A mosca, a debater-se: "Não! Deus não existe!
Somente o Acaso rege a terrena existência."
A Aranha: "Glória a Ti, Divina Providência,
Que à minha humilde teia essa mosca atraíste!"
Mario Quintana
ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL
"Com o
acervo físico do TRF-1, inteligência artificial é um sonho"
14 de novembro de 2018, 7h01
Por Hylda Cavalcanti
Paula
Carrubba/Anuário da Justiça
*Esta entrevista
foi produzida para o Anuário da Justiça Federal 2019,
que será lançado no Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 21.
Uso de novas técnicas de gestão para
aumento da produtividade, criação de núcleos de triagem de processos e
gerenciamento de precedentes, inclusão do tribunal no mundo
da inteligência artificial. Todas essas são metas do atual vice-presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Kassio Nunes
Marques, desde que tomou posse no cargo, em 16 de abril.
Na Vice-Presidência, Kassio Marques
profere mais de 600 decisões por dia. Afirma que o maior problema da
corte, além da desproporção na média entre número de processos e número de
desembargadores, é a excessiva quantidade de processos físicos, que ocupam
aproximadamente um terço do espaço dos prédios do TRF-1 e que precisam ser
digitalizados e descartados.
“Vivemos aqui a mesma situação que o
Superior Tribunal de Justiça viveu antes da digitalização; e, sem digitalizar
nosso acervo, não poderemos utilizar inteligência artificial, não poderemos
avançar”, contou em entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2019.
Prestes a concluir um pós-doutorado,
entende que os juízes brasileiros precisam se aperfeiçoar
constantemente. Kassio Nunes Marques é natural de Teresina e tem 46 anos.
Tornou-se bacharel pela Universidade Federal do Piauí e continuou os estudos em
universidades na Espanha, em Portugal e na Itália. É representante do quinto
constitucional da advocacia no TRF-1, tribunal que integra desde 2011.
(Continua ao final)
https://www.conjur.com.br/2018-nov-14/entrevista-kassio-nunes-marques-vice-presidente-trf
Ataque
cibernético
Hacker invade STJ, sequestra dados e cobra resgate
Técnicos do Tribunal teriam recebido mensagem dos hackers hoje com
pedido de resgate.
quinta-feira,
5 de novembro de 2020
Após ter
sofrido ataque cibernético,
os técnicos do STJ encontraram, nesta quinta-feira, pedido de resgate dos dados
que foram sequestrados.
Sequestrador
é modo de dizer, porque o que se deu, na prática, é que os hackers instalaram
um programa que bloqueou o acesso dos ministros e servidores aos processos e
aos e-mails.
O site O
Bastidor, novo veículo do jornalista Diego Escosteguy, informou que o pedido de
resgate segue a linha comum a ataques dessa natureza, chamados de ramsomware.
Esse ataque
cibernético ocorre por um tipo de software que consegue impedir o acesso ao
sistema infectado, bloqueando tudo. A seguir, em geral, pede-se, um resgate em
criptomoedas.
(Imagem: Arte Migalhas)
As
informações preliminares apontariam que o hacker não precisou de grande
sofisticação para entrar nos sistemas da Corte.
Uma das
suspeitas é que, com a pandemia, os técnicos tenham começado a trabalhar em
home office, e com isso o sistema pode ter ficado vulnerável. Antes, o
acesso de nível estratégico aos sistemas do tribunal só podia ser feito
presencialmente, dentro da sala de servidores.
Assim, o
trabalho remoto ajudaria a explicar as falhas que levaram o hacker a ter
sucesso no ataque.
Segundo o
site, o hacker já tinha entrado no sistema do STJ no domingo, e esse primeiro
acesso serviu para que ele se familiarizasse.
(Imagem: Divulgação/O Bastidor)
Ataque
O Tribunal
sofreu problemas no sistema na tarde desta terça-feira, 3, quando foram
interrompidas as transmissões de todas as sessões, que aconteciam de forma
virtual.
As sessões
virtuais foram encerradas e suspensas após a instabilidade e, inicialmente,
seriam retomadas na próxima terça, dia 10, agora estão suspensas ou canceladas
até que seja restabelecida a segurança do tráfego de dados dos sistemas do
STJ.
Os prazos
processuais na Corte ficam suspensos pelo menos até o dia 9/11, e as demandas
que importem em perecimento de direito estarão centralizadas na presidência.
O chamado
Tribunal da Cidadania está, literalmente, refém de sequestradores.
Caso Mariana Ferrer
Até o
famoso caso da audiência de
Mariana Ferrer chegou ao conhecimento dos hackers. De fato, noticia-se que os
técnicos do Tribunal teriam encontrado "#estuproculposo" nas
mensagens de programação deixadas pelo hacker na invasão. Isso não siginifica
que o hacker seja do meio jurídico. De fato, pode e deve ser apenas uma maneira
de dissimular a autoria, uma vez que a hashtag estava nos trending topics do
dia.
Outros órgãos
Segundo
informações, outros órgãos, como o ministério da Saúde e o governo do Distrito
Federal, também estão sendo vítimas de ataque nesta semana.
Investigação
A Polícia
Federal informou, na tarde desta quinta-feira, 5, que instaurou inquérito
policial para apurar as circunstâncias da invasão dos computadores do STJ.
Segundo a PF, as diligências iniciais da investigação já foram adotadas,
inclusive, com a participação de peritos da instituição.
Por: Redação
do Migalhas
https://migalhas.uol.com.br/quentes/335987/hacker-invade-stj--sequestra-dados-e-cobra-resgate
Nunes Marques toma posse como novo ministro do STF
05/11/2020,
18h55
O novo
ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, tomou posse nesta
quinta-feira (5) numa cerimônia virtual. Ele tomou posso na vaga deixada pelo
ministro Celso de Mello, que se aposentou. Nunes Marques, como será
chamado no STF, foi sabatinado pelo Senado e teve o nome aprovado em Plenário
por 57 votos favoráveis e 10 contrários. Por ser uma indicação do presidente
Jair Bolsonaro, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse esperar uma atuação
mais conservadora de Nunes Marques. Já o senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE) afirmou que o novo ministro deverá se pautar pela Constituição.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, participou da cerimônia de posse.
As
informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.
00:0001:58
Fonte: Agência
Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/11/nunes-marques-toma-posse-como-novo-ministro-do-stf
o bastidor
JUSTIÇA
Empresa ligada a
Wassef cuida da cibersegurança do STJ
Diego Escosteguy
Publicada em 06/11 às 10:34
https://cdn.obastidor.com.br/storage/28/responsive-images/EFwN0FJMEDTnOKLabEu7ZJJYKAfQcRsIceMaHJS2___standard_1500_1000.jpg
A Globalweb, empresa da família de
Cristina Boner, é a responsável pela cibersegurança do Superior Tribunal de
Justiça, alvo do ataque hacker mais grave já registrado contra um órgão público
do Brasil. Ela é ex-mulher (no papel) do advogado Frederick Wassef, assessor
informal da família Bolsonaro - foi ele quem escondeu, em Atibaia, Fabrício
Queiroz, operador da rachadinha nos gabinetes do grupo.
A ascensão da Globalweb junto a órgãos
públicos de Brasília - a empresa obteve numerosos e lucrativos contratos nos
últimos anos - coincide com a relação de Wassef com Cristina Boner. O advogado
se apresentava a diretores dos órgãos públicos como executivo da Globalweb, de
acordo com fontes que trataram com ele.
Cristina Boner e suas empresas de
tecnologia têm uma longa e controversa trajetória em Brasília. No decorrer das
últimas décadas, ela foi acusada sistematicamente de corrupção e fraudes em
licitação. Sempre soube derrubar as acusações nos tribunais - e se reinventar.
A Globalweb tem, ao menos, dois
contratos com o STJ. Um deles prevê o suporte completo ao sistema de Justiça do
tribunal - onde se encontram os processos e as peças deles, sejam públicas,
sejam sigilosas. Esse suporte é completo: inclui a segurança, o armazenamento,
o banco de dados e a virtualização de todo o ambiente tecnológico. Numa
tradução livre desses jargões, isso significa que a empresa ligada a Wassef é
responsável pelos principais serviços de tecnologia do STJ.
Um dos objetos mais relevantes desse
contrato é garantir a segurança dos sistemas do tribunal. São três níveis de
segurança. O mais crítico é chamado internamente de nível três. Contempla a
proteção dos bancos de dados que foram criptografados pelo hacker - ou hackers.
Dentro do STJ, técnicos não associados
à Globalweb, embora respeitem os profissionais dela, questionam a credibilidade
da empresa para seguir cuidando dos sistemas do tribunal, após um ataque tão
grave.
https://obastidor.com.br/justica/empresa-ligada-a-wassef-cuida-da-ciberseguranca-do-stj-30
Serra vira réu por caixa 2 três horas antes de crime prescrever
Por Congresso
Em Foco sobre São Paulo Em 05 nov, 2020 - 9:05 Última
Atualização 05 nov, 2020 - 9:15
O senador e
ex-ministro da Saúde José Serra comentou ao Congresso em Foco sobre a crise do
coronavírus.
Gerdan Wesley / PSDB no Senado
O
senador José Serra (PSDB-SP) virou réu, nessa
quarta-feira (4), acusado de ter recebido R$ 5 milhões por meio de caixa dois
em 2014, quando concorreu ao Senado. A denúncia do Ministério Público Eleitoral
foi aceita pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São
Paulo. Também viraram réus no processo os empresários Arthur Azevedo Filho e
Mino Mattos Mazzamati. O senador tucano responderá pelos crimes de falsidade
ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro.
A denúncia
foi apresentada pelo MPE e aceita pelo juiz poucas horas depois de o ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolver o caso para a primeira
instância. Se o magistrado e os promotores não tivessem agido com celeridade,
Serra não responderia à ação, porque o crime prescreveria à meia-noite. O
documento foi assinado por Martin Vargas às 21h17. Em sua decisão, o juiz
afirma que os indícios apresentados pelo MPE são suficientes para a abertura da
ação penal.
Leia mais
Kassio Nunes Marques assume no Supremo nesta
quinta-feira
5 nov, 2020
“Estarrecedoras”, diz Gilmar sobre cenas de julgamento
de…
3 nov, 2020
Serra é
acusado de ter omitido o recebimento de R$ 5 milhões repassados pelo empresário
José Seripieri Júnior. Segundo as investigações, Seripieri entregou o dinheiro
em duas parcelas de R$ 1 milhão e uma de R$ 3 milhões em 2014. Empresário do
ramo de planos de saúde coletivos, ele foi preso na Operação Paralelo 23, da
Polícia Federal, da qual o senador também foi alvo no fim de julho. As
acusações são baseadas na delação do empresário Elon Gomes de Almeida.
A defesa do
senador contesta a denúncia. Veja a íntegra da nota divulgada pelos advogados
de José Serra:
“O Supremo Tribunal Federal e o próprio Ministério Público Federal
reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça
Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento
de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais
determinadas contra o senador.
A própria PGR afirmou, em sua manifestação, que ‘tampouco há indícios
acerca da prática de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da
República’. Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito
posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa
investigação: desmoralizar a imagem e reputação do senador.
O inquérito que remanesce e que hoje volta à Justiça Eleitoral de
Primeira Instância é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo.
José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda
com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das
acusações que lhe foram feitas.
Flávia
Rahal e Sepúlveda Pertence"
Advogados de Defesa de José Serra”
>Governo terá de buscar saída para cumprir teto
após queda de veto à desoneração
Congresso Em Foco
https://congressoemfoco.uol.com.br/corrupcao/serra-vira-reu-por-caixa-dois-horas-antes-de-crime-prescrever/
(Cont.)
Leia a entrevista:
ConJur – O tribunal, há
anos, tem projeto para construção de uma nova sede. Como está a situação dessa
obra em um período de escassez de recursos?
Kassio Marques — Há uma dotação anual para esta obra e estamos tentando atualizar e
adaptar os projetos para, dentro da apertada situação orçamentária que temos,
concluir ao menos um dos edifícios até o final do próximo ano. Precisamos disso
porque não temos mais espaço aqui no TRF-1. Temos cinco prédios e um acervo
físico de processos muito grande que ocupa significativamente suas
dependências. Estamos na mesma situação que o STJ viveu antes da digitalização.
Os prédios começam a passar por problemas estruturais e não temos espaço. Só em
matéria previdenciária, advinda da competência delegada, praticamente tudo é
processo físico. Hoje, cerca de um terço de todas as dependências do
tribunal são ocupadas por processos. É muito complicado.
ConJur — Qual a prioridade
da sua gestão na Vice-Presidência?
Kassio Marques — Seguindo orientação do CJF e do CNJ, implantamos uma divisão de tarefas
em que a Vice-Presidência responde quase que integralmente pela parte
jurisdicional e, assim, a Presidência tem condições de se dedicar
exclusivamente à gestão do tribunal. O início desse trabalho foi claudicante
porque tive que criar núcleos de trabalho em cinco espaços físicos distintos, o
que dificulta a organização e a manutenção da qualidade e da produção, mas já
estamos obtendo resultados excepcionais. Eu já tinha uma metodologia de
trabalho de produtividade individual no gabinete que estou adotando também
nesse trabalho. Os meus assessores e colaboradores, todos, têm uma meta. Nunca
me incomodei, por exemplo, com horário de chegada ou saída dos servidores, mas
sim com o cumprimento de suas metas.
Hoje, a Vice-Presidência possui dois núcleos de triagem, com equipes de
trabalho especializadas e hierarquicamente organizadas. À admissibilidade de
recursos especiais e extraordinários se soma uma demanda de questões
incidentais e pedidos de atribuição de efeito suspensivo. Além disso, há os
10 dias de plantão judicial a cada mês: no último período, por exemplo,
chegou à minha apreciação um perecimento de direito que me impôs a permanecer
no tribunal até às 3h30m da manhã.
ConJur — A ideia é
reduzir o acervo, então?
Kassio Marques — Sim, estou tentando explorar ao máximo esse momento, procurando
usar a criatividade para reduzir nosso acervo. Temos uma enorme quantidade de
processos tratando de matéria que já esteve sobrestada e que, mesmo após os
respectivos temas já haverem sido julgados pelo STJ ou pelo STF, continuam
retidos, aguardando tempo adequado, espaço e pessoal suficientes para
analisá-los.
ConJur — Por
isso, algumas turmas têm feito sessões extraordinárias que julgam de uma
vez mais de mil processos sobre o mesmo tema?
Kassio Marques — Sim. Dentro desse trabalho de seleção de processos, estamos
encaminhando muitos para as turmas. Montei uma estrutura que envolve
absolutamente todas as pessoas do gabinete, ninguém fica parado; até o
motorista, quando não está conduzindo, colabora com os trabalhos. Há um pequeno
grupo de trabalho, último a ser estruturado, que atua exclusivamente com
demandas repetitivas, formado por estagiários e prestadores de serviço,
auxiliados por três servidores experientes. Foi criado com muito esforço para
tentar colocar o aproveitamento total de tudo o que a gente dispõe. Começaram a
trabalhar no dia 6 de junho e, somente esse grupo, até agosto produziu mais de
22.200 decisões. A situação está de um jeito que o nosso setor de publicações
possui mais de 12 mil processos na fila aguardando publicação; e a AGU da 1ª
Região, segundo relatos desse setor, narra sérias dificuldades em acompanhar o
ritmo, vez que, ao todo, apenas nos primeiros 4 meses, a Vice-Presidência
movimentou mais de 37.000 processos e proferiu mais de 50.000 decisões e
despachos. Mas minha meta é, realmente, diminuir o acervo, aplicando com a
máxima atenção os precedentes em sede de recurso repetitivo e repercussão
geral, o que implica na baixa imediata e significativa do estoque de processos,
influindo diretamente na estatística não só deste Regional como de todo
judiciário brasileiro.
ConJur — Quais os
principais temas destes processos que mais abarrotam o tribunal?
Kassio Marques — Enviei recentemente cerca de 10.500 processos que tratavam de
desaposentação para os gabinetes da 1ª Seção, tema que já foi julgado pelo STF
e que, por isso, não tinha sentido que continuassem sobrestados aqui no
tribunal. Tive o cuidado de encaminhar em lotes para serem processados nas
secretarias e encaminhados aos gabinetes sem se misturarem aos demais
processos; já estão sendo aproveitados e pautados; daí, a notícia que você teve
de que alguns colegas elevaram em mais de 1.000 processos as pautas na 1ª Seção
deste tribunal. Agora, começamos a selecionar os que versam sobre correção
monetária; temos 18 mil processos do tipo que estavam sobrestados. Até
setembro, em matéria de correção monetária, produzimos cerca de 28 mil
decisões. Eu acreditava que correção monetária era, na maioria das ações, uma
matéria caudatária a vários tipos de pedidos. Para a minha surpresa, mais de
60% das ações tratam exclusivamente de correção monetária. Então, na avaliação
destes processos, certamente, vamos baixar o acervo em cerca de 14 mil em menos
de um mês. Isso, além de reduzir o acervo do TRF-1, vai contribuir para que os
processos baixem para a origem e, assim, as pessoas tenham satisfeitos os seus
direitos.
ConJur — E como trata os
precedentes?
Kassio Marques — Eu coordeno o Nugep, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Já editamos
uma resolução autorizando os julgadores das turmas a delegar poderes ao juiz do
núcleo. No caso da desaposentação, por exemplo, eles julgariam um processo como
sendo um representativo da controvérsia e, após, delegariam o poder decisório
ao juiz do Nugep. Em breve, estes processos não irão mais para os gabinetes,
mas sim diretamente para o núcleo de gerenciamento, no qual o juiz,
utilizando-se da delegação decisória e de apenas um precedente das turmas, fará
a adequação dos acórdãos aos termos do que fora decidido pelo STJ e pelo STF em
sede de recurso repetitivo e repercussão geral, respectivamente.
Enquanto isso não ocorre, utilizamos a metodologia de encaminhar esses
processos para as coordenações, conversar com os coordenadores das turmas,
encaminhando carrinhos de 50 processos, para que eles repassem aos
desembargadores sem que haja a mistura destes processos, já triados, com o
restante do acervo. Por isso é possível fazer julgamentos em sessões
ordinárias nas quais são julgadas 1.200 processos sobre um mesmo tema. Estamos
mandando tudo triado e no ponto. Eles aplicam o padrão já que são todos iguais,
passam uma caneta ótica, lançam e o processo está pronto para inclusão em pauta
para julgamento. Mas isso só ocorre, friso, com demandas repetitivas.
ConJur — Quando o senhor
conta que teve de deslocar para esse trabalho sua chefe de Gabinete, seu
auxiliar nas sessões e até o motorista, percebemos como há déficit de
servidores. O problema é maior do que esperava encontrar?
Kassio Marques — Sim. É uma situação muito séria e que vai piorar, pois, infelizmente,
não temos perspectiva de realização de concurso e nem orçamento para novas
contratações. É muito triste dizer isso, mas as perspectivas para a Justiça
Federal são muito difíceis neste momento de crise econômica e em meio a uma
série de medidas de austeridade fiscal. A emenda que congelou os gastos
públicos nos impôs para o exercício de 2019 uma redução de quase 25% dos
gastos. Então, praticamente um quarto do que você está vendo circulando vai embora.
Temos tido várias reuniões e pretendemos analisar todas as formas de proposta.
Provavelmente, todos os contratos do Tribunal serão ser revistos, e em tempo
recorde, o que puder, será licitado novamente. Também, estudamos rever o
horário de funcionamento do Tribunal, implementar cortes, bem como adotar
várias medidas que minimizem impactos mais traumáticos, porque é preciso atuar
com inteligência e racionalidade diante da escassez de recursos. Esta parte –
gestão – é conduzida pelo Presidente do Tribunal, que tem se dedicado ao máximo
para contornar todos esses problemas. A Vice-Presidência tem atuado
pontualmente como colaboradora em tudo que nos é solicitado pela Presidência,
que tem buscado ao máximo aplicar as melhores soluções.
O problema é que, apesar de tudo isso, precisamos avançar. Estivemos com
o ministro João Otávio de Noronha e com o ministro Dias Toffoli e
externamos a eles, entre outros problemas, que o TRF-1 precisa digitalizar o
seu acervo para poder trabalhar com inteligência artificial e melhor gerir suas
demandas repetitivas, e a sensibilidade, a reciprocidade e o espírito público e
colaborativo para com o nosso tribunal e com nossos jurisdicionados, vinda de
ambos, nos deixou esperançosos de uma virada de página na história do TRF-1 no
decorrer destas gestões que se avizinham.
ConJur — O TRF-1 tem
investido no uso de IRDRs?
Kassio Marques — Os IRDRs estão sendo monitorados e instigados através do núcleo de
gerenciamento de precedentes. Estamos criando em todas as Seções Judiciárias
núcleos de inteligência processual, para identificar, ainda em primeiro grau,
demandas repetitivas. Abrimos o primeiro deles no Distrito Federal, mas estamos
abrindo outros semelhantes em Minas Gerais e no Piauí. A ideia é termos um
núcleo de inteligência em cada um dos Estados abrangidos pela 1ª Região. A
função principal é promover com mais facilidade a comunicação entre eles e o
Tribunal sobre o surgimento de demandas repetitivas e aqui, no âmbito do TRF,
alertarmos os Gabinetes de tais demandas e incentivarmos o uso do IRDR.
Porque, a partir do momento em que esse núcleo tem conhecimento de que
em Minas Gerais, por exemplo, há um concurso ou algum outro ato administrativo
que tenha desencadeado a interposição de 2 mil ou 3 mil recursos, é possível
suscitar, já no primeiro agravo de instrumento aqui distribuído, o incidente
(IRDR), pacificando a matéria. E o melhor, no próximo ano, no próximo concurso,
o problema que provocou tais ações não existirá mais, porque a administração
tem se adequado aos precedentes constituídos a partir de IRDR.
ConJur — A definição de
teses por IRDR não é uma situação desconfortável para os desembargadores, já
que o STJ e o Supremo podem reanalisar os temas depois da decisão?
Kassio Marques — De forma alguma. Na realidade, o que a gente mais deseja no momento é a
uniformização da jurisprudência nacional. O IRDR é uma solução rápida e
eficiente. Faço isso na Vice-Presidência; sempre encaminho representativo da
controvérsia, e espero encaminhar vários recursos especiais e extraordinários
extraídos de IRDRs. Serão recursos destacados que provocam as Cortes Superior e
Suprema a solucionar milhares de demandas com apenas um julgamento. Quanto mais
rápido o STF ou o STJ se pronunciarem sobre a matéria, melhor para os
magistrados, advogados e jurisdicionados. Esse mecanismo também se reveste de
um caráter inibitório, pois as demandas não se repetem mais no Tribunal.
Inclusive, a finalidade do núcleo de gerenciamento de precedentes também
é fomentar o uso desses mecanismos de uniformização da jurisprudência. Quando é
identificado um nicho com demandas repetitivas, o NUGEP prepara toda a
documentação e eu converso com os seis desembargadores da respectiva Seção à
qual aquela matéria seja afeta, para fomentar que suscitem o incidente.
ConJur — A ideia de
trabalhar com inteligência artificial é um projeto a curto prazo?
Kassio Marques — Vários são os tribunais que possuem bons softwares, a exemplo do TJ-MG,
TJ-RO, TCU e STF, entre outros. Essa ferramenta é imprescindível para os
tribunais, especialmente para os que têm demandas repetitivas. Todavia, temos
um problema aqui no TRF-1: sem digitalizar o nosso acervo, não podemos falar em
inteligência artificial. Então, primeiro vamos ter que digitalizar. É uma luta
de toda esta gestão. Encaminhei um projeto para a Presidência provocando
estudos para a efetivação da digitalização do nosso acervo. Com o acervo
digitalizado, poderemos usar a inteligência artificial, baixar sensivelmente as
demandas repetitivas e permitir que os nossos magistrados se debrucem com mais
vagar sobre as questões singulares e mais complexas.
ConJur — Como o senhor
avalia o impacto do novo CPC?
Kassio Marques — Positivo, muito positivo. Mas precisamos aguardar um certo tempo
para a mudança da cultura, do hábito. Nós não temos a cultura jurídica de
trabalhar com incidentes de uniformização da jurisprudência; veja, existem
poucas súmulas no Tribunal. Eu criei uma súmula por conta do espelho de prova
do Enem; todos os anos nós recebíamos aqui mais de dois mil recursos por conta
do espelho de prova. Eu propus a edição da súmula, e as demandas sobre esse
tema não mais se repetiram nos anos posteriores. Mas nós não temos ainda o
hábito de trabalhar com isso. E por isso são importantes os núcleos de
inteligência processual, para fazer essa identificação e também o diálogo com
os magistrados sugerindo a propositura destes incidentes. É uma quebra de
paradigma, uma mudança de cultura para começarmos a adotar, como regra, os
instrumentos trazidos pelo CPC, não só de uniformização, mas também de solução
de conflito antes e após o ajuizamento das ações.
ConJur — As câmaras
previdenciárias estão apresentando bons resultados?
Kassio Marques — Foi uma ótima ideia dentro da realidade então posta. Enquanto não
temos solução para criação de novos tribunais ou de ampliação no TRF-1,
precisamos avançar com estas alternativas; o impacto tem sido extremamente
benéfico para aqueles que são os jurisdicionados mais hipossuficientes da nossa
jurisdição. A Vice-Presidência recebia, há um ano, somente da 1ª Seção, que
trata de matéria previdenciária e servidor público, cerca de 800 (oitocentos)
recursos por mês. Agora, com a implementação das Câmaras Previdenciárias
chegamos a receber mais de 4 (quatro) mil recursos a cada mês, sendo, na sua
quase inteireza, matéria previdenciária. Esse aumento, em grande parte, se deve
ao trabalho das câmaras previdenciárias. Sob a ótica da visibilidade, o impacto
foi muito positivo, já que estamos aproximando o jurisdicionado e o advogado de
onde se realizam os julgamentos.
Não obstante a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e também
de suas respectivas Turmas Recursais anos após a promulgação da Constituição, e
a crescente interiorização e instalação de novas TRs, os recursos interpostos
em face de decisões proferidas na competência delegada, independentemente do
valor de alçada, são remetidos ao TRF. A marcha processual de uma ação
previdenciária que nasce na competência delegada é longa e lenta, e abarrota os
tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça. Esse tema precisa ser
visitado, seja através de Emenda à Constituição seja através de uma melhor
interpretação a ser dada pela Suprema Corte.
Por conta disso, normalmente, essas ações tramitam por mais de 10 (dez)
anos para alcançar o trânsito em julgado, enquanto aquelas que têm o seu
nascedouro numa Vara de Juizado Especial Federal e cujo recurso é destinado a
uma Turma Recursal (TR) são arquivadas em 3 ou 4 anos. Não é incomum a
percepção judicial de um beneficio como o salário maternidade quando a criança
já está completando 10 ou 12 anos de idade; e isso não pode continuar assim.
Por isso que as Câmaras são importantes; não resolvem o problema, é verdade,
mas se tornaram um alento e uma ferramenta importante para a aceleração dos
julgamentos.
ConJur — O senhor é favorável
à criação de novos Tribunais Regionais Federais ou do aumento de números de
desembargadores e servidores para cada um destes Tribunais?
Kassio Marques — Sou favorável a qualquer destas medidas. Aqui as pessoas estão adoecendo
porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos
desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o
mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal. São
homens e mulheres valorosos que se multiplicaram em novas Varas, Subseções e
Turmas Recursais .... expandimos muito em todos estes anos, mas o nosso quadro
de servidores continua estanque.
ConJur — Nos últimos
tempos, aumentou o número de magistrados convocados no TRF-1. Se um
desembargador se licencia por seis meses, é substituído a cada dois meses por
três juízes. Por que essa mudança de regra?
Kassio Marques — Não houve uma mudança de regras. Quando um desembargador se afasta
em razão de férias ou licença, ele convoca um juiz para lhe substituir no
período. Essas convocações por longos períodos geralmente só correm em casos de
afastamentos para tratamento de saúde, demora nas nomeações para provimento por
merecimento e nos casos de afastamentos por determinação do CNJ ou
STJ. Essa aproximação dos juízes de primeiro grau com o Tribunal é muito
saudável: primeiro, porque demonstra a disposição do magistrado em colaborar;
segundo, porque é uma oportunidade que temos de conhecê-lo não só como
aplicador do direito, mas como pessoa.
ConJur — Em 2017, o
tribunal cassou muitas liminares que tinham suspendido decisões do governo. Os
juízes de primeira instância não se incomodam por perderem o protagonismo
dessas decisões?
Kassio Marques — Eu acho justamente o contrário, que o protagonismo vem da primeira
instância. O TRF-1 continua firme com a jurisprudência consolidada ao longo de
muitos anos; temos um corpo de magistrados com muita experiência, vários
ex-presidentes e ex-vice-presidentes do Tribunal que ainda integram o Colegiado
e colaboram muito na jurisdição e em vários segmentos da administração do
tribunal. Quanto a eventual incômodo, eu não tenho notícia, mas acredito
que os colegas de primeiro grau, assim como todos dos magistrados, não se
apropriam das decisões como suas, mas as devolvem às partes e à sociedade. Se
ocorrer uma posterior reforma ou manutenção da decisão, isso faz parte da
sistemática processual de substituição dos títulos judiciais e de revisão das
decisões por instâncias superiores. O mesmo ocorre com os tribunais ordinários
que também têm seus acórdãos submetidos ao crivo do STJ e ao STF.
ConJur — É possível, a seu
ver, prisão após condenação em segunda instância?
Kassio Marques — O que o Supremo disse, na minha interpretação, foi o que você
asseverou na sua pergunta. É possível? Sim! Não é necessário aguardar o
trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo
autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim
proceder. O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda
de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a
necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada. Diante das
circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida
constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento
em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos
automática e jamais não revestida da devida fundamentação.
ConJur – Muitas decisões
do TRF-1 em 2017 destacaram que estava havendo um avanço do
Judiciário sobre as funções do Executivo ou que o Judiciário estava tomando
decisões que não eram da sua competência. Qual a sua visão sobre isso?
Kassio Marques — O Poder Judiciário pode sindicar os atos do Executivo. Nada foge à
apreciação do Poder Judiciário. Mas existem limites para essa aferição, e esse
limite tem sido a análise da legalidade do ato. Certa feita, recebi aqui alguns
advogados da União, em razão de decisão que proferi mantendo em funcionamento
um posto do IBAMA em uma cidade da Região Norte do país. O IBAMA encerrou as
atividades e encaminhou os servidores para capitais próximas. Os advogados da
União, então, em audiência comigo, asseveraram que eu estaria sendo ativista e
invadindo seara guardada à administração. Retruquei e, não admitindo que
estaria sendo ativista naquele caso, lhes disse: “não estou determinando a
abertura de um posto, incrementado uma política pública ou me substituindo à
administração na eleição de critérios de conveniência e oportunidade. Estou de
acordo, que, em regra, a abertura de um posto é própria do IBAMA, atividade
típica do Poder Executivo. Mas, para abrir este posto, vocês tiveram que
elencar justificativas, razões administrativas. No caso, foi a exploração
ilegal de madeira e minério, a depredação da fauna, a atuação subsidiária em
questões de assentamentos, terras indígenas, entre várias outras motivações.
Bem, já que a administração resolveu encerrar as atividades deste posto o Poder
Judiciário necessita saber se tais razões ainda estão presentes, ou seja, se os
motivos que levaram à administração a efetivar aquela política pública ainda
persistem”. Neste exemplo, fica claro que há uma sensível diferença dos casos
em que o juiz elege suas razões em lugar daquelas da administração.
ConJur — Mas não foram muitas
decisões falando em interferência na competência do Executivo pela
primeira instância da 1ª Região?
Kassio Marques — Realmente, elas existem; e, por vezes, são necessárias. Muito
atual e oportuno o tema. Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do
legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder
Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que,
originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe
autoriza a atuar.
ConJur — Quais são os
gargalos que o senhor vê hoje nas Seções Judiciárias da primeira instância da
1ª Região?
Kassio Marques — Desproporcionalidade do número de magistrados e servidores em
relação ao número de processos. Alie-se a isto uma má distribuição das unidades
judiciárias. Mas isso já está sendo levantado pela Corregedoria do Tribunal e
já nos chegaram as primeiras propostas de mudança. A título de exemplo,
teremos muito em breve um julgamento bastante representativo, que iniciará as
discussões sobre o fechamento das Varas Federais em Regiões de fronteira e o
deslocamento dos respectivos juízes para outras unidades judiciárias. São Varas
com pouquíssimos processos. Todavia, de um lado, existem aqueles que defendem a
presença física do juiz numa vara de fronteira, em razão do tráfico de pessoas,
animais, entorpecentes, armas etc.... De outro lado, há uma corrente que
defende que o juiz não é Força Nacional tampouco Polícia Federal e que, por
isso, deve se manter fisicamente distante para evitar atentados à sua dignidade
ou integridade física, devendo decidir estas questões em grupo de juízes, em
foros mais distantes ou remotamente. Mas a realidade é que a maioria
destas Varas tem em média 400 processos, 300 processos. E, em um momento de
crise econômica, de escassez de recursos materiais e de pessoal, essas questões
merecem ser discutidas.
ConJur — Também tem a
questão de que qualquer pessoa com um problema em outro Estado pode ajuizar
ação na Justiça Federal aqui no DF, não é?
Kassio Nunes — Sim e aí convivemos com outro grande problema. A situação das varas
federais do DF é singular. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha
domicílio em qualquer lugar do país, pode optar por ajuizar ação nas Varas da
Seção Judiciária do DF. Desde uma ação previdenciária até sobre regulamentação
de direito econômico. Este, por sinal, praticamente só é enfrentado pelas Varas
do DF. Direito de Energia (Aneel), Royalties (ANP), infraestrutura entre muitas
outras... são, na sua quase inteireza, ajuizadas somente nas Varas da Seção
Judiciária do DF.
ConJur — Como é o seu
método de trabalho? O senhor é daqueles magistrados que madrugam no Gabinete e
acendem as luzes do Tribunal ou dos que ficam com a equipe até tarde da noite e
apagam as luzes?
Kassio Marques — O homem é o homem e as suas circunstâncias. Prefiro não levar
trabalho para casa. Mas, às vezes, não tem jeito. No geral, eu prefiro ficar no
Tribunal até mais tarde e não levar nada para casa. Assim, há tempo livre para
outras atividades, uma leitura ou um filme. Gosto mais de filmes, é mais
acessível: o que mais me distrai na realidade é ficção científica. Quanto mais
mentiroso o filme, melhor para mim (risos).
ConJur — Quais são seus
juristas preferidos, os que o senhor cita nos seus votos e decisões?
Kassio Marques — Admiro muitos juristas, claro, mas é bem difícil eu fazer menção
nos meus julgados a algum deles; me utilizo sempre da jurisprudência. Eu tenho
uma atividade acadêmica paralela. Depois que ingressei no Tribunal, eu fiz
mestrado, estou na fase de defesa da Tese do doutorado e já cursando o
pós-doutorado. Mas evito decisões e votos longos; sou um fã incondicional do
poder de síntese. Dificilmente, leio um voto todo em sessão; geralmente explico
o caso em dois ou três minutos. Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou
afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. Por
isso, aplico feliz e ordeiramente o que já está pacificado no STJ e STF.
Fui advogado por 15 anos e pretendo realizar o que, enquanto advogado,
gostaria que um juiz fizesse. Meu compromisso é com a celeridade, sem perder a
justeza do acerto na aplicação do Direito. Todavia, em alguns casos pontuais,
os votos são necessariamente alongados e com citações de doutrina. Eu me
recordo haver feito várias menções doutrinárias nos julgados após a entrada em
vigor do novo Código de Processo Civil, especialmente em razão das hipóteses de
cabimento do agravo de instrumento. Mas, via de regra, não utilizo citações de
juristas e procuro elaborar decisões objetivas e sem rebuscamentos.
ConJur — Tem algum livro
de cabeceira?
Kassio Marques — Atualmente, tenho lido apenas livros jurídicos e, ainda assim, de
forma pontual e descontinuada, em razão do trabalho e das atividades
acadêmicas. Fora da seara jurídica, estou tentando concluir a leitura de
“Sapiens” de Yuval Noah Harari. No entanto, capitanear as alterações da rotina
e uma completa reestruturação da Vice-Presidência para a assunção de toda a
jurisdição que antes era dividida entre o Presidente e o Vice, está sendo um
desafio enriquecedor e realizador e, ao mesmo tempo, bastante cansativo. Sobra
pouco tempo para as demais atividades.
ConJur — O senhor tem a visão do acadêmico, do
pesquisador, do jurista, do julgador, e de quem já atuou como advogado. Há uma
preocupação então com o embasamento dos magistrados? Acha que deve haver uma
preocupação maior com isso?
Kassio Marques — Sim. Acredito que o magistrado precisa se
aperfeiçoar, e buscar experiências novas, na comunidade, no dia a dia do
cidadão brasileiro, mas também de outras culturas e sistemas jurídicos. Imagine
você, o Brasil é o maior signatário de tratados internacionais e o maior
descumpridor. Nós não costumamos utilizar em nossas decisões os tratados
internacionais de Direitos Humanos porque não temos uma visão globalizada. Eu
tive muitos problemas e fui vencido por muito tempo no caso do sequestro
internacional de crianças. O Brasil hoje é referência de recebimento inclusive
de mães de outros países. Não são apenas as mães brasileiras que se refugiam
aqui. Recentemente, uma mãe dinamarquesa com dois filhos de dois pais
diferentes fugiu para o Brasil e, na audiência judicial, ela disse “eu vim para
o Brasil porque a jurisprudência brasileira é favorável sempre às
mães”. Somos signatários de um tratado que, em regra, orienta que nos
casos de uma subtração ilegal, ou seja, retirada do pais da criança sem o
consentimento do outro genitor, a jurisdição do país de origem deve ser
restabelecida. Logicamente que como toda regra, esta também admite algumas
exceções. Nossa jurisdição é voltada para a satisfação da dignidade
humana, meio ambiente, habitação, saúde, cultura, vida. Daí a importância do
permanente aperfeiçoamento.
Hylda
Cavalcanti é
repórter do Anuário da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 7h01
https://www.conjur.com.br/2018-nov-14/entrevista-kassio-nunes-marques-vice-presidente-trf
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