Publicado por Câmara dos
Deputados
Comissão
especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de
Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)
Confira os principais pontos:
Negociação
Negociação
entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como:
parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação
de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados;
jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30
minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de
Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto;
registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo,
13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
As
negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário,
seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração
da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde
do trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade
pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do
trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de
salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e,
proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho intermitente
Marinho
acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho
intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica.
A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas
as categorias regidas por lei específica.
Rescisão contratual
O
projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser
feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos
advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do
sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a
benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho em casa
Regulamentação
de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que
será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e
gastos com energia e internet.
Representação
Representantes
dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.
Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36 horas
O
projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de
descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que
soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196
horas.
Ações trabalhistas
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e
arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode
faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O
projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma
quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
A
proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é
obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez
ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão empresarial
O
projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações
trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Marinho
acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o
trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a
empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No
substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de
ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim
têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
O
projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita
o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar
com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais,
por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos
ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter
sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das
turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime parcial
O
parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até
30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de
26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras
semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o
salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele
que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na
proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém
empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$
1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém,
Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$
800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional,
por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O
texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar,
como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa.
Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de deslocamento
O
tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno,
por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A
CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo
empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a
fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Os
trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias,
banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
Banco de horas
A
lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia
de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o
banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Relações
contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível
superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o
que está escrito na CLT.
Demissão
O
substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o
exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que
condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas processuais
Nos
dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e
procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas
propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista,
as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos
benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais
corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O
projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do
trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos
os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta
anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O
substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de
trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como:
descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Hoje,
a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias
e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração
excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade
competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Reportagem
– Antonio Vital | Edição – Pierre Triboli
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Câmara
dos Deputados
Lukács – O Assalto à Razão
(excerto)
Publicado
por Chá.com Letras
BY LEILA
BRITO · SETEMBRO 18, 2015
O Assalto à Razão
A Trajetória do Irracionalismo de Schelling a Hitler
A Trajetória do Irracionalismo de Schelling a Hitler
GYORG LUKÁCS
Com
os ideólogos progressistas do período de preparação da revolução
democrático-burguesa, os pensadores da Ilustração tinham necessariamente que
idealizar a sociedade burguesa e, primeiramente, a função social do egoísmo.
Sem conhecer em sua maior parte a economia política clássica inglesa, e até,
muitas vezes, antes mesmo de que esta surgira, expressam em sua ética a
fundamental tese econômica de Adam Smith segundo a qual a conduta
economicamente egoísta do indivíduo é o principal veículo para o
desenvolvimento das forças produtivas e conduz necessariamente, em última
instância, à harmonia dos interesses globais da sociedade.
(…)
É claro, no entanto, que, ao despedaçar a teoria smithiana da harmonia contra
os feitos do próprio capitalismo, só podia manter-se em pé, na economia, sob a
forma de economia vulgar (a partir de Say), e na ética e na sociologia somente
sob a forma de apologia direta do capitalismo (desde Bentham). A falta de
sagacidade e o ecletismo dos positivistas se manifestam também, entre outras
coisas, em que estes pensadores são incapazes de adotar uma posição clara e
unívoca frente ao problema do egoísmo. Sua posição é a de uma miscelânea que
tudo o borra e confunde.
Agora
bem, quando Nietzsche, como representante da apologética indireta, aborda de
novo o problema da afirmação do egoísmo – tendência que, como veremos,
desempenha já importante papel em sua juventude, na atualização mitificadora do
“agon”, da “Éris boa” –, não se trata já, nele, de idealizar a nascente
sociedade burguesa, todavia progressista e até revolucionária, mas, pelo
contrário, de idealizar aquelas tendências egoístas da burguesia já em seu
declínio que se desdobravam no período do imperialismo: quer dizer, do egoísmo
de uma classe condenada pela história a perecer e que, em sua luta desesperada
contra seu coveiro, contra o proletariado, mobilizava todos os instintos
bárbaros soterrados no homem e ascendia neles sua “ética”.
Referência:
LUKÁCS, G. El asalto a la razón: la trayectoria del irracionalismo desde Schelling hasta Hitler. México/Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 1959, p. 280-281.
LUKÁCS, G. El asalto a la razón: la trayectoria del irracionalismo desde Schelling hasta Hitler. México/Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 1959, p. 280-281.
Ilustração:
Irracionalismo Moderno – Decadência Filosófica. Disponível em: https://www.facebook.com/IrracionalismoModerno
Irracionalismo Moderno – Decadência Filosófica. Disponível em: https://www.facebook.com/IrracionalismoModerno
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