Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
É SEU DIA: 130 ANOS
***
Dias Toffoli* - 130 anos da 1ª Constituição da República
***
- Folha de S. Paulo
***
Suprema Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo
***
A primeira Constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891, realizou profundas mudanças na estrutura do Estado brasileiro. Inspirada pela experiência norte-americana e pela visão de Rui Barbosa, assumiu o modelo federativo e instituiu o Supremo Tribunal Federal (STF) —denominação adotada na Constituição Provisória de 1890, decreto nº 510—, instalado quatro dias após sua promulgação.
À semelhança da Suprema Corte dos Estados Unidos, concebeu o STF como Tribunal da Federação e última instância para resolução de conflitos públicos e privados, uma espécie de poder moderador, destinado a manter o equilíbrio entre os Poderes e os entes federativos. A Carta adotou ainda a clássica tripartição dos Poderes, separou Estado e igreja e consagrou liberdades (como de reunião, culto e expressão) e garantias (ex. juiz natural, ampla defesa e habeas corpus).
Ao longo de sua história, o Brasil enfrentou desafios na consolidação da cultura política federativa. A ausência de uma elite nacional e o fato de que o Estado nasceu antes da organização da sociedade civil geraram uma lógica pendular entre movimentos de centralização e descentralização de poder —ora disperso entre as elites e entes locais, ora retido pelo governo central.
O amadurecimento da República no Brasil foi forjado nesse movimento pendular, marcado por tensões federativas e alternâncias entre experiências democráticas e autoritárias. O professor e ministro Ricardo Lewandowski ensina que nosso federalismo padece de um “pecado original”: nossa Federação surgiu do desmembramento de um Estado unitário, e não da união de entidades federativas soberanas, como nos Estados Unidos. A permanente tensão entre poder nacional e oligarquias regionais resultou em crises, estados de sítio, intervenções militares e convulsões políticas e sociais.
Após mais de 20 anos de regime militar, a Constituição de 1988 sacramentou o papel originalmente atribuído ao Supremo pela Carta de 1891. Temos um Judiciário fortalecido e independente, garantidor da autoridade da Constituição. Trouxe, também, uma gama de direitos e garantias individuais, albergando minorias e grupos sociais historicamente excluídos.
Desde então, o Brasil vive o mais longo período de convivência democrática da história republicana, e o STF vem moderando os conflitos políticos, sociais, culturais e econômicos pelas vias institucionais democráticas. Como Tribunal da Federação, ao julgar casos concretos e interpretar um sistema constitucional complexo de repartição de receitas e competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo de equilíbrio e cooperação.
A pandemia de Covid-19 exigiu do STF, uma vez mais, o cumprimento desse papel moderador na República, tendo em vista a existência de conflitos federativos, políticos e sociais —e, até mesmo, de orquestrações antidemocráticas. Às tentativas de ecoar discursos autoritários do passado, a corte respondeu com a defesa intransigente da democracia. Repudiou o ódio e a intolerância e garantiu o debate fidedigno e plural. Rechaçou ataques contra instituições democráticas sem descurar do enfrentamento da pandemia e do respeito aos direitos à saúde, à renda e ao pleno emprego dos brasileiros.
Entre suas mais de 8.700 decisões sobre o tema, julgou, por exemplo, ações sobre o “orçamento de guerra”, esteio do auxílio emergencial. Firmou, ainda, critérios de competência dos entes federados no enfrentamento da grave crise de saúde, ressaltando a relevância da atuação dos entes locais, estaduais e distritais e a imprescindibilidade de uma coordenação nacional.
Passados 130 anos da primeira Constituição da República e da criação do STF, novos são os desafios para manter o vigor de nosso Estado republicano e democrático. As urgências das demandas por desenvolvimento econômico e sustentável e por superação das desigualdades regionais e sociais requerem de nossas lideranças a formação de consensos não apenas em torno de reformas prioritárias, mas também na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
Cabem à atual e às futuras gerações, por meio da democracia, reafirmarem, com novos avanços e sem retrocessos, os legados de nossa República.
*Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal
*** ***
https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/02/dias-toffoli-130-anos-da-1-constituicao.html
*** ***
*** ***
Hoje é dia: 1ª Constituição Republicana do Brasil completa 130 anos
***
Relembre fatos e datas da semana de 21 a 27 de fevereiro de 2021
***
Publicado em 21/02/2021 - 08:00 Por Leyberson Pedrosa - Brasília
***
***
Promulgação da Constituição Federal de 1988. Ulysses Guimarães discursa no encerramento dos trabalhos da Assembleia Constituinte. - Arquivo Agência Brasil
***
O Brasil segue as leis da Constituição de 1988 há mais de 32 anos. Mas o dia 24 de fevereiro traz à tona o aniversário da centenária constituição de 1891. Nesse dia, completam-se 130 anos da promulgação da primeira constituição do regime republicano e a segunda do Brasil.
Em 1891, 234 congressistas escolheram Marechal Deodoro da Fonseca na Presidência da República. As eleições diretas só vieram a ocorrer três anos depois, em 1894. Antes, somente católicos podiam votar no Brasil. Foi a Constituição Republicana que separou textualmente o poder do Estado da Igreja.
***
Confira a lista de datas aqui
Confira todas as efemérides de fevereiro de 2021 aqui
Também há outros fatores marcantes em sua história. Ela foi a primeira constituição a usar o termo aposentados. Na verdade, comenta o historiador Ricardo Barros ao programa Em Conta (Rádio Nacional da Amazônia), a Constituição de 1891 dava o “direito de inativação somente a funcionários públicos nos casos de invalidez”.
Também foi a constituição de 1891 que definiu a transferência da capital do Brasil para o interior do país. Contudo, somente em 1960, Juscelino Kubitschek viria a concretizar essa determinação constituição. Você pode entender melhor a relação de JK com a constituição de 1891 no programa Na Trilha da História:
***
OUÇA
***
Conquista do voto feminino
***
***
Em 1932, somente mulheres casadas e viúvas podiam exercer o direito ao voto - Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
***
Por falar em constituição e voto, foi em outro dia 24 de fevereiro que o Brasil passava a superar, em parte, as desigualdades entre homens e mulheres. O Colégio Eleitoral de 1932 passou a assegurar o voto feminino. Até então, um dos argumentos comuns contra os votos das mulheres era que "as casadas não expressariam uma voz diferente da de seus maridos, o que geraria uma duplicação de votos". A mulher só chegou perto de uma urna no Brasil em 1927, no Rio Grande do Norte, mas só cinco anos depois é que o voto feminino foi legitimado para todo o país.
Ainda assim, em 1932, a garantia ao voto feminino foi muito restrita e concedida a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações sumiriam posteriormente em 1934 com a terceira Constituição Federal.
O Caminhos da Reportagem, programa jornalístico da TV Brasil, mostrou a evolução do voto desde as primeiras eleições populares em 1932, na cidade de São Vicente (SP), onde foi instalada a primeira câmara de vereadores. Reveja abaixo:
***
*** ***
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-01/hoje-e-dia-constituicao-de-1891-faz-130-anos
*** ***
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário