GUY DE MAUPASSANT (1850-1893 | França)
Um dos criadores do conto moderno, como o russo Tchecov, Maupassant ganhou reconhecimento instantâneo com a publicação de Boule de Suif, em 1880. Entre os inúmeros contos que publicou em vida são muitos os que têm a loucura como tema. (Como o escolhido para nossa antologia, que une loucura e crime.) Aos quarenta anos, Maupassant tem sua carreira praticamente encerrada, e três anos depois, em 1893, ele morre em circunstâncias dramáticas, em um... asilo de loucos. Sua importância como contista é universal: dificilmente encontraremos algum país do mundo em que alguns, ou uma geração inteira de contistas, não tenham sofrido sua influência.
Um dos criadores do conto moderno, como o russo Tchecov, Maupassant ganhou reconhecimento instantâneo com a publicação de Boule de Suif, em 1880. Entre os inúmeros contos que publicou em vida são muitos os que têm a loucura como tema. (Como o escolhido para nossa antologia, que une loucura e crime.) Aos quarenta anos, Maupassant tem sua carreira praticamente encerrada, e três anos depois, em 1893, ele morre em circunstâncias dramáticas, em um... asilo de loucos. Sua importância como contista é universal: dificilmente encontraremos algum país do mundo em que alguns, ou uma geração inteira de contistas, não tenham sofrido sua influência.
Ele morreu como chefe de um tribunal de alta
instância, magistrado íntegro cuja vida impecável era citada em todas as cortes
da França. Advogados, jovens conselheiros e juízes o cumprimentavam
inclinando-se profundamente, em sinal de enorme respeito, diante de sua figura
alta, branca e magra, iluminada por dois olhos brilhantes e profundos.
Passara a vida perseguindo o crime e protegendo os
fracos. Escroques e assassinos nunca haviam tido inimigo mais temível, pois ele
parecia ler, no fundo de suas almas, seus pensamentos secretos, e
desvendar, com um passar de olhos, todos os mistérios de suas intenções.
Morreu então, aos 82, cercado de homenagens e
acompanhado pelo lamento de todo um povo. Soldados de calças vermelhas o
escoltaram até seu túmulo e homens de gravatas brancas lançaram sobre seu
caixão palavras tristes e lágrimas que pareciam verdadeiras.
Pois bem, eis o estranho papel que o escrivão,
desnorteado, descobriu na escrivaninha onde ele costumava trancar os dossiês
dos grandes criminosos.
Seu título era:
POR QUÊ?
20 de junho de 7857 - Saio da sessão? Condeno Blondel à morte! Por que, afinal, havia aquele homem matado seus cinco filhos? Por quê? Muitas vezes encontramos pessoas para quem destruir a vida é uma volúpia. Sim, sim, deve ser uma volúpia, talvez a maior de todas, pois matar não é o que mais se assemelha a criar? Fazer e destruir. Estas duas palavras encerram a história dos universos, toda a história dos mundos, tudo o que existe, tudo! Por que matar é embriagador?
Pensar que ali está um ser que vive, que anda, que
corre. .. Um ser? O que é um ser? Essa coisa animada, que traz em si o
princípio do movimento e uma vontade que determina esse movimento! Essa coisa a
nada se prende. Seus pés não se unem ao solo. É um grão de vida que se mexe
sobre a terra; e este grão de vida, vindo não sei de onde, podemos destruir
como quisermos. E então nada, mais nada. Apodrece, acaba.
26 de junho - Por que, então, é crime matar? É, por
quê? Pelo contrário, é a lei da natureza. Todo ser tem como missão matar: ele
mata para viver e mata por matar.
Matar está em nossa índole; é preciso matar! O
animal mata sem parar, o dia todo, a todo instante de sua existência. O homem
mata sem parar para se alimentar, mas como tem necessidade de matar também por
volúpia, ele inventou a caça! A criança mata os insetos que encontra, os passarinhos,
todos os pequenos animais que lhe caem nas mãos. Mas isto não bastava à
irresistível necessidade de massacre que há em nós. Não é suficiente matar
o animal, precisamos também matar o homem. Antigamente, satisfazia-se este
desejo com os sacrifícios humanos. Hoje, a necessidade de viver em sociedade
fez do assassinato um crime. Condena-se e pune-se o assassino! Mas como não
podemos nos entregar a este instinto natural e impiedoso da morte, aliviamo-nos
de tempos em tempos por meio de guerras onde todo um povo destrói outro povo.
Temos então uma orgia de sangue, uma orgia na qual se precipitam os exércitos e
da qual continuam a se embebedar os burgueses, mulheres e crianças que lêem, à
noite, sob a lamparina, a narrativa exaltada dos massacres.
E poder-se-ia dizer que desprezamos aqueles
destinados a realizar essas carnificinas de homens! Não. Nós os cobrimos de
honrarias! Nós os vestimos com ouro e tecidos brilhantes, eles usam plumas na
cabeça, sobre o peito, e nós lhes damos cruzes, recompensas, títulos de
toda natureza. Eles são orgulhosos, respeitados, amados pelas mulheres, aclamados
pela multidão, unicamente porque têm por missão espalhar o sangue humano! Eles
arrastam pelas ruas seus instrumentos de morte que o passante vestido de negro
olha com inveja. Porque matar é a grande lei lançada pela natureza no coração
do ser! Nada há de mais belo e mais honorável do que matar!
30 de junho - Matar é a lei; porque a natureza ama a
eterna juventude. Ela parece gritar em todos os seus atos inconscientes:
"Depressa! Depressa! Depressa!" Mais ela destrói, mais se renova.
2 de julho - O ser, o que é o ser? Tudo e nada. Pelo
pensamento, ele é o reflexo de tudo. Pela memória e a ciência, é um resumo do
mundo, do qual traz em si a história. Espelho de coisas e espelho de fatos,
cada ser humano torna-se um pequeno universo no universo!
Mas viaje, veja fervilharem as raças, e o homem nada
mais é! Mais nada, nada! Suba num barco, afaste-se da margem coberta pela
multidão e logo nada verá além da costa. O ser imperceptível desaparece, de tão
pequeno e insignificante. Atravesse a Europa num trem veloz e olhe pela janela.
Homens, homens, sempre homens, inúmeros, desconhecidos, que fervilham nos
campos, que fervilham nas ruas; camponeses estúpidos sabendo apenas revirar a
terra; mulheres horrendas sabendo apenas fazer a sopa do macho e engravidar. Vá
às índias, vá à China, e continuará a ver agitarem-se milhares de seres que
nascem, vivem e morrem sem deixar mais traços do que a formiga esmagada nas
estradas. Vá ao país dos negros, refugiados em barracos de barro; ao país
dos árabes brancos, abrigados sob uma barraca marrom que flutua ao vento, e
compreenderá que o ser isolado, determinado, não é nada, nada. A raça é tudo! O
que é o ser, o ser qualquer de uma tribo errante do deserto? E essas pessoas,
que são sábias, não se inquietam com a morte. O homem não conta para eles.
Mata-se seu inimigo: é a guerra. Isto já era feito outrora, de castelo em
castelo, de província em província.
Sim, atravesse o mundo e veja fervilharem os humanos
incontáveis e desconhecidos. Desconhecidos? Ah! Eis a palavra do problema!
Matar é crime porque nós enumeramos os seres. Quando eles nascem, nós os
inscrevemos, nomeamos, batizamos. A lei os captura! É claro! O ser que não é
registrado não conta: mate-o na campina ou no deserto, mate-o na montanha
ou na planície, dá na mesma! A natureza ama a morte; ela não pune!
O que é sagrado, por exemplo, é o estado civil!
Claro! É ele quem defende o homem. O homem é sagrado porque está inscrito no
estado civil! Respeito ao estado civil, o Deus legal! De joelhos!
O estado pode matar, porque ele tem o direito de
modificar o estado civil. Quando ele fez decapitar duzentos mil homens numa
guerra, ele os risca em seu estado civil, ele os suprime pela mão de seus
escrivões. Está feito. Mas nós, que não podemos alterar as escrituras dos
cartórios, nós devemos respeitar a vida. Estado civil, gloriosa Divindade que
reinas nos templos das municipalidades, eu te saúdo. És mais forte que a
Natureza. Ah! Ah!
3 de julho - Matar deve ser um saboroso e
estranho prazer, ter ali, diante de si, o ser vivo, pensante; fazer um pequeno
furo, apenas um pequeno furo, ver escorrer esta coisa vermelha que é o sangue,
que faz a vida, e só ter diante de si um monte de carne mole, fria, inerte,
vazia de pensamento!
5 de agosto - Eu, que passei minha vida
julgando, condenando, matando pelas palavras pronunciadas, matando pela
guilhotina aqueles que haviam matado pela faca, eu! eu! se eu fizesse como
todos os assassinos que atingi, eu! eu! quem saberia?
Quem saberia? Desconfiariam de mim, de mim,
sobretudo se escolhesse um ser que não tivesse qualquer interesse em suprimir?
15 de agosto - A tentação! A tentação entrou em mim
como um verme que rasteja. Ela rasteja, ela vai; ela passeia por todo o meu
corpo, por meu espírito, que só pensa nisto: matar; por meus olhos, que
sentem necessidade de olhar para o sangue, de ver morrer; por meus ouvidos,
pelos quais passa sem cessar alguma coisa desconhecida, horrível, dilacerante e
aterradora, como o último grito de um ser; por minhas pernas, onde treme o
desejo de ir, de ir ao local onde a coisa acontecerá; por minhas mãos que se
agitam com a necessidade de matar. Como deve ser bom, raro, digno de um
homem livre, acima dos outros, senhor de seu coração e que busca sensações
refinadas!
22 de agosto - Eu não podia mais resistir. Matei um
animalzinho para ensaiar, para começar.
Jean, meu empregado, tinha um canário numa gaiola
suspensa à janela do escritório. Mandei-o fazer umas compras e peguei o
passarinho em minha mão, em minha mão na qual eu sentia bater seu coração. Ele
sentia calor. Subi para meu quarto. De vez em quando, eu o apertava com mais
força; seu coração batia mais depressa, era atroz e delicioso. Quase o
sufoquei. Mas eu veria o sangue.
Então peguei a tesoura, uma tesourinha de unhas, e
cortei-lhe a garganta com três golpes, bem devagar. Ele abria o bico,
tentava escapar de mim, mas eu o segurava, ah!, eu o segurava - eu teria
segurado um buldogue enraivecido - e vi o sangue escorrer. Como é belo,
vermelho, reluzente, claro, o sangue! Eu tinha vontade de bebê-lo. Molhei nele
a ponta de minha língua! É bom. Mas tinha tão pouco sangue esse pobre
passarinho! Não tive tempo de gozar daquela visão como gostaria. Deve ser
fantástico ver sangrar um touro.
E depois fiz como os assassinos, como os de verdade.
Lavei a tesoura, lavei minhas mãos; joguei fora a água e levei o corpo, o
cadáver, para o jardim para enterrá-lo. Enfiei-o debaixo de um pé de morango. Nunca
o encontrarão. Comerei todos os dias um morango daquele pé. Realmente, como
se pode gozar a vida, quando se sabe!
Meu empregado chorou; ele acredita que seu pássaro
fugiu. Como suspeitaria de mim? Ah! Ah!
25 de agosto - É preciso que eu mate um homem! É
preciso.
30 de agosto - Está feito. Como é pouco!
Eu tinha ido passear no bosque de Vernes. Não
pensava, não, em nada. Eis uma criança no caminho, um garotinho que comia um
pão com manteiga.
Ele pára ao me ver passar e diz:
- Bom dia, seu presidente.
E o pensamento me entra na cabeça: "E se eu o
matasse?" Respondo:
- Está sozinho, meu menino?
- Estou sim, senhor.
- Sozinho no bosque?
- Estou sim, senhor.
A vontade de matá-lo me inebriava como álcool.
Aproximei-me devagar, certo de que ele iria fugir. E eis que o pego pela
garganta... eu o aperto, aperto-o com toda a minha força! Ele me olhou com
olhos de pavor! Que olhos! Redondos, profundos, límpidos, terríveis! Nunca
senti uma emoção tão brutal.. . mas tão curta! Ele segurava meus punhos com
suas mãozinhas, e seu corpo se retorcia como uma pluma ao fogo. Então não se
mexeu mais.
Meu coração batia, ah! o coração do pássaro! Atirei
o corpo no fosso, depois joguei mato por cima.
Voltei para casa, jantei bem. Como é pouco! À noite,
eu estava muito alegre, leve, remoçado, estive na casa do prefeito. Acharam-me
espiritual.
Mas não vi o sangue! Estou tranqüilo.
30 de agosto - Descobriram o cadáver. Procuram o
assassino. Ah! Ah!
1 de setembro - Prenderam dois andarilhos. Faltam
provas.
2 de setembro - Os pais vieram me ver. Choraram! Ah!
Ah!
6 de outubro - Nada descobriram. Algum vagabundo
errante teria feito aquilo. Ah! Ah! Se eu tivesse visto o sangue escorrer, acho
que estaria tranqüilo agora.
10 de outubro - A vontade de matar me corre pelos
ossos. É comparável aos males de amor que nos torturam aos vinte anos.
20 de outubro - Mais um. Eu ia pela margem do rio,
depois do almoço. E vi, debaixo de um salgueiro, um pescador adormecido. Era
meio-dia. Uma pá parecia estar, de propósito, plantada num campo de batatas ali
perto.
Eu a apanhei, voltei; ergui-a como uma clava e, de
um só golpe, com a lâmina, rachei a cabeça do pescador. Ah! ele sangrou! Um
sangue rosado, cheio de miolos! Escorria para a água, bem devagar. E eu parti
num passo grave. Se me tivessem visto! Ah! Ah! Eu daria um excelente assassino.
25 de outubro - O caso do pescador provoca um grande
tumulto. Acusam seu sobrinho, que pescava com ele.
26 de outubro - O promotor afirma que o sobrinho é
culpado. Todos na cidade acreditam nisso. Ah! Ah!
27 de outubro - O sobrinho defende-se bem mal. Tinha
ido à aldeia comprar pão e queijo, afirma. Jura que mataram seu tio durante sua
ausência! Quem acreditaria nele?
28 de outubro - O sobrinho quase confessou, de tanto
que o fizeram perder a cabeça! Ah! Ah! A justiça!
15 de novembro - Há provas arrasadoras contra o
sobrinho, que herdaria os bens do tio. Eu presidirei o julgamento.
15 de janeiro - À morte! à morte! à morte! Fiz com
que fosse condenado à morte. Ah! Ah! O advogado de acusação falou como um anjo!
Ah! Ah! Mais um. Irei assistir à execução.
10 de março - Acabou. Ele foi guilhotinado esta
manhã. Está muito bem morto! Muito bem! Aquilo me deu prazer! Como é bonito ver
cortar a cabeça de um homem!
O sangue jorrou como uma corrente, como uma
corrente! Oh! Se eu pudesse, gostaria de me banhar nela. Que vontade de me
deitar ali embaixo, de receber aquilo em meus cabelos e em meu rosto, e de
me levantar todo vermelho, todo vermelho! Ah! Se soubessem!
Agora esperarei, posso esperar. Seria preciso tão
pouco para me deixar apanhar.
***
O manuscrito continha ainda muitas páginas, mas sem
relatar qualquer crime novo.
Os médicos alienistas, a quem ele foi confiado, afirmam existir no mundo muitos loucos ignorados, tão hábeis e tão temíveis quanto este monstruoso demente.
Os médicos alienistas, a quem ele foi confiado, afirmam existir no mundo muitos loucos ignorados, tão hábeis e tão temíveis quanto este monstruoso demente.
Tradução de Celina Portocarrero
Veja
a íntegra do voto de Dias Toffoli para salvar Lula
O Antagonista obteve a íntegra do voto de Dias
Toffoli no recurso impetrado pela defesa de Lula para tirar as delações da
Odebrecht das mãos de Sergio Moro.
Toffoli votou a favor do esvaziamento das ações,
seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Clique AQUI para ler.
EMB.DECL. NO QUARTO AG.REG. NA PETIÇÃO 6.780
DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN EMBTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA
SILVA ADV.(A/S) :ANA PAOLA HIROMI ITO ADV.(A/S) :CRISTIANO ZANIN MARTINS
ADV.(A/S) :ALFREDO ERMÍRIO DE ARAÚJO ANDRADE EMBDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA V O T O O SENHOR MINISTRO
DIAS TOFFOLI: Embargos de declaração opostos por Luiz Inácio Lula da Silva
contra decisão da Segunda Turma que, à unanimidade, negou provimento ao quarto
agravo regimental nesta PET nº 6.780, por ele interposto. O julgado embargado
manteve decisão monocrática do Ministro Edson Fachin que havia reconhecido a
competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná para conhecer de
fatos descritos em declarações prestadas pelos colaboradores Alexandrino de
Salles Ramos Alencar (Termos de Depoimento nº 12, 13, 14, 15 e 20), Carlos
Armando Guedes Paschoal (Termo de Depoimento nº 11), Emílio Alves Odebrecht
(Termos de Depoimento nº 6, 11, 12, 17, 21, 23 e 24), Emyr Diniz Costa Junior
(Termo de Depoimento nº 2), Marcelo Bahia Odebrecht (Termos de Depoimento nº
13, 14 e 15), Paul Elie Altit (Termo de Depoimento nº 18), Paulo Ricardo
Baqueiro de PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF DE REPERCUSSÃO NACIONAL. AÇÕES PENAIS
POR FATOS ANÁLOGOS PROCESSADAS NO JUÍZO DESTINATÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA
PREVISTA NO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O
objeto destes autos se resume à destinação de termos de depoimento prestados em
acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e
integrantes do Grupo Odebrecht, nos quais não há menção a qualquer fato
envolvendo autoridade com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte. 2. O
conteúdo dos termos de depoimento, bem como dos respectivos elementos de
corroboração, em respeito ao princípio acusatório que vige no Processo Penal
ajustado ao Estado Democrático de Direito, deverá ser levado ao conhecimento
das autoridades a quem a Constituição Federal atribuiu a função de investigar e
propor a responsabilização criminal para o adequado tratamento. 3. Indicando a
narrativa fática dos colaboradores suposto pagamento de vantagens indevidas,
por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da
Petrobras S/A, demonstra-se o liame do contexto com o objeto da operação de
repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária da Justiça Federal
no Estado do Paraná. 4. A relação de conexidade torna-se ainda mais evidente em
razão do processamento de ações penais por fatos análogos (autos ns.
5054932-88.2016.4.04.7000, 5019727-95.2016.4.04.7000 e nº
5063130-17.2016.4.04.7000) na 13ª Vara Federal de Curitiba 5. Não havendo
menção à autoridade detentora de foro por prerrogativa nesta Suprema Corte, a
declinação, com remessa dos termos, deve se dar em favor da autoridade
judiciária perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conexão
com os fatos narrados, nos termos do art. 79,caput, do Código de Processo
Penal, sem que, com isso, haja peremptória definição de competência. 6. Agravo
regimental desprovido”. 2 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF Sustenta o ora
embargante a existência de relevante omissão no julgado embargado, ao
fundamento de que “a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo
Odebrecht não diz respeito a crimes praticados em detrimento da Petrobras S/A”,
razão por que pugna pela remessa do material probatório em questão à Seção
Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal. O inconformismo deve ser
acolhido. Como sabido, os embargos de declaração prestam-se para as hipóteses
do art. 337 do Regimento Interno desta Corte, e não para rediscutir os fundamentos
do acórdão embargado. Confira-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
CARÁTER INFRINGENTE. A rediscussão da controvérsia, com o fito de se obter
efeitos infringentes, não é matéria a ser tratada em sede de embargos de
declaração. Precedente. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal. embargos de declaração rejeitados” (AI nº
751.637/MG-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de
1º/3/11); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENDIDO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As supostas irregularidades apontadas
pela defesa técnica neste recurso foram rechaçadas pelo acórdão embargado.
Acórdão que deu pela presença dos elementos autorizativos da extradição
instrutória. O objetivo real do embargante é reexaminar o mérito do pedido
extradicional. Finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração,
nos termos da pacífica jurisprudência deste nosso Tribunal (Exts 947-ED,
936-ED, 720-ED). 2. Não há 3 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF como
acolher o pedido de impedir a execução desta extradição até o cumprimento das
‘penas para as quais está condenado e aquelas que porventura lhe venham a ser
impostas’. Isso porque, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(confira-se, a título de amostragem a Ext 758, da relatoria do ministro Marco Aurélio),
as normas que se contêm no Estatuto do Estrangeiro autorizam ao Presidente da
República decidir, segundo a sua conveniência e oportunidade, sobre a imediata
entrega do estrangeiro requestado. Equivale a dizer: considerando que o
extraditando responde a uma outra ação penal aqui no Brasil, a decisão sobre a
imediata entrega será submetida ao juízo de conveniência e oportunidade do
Presidente da República, que avaliará se poderá o requerido ser extraditado
antes do término da persecução penal no Brasil. 3. Embargos de declaração
desprovidos” (EXT nº 1.153-ED, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ayres Britto,
DJe de 21/2/11); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO:
IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual
cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuirlhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar” (AI nº 735.957/RJ-ED-ED, Segunda Turma,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 19/2/10). Perfilhando esse
entendimento: HC nº 102.043-ED/BA, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de
27/4/12; RE nº 449.191/DF-AgR-ED, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 10/8/07; e AI nº 633.342/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o
Ministro Eros Grau, DJ de 28/9/07. Na espécie, longe de pretender rediscutir os
seus fundamentos, o embargante concretamente demonstrou a existência de
relevante omissão na decisão embargada. O julgado ora hostilizado assentou que
os fatos relatados pelo 4 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF colaboradores
premiados “(...) dizem respeito a possíveis repasses de verbas indevidas para
custeio de despesas do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
ora agravante, realizadas em contrapartida a favorecimentos ao grupo
empresarial Odebrecht. Esses fatos, segundo o Ministério Público Federal,
teriam sido praticados diretamente em detrimento da Petrobras S/A, o que
determinou a solicitação e a providência impugnada” (grifei). Todavia, pedindo
vênia ao eminente Relator, não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação
específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores
operados no âmbito da Petrobras. Com efeito, o colaborador João Carlos trata,
no anexo 4, de “garantias do financiamento a projeto de interesse da Odebrecht
em Cuba”, referindo-se ao Porto de Mariel e a sua Zona Franca Industrial. Os
colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit,
Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do
Instituto Lula, bem como à reforma de um sítio em Atibaia, custeados pela
Odebrecht – segundo Alexandrino Alencar, como contrapartida pela influência
política exercida pelo ex-presidente em favor do Grupo Odebrecht. O colaborador
Emílio Odebrecht, em seus anexos, faz referência, dentre outros eventos, a
empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira, a despesas em favor do embargante
com o sítio de Atibaia, e a projetos na Venezuela com o então Presidente Hugo Chavez.
Finalmente, o colaborador Marcelo Odebrecht noticiou que os valores empregados
na compra do imóvel onde seria instalado o Instituto Lula teriam sido
descontados, em acerto com Antônio Palocci, da denominada “conta amigo”,
acrescentando que em 2010 ambos teriam combinado de provisionar 35 milhões de
reais na conta corrente mantida com o Partido dos Trabalhadores para “suportar
gastos e despesas do então Presidente Lula”. 5 Em revisão PET 6780
AGR-QUARTO-ED / DF Nesse contexto, ainda que o Ministério Público Federal possa
ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros
processos ou investigações, de que os supostos pagamentos noticiados nos termos
de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, não
há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. Dito de outro modo, ao
menos em face dos elementos de prova amealhados neste feito, a gênese dos
pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca. Logo, a meu sentir, os
termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte
dos fatos narrados pelos colaboradores. Por fim, como a investigação se
encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição
sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à
declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e
respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado,
devendo ser observadas, exemplificativamente, as regras de fixação, de
modificação e de concentração de competência referidas no Inq. nº 4.130/PR-QO,
respeitando-se, assim, o princípio do juiz natural. Ante o exposto, acolho os
embargos de declaração com efeitos modificativos, para determinar a remessa dos
termos de colaboração e de seus respectivos elementos de corroboração à Seção
Judiciária do Estado de São Paulo. É como voto.
Mendes
tem de parar de dar palpite "de orelhada" em caso que vai julgar,
dispara Reale Jr.
Jovem Pan News
Publicado em 25 de abr de 2018
Como
é possível ter uma pessoa como Gilmar Mendes no STF? | Marco Antonio Villa
Jovem Pan News
Publicado em 25 de abr de 2018
MOMENTO
ANTAGONISTA: O CÚMULO DA CHICANA PARA LIVRAR LULA
O Antagonista
Publicado em 24 de abr de 2018
G1
OPERAÇÃO LAVA JATO
Referências
COSTA, Flávio Moreira da (Org.). Os cem melhores contos de crime e mistério
da literatura universal. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. Disponível em: <http://livred.info/os-100-melhores-contos-de-crime-e-mistrio-da-literatura-univer.html?page=16>, Acesso em: 25 ago. 2018.
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/04/Recurso-voto-de-Dias-Toffoli.pdf
https://www.oantagonista.com/brasil/veja-integra-voto-de-dias-toffoli-para-salvar-lula/
https://youtu.be/XgkNoxMV8Cw
https://youtu.be/kuiO6xUKNtk
http://g1.globo.com/globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/emilio-odebrecht-diz-que-conversou-com-lula-dentro-do-palacio-do-planalto-sobre-sitio/5797271/
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