quarta-feira, 25 de abril de 2018

17. UM LOUCO


GUY DE MAUPASSANT (1850-1893 | França)

Um dos criadores do conto moderno, como o russo Tchecov, Maupassant ganhou reconhecimento instantâneo com a publicação de Boule de Suif, em 1880. Entre os inúmeros contos que publicou em vida são muitos os que têm a loucura como tema. (Como o escolhido para nossa antologia, que une loucura e crime.) Aos quarenta anos, Maupassant tem sua carreira praticamente encerrada, e três anos depois, em 1893, ele morre em circunstâncias dramáticas, em um... asilo de loucos. Sua importância como contista é universal: dificilmente encontraremos algum país do mundo em que alguns, ou uma geração inteira de contistas, não tenham sofrido sua influência.


Ele morreu como chefe de um tribunal de alta instância, magistrado íntegro cuja vida impecável era citada em todas as cortes da França. Advogados, jovens conselheiros e juízes o cumprimentavam inclinando-se profundamente, em sinal de enorme respeito, diante de sua figura alta, branca e magra, iluminada por dois olhos brilhantes e profundos.
Passara a vida perseguindo o crime e protegendo os fracos. Escroques e assassinos nunca haviam tido inimigo mais temível, pois ele parecia ler, no fundo de suas almas, seus pensamentos secretos, e desvendar, com um passar de olhos, todos os mistérios de suas intenções.
Morreu então, aos 82, cercado de homenagens e acompanhado pelo lamento de todo um povo. Soldados de calças vermelhas o escoltaram até seu túmulo e homens de gravatas brancas lançaram sobre seu caixão palavras tristes e lágrimas que pareciam verdadeiras.
Pois bem, eis o estranho papel que o escrivão, desnorteado, descobriu na escrivaninha onde ele costumava trancar os dossiês dos grandes criminosos.
Seu título era:

POR QUÊ? 

20 de junho de 7857 - Saio da sessão? Condeno Blondel à morte! Por que, afinal, havia aquele homem matado seus cinco filhos? Por quê? Muitas vezes encontramos pessoas para quem destruir a vida é uma volúpia. Sim, sim, deve ser uma volúpia, talvez a maior de todas, pois matar não é o que mais se assemelha a criar? Fazer e destruir. Estas duas palavras encerram a história dos universos, toda a história dos mundos, tudo o que existe, tudo! Por que matar é embriagador?
Pensar que ali está um ser que vive, que anda, que corre. .. Um ser? O que é um ser? Essa coisa animada, que traz em si o princípio do movimento e uma vontade que determina esse movimento! Essa coisa a nada se prende. Seus pés não se unem ao solo. É um grão de vida que se mexe sobre a terra; e este grão de vida, vindo não sei de onde, podemos destruir como quisermos. E então nada, mais nada. Apodrece, acaba.

26 de junho - Por que, então, é crime matar? É, por quê? Pelo contrário, é a lei da natureza. Todo ser tem como missão matar: ele mata para viver e mata por matar.
Matar está em nossa índole; é preciso matar! O animal mata sem parar, o dia todo, a todo instante de sua existência. O homem mata sem parar para se alimentar, mas como tem necessidade de matar também por volúpia, ele inventou a caça! A criança mata os insetos que encontra, os passarinhos, todos os pequenos animais que lhe caem nas mãos. Mas isto não bastava à irresistível necessidade de massacre que há em nós. Não é suficiente matar o animal, precisamos também matar o homem. Antigamente, satisfazia-se este desejo com os sacrifícios humanos. Hoje, a necessidade de viver em sociedade fez do assassinato um crime. Condena-se e pune-se o assassino! Mas como não podemos nos entregar a este instinto natural e impiedoso da morte, aliviamo-nos de tempos em tempos por meio de guerras onde todo um povo destrói outro povo. Temos então uma orgia de sangue, uma orgia na qual se precipitam os exércitos e da qual continuam a se embebedar os burgueses, mulheres e crianças que lêem, à noite, sob a lamparina, a narrativa exaltada dos massacres.
E poder-se-ia dizer que desprezamos aqueles destinados a realizar essas carnificinas de homens! Não. Nós os cobrimos de honrarias! Nós os vestimos com ouro e tecidos brilhantes, eles usam plumas na cabeça, sobre o peito, e nós lhes damos cruzes, recompensas, títulos de toda natureza. Eles são orgulhosos, respeitados, amados pelas mulheres, aclamados pela multidão, unicamente porque têm por missão espalhar o sangue humano! Eles arrastam pelas ruas seus instrumentos de morte que o passante vestido de negro olha com inveja. Porque matar é a grande lei lançada pela natureza no coração do ser! Nada há de mais belo e mais honorável do que matar!

30 de junho - Matar é a lei; porque a natureza ama a eterna juventude. Ela parece gritar em todos os seus atos inconscientes: "Depressa! Depressa! Depressa!" Mais ela destrói, mais se renova.

2 de julho - O ser, o que é o ser? Tudo e nada. Pelo pensamento, ele é o reflexo de tudo. Pela memória e a ciência, é um resumo do mundo, do qual traz em si a história. Espelho de coisas e espelho de fatos, cada ser humano torna-se um pequeno universo no universo!
Mas viaje, veja fervilharem as raças, e o homem nada mais é! Mais nada, nada! Suba num barco, afaste-se da margem coberta pela multidão e logo nada verá além da costa. O ser imperceptível desaparece, de tão pequeno e insignificante. Atravesse a Europa num trem veloz e olhe pela janela. Homens, homens, sempre homens, inúmeros, desconhecidos, que fervilham nos campos, que fervilham nas ruas; camponeses estúpidos sabendo apenas revirar a terra; mulheres horrendas sabendo apenas fazer a sopa do macho e engravidar. Vá às índias, vá à China, e continuará a ver agitarem-se milhares de seres que nascem, vivem e morrem sem deixar mais traços do que a formiga esmagada nas estradas. Vá ao país dos negros, refugiados em barracos de barro; ao país dos árabes brancos, abrigados sob uma barraca marrom que flutua ao vento, e compreenderá que o ser isolado, determinado, não é nada, nada. A raça é tudo! O que é o ser, o ser qualquer de uma tribo errante do deserto? E essas pessoas, que são sábias, não se inquietam com a morte. O homem não conta para eles. Mata-se seu inimigo: é a guerra. Isto já era feito outrora, de castelo em castelo, de província em província.
Sim, atravesse o mundo e veja fervilharem os humanos incontáveis e desconhecidos. Desconhecidos? Ah! Eis a palavra do problema! Matar é crime porque nós enumeramos os seres. Quando eles nascem, nós os inscrevemos, nomeamos, batizamos. A lei os captura! É claro! O ser que não é registrado não conta: mate-o na campina ou no deserto, mate-o na montanha ou na planície, dá na mesma! A natureza ama a morte; ela não pune!
O que é sagrado, por exemplo, é o estado civil! Claro! É ele quem defende o homem. O homem é sagrado porque está inscrito no estado civil! Respeito ao estado civil, o Deus legal! De joelhos!
O estado pode matar, porque ele tem o direito de modificar o estado civil. Quando ele fez decapitar duzentos mil homens numa guerra, ele os risca em seu estado civil, ele os suprime pela mão de seus escrivões. Está feito. Mas nós, que não podemos alterar as escrituras dos cartórios, nós devemos respeitar a vida. Estado civil, gloriosa Divindade que reinas nos templos das municipalidades, eu te saúdo. És mais forte que a Natureza. Ah! Ah!

3 de julho - Matar deve ser um saboroso e estranho prazer, ter ali, diante de si, o ser vivo, pensante; fazer um pequeno furo, apenas um pequeno furo, ver escorrer esta coisa vermelha que é o sangue, que faz a vida, e só ter diante de si um monte de carne mole, fria, inerte, vazia de pensamento!

5 de agosto - Eu, que passei minha vida julgando, condenando, matando pelas palavras pronunciadas, matando pela guilhotina aqueles que haviam matado pela faca, eu! eu! se eu fizesse como todos os assassinos que atingi, eu! eu! quem saberia?
Quem saberia? Desconfiariam de mim, de mim, sobretudo se escolhesse um ser que não tivesse qualquer interesse em suprimir?

15 de agosto - A tentação! A tentação entrou em mim como um verme que rasteja. Ela rasteja, ela vai; ela passeia por todo o meu corpo, por meu espírito, que só pensa nisto: matar; por meus olhos, que sentem necessidade de olhar para o sangue, de ver morrer; por meus ouvidos, pelos quais passa sem cessar alguma coisa desconhecida, horrível, dilacerante e aterradora, como o último grito de um ser; por minhas pernas, onde treme o desejo de ir, de ir ao local onde a coisa acontecerá; por minhas mãos que se agitam com a necessidade de matar. Como deve ser bom, raro, digno de um homem livre, acima dos outros, senhor de seu coração e que busca sensações refinadas!

22 de agosto - Eu não podia mais resistir. Matei um animalzinho para ensaiar, para começar.
Jean, meu empregado, tinha um canário numa gaiola suspensa à janela do escritório. Mandei-o fazer umas compras e peguei o passarinho em minha mão, em minha mão na qual eu sentia bater seu coração. Ele sentia calor. Subi para meu quarto. De vez em quando, eu o apertava com mais força; seu coração batia mais depressa, era atroz e delicioso. Quase o sufoquei. Mas eu veria o sangue.
Então peguei a tesoura, uma tesourinha de unhas, e cortei-lhe a garganta com três golpes, bem devagar. Ele abria o bico, tentava escapar de mim, mas eu o segurava, ah!, eu o segurava - eu teria segurado um buldogue enraivecido - e vi o sangue escorrer. Como é belo, vermelho, reluzente, claro, o sangue! Eu tinha vontade de bebê-lo. Molhei nele a ponta de minha língua! É bom. Mas tinha tão pouco sangue esse pobre passarinho! Não tive tempo de gozar daquela visão como gostaria. Deve ser fantástico ver sangrar um touro.
E depois fiz como os assassinos, como os de verdade. Lavei a tesoura, lavei minhas mãos; joguei fora a água e levei o corpo, o cadáver, para o jardim para enterrá-lo. Enfiei-o debaixo de um pé de morango. Nunca o encontrarão. Comerei todos os dias um morango daquele pé. Realmente, como se pode gozar a vida, quando se sabe!
Meu empregado chorou; ele acredita que seu pássaro fugiu. Como suspeitaria de mim? Ah! Ah!

25 de agosto - É preciso que eu mate um homem! É preciso.

30 de agosto - Está feito. Como é pouco!
Eu tinha ido passear no bosque de Vernes. Não pensava, não, em nada. Eis uma criança no caminho, um garotinho que comia um pão com manteiga.
Ele pára ao me ver passar e diz:
- Bom dia, seu presidente.
E o pensamento me entra na cabeça: "E se eu o matasse?" Respondo:
- Está sozinho, meu menino?
- Estou sim, senhor.
- Sozinho no bosque?
- Estou sim, senhor.
A vontade de matá-lo me inebriava como álcool. Aproximei-me devagar, certo de que ele iria fugir. E eis que o pego pela garganta... eu o aperto, aperto-o com toda a minha força! Ele me olhou com olhos de pavor! Que olhos! Redondos, profundos, límpidos, terríveis! Nunca senti uma emoção tão brutal.. . mas tão curta! Ele segurava meus punhos com suas mãozinhas, e seu corpo se retorcia como uma pluma ao fogo. Então não se mexeu mais.
Meu coração batia, ah! o coração do pássaro! Atirei o corpo no fosso, depois joguei mato por cima.
Voltei para casa, jantei bem. Como é pouco! À noite, eu estava muito alegre, leve, remoçado, estive na casa do prefeito. Acharam-me espiritual.
Mas não vi o sangue! Estou tranqüilo.

30 de agosto - Descobriram o cadáver. Procuram o assassino. Ah! Ah!

1 de setembro - Prenderam dois andarilhos. Faltam provas.

2 de setembro - Os pais vieram me ver. Choraram! Ah! Ah!

6 de outubro - Nada descobriram. Algum vagabundo errante teria feito aquilo. Ah! Ah! Se eu tivesse visto o sangue escorrer, acho que estaria tranqüilo agora.

10 de outubro - A vontade de matar me corre pelos ossos. É comparável aos males de amor que nos torturam aos vinte anos.

20 de outubro - Mais um. Eu ia pela margem do rio, depois do almoço. E vi, debaixo de um salgueiro, um pescador adormecido. Era meio-dia. Uma pá parecia estar, de propósito, plantada num campo de batatas ali perto.

Eu a apanhei, voltei; ergui-a como uma clava e, de um só golpe, com a lâmina, rachei a cabeça do pescador. Ah! ele sangrou! Um sangue rosado, cheio de miolos! Escorria para a água, bem devagar. E eu parti num passo grave. Se me tivessem visto! Ah! Ah! Eu daria um excelente assassino.

25 de outubro - O caso do pescador provoca um grande tumulto. Acusam seu sobrinho, que pescava com ele.

26 de outubro - O promotor afirma que o sobrinho é culpado. Todos na cidade acreditam nisso. Ah! Ah!

27 de outubro - O sobrinho defende-se bem mal. Tinha ido à aldeia comprar pão e queijo, afirma. Jura que mataram seu tio durante sua ausência! Quem acreditaria nele?

28 de outubro - O sobrinho quase confessou, de tanto que o fizeram perder a cabeça! Ah! Ah! A justiça!

15 de novembro - Há provas arrasadoras contra o sobrinho, que herdaria os bens do tio. Eu presidirei o julgamento.

15 de janeiro - À morte! à morte! à morte! Fiz com que fosse condenado à morte. Ah! Ah! O advogado de acusação falou como um anjo! Ah! Ah! Mais um. Irei assistir à execução.

10 de março - Acabou. Ele foi guilhotinado esta manhã. Está muito bem morto! Muito bem! Aquilo me deu prazer! Como é bonito ver cortar a cabeça de um homem!

O sangue jorrou como uma corrente, como uma corrente! Oh! Se eu pudesse, gostaria de me banhar nela. Que vontade de me deitar ali embaixo, de receber aquilo em meus cabelos e em meu rosto, e de me levantar todo vermelho, todo vermelho! Ah! Se soubessem!
Agora esperarei, posso esperar. Seria preciso tão pouco para me deixar apanhar.
***
O manuscrito continha ainda muitas páginas, mas sem relatar qualquer crime novo.
Os médicos alienistas, a quem ele foi confiado, afirmam existir no mundo muitos loucos ignorados, tão hábeis e tão temíveis quanto este monstruoso demente.

Tradução de Celina Portocarrero


Veja a íntegra do voto de Dias Toffoli para salvar Lula

O Antagonista obteve a íntegra do voto de Dias Toffoli no recurso impetrado pela defesa de Lula para tirar as delações da Odebrecht das mãos de Sergio Moro.
Toffoli votou a favor do esvaziamento das ações, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Clique AQUI para ler.

EMB.DECL. NO QUARTO AG.REG. NA PETIÇÃO 6.780 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN EMBTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA ADV.(A/S) :ANA PAOLA HIROMI ITO ADV.(A/S) :CRISTIANO ZANIN MARTINS ADV.(A/S) :ALFREDO ERMÍRIO DE ARAÚJO ANDRADE EMBDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA V O T O O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Embargos de declaração opostos por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão da Segunda Turma que, à unanimidade, negou provimento ao quarto agravo regimental nesta PET nº 6.780, por ele interposto. O julgado embargado manteve decisão monocrática do Ministro Edson Fachin que havia reconhecido a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná para conhecer de fatos descritos em declarações prestadas pelos colaboradores Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termos de Depoimento nº 12, 13, 14, 15 e 20), Carlos Armando Guedes Paschoal (Termo de Depoimento nº 11), Emílio Alves Odebrecht (Termos de Depoimento nº 6, 11, 12, 17, 21, 23 e 24), Emyr Diniz Costa Junior (Termo de Depoimento nº 2), Marcelo Bahia Odebrecht (Termos de Depoimento nº 13, 14 e 15), Paul Elie Altit (Termo de Depoimento nº 18), Paulo Ricardo Baqueiro de PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF DE REPERCUSSÃO NACIONAL. AÇÕES PENAIS POR FATOS ANÁLOGOS PROCESSADAS NO JUÍZO DESTINATÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O objeto destes autos se resume à destinação de termos de depoimento prestados em acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo Odebrecht, nos quais não há menção a qualquer fato envolvendo autoridade com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte. 2. O conteúdo dos termos de depoimento, bem como dos respectivos elementos de corroboração, em respeito ao princípio acusatório que vige no Processo Penal ajustado ao Estado Democrático de Direito, deverá ser levado ao conhecimento das autoridades a quem a Constituição Federal atribuiu a função de investigar e propor a responsabilização criminal para o adequado tratamento. 3. Indicando a narrativa fática dos colaboradores suposto pagamento de vantagens indevidas, por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da Petrobras S/A, demonstra-se o liame do contexto com o objeto da operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná. 4. A relação de conexidade torna-se ainda mais evidente em razão do processamento de ações penais por fatos análogos (autos ns. 5054932-88.2016.4.04.7000, 5019727-95.2016.4.04.7000 e nº 5063130-17.2016.4.04.7000) na 13ª Vara Federal de Curitiba 5. Não havendo menção à autoridade detentora de foro por prerrogativa nesta Suprema Corte, a declinação, com remessa dos termos, deve se dar em favor da autoridade judiciária perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conexão com os fatos narrados, nos termos do art. 79,caput, do Código de Processo Penal, sem que, com isso, haja peremptória definição de competência. 6. Agravo regimental desprovido”. 2 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF Sustenta o ora embargante a existência de relevante omissão no julgado embargado, ao fundamento de que “a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a crimes praticados em detrimento da Petrobras S/A”, razão por que pugna pela remessa do material probatório em questão à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal. O inconformismo deve ser acolhido. Como sabido, os embargos de declaração prestam-se para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno desta Corte, e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Confira-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CARÁTER INFRINGENTE. A rediscussão da controvérsia, com o fito de se obter efeitos infringentes, não é matéria a ser tratada em sede de embargos de declaração. Precedente. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. embargos de declaração rejeitados” (AI nº 751.637/MG-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 1º/3/11); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENDIDO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As supostas irregularidades apontadas pela defesa técnica neste recurso foram rechaçadas pelo acórdão embargado. Acórdão que deu pela presença dos elementos autorizativos da extradição instrutória. O objetivo real do embargante é reexaminar o mérito do pedido extradicional. Finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, nos termos da pacífica jurisprudência deste nosso Tribunal (Exts 947-ED, 936-ED, 720-ED). 2. Não há 3 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF como acolher o pedido de impedir a execução desta extradição até o cumprimento das ‘penas para as quais está condenado e aquelas que porventura lhe venham a ser impostas’. Isso porque, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (confira-se, a título de amostragem a Ext 758, da relatoria do ministro Marco Aurélio), as normas que se contêm no Estatuto do Estrangeiro autorizam ao Presidente da República decidir, segundo a sua conveniência e oportunidade, sobre a imediata entrega do estrangeiro requestado. Equivale a dizer: considerando que o extraditando responde a uma outra ação penal aqui no Brasil, a decisão sobre a imediata entrega será submetida ao juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que avaliará se poderá o requerido ser extraditado antes do término da persecução penal no Brasil. 3. Embargos de declaração desprovidos” (EXT nº 1.153-ED, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 21/2/11); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuirlhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar” (AI nº 735.957/RJ-ED-ED, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 19/2/10). Perfilhando esse entendimento: HC nº 102.043-ED/BA, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 27/4/12; RE nº 449.191/DF-AgR-ED, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10/8/07; e AI nº 633.342/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 28/9/07. Na espécie, longe de pretender rediscutir os seus fundamentos, o embargante concretamente demonstrou a existência de relevante omissão na decisão embargada. O julgado ora hostilizado assentou que os fatos relatados pelo 4 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF colaboradores premiados “(...) dizem respeito a possíveis repasses de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ora agravante, realizadas em contrapartida a favorecimentos ao grupo empresarial Odebrecht. Esses fatos, segundo o Ministério Público Federal, teriam sido praticados diretamente em detrimento da Petrobras S/A, o que determinou a solicitação e a providência impugnada” (grifei). Todavia, pedindo vênia ao eminente Relator, não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras. Com efeito, o colaborador João Carlos trata, no anexo 4, de “garantias do financiamento a projeto de interesse da Odebrecht em Cuba”, referindo-se ao Porto de Mariel e a sua Zona Franca Industrial. Os colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do Instituto Lula, bem como à reforma de um sítio em Atibaia, custeados pela Odebrecht – segundo Alexandrino Alencar, como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente em favor do Grupo Odebrecht. O colaborador Emílio Odebrecht, em seus anexos, faz referência, dentre outros eventos, a empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira, a despesas em favor do embargante com o sítio de Atibaia, e a projetos na Venezuela com o então Presidente Hugo Chavez. Finalmente, o colaborador Marcelo Odebrecht noticiou que os valores empregados na compra do imóvel onde seria instalado o Instituto Lula teriam sido descontados, em acerto com Antônio Palocci, da denominada “conta amigo”, acrescentando que em 2010 ambos teriam combinado de provisionar 35 milhões de reais na conta corrente mantida com o Partido dos Trabalhadores para “suportar gastos e despesas do então Presidente Lula”. 5 Em revisão PET 6780 AGR-QUARTO-ED / DF Nesse contexto, ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações, de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. Dito de outro modo, ao menos em face dos elementos de prova amealhados neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca. Logo, a meu sentir, os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores. Por fim, como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado, devendo ser observadas, exemplificativamente, as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência referidas no Inq. nº 4.130/PR-QO, respeitando-se, assim, o princípio do juiz natural. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, para determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos de corroboração à Seção Judiciária do Estado de São Paulo. É como voto.




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Como é possível ter uma pessoa como Gilmar Mendes no STF? | Marco Antonio Villa
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Publicado em 25 de abr de 2018



MOMENTO ANTAGONISTA: O CÚMULO DA CHICANA PARA LIVRAR LULA

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G1
OPERAÇÃO LAVA JATO


Referências
COSTA, Flávio Moreira da (Org.). Os cem melhores contos de crime e mistério da literatura universal. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. Disponível em: <http://livred.info/os-100-melhores-contos-de-crime-e-mistrio-da-literatura-univer.html?page=16>, Acesso em: 25 ago. 2018.
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/04/Recurso-voto-de-Dias-Toffoli.pdf
https://www.oantagonista.com/brasil/veja-integra-voto-de-dias-toffoli-para-salvar-lula/
https://youtu.be/XgkNoxMV8Cw
https://youtu.be/kuiO6xUKNtk
http://g1.globo.com/globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/emilio-odebrecht-diz-que-conversou-com-lula-dentro-do-palacio-do-planalto-sobre-sitio/5797271/

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