segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Ex-procuradores acionam PGR contra Bolsonaro

Petição fundamenta que conduta do presidente da República oferece risco à saúde da população, infringe medida sanitária preventiva e incorre em prevaricação ***
*** O ex-PGR Claudio Fonteles está entre os signatários do pedido de denúncia contra Bolsonaro por crimes comuns *** Foto: IEA/USP/Divulgação *** Depois da representação da Associação Juízes para a Democracia (AJD), outro pedido para que o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras apresente denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro foi protocolado nesta sexta-feira, 29. Dessa vez, a petição é assinada por proeminentes ex-procuradores da República. Entre eles, Claudio Fonteles, que foi PGR no biênio 2003/2005. Os procuradores entendem que Bolsonaro se enquadra no artigo 267 do Código Penal Brasileiro, o de ser responsável por “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. A pena prevista é a de prisão de cinco a quinze anos. No entanto, os demandantes por “atenção ao princípio da eventualidade”, solicitam que o crime de Bolsonaro não seja tipificado como crime de epidemia. Para os juristas, “as condutas criminosas” do presidente da República devem ser enquadradas nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (infração de medida sanitária preventiva), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação). Ao lado de Cláudio Fonteles, assinam a petição os ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Alvaro Augusto Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves; Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República aposentado e o Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Manoel Lauro Volkmer de Castilho. Na Câmara dos Deputados, que elegerá o substituto do presidente Rodrigo Maia (Dem-RJ) no dia 1º de fevereiro, já foram protocolados 64 pedidos de abertura de processos de impeachment contra Bolsonaro. *** https://www.extraclasse.org.br/movimento/2021/01/ex-procuradores-acionam-pgr-contra-bolsonaro/ *** *** *** Cláudio Fonteles: "A democracia não se compraz com o silêncio. A democracia é o regime das vozes." Marco Antonio Villa *** A omissão de Augusto Aras na PGR. O papel do Ministério Público na construção da democracia. O impeachment de Bolsonaro. Sociedade civil e impeachment. *** https://www.youtube.com/watch?v=ZBrs3mxNPjs&t=1649s *** *** *** É, como eu falei Não ia durar Eu bem que avisei, pois é Vai desmoronar Hoje ou amanhã Um vai se curvar E graças a Deus Não vai ser eu quem vai mudar Você perdeu *** E sabendo com quem eu lidei Não vou me prejudicar Nem sofrer, nem chorar Nem vou voltar atrás Estou no meu lugar Não há razão pra se ter paz Com quem só quis rasgar o meu cartaz E agora pra mim você não é nada mais E qualquer um pode se enganar Você foi comum, pois é Você foi vulgar O que é que eu fui fazer Quando dispus te acompanhar Porém pra mim você morreu Você foi castigo que Deus me deu Não saberei jamais Se você mereceu perdão Porque eu não sou capaz De esquecer uma ingratidão E você foi uma a mais E qualquer um pode se enganar Você foi comum, pois é Você foi vulgar O que é que eu fui fazer Quando dispus te acompanhar Porém pra mim você morreu Você foi castigo que Deus me deu E como sempre se faz Aquele abraço adeus E até nunca mais Composição: Baden Powel / Paulo César Pinheiro. https://www.letras.mus.br/paulo-cesar-pinheiro/1734267/ O compositor participou do volume 6 da caixa, com suas canções “Última forma” (c/ Paulo César Pinheiro), na voz de Pery Ribeiro, “Canto de Ossanha” (c/ Vinicius de Moraes), na voz de Rosana Toledo, e “Consolação” (c/ Vinicius de Moraes), na voz de Pery Ribeiro. *** Petição impecável à PGR acusa Bolsonaro de crime que rende 30 anos de cana *** Reinaldo Azevedo *** Colunista UOL *** 30/01/2021 *** Chegou às mãos de Augusto Aras, procurador-geral da República, uma representação que ilumina um debate em curso no país. Ela pede que o presidente Jair Bolsonaro seja processado por um crime muito grave. Em caso de condenação, pode render até 30 anos de cadeia. Somados aos outros, a pena passaria de 50. Explico. Um grupo de ex-subprocuradores-gerais da República acusa Bolsonaro de ter incorrido no Artigo 267 do Código Penal. E o que ele diz mesmo? Reproduzo: *** "Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão de dez a quinze anos. *** § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. *** § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos."... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2021/01/30/peticao-impecavel-a-pgr-acusa-bolsonaro-de-crime-que-rende-30-anos-de-cana.htm?cmpid=copiaecola *** Assinam a petição os subprocuradores-gerais da República Deborah Duprat, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Claudio Lemos Fonteles, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, Paulo de Tarso Braz Lucas e Wagner Gonçalves. *** Será que Bolsonaro fez algo mais do que ser negligente e incompetente, na sua esfera de atuação, no combate à pandemia? A pergunta é, convenham, retórica. Qualquer pessoa medianamente informada lembra, sem muito esforço, de rompantes do presidente contra o distanciamento social, a máscara ou a vacina. Há no seu comportamento bem mais do que o "não fazer". Sim, ele faz. Então é preciso que nos perguntemos: "Faz o quê?". É necessário dar a resposta. *** LEMBRANÇA *** Antes que prossiga, relembro o caminho. Em caso de crime comum, se o procurador-geral encaminhar a denúncia ao Supremo -- Aras pode simplesmente arquivar --, ela segue para a Câmara dos Deputados. Pelo menos 342 (dois terços) têm de autorizar o tribunal a examinar a procedência da denúncia. Se o STF determinar a abertura da investigação, com o voto de pelo menos seis ministros, o mandatário é afastado do cargo por 180 dias. Se condenado, é preso (nesse caso, ficaria em regime inicial fechado), perde o mandato e se torna inelegível, segundo o Artigo 15 da Constituição, enquanto durarem os efeitos da condenação. Adiante. *** PETIÇÃO ESCLARECEDORA *** Por que afirmo que a petição dos ex-subprocuradores-gerais ilumina o debate? Porque ela faz um percurso até chegar à conclusão de que é inescapável denunciar Bolsonaro por "causar epidemia". Tenham o texto sempre ao alcance. *** Os autores dessa representação lembram uma outra já protocolada na PGR, assinada por 354 pessoas -- e com milhares de adesões virtuais --, que evidencia que Bolsonaro, com a sua conduta, já cometeu os seguintes crimes tipificados no Código Penal: *** - Artigo 132: perigo para a vida ou saúde de outrem; *** - Artigo 257: subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; ***** - Artigo 268: infração de medida sanitária preventiva; *** - Artigo 315: emprego irregular de verbas ou rendas públicas; *** - Artigo 319: prevaricação *** O presidente, segundo essa petição, incorreu nesses tipos penais ao adotar as seguintes condutas: *** 1: reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação e lançando dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais; *** 2: ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística da distribuição de imunizantes pelo país; *** 3: imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas; *** 4: ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante; *** 5: declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan (CoronaVac); *** 6: desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde, sobre necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença; *** 7: apologia do uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de COVID- 19; *** 8: má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual; *** 9: veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas "com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira"; *** 10: prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado "tratamento precoce" diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas. *** O que vai acima, convenham, não é juízo de valor. Imagino a cara de Augusto Aras ao ler essa petição assinada por quase quatro centenas de pessoas e endossada por milhares de outras. Ele nem precisa acreditar no que a imprensa informa para saber que os peticionários estão apenas contando a verdade. Basta que se fie nas declarações do próprio presidente. *** Os atos acima listados são, obviamente, criminosos. E os tipos penais que eles implicam estão devidamente listados. Pergunto: a) Aras tem como negar que o presidente protagonizou aquele decálogo?; b) Aras tem como ignorar que aquelas ações são tipos penais? *** MAS HÁ COISA MUITO MAIS GRAVE *** Os ex-subprocuradores-gerais obviamente endossam essa petição coletiva. E avançam. Bolsonaro foi mais do que negligente ou incompetente. Não se limitou a contribuir para que o vírus se espalhasse ao deixar de adotar, tempestivamente, essa ou aquela medidas ou ao simplesmente insistir no erro. Os que assinam a representação evidenciam também, e estamos de volta ao Artigo 267 -- que remete ao crime mais grave --, que o presidente se tornou um agente da pandemia. *** Escrevem os subprocuradores-gerais: *** Posteriormente a essa bem fundamentada representação, veio a público pesquisa promovida pelo CEPEDISA/FSP/USP e Conectas Direitos Humanos, que, analisando 3.049 normas relativas à Covid-19 no âmbito da União Federal, estabelece uma linha do tempo que "demonstra a relação direta entre esses atos normativos, a obstrução constante às respostas locais e a propaganda contra a saúde pública promovida pelo governo federal. *** Segundo a pesquisa, "Os resultados afastam a persistente interpretação de que haveria incompetência e negligência de parte do governo federal na gestão da pandemia. Bem ao contrário, a sistematização de dados, ainda que incompletos em razão da falta de espaço para tantos eventos, revela o empenho e a eficiência da atuação da União em prol de ampla disseminação do vírus no território nacional, declaradamente com o objetivo de retomar a atividade econômica o mais rápido possível e a qualquer custo". *** Também ali se conclui que a ultrapassagem da cifra de 200 mil óbitos no país, em janeiro de 2021, é em parte resultado dessa opção, já que, em sua maioria, mortes seriam evitáveis se houvesse alguma estratégia de contenção da doença. *** Vale dizer: o governo tomou decisões concretas, também na área normativa, que contribuíram para a expansão do vírus, para a multiplicação de doentes e, por consequência, de mortos. *** "Ah, então Bolsonaro acordava todo dia pensando algo assim: 'Hoje, vou espalhar o vírus'?". O fundo das consciências pertence a Deus, ao diabo ou a ninguém, sabe-se lá. Não é preciso, nesse caso, entrar no inferno subjetivo de presidente. Basta saber que não havia como ele ignorar que, tomando aquelas decisões, assumia o risco de produzir um determinado efeito. E produziu. Ele não precisa dizer para si mesmo, no espelho, "vou ser um militante da pandemia". Basta que assuma o risco. É o chamado dolo eventual — logo, a atuação do presidente não é meramente culposa. E, como é sabido, para tanto foi advertido milhares de vezes por médicos, cientistas e especialistas em comportamento. *** O DISCURSO DO LÍDER E O COMPORTAMENTO DE RISCO *** A petição dos ex-subprocuradores-gerais cita um estudo que estabelece a devida relação entre o discurso do líder e o comportamento de risco. Escrevem: *** Nicolás Ajzenman, Tiago Cavalcanti e Daniel da Mata, em estudo intitulado "More than Words: Leaders' Speech and Risky Behavior During a Pandemic", revelam o grande e robusto impacto dos discursos e das ações do Presidente da República, publicamente e enfaticamente diminuindo os riscos associados à COVID-19, advertindo contra o isolamento e desprezando as medidas de distanciamento social, no comportamento das pessoas em municipalidades pró-governo, especialmente aquelas com níveis relativamente elevados de penetração da mídia, com presença de contas ativas de Twitter e com maior proporção de paroquianos evangélicos, grupo chave em termos de suporte ao presidente. A pesquisa combina informações eleitorais, transações com cartões presenciais e dados de telefonia móvel de mais de 60 milhões de dispositivos em todo o país. O período de análise é de 1º de fevereiro a 14 de abril de 2020. *** CAMINHANDO PARA A CONCLUSÃO *** Não se trata, evidentemente, de indagar se Bolsonaro sabia e sabe que seu comportamento contribuiu com a doença, não com a prevenção. A pergunta, nesse caso, é outra: há alguma possibilidade remota de ele não saber? A resposta, obviamente, é "não", dado que, para lá de centena de vezes no curso da pandemia, contestou abertamente o saber científico e técnico, tratando como adversários aqueles que recomendam as medidas de contenção e de redução de danos. *** "Ah, será que Aras teria coragem de enviar isso ao Supremo? Há 342 deputados que concordariam com a abertura da investigação?" A resposta para a segund... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2021/01/30/peticao-impecavel-a-pgr-acusa-bolsonaro-de-crime-que-rende-30-anos-de-cana.htm?cmpid=copiaecola https://dicionariompb.com.br/baden-powell/dados-artisticos *** *** 1. Companhia, em direção à guarda. Última forma! *** 2. Última forma *** "Tropa, descansar! Tropa, sentido! ÚLTIMA FORMA! (volta-se à posição de descansar) *** "Soldado, entregue esses documentos ao comandante. (...) Ultima forma. (diz o Sargento ao se lembrar que o Comandante havia saído em uma diligência)" *** https://www.dicionarioinformal.com.br/%C3%BAltima%20forma/ Milico é assim *** MILITAR NÃO VOLTA ATRÁS: DÁ ÚLTIMA FORMA *** http://www.rumoaesfcex.com.br/blog/2011/07/31/acostumando-com-a-lingua-militar/ ***
*** Reinaldo Azevedo *** *** Última Forma - Baden Powell *** ArquivoRaissaAmaral *** Baden Powell & Paulo César Pinheiro: ÚLTIMA FORMA: Tom: F7+ Int.: F6/9 C7/9 F7+ F6 Bm5-/7 E7 Am7/9 Am7 É, como eu falei não ia durar Cm7 C#7 G7/9 Eu bem que avisei, pois é, vai desmoronar A#7+ Hoje ou amanhã um vai se curvar Am7 Am7b E graças a Deus, não vai ser eu quem vai mudar A5+/7 Você perdeu Gm7 C7/9 Gm7 C7 Am7 C7/9- E sabendo com quem eu lidei não vou me prejudicar Cm3b D7 G7/9 Gm7/9 Nem sofrer, nem chorar, nem vou voltar atrás A#7+ A7 Estou no meu lugar, não há razão pra se ter paz D5+/7 G7/9 Com quem só quis rasgar o meu cartaz C7 C5+/7 F7+ E agora pra mim você não é nada mais Bm5-/7 E7 Am7 E qualquer um pode se enganar D#º D7 G7/9 Você foi comum, pois é, você foi vulgar A#7+ A7 O que é que eu fui fazer quando dispus te acompanhar D5+/7 G7/9 Porém pra mim você morreu C7 F7+ Você foi castigo que Deus me deu E7 Am7 Am7b F7+ E7 Am7 A7 Não saberei jamais se você mereceu perdão Cm7/3b D5+/7 Gm7 Gm7b D#7+ D5+/7 Gm7 Porque eu não sou capaz de esquecer uma ingratidão C5+/7 F7+ E você foi uma a mais E7 Am7 E qualquer um pode se enganar D#º D5+/7 G7/9 Gm7/9 Você foi comum, pois é, você foi vulgar A#7+ A7 O que é que eu fui fazer quando dispus te acompanhar D5+/7 G7/9 Porém pra mim você morreu C5+/7 F7+ Você foi castigo que Deus me deu E7 Cm3b D5+/7 G7/9 E como sempre se faz, aquele abraço, adeus C7 F7+ E até nunca mais ________________________________________ Arquivo: Raíssa Amaral - Piracicaba / SP - Brasil *** https://www.youtube.com/watch?v=EstHsUyo_3U *** https://www.youtube.com/watch?v=EstHsUyo_3U *** Eduardo Portella, um exemplo para Weintraub Weintraub notabilizou-se por sua atuação junto às redes sociais, não raro se comunicando com erros de português e criando situações embaraçosas Por Aluizio Falcão Filho Publicado em: 17/06/2020 às 08h19 access_time Tempo de leitura: 5 min ***
*** Abraham Weintraub: ministro está ameaçado de perder o cargo (Marcelo Camargo/Agência Brasil) *** O cargo de ministro da Educação já abrigou intelectuais e professores de alta estirpe e, hoje, a pasta concentra um dos maiores orçamentos da União: acima de R$ 100 bilhões, um dinheiro carimbado que não pode ser desviado para outras finalidades. Era de se esperar que, num Ministério que abriga estrelas como Paulo Guedes, Tereza Cristina e Tarcísio de Freitas, o titular desta pasta fosse escolhido com um cuidado ímpar. Desde o início do governo, no entanto, houve displicência na escalação deste nome. Primeiro, tivemos o filósofo colombiano Ricardo Vélez, cuja gestão foi marcada pela inépcia e a capacidade de enxergar comunistas em tudo quanto é lugar do sistema educacional brasileiro. O presidente Jair Bolsonaro, ao perceber que Vélez não daria conta do recado, afirmou sobre o então ministro: “está bastante claro que não está dando certo”. Vélez recebeu o bilhete azul e Abraham Weintraub (assim como seu antecessor, uma indicação do escritor Olavo de Carvalho) assumiu o posto. *** Como Vélez, combateu o esquerdismo no ensino federal. Tirar o viés ideológico da educação, em tese, não é uma ideia ruim. Mas fazer disso a principal bandeira do ensino nacional é como contar a mesma piada algumas vezes: cansa rápido demais e não leva a nada. *** Nesta semana, na mesma linha do comentário feito sobre Vélez, Bolsonaro disse que o ministro não havia sido muito prudente em participar de manifestação no último domingo. “É um problema que estamos tentando solucionar”, disse Bolsonaro, dando a entender que estavam buscando uma saída honrosa ao seguidor de Olavo de Carvalho. Em sua gestão, Weintraub notabilizou-se por sua atuação junto às redes sociais, não raro se comunicando com erros de português constrangedores e criando situações embaraçosas, no melhor estilo “vergonha alheia”. Um exemplo disso foi o vídeo que gravou, utilizando a música “Singin’ In The Rain” como trilha e rodopiando um guarda-chuva nas mãos. Quando a música abaixava, ouvia-se o ministro dizendo que estavam “chovendo” fake News em cima dele. Outra intervenção inesquecível na mídia digital foi quando ridicularizou o sotaque chinês em um post sem pé nem cabeça. O perfil amalucado do ministro é uma afronta aos eleitores de esquerda e embaraço tamanho família aos cidadãos conservadores em política ou em costumes. Como muitos colaboradores de Bolsonaro, Weintraub olha com nostalgia para os tempos do governo militar. Se o período é digno de admiração por parte do ministro, deveria pelo menos se mirar em um exemplo da época: o advogado e escritor Eduardo Portella, já falecido, titular da pasta da Educação entre 1979 e 1980. Portella tinha uma qualidade rara: gostava de ouvir. Além disso, dedicava-se a entender os anseios da comunidade universitária para colher subsídios que transformou em projetos de lei para melhorar a qualidade do ensino superior. Foi essa proximidade com os intelectuais universitários, por sinal, que o levou à demissão. Numa greve de professores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, deixou claro a todos que entendia as razões do movimento e não o condenava. Foi o suficiente para que se iniciasse um processo de fritura, durante o qual começaram a pipocar várias notas e matérias sobre sua eventual saída. Questionado sobre esses rumores, Portella disse uma frase lembrada até hoje. “Eu não sou ministro, eu estou ministro”, disparou. A sentença tinha um sentido ambíguo. Servia para alertar que ele sabia que seus dias estavam contados no cargo. Mas também mostrava o caráter transitório do poder, que nunca é conservado por um só indivíduo e sim passado de mão em mão. A lição de Portella talvez caísse bem em Weintraub, cuja gestão é marcada por brigas com professores e acusações aos alunos. Nunca houve um ministro da Educação com tanta vontade de atracar-se com o setor no qual atua. Mas, curiosamente, se for demitido não o será por conta de seu pífio desempenho como ocupante da Esplanada em Brasília – e sim porque meteu os pés pelas mãos ao xingar autoridades em reuniões no Planalto, postar mensagens de credibilidade duvidosa e ter desobedecido uma ordem direta do presidente, a de não participar de manifestações de cunho anti-democrático no último domingo. Weintraub será mesmo demitido? Até às 7:30 de 17 de junho, data de fechamento desta coluna, ele continuava ocupando o 8º. Andar do Bloco L da Esplanada. Muitos até duvidam de sua saída do governo, pois as críticas que recebe quase têm um efeito de blindagem. Considerado um dos auxiliares ideológicos do presidente, o ministro tem apoio de peso – os três filhos do mandatário. Ontem por exemplo, eles se revezaram na tentativa de manter Weintraub no Ministério. É por isso que o ministro parece massa de pão: quanto mais batem, mais ele cresce. Nesta semana, quando Bolsonaro voltou a se desentender com o Poder Judiciário, é bem capaz que Weintraub gaste mais uma de suas sete vidas e fique ainda mais um pouco no governo. Afinal, esse tipo de situação é comum em Brasília. Tome-se o exemplo do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro, que foi denunciado em fevereiro de 2019 por suposto envolvimento no desvio de verbas eleitorais e é alvo da imprensa desde então. Por vontade expressa do presidente, está no cargo até hoje. E não há nenhum sinal de exoneração no horizonte. *** https://exame.com/blog/money-report-aluizio-falcao-filho/eduardo-portella-um-exemplo-para-weintraub/ *** *** Ex-Ministros da Educação do Brasil *** Eduardo Portella *** Descrição No terceiro episódio da websérie de Entrevistas com ex-Ministros da Educação do Brasil, o entrevistado foi Eduardo Portella, que ocupou a cadeira entre março de 1979 e novembro de 1980, durante o governo de João Figueiredo. O ex-ministro narra os desafios em sua gestão, marcada por tensões no processo de redemocratização do país. Gravada em 2016, a entrevista é a última concedida por Portella antes do seu falecimento ocorrido em 2 de maio de 2017. *** https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/luz-camera-gestao/detalhe/eduardo-portella-ex-ministros-de-educacao *** *** Saudação do Acadêmico *** Bernardo Cabral *** ao Acadêmico *** Eduardo Portella *** O Brasil tem memória curta. Preza por não reconhecer os méritos de grandes vultos ou, pela inveja, de não proclamá-los. Quero registrar, aqui e agora, com a responsabilidade de quem exerceu – mercê de Deus – a Relatoria Geral da Assembeia Nacional Constituinte (ANC), dois artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, com o episódio que os motivou. *** Art. 220 – Parágrafo 2o – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Art. 8o – do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É concedida anistia. – aos atingidos, desde 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, em decorrência de motivação exclusivamente política por atos de exceção, institucionais ou complementares. – aos cidadãos que foram impedidos de exercer na vida civil, atividade profissional, etc. Sabem quem foi um dos inspiradores e grande colaborador para essa contribuição constitucional: – um Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro entre 1987 e 1988, que coordenava a pasta de Educação, Cultura e Comunicação da Comissão de Estudos para a Constituição de 1988, ligada essa Comissão à Presidência da República, que de forma pertinaz trabalhou pela abertura política em nosso país e sempre recusando a imposição de qualquer tipo de CENSURA. Seu nome: EDUARDO PORTELLA. Nome completo: EDUARDO MATTOS PORTELLA. Baiano, da estirpe de um Castro Alves, Rui Barbosa, do meu Companheiro de Senado, Josaphat Marinho. ADVOGADO, PROFESSOR, ESCRITOR, PESQUISADOR, CONFERENCISTA, GRANDE PENSADOR, integrante do Gabinete do presidente JK, Ministro da Educação de Figueiredo. Professor Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – onde obteve o seu doutorado, no ano de 1970, na cada dos 30 anos, que atingiu a Presidência da Conferência Mundial da UNESCO, é dele a ANTOLÓGICA frase sobre liberdade: “A liberdade é o destino do SER”. Acerco-me da conclusão desta modesta saudação. Ainda bem que o tempo concedido foi o de CINCO MINUTOS, sob pena de levar horas falando sobre as mais altas condecorações – da meia centena de suas obras... dos doutorados HONORIS CAUSA das mais credenciadas Universidades do país e do exterior... da centena de artigos em vários idiomas... do poliglota (seu francês é absolutamente impecável). Paro por aqui, caro presidente Ricardo Cravo Albin, pela honraria concedida a este seu velho Amigo e admirador. Querido Amigo Eduardo Portella e sra. Portella, ao pronunciar a palavra final, o faço com a frase da sua autoria que transitou pelo Brasil e exterior. NÃO SOU MINISTRO, ESTOU MINISTRO, à qual junto este complemento. VOCÊ NÃO É APENAS ISSO. É UM GRANDE BRASILEIRO E TAMBÉM CIDADÃO DO MUNDO! *** Bernardo Cabral foi presidente da OAB, Relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte, Ministro de Estado da Justiça e Senador. É consultor da Presidência da Confederação Nacional do Comércio. Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Amazonas e da Academia Brasileira de Filosofia. Membro efetivo da Academia Amazonense de Letras, da Academia Internacional de Direito e Economia e da Academia Luso-Brasileira de Letras. Membro da Academia Carioca de Letras – Cadeira 40. *** FONTE: *** Do Forum Carioca de Cultura / ACL – 90 Anos *** http://www.academiacariocadeletras.org.br/imagens/Revista.pdf *** sic itur ad astra *** Significado de sic itur ad astra *** Assim se vai aos astros. Expressão virgiliana muito empregada durante as descobertas aeronáuticas. *** fonte: *** Dicionário de Latim *** https://www.dicionariodelatim.com.br/sic-itur-ad-astra/ *** ***

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