“Na
Zona da Mata de Minas, quando jovem, conheci dois casos de santos que curavam
feridas e faziam andar: Padre Antônio, em Urucânia, e Lola, em Rio Pomba.”
“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado.”
“É certo que a r. decisão deverá ser considerada
para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas
isso não é algo automático.”
“Por outro lado, o local próprio para discutir
competência na ação penal é a exceção de incompetência e não o corpo da própria
ação penal.”
“Já foi interposta pela Defesa de Luiz Inácio Lula
da Silva a exceção de incompetência 5036131-90.2017.4.04.7000 em relação a
presente ação penal, pendente de julgamento.”
“Aliás, foi a única parte, entre treze acusados, a
reclamar da competência.”
“Observo, contudo, que a reabertura da questão e dos
prazos na exceção precisam aguardar, por todo evidente, a publicação do acórdão
para melhor análise do julgado.”
“2. Não tendo a exceção de incompetência efeito
suspensivo, conforme art. 111 do CPP, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do
aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação.”
“Decido questões relativas às testemunhas de Defesa
e outras questões probatórias.”
28.abr.2018 às 01h59
STF está se tornando ‘corte penal de segunda
classe’, diz ex-presidente do tribunal
Sem saudade Ex-presidente do Supremo, Carlos Velloso
fez críticas severas ao tribunal em almoço do Instituto dos Advogados de SP.
“Desgraçadamente, o STF vem se transformando em uma corte penal, e corte penal
de segunda classe”, disse, atribuindo o fenômeno “à excrecência do foro
privilegiado”. Só jesus na causa Ao comentar a polêmica decisão que […]
STF
está se tornando ‘corte penal de segunda classe’, diz ex-presidente do tribunal
Operação Lava Jato
Moro
decide manter processo sobre sítio em Atibaia/SP em Curitiba
STF
remeteu termos de colaboração sobre ação penal movida contra ex-presidente Lula
à Justiça Federal em SP.
quinta-feira, 26 de abril de 2018
O juiz Federal Sérgio Moro decidiu manter
na 13ª vara Federal de Curitiba/SP o andamento da ação penal movida contra o
ex-presidente Lula no caso envolvendo o sítio em Atibaia/SP. Na última
terça-feira, 24, a 2ª turma do STF remeteu os termos de colaboração do processo
à seção judiciária de SP.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 26, o
magistrado afirma que houve "precipitação das partes", que requereram
o envio dos processos envolvendo o ex-presidente Lula à Justiça Federal em São
Paulo, uma vez que o "respeitável acórdão" da 2ª turma do STF sobre
os embargos de declaração de Lula sequer foi publicado.
No despacho, Moro observou que o local próprio para
discutir a competência de juízo sobre a ação penal é a exceção de incompetência
e não o corpo da própria ação penal - no caso, a 13ª vara Federal. Por isso,
determinou a reabertura de prazos para manifestação das partes até a publicação
do acórdão para "melhor análise do julgado".
Moro ainda pontuou que a investigação penal
envolvendo o ex-presidente foi iniciada "muito antes" da disponibilização,
ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, dos termos de depoimentos dos
executivos da Odebrecht.
Remessa
Na última terça-feira, 24, a 2ª turma do STF decidiu
remeter à seção judiciária de SP os termos de colaboração premiada que apontam
repasse de verbas indevidas ao ex-presidente para favorecer o grupo Odebrecht.
A decisão, por maioria, foi dada em análise dos embargos de declaração
interpostos pela defesa de Lula no Supremo.
De acordo com as investigações, Lula seria
beneficiário de vantagens ilícitas, tais como a reforma de um sítio em
Atibaia/SP, a aquisição de imóveis para uso pessoal e para a instalação do
Instituto Lula e o pagamento de palestras, realizadas em retribuição aos
favorecimentos recebidos do grupo Odebrecht.
Entre os depoimentos remetidos à Justiça Federal em
SP, estão os termos de Marcelo Odebrecht, João Nogueira, Alexandrino Alencar,
Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Baqueiro e Luiz Eduardo Soares.
Competência
Nesta quarta-feira, 25, os procuradores da
força-tarefa da operação Lava Jato enviaram uma petição a Moro na qual
afirmaram que o magistrado não teve sua competência para julgar casos
envolvendo o ex-presidente Lula afetada pela decisão do STF. Para os
procuradores, a determinação da 2ª turma do Supremo gerou um "lamentável
tumulto processual".
No documento, a força-tarefa ressaltou que a decisão
não tem qualquer repercussão sobre a competência de Moro para promover e julgar
a ação penal envolvendo o ex-presidente.
Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Confira a íntegra da decisão.
leia mais
Decisão do STF não afeta competência de Moro para
julgar Lula, diz força-tarefa da Lava Jato
STF determina que Moro remeta para SP provas contra
Lula sobre sítio de Atibaia
"PRECIPITAÇÃO
DAS PARTES"
Moro
só enviará processos de Lula a SP depois da publicação do acórdão do STF
26 de abril de 2018, 14h08
Por Tadeu Rover
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado
o envio dos processos de corrupção do ex-presidente Lula nos casos do sítio de
Atibaia e do terreno do Instituto Lula a São Paulo, o juiz Sergio Moro decidiu
não fazê-lo. Segundo ele, antes da publicação do acórdão da decisão da 2ª Turma
do STF, não dá para "avaliar a extensão do julgado".
Moro
decide que só poderá entender decisão do Supremo sobre sua competência depois
que acórdão sair.
Divulgação/Ajufe
Divulgação/Ajufe
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26/4),
depois que o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, pediu que
os autos dos processos saíssem de Curitiba, onde estão com Moro, e fossem para
São Paulo, conforme mandou o Supremo. Na terça-feira (24/2), a 2ª Turma
decidiu que, como os fatos investigados não têm relação direta cm os desvios de
dinheiro e fraudes na Petrobras, não devem correr na 13ª Vara Federal de
Curitiba e devem ir para a a Justiça Federal em São Paulo, onde os crimes
supostamente foram cometidos.
Na quarta-feira, a defesa de Lula pediu que Moro
enviasse os autos a São Paulo, "a menos que se queira desafiar a
autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Segundo o
magistrado, no entanto, "há aqui uma verificação das partes". O
correto, diz, é esperar a publicação do acórdão. Na leitura de Moro, o
voto vencedor no STF, do ministro Dias Toffoli, não faz referência direta ou
determinação expressa de declinação de competência da ação penal.
Embora a ata do julgamento da 2ª Turma seja clara
quanto ao envio dos autos a São Paulo. O documento foi publicado na própria
terça à tarde, minutos depois de terminado o julgamento: "A turma,
por maioria, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para
determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos
de corroboração à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto
do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Celso de Mello e Edson Fachin
(Presidente). Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli".
A jurisprudência do Supremo também entende que um
julgamento passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata, e não do
acórdão. O ex-presidente Lula, aliás, teve o cumprimento de sua pena adiantado
pela publicação da ata do julgamento em que o Supremo negou um Habeas Corpus
impetrado por sua defesa.
Diante desse quadro e da decisão do STF, Moro
decidiu dar andamento a exceção de competência, e reabrir os prazos para
que as defesas se manifestem. Mas isso só deve acontecer quando o Supremo
publicar o acórdão. Já no outro processo, Moro, que já havia decidido e negado
a exceção, entendeu que, após publicado o acórdão, seja dado um prazo de 10
dias para que a defesa de Lula faça um aditamento ao pedido.
No pedido feito a Moro na quarta, Zanin reclama da
demora de Moro em decidir sobre a exceção de incompetência. O magistrado
reconhece a morosidade, mas põe a culpa na "sucessão de
requerimentos" das defesas dos acusados, que causou um "acúmulo de
trabalho".
Clique aqui e aqui para ler os
despachos.
sábado, 28 de abril de 2018
- O Globo
Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os
procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da Segunda Turma, que
mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht
relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sergio Moro
coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das
partes em relação à decisão do STF.
Sua interpretação da decisão do relator, ministro
Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na visão
dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a questão com
todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que a defesa de
Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.
Além de salientar que é preciso, para avaliar a
extensão da decisão, esperar que “o respeitável acórdão” seja publicado, Moro
afirmou em seu despacho que, pelas informações disponíveis “acerca do
respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o
acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma
determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”.
Aliás, ressalta Moro, “o eminente Ministro foi
enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter
provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles
autos”.
Mesmo assim, o juiz Sergio Moro decidiu que o
processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do ex-presidente
Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se manifestem: “(...)
Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da
decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal
Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos
possíveis reflexos na competência para a presente ação penal”, afirma Moro em
seu despacho.
Como a exceção de incompetência não tem efeito
suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até que
haja uma definição do alcance da decisão da Segunda Turma. Já os procuradores
da força-tarefa da Lava-Jato partiram para a crítica à decisão da Segunda
Turma, afirmando que a remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou
“lamentável tumulto processual”.
E afirmaram em nota que “a decisão majoritária da 2ª
Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo
para promover a processar a presente ação penal”. Aliás, quem se der ao
trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará que a
decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São Paulo,
tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual investigação
ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.
Portanto, não decorre da decisão tomada por maioria
qualquer alteração automática de competência, nem era esse o objeto dos
embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo,
“interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações
(declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da
Segunda Turma”.
Estranhamento
A consulta que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
fez ao Supremo para saber se pode continuar no país quando o presidente da
República viaja, sem se tornar inelegível por assumir interinamente a
Presidência, causou estranheza no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque uma decisão favorável quebra a tradição
de colocar o presidente do STF na interinidade da Presidência da República,
fazendo parte da linha de substituição direta.
Não se trata de uma desfeita pessoal à ministra
Cármen Lúcia, presidente do Supremo, mas à instituição.
O
MINISTRO DOS AMIGOS SUSPEITOS
“Com base nessas informações levantadas pela
polícia, procuradores de São Paulo sugeriram o afastamento de Dias Toffoli do
caso. O juiz Paulo Bueno, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, ao analisar o
pedido, escreveu um longo despacho, deixando claro que uma relação de amizade,
não importa em que grau, não configura crime algum, mas “acarreta, por si, mera
exceção de suspeição”. A questão foi remetida ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, a quem cabe decidir se segue ou não o entendimento dos colegas
paulistas. “Mandamos ao procurador-geral Rodrigo Janot no sentido de que
existem elementos suficientes para pedir uma exceção de suspeição”, ressalta um
dos procuradores do MPF de São Paulo. Procurado, Toffoli disse, por meio de
nota enviada por seu gabinete, que “conheceu os ex-ministros Carlos Gabas e
Paulo Bernardo, bem como o senhor Wagner Guimarães, mas nunca teve relação de
amizade com nenhum deles, não tendo recebido nenhum tipo de pedido das
referidas pessoas”. O ministro ainda destacou que “pauta suas decisões de
impedimento e suspeição na legislação”, “analisando, caso a caso, os processos
submetidos à apreciação do Tribunal”. O ex-ministro Carlos Gabas disse que não
teve acesso ao relatório da Polícia Federal. Wagner Guimarães nega que seja
lobista, confirma que Toffoli participou da festa em sua residência e diz que
foi à casa do ministro do Supremo apenas para desejar boas-festas. O
ex-prefeito Luiz Marinho disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que
“não recorda de ter feito o pedido" a Gabas. THIAGO BRONZATTO E RODRIGO
RANGEL
Veja Editora Abril edição 2516 - ano 50 - n.º 6 8 de
fevereiro de 2017
sábado, 28 de abril de 2018
- O Globo
Ações para proteger Lula aumentam a irritação
popular. Em São Paulo, promotor chamou ministros de bandidos togados
Na semana passada, escrevi sobre um núcleo de
resistência no STF. Afirmei que era algo atravessado no caminho do futuro.
Estava preparando um artigo sobre um tema mais concreto, quando ele aprontou de
novo. A Segunda Turma do STF decidiu tirar das mãos de Moro delações da
Odebrecht e mandá-las para a Justiça de São Paulo, onde as espera um gigantesco
engarrafamento. Tudo para proteger Lula.
Uma simples trinca de cartas na Segunda:
Lewandowski, Toffoli e Gilmar Mendes. Gilmar se aliou ao PT que quer soltar os
seus. Ele parece querer salvar todo o sistema político falido. Mencionei esta
aliança no artigo anterior. Logo em seguida circulou um vídeo na internet no
qual um deputado do PT afirmava: Gilmar é nosso aliado.
Li que o próprio Gilmar falou que o PT tendia a
fazer do seu gabinete um pátio dos milagres. Se isso for verdadeiro, Gilmar é
mais que um aliado para o PT: é um santo, desses que ainda não são reconhecidos
pela Igreja, mas fazem milagres.
Na Zona da Mata de Minas, quando jovem, conheci dois
casos de santos que curavam feridas e faziam andar: Padre Antônio, em Urucânia,
e Lola, em Rio Pomba.
A última sessão da Segundona foi um pequeno milagre
que aumenta as esperanças dos crentes na vitória maior contra a Lava-Jato.
Assim como escrevi, essas ações desesperadas
aumentam a irritação popular, aumentam as responsabilidades de quem busca uma
solução sem grandes conflitos. Em São Paulo, um promotor perdeu a cabeça e
bateu duramente nos ministros, chamando-os de bandidos togados.
Creio que fui um pouco pessimista quando perguntei:
o que podemos fazer contra eles? Agora, vejo com um olhar de esperança. Creio
que é possível confiar que o Ministério Público e a Lava-Jato produzam um
recurso e levem o caso ao plenário do Supremo. A própria correlação de forças
na Segunda Turma, com dois votos contrários, indica que a trinca será derrotada
no plenário.
Mas, de escaramuça em escaramuça, ela reduz, pela
confusão que instala, o ritmo dos processos. E também o ritmo da minha atenção:
tantas coisas para tratar no Brasil real.
Durante a semana em que faziam sua guerrilha
processual, visitei algumas vezes a Cracolândia, em São Paulo. Parece-me um
problema tão complexo. Saí de lá desejando que os dois grandes partidos de São
Paulo encontrassem pontos consensuais para achar a saída. O grande obstáculo
são as visões ideológicas. Mas uma boa razão para atenuá-las é o próprio drama
cotidiano dos moradores que são obrigados a ver um cenário de horror das suas
janelas.
Ao sair de lá, no final da reportagem, usuários de
crack invadiram e vandalizaram os prédios populares que eram uma vitrine do
governo. Mais uma razão para a busca do consenso. Tudo indica que o crime
organizado é um grande ator.
Na verdade, iria escrever sobre isso num outro
contexto: o da urgência de realizar as coisas. De como no Brasil é necessário
um espaço de consenso, algo que permita como nos lançar com firmeza numa
solução prática. Foi enfatizando as diferenças que viemos brigando desde a
redemocratização para chegar à ruína do sistema político.
É preciso recomeçar, não ignorando as diferenças, ou
ingenuamente supondo que essas discussões iradas vão terminar. Talvez seja coisa
da idade, mas essa pressa nas soluções pede que se valorizem também as
convergências. Não temos tempo a perder. As soluções foram empurradas, já estão
no embargo do embargo. E seremos culpados de tornar o Brasil um país
ingovernável.
Referências
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180426-09.pdf
http://painel.blogfolha.uol.com.br/files/2018/03/supremo.jpg
http://painel.blogfolha.uol.com.br/
https://youtu.be/XetDPW59FVo
http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/FF56E2F3D895A5BE58B77EF1D0162C40BA70_sergiomoroum.jpg
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279223,61044-Moro+decide+manter+processo+sobre+sitio+em+AtibaiaSP+em+Curitiba
https://www.conjur.com.br/img/b/sergio-moro12.jpeg
https://www.conjur.com.br/2018-abr-26/moro-enviara-casos-lula-sp-publicacao-acordao-stf
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/04/merval-pereira-moro-respeita-o-stf.html
Veja Editora Abril edição 2516 - ano 50 - n.º 6 8 de
fevereiro de 2017
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com.br/2017/02/excecao-da-suspeicao.html
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/04/fernando-gabeira-peripecias-na-segundona.html#more
Nenhum comentário:
Postar um comentário