Estado de Necessidade
Tiro ao Álvaro na Lava Jato
“Sem abri mão, seu moço, de um adifício
arto e tê qui vortá a pegá páia nas grama du jardim, ou a ocupá uma casa véia,
pra nóis, cumu antis, um palacete assobradado; ou vortá com os rabu nos meio das
perna pra cantá nossa saudosa e querida maloca e lutá pra qui us ômi num
derribem elas mais não.”
Art. 24 - Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
“Num pudemo nus acomodá, cumo um Joca
cunformista quarquer do Adoniran, cum u tiro ao álvaro e ser derribado pô um
judiciário acocorado e uns mininu acelerado da procuradoria...”
QUARTA,
19/04/2017, 11:51Justiça e Cidadania - Wálter Maierovitch
Políticos mais destacados encontram
na imunidade constitucional uma tábua de salvação
Com
tanta gente se afogando nas águas poluídas da Lava-jato, os políticos de altos
cargos se agarram no artigo da Constituição que manda para a geladeira os
processos criminais. E, no momento, a plataforma mais segura é ser eleito
presidente da República.
Ouça a entrevista de Wálter Maierovitch a Milton Yung na Rádio CBN
DURAÇÃO:
00:06:29
Da Responsabilidade do Presidente
da República
Constituição Federal de 1988
Art. 85.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência
da União;
II
- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV
- a segurança interna do País;
V - a probidade
na administração;
VI -
a lei orçamentária;
VII
- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único.
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art.
86.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara
dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
§ 1º
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais
comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II
- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado
Federal.
§ 2º
Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
§ 3º
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§
4º
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Tiro Ao Álvaro
Adoniran Barbosa
De
tanto levar frechada do teu olhar
Meu
peito até parece sabe o quê?
Táubua
de tiro ao álvaro
Não
tem mais onde furar
Táuba
de tiro ao álvaro
Não
tem mais onde furar
Teu
olhar mata mais do que bala de carabina
Que
veneno e estriquinina
que
peixeira de baiano
Teu
olhar mata mais que atropelamento de automóver
Mata
mais que bala de revórver
Composição:
Adoniran Barbosa
Adoniran Barbosa
Elis Regina
Composição: Adoniran Barbosa
Saudosa Maloca
Adoniran Barbosa
Se
o senhor não tá lembrado
Dá
licença de contá
Que
acá onde agora está
Esse
adifício arto
Era
uma casa véia
Um
palacete assobradado
Foi
aqui seu moço
Que
eu, Mato Grosso e o Joca
Construímos
nossa maloca
Mas
um dia, nós nem pode se alembrá
Veio
os homis c'as ferramentas
O
dono mandô derrubá
Peguemos
todas nossas coisas
E
fumos pro meio da rua
Apreciá
a demolição
Que
tristeza que nós sentia
Cada
táuba que caía
Doía
no coração
Mato
Grosso quis gritá
Mas
em cima eu falei:
Os
homis tá cá razão
Nós
arranja outro lugar
Só
se conformemo quando o Joca falou:
"Deus
dá o frio conforme o cobertor"
E
hoje nós pega páia nas gramas do jardim
E
prá esquecê, nós cantemos assim:
Saudosa
maloca, maloca querida
Dim-dim
donde nós passemos os dias feliz de nossa vida
Saudosa
maloca, maloca querida
Dim-dim
donde nós passemos os dias feliz de nossas vidas
Composição: Adoniran Barbosa
Adoniran Barbosa
Composição: Adoniran Barbosa
Art. 24 - Estado de necessidade
Art. 24
- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de
perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era
razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de
necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º -
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá
ser reduzida de um a dois terços.
Como
primeira causa de exclusão da ilicitude, arrolada no inciso I do artigo 23 do
Código Penal, o estado de necessidade se configura quando a prática de determinado
ato, descrito como crime, é voltado à defesa de direito do autor ou de outrem,
motivado por situação de fato que ele não provocou e que também era inevitável.
Aqui, mesmo sendo delituosa, a ofensa a outro bem jurídico serve para salvar
direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável, diante das
circunstâncias.
A
doutrina exige a existência de um efetivo perigo ao bem jurídico do autor ou de
terceiro, que pode advir de uma força da natureza, como um desastre natural ou
outra situação de perigo, eventualmente também decorrente da atuação de
outrem. Contudo, ela não pode ter sido causada pelo próprio autor e deve ser
atual.
Quem
está sob o dever legal de enfrentar o perigo não invocar o estado de
necessidade, já que, confrontá-lo, é sua obrigação funcional (policiais,
bombeiros etc.).
De
outro lado, se a análise dos fatos demonstra que, em face do ilícito praticado
pelo autor, era razoável exigir o sacrifício do direito que pretendia defender,
não se falará em excludente de ilicitude, remanescendo, apenas, a possibilidade
de redução da pena pelo Juiz, na forma do § 2º do artigo 24 do Código Penal.
IMUNIDADE LIMITADA
Psol
pede abertura de inquérito para investigar corrupção atribuída a Temer
18
de abril de 2017, 18h23
Por Sérgio
Rodas
A
Constituição Federal proíbe que o presidente da República seja responsabilizado
por "atos estranhos ao mandato". Mas isso não quer dizer que os fatos
imputados a ele não possam ser investigados. A proibição do parágrafo 4º do
artigo 86 da Constituição apenas impede que o presidente se torne réu em ação
penal por crimes não relacionados ao mandato.
Para o Psol, Temer deve ser
investigado, embora não possa ser punido.
Câmara dos Deputados
Esse
é o argumento usado pelo Psol em agravo regimental contra a decisão do ministro
Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator da operação
"lava jato" na corte, de arquivar inquérito para investigar o
presidente Michel Temer (PMDB).
Em
depoimento de seu acordo de delação premiada, o ex-executivo da Odebrecht
Marcio Faria afirmou que, em 2010, Temer — então candidato a vice-presidente na
chapa de Dilma Rousseff — participou de reunião para pedir propina à
empreiteira. Em contrapartida, a construtora sairia vencedora em licitação da
Petrobras para a recuperação e certificação ambiental e de segurança em nove
países.
No
encontro, que teria ocorrido em 15 de julho de 2010, também estariam presentes
os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com Faria, após a reunião, ficou
estabelecido que o PMDB receberia 5% do valor do contrato da Petrobras, o
equivalente a US$ 40 milhões.
Embora
tenha considerado haver indícios de que Temer praticou os crimes de corrupção
passiva (artigo 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei
9.613/1998) e fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993), o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento do inquérito
com relação ao peemedebista. A seu ver, não é possível investigar presidente
por atos estranhos ao seu mandato. Fachin concordou com o requerimento de
Janot.
Precedente contrariado
O Psol,
no entanto, acredita que tanto Janot quanto Fachin interpretaram
equivocadamente o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição. Em petição à
presidente do STF, Cármen Lúcia, o partido alegou que a imunidade estabelecida
por tal dispositivo se restringe à fase processual da persecução penal, não
atingindo a etapa de investigação.
Na
peça, a legenda — representada pelo advogado André Maimoni, sócio do
Maimoni Advogados Associados — aponta que a decisão de Fachin contraria
entendimento de seu antecessor na relatoria da “lava jato” no Supremo, ministro
Teori Zavascki.
Teori,
que morreu em janeiro após acidente aéreo em Paraty (RJ), avaliou em maio
de 2015 que a imunidade constitucional concedida ao presidente não impede a
instauração de procedimento investigatório contra ele.
Nesse
sentido, Teori lembrou que, embora a Assembleia Legislativa tenha que autorizar
a instauração de ação penal contra governador, os deputados estaduais não têm
autoridade para decidir sobre a abertura de inquérito policial ou prisões
cautelares contra o chefe do Executivo local.
Além
dessa decisão de Teori (Petição 5.569), pela qual o ministro negou pedido do
PPS para investir Dilma por supostas doações ilícitas na campanha de 2014, o
Psol citou dois outros precedentes do Supremo para fortalecer seu argumento
(inquéritos 567 e 672).
Dessa
maneira, o partido pediu que a 2ª Turma do STF reconsidere a decisão de Fachin,
possibilitando a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes
cometidos por Michel Temer. A agremiação ainda requereu o reconhecimento de seu
status como assistente de acusação ou amicus curiae no caso.
Delação
atômica
O establishment político está acuado
desde o dia 11, quando Edson Fachin levantou o sigilo dos processos
relacionados às investigações ligadas à construtora Odebrecht na operação “lava
jato”.
Foram
abertos 76 inquéritos, outros sete foram arquivados, três foram devolvidos à
Procuradoria-Geral da República “para nova análise” e oito, “para nova
manifestação”. Outros 201 processos foram desaforados do Supremo por não
envolver ninguém com prerrogativa de foro por função.
Os
delatores da Odebrecht acusaram todos os seis presidentes desde a
redemocratização de estarem envolvidos em crimes, além de oito ministros do
governo Temer, 24 senadores e 39 deputados federais, entre outros.
No
entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes ressaltou que as afirmações
dos delatores não devem ser encaradas como verdades absolutas.
A
seu ver, é preciso ter calma nos pré-julgamentos feitos com base em delações
premiadas. Isso porque muitas denúncias, depois de passar pelo contraditório e
pela ampla defesa, não param em pé.
E
"não é possível canonizar palavras de delatores", segundo o ministro,
pois se deve lembrar que eles são criminosos que negociaram abrandamento
de pena com as autoridades em troca das informações que podem fornecer.
Essa
falta de confiabilidade, combinada à sanha punitiva do Ministério Público
Federal, acaba produzindo exageros. Baseado na delação da Odebrecht, o órgão
quer emplacar a tese de que se um advogado não emite nota fiscal dos
honorários que ganhou, torna suspeito todo o tribunal em que tramitou seu
processo.
Clique aqui para ler a
íntegra da petição.
Inquérito 4.383
Inquérito 4.383
Referência
http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/79901/politicos-mais-destacados-encontram-na-imunidade-c.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://youtu.be/QKjOU-kTm-w
https://youtu.be/801MQjNJvrg
http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-24-estado-de-necessidade.html
http://s.conjur.com.br/img/b/michel-temer.jpeg
http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/psol-inquerito-investigar-corrupcao-atribuida-temer
http://s.conjur.com.br/img/b/michel-temer.jpeg
http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/psol-inquerito-investigar-corrupcao-atribuida-temer
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