Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sexta-feira, 7 de junho de 2024
TAPETE AZUL
Até aí morreu Neves
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"Igual a esta jamais será refeita outra!
Saiu do IPU, mas o YPU não saiu dos subterrâneos do inconsciente."
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ISTO É TEATRO: O ÚLTIMO CARRO, de João das Neves | com Júlio Maciel
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Até Aí Morreu Neves
Elis Regina
Pa, pa, pa, ra pa pa pa pa pa ra pa pa pa ra
Se segura malandro pois malandro que é malandro
Não se estoura
Se segura malandro
Pois um dia há de chegar a sua hora
Vai cantar vai brincar sem fantasia
Você vai chorar de alegria pois ela vai voltar
Pra alegrar o seu coração
Malandro que é malandro não se estoura não
Pa pa pa ra pa pa pa pa pa ra pa pa pa ra
Pois um dia há de chegar a sua hora
Vai cantar vai brincar sem fantasia
Você vai chorar de alegria pois ela vai voltar
Prá alegrar o seu coração
Malandro que é malandro não se estoura não
Porque até aí morreu Neves
Até aí morreu Neves até aí morreu Neves
Até aí morreu Neves
Devagar malandro devagar cuidado
Afobado come crú devagar se vai ao longe
Devagar se vai ao longe devagar também é pressa
Afobado come crú
Devagar se vai ao longe
Composição: Jorge Ben.
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Galpão Cine Horto
Estreou em 28 de jul. de 2021
FICHA TÉCNICA
Concepção e Produção: Caio Graco
Direção de Fotografia e Montagem: Cainã Lírio
Interpretação: Júlio Maciel
EQUIPE TV GALPÃO CINE HORTO
Episódio O Último carro, por Júlio Maciel
Curadoria dos bifes e biografias: Luís Alberto Abreu
Intérprete: Júlio Maciel
Introdução: Kelly Crifer
Direção Geral TV: Chico Pelúcio
Produção Executiva: Soraya Beluzi
Imagens, edição e finalização: Felipe Muniz
Coordenação TV: Tiago Carneiro
Comunicação: Calebe Souza e Ana Carolina Nicolau
Identidade Visual: Carolina Cafiero
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Lamentos
Pixinguinha
Letra
Significado
Morena, tem pena
Mas ouve o meu lamento
Tento em vão te esquecer
Mas, ai, o meu tormento é tanto
Que eu vivo em prantos, sou tão infeliz
Não há coisa mais triste meu benzinho
Que esse chorinho que eu te fiz
Sozinho, morena
Você nem tem mais pena
Ai, meu bem, fiquei tão só
Tem dó, tem dó de mim
Porque eu estou triste assim por amor de você
Não há coisa mais linda neste mundo
Que o meu carinho por você
Morena, tem pena
Mas ouve o meu lamento
Tento em vão te esquecer
Mas, ai, o meu tormento é tanto
Que eu vivo em prantos, sou tão infeliz
Não há coisa mais triste meu benzinho
Que esse chorinho que eu te fiz
Sozinho, morena
Você nem tem mais pena
Ai, meu bem, fiquei tão só
Tem dó, tem dó de mim
Porque eu estou triste assim por amor de você
Não há coisa mais linda neste mundo
Que o meu carinho por você
Composição: Pixinguinha / Vinicius de Moares.
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Morena Boca de Ouro
Ary Barroso
Morena boca de ouro que me faz sofrer
O teu jeitinho é que me mata
Roda morena, cai, não cai
Ginga morena, vai, não vai
Samba, morena, e me desacata
Morena uma brasa viva pronta pra queimar
Queimando a gente sem clemência
Roda morena, cai não cai
Ginga morena, vai não vai
Samba morena, com malemolência
Meu coração é um pandeiro
Marcando o compasso de um samba feiticeiro
Samba que mexe com a gente
Samba que zomba da gente
O amor é um samba tão diferente
Morena samba no terreiro
Pisando sestrosa, vaidosa, meu coração,
Morena, tem pena
De mais um sofredor que se queimou
Na brasa viva do teu amor
Composição: Ary Barroso.
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"Decisão Liminar X Sentença de Mérito
por ACS — publicado há 4 anos
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. "
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Isso resume bem a diferença entre decisão liminar e sentença de mérito. A decisão liminar é como um "atalho" que o juiz pode tomar em casos urgentes para garantir um direito ou evitar um dano iminente. Geralmente é concedida com base na urgência da situação ou na evidência clara do direito em questão. No entanto, é importante lembrar que uma decisão liminar é temporária e está sujeita à confirmação ou revisão através de uma sentença de mérito, que é uma decisão mais completa e final sobre o caso após todas as evidências terem sido apresentadas e consideradas.
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"DEPOIS DE GOLPEADA, ESTRUPIADA E PERFURADA; FATIADA, FOI ANISTIADA POR DECISÃO LIMINAR NO TAPETE AZUL COM BENEVOLÊNCIA DE MINISTRO DO STF."
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Supremo Tribunal Federal
Criador: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Esse parece ser um comentário bastante carregado e dramático sobre um caso específico que envolveu uma decisão liminar concedida por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O uso de termos como "golpeada", "estuprada", "perfurada" e "fatiada" sugere uma situação muito grave e violenta. No entanto, sem mais contexto sobre o caso específico ao qual está se referindo, é difícil fornecer uma análise precisa ou uma opinião informada sobre o assunto. Decisões liminares podem ser controversas e gerar debates, especialmente quando envolvem questões sensíveis ou casos de grande repercussão.
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Perguntas e respostas sobre o fatiamento da votação de Dilma - Jornal O Globo
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"Com a votação no Senado, políticos cassados futuramente poderão ser beneficiados?
Em tese, não há qualquer dispositivo legal que autorize a Câmara ou o Senado a manter os direitos políticos de qualquer parlamentar cassado. Além disso, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos todo parlamentar cassado ou que renuncie ao mandato."
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A votação no Senado pode gerar preocupações sobre o potencial de políticos cassados serem beneficiados no futuro. Em princípio, não existe nenhuma disposição legal que autorize a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal a manter os direitos políticos de um parlamentar cassado. Além disso, a Lei da Ficha Limpa estabelece que qualquer parlamentar cassado ou que renuncie ao mandato se torna inelegível por oito anos. Essa lei foi criada para fortalecer a integridade do sistema político e garantir que indivíduos envolvidos em práticas ilegais ou antiéticas enfrentem as consequências de suas ações.
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"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 27/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)."
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Essa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal é significativa, pois invalidou um trecho de uma lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados do país. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 27 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa decisão pode ter grandes implicações legais e práticas para os policiais e bombeiros militares envolvidos nos movimentos reivindicatórios e pode impactar futuras situações semelhantes.
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"Decisão Liminar X Sentença de Mérito
por ACS — publicado há 4 anos
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.
Veja o que diz a Lei:
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
…
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
…
DA TUTELA PROVISÓRIA
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito."
ChatGPT
ChatGPT
Esse texto apresenta uma explicação bastante detalhada sobre a diferença entre decisão liminar e sentença de mérito, além de fornecer trechos relevantes do Código de Processo Civil sobre o assunto. Aqui estão os principais pontos:
Decisão Liminar: É proferida em caráter de urgência para garantir ou antecipar um direito que corre risco iminente de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, sujeita a confirmação por sentença de mérito.
Sentença de Mérito: Analisa e decide o cerne da questão da ação judicial. É permanente, tornando-se definitiva se não for objeto de recurso, com o "trânsito em julgado".
O trecho da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) complementa essas definições, detalhando os diferentes tipos de pronunciamentos do juiz (sentenças, decisões interlocutórias e despachos) e os requisitos e procedimentos relacionados à tutela provisória.
Essas informações fornecem uma visão abrangente do funcionamento das decisões judiciais e do processo civil, ajudando a entender melhor os procedimentos legais envolvidos.
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"Maria Hermínia Tavares - A encruzilhada de Sheinbaum
Folha de S. Paulo
Presidente eleita terá de escolher se manterá a trilha populista de AMLO
Atributos próprios, máquina governamental e o apoio de um presidente com altíssima aprovação deram a Claudia Sheinbaum uma vitória sísmica na disputa pela Presidência do México, no domingo (2).
Com a legitimidade de quem recebeu mais votos que todos os adversários juntos e a folgada maioria obtida por seu partido, o Movimento de Regeneração Nacional (Morena), nas duas Casas do Congresso, ela terá de decidir o que fazer com a herança que lhe terá deixado seu padrinho, Andrés Manuel López Obrador, ou AMLO, como o mundo se habituou a chamá-lo.
Eleito com a promessa de regenerar a política mexicana, combatendo a corrupção e a violência do crime organizado —e as elites suas beneficiárias—, durante os seis anos de estada no Palácio Nacional ele seguiu com indiscutível competência o roteiro dos populistas de esquerda em toda parte.
Estendeu de forma significativa os programas de transferência de renda para incluir os mais velhos e as pessoas com necessidades especiais; criou bolsas para estudantes pobres; concedeu robusto aumento ao salário mínimo; promoveu uma reforma trabalhista que expandiu a proteção dos trabalhadores. Disso resultaram melhoras palpáveis na situação dos mais pobres.
Ao mesmo tempo, fez o que sabia para concentrar poder no Executivo. Deu aos militares posições importantes na segurança e na administração de grandes obras públicas e fez o que podia para domesticar as instituições de controle vitais para a democracia. Assim, despejou fogo cerrado sobre o Judiciário e o Instituto Nacional Eleitoral, que monitora as eleições para garantir sua lisura. Atacou a imprensa e os jornalistas, os quais acusou de receberem dinheiro sujo.
No campo dos valores, adotou com gosto a retórica reacionária: chamou os intelectuais de "alcaguetes"; as feministas de "braço da direita"; os ambientalistas de "fingidos e chantagistas"; a Universidade Autônoma do México de "neoliberal".
A lei que proíbe a reeleição o impediu de consumar sua obra.
Mesmo assim, em final de mandato, propôs emendar 51 dos 136 artigos da Constituição. Se a jogada passar pelo novo Congresso, serão atingidos em cheio os mecanismos de freios e contrapesos próprios das democracias. E o país poderá retroceder ao sistema autoritário de partido hegemônico, ou coisa que o valha, que durou 70 anos (de 1920 a 1990).
Vinda da esquerda, Claudia Sheinbaum terá de escolher se continuará na trilha populista de seu padrinho.
Até lá, a esquerda para a qual democracia e reforma social são siamesas não poderá comemorar a vitória da primeira mulher a chegar à Presidência de um país que se distingue pelo machismo."
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Ô Coitado - 10/04/14 - Parte 1
SBT
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O artigo apresenta um retrato detalhado do cenário político atual no México, especialmente em relação à próxima presidência de Claudia Sheinbaum e sua relação com seu padrinho político, Andrés Manuel López Obrador (AMLO).
AMLO, eleito com a promessa de regenerar a política mexicana e combater a corrupção e a violência do crime organizado, implementou uma série de medidas populistas de esquerda durante seu mandato, que incluíram programas de transferência de renda, aumento do salário mínimo e reformas trabalhistas. No entanto, também concentrou poder no Executivo, desafiando instituições de controle e adotando retórica reacionária em relação a certos grupos sociais e instituições.
A herança deixada por AMLO coloca Claudia Sheinbaum em uma encruzilhada, onde ela terá que decidir se continuará seguindo a trilha populista de seu padrinho ou adotará uma abordagem diferente. A escolha dela terá repercussões importantes para o futuro do México, especialmente em relação à democracia e à reforma social.
O artigo destaca a importância histórica da eleição de Sheinbaum como a primeira mulher a ocupar a presidência de um país marcado pelo machismo, mas também aponta para os desafios que ela enfrentará ao decidir o rumo político a tomar.
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Morena Boca de Ouro
João Gilberto
Morena boca de ouro que me faz sofrer
O teu jeitinho é que me mata
Roda morena, vai não vai
Ginga morena, cai não cai
Samba, morena, e me desacata
Morena uma brasa viva pronta pra queimar
Queimando a gente sem clemência
Roda morena, vai não vai
Ginga morena, cai não cai
Samba morena, com malemolência
Meu coração é um pandeiro
Gingando ao compasso de um samba feiticeiro
Samba que mexe com a gente
Samba que zomba da gente
O amor é um samba tão diferente
Morena samba no terreiro
Pisando vaidosa, sestrosa
Meu coração
Morena, tem pena
De mais um sofredor que se queimou
Na brasa viva do teu amor
Composição: Ary Barroso.
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