Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal,
na forma da lei.
A ADPF 782 foi distribuída à ministra Rosa Weber.
(Imagem: Faculdade de Direito SBC)
O PT - Partido dos Trabalhadores protocolou no STF ação contra a lei municipal 6.949/20 que busca transformar a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública, o que, segundo a legenda, viola a autonomia universitária.
Entenda
A Câmara de São Bernardo do Campo aprovou, em 17 de dezembro, o PL 90/20, que determina que a Faculdade de Direito deixe de ser uma autarquia e passe a ser empresa pública. A decisão causou indignação dos professores, alunos e representantes do centro acadêmico.
Segundo o PT, a lei municipal viola as disposições referentes ao exercício da atividade de ensino pelo Estado e a autonomia universitária.
"Ademais, busca-se barrar esse estado de coisas, a fim de evitar condutas semelhantes por qualquer outro ente público que atente contra as universidades públicas, violando os preceitos fundamentais atinentes à educação pública."
A ação é patrocinada pelos advogados: Eugênio José Guilherme de Aragão, Angelo Longo Ferraro, Marcelo Winch Schmidt, Jemima de Moura Cruz Gomes, Fábio Mariano, Habacuque Wellington Sodré, Paulo Henrique Lêdo Peixoto, Marcio Calisto Cavalcante e Alexandre Henrique Moretti Cammarosano Kopczynski.
Processo: ADPF 782
Leia a inicial.
***
FONTE:
Migalhas
Disponível em:
https://migalhas.uol.com.br/quentes/338733/pt-aciona-stf-contra-lei-que-transforma-faculdade-de-direito-de-sao-bernardo-do-campo-em-empresa-publica
Acesso em:
12/01/2021
***
1. Histórico
2. Base Legal: 102, §1º e Lei nº 9882/99
3. Definição de Preceito Fundamental
ADPF 33
4. Caráter Subsidiário
ADPF 76 e 100
5. Hipóteses de cabimento
6. Legitimidade Ativa. Art. 103, I a IX
• Especial — IV, V e IX
• Universal — I a III e VI e VIII
7. Capacidade Postulatória
8. Participação do PGR
9. Participação do AGU
10. Medida cautelar
11. Caso Concreto
A Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) foi criada em plena ditadura militar e
possui uma natureza nitidamente autoritária. Com base nessa informação, o Partido Político Y, por seu Diretório Nacional, pretende ingressar com uma
ação que gere efeitos erga omnes e vinculantes para afastar a aplicação da lei
de forma defi nitiva. Como muitos juízes e Tribunais ainda aplicam as suas disposições, há necessidade de concessão de medida cautelar. Você, na qualidade
de advogado contratado pelo Partido, deve ajuizar a ação adequada ao caso.
ELABORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA:
5 PASSOS:
• PASSO 1 — RESUMO DO CASO
• PASSO 2 — LEGITIMIDADE ATIVA
• PASSO 3 — LEGITIMIDADE PASSIVA
• PASSO 4 — ESCOLHA DA AÇÃO
• PASSO 5 — ÓRGÃO COMPETENTE
***
EXMº. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais)
PARTIDO POLÍTICO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº... e o TSE sob o nº..., por seu Diretório Nacional,
com sede..., vem, por seu advogado infra assinado..., com escritório...,
endereço que indica para os fi ns do art. 39, I do CPC, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, com fundamento no art. 102, § 1°, da CRFB/88 e no
art. 1° e segs. da Lei nº 9882/99 em face...
I — DO OBJETO DA AÇÃO — ATO NORMATIVO/ATO DO
PODER PÚBLICO VIOLADOR DE PRECEITO FUNDAMENTAL
II — DA LEGITIMIDADE ATIVA
III — DO CABIMENTO DA ADPF — INEXISTÊNCIA DE
OUTRO MEIO EFICAZ DE SANAR A LESIVIDADE
IV — DA IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRECEITOS
FUNDAMENTAIS VIOLADOS
V— DA MEDIDA CAUTELAR
VI— DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) que seja concedida a medida cautelar para... e posteriormente que
o pedido seja julgado procedente para...
b) que sejam ouvidos o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União; c) que sejam ouvidas as autoridades competentes;
d) que sejam juntados os documentos anexos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fi ns procedimentais.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB n.º...
***
FONTE:
FGV DIREITO RIO
DIREITO
CONSTITUCIONAL
AUTORA: FLAVIA BAHIA
Segunda Fase – OAB
Orientações gerais, modelos de peças, casos concretos,
questões teóricas e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
GRADUAÇÃO
2014.2
Disponível em:
https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/direito_constitucional_2014-2.pdf
Acesso em:
12/01/2021
***
INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, LUIZ FUX
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, pessoa jurídica de direito privado,
partido político registrado no E. Tribunal Superior Eleitoral e com representação no
Congresso Nacional, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.262/0001-70, com sede no Setor
Comercial Sul – Quadra 02 Bloco C nº 256, Edifício Toufic, 1º andar, CEP 70302-000 –
Brasília/DF, neste ato representado, na forma do seu Estatuto Social, por sua
Presidenta, GLEISI HELENA HOFFMANN, brasileira, casada, Deputada Federal
(PT/PR), RG nº 3996866-5 SSP/PR, CPF sob nº 676.770.619-15, endereço funcional na
Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete
232 - Anexo 4, por intermédio de advogados constituídos pelo mandato
correspondente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro
no §1º do artigo 102 da Constituição Federal, artigo 77-B do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal e artigos 3º e 5º, § 1º, da Lei n. 9.882/99, propor
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM
PEDIDO DE LIMINAR
em face da LEI MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (Lei n. 6.949/2020)
de iniciativa e sanção do PREFEITO DO MUNICÍPIO, votada e aprovada pela
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, representados pela
Procuradoria-Geral do Município de São Bernardo do Campo, órgão de
representação processual lotado no Paço Municipal - Praça Samuel Sabatini, 50 -
Centro, São Bernardo do Campo - SP, 09750-901 conforme cópia juntada anexa, pelas
razões de direito a seguir expostas.
[...]
I – DA NORMA IMPUGNADA.
[...]
II – DO CONTEXTO FÁTICO – DAS TENTATIVAS DA MUNICIPALIDADE DE
APROPRIAR-SE DAS RECEITAS DA AUTARQUIA (FACULDADE DE
DIREITO).
[...]
III – DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DA ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
III.1 – DO CABIMENTO E COMPETÊNCIA.
[...]
III.2 – DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
IV – DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS.
IV.1 – DA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 173 E 207 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
[...]
IV.2 - DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 206, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
[...]
V – DA NATUREZA DECISÓRIA: DECLARATÓRIA E MANIPULATIVA – COM
VISTAS A EVITAR A PERDA DA AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
PÚBLICAS BRASILEIRAS.
[...]
VI – DA LIMINAR.
[...]
VII – DOS PEDIDOS.
169. Diante do exposto, o AUTOR espera que esse Excelso Supremo Tribunal
Federal, analisando os pressupostos processuais receba a presente Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, pedindo e requerendo que:
a) A notificação do PREFEITO e da CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO, para que, como autoridades responsáveis
pelo ato normativo questionado, manifestem-se, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o pedido de concessão de medida cautelar, com
fundamento no artigo 5º, § 2º, da Lei n. 9.882/99;
b) A concessão da medida liminar, com base no artigo 5º, §3º, da Lei
n. 9.882/99, para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal
de São Bernardo do Campo n. 6.949/2020 e que os PODERES MUNICIPAIS
SE ABSTENHAM DE ELABORAR NOVO ATO LEGISLATIVO COMO
IDÊNTICO TEOR, até o julgamento final da presente arguição de
descumprimento de preceito fundamental;
c) Notificação do PREFEITO e da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, para que, como autoridades responsáveis pelo
ato normativo questionado, manifestem-se, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n. da Lei
n. 9.882/99;
d) Intimação do Senhor Procurador-Geral do Município, para se
manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze dias, nos
termos do artigo 7º da Lei n. 9.882/99;
e) Intimação do Procurador-Geral da República, para se manifestar,
nos termos do art. 102, §1º, da Constituição Federal e Lei 9.882/99;
f) A PROCEDÊNCIA do pedido de mérito, com a ratificação da
liminar par ao fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos
1, 2º e 3º da Lei Municipal de São Bernardo do Campo n. 6.949/2020.
g) A PROCEDÊNCIA do pedido de NATUREZA
MANIPULATIVA, para cessão do atual estado de coisas, com vistas a
criação de obstáculo constitucional à continua interferência
inconstitucional dos Poderes Municipais na Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo, bem como em toda em qualquer instituição pública
ensino no país em nítida violação da autonomia universitária.
170. Protesta o AUTOR pela juntada das cópias da Lei Municipal e da Justificativa
do Projeto de Lei, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Federal n.
9.882/99.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 04 de janeiro de 2021.
Eugênio José Guilherme de Aragão
OAB/DF 4.935
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Habacuque Wellington Sodré
OAB/SP 287.857
Paulo Henrique Lêdo Peixoto
OAB/SP 310.891
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Marcio Calisto Cavalcante
OAB/SP 263.656
Alexandre Henrique Moretti
Cammarosano Kopczynski
OAB/SP 353.063
Fabio Mariano
OAB/SP 251.022
FONTE:
Migalhas
Disponível em:
https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/4A2069744142E6_inicial-pt.pdf
Acesso em:
12/01/2021
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