21/12/2018 17:08:02
Nota
oficial
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na
manhã desta sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o
cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na
Seccional de Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.
Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.
A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.
Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.
Claudio Lamachia
Presidente do CFOAB
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da OAB-MG
Bruno Cândido
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG
Sanders Alves Augusto
Presidente da 83ª Subseção da OAB-MG
Limites
da inviolabilidade do advogado - Lei nº. 11.767/2008
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 10 anos
Hipóteses de busca e apreensão: em duas
situações (pelo menos) o escritório do advogado pode ser objeto de busca e
apreensão: (a) quando o advogado é o investigado (nesse caso, claro, ele não
está no exercício da profissão) (cf . § 6º do art. 7º do Estatuto da Advocacia); (b) quando nele
se ingressa para apreender documento que constitua" elemento do corpo de
delito "(CPP , art. 243 , § 2º), delito esse praticado por cliente do
advogado.
Quando o advogado concorre para a prática de atos
ilícitos ou quando exerce sua profissão criminosamente, não há dúvida que pode
ser objeto de investigação. Ele não conta com imunidade absoluta. Atos
contrários ao exercício da profissão não são atos acobertados pela
inviolabilidade da profissão. De qualquer modo, quando se investiga o advogado,
jamais qualquer cliente pode ser prejudicado ou afetado (§ 6º citado), salvo se
ele é partícipe ou co-autor do delito do advogado (§ 7º).
OAB
diz que ação da PF em endereços ligados a defensor de agressor de Bolsonaro
'viola prerrogativas da advocacia'
Nesta manhã, policiais apreenderam celular de Zanone
Júnior e imagens de circuito interno do hotel onde ele mora e tem escritório na
Grande BH.
Por MG2, G1 Minas e G1 Brasília — Belo
Horizonte
21/12/2018 18h55 Atualizado há um
dia
OAB
critica ação da PF em endereços ligados a defensor de agressor de Bolsonaro
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, na tarde
desta sexta-feira (21), nota em repúdio à ação da Polícia Federal em
endereços ligados ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável
pela defesa de Adélio Bispo – agressor confesso de Jair Bolsonaro (PSL).
A PF apreendeu, nesta manhã, imagens do
circuito de segurança do hotel em Contagem, na Grande BH, onde Zanone mora e
tem escritório, além do celular dele. Segundo o delegado Rodrigo Morais, que
coordena as investigações da PF, o objetivo foi tentar identificar quem estaria
financiando a defesa do autor do atentado a Bolsonaro ocorrido em 6 de
setembro, em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Na nota, a OAB diz que a justificativa da
investigação viola as prerrogativas da advocacia. Diz ainda que está buscando
acesso à decisão judicial para deliberar sobre as medidas cabíveis a serem
adotadas pela Comissão Nacional de Prerrogativas em favor de Zanone Júnior.
Policiais
federais chegam a hotel onde mora o advogado Zanone — Foto: Aline Aguiar/Globo
Zanone conversava com o G1 quando teve de
desligar o celular e entregá-lo aos policiais. Após a ação da PF, Zanone disse
à repórter Aline Aguiar, da TV Globo, que já esperava alguma ação desse tipo.
Ele afirmou, ainda, que acompanhou toda a movimentação dos policiais federais e
voltou a dizer que o nome de quem o contratou para defender Adélio é sigiloso.
O que diz a PF
Em entrevista em Brasília para apresentar um balanço
do ano das ações da Polícia Federal, o diretor-geral da entidade, Rogério
Galloro, comentou sobre a operação envolvendo o advogado do Adélio Bispo.
Disse que o objetivo da operação é não deixar
nenhuma dúvida e que a investigação sobre se houve a participação de mais
alguém está próxima de ser encerrada.
"Temos uma responsabilidade social nesse
inquérito muito grande, uma resposta eleitoral. Enfim, estamos caminhando para
o final", disse.
E acrescentou: "Nós não podemos terminar esse
inquérito deixando dúvidas, não podemos. Às vezes, talvez nós até já pudéssemos
ter terminado, mas não vamos deixar restar nenhuma dúvida. A investigação está
caminhando para o final”.
Zanone
Manuel Júnior disse que já esperava ação da PF — Foto: Reprodução/TV Globo
Sobre o crime e inquéritos
O ataque contra Bolsonaro aconteceu quando o então
candidato a presidente participava de um ato de campanha. Adélio Bispo foi
preso em flagrante logo após o atentando e confessou a autoria do crime. Ele
está detido no presídio de segurança máxima de Campo Grande.
Bispo foi indiciado por prática de atentado pessoal
por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. O
primeiro inquérito da PF concluiu que o agressor agiu sozinho no momento
do ataque e que a motivação “foi indubitavelmente política”.
Um segundo inquérito, em andamento, foi aberto
para dar continuidade às apurações, visando comprovar “participação de
terceiros ou grupos criminosos” no atentado ao político fora do local do crime.
Adélio
Bispo em depoimento — Foto: Reprodução/TV Globo
OPINIÃO
Omissão
da OAB dá margem para mais violações de prerrogativas
22 de dezembro de 2018, 16h27
Por José Luis Oliveira Lima
Já de alguns anos se sabe que as entidades
representativas de classes, setores ou categorias perderam conexão com seus
representados. Em alguns casos, por se concluir que os dirigentes cuidam mais
de seus interesses que dos representados.
Mas ainda há exemplos invejáveis de resistência. As
entidades representativas dos procuradores da República e dos magistrados
mostram força, engajamento, defendem suas prerrogativas e os seus direitos com
garra e credibilidade.
Seus presidentes, quando convocam entrevistas coletivas,
lotam os auditórios. Os jornais e revistas repercutem suas falas. Os
noticiários da TV dão grande destaque.
O cacife da Ordem dos Advogados do Brasil deriva de
sua história. Seus antigos dirigentes tiveram a coragem de enfrentar o
autoritarismo e a ditadura em uma época que isso representava sérios riscos,
implicava perseguições perversas ou exílio, em muitos casos. O que sobrou dessa
era, além do nome da entidade?
Diferente da frontalidade com que juízes e
procuradores colocam-se perante a população, a OAB hoje, quando se manifesta,
na maioria das vezes é por tímidas notas oficiais. Ambíguas e tíbias. A
repercussão é igual à de entrevistas — nula. Afinal, não faz sentido ecoar ou
secundar a Polícia Federal ou o MPF nas suas manifestações.
E o mais inacreditável é que a OAB não perdeu
espaço porque se posicionou contra a opinião pública, pelo contrário, a ordem
se acovardou nos últimos anos, nas últimas gestões. Achou que com o seu
silêncio diante de abusos e violações ao direito de defesa, contra o devido
processo legal, iria ganhar os aplausos da opinião pública cega. Não foi o que
aconteceu.
A OAB perdeu a sua força pela omissão nos grandes
temas sobre os quais deveria ter se posicionado. Perdeu o apoio dos advogados e
advogadas que não veem mais na sua entidade um pouso seguro para que as suas
prerrogativas sejam asseguradas.
O cumprimento recente de um mandado de busca e
apreensão no escritório de um advogado para saber quem pagou os seus honorários
é um dos maiores abusos que tive notícia nos meus 30 anos de advocacia. E o que
a OAB fez? Soltou uma nota! Repercussão? Perto de zero.
O presidente do Conselho Federal deveria ter
convocado uma coletiva, marcado audiência com o presidente do STF, com a
Procuradora-Geral da República, com o diretor-geral da Polícia Federal.
Representar no CNJ, nas Corregedorias. Mas não.
Essa decisão intimida a advocacia, o direito de
defesa, o Estado Democrático de Direito. E essa postura pusilânime da OAB
dá margem para mais decisões que violem as prerrogativas dos advogados. Tempos
difíceis.
A advocacia, como disse o mestre Sobral Pinto, não é
uma profissão para covardes. A sociedade precisa se conscientizar que as
violações às prerrogativas dos advogados atingem na verdade a sociedade civil.
Pobre dos advogados e advogadas que não têm mais na sua entidade dirigentes a
altura de Raimundo Faoro.
José Luis Oliveira Lima é
advogado criminal, sócio do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua &
Furrier Advogados e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Foi presidente da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de
2018, 16h27
Referências
https://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/9060/Nota_oficial
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1076221/limites-da-inviolabilidade-do-advogado-lei-n-11767-2008
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/12/21/oab-diz-que-acao-da-pf-em-enderecos-ligados-a-defensor-de-agressor-de-bolsonaro-viola-prerrogativas-da-advocacia.ghtml
https://www.conjur.com.br/2018-dez-22/jose-luis-oliveira-lima-omissao-oab-intimida-advocacia
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