terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Em manifesto Bola nas Costas


Terça-feira, 04 de dezembro de 2018
Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro

Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, por meio do qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente da República perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pede a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas.
A defesa busca a nulidade da ação penal que culminou na condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos a que responde o ex-presidente em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados apontam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a parcialidade do magistrado em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.
Da tribuna, o advogado do ex-presidente sustentou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem diretrizes à atividade de persecução do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial. Para o defensor, isso não ocorreu com Lula.
Parcialidade
Como exemplos da alegada parcialidade do magistrado, a defesa citou a condução coercitiva para depor em juízo, a quebra de sigilo telefônico de Lula e de seus familiares e advogados, a condenação e o fato de o magistrado ter impedido a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O advogado mencionou, ainda, que a quebra do sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018 teria sido uma clara tentativa de incriminar Lula e de auxiliar a campanha de Bolsonaro.
“Um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a atuação do juiz Sérgio Moro em relação a Lula sempre foi parcial e teve por objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições presidenciais. E, agora, ele irá participar, em relevante ministério, do governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo eleitoral”, ressaltou. O advogado ressaltou que não se questiona a honorabilidade do ex-juiz, mas apenas se os atos tomados por ele, no caso, foram imparciais.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento do pleito. A subprocuradora-geral da República Cláudia Marques ressaltou que, para analisar a suspeição nos autos de um HC, é necessário que a prova seja documentada na petição inicial. No caso, as decisões contestadas foram técnicas e devidamente fundamentadas, atendendo muitas vezes pleitos do Ministério Público.
Ainda segundo a procuradora, argumentos trazidos no processo já foram objeto de exame pelo Supremo. “Consequências negativas que eventualmente tenham ocorrido em razão das decisões já foram corrigidas durante o curso do processo”, assinalou.
Ministro Edson Fachin
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Inicialmente, o ministro observou que os argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e decididos na apreciação de recursos extraordinários interpostos contra as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgaram exceções de suspeição. Essas decisões, explicou Fachin, já transitaram em julgado (não cabe mais recurso contra elas).
Os demais fatos apontados como indicadores de eventual parcialidade do magistrado – que dizem respeito à condenação, ao impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do convite para integrar o próximo governo –, segundo o ministro, não foram apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, sob pena de supressão de instância.
HC de ofício
O ministro também não encontrou motivo para conceder o habeas corpus de ofício. No tocante à condução coercitiva, ele ressaltou que é inviável dizer que o deferimento da medida, por si só, seja indicativo de parcialidade, pois foi determinada e executada antes de o STF declarar a não recepção da condução coercitiva de réu ou investigado, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Fachin lembrou que, naquele julgamento, o Plenário atribuiu efeitos prospectivos à decisão, para que não alcançasse atos passados.
A autorização para interceptação telefônica, por sua vez, foi determinada pelo juiz a partir de indícios levantados pela investigação policial, não havendo anormalidade que indicasse a atuação parcial do magistrado. Sobre a divulgação de áudios captados a partir das interceptações – inclusive com Dilma Rousseff e outras autoridades –, o ministro lembrou que a questão já foi objeto de análise do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 23457. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) reconheceu que o ato praticado por Sérgio Moro foi proferido em usurpação da competência do STF, sendo, portanto, juridicamente comprometido. Contudo, segundo Fachin, ainda que revele desrespeito às normas legais e mereça a crítica adequada e a remediação prevista na lei, o ato não externa a atuação parcial do magistrado. “O exercício da judicatura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional”, ressaltou.
Já o argumento relativo aos fundamentos da sentença condenatória, segundo Fachin, se confunde com a irresignação da defesa com o juízo de mérito sobre os fatos narrados na denúncia e deve apresentado pelos meios próprios de impugnação, a ser analisada em momento devido.
O caso da atuação do magistrado para impedir a soltura de Lula determinada por desembargador plantonista, segundo o relator, está sob apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, circunstância que revela a impropriedade do debate da matéria na via do habeas corpus. Além disso, o ministro lembrou que, embora controvertida a competência do juiz para a prática do ato questionado, a ordem foi revista pelo relator no TRF-4, cuja decisão foi confirmada pelo presidente daquela corte. Segundo o ministro, não há como se afirmar que a prisão tenha sido mantida exclusivamente por força do ato praticado pelo ex-juiz Sérgio Moro, pois foi fruto de uma série de divergências sobre competência verificadas entre autoridades judiciais diversas, as quais se encontram sob análise da instância disciplinar competente.
O ministro também refutou os argumentos de parcialidade no adiamento do interrogatório de Lula para depois das eleições e no levantamento do sigilo da colaboração de Palocci, que teria intenção de alterar o resultado da eleição e beneficiar Bolsonaro. Ao redesignar a audiência, o magistrado justificou que o ato servia para evitar exploração eleitoral dos interrogatórios. Esse fundamento, explicou Fachin, embora externo ao processo, alcançou outros envolvidos e não permite caracterizar imparcialidade ou suspeição do magistrado.
Por fim, o ministro disse que o juiz fundamentou a retirada do sigilo diante da necessidade de viabilizar o contraditório das partes. A seu ver, não se pode dizer que o ato teve o interesse de prejudicar Lula, pois estava amparado em previsão legal.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demostrem a parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução de processos do ex-presidente Lula. Os principais pontos trazidos pela defesa, lembrou a ministra, foram objeto de análise em fase processual anterior e rejeitados pelo TRF-4 e, posteriormente, apreciados pelo STF em recurso extraordinário com agravo. Segundo Cármen Lúcia, se mantém, portanto, a presunção de validade dos atos praticados diante da ausência de comprovação objetiva de fatos que comprovem a suspeição do julgador.
Ainda segundo a ministra, o fato de o magistrado ter aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade. No seu entendimento, qualquer ilação acerca da suspeição levantada nos auto dependeria de análise mais aprofundada de provas, o que não é cabível na via dos habeas corpus.
Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.
MB/AD

Processos relacionados
HC 164493



Em manifesto, Ministério Público defende o ‘efetivismo penal’
Brasil 03.12.18 14:42

Promotores de Justiça e procuradores da República divulgaram hoje um manifesto intitulado 1.º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade, informa Fausto Macedo.
O manifesto foi divulgado após dois dias de debates na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasília.
O documento apresenta 23 enunciados. O 21º deles diz que os participantes do evento “apoiam o Efetivismo Penal, mediante implantação de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem no aumento da eficácia do sistema socioeducativo, dentre elas a redução da maioridade penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais deve incidir a regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas”.
O 22º explica o que é “efetivismo penal”. Ele “repudia a política de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a diminuição da lotação carcerária mediante criação de vagas no sistema prisional, com os recursos existentes no Fundo Penitenciário Nacional”.
E o 23º: “O Ministério Público deve reconhecer que a prática do crime é, essencialmente, uma decisão pessoal”.
Clique AQUI para ler a íntegra do manifesto.



1 o CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRÓ-SOCIEDADE

Os membros do Ministério Público brasileiro, reunidos no 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade, realizado na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasília, DF, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO que, segundo a Constituição da República, o Ministério Público é função essencial à justiça, incumbe-lhe defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis dos brasileiros;

CONSIDERANDO que as funções do Ministério Público devem-se exercer em prol dos indivíduos, das famílias e da Sociedade;

CONSIDERANDO que o Ministério Público não deve ser "agente de transformação social", pois é a Sociedade que tem legitimidade para se transformar;

CONSIDERANDO que os representantes eleitos pelo povo brasileiro , reunidos em Assembléia Nacional Constituinte , instituíram um Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade , a segurança, o bem-estar , o desenvolvimento , a igualdade e a justiça como valores supremos de uma Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgando , sob a proteção de Deus, a Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO que toda atuação do Ministério Público deve fundamentar-se na ordem, na liberdade e na justiça, conforme estabelecido pelos legítimos representantes eleitos pela Sociedade, desde a Constituição e até a legislação infraconstitucional;

CONSIDERANDO que as ideologias são dogmáticas que colocam objetivos e doutrinas seculares no lugar de objetivos e doutrinas religiosas; e que prometem derrubar “dominações presentes” para erigir novas formas de dominações; CONSIDERANDO que as ideologias estão fundamentadas apenas em ideias, sonhos, abstrações em oposição à concretude dos fatos, da realidade, da verdade;

CONSIDERANDO que as ideologias buscam impor de formas variadas – derramamento de sangue, destruição da religião, da cultura, da moral, do direito etc. - revoluções que destroem a ordem, a liberdade e a justiça, para, sobe os seus escombros, construir Sociedades totalitárias;

CONSIDERANDO que a “ideologia de gênero” é experimento totalitário de engenharia social que destrói a identidade natural do ser humano, usando as escolas como laboratórios e os estudantes (crianças e adolescentes) como cobaias;

CONSIDERANDO que, apesar de sua universalidade e oponibilidade, não apenas ao Estado, mas a qualquer pessoa ou entidade , os direitos humanos das vítimas têm sido relegados ao desprezo e ao esquecimento;

CONSIDERANDO a a firmação do psiquiatra Anthony Daniels, conhecido pelo pseudônimo Theodor Dalrymple, na obra “A pobreza do mal”, no sentido de que “a única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer”; CONSIDERANDO que conservadorismo não é ideologia, mas expressão da realidade pautada na ordem, na liberdade e na justiça; e

CONSIDERANDO que as Sociedades não desejam que a ordem, a liberdade e a justiça sejam destruídas para, sobre seus escombros, erigirem-se utopias ideológicas de qualquer natureza,

RESOLVEM aprovar e tornar público aos demais membros do Ministério Público e à Sociedade brasileira os seguintes enunciados:

Enunciado 1 – O Ministério Público deve zelar pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição, notadamente: a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político (art. 1º, caput, incisos I ao V, da Constituição).

Enunciado 2 – O Ministério Público deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, filosofia, política, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso III, da Constituição).

Enunciado 3 – O Ministério Público deve de fender a inviolabilidade dos direitos à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança (art. 5º da Constituição).

Enunciado 4 – O Ministério Público deve proteger especialmente a família como base da Sociedade (art. 226 da Constituição).

Enunciado 5 – O Ministério Público deve garantir que a Constituição e as leis sejam aplicáveis também nas salas de aula de escolas e universidades.

Enunciado 6 – É dever do Ministério Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da Constituição).

Enunciado 7 - O Ministério Público deve reconhecer que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e lhes garantir que não sejam expostas a conteúdo pornográfico ou obsceno, a fim de lhes preservar a sua integridade e dignidade sexual, em todo o território nacional, inclusive em salas de aula, eventos artísticos etc. (art. 227 da Constituição).

Enunciado 8 – O Ministério Público deve reconhecer que, nas relações escolares e acadêmicas, os estudantes (crianças, adolescentes), por ser pessoas em desenvolvimento, estão em situação vulnerabilidade diante de professores e autoridades.

Enunciado 9 – O Ministério Público deve garantir aos pais, e quando for o caso aos tutores, o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que este ja acorde com suas próprias convicções (art. 12, item 4 , da Convenção Americana dos Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992).

Enunciado 10 – O Ministério Público deve garantir à criança e ao adolescente o direito à educação , visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho , assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; o direito de organização e participação em entidades estudantis; o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53 , incisos I ao V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Enunciado 11 – O Ministério Público deve garantir aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes o direito a ter ciência do processo pedagógico, bem como de participar da definição das propostas educacionais escolares (art. 53, parágrafo único, do Esta tuto da Criança e do Adolescente).



Enunciado 12 – O Ministério Público deve proteger a dignidade da criança e do adolescente de “práticas pedagógicas” abusivas, entendidas, entre outras condutas, a estimulação sexual, a doutrinação ideológica, política ou partidária, ainda que a pretexto educacional, promovendo a responsabilização administrativa, cível e criminal dos atos abusivos (art. 1º, inciso III, da Constituição, 927 a 954 do Código Civil, 225 a 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Enunciado 13 – O Ministério Público deve garantir aos pais ou responsáveis o acesso à in formação e ciência do conteúdo das aulas ministradas aos seus filhos ou incapazes sob guarda, tutela ou curatela, inclusive mediante registro audiovisual, para cumprimento dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar, guarda, tutela ou curatela (art. 5º, inciso XIV, da Constituição, 1 .630 a 1 .638, 1 .728 a 1 .783 do Código Civil, 33 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Enunciado 14 – O Ministério Público deve, perante a existência de indícios de que as escolas estão sendo usadas para fins de estimulação sexual, doutrinação ideológica, política ou partidária, adotar as medidas destinadas a prevenir e reprimir a ocorrência de lesão aos direitos da criança e do adolescente, no termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 70).

Enunciado 15 – O Ministério Público, diante de indícios de alienação parental com participação de professor ou autoridade escolar, deverá tomar as medidas adequadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente e ao exercício do poder familiar, guarda ou tutela (art. 2º, caput, parágrafo único da Lei nº 12 .318/2010).

Enunciado 16 – O Ministério Público deve reconhecer que as liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação em geral, inclusive na internet, consubstanciam direito humano à comunicação, que não devem ser objeto de censura ilícita, a pretexto de combate, por exemplo, a “fake news” ou “notícias falsas”.

Enunciado 17 – O Ministério Público deve zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância às liberdades de informação, opinião e expressão, que consubstanciam direito humano à comunicação.

Enunciado 18 – O Ministério Público deve combater toda forma de censura ilícita às liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação social, inclusive na internet.

Enunciado 19 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça e aos Ministérios Públicos que instituam, nas suas respectivas estruturas, comissão de defesa dos direitos humanos das vítimas.

Enunciado 20 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade solicitarão que , nos eventos de qualificação profissional promovidos pelos ramos do Ministério Público , pelas suas escolas vinculadas e pelo Conselho Nacional do Ministério Público , deve-se garantir a pluralidade de informações, opiniões e ideias mediante incentivo do debate de diferentes visões de proteção da Sociedade .

Enunciado 21 – Os participantes do 1º Congresso do Ministério Público Pró-Sociedade apoiam o Efetivismo Penal, mediante implantação de novas políticas e alterações legislativas criminais que resultem no aumento da eficácia do sistema socioeducativo, dentre elas, a redução da maioridade penal para 16 anos e a definição dos tipos penais sobre os quais deve incidir a regra do aumento do tempo de cumprimento das medidas, cu jos limites precisam ser debatidos.

Enunciado 22 – O Efetivismo Penal repudia a política de soltura indiscriminada de criminosos e recomenda a diminuição da lotação carcerária mediante criação de vagas no sistema prisional, com os recursos existentes no Fundo Penitenciário Nacional.

Enunciado 23 – O Ministério Público deve reconhecer que a prática do crime é, essencialmente, uma decisão pessoal.

Brasília, 30 de novembro de 2018 .

Ailton Benedito de Souza
Procurador da República
Relator

Renato Barão Varalda
Promotor de Justiça – MPDFT
Coordenador do Congresso

Adriano Alves Marreiros
Promotor de Justiça
Coordenador do Congresso



“Nada a ver”, diz Moro sobre condenação de Lula e eleição de Bolsonaro
Brasil 03.12.18 14:17

No seminário em Madri, Sergio Moro voltou a negar ligação da condenação de Lula com a eleição de Jair Bolsonaro, como insiste o PT.
“Ninguém antevia que ele seria eleito. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, disse, segundo relato da Folha.
Ele também rebateu crítica, vinda da plateia, de que foi um “juiz estrela”, que teria usado a mídia para avançar os processos da Lava Jato.
“Foi uma questão de abertura ao direito à informação. As pessoas têm o direito de saber o que fazem os governantes, mesmo quando cometem crimes, e o que fazem os tribunais quando se deparam com eles”, disse.





Cansei de levar bola nas costas, diz Moro sobre ida para o Executivo



Sérgio Moro Madri defende Bolsonaro e Fala HISTÓRIA corrupção combatenovo Governo 04/12/2018


“Sérgio Moro em Madri defende Jair Bolsonaro e Fala HISTÓRIA corrupção e o combate a ela no novo Governo 04/12/2018. O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu hoje (3), o presidente eleito Jair Bolsonaro das acusações de autoritarismo, em um seminário em Madri da Fundação Internacional para a Liberdade, presidida pelo Nobel da Literatura Mario Vargas Llosa.”



Sérgio Moro Madri em evento com Juízes e Delegados da PF fala sobre o combate à corrupção no Brasil

“O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, esteve no III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (23), organizado pela ADPF - Associação de Delegados da Polícia Federal, e falou sobre os desafios a serem enfrentados no futuro governo Bolsonaro.”








Bola Nas Costas
Os Mirins



Dancei de primeira volteando na sala
As franjas do pala escondendo a menina
Quem cuida o que é seu não pede emprestado
Quem é descuidado a sorte termina.
A lindo retosso tratado a capricho
Aumenta o cambicho, aquece o achego
Troteia no peito como um redomão
E acaba em paixão no calor dos pelegos.

Uma marca bem comprida por favor, gaiteiro toca
Quero enrolar minha vida na vida desta chinoca.
Perfume de china atiça os gansos
Mas eu não me canso e cuido o que é meu
Quem sabe da vida conhece os atalhos
E apaga o borralho se água ferveu.
Por isso que eu danço com a china apertada
Não olha pra nada e nem pra ninguém
Não quero levar uma bola nas costas
Quem cuida o que gosta conserva o que é seu.
Composição: Albino Manique/Francisco Castilho
https://www.cifraclub.com.br/os-mirins/1584539/letra/


Referências

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_397533.jpg
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=397584
https://www.oantagonista.com/brasil/em-manifesto-ministerio-publico-defende-o-efetivismo-penal/
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/12/Enunciados-do-1o-Congresso-MP-Pro%CC%81-Sociedade.pdf
https://www.oantagonista.com/brasil/nada-ver-diz-moro-sobre-condenacao-de-lula-e-eleicao-de-bolsonaro/
https://youtu.be/hSjAB-ssonA
https://www.youtube.com/watch?v=hSjAB-ssonA
https://youtu.be/sd7RERMCV-U
https://www.youtube.com/watch?v=sd7RERMCV-U
https://youtu.be/VGa7nNknz3Y
 Manique/Francisco Castilho
https://www.cifraclub.com.br/os-mirins/1584539/letra/
https://youtu.be/-PvYCnB0FdE
https://www.youtube.com/watch?v=-PvYCnB0FdE

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