“A nação deve mudar. A nação vai mudar. São palavras
constantes do discurso de posse como Presidente da Assembleia Nacional
Constituinte. Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a nação
mudou.”
Ulisses
Guimarães declara promulgada a Constituição de 1988
Memorial da Democracia
Constituição
Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art.
1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
[...]
Art.
37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art.
60. A
Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
RETROSPECTIVA
2018 - O ANTAGONISTA: Parte 4
RETROSPECTIVA
2018 - O ANTAGONISTA: Parte 3
RETROSPECTIVA
2018 - O ANTAGONISTA: Parte 2
RETROSPECTIVA
2018 - O ANTAGONISTA: Parte 1
Os
30 anos da Constituição Cidadã - Debate | Canal Futura
Canal Futura
Publicado em 23 de jan de 2018
Os 30 anos da Constituição Cidadã O Debate mergulha
na história da Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, ao
mesmo tempo em que avalia sua importância e as condições em que foi construída.
Convidados: Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da
UERJ; Ivar Hartmann, professor de direito na FGV; Brenno Tardelli, editor do
Justificando. Apresentação: Cristiano Reckziegel.
Conte
o Caso Direito
“Arria a trouxa no chão E conte o caso direito
Aguente firme Vou falar a seu respeito Fique sabendo Que a mentira não constrói
O que eu falei foi verdade E eu sei que a verdade dói”
“O penalista alemão Claus Roxin, talvez o maior
penalista vivo do mundo ocidental, é o grande defensor da Justiça do caso
concreto. Na sua visão, a preocupação do intérprete ou aplicador do direito
deve estar voltada muito mais para a realização da justiça no caso concreto do
que para os termos formais da lei contidas nas normas.”
“O tempo não destrói, em toda a sua caminhada, uma
afirmativa consagrada. Isto em todos os setores da vida humana; na ciência, nas
religiões, nas artes, etc. A presença de Ataulfo Alves, aqui, vem provar o
princípio das verdades eternas que enunciamos. Isto porque Ataulfo – sinônimo de
samba – conseguiu manter, através das gerações, a sua música-verdade.
Justificando o título pomposo dêste elepê, vamos entrar no mérito do que
apresentamos ao público.” João Mello – texto da contracapa do elepê eternamentesamba ATAULFO ALVES / 1966, Polydor
ATAULFO
ALVES & CARMEN COSTA - "Pot Pourri"
Com o acompanhamento do "Regional do
Caçulinha", do álbum "Eternamente Samba" (1966); sêlo Polydor
Músicas: 1) Pois é (Ataulfo Alves) 2) A Morena Sou Eu (Mirabeau e Milton de
Oliveira) 3) Sai do Meu Caminho (Ataulfo Alves) 4) Conte o Caso Direito
(Valdenir e Nilton Carudo) 5) Duro com Duro (Ataulfo Alves) 6) O Vento Que
Venta Lá (Ataulfo Alves) 7) Na Ginga do Samba (Ataulfo Alves)
Ataulfo
Alves
Ataulfo Alves de Sousa
2/5/1909 Miraí, MG
20/4/1969 Rio de Janeiro, RJ
2/5/1909 Miraí, MG
20/4/1969 Rio de Janeiro, RJ
Carmen
Costa
Carmelita Madriaga
5/1/1920 Trajano de Moraes, RJ
25/4/2007 Rio de Janeiro, RJ
5/1/1920 Trajano de Moraes, RJ
25/4/2007 Rio de Janeiro, RJ
Referências
https://youtu.be/1rhsFPz4V3E
https://www.youtube.com/watch?v=1rhsFPz4V3E
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10633322/artigo-60-da-constituicao-federal-de-1988#
https://youtu.be/5KmgfqIv9YU
https://www.youtube.com/watch?v=5KmgfqIv9YU
https://youtu.be/g4zsNe6sftw
https://www.youtube.com/watch?v=g4zsNe6sftw
https://youtu.be/n2aclGvoWIs
https://www.oantagonista.com/tv/felipe-moura-brasil/resumao-antagonista-2018-parte-2/
https://youtu.be/NPxcXFCAfhE
https://www.oantagonista.com/tv/felipe-moura-brasil/resumao-antagonista-2018-parte-1/
https://youtu.be/mlOHS2cugao
https://www.youtube.com/watch?v=mlOHS2cugao&t=1s
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1604254/a-justica-do-caso-concreto
https://youtu.be/xEQlGvHmneE
https://www.youtube.com/watch?v=xEQlGvHmneE
https://sambaderaiz.org/albuns/eternamente-samba-ataulfo-alves-1966-polydor/
http://dicionariompb.com.br/ataulfo-alves/dados-artisticos
http://dicionariompb.com.br/carmen-costa/dados-artisticos
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