Terça-feira, 04 de dezembro de 2018
Suspenso
julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro
Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas
Corpus (HC) 164493, por meio do qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva
alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra
o ex-presidente da República perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pede
a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o
restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda
Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não
conhecimento do habeas.
A defesa busca a nulidade da ação penal que culminou
na condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos a que responde o
ex-presidente em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados apontam que o
fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair
Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra
a parcialidade do magistrado em relação ao ex-presidente e revela que ele teria
agido durante todo o processo com motivação política.
Da tribuna, o advogado do ex-presidente sustentou
que o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem diretrizes
à atividade de persecução do Estado e que asseguram o direito a um processo
justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial. Para o defensor,
isso não ocorreu com Lula.
Parcialidade
Como exemplos da alegada parcialidade do magistrado,
a defesa citou a condução coercitiva para depor em juízo, a quebra de sigilo
telefônico de Lula e de seus familiares e advogados, a condenação e o fato de o
magistrado ter impedido a soltura de Lula determinada pelo desembargador
plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O advogado
mencionou, ainda, que a quebra do sigilo de parte da delação do ex-ministro
Antonio Palocci a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018
teria sido uma clara tentativa de incriminar Lula e de auxiliar a campanha de
Bolsonaro.
“Um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e
seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a
atuação do juiz Sérgio Moro em relação a Lula sempre foi parcial e teve por
objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou
potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições
presidenciais. E, agora, ele irá participar, em relevante ministério, do
governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo
eleitoral”, ressaltou. O advogado ressaltou que não se questiona a
honorabilidade do ex-juiz, mas apenas se os atos tomados por ele, no caso,
foram imparciais.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se
manifestou pelo indeferimento do pleito. A subprocuradora-geral da República
Cláudia Marques ressaltou que, para analisar a suspeição nos autos de um HC, é
necessário que a prova seja documentada na petição inicial. No caso, as
decisões contestadas foram técnicas e devidamente fundamentadas, atendendo
muitas vezes pleitos do Ministério Público.
Ainda segundo a procuradora, argumentos trazidos no
processo já foram objeto de exame pelo Supremo. “Consequências negativas que
eventualmente tenham ocorrido em razão das decisões já foram corrigidas durante
o curso do processo”, assinalou.
Ministro Edson Fachin
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo
não conhecimento do habeas corpus. Inicialmente, o ministro observou que os
argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à
divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos
jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e
decididos na apreciação de recursos extraordinários interpostos contra as decisões
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgaram exceções de
suspeição. Essas decisões, explicou Fachin, já transitaram em julgado (não cabe
mais recurso contra elas).
Os demais fatos apontados como indicadores de
eventual parcialidade do magistrado – que dizem respeito à condenação, ao
impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do
convite para integrar o próximo governo –, segundo o ministro, não foram
apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está
sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do
habeas corpus, sob pena de supressão de instância.
HC de ofício
O ministro também não encontrou motivo para conceder
o habeas corpus de ofício. No tocante à condução coercitiva, ele ressaltou que
é inviável dizer que o deferimento da medida, por si só, seja indicativo de
parcialidade, pois foi determinada e executada antes de o STF declarar a não
recepção da condução coercitiva de réu ou investigado, no julgamento das
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Fachin
lembrou que, naquele julgamento, o Plenário atribuiu efeitos prospectivos à
decisão, para que não alcançasse atos passados.
A autorização para interceptação telefônica, por sua
vez, foi determinada pelo juiz a partir de indícios levantados pela
investigação policial, não havendo anormalidade que indicasse a atuação parcial
do magistrado. Sobre a divulgação de áudios captados a partir das
interceptações – inclusive com Dilma Rousseff e outras autoridades –, o
ministro lembrou que a questão já foi objeto de análise do STF no julgamento da
Reclamação (RCL) 23457. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido)
reconheceu que o ato praticado por Sérgio Moro foi proferido em usurpação da
competência do STF, sendo, portanto, juridicamente comprometido. Contudo,
segundo Fachin, ainda que revele desrespeito às normas legais e mereça a
crítica adequada e a remediação prevista na lei, o ato não externa a atuação
parcial do magistrado. “O exercício da judicatura não se faz sem a imperiosa
garantia da independência funcional”, ressaltou.
Já o argumento relativo aos fundamentos da sentença
condenatória, segundo Fachin, se confunde com a irresignação da defesa com o
juízo de mérito sobre os fatos narrados na denúncia e deve apresentado pelos
meios próprios de impugnação, a ser analisada em momento devido.
O caso da atuação do magistrado para impedir a
soltura de Lula determinada por desembargador plantonista, segundo o relator,
está sob apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, circunstância que revela
a impropriedade do debate da matéria na via do habeas corpus. Além disso, o
ministro lembrou que, embora controvertida a competência do juiz para a prática
do ato questionado, a ordem foi revista pelo relator no TRF-4, cuja decisão foi
confirmada pelo presidente daquela corte. Segundo o ministro, não há como se
afirmar que a prisão tenha sido mantida exclusivamente por força do ato
praticado pelo ex-juiz Sérgio Moro, pois foi fruto de uma série de divergências
sobre competência verificadas entre autoridades judiciais diversas, as quais se
encontram sob análise da instância disciplinar competente.
O ministro também refutou os argumentos de
parcialidade no adiamento do interrogatório de Lula para depois das eleições e
no levantamento do sigilo da colaboração de Palocci, que teria intenção de
alterar o resultado da eleição e beneficiar Bolsonaro. Ao redesignar a
audiência, o magistrado justificou que o ato servia para evitar exploração eleitoral
dos interrogatórios. Esse fundamento, explicou Fachin, embora externo ao
processo, alcançou outros envolvidos e não permite caracterizar imparcialidade
ou suspeição do magistrado.
Por fim, o ministro disse que o juiz fundamentou a
retirada do sigilo diante da necessidade de viabilizar o contraditório das
partes. A seu ver, não se pode dizer que o ato teve o interesse de prejudicar
Lula, pois estava amparado em previsão legal.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia
afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demostrem a
parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução de processos do
ex-presidente Lula. Os principais pontos trazidos pela defesa, lembrou a
ministra, foram objeto de análise em fase processual anterior e rejeitados pelo
TRF-4 e, posteriormente, apreciados pelo STF em recurso extraordinário com
agravo. Segundo Cármen Lúcia, se mantém, portanto, a presunção de validade dos
atos praticados diante da ausência de comprovação objetiva de fatos que
comprovem a suspeição do julgador.
Ainda segundo a ministra, o fato de o magistrado ter
aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si
só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade. No seu entendimento,
qualquer ilação acerca da suspeição levantada nos auto dependeria de análise
mais aprofundada de provas, o que não é cabível na via dos habeas corpus.
Leia a íntegra do voto do ministro Edson
Fachin.
MB/AD
Processos relacionados
HC 164493 |
Em
manifesto, Ministério Público defende o ‘efetivismo penal’
Brasil 03.12.18 14:42
Promotores de Justiça e procuradores da República
divulgaram hoje um manifesto intitulado 1.º Congresso do Ministério Público
Pró-Sociedade, informa Fausto Macedo.
O manifesto foi divulgado após dois dias de debates
na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, em Brasília.
O documento apresenta 23 enunciados. O 21º deles diz
que os participantes do evento “apoiam o Efetivismo Penal, mediante implantação
de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem no aumento
da eficácia do sistema socioeducativo, dentre elas a redução da maioridade
penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais deve incidir a
regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas”.
O 22º explica o que é “efetivismo penal”. Ele
“repudia a política de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a
diminuição da lotação carcerária mediante criação de vagas no sistema
prisional, com os recursos existentes no Fundo Penitenciário Nacional”.
E o 23º: “O Ministério Público deve reconhecer que a
prática do crime é, essencialmente, uma decisão pessoal”.
Clique AQUI para ler a íntegra do
manifesto.
1
o CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRÓ-SOCIEDADE
Os membros do Ministério Público brasileiro,
reunidos no 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade, realizado na sede
da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, em Brasília, DF, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO que, segundo a Constituição da
República, o Ministério Público é função essencial à justiça, incumbe-lhe
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e
individuais indisponíveis dos brasileiros;
CONSIDERANDO que as funções do Ministério Público
devem-se exercer em prol dos indivíduos, das famílias e da Sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público não deve ser
"agente de transformação social", pois é a Sociedade que tem
legitimidade para se transformar;
CONSIDERANDO que os representantes eleitos pelo povo
brasileiro , reunidos em Assembléia Nacional Constituinte , instituíram um
Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade , a segurança, o bem-estar , o desenvolvimento , a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma Sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgando , sob a proteção de Deus, a Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que toda atuação do Ministério Público
deve fundamentar-se na ordem, na liberdade e na justiça, conforme estabelecido
pelos legítimos representantes eleitos pela Sociedade, desde a Constituição e
até a legislação infraconstitucional;
CONSIDERANDO que as ideologias são dogmáticas que
colocam objetivos e doutrinas seculares no lugar de objetivos e doutrinas
religiosas; e que prometem derrubar “dominações presentes” para erigir novas
formas de dominações; CONSIDERANDO que as ideologias estão fundamentadas apenas
em ideias, sonhos, abstrações em oposição à concretude dos fatos, da realidade,
da verdade;
CONSIDERANDO que as ideologias buscam impor de
formas variadas – derramamento de sangue, destruição da religião, da cultura,
da moral, do direito etc. - revoluções que destroem a ordem, a liberdade e a
justiça, para, sobe os seus escombros, construir Sociedades totalitárias;
CONSIDERANDO que a “ideologia de gênero” é
experimento totalitário de engenharia social que destrói a identidade natural
do ser humano, usando as escolas como laboratórios e os estudantes (crianças e
adolescentes) como cobaias;
CONSIDERANDO que, apesar de sua universalidade e
oponibilidade, não apenas ao Estado, mas a qualquer pessoa ou entidade , os
direitos humanos das vítimas têm sido relegados ao desprezo e ao esquecimento;
CONSIDERANDO a a firmação do psiquiatra Anthony
Daniels, conhecido pelo pseudônimo Theodor Dalrymple, na obra “A pobreza do
mal”, no sentido de que “a única causa inquestionável da violência, tanto
política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer”; CONSIDERANDO que
conservadorismo não é ideologia, mas expressão da realidade pautada na ordem,
na liberdade e na justiça; e
CONSIDERANDO que as Sociedades não desejam que a
ordem, a liberdade e a justiça sejam destruídas para, sobre seus escombros,
erigirem-se utopias ideológicas de qualquer natureza,
RESOLVEM aprovar e tornar público aos demais membros
do Ministério Público e à Sociedade brasileira os seguintes enunciados:
Enunciado 1 – O Ministério Público deve zelar pelos
fundamentos do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição,
notadamente: a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político (art. 1º, caput,
incisos I ao V, da Constituição).
Enunciado 2 – O Ministério Público deve promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, filosofia, política, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso
III, da Constituição).
Enunciado 3 – O Ministério Público deve de fender a
inviolabilidade dos direitos à vida, desde a concepção, à liberdade, à
igualdade, à propriedade, à segurança (art. 5º da Constituição).
Enunciado 4 – O Ministério Público deve proteger
especialmente a família como base da Sociedade (art. 226 da Constituição).
Enunciado 5 – O Ministério Público deve garantir que
a Constituição e as leis sejam aplicáveis também nas salas de aula de escolas e
universidades.
Enunciado 6 – É dever do Ministério Público assegurar
à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da Constituição).
Enunciado 7 - O Ministério Público deve reconhecer
que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e lhes
garantir que não sejam expostas a conteúdo pornográfico ou obsceno, a fim de
lhes preservar a sua integridade e dignidade sexual, em todo o território
nacional, inclusive em salas de aula, eventos artísticos etc. (art. 227 da
Constituição).
Enunciado 8 – O Ministério Público deve reconhecer
que, nas relações escolares e acadêmicas, os estudantes (crianças,
adolescentes), por ser pessoas em desenvolvimento, estão em situação
vulnerabilidade diante de professores e autoridades.
Enunciado 9 – O Ministério Público deve garantir aos
pais, e quando for o caso aos tutores, o direito a que seus filhos ou pupilos
recebam a educação religiosa e moral que este ja acorde com suas próprias
convicções (art. 12, item 4 , da Convenção Americana dos Direitos Humanos,
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992).
Enunciado 10 – O Ministério Público deve garantir à
criança e ao adolescente o direito à educação , visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho , assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito
de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores; o direito de organização e participação em entidades estudantis; o
acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53 , incisos
I ao V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 11 – O Ministério Público deve garantir
aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes o direito a ter ciência do
processo pedagógico, bem como de participar da definição das propostas
educacionais escolares (art. 53, parágrafo único, do Esta tuto da Criança e do
Adolescente).
Enunciado 12 – O Ministério Público deve proteger a
dignidade da criança e do adolescente de “práticas pedagógicas” abusivas,
entendidas, entre outras condutas, a estimulação sexual, a doutrinação
ideológica, política ou partidária, ainda que a pretexto educacional, promovendo
a responsabilização administrativa, cível e criminal dos atos abusivos (art.
1º, inciso III, da Constituição, 927 a 954 do Código Civil, 225 a 258-C do
Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 13 – O Ministério Público deve garantir
aos pais ou responsáveis o acesso à in formação e ciência do conteúdo das aulas
ministradas aos seus filhos ou incapazes sob guarda, tutela ou curatela,
inclusive mediante registro audiovisual, para cumprimento dos direitos e
deveres inerentes ao poder familiar, guarda, tutela ou curatela (art. 5º,
inciso XIV, da Constituição, 1 .630 a 1 .638, 1 .728 a 1 .783 do Código Civil,
33 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Enunciado 14 – O Ministério Público deve, perante a
existência de indícios de que as escolas estão sendo usadas para fins de
estimulação sexual, doutrinação ideológica, política ou partidária, adotar as
medidas destinadas a prevenir e reprimir a ocorrência de lesão aos direitos da
criança e do adolescente, no termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(art. 70).
Enunciado 15 – O Ministério Público, diante de
indícios de alienação parental com participação de professor ou autoridade
escolar, deverá tomar as medidas adequadas à proteção dos direitos da criança e
do adolescente e ao exercício do poder familiar, guarda ou tutela (art. 2º,
caput, parágrafo único da Lei nº 12 .318/2010).
Enunciado 16 – O Ministério Público deve reconhecer
que as liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação
em geral, inclusive na internet, consubstanciam direito humano à comunicação,
que não devem ser objeto de censura ilícita, a pretexto de combate, por exemplo,
a “fake news” ou “notícias falsas”.
Enunciado 17 – O Ministério Público deve zelar pelo
respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância às liberdades de
informação, opinião e expressão, que consubstanciam direito humano à
comunicação.
Enunciado 18 – O Ministério Público deve combater
toda forma de censura ilícita às liberdades de informação, opinião e expressão
nos meios de comunicação social, inclusive na internet.
Enunciado 19 – Os participantes do 1º Congresso do
Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão ao Conselho Nacional do Ministério
Público, ao Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça e aos Ministérios
Públicos que instituam, nas suas respectivas estruturas, comissão de defesa dos
direitos humanos das vítimas.
Enunciado 20 – Os participantes do 1º Congresso do
Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão que , nos eventos de qualificação
profissional promovidos pelos ramos do Ministério Público , pelas suas escolas
vinculadas e pelo Conselho Nacional do Ministério Público , deve-se garantir a
pluralidade de informações, opiniões e ideias mediante incentivo do debate de
diferentes visões de proteção da Sociedade .
Enunciado 21 – Os participantes do 1º Congresso do
Ministério Público Pró-Sociedade apoiam o Efetivismo Penal, mediante
implantação de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem
no aumento da eficácia do sistema socioeducativo, dentre elas, a redução da
maioridade penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais
deve incidir a regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas, cu jos
limites precisam ser debatidos.
Enunciado 22 – O Efetivismo Penal repudia a política
de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a diminuição da lotação
carcerária mediante criação de vagas no sistema prisional, com os recursos
existentes no Fundo Penitenciário Nacional.
Enunciado 23 – O Ministério Público deve reconhecer
que a prática do crime é, essencialmente, uma decisão pessoal.
Brasília, 30 de novembro de 2018 .
Ailton Benedito de Souza
Procurador da República
Relator
Renato Barão Varalda
Promotor de Justiça – MPDFT
Coordenador do Congresso
Adriano Alves Marreiros
Promotor de Justiça
Coordenador do Congresso
“Nada
a ver”, diz Moro sobre condenação de Lula e eleição de Bolsonaro
Brasil 03.12.18 14:17
No seminário em Madri, Sergio Moro voltou a negar
ligação da condenação de Lula com a eleição de Jair Bolsonaro, como insiste o
PT.
“Ninguém antevia que ele seria eleito. Não tem nada
a ver uma coisa com a outra”, disse, segundo relato da Folha.
Ele também rebateu crítica, vinda da plateia, de que
foi um “juiz estrela”, que teria usado a mídia para avançar os processos da
Lava Jato.
“Foi uma questão de abertura ao direito à
informação. As pessoas têm o direito de saber o que fazem os governantes, mesmo
quando cometem crimes, e o que fazem os tribunais quando se deparam com eles”,
disse.
Cansei
de levar bola nas costas, diz Moro sobre ida para o Executivo
Sérgio
Moro Madri defende Bolsonaro e Fala HISTÓRIA corrupção combatenovo Governo
04/12/2018
“Sérgio Moro em Madri defende Jair Bolsonaro e Fala
HISTÓRIA corrupção e o combate a ela no novo Governo 04/12/2018. O futuro
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu hoje (3), o
presidente eleito Jair Bolsonaro das acusações de autoritarismo, em um
seminário em Madri da Fundação Internacional para a Liberdade, presidida pelo
Nobel da Literatura Mario Vargas Llosa.”
Sérgio
Moro Madri em evento com Juízes e Delegados da PF fala sobre o combate à
corrupção no Brasil
“O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sérgio Moro, esteve no III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, no Rio de
Janeiro, nesta sexta-feira (23), organizado pela ADPF - Associação de Delegados
da Polícia Federal, e falou sobre os desafios a serem enfrentados no futuro
governo Bolsonaro.”
Bola
Nas Costas
Os
Mirins
Dancei de primeira volteando na sala
As franjas do pala escondendo a menina
Quem cuida o que é seu não pede emprestado
Quem é descuidado a sorte termina.
As franjas do pala escondendo a menina
Quem cuida o que é seu não pede emprestado
Quem é descuidado a sorte termina.
A lindo retosso tratado a capricho
Aumenta o cambicho, aquece o achego
Troteia no peito como um redomão
E acaba em paixão no calor dos pelegos.
Aumenta o cambicho, aquece o achego
Troteia no peito como um redomão
E acaba em paixão no calor dos pelegos.
Uma marca bem comprida por favor, gaiteiro toca
Quero enrolar minha vida na vida desta chinoca.
Perfume de china atiça os gansos
Mas eu não me canso e cuido o que é meu
Quem sabe da vida conhece os atalhos
E apaga o borralho se água ferveu.
Mas eu não me canso e cuido o que é meu
Quem sabe da vida conhece os atalhos
E apaga o borralho se água ferveu.
Por isso que eu danço com a china apertada
Não olha pra nada e nem pra ninguém
Não quero levar uma bola nas costas
Quem cuida o que gosta conserva o que é seu.
Não olha pra nada e nem pra ninguém
Não quero levar uma bola nas costas
Quem cuida o que gosta conserva o que é seu.
Composição: Albino Manique/Francisco Castilho
https://www.cifraclub.com.br/os-mirins/1584539/letra/
Referências
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_397533.jpg
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=397584
https://www.oantagonista.com/brasil/em-manifesto-ministerio-publico-defende-o-efetivismo-penal/
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/12/Enunciados-do-1o-Congresso-MP-Pro%CC%81-Sociedade.pdf
https://www.oantagonista.com/brasil/nada-ver-diz-moro-sobre-condenacao-de-lula-e-eleicao-de-bolsonaro/
https://youtu.be/hSjAB-ssonA
https://www.youtube.com/watch?v=hSjAB-ssonA
https://youtu.be/sd7RERMCV-U
https://www.youtube.com/watch?v=sd7RERMCV-U
https://youtu.be/sd7RERMCV-U
https://www.youtube.com/watch?v=sd7RERMCV-U
https://youtu.be/VGa7nNknz3Y
Manique/Francisco Castilho
https://www.cifraclub.com.br/os-mirins/1584539/letra/
https://youtu.be/-PvYCnB0FdE
https://www.youtube.com/watch?v=-PvYCnB0FdE
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