reavaliar sua existência, é tomado por uma forte sensação de perda, inutilidade e frustração ao notar que a incomunicabilidade faz com que as relações entre os homens se revelem dilaceradas. Faz-se presente na quarta estrofe, ainda, uma forte e importante crítica à falta de liberdade com a qual esses indivíduos precisam lidar nesse período. Esse registro pode ser notado no fim dessa estrofe, quando o fato é agravado pela conformação construída através da metonímia do sétimo verso: “e soletram o mundo, sabendo que o perdem”. No verso de abertura da quinta estrofe, por sua vez, o poeta nota que, independentemente da época ou do lugar, a desordem é um traço ordinário das relações sociais. Além disso, pode-se notar que, nessa estrofe, é revelada a consciência de culpa do sujeito poético quanto aos “crimes” que cometera, tanto em relação a si mesmo quanto em relação aos outros indivíduos, seus semelhantes, seja por meio de atitudes, ou, ainda, por meio da omissão, uma vez que esse sujeito considera-se, dada a sua condição de artista, responsável pela edificação do cotidiano. Além disso, o poeta se incrimina por nutrir-se de uma “ração diária de erro” (quinto verso) nas esferas individual e coletiva e, assim, pecar quanto à falta de consciência perante a injustiça social que assola seu país. No que diz respeito ao plano sintático dos dois últimos versos dessa estrofe, nota-se o paralelismo, que, no contexto dessa construção, remete às notícias falsas trazidas pelos jornais, responsáveis, entre outras coisas, pela alienação da população. A sétima estrofe do poema inicia-se com o verso “Uma flor nasceu na rua!”, que pode ser considerado o ápice do poema, ou seja, seu clímax. O fato de esse mesmo verso ser pontuado com uma exclamação dá aos leitores a sensação de que o sujeito poético, sempre com a emoção controlada, mesmo diante da revolta e do inconformismo, nessa passagem exclama sua exaltação, enchendo a “rua cinzenta” com seu grito. A imagem dessa flor contrasta com os “[...] bondes, ônibus, rio de aço do tráfego” (segundo verso), elementos que representam o progresso, a tecnologia e, em certa instância, os responsáveis pela perda da sensibilidade e do lirismo bastante observada nos tempos modernos. Essa flor, além disso, é capaz de iludir a opressão, representada, no poema, pela polícia, utilizada pelos opressores para manter o status quo; logo, a flor, ao romper o asfalto, possui a força de uma revolução. Assim, ela simboliza a esperança que, ainda tímida, se ergue contra a alienação e a desumanização oriundas do sistema capitalista, da guerra e da ditadura. Na oitava estrofe, em que é reforçado o caráter simbólico desse elemento, o sujeito poético garante que se trata, de fato, de uma flor, mesmo que essa não possa ser percebida por sua cor, tampouco por suas pétalas, que não se abrem. Pode-se notar, ainda, a ênfase que é dada, nas estrofes finais do poema, à feiura da flor, característica que aparece tanto na oitava quanto na nona estrofe do texto. A necessidade de enfatizar esse aspecto explica- -se graças ao fato de a flor representar uma revolução que não ocorre de maneira pacífica e bela. Pelo contrário, a revolução simbolizada na figura da flor ocorre de maneira dura e requer muita luta e muitos confrontos. Na última estrofe do poema, portanto, vê-se o êxito do sujeito poético em superar a náusea com a ajuda da flor, que, mesmo sendo uma forma insegura, possui uma força incontrolável: a força da revolução. “A perspectiva revolucionária e a metapoética em A flor e a náusea, de Carlos Drummond de Andrade”, Bárbara Duarte Baioco. In: Primeiros ensaios de literatura : das trovas ao testemunho [recurso eletrónico] / organizado por Isabela Dantas, Andréia Delmaschio e Wallysson Soares. – Vitória, ES : Edifes, 2021. https://www.youtube.com/watch?v=BerOSwF-l20 _________________________________________________________________________________________ ---------- -------------- Milícias do Rio, Bolsonaro e o Brasil | Ponto de Partida Meio 256 mil inscritos Estreou há 2 horas #ClaudioCastro #Milicia #RioDeJaneiro O Rio de Janeiro quebrou. Esse governador aí, Cláudio Castro, não vai resolver o problema. Ele é parte do problema. O que talvez você não saiba é que deste Rio miliciano saiu Jair Bolsonaro. O câncer não é da cidade. Ele infecciona o Brasil. _____________________________________________________________________________________________ ------------- ----------- PM do Rio prende policial dono de arma que estava com miliciano morto Corporação apura se arma estava com Matheus da Silva Rezende, o Faustão, quando ele foi morto PM do Rio prende policial dono de arma que estava com miliciano morto | CNN NOVO DIAPM do Rio prende policial dono de arma que estava com miliciano morto | CNN NOVO DIA Leandro Resendeda CNN São Paulo 24/10/2023 às 21:07 | Atualizado 25/10/2023 às 07:20 A Polícia Militar do Rio de Janeiro prendeu administrativamente o sargento Bruno Bento do Nascimento, do Batalhão de Choque. A corporação apura se a arma dele estava com o miliciano Matheus da Silva Rezende, o Faustão, no momento em que ele foi morto na segunda-feira (23). CNN Brasil LogoCNN WhatsApp Receba, em primeira mão, as principais notícias da CNN Brasil no seu WhatsApp! Inscrever-seWhatsApp Logo No final da tarde de ontem, Bruno registrou em Teresópolis, cidade da região serrana do Rio, o desaparecimento de sua pistola automática Glock. Em operação da Polícia Civil nesta terça-feira (24), policiais fizeram busca e apreensão em sua casa, pois descobriram que o miliciano usou a arma do policial militar no confronto no qual perdeu a vida. A PM informou à CNN que “apura, por meio de sua Corregedoria e da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, as circunstâncias do caso”. Veja também: Terror da milícia prejudica um milhão de pessoas no Rio Terror da milícia prejudica um milhão de pessoas no Rio | CNN 360ºTerror da milícia prejudica um milhão de pessoas no Rio | CNN 360º Tópicos Tópicos Milícia Rio de Janeiro _______________________________________________________________________________________________________________ -------------
---------- Bernardo Mello Franco – Perdidos no tiroteio O Globo Presidente disse que "está pensando" em recriar Ministério da Segurança Pública; ideia foi anunciada na campanha e descartada após a eleição Em junho de 2000, um assaltante fez reféns num ônibus da linha 174. O país parou para acompanhar o drama carioca pela TV. Depois de quatro horas e meia de tensão, o cerco terminou em tragédia. O ladrão matou uma passageira grávida e foi estrangulado num camburão da PM. Na semana seguinte, o presidente Fernando Henrique Cardoso convocou a imprensa e anunciou o primeiro Plano Nacional de Segurança Pública. O Planalto prometia sair do imobilismo e ajudar os estados a combater o crime. O roteiro se repete há 23 anos, com muito estardalhaço e pouco resultado efetivo. A nova crise de segurança no Rio reacendeu os apelos por algum socorro federal. Há um problema: o presidente Lula não parece seguro do que pode e do que pretende fazer. Na semana passada, o governo começou a enviar soldados da Força Nacional de Segurança para agir no patrulhamento em vias expressas. Os homens ainda chegavam à cidade quando a milícia incendiou 35 ônibus e um trem na segunda-feira. Ontem o presidente declarou que “está pensando” em recriar um Ministério da Segurança Pública. A ideia foi prometida na campanha e abandonada após a eleição. Hoje divide opiniões na Esplanada. O ministro da Justiça, Flávio Dino, considera que seria uma solução ilusória e um erro político. Desde FH, todos os presidentes encenam o mesmo número. Ameaçam assumir protagonismo na segurança, mas recuam diante do risco de desgaste na imagem. Na dúvida, o ônus fica com os governadores. Em situações excepcionais, o Planalto recorre às Forças Armadas. Não tem dado certo, como mostra a experiência de várias GLOs e uma intervenção federal no Rio. Enquanto Lula não se decide, o governo age pontualmente. Até aqui, a ordem é usar mais a Polícia Federal e mobilizar Marinha e Aeronáutica contra a entrada de drogas e armas no estado. Das autoridades locais, é difícil esperar alguma coisa. Sem comando sobre as polícias, o governador Cláudio Castro parece viver numa realidade paralela. “O crime organizado que não ouse desafiar o poder do Estado”, tuitou, na segunda-feira. Enquanto ele garganteava nas redes, a Zona Oeste vivia um dia de terror, com transportes parados e 17 mil crianças sem aulas. ___________________________________________________________________________________________ -----------
----------- Luiz Carlos Azedo - O pacto perverso com as milícias no Rio de Janeiro Correio Braziliense Castro fez um pacto perverso com as policias civil e militar e aboliu a Secretaria de Segurança Pública, sem a qual é impossível coordenar a ação do governo nessa área A história trágica do Doutor Fausto (1604) é uma peça teatral de autoria de Christopher “Kit” Marlowe, um dramaturgo inglês que fez muito sucesso nos reinados de Elizabeth I (1558-1603) e James I (1603-1625), no período de surgimento de comédias e tragédias psicológicas e sobrenaturais. Com base numa lenda alemã sobre um alquimista da Idade Média, o Fausto de Marlowe era um acadêmico altamente respeitado, cuja sede de conhecimentos o levou um pacto mortal com Mefistófeles, após ser corrompido pelo poder. Quando percebeu que atraíra para si um grande mal, já era tarde demais. A temática do pacto diabólico entre Fausto e Mefistófeles foi retomada pelo alemão Wolfgang von Goethe entre 1808 e 1812 na cidade de Weimar, na qual protagonizava a efervescência do classicismo, ao lado de seu amigo Friedrich von Schiller. Ambos retomaram aos clássicos gregos e rejeitaram a ideia da perfeição estética, em favor do equilíbrio entre inspiração, conteúdo e forma. Graças à insistência de seu amigo, Goethe revisitou a lenda de Fausto e Mefistófeles, dando-lhe a profundidade que tornou sua dramaturgia um clássico da literatura universal. Sua obra começa no Céu, onde Mefistófeles, o Diabo, medita sobre a humanidade e aposta com Deus que é capaz de fazer com que um de seus súditos favoritos, Fausto, aventure-se pelo caminho do mal e, assim, conquiste sua alma. Deus acredita que Fausto se manterá fiel e seja capaz de corrigir os próprios erros. Cada vez mais ganancioso, porém, Fausto recebe um castigo dos deuses e fica cego. Dominado pela culpa, ele ganha consciência dos seus atos e deseja que aquele momento de clareza dure para sempre. Assim, o pacto é quebrado e o protagonista morre. Mefistófeles tenta levar a alma dele para o Inferno, mas é interrompido pelo aparecimento de um coro de anjos que carregam Fausto até ao Paraíso. Seu arrependimento valeu a pena e possibilitou a redenção divina. Nesta crise de segurança pública criada pela milícia carioca no Zona Oeste do Rio, território controlado pelo crime organizado, o governador fluminense Claudio Castro (PL) encarna a figura de Fausto. Santista, mudou-se ainda criança para o Rio de Janeiro, onde se formou em Direito e fez carreira como músico, compositor e cantor da Renovação Carismática Católica, ligada à Arquidiocese do Rio de Janeiro. Ex-vereador, era o vice do governador Wilson Witzel, que foi cassado. Assumiu o governo interinamente em 2020 e no ano seguinte foi efetivado. Foi reeleito em 2022, com 60% dos votos, no primeiro turno. Tudo misturado Aliado ao presidente Jair Bolsonaro, Castro fez um pacto perverso com as policias civil e militar e aboliu a Secretaria de Segurança Pública, sem a qual é impossível coordenar a ação do governo nessa área. No pacote, veio o acordo tácito de convivência com as milícias do Rio de Janeiro, que controlam toda a região da Zona Oeste e boa parte da Baixada Fluminense, e apoiaram sua reeleição. Formada por ex-policiais e policiais corruptos, em algumas regiões as milícias atuam em conluio com o tráfico de drogas e, em outras, substituem os traficantes nesse mister. Hoje, controlam redutos eleitorais decisivos para a política fluminense. Não existe crime organizado sem participação de agentes públicos, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O governo de Cláudio Castro é marcado por chacinas policiais, como as do Jacarezinho, da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, para citar as mais sangrentas. Quase sempre ocorrem após ajustes de contas entre milicianos e traficantes. Em números, a gravidade da situação na Zona Oeste do Rio de Janeiro é flagrante: de janeiro a outubro deste ano, foram 241 mortos em homicídios (129,5% sobre os 105 do mesmo período de 2022); 13 chacinas com 47 mortos (291,6% a mais que os 12 em 4 massacres no ano anterior); e 728 tiroteios (55,88% a mais que os 467 do ano passado). No mesmo período, a Zona Sul, a mais rica e turística, o município, registrou, no mesmo período: 6 mortos em homicídio (o dobro do ano anterior); nenhuma chacina, como em 2022; e 47 tiroteios (queda de 8,51% sobre os 51 de 2022). Na segunda-feira, a Zona Oeste foi palco de incêndios criminosos de mais 30 ônibus, que deixaram em colapso o sistema de transportes da região, uma represália da milícia à morte de Matheus da Silva Rezende, em troca de tiros com a Polícia Civil. Conhecido como Faustão ou Teteu, ele era sobrinho de Zinho, chefe de uma das principais milícias da região. O governador parabenizou a ação dos policiais, mas não imaginava que perderia o controle da situação. Não há mais distinção entre milícia e tráfico de drogas no Rio de Janeiro, pois ambos adotam o mesmo conceito de “territorialização” e praticam os mesmos crimes. O Comando Vermelho (CV) e as milícias se aliaram para controlar as comunidades da Zona Oeste e Baixada Fluminense, nas quais exploram a venda de drogas, gás de botijão, acesso à internet, transporte por van e outros serviços. Não existe um solução fácil para o problema, embora a situação exija medidas imediatas. Apesar de descontrole da situação, em conversa com o ministro da Justiça, Fábio Dino, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou uma intervenção federal. A opção até agora foi reforçar a presença da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional no trabalho de inteligência e controle das estradas, portos, aeroportos e divisas do estado. Na verdade, é impossível resolver o problema de segurança no Rio de Janeiro sem mudanças na política antidrogas e um grande expurgo na Polícia Civil e na Polícia Militar. ____________________________________________________________________________________________ ----------
---------- Jugo - Conceito e o que é ---------- Significado de Jugo O que é Jugo: Jugo é uma peça feita de madeira que é utilizada para unir dois bois, para que andem no mesmo compasso enquanto puxam um arado ou uma carroça. É também chamada de canga ou junta de bois. Jugo era uma espécie de forca, por baixo da qual os romanos faziam passar os inimigos vencidos nas batalhas. No sentido figurado, jugo significa submissão, obediência, autoridade, domínio, opressão, sujeição. Exemplos: “Em alguns países que cultuam o islamismo é claramente observado o pesado jugo ao qual são submetidas às mulheres”. “O escravo vivia sob o jugo do seu senhor”. Na área da Botânica, jugo é um par de folículos de uma folha composta, desde que estes fiquem em posições opostas ao eixo da inflorescência. O jugo na Bíblia No sentido religioso, jugo é a opressão que uma pessoa carrega quando está dominada por seus próprios problemas, como enfermidades, vícios, dívidas etc. Segundo o Evangelho de São Mateus (Mateus 11: 28-30) Jesus chama a todos que estão oprimidos para irem até Ele: Venham para mim todos vocês que estão cansados de carregar o peso do seu fardo, e eu lhe darei descanso. Carreguem a minha carga e aprendam de mim, porque sou manso e humilde de coração, e vocês encontrarão descanso para suas vidas. Porque a minha carga é suave e o meu fardo é leve. ___________________________________________________________________________________________ ------------- ------------ DINO recusa convocação e oposição quer impeachment | PT acusa Pacheco de servir a extrema-direita -------- MyNews 883 mil inscritos Transmissão ao vivo realizada há 2 horas #cafédomynews #MyNews #cafédomynews No Café desta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, os jornalistas Afonso Marangoni e João Bosco Rabello conversam sobre a ida de Flávio Dino nesta quarta-feira (25) à comissão da Câmara presidida pela deputada Bia Kicis e as consequências no mundo político da presença do ministro da Justiça. Os jornalistas falam também sobre embate entre Gleisi Hoffmann e Rodrigo Pacheco, crise de segurança pública no Rio de Janeiro e outras notícias que movimentam o noticiário. ________________ ----------- "Por que a bancada da bala não convocou o governador do Rio, Cláudio Castro? Ou o convidou? Não é? Por que não chamou ainda os atores envolvidos nesse processo do Rio de Janeiro. Não é? Não, ela quer é o ministro, que é responsabilizado diretamente por isso. Enfim, isso é uma batalha na qual o governo também deve se envolver. Ou a bancada governista entra, ou ficará claro que o PT está abandonando o ministro. É... está deixando-o ao jugo dessa turma toda. É preciso que o governo reflita sobre o que isso já mostra. O governo hoje está lá na esgrima diária para costurar espaços cobrados pelo centrão a fim de participar do governo. Espaços dentro do governo, como ministérios, cargos federais, FUNASA e Caixa Econômica. O centrão está tentando obter sua parcela política e cobrar o preço por fazer parte da base do governo, sem garantir cem por cento dos votos. Se o governo decidir criar o Ministério da Segurança Pública, não há dúvida de que estará colocando em risco, no futuro, a nomeação desse ministério para alguém do centrão. Porque eles vão competir por esse ministério, Afonso." ______________________________________________________________________________________________ -------------
-------------- STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. 07/11/2019 22h32 - Atualizado há 109857 pessoas já viram isso Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Nesta quinta-feira (7), a Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes. Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O julgamento das ADCs foi iniciado em 17/10 com a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e retomado em 23/10, com as manifestações das partes, o voto do relator e os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de 24/10, o julgamento prosseguiu com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, proferiram seus votos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ministra Cármen Lúcia A ministra aderiu à divergência aberta na sessão de 23/10 pelo ministro Alexandre de Moraes, ao afirmar que a possibilidade da execução da pena com o encerramento do julgamento nas instâncias ordinárias não atinge o princípio da presunção de inocência. Segundo ela, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal deve ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos constitucionais que tratam da prisão, como os incisos LIV (devido processo legal) e LXI (prisão em flagrante delito ou por ordem escrita). A eficácia do direito penal, na compreensão da ministra, se dá em razão da certeza do cumprimento das penas. Sem essa certeza, “o que impera é a crença da impunidade”. A eficácia do sistema criminal, no entanto, deve resguardar “a imprescindibilidade do devido processo legal e a insuperável observância do princípio do contraditório e das garantias da defesa”. Ministro Gilmar Mendes Em voto pela constitucionalidade do artigo 283 do CPP, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, após a decisão do STF, em 2016, que passou a autorizar a execução da pena antes do trânsito em julgado, os tribunais passaram a entender que o procedimento seria automático e obrigatório. Segundo o ministro, a decretação automática da prisão sem que haja a devida especificação e individualização do caso concreto é uma distorção do que foi julgado pelo STF. Para Mendes, a execução antecipada da pena sem a demonstração dos requisitos para a prisão viola o princípio constitucional da não culpabilidade. Ele salientou que, nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou alterações no CPP com o objetivo de adequar seu texto aos princípios da Constituição de 1988, entre eles o da presunção de inocência. Ministro Celso de Mello Ao acompanhar o relator, o ministro afirmou que nenhum juiz do STF discorda da necessidade de repudiar e reprimir todas as modalidades de crime praticadas por agentes públicos e empresários delinquentes. Por isso, considera infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. Segundo ele, a repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados. O decano destacou ainda que a Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público. O ministro ressaltou que sua posição em favor do trânsito em julgado da sentença condenatória é a mesma há 30 anos, desde que passou a integrar o STF. Ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não impede a decretação da prisão cautelar em suas diversas modalidades. Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello. Ministro Dias Toffoli Último a votar, o presidente do STF explicou que o julgamento diz respeito a uma análise abstrata da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, sem relação direta com nenhum caso concreto. Para Toffoli, a prisão com fundamento unicamente em condenação penal só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades de recurso. Esse entendimento, explicou, decorre da opção expressa do legislador e se mostra compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo ele, o Parlamento tem autonomia para alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão. Para o ministro, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões. Toffoli ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não levará à impunidade, pois o sistema judicial tem mecanismos para coibir abusos nos recursos com a finalidade única de obter a prescrição da pena. Redação//CF Processo relacionado: ADC 44 Processo relacionado: ADC 43 Processo relacionado: ADC 54 _____________________________________________________________________________________________

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