quarta-feira, 12 de junho de 2024

FACHADA

#47: FGTS e seguro-desemprego como reserva financeira ---------- ------------- Françoise Hardy - La Question - (Tradução) As Canções Françoise Hardy (Paris, 17 de Janeiro de 1944) é uma cantora e compositora francesa, bastante popular principalmente durante os anos 1960, quando foi uma das maiores representantes do Yé-Yé francês. Uma das mais bem sucedidas, elogiadas e influentes artistas francesas do Séc. XX, seu trabalho ao longo de décadas é marcado por fina sensibilidade e sofisticação musical. Em 1961, com apenas dezessete anos, assinou um contrato com a editora discográfica "Vogue". No ano seguinte Françoise alcança grande sucesso internacional com a canção "Tous les garçons et les filles" (mais de dois milhões de cópias vendidas), à qual continua associada até hoje. Em 1971 lançou o disco "La Question", resultado de uma colaboração estreita com a cantora e violonista brasileira Tuca. "La Question", de sucesso apenas moderado na época, com o tempo ganhou status de clássico e é reconhecido hoje por muitos críticos e pela própria cantora como o seu melhor trabalho. É um disco repleto de harmonias ricas e suaves, com forte influência da bossa nova. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. ----------- _________________________________________________________________________________________________________ "O STF, a partir de três opções de parte de seus ministros, numa votação, compôs as diferenças numa tese que chamou subjetivamente de 'voto médio', que mostra tudo menos o essencial, como já definiram o biquíni." _________________________________________________________________________________________________________ -----------
---------- A assertiva apresenta uma crítica ao conceito de "voto médio" adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em uma decisão específica. Vamos analisar as partes da assertiva: "O STF, a partir de três opções de parte de seus ministros, numa votação, compôs as diferenças numa tese que chamou subjetivamente de 'voto médio'": STF e três opções: Indica que o STF estava diante de três alternativas propostas por seus ministros em uma votação. Composição das diferenças: Sugere que o STF buscou uma solução de compromisso ou conciliatória, sintetizando as diferentes posições. Voto médio: Chama a tese de "voto médio", o que implica uma média ou posição intermediária entre as opções. "que mostra tudo menos o essencial, como já definiram o biquíni": Crítica: Esta parte critica a tese do "voto médio" como sendo algo que, embora abranja muitos aspectos, falha em capturar ou resolver o ponto central ou essencial do problema. Comparação com o biquíni: Utiliza a metáfora do biquíni, que cobre o mínimo possível, para sugerir que o "voto médio" não aborda o núcleo da questão, apesar de aparentar uma abrangência superficial. Interpretação A crítica parece focar em dois pontos principais: Subjetividade e compromisso: A adoção de uma posição intermediária, chamada "voto médio", pode ser vista como uma solução compromissória que tenta agradar a todos os lados, mas que, por isso mesmo, pode falhar em ser decisiva ou clara. Falta de essência: A assertiva sugere que o "voto médio" é superficial, tratando mais de aspectos periféricos do que do cerne da questão, semelhante à função do biquíni que revela mais do que esconde. Conclusão A assertiva critica o conceito de "voto médio" utilizado pelo STF como uma abordagem que, embora possa parecer inclusiva e equilibrada, é na verdade superficial e falha em abordar o essencial da questão em discussão. A comparação com o biquíni enfatiza essa percepção de superficialidade e falta de substância. _________________________________________________________________________________________________________
----------- _________________________________________________________________________________________________________ voto médio _________________________________________________________________________________________________________ ------ Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Marcello Casal Jr/Agência Brasil Lucas Mendesda CNN Brasília 12/06/2024 às 17:34 | Atualizado 12/06/2024 às 20:47 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/stf-decide-que-correcao-do-fgts-deve-garantir-a-reposicao-da-inflacao/ _________________________________________________________________________________________________________ -------- STF decide melhorar os ganhos do FGTS; correção deve garantir ao menos a inflação Entendimento deverá valer apenas para depósitos futuros. Maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília 12/06/2024 17h27 Atualizado há 13 minutos Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA. A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento. STF discute índice de correção do FGTS A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo. Mais vantajoso para o trabalhador Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras. Agora, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais. Repercussão Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo. "Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam", escreveu o ministro. Histórico do julgamento O julgamento começou em abril do ano passado e foi interrompido por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise da questão. Ao longo das sessões os ministros se dividiram em três correntes. A primeira foi a do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para fixar que o fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele sugeriu duas regras: depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório; a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança. A poupança iria garantir um ganho maior do que a inflação. O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e propôs a rejeição da ação, mantendo a correção pela TR. Zanin foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino defendeu que o plenário adotasse o acordo do governo com as centrais para garantir ao menos a inflação. O entendimento foi costurado com CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros. https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/12/stf-fixa-que-correcao-do-fgts-deve-garantir-ao-menos-inflacao.ghtml _______________________________________________________________________________________________________________ ---------- STF AO VIVO – julgamento sobre remuneração do FGTS – sessão de 12/6/2024 Corte retoma julgamento de ação que contesta correção do FGTS pela Taxa Referencial REDAÇÃO JOTA 12/06/2024 16:35 ---------
------------ stf ao vivo julgamento fgts Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Fellipe Sampaio/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12/6), a partir das 14h, o julgamento da ADI 5.090, que discute a forma de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação contesta dispositivos que fixaram a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Acompanhe a sessão do STF sobre a remuneração do FGTS ao vivo. O julgamento foi interrompido em novembro de 2023 por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até a interrupção, o placar estava em 3 a 0 para estabelecer que a rentabilidade do fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta de poupança, conforme o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça! O colegiado também pode concluir o referendo de medida liminar, na ADPF 787, em que o relator, ministro Gilmar Mendes determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que altere seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico registrado. Também está na pauta a proclamação do resultado da ADI 3.497 que foi julgada no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”. Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país! Os ministros podem julgar os embargos de declaração no RE 1.072.485, sobre a decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas. Em junho de 2023, o relator, ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutem o tema. No RE 882.461, a Corte debate a incidência do ISS em operações de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo. O TJMG entendeu que, mesmo se os serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa, trata-se de atividade-fim, sujeita à tributação. Por fim, o colegiado pode julgar a ADI 5.553, em que o PSol questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovaram a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O partido alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo sobre a remuneração do FGTS ---------- ----------- REDAÇÃO JOTA – Brasília https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ao-vivo-julgamento-sobre-remuneracao-do-fgts-sessao-de-12-6-2024-12062024?non-beta=1 _________________________________________________________________________________________________________ ---------- La question (tradução) Françoise Hardy A questão Eu não sei quem você pode ser Eu não sei o que você espera Eu procuro sempre conhecê-lo E o teu silêncio perturba o meu silêncio Eu não sei de onde vem a mentira Será da sua voz que se cala? Os mundos onde mergulho contra a minha vontade São como um túnel que me assusta Da tua distância até a minha Nos perdemos frequentemente E procurar compreendê-lo É como correr atrás do vento Eu não sei porque continuo Dentro de um mar onde me afogo Eu não sei porque continuo Nesse ar que me asfixia. Você é o sangue da minha ferida Você é o fogo que me queima Você é minha pergunta sem resposta Meu grito mudo e o meu silêncio... La question Je ne sais pas qui tu peux être Je ne sais pas qui tu espères Je cherche toujours à te connaître Et ton silence trouble mon silence Je ne sais pas d'où vient le mensonge Est-ce de ta voix qui se tait Les mondes où malgré moi je plonge Sont comme un tunnel qui m'effraie De ta distance à la mienne On se perd bien trop souvent Et chercher à te comprendre C'est courir à l'après le vent Je ne sais pas pourquoi je reste Dans une mer où je me noie Je ne sais pas pourquoi je reste Dans un air qui m'étouffera Tu es le sang de ma blessure Tu es le feu de ma brûlure Tu es ma question sans réponse Mon cri muet et mon silence

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