domingo, 28 de fevereiro de 2021

Lições da história

*** "Não me perguntem a razão, mas venho lendo livros sobre a ascensão do nazismo nos anos 1930 na Alemanha." Luiz Zanin Orichhio 17 de fevereiro de 2020 *** Redução dos juros pelo Fed criou condições para o crescimento de bolhas *** - O Estado de S. Paulo *** domingo, 28 de fevereiro de 2021 *** Em viagem a Nova York, no fim de 1997, encontrei casualmente amigos ligados ao mercado financeiro, que me convidaram para uma visita ao Long Term Capital Management (LMTC), em Greenwhich, Connecticut. Aceitei. Afinal, era uma instituição criada por John Meriwether, o mago do bond trading da Salomon Brothers, e que tinha como sócios Myron Scholes e Robert Merton, que naquele ano dividiram o Prêmio Nobel de Economia. Fomos recebidos por um sócio menos graduado, calçando botas e vestindo jeans, com uma fivela de cowboy no cinto, que antes de me cumprimentar perguntou se eu tinha US$ 1 milhão – a quantia mínima para tornar-me um investidor. Quase pedi desculpas por não me qualificar como investidor, e expliquei que meu único objetivo era aprender como o LTCM conseguia proporcionar enormes ganhos na presença de tantos riscos. Fui gentilmente brindado com uma aula. Começou explicando como operavam o “convergence trading”, que consiste em ter duas posições: comprar para entrega futura um título de renda fixa a um preço baixo, e ao mesmo tempo vender a um preço mais alto um título similar para entrega futura. Operando com treasuries, que têm risco de default nulo, haveria apenas ganhos. A aula ficou mais interessante com os exemplos de como utilizar derivativos e ampliar os ganhos alavancando posições com empréstimos de curto prazo tomados junto aos bancos, sendo tudo isso respaldado por modelos pilotados por jovens PhD formados em universidades da Ivy League. Saí de lá frustrado, pois os modelos eram tão elegantes que pensei que deveria ter estudado finanças e não economia. Na ocasião, já era evidente para mim que havia uma crise em formação na Rússia, que ocorreu logo em seguida. Conhecia o suficiente sobre ataques especulativos e crises fiscais, levando-me a prever um final trágico para o país, mas era incapaz de imaginar que, munido dos modelos precisos da teoria de finanças, o LTCM pudesse quebrar. Errei. Um belo dia, não conseguiram pagar os empréstimos, e se não fosse o NYFed ter trancado todos os bancos financiadores em uma sala de seu edifício no down town até que concordassem em assumir totalmente o prejuízo, ocorreria uma crise sistêmica. A Rússia podia quebrar, mas o LTCM era “grande demais para quebrar”. Confiança excessiva nos modelos gera arrogância. Antes da crise de 2008 Robert Schiller advertia sobre o crescimento de uma bolha imobiliária. Na reunião de Jackson Hole de 2005, Raguran Rajan teve a ousadia de apontar que esse risco era grande, mas a enorme confiança na hipótese de mercados eficientes, nos modelos, e na autorregulação dos mercados, fez com que seu trabalho fosse muito criticado e esquecido pelos economistas. O Glass Steagel Act fora revogado, desaparecendo a separação entre bancos comerciais e de investimentos. Com isso as hipotecas, grande parte das quais financiava a aquisição de casas por clientes que não conseguiriam pagar, eram empacotadas em mortgage backed securities vendidas aos bancos de investimento, que alavancavam sua posição com financiamentos tomados em bancos comerciais. Brooksley Born, a presidente da Commodities Futures Trading Comission, advertiu sobre a necessidade de regulação para evitar fraudes em derivativos no mercado de balcão, largamente usados nessas operações. Discutiu o assunto com Greenspan, que discordava da proposta. A diferença era que Born “queria usar leis”, enquanto para ele o mercado resolveria tudo. “Se houvesse fraude a companhia demitiria o trader”. Ponto final! Com a covid vivemos um ciclo econômico sem precedente. O Fed reduziu a zero a taxa dos fed funds e comprou mais de US$ 2 trilhões em treasuries. Colocou o país na armadilha da liquidez e garantiu que manteria os juros baixos por longo período, mesmo que por algum tempo a inflação superasse a meta. Com isso os investidores saíram comprando ativos, de ações a bitcoins, criando condições para o crescimento de bolhas, cuja existência é sempre negada. Para sair da estagnação, no entanto, o governo vai executar uma expansão fiscal de 10% do PIB, com o risco de superaquecer a economia. Se isto ocorrer, o Fed terá que renegar o compromisso e elevar os juros, desinflando possíveis bolhas, com prejuízos que crescem com as alavancagens. Pode ser que “desta vez seja diferente”, ou que eu esteja vendo fantasmas. Mas seria muito bom se em vez de nos apoiarmos na crença religiosa aos modelos e de que os mercados tudo resolvem, prestássemos atenção às lições da história. *Ex-presidente do Banco Central e sócio da A.C. Pastore & Associados. **** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/02/affonso-celso-pastore-licoes-da-historia.html *** *** Guedes diz que pandemia é o ‘verdadeiro cisne negro’, uma ‘bomba biológica’ Ministro falou em videoconferência Tema: decisões judiciais e economia Toffoli: tem evitado pautas bombas Ruídos nos Poderes: democracia vibrante ***
*** Em live, o ministro da Economia falou sobre os reflexos das decisões jurídicas na política econômica *** DOUGLAS RODRIGUES 16.jun.2020 (terça-feira) - 12h04 atualizado: 16.jun.2020 (terça-feira) - 12h32 O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta 3ª feira (16.jun.2020) que a pandemia é 1 “verdadeiro cisne negro” e uma “bomba biológica” que atrapalhou a economia. Surgido na China, o novo coronavírus matou 439 mil pessoas em todo o mundo e derrubou o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro de 2020, que deve retrair mais de 6,5%, segundo analistas do mercado financeiro. Guedes havia sido questionado se Chicago, onde aprofundou seus conhecimentos em economia, o havia preparado para uma pandemia. “Não. As crises econômicas já estavam mais ou menos precificadas. Essa foi uma bomba biológica né. Absolutamente inédito. Um verdadeiro cisne negro”, respondeu. “Ela produziu 1 caso agudo de calamidade púbica e emergência fiscal.” O ministro participou de videoconferência realizada pelo IGP (Instituto de Garantias Penais). Também estiveram na live Ticiano Figueiredo, presidente do instituto, Cristiane Coelho, ex-procuradora da Fazenda, e o advogado Pedro Ivo Velloso. Assista abaixo (1h16min): *** *** Na ocasião, o ministro defendeu que os Poderes da República se reúnam toda semana em situações como essa. O ministro comparou a União como uma viúva que não pode ser explorada, mas que todo mundo empurra a conta. “Isso é uma covardia de uma geração”, falou. Citou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o ajudou no pacote de socorro aos Estados e municípios, quando o senador colocou no projeto uma versão que trazia contrapartidas. Apesar da ajuda financeira de R$ 125 bilhões da União Federal a Estados e municípios, diversos governantes alegam que os recursos serão insuficientes. Guedes também falou que o presidente do Supremo, ministro Dias Tofolli, tem evitado pautas bombas. Sobre a tensão entre os Poderes, disse ser o ruído de uma democracia vibrante. “Eu não compartilho do pessimismo de quem olha para isso e teme o caos, acha que o Brasil vai incendiar-se a qualquer momento. O meu acompanhamento da história brasileira é outro.” Para Guedes, a população vai saber escolher seu destino. “Você não sabe o que está acontecendo hoje na Coreia do Norte, não sabe quantas vítimas tem do coronavírus lá. No Brasil está essa confusão toda, todo mundo gritando, e usando até cadáveres como plataforma eleitoral. Eu acho que a população não vai aprovar esse comportamento.” REFORMAS Ainda na live, disse estar confiante com uma possível reforma tributária para reduzir desonerações e aumentar a segurança jurídica das empresas, melhorando o ambiente de negócios no país. Afirmou que o Brasil vai surpreender no pós-crise. Guedes disse que a lei de transações tributárias (que permite acordos entre o Fisco e o contribuinte, individualmente) é o suficiente. Descartou, por enquanto, novos programas de parcelamento do tipo Refis. “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis. Achamos que temos que empurrar isso para a frente”, afirmou. *** Autores DOUGLAS RODRIGUES *** *** https://www.poder360.com.br/economia/guedes-diz-que-pandemia-e-o-verdadeiro-cisne-negro-uma-bomba-biologica/ *** *** O que é um Cisne Negro no mercado financeiro? *** 10 de janeiro de 2018 *** V10 investimentos ***
*** Dentro do mercado financeiro, a expressão ‘Cisne Negro’ é utilizada para se referir a eventos totalmente imprevisíveis, mas que possuem alto impacto no universo das finanças. Mas o termo que ganhou força no mercado financeiro surgiu de uma publicação bem mais ampla. “A Lógica do Cisne Negro” Em 2007, Nassin Nicholas Taleb publicou o best-seller intitulado “A Lógica do Cisne Negro”. De forma simplificada, um cisne negro é para Taleb, todo e qualquer evento que não possa ser previsto, mas que possui grande impacto na sociedade. O termo faz referência a descoberta do cisne negro por parte dos europeus, na região da Austrália no ano de 1697. Até então, ninguém no velho continente sabia da existência de uma espécie de cisne que não fosse branca. O autor aponta as semelhanças entre fenômenos como o 11 de Setembro e o surgimento do Google, categorizando-os como os verdadeiros exemplos de cisnes negros do século XXI. Nassin sustenta essa categorização defendendo que ambos os eventos transformam a realidade como conhecemos, tanto por transformarem a realidade que temos conhecimento, quanto por sua imprevisibilidade. Certamente você não imaginava algo como o Google antes do mesmo existir, mas hoje usufrui de todas suas facilidades. O mesmo ocorre com os demais eventos cotidianos imprevisíveis, que surpreendem devido à fragilidade do conhecimento humano acerca do desconhecido e que permanecem enraizados na sociedade por serem intensos e por abrangerem grande parte da população. Cisne Negro: Imprevisível, Impactante e Transformador O principal ponto que você precisa ter em mente para compreender o que é um cisne negro é que sua característica mais marcante é a imprevisibilidade. Todos são pegos de surpresa e precisam se adaptar à nova realidade. Com certeza você conhece alguém que dizia ter certeza de que grandes cisnes negros estavam para acontecer, mas a verdade é que um cisne negro surge sem qualquer predeterminação, sendo impossível calcular seu início e intensidade. Além disso, os eventos cisnes negros tendem a ser intensos e árduos. Justamente por serem inesperados, Cisnes Negros geram um grande impacto no ambiente em que ocorrem, promovendo mudanças que ficam registradas no curso da história. Um Cisne Negro dentro do mercado financeiro carrega estas mesmas características, e levanta a pergunta: Como lidar com o imprevisível no mercado financeiro? Como não sabemos quais serão os cisnes negros que surgirão com o passar dos anos, devemos estar preparados financeiramente para lidar com os tempos difíceis. Em uma crise, por exemplo, há grandes possibilidades de queda na oferta de empregos e aumento nos impostos. É preciso que você possua uma estabilidade financeira para se manter durante esse período e até mesmo vir a superar a crise lucrando com as oportunidades que surgirem após o caos. Qual sua situação financeira? Descubra com o nosso Diagnóstico Financeiro gratuito! Ao analisar a situação por um viés racional, é importante possuir uma carteira de investimentos diversificada, ou como diz o ditado: não colocar todos os ovos numa mesma cesta. Dentro dessa diversificação de investimentos, é preciso dar prioridade aos ativos seguros, como a Renda Fixa, o Tesouro Direto e Fundos Moderados. O restante, cerca de 10 a 20%, dependendo do seu perfil de investidor, pode ser aplicados em investimentos de alto risco como ações, visando um lucro maior sem perdas significativas no patrimônio. No vídeo abaixo, nosso consultor Mário Pereira aborda de forma mais completa a estratégia para se prevenir contra Cisnes Negros. Confira: *** *** A pergunta que fica é: Você está preparado para o próximo acontecimento? Todo cisne negro irá afetar o mercado financeiro, cabe a você estar preparado para os impactos desse evento e trabalhar com estatísticas já conhecidas para evitar prejuízos. Em tempos de cisne negro vale a pena tirar o pé do acelerador e se proteger com investimentos seguros. ‘A Lógica do Cisne Negro’ se tornou um dos livros mais influentes não por ensinar o conceito de cisne negro e sua importância na sociedade, mas sim por conscientizar os leitores acerca da volatilidade do mercado e trabalhar a reação diante situações de crises. Gostou? Deixe sua opinião sobre Cisnes Negros nos comentários. Até mais! *** *** https://www.v10i.com.br/cisne-negro-no-mercado-financeiro/ *** *** Samba-Enredo 1981 G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense *** *** O TEU CABELO NÃO NEGA (SÓ DÁ LALÁ) Neste palco iluminado Só dá lalá (bis) És presente imortal Só dá lalá Nossa escola se encanta O povão se agiganta É dono do carnaval Lá lá lalá Lamartine Lá lá lalá Lamartine Em teu cabelo não nega Um grande amor se apega Musa divinal Eu vou embora Vou no trem da alegria (bis) Ser feliz um dia Todo dia é dia Linda morena Com serpentinas enrolando foliões Dominós e colombinas Envolvendo corações Quem dera Que a vida fosse assim Sonhar, sorrir Cantar, sambar E nunca mais ter fim *** Compositor: Gibi, Serjão e Zé Catimba *** ***
*** Santi Prego como Franco em "Mientras Dura la Guerra» (Enquanto a Guerra Durar) *** *** Enquanto a Guerra Durar - Legendado PT-BR *** A 18 de Julho de 1936, um grupo de militares liderados pelos generais Emilio Mola (1887-1937) e Francisco Franco (1892-1975) realiza um golpe de Estado contra o Governo da Segunda República. O escritor e filósofo Miguel de Unamuno (1864-1936) assume publicamente o seu apoio a esta revolta militar que promete trazer ordem ao país. Essa tomada de posição contra o Governo fez com que fosse imediatamente despedido da sua função de reitor da Universidade de Salamanca. Enquanto isso, o general Franco consegue juntar tropas e começa uma campanha para tentar assumir o comando da guerra. As consequências terríveis do que se segue, com alguns dos seus companheiros a serem presos, fazem com que Unamuno se veja a questionar a sua posição inicial. Com realização e argumento de Alejandro Amenábar (realizador de "De Olhos Abertos", "Os Outros” e "Mar Adentro", que lhe valeu o Óscar de Melhor Filme Estrangeiro), um drama histórico baseado em factos reais, interpretado por Karra Elejalde, Eduard Fernández, Santi Prego, Nathalie Poza e Tito Valverde, entre outros. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=7Tk7995igkA&feature=youtu.be *** ***

PPP sem Pfizer

"O futuro perguntará aos contemporâneos dessa tragédia o que fizemos. Enquanto os brasileiros morriam, o inimigo avançava impiedosamente e o governo era sócio da morte." Míriam Leitão - Um ano depois, a dúvida é sobre nós ***
Imagem: Getty Images *** Bolsonaro engasga com jacaré e engole elefante *** Josias de Souza *** Colunista do UOL *** 28/02/2021 05h06 *** O coronavírus não é o único agente infeccioso que atormenta o Brasil. Jair Bolsonaro foi infectado por um vírus que elimina do organismo humano as enzimas que produzem o senso do ridículo. Depois de inventar efeitos colaterais inexistentes para retardar a compra da vacina da Pfizer, com registro definitivo da Anvisa, o presidente autorizou o Ministério da Saúde a investir R$ 1,614 bilhão na aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin, vacina indiana ainda não testada. Chama-se Bharat Biotech o laboratório que produz a Covaxin na Índia. É representado no Brasil pela Precisa Medicamentos. Responsável pela negociação com a pasta da Saúde, a empresa é investigada pelo Ministério Público no Distrito Federal por suspeita de fraude na venda de testes anti-Covid para o governo de Brasília. Negócio de R$ 21 milhões. A Pfizer tenta vender vacinas ao governo brasileiro desde meados do ano passado. O ministro Eduardo Pazuello (Saúde) e sua equipe deram de ombros. Nessa época, Jair Bolsonaro, um presidente sem comprovação científica, apostava que a "gripezinha" seria contida por meio de "tratamento precoce" baseado num coquetel de medicamentos estrelado pela hidroxicloroquina. 'Se você virar um jacaré...' Em dezembro, quando a vacina da Pfizer começou a ser aplicada no exterior, Bolsonaro soava desconexo. Chamava a segunda onda da Covid de "conversinha", sustentava que a pandemia estava no "finalzinho" e criticava as cláusulas leoninas do contrato oferecido pela Pfizer valendo-se de um enredo fabuloso sobre os hipotéticos efeitos zoogenéticos da vacina: Eis o que declarou Bolsonaro: "Se você virar um jacaré, é problema de você, pô! Se nascer barba em alguma mulher aí ou algum homem começar a falar fino, eles não têm nada a ver com isso". *** *** O Supremo Tribunal Federal acabara de decidir, num julgamento que consumira duas tardes, que o poder público pode impor sanções a pessoas que não quiserem se vacinar. Defensor da liberdade do cidadão de infectar, Bolsonaro considerou a decisão inócua. "Nem vacina tem, não vai ter pra todo mundo", declarou, como que confessando a própria incompetência. Programa de vacinação sem vacinas! O presidente implicou também com a CoronaVac, vacina que chegou ao Brasil graças a uma parceria do laboratório chinês Sinovac com o Instituto Butantan. Declarou que não compraria a "vacina chinesa do João Doria" nem mesmo se a Anvisa aprovasse. A Anvisa autorizou o uso emergencial. E o capitão, a contragosto, teve de autorizar a compra. Tanta falta de nexo levou o governo a iniciar o plano nacional de vacinação contra a Covid sem vacinas. Mesmo com o complemento das doses da vacina de Oxford, trazidas via Fiocruz, a produção do Butantan resultou numa imunização a conta-gotas. No momento, vacinaram-se cerca de 3% dos brasileiros. O ritmo de tartaruga manca levou o Senado a colocar em pé uma proposta que inclui uma espécie de artigo-jacaré. Autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem os riscos que o contrato da Pfizer transfere para os compradores de vacinas. Álibi para justificar a inépcia A permissão do Legislativo é desnecessária, inócua e enganosa. É desnecessária porque não há vestígio de efeitos colaterais dignos de nota nos países em que a vacina da Pfizer foi utilizada em grande escala. Ao contrário, os resultados são alvissareiros. É inócua porque, havendo reações adversas provocadas por uma vacina com o carimbo da Anvisa, os processos judiciais viriam de qualquer jeito. A autorização legislativa é enganosa porque sua única finalidade é oferecer a um governo confuso o álibi para justificar a protelação criminosa da compra de uma das vacinas mais eficazes do mercado. Pazuello agora diz que a encrenca da Pfizer subiu do Ministério da Saúde para o Planalto. E começa a alegar que a compra depende de autorização do Congresso. Lorota. A escassez de lógica chamou a atenção da representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu ao TCU que ordene a suspensão do contrato de compra dos 20 milhões de doses da Covaxin. Pede que a verba seja redirecionada para a "aquisição de vacinas com eficácia comprovada, já existentes no mercado, a exemplo da vacina Pfizer". A falta que faz uma epidemia de ridículo! Furtado sustenta que a pasta do general Pazuello opera de costas para a ciência. Realça que a compra de vacina cujos testes não foram concluídos atrasará ainda mais a lenta vacinação dos brasileiros O subprocurador-geral injeta no debate uma dose de obviedades: "A situação se mostra mais alarmante quando o governo federal critica a aquisição de vacinas já aprovadas para uso no Brasil e que já passaram por todas as fases de testes e agora opta pela aquisição de vacina sem eficácia comprovada, mesmo com opções comprovadamente eficazes disponíveis no mercado". São devastadores os efeitos do vírus que suprime do organismo de Bolsonaro as enzimas do senso do ridículo. O presidente engasga com um jacaré que só existe na sua cabeça e engole um elefante indiano que até o TCU já enxergou. O brasileiro que aguarda na fila por um par de doses de vacina fica tentado a exclamar: "Ah, que país extraordinário seria o Brasil se de repente, por milagre, baixasse no Planalto uma epidemia de ridículo!". *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/02/28/bolsonaro-engasga-com-jacare-e-engole-elefante.htm *** ***
*** Malu Gaspar @malugaspar Dedo indicador apontando para baixo (costas da mão) Comentar o Tweet Míriam Leitão @miriamleitao · 3 h O futuro perguntará aos contemporâneos dessa tragédia o que fizemos, enquanto brasileiros morriam, o inimigo avançava e o governo era sócio da morte. https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/um-ano-depois-duvida-e-sobre-nos.html 10:26 AM · 28 de fev de 2021·Echofon *** *** https://twitter.com/malugaspar/status/1366017014226186243 *** *** As instruções da Avestruz ***
*** As instruções da “avestruz” *** A legislação francesa, pela Lei nº 90-615/90, por exemplo, tipifica penalmente a negação de crime contra a humanidade. Nesse sentido, também, a lei orgânica espanhola nº 04/1995 introduziu no Código Penal o artigo 607-2, que configura crime de negação do genocídio e também cria politicas voltadas para reforçar a igualdade. Portugal, também, alterou o art. 288 do Código Penal de Portugal onde incluiu entre os crimes de discriminação racial a difamação ou injúria por meio da negação “de crimes de guerra contra a paz e a Humanidade”. *** *** Míriam Leitão - Um ano depois, a dúvida é sobre nós *** - O Globo Não cabe mais perguntar que governo é este. A resposta está dada. O Brasil chega ao seu pior número diário de vidas perdidas, em um ano de pandemia, com o colapso se espalhando pelos estados, e o presidente Bolsonaro dizendo que a máscara é que é o risco. O que cabe agora é tentar saber que país é este. Quem somos nós? De que matéria somos feitos? O futuro perguntará aos contemporâneos dessa tragédia o que fizemos. Enquanto os brasileiros morriam, o inimigo avançava impiedosamente e o governo era sócio da morte. No dia das 1.582 vidas perdidas, ou da queda de cinco Boeings, como comparou o cientista Miguel Nicolelis, qual era a cena no Brasil? A Câmara dedicava horas seguidas à emenda que protege os parlamentares dos crimes que vierem a cometer. O Senado debatia a retirada do financiamento da Saúde e da Educação. Por serem pontos tão absurdos, as duas Casas ensaiaram recuos. E o presidente da República? Ele, como fez todos os dias desse último ano, na sua macabra mesmice, atirou contra a saúde dos brasileiros. Desta vez, dizendo que uma universidade alemã tem um estudo que prova um tal risco do uso de máscaras em crianças. Sempre assim, negando as provas da ciência, falando de algum suposto remédio. Sempre mentindo, o presidente do Brasil. Bolsonaro nós sabemos quem é. Ele quer que haja armas e munições, quando precisamos de leitos e vacinas. Ele exibe desprezo pela vida, quando precisamos de empatia e conforto diante desse luto vasto e irremediável. O luto dos enterros sem flores, sem abraços, sem consolo. Contamos nossos mortos numa rotina fúnebre e interminável. O presidente conta as armas com as quais os seus seguidores vão nos ameaçar se eventualmente reagirmos. Quem somos nós? O futuro nos perguntará e é preciso que o país saiba que terá que responder que, mais uma vez, fomos o povo que tolerou o intolerável. Como na escravidão, no genocídio dos índios, na ditadura, na desigualdade temos aceitado a afronta, a vilania, a infâmia. Castro Alves pode fazer de novo a pergunta: que bandeira é esta? Essa é a nossa contemporaneidade. Lembra os nossos piores passados. É tão longo o suplício que perdemos as palavras. Não há palavras fortes o suficiente para definir o que vivemos. O presidente comete crimes diariamente. A cada crime sem punição ele se fortalece, porque sabe que pode avançar um pouco mais. Como o vírus que domina o corpo fraco. A cada dia fica mais difícil contê-lo. De outros países, nos olham com espanto e desprezo. Nenhum povo suportaria tal opróbrio. Eles sabem o que temos feito aqui e o que temos aceitado. E não entendem. Caminhamos para o risco de colapso nacional, de falência múltipla dos órgãos de saúde do país. Só agora, alguns estados falam em lockdown. Antes, havia no máximo uma restrição de circulação à noite, como se o vírus fosse noturno e dormisse de dia. Vários países começam a comemorar queda dos contágios, internações e mortes. Comprovam vantagens do distanciamento social, das vacinas e do uso de equipamentos de proteção. O presidente diariamente passeia, diletante, pelo país, com seu séquito de homens brancos sem máscaras, com os quais exerce o poder, oferecendo-lhes migalhas do seu mandonismo. São os invertebrados de Bolsonaro. O médico Ricardo Cruz escreveu para Denise, sua mulher, “prepare-se para o pior”. O pior chegou para a sua família e para o país. Ricardo Cruz era amado por seus colegas e pacientes. Organizou um centro de reflexão sobre as angústias que vivemos neste século e o batizou de “humanidades”. O último recado digitado por ele, mostrado por este jornal em brilhante reportagem, é um alerta vivo. Estamos no pior momento. Despreparados. O presidente da República mente diariamente e as mentiras estão nos matando. Bolsonaro não se interessa por pessoas, mas por perfis das redes, inúmeros deles falsos. Em colunas passadas, fiz a lista dos crimes cometidos por Bolsonaro e apontei artigos e incisos das leis que ele afrontou. Mas isso o país já sabe. Alguém sempre diz que não existem as condições políticas para um impeachment. E os milhares de mortos que enterramos? Quantos deles teriam sido poupados se fosse outro o governo do Brasil? Não cabe mais perguntar que presidente é este. O país não pode alegar desconhecimento. Cabe fazer uma pergunta mais dura. Quem somos nós? *** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/02/miriam-leitao-um-ano-depois-duvida-e.html#more *** *** EDIÇÃO 173 | FEVEREIRO_2021 tempos da peste O SABOTADOR Como Bolsonaro agiu, nos bastidores e em público, para boicotar a vacina MALU GASPAR ***
*** João Doria e Jair Bolsonaro, logo depois da eleição de 2018: o Instituto Butantan apresentou três propostas de venda da CoronaVac para o governo, que nunca se interessou CRÉDITO: REPRODUÇÃO_TWITTER *** *** https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-sabotador/ *** ***
*** O que você precisa saber sobre Parcerias Público-Privadas no Brasil *** LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Texto compilado Mensagem de veto Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. *** Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004 *** *** http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui%20normas,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.&text=2%C2%BA%20Parceria%20p%C3%BAblico%2Dprivada%20%C3%A9,na%20modalidade%20patrocinada%20ou%20administrativa. *** ***

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Separação

“Todavia, digo-vos a verdade: a vós convém que eu vá.” *** Jesus (João, 16:7) ***
*** Semelhante declaração do Mestre ressoa em nossas fibras mais íntimas. Ninguém sabia amar tanto quanto Ele, contudo, era o primeiro a reconhecer a conveniência da partida, em favor dos companheiros. Que teria acontecido se Jesus teimasse em permanecer? Provavelmente, as multidões terrestres teriam acentuado as tendências egoísticas, consolidando­as. Porque o Divino Amigo havia buscado Lázaro no sepulcro, ninguém mais se resignaria à separação pela morte. Por se haverem limpado alguns leprosos ninguém aceitaria, de futuro, a cooperação proveitosa das moléstias físicas. O resultado lógico seria a perturbação geral no mecanismo evolutivo. O Mestre precisava ausentar­se para que o esforço de cada um se fizesse visível no plano divino da obra mundial. De outro modo, seria perpetuar a indolência de uns e o egoísmo de outros. Sob diferentes aspectos, repete­se, diariamente, a grande hora da família evangélica em nossos agrupamentos afins. Quantas vezes surgirá a viuvez, a orfandade, o sofrimento da distância, a perplexidade e a dor por elevada conveniência ao bem comum? Recordai a presente passagem do Evangelho, quando a separação vos faça chorar, porque se a morte do corpo é renovação para quem parte é também vida nova para os que ficam. *** *** *** 125 Separação Pão Nosso FEB COLEÇÃO FONTE VIVA 1950 30ª edição - 4ª impressão - 8/2017 http://grupoama.org.br/books/Chico%20Xavier%20(Emmanuel)%20-%20Pao%20Nosso.pdf *** ***
*** Os filhos crescem trilhando seu próprio caminho. Já não somos mais seus guias. Muito menos seus heróis. *** os filhos adolescentes só voltam a "compreender" os pais quando estes se tornam avós, ou pó. *** *** *** *** *** André Luiz Gama MINHA HISTÓRIA Uma filosofia para a vida *** *** Fora da caridade não há salvação ***
*** O de que precisa o Espírito para ser salvo. Parábola do Bom Samaritano *** 1. Ora, quando o Filho do Homem vier em sua majestade, acompanhado de todos os anjos, sentar-se-á no trono de sua glória; reunidas diante dele todas as nações, separará uns dos outros, como o pastor separa dos bodes as ovelhas e colocará as ovelhas à sua direita e os bodes à sua esquerda. Então, dirá o Rei aos que estiverem à sua direita: “Vinde, benditos de meu Pai, tomai posse do Reino que vos foi preparado desde o princípio do mundo; porquanto, tive fome e me destes de comer; tive sede e me destes de beber; careci de teto e me hospedastes; estive nu e me vestistes; achei-me doente e me visitastes; estive preso e me fostes ver.” Então, responder-lhe-ão os justos: “Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber? Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te?” — O Rei lhes responderá: “Em verdade vos digo, todas as vezes que isso fizestes a um destes mais pequeninos dos meus irmãos, foi a mim mesmo que o fizestes.” Dirá em seguida aos que estiverem à sua esquerda: “Afastai-vos de mim, malditos; ide para o fogo eterno, que foi preparado para o diabo e seus anjos; porquanto, tive fome e não me destes de comer, tive sede e não me destes de beber; precisei de teto e não me agasalhastes; estive sem roupa e não me vestistes; estive doente e no cárcere e não me visitastes.” Também eles replicarão: “Senhor, quando foi que te vimos com fome e não te demos de comer, com sede e não te demos de beber, sem teto ou sem roupa, doente ou preso e não te assistimos?” — Ele então lhes responderá: “Em verdade vos digo: todas as vezes que faltastes com a assistência a um destes mais pequenos, deixastes de tê-la para comigo mesmo. E esses irão para o suplício eterno, e os justos para a vida eterna.” (Mateus, 25:31 a 46.) 2. Então, levantando-se, disse-lhe um doutor da lei, para o tentar: “Mestre, que preciso fazer para possuir a vida eterna?” — Respondeu-lhe Jesus: “Que é o que está escrito na lei? Que é o que lês nela?” — Ele respondeu: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o coração, de toda a tua alma, com todas as tuas forças e de todo o teu espírito, e a teu próximo como a ti mesmo.” — Disse-lhe Jesus: “Respondeste muito bem; faze isso e viverás.” Mas o homem, querendo parecer que era um justo, diz a Jesus: “Quem é o meu próximo?” — Jesus, tomando a palavra, lhe diz: “Um homem, que descia de Jerusalém para Jericó, caiu em poder de ladrões, que o despojaram, cobriram de ferimentos e se foram, deixando-o semimorto. Aconteceu em seguida que um sacerdote, descendo pelo mesmo caminho, o viu e passou adiante. Um levita, que também veio àquele lugar, tendo-o observado, passou igualmente adiante. Mas um samaritano que viajava, chegando ao lugar onde jazia aquele homem e tendo-o visto, foi tocado de compaixão. Aproximou-se dele, deitou-lhe óleo e vinho nas feridas e as pensou; depois, pondo-o no seu cavalo, levou-o a uma hospedaria e cuidou dele. No dia seguinte, tirou dois denários e os deu ao hospedeiro, dizendo: ‘Trata muito bem deste homem e tudo o que despenderes a mais, eu te pagarei quando regressar.’” “Qual desses três te parece ter sido o próximo daquele que caíra em poder dos ladrões?” — o doutor respondeu: “Aquele que usou de misericórdia para com ele.” “Então, vai”, diz Jesus, “e faze o mesmo.” (Lucas, 10:25 a 37.) 3. Toda a moral de Jesus se resume na caridade e na humildade, isto é, nas duas virtudes contrárias ao egoísmo e ao orgulho. Em todos os seus ensinos, Ele aponta essas duas virtudes como as que conduzem à eterna felicidade: “Bem-aventurados”, disse, “os pobres de espírito”, isto é, “os humildes, porque deles é o Reino dos Céus; bem-aventurados os que têm puro o coração; bem-aventurados os que são brandos e pacíficos; bem-aventurados os que são misericordiosos; amai o vosso próximo como a vós mesmos; fazei aos outros o que quereríeis vos fizessem; amai os vossos inimigos; perdoai as ofensas, se quiserdes ser perdoados; praticai o bem sem ostentação; julgai-vos a vós mesmos, antes de julgardes os outros.” Humildade e caridade, eis o que não cessa de recomendar e o de que dá, Ele próprio, o exemplo. Orgulho e egoísmo, eis o que não se cansa de combater. E não se limita a recomendar a caridade; põe-na claramente e em termos explícitos como condição absoluta da felicidade futura. No quadro que traçou do juízo final, deve-se, como em muitas outras coisas, separar o que é apenas figura, alegoria. A homens como os a quem falava, ainda incapazes de compreender as questões puramente espirituais, tinha Ele de apresentar imagens materiais chocantes e próprias a impressionar. Para melhor apreenderem o que dizia, tinha mesmo de não se afastar muito das ideias correntes, quanto à forma, reservando sempre ao porvir a verdadeira interpretação de suas palavras e dos pontos sobre os quais não podia explicar-se claramente. Ao lado da parte acessória ou figurada do quadro, há uma ideia dominante: a da felicidade reservada ao justo e da infelicidade que espera o mau. Naquele julgamento supremo, quais os considerandos da sentença? Sobre que se baseia o libelo? Pergunta, porventura, o juiz se o inquirido preencheu tal ou qual formalidade, se observou mais ou menos tal ou qual prática exterior? Não; inquire tão somente de uma coisa: se a caridade foi praticada, e se pronuncia assim: Passai à direita, vós que assististes os vossos irmãos; passai à esquerda, vós que fostes duros para com eles. Informa-se, por acaso, da ortodoxia da fé? Faz qualquer distinção entre o que crê de um modo e o que crê de outro? Não, pois Jesus coloca o samaritano, considerado herético, mas que pratica o amor do próximo, acima do ortodoxo que falta com a caridade. Não considera, portanto, a caridade apenas como uma das condições para a salvação, mas como a condição única. Se outras houvesse a serem preenchidas, Ele as teria declinado. Desde que coloca a caridade em primeiro lugar, é que ela implicitamente abrange todas as outras: a humildade, a brandura, a benevolência, a indulgência, a justiça etc., e porque é a negação absoluta do orgulho e do egoísmo. *** *** *** O Evangelho Segundo o Espiritismo ALLAN KARDEC FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA Rio - Brasil 1944 Tradução de Guillon Ribeiro da 3ª edição francesa revista, corrigida e modificada pelo autor em 1866 https://www.febnet.org.br/wp-content/uploads/2012/07/WEB-O-Evangelho-segundo-o-Espiritismo-Guillon.pdf *** *** *** *** Não perca a chance de ser feliz. A felicidade de um instante fica gravada para sempre no coração.

CARTA AO STF

"Vamos todos caminho direito do futuro. Quanto mais sobrios e firmes nos conservarmos como vencedores, mais nos approximaremos do ideal a que aspiram os povos que buscam na liberdade o domínio da justiça e do direito." *** de capitaes estrangeiros que procuram collocação nas nossas industrias *** "O outro modo por que foi considerada a solidez da Republica está na confiança geral que se manifestou em todas as medidas economicas e financeiras que temos realizado, e que, quebrando o longo predominio de uma politica de centralisação e de absorpção da iniciativa individual, trouxe para o credito do Brazil o mais extenso prestigio e a mais illimitada fé nos seus inexgotaveis recursos. De um anno a esta parte a immigração de capitaes estrangeiros que procuram collocação nas nossas industrias, que se associam ás nossas emprezas, que teem trazido alentos extraordinarios ao trabalho nacional, é verdadeiramente phenomenal, dadas as condições de um regimen novo, como o nosso, e que ainda espera os ultimos retoques dos representantes do povo para sahir da phase provisoria, que lhe era propria." MENSAGEM DIRIGIDA AO CONGRESSO NACIONAL PELO GENERALISSIMO Manoel Deodoro da Fonseca CHEFE DO GOVERNO PROVISORI0 DA REFUBLlCA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL EM 15 DE NOVEMBRO DE 1890 ***
*** RIO DE JANEIRO IMPRENSA NACIONAL 1890 *** *** https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/227303/000007375.pdf?sequence=9&isAllowed=y *** *** GRUNDRISSES, DE CAPITAES A CAPITÃES Grundrisse *** manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política *** Karl Marx
*** Muito mais que 'esboços' ou adiantamento da obra maior de Karl Marx, os três manuscritos econômicos de 1857-1858 que compõem os quase lendários Grundrisse constituem patrimônio das ciências humanas de inestimável valor. Parte de uma luta ideológico-política pela exclusividade do 'verdadeiro' Marx, a obra somente veio à luz já na primeira metade do século XX, em virtude dos conflitos centrados no controle que o Partido Comunista da ex-URSS exerceu sobre os escritos não divulgados do filósofo alemão. Considerados inicialmente espécie de amostra ou work in progress do que viria a ser a obra central de Marx, sabe-se hoje que examinar os Grundrisse é como ter acesso ao laboratório de estudos de Marx no curso de sua extensa atividade intelectual, o que permite acompanhar a evolução de seu pensamento, as áreas específicas de interesse que deles se desdobram, e, sobretudo, compreender no detalhe o seu método de trabalho.Publicada integralmente e pela primeira vez em português, esta obra crucial de Marx para o desenvolvimento de sua crítica da economia política consiste em três textos bastante distintos entre si em natureza e dimensão. O primeiro, que só mais tarde o filósofo intitularia 'Bastiat e Carey', foi escrito em um caderno datado de julho de 1857. O segundo, contendo o que seria uma projetada introdução à sua obra de crítica à economia política, é de um caderno de cerca de trinta páginas, marcado com a letra M e redigido, ao que tudo indica, nos últimos dez dias de agosto de 1857. O terceiro manuscrito, e o mais extenso, compreende a obra póstuma de Marx que ficou conhecida como 'Esboços da crítica da economia política', ou simplesmente Grundrisse, conforme o título da edição alemã. Tal texto consiste em dois capítulos ('Capítulo do dinheiro' e 'Capítulo do capital') distribuídos em sete cadernos numerados de I a VII. Segundo Francisco de Oliveira, professor de sociologia da Universidade de São Paulo (USP), na capa do livro, 'o vigoroso teórico pode ser justamente tido como um escritor de primeira plana; ele tinha, sem muita modéstia, inteira consciência de seu valor literário e, talvez por exagero - e que temperamento! -, tenha deixado na obscuridade muitos textos dos Grundrisse e que estão agora com os leitores do Brasil e de outras paragens para nossa delícia teórica e nossas elaborações na tradição marxista'.Trabalho de anos de tradução rigorosa diretamente dos originais em alemão, com coedição da Boitempo Editorial e Editoria UFRJ, os Grundrisse constituem a versão inicial da crítica da economia política, planejada por Marx desde a juventude e escrita entre outubro de 1857 e maio de 1858. Ela seria reelaborada muitas vezes depois, até dar origem aos três tomos de O capital. 'O fato de ser uma primeira versão não faz destes escritos algo simples ou de mero interesse histórico. Além de entender o ponto de partida da grande obra de maturidade de Marx, eles permitem vê-la de uma perspectiva especial só possível com manuscritos desse tipo, pois, como não pretendia ainda publicá-los, o autor os considerava uma etapa de seu próprio esclarecimento, concedendo-se liberdades formais abolidas nas versões posteriores', afirma na orelha o professor de história da USP, Jorge Grespan.Segundo o tradutor e supervisor da edição, Mário Duayer, mesmo diante de mazelas da vida, o prognóstico de uma crise econômica iminente forneceu a Marx o estímulo para pôr no papel as descobertas de seus longos anos de estudos de economia política e dar uma primeira forma à sua crítica. 'Vivendo em extrema pobreza, permanentemente sitiado por credores, cliente habitual de lojas de penhor, castigado por problemas de saúde e devastado pela morte prematura de quatro dos seus sete filhos - decerto em virtude das condições materiais em que vivia a família -, o que de fato surpreende é como ele foi capaz de produzir, nessas circunstâncias, não só um trabalho tão magnífico, uma das obras científicas mais importantes e influentes de todas as épocas, mas, acima de tudo, uma obra motivada por uma paixão genuína pelo ser humano'. *** AUTOR ***
*** Karl Marx *** *** *** https://www2.boitempoeditorial.com.br/produto/grundrisse-311 *** *** *** GRUNDRISSE, de Marx | Zé Paulo Netto, Carlos Nelson Coutinho e Virgínia Fontes *** TV Boitempo *** Em 2011, na esteira do lançamento da edição brasileira dos GRUNDRISSE (http://bit.ly/1s67duy​), de Marx, a Boitempo realizou uma série de debates sobre os monumentais e enigmáticos "Esboços da crítica da economia política", "Manuscritos econômicos de 1857-1858". Esta mesa carioca histórica, que contou com a presença do falecido Carlos Nelson Coutinho em debate com Virgínia Fontes e José Paulo Netto e mediação de Gaudêncio Frigotto, foi realizada na UERJ - Campus Maracanã no dia 5 de setembro de 2011. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=cuDSsZ2JQz0 *** ***
*** Capitães da Areia *** Jorge Amado descreve, em páginas carregadas de grande beleza e dramatismo, a vida dos meninos abandonados nas ruas de São Salvador da Bahia, conhecidos por "Capitães da Areia". "Capitães da Areia" é o livro de Jorge Amado mais vendido no mundo inteiro. Publicado em 1937, teve a sua primeira edição apreendida e queimada em praça pública pelas autoridades do Estado Novo. Em 1944 conheceu nova edição e, desde então, sucederam-se as edições nacionais e estrangeira, e as adaptações para a rádio, televisão e cinema. *** https://www.fnac.pt/Capitaes-da-Areia-Jorge-Amado/a651473 *** ***
*** Apesar de serem crianças e adolescentes, são inteligentes, já vivem como homens, não conversam como meninos, deitam-se com mulheres, fumam e bebem cerveja. *** https://beduka.com/blog/materias/literatura/analise-e-resumo-do-livro-capitaes-da-areia/ *** *** DE CAPITAES A CAPITÃES *** Armamentismo de Bolsonaro pode gerar guerra civil, diz ex-ministro da Defesa 21 de fevereiro de 2021, 19h23 *** Por Tiago Angelo *** Clauber Cleber Caetano/PR ***
*** Ex-ministro enviou carta ao Supremo Tribunal Federal *** Raul Jungmann, ex-ministro da Segurança Pública e da Defesa do governo Michel Temer, enviou neste domingo (21/2) uma carta ao Supremo Tribunal Federal afirmando que a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro pode gerar uma guerra civil no Brasil e fazer com que o país repita cenas como a da invasão do Capitólio norte-americano na eleição de 2022. A declaração foi feita pouco depois de Bolsonaro assinar quatro decretos que facilitam o acesso de cidadãos a armas e munições, inclusive da lista de produtos controlados pelo Exército (PCE). "O armamento da população proposto — e já em andamento —, atenta frontalmente contra o seu papel constitucional, e é incontornável que façamos a defesa das nossas FFAA (Forças Armadas brasileiras). É inafastável a constatação de que o armamento da cidadania para ‘a defesa da liberdade’ evoca o terrível flagelo da guerra civil, e do massacre de brasileiros por brasileiros, pois não se vislumbra outra motivação ou propósito para tão nefasto projeto", diz o ex-ministro. Ainda segundo Jungmann, "ao longo da história, o armamento da população serviu a interesses de ditaduras, golpes de Estado, massacre e eliminação de raças e etnias, separatismos, genocídios e de ovo de serpente do fascismo italiano e do nazismo alemão". "No plano da segurança pública, mais armas invariavelmente movem para cima as estatísticas de homicídios, feminicídios, sequestros, impulsionam o crime organizado e as milícias, estando sempre associadas ao tráfico de drogas." Os decretos A flexibilização no uso e compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. Desde que assumiu, ele publicou uma série de decretos alterando a regulamentação. Parte deles já foi revogada, após questionamentos no Congresso e no Judiciário. Com as novas regras (decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630), diversos itens que estavam na lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como projéteis, máquinas de recarga de munições, carregadores com maior capacidade e miras telescópicas agora podem ser adquiridos por civis. Membros do Ministério Público e da magistratura podem, a partir da publicação dos decretos, comprar, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos. Cursos de caça e armamento passam a ser permitidos para cidadãos "idôneos", e não só para associados das instituições de colecionadores, atiradores e caçadores. A quantidade de armas para defesa pessoal, que era de quatro itens, passa a ser de seis. O limite de portar uma arma aumentou para dois armamentos. Pessoas com 18 a 25 anos podem obter registro de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, o que antes não era permitido. Lei a íntegra da carta de Jungmann: Carta aberta ao Supremo Tribunal Federal Sr. Presidente e Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, Srs. Ministros, Dirijo-me a essa egrégia Corte na dupla condição de ex-ministro da Defesa Nacional e da Segurança Pública, com o objetivo de alertar para a gravidade do nefasto processo de armamento da população, em curso no Brasil. É iminente o risco de gravíssima lesão ao sistema democrático em nosso país com a liberação, pela Presidência da República, do acesso massificado dos cidadãos a armas de fogo, inclusive as de uso restrito, para fins de “assegurar a defesa da liberdade dos brasileiros” (sic), sobre a qual inexistem quaisquer ameaças, reais ou imaginárias. O tema do armamento dos cidadãos, até aqui, foi um assunto limitado à esfera da segurança pública em debate que se dava entre os que defendiam seus benefícios para a segurança pessoal e os que, como nós, e com base em ampla literatura técnica, afirmávamos o contrário - seus malefícios e riscos às vidas de todos. Ao transpor o tema da segurança pública para a política, o Executivo incide em erro ameaçador, com efeitos sobre a paz e a integridade da Nação, pelos motivos a seguir. Em primeiro lugar, viola um dos principais fundamentos do Estado, qualquer Estado, que é o de deter o monopólio da violência legal em todo o território sobre a sua tutela, alicerce da ordem pública e jurídica e da soberania do país. Em segundo lugar, pelo fato de que as Forças Armadas são a última ratio sobre a qual repousa a integridade do Estado nacional. O armamento da população proposto – e já em andamento -, atenta frontalmente contra o seu papel constitucional, e é incontornável que façamos a defesa das nossas FFAA. Em terceiro, é inafastável a constatação de que o armamento da cidadania para “a defesa da liberdade” evoca o terrível flagelo da guerra civil, e do massacre de brasileiros por brasileiros, pois não se vislumbra outra motivação ou propósito para tão nefasto projeto. Ao longo da história, o armamento da população serviu a interesses de ditaduras, golpes de estado, massacre e eliminação de raças e etnias, separatismos, genocídios e de ovo da serpente do fascismo italiano e do nazismo alemão. No plano da segurança pública, mais armas invariavelmente movem para cima as estatísticas de homicídios, feminicídios, sequestros, impulsionam o crime organizado e as milícias, estando sempre associadas ao tráfico de drogas. Por essas razões, Estados democráticos aprovam regulamentos rígidos para a sua concessão aos cidadãos, seja para a posse e, mais ainda, para o porte. Dramaticamente, Srs. Ministros, estamos indo em sentido contrário à vida, bem maior tutelado pela lei e nossa Constituição, da qual sois os guardiães derradeiros. Em 2018, pela primeira vez em muitos anos, revertemos a curva das mortes violentas, por meio de um amplo esforço que culminou com a lei do Susp — Sistema Único de Segurança Pública —, que permanece inexplicavelmente inoperante. Hoje, lamentavelmente, as mortes violentas voltaram a subir em no corrente ano e no ano anterior, enquanto explodem os registros de novas armas em mãos do público: 90% a mais em 2020, relativamente a 2019, o maior crescimento de toda série histórica, segundo dados da Polícia Federal. Com 11 milhões de jovens fora da escola e do trabalho, os “sem-sem”, vulneráveis à cooptação pelo crime organizado, a terceira população carcerária do planeta – 862.000 apenados, segundo o CNJ, e um sistema prisional controlado por facções criminosas, polícias carentes de recursos, de meios e de ampla reforma, mais armas em nada resolvem o nosso problema de violência endêmica – antes a agravam e nos tornam a todos reféns. Está, portanto, em vossas mãos, em grande parte, impedir que o pior nos aconteça. Por isso apelamos para a urgente intervenção desta egrégia Corte, visando conjurar a ameaça que paira sobre a Nação, a Democracia, a paz e a vida. Lembremo-nos dos recentes fatos ocorridos nos EUA, quando a sede do Capitólio, o congresso nacional americano, foi violada por vândalos da democracia. Nossas eleições estão aí, em 2022. E pouco tempo nos resta para conjurar o inominável presságio. Respeitosamente, Raul Jungmann *** Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico. *** Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2021, 19h23 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-fev-21/armamentismo-bolsonaro-gerar-guerra-civil-ex-ministro *** ***
*** Cidadania quer manter regras mais rígidas para rastreabilidade de armas e munições *** *** "É inafastável que o armamento da cidadania evoca o terrível flagelo da guerra civil." *** Marco Antonio Villa *** A politização das polícias. O perigo de um "6 de janeiro" no Brasil. A força é monopólio legal do Estado. Liberação de armas e o crime organizado. Insegurança pública e os decretos de Bolsonaro. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=oesotCI_HZs *** *** *** ***

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIIONAL

"As emendas constitucionais, oriundas de propostas cujo processo de elaboração não tenha cumprido o procedimento constitucionalmente estabelecido (§§ 2º, 3º e 5º do art. 60 da CF) ou tenha infringido, mesmo que remotamente, o núcleo intangível da Lei Maior (§ 4º do art. 60), podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade. O descumprimento das normas procedimentais gera inconstitucionalidade formal e a ofensa às cláusulas pétreas origina inconstitucionalidade material. Em outras palavras, é o que defende José Afonso da Silva:" *** *** https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176506/000518637.pdf?sequence=3#:~:text=*%20%E2%80%9CUma%20Emenda%20Constitucional%2C%20emanada,de%20guarda%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20(art. ***
*** A Constituição Federal do Brasil de 1988 já passou por diversas emendas constitucionais. *** *** NOÇÕES SOBRE CONFIABILIDADE: *** "A operação prolongada e eficaz dos sistemas produtivos de bens e serviços é uma exigência vital em muitos domínios. Nos serviços, como a Produção, Transporte e Distribuição de Energia, ou no serviço de transportes, as falhas súbitas causadas por fatores aleatórios devem ser entendidas e contrabalançadas se se pretende evitar os danos não só econômicos mas especialmente sociais." *** *** http://www.dee.ufrn.br/~joao/manut/13%20-%20Cap%EDtulo%2011.pdf *** ***
*** “Coloque uma pessoa capaz em um sistema deficiente, e o sistema deficiente, sem dúvida, será sempre o vitorioso.” – W. Edwards Deming *** *** https://www.evo-lean.com.br/single-post/2017/01/24/o-modelo-lean-para-resolu%C3%A7%C3%A3o-de-problemas-e-melhoria-cont%C3%ADnua *** *** “O advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá o sustento e à sua família. Não é advogado” Sobral Pinto. ***
*** Heráclito Fontoura Sobral Pinto *** *** *** https://blog.juriscorrespondente.com.br/grandes-advogados-da-historia-do-brasil-sobral-pinto/ *** ***
*** Kataguiri alega que PEC da Imunidade Parlamentar é uma "afronta" à Constituição Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados *** Natália Lázaro Colaboração para o UOL, em Brasília 25/02/2021 17h08 O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) entrou hoje com um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no STF (Supremo Tribunal Federal) em razão da PEC 3/21, conhecida como "PEC da Imunidade Parlamentar". Na solicitação, ele pediu que a matéria seja paralisada no Congresso Nacional e que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), seja notificado pela condução do texto. O parlamentar também solicitou a intimação do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, para atuar nos autos do processo. Para Kataguiri, a PEC "afronta" a Constituição Brasileira, principalmente quanto a "garantia individual". No texto impetrado no Supremo, ele alega que levantou questões de ordem à Mesa Diretora, porém, os questionamentos foram rejeitados, levando-o a acionar a Corte. No mandado, Kataguiri deu indiretas ao caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que levantou a discussão do texto no Congresso ao ser preso preventivamente por publicar vídeo com agressões verbais a membros da Corte. "Outro exemplo, também sem a menor pretensão de discutir o mérito: um deputado federal é acusado de editar maliciosamente um vídeo, dando às palavras de alguém um teor racista", escreveu. Em argumento, o deputado diz que a PEC foi pautada sem o mínimo de assinaturas necessárias e que ela pode "impedir ou dificultar" a prisão e persecução penal dos parlamentares que agirem contra as normas éticas e legais. O parlamentar cita também que há jurisprudência da Suprema Corte que permite que membros do Congresso impetrem mandados contra a Mesa em casos que "ferem normas constitucionais sobre processo legislativo". O mandado foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que analisará o caso. *** *** https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/02/25/kataguiri-mandado-seguranca-pec-da-imunidade-parlamentar.htm *** ***
*** Deputado aciona STF contra PEC da Imunidade, que muda regras para prisão de parlamentares Kim Kataguiri (DEM-SP) diz que texto não reuniu mínimo de assinaturas para tramitar e pede que STF freie andamento. PEC apresentada na quarta pode ser votada já nesta quinta. Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília 25/02/2021 17h31 Atualizado há 17 horas O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (25) para paralisar a tramitação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC da Imunidade, que altera regras sobre a imunidade e as hipóteses de prisão de parlamentares. Na ação, Kim aponta questões formais que teriam sido infringidas, como o número mínimo de assinaturas na PEC para que o tema entre em pauta. O deputado também diz que um dos trechos restringe a atuação do Judiciário para garantir o cumprimento de cláusulas pétreas da Constituição (veja abaixo). O texto é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 16, referendada pelo STF no dia seguinte e confirmada pela Câmara no dia 19. Silveira foi preso por divulgar um vídeo em que defende a destituição de ministros do Supremo e o AI-5, instrumento usado no período mais rígido da ditatura militar para a restrição de direitos. As duas pautas são inconstitucionais. Entenda a PEC sobre imunidade parlamentar Na prática, a proposta dificulta a prisão e a fixação de medidas cautelares no âmbito criminal contra parlamentares – afastamento do cargo, por exemplo. Nesta quarta, mesmo dia em que o texto veio a público, o plenário da Câmara já votou a admissibilidade da PEC, definindo que o texto não afronta a Constituição. A ação de Kim Kataguiri será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e não há prazo para que ele emita decisão. A PEC da Imunidade pode ser votado em primeiro turno na Câmara ainda nesta quinta. *** PEC da imunidade: líderes da Câmara discutem votação da proposta ainda nesta quinta *** O texto, que tramita em ritmo veloz na Câmara, foi incluído na pauta do plenário horas após ser protocolado e sem passar por comissões, o que é incomum. A velocidade de tramitação gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo. Entre os críticos, a proposta tem sido chamada de "PEC da Impunidade". O que diz a ação No pedido ao Supremo, Kim Kataguiri afirma que a PEC não poderia ter entrado em discussão porque ainda não recebeu o mínimo necessário de assinaturas. Esse número é de 171 deputados, correspondente a um terço do plenário. "Sem isso, não há PEC e se não há PEC, não há deliberação possível. A coleta de 1⁄3 de assinaturas está bem longe de ser mero detalhe, passível de ser feita no curso da deliberação pelos órgãos da Câmara dos Deputados; longe disso, ela é requisito essencial para que o processo legislativo (da qual a deliberação é parte posterior em relação à propositura) possa começar", diz a ação. O deputado também diz que um trecho da PEC, que prevê que os deputados sejam responsabilizados por declarações apenas no âmbito do Conselho de Ética, restringe a atuação da Justiça no "combate a lesões de direito" – uma cláusula pétrea da Constituição. "Se a PEC for aprovada e promulgada, podemos ter sérias consequências; a promulgação de uma PEC inconstitucional e a consequente impunidade que dela pode advir até posterior declaração de inconstitucionalidade por este STF pode lançar o país em um caos jurídico e contribuir para a insegurança geral", afirma o parlamentar. *** *** https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/25/deputado-aciona-stf-contra-pec-da-imunidade-que-muda-regras-para-prisao-de-parlamentares.ghtml *** ***
*** A Constituição e o Supremo Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: Controle concentrado de constitucionalidade A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. [ADI 2.356 MC e ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.] = ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994 Julgado correlato O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.] = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014 I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Controle concentrado de constitucionalidade O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas. [ADI 2.031, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-10-2002, P, DJ de 17-10-2003.] II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Controle concentrado de constitucionalidade A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF. [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.] Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.] Processo de reforma da Constituição estadual. Necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º). Impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local (...). [ADI 486, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-1997, P, DJ de 10-11-2006.] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: Controle concentrado de constitucionalidade É muito difícil indicar, a priori, os preceitos fundamentais da Constituição passíveis de lesão tão grave que justifique o processo e o julgamento da arguição de descumprimento. Não há dúvida de que alguns desses preceitos estão enunciados, de forma explícita, no texto constitucional. (...) não se poderá deixar de atribuir essa qualificação aos demais princípios protegidos pela cláusula pétrea do art. 60, § 4º, da Constituição. (...) É fácil ver que a amplitude conferida às cláusulas pétreas e a ideia de unidade da Constituição (...) acabam por colocar parte significativa da Constituição sob a proteção dessas garantias. Tal tendência não exclui a possibilidade de um "engessamento" da ordem constitucional, obstando à introdução de qualquer mudança de maior significado (...). Daí afirmar-se, correntemente, que tais cláusulas hão de ser interpretadas de forma restritiva. Essa afirmação simplista, ao invés de solver o problema, pode agravá-lo, pois a tendência detectada atua no sentido não de uma interpretação restritiva das cláusulas pétreas, mas de uma interpretação restritiva dos próprios princípios por elas protegidos. Essa via, em lugar de permitir fortalecimento dos princípios constitucionais contemplados nas "garantias de eternidade", como pretendido pelo constituinte, acarreta, efetivamente, seu enfraquecimento. Assim, parece recomendável que eventual interpretação restritiva se refira à própria garantia de eternidade sem afetar os princípios por ela protegidos (...). (...) Essas assertivas têm a virtude de demonstrar que o efetivo conteúdo das "garantias de eternidade" somente será obtido mediante esforço hermenêutico. Apenas essa atividade poderá revelar os princípios constitucionais que, ainda que não contemplados expressamente nas cláusulas pétreas, guardam estreita vinculação com os princípios por elas protegidos e estão, por isso, cobertos pela garantia de imutabilidade que delas dimana. (...) Ao se deparar com alegação de afronta ao princípio da divisão de poderes de Constituição estadual em face dos chamados "princípios sensíveis" (representação interventiva), assentou o notável Castro Nunes lição que, certamente, se aplica à interpretação das cláusulas pétreas: "(...). Os casos de intervenção prefigurados nessa enumeração se enunciam por declarações de princípios, comportando o que possa comportar cada um desses princípios como dados doutrinários, que são conhecidos na exposição do direito público. E por isso mesmo ficou reservado o seu exame, do ponto de vista do conteúdo e da extensão e da sua correlação com outras disposições constitucionais, ao controle judicial a cargo do STF. Quero dizer com estas palavras que a enumeração é limitativa como enumeração. (...) A enumeração é taxativa, é limitativa, é restritiva, e não pode ser ampliada a outros casos pelo Supremo Tribunal. Mas cada um desses princípios é dado doutrinário que tem de ser examinado no seu conteúdo e delimitado na sua extensão. Daí decorre que a interpretação é restritiva apenas no sentido de limitada aos princípios enumerados; não o exame de cada um, que não está nem poderá estar limitado, comportando necessariamente a exploração do conteúdo e fixação das características pelas quais se defina cada qual deles, nisso consistindo a delimitação do que possa ser consentido ou proibido aos Estados" (Rp 94, rel. min. Castro Nunes, Archivo Judiciário 85/31, 34-35, 1947). [ADPF 33 MC, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-10-2003, P, DJ de 6-8-2004.] O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755). [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.] As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. [ADI 815, rel. min. Moreira Alves, j. 28-3-1996, P, DJ de 10-5-1996.] Julgado correlato Extradição e necessidade de observância dos parâmetros do devido processo legal, do Estado de Direito e do respeito aos direitos humanos. Constituição do Brasil, arts. 5º, § 1º, e 60, § 4º. (...) Obrigação do STF de manter e observar os parâmetros do devido processo legal, do Estado de Direito e dos direitos humanos. (...) Necessidade de assegurar direitos fundamentais básicos ao extraditando. Direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. Direitos fundamentais são elementos integrantes da identidade e da continuidade da Constituição (art. 60, § 4º). [Ext 986, rel. min. Eros Grau, j. 15-8-2007, P, DJ de 5-10-2007.] I - a forma federativa de Estado; Controle concentrado de constitucionalidade A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. [ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.] Julgado correlato (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21-8-2001, 2ª T, DJ de 14-9-2001.] II - o voto direto, secreto, universal e periódico; Controle concentrado de constitucionalidade NOVO: Legitimidade do Congresso Nacional para adoção de sistemas e procedimentos de escrutínio eleitoral com observância das garantias de sigilosidade e liberdade do voto (CF, arts. 14 e 60, § 4º, II). Modelo híbrido de votação previsto pelo art. 59-A da Lei 9.504/1997. Potencialidade de risco na identificação do eleitor configuradora de ameaça à sua livre escolha. Inconstitucionalidade. [ADI 5.889, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.] III - a separação dos Poderes; Controle concentrado de constitucionalidade A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. O art. 78 do ADCT, acrescentado pelo art. 2º da EC 30/2000, ao admitir a liquidação "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta "a separação dos Poderes" e "os direitos e garantias individuais". [ADI 2.356 MC e ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.] IV - os direitos e garantias individuais. Controle concentrado de constitucionalidade • NOVO: EC 98/2017. Servidores dos Territórios Federais. Amapá e Roraima. (...) Os direitos e garantias individuais foram alçados à condição de cláusula pétrea pela primeira vez na Constituição da República de 1988. O art. 60, §4º, IV, protege o texto constitucional de emendas que atinjam o núcleo essencial desses direitos ou tendam a aboli-los. (...) O ordenamento pátrio possui outras exceções ao concurso público, inclusive que garantem a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios, cabendo ao constituinte derivado estabelecer critérios para alargá-la, bem como medir o impacto orçamentário. A proteção estabelecida pelo art. 60, § 4º, IV, da CRFB, visa precipuamente a garantia da dignidade humana, que não se encontra ameaçada, de qualquer forma, pela norma questionada. [ADI 5.935, rel. min. Edson Fachin, j. 22-5-2020, P, DJE de 3-6-2020.] A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. O art. 78 do ADCT, acrescentado pelo art. 2º da EC 30/2000, ao admitir a liquidação "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta "a separação dos Poderes" e "os direitos e garantias individuais”. [ADI 2.356 MC e ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.] No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. [ADI 3.128 e ADI 3.105, rel. p/ ac. min. Cezar Peluso, j. 18-8-2004, P, DJ de 18-2-2005.] Contribuição Provisória sobre Movimentação ou CPMF (arts. 84 e 85, acrescentados ao ADCT pelo art. 3º da EC 37, de 12-6-2002). Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, IV, do art. 60 da Constituição veda a deliberação quanto à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. [ADI 2.666, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-10-2002, P, DJ de 6-12-2002.] O Congresso Nacional, no exercício de sua atividade constituinte derivada e no desempenho de sua função reformadora, está juridicamente subordinado à decisão do poder constituinte originário que, a par de restrições de ordem circunstancial, inibitórias do poder reformador (CF, art. 60, § 1º), identificou, em nosso sistema constitucional, um núcleo temático intangível e imune à ação revisora da instituição parlamentar. As limitações materiais explícitas, definidas no § 4º do art. 60 da Constituição da República, incidem diretamente sobre o poder de reforma conferido ao Poder Legislativo da União, inibindo-lhe o exercício nos pontos ali discriminados. A irreformabilidade desse núcleo temático, acaso desrespeitada, pode legitimar o controle normativo abstrato, e mesmo a fiscalização jurisdicional concreta, de constitucionalidade. [ADI 466, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-1991, P, DJ de 10-5-1991.] Repercussão geral reconhecida com mérito julgado O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado. [RE 587.008, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-2-2011, P, DJE de 6-5-2011, Tema 107.] Vide ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994 Julgado correlato Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas "cláusulas pétreas" poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos. [MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2006, P, DJ de 6-10-2006.] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Julgado correlato Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto. [MS 22.503, rel. min. Marco Aurélio, j. 8-5-1996, P, DJ de 6-6-1997.] *** *** http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783 *** ***

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Rosa Weber dá 5 dias para Bolsonaro explicar decretos sobre armas

Texto aumenta nª de armas por cidadão Partidos de oposição foram ao Supremo Pedem que a Corte derrube o ato ***
*** Rosa durante sessão do plenário. Ministra quer mais detalhes sobre decretos antes de decidir sobre pedido de liminares *** Por PODER360 24.fev.2021 (quarta-feira) - 18h18 A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo, a serem prestadas em 5 dias. Leia a íntegra (151 KB) da decisão. Weber é relatora das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que partidos políticos questionam a constitucionalidade dos decretos. Depois de receber as informações, a relatora apreciará os pedidos de liminar. *** Entre vários pontos, os Decretos 10.627 de 2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas. Nas ações, o PSB, a Rede, o PT e o Psol sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares. SEGURANÇA Em seu despacho, Rosa Weber afirma que é necessária a apreciação imediata dos pedidos de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, “consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”. *** Com informações da assessoria de imprensa do STF. *** *** https://www.poder360.com.br/justica/rosa-weber-da-5-dias-para-bolsonaro-explicar-decretos-sobre-armas/ *** *** https://exame.com/brasil/rosa-weber-da-cinco-dias-para-bolsonaro-explicar-novos-decretos-sobre-armas/ *** A ministra do STF quer ouvir Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado pela oposição *** Por Reuters Publicado em: 24/02/2021 às 08h18 ***
*** (Alan Santos/PR/Flickr) *** A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dar 5 dias de prazo para que o presidente Jair Bolsonaro explique a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país. Rosa Weber quer ouvir as explicações de Bolsonaro, da Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos apresentado por partidos de oposição. "Requisitem-se informações ao presidente da República, a serem prestadas, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao Procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três (03) dias", afirmou ela, no despacho. Desde o início da gestão, Bolsonaro tem tomado uma série de decisões para ampliar o acesso da população às armas. *** *** https://exame.com/brasil/rosa-weber-da-cinco-dias-para-bolsonaro-explicar-novos-decretos-sobre-armas/ *** *** *** Merval Pereira: "Bolsonaro prepara o terreno para um golpe." *** Marco Antonio Villa 582 mil inscritos Dilemas do jornalismo político. Poder e imprensa. PT, corrupção e antipetismo. Como chegamos a Bolsonaro O panorama eleitoral para 2022. Bolsonaro coloca em risco as instituições democráticas. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=e4S3CJc0R30 *** ***
*** Bolsonaro no Exército Imagem: Reprodução/Instagram/Jair Messias Bolsonaro Há 33 anos, a palavra oficial do Exército sobre Bolsonaro Rubens Valente Colunista do UOL 25/02/2021 04h01 *** RESUMO DA NOTÍCIA Em 25 de fevereiro de 1988, o Exército divulgava um editorial na capa do "Noticiário do Exército" intitulado "A verdade: um símbolo da honra militar" *** É um documento ainda pouco lembrado e citado. Há 33 anos, em uma quinta-feira como hoje, o "Noticiário do Exército", veículo oficial da instituição produzido no Quartel General do Exército em Brasília, circulou com um raro editorial na capa. Trata-se de uma manifestação de desapreço que circulou por todas as unidades militares no território nacional contra o então capitão Jair Bolsonaro, na época com 32 anos. Intitulado "A verdade: um símbolo da honra militar", o texto de 25 de fevereiro de 1988 diz que Bolsonaro e outro capitão "faltaram com a verdade e macularam a dignidade militar". Cita conclusões de "Conselhos de Justificação" instaurados para investigar os dois militares depois que a revista Veja divulgou, em outubro de 1987, reportagem sobre um suposto plano de Bolsonaro para estourar bombas em unidades militares. De acordo com a revista, a ideia de Bolsonaro era protestar contra os baixos salários dos militares e, assim, prejudicar o comando do então ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves. Em junho de 1988, Bolsonaro acabou absolvido das acusações pelo STM (Superior Tribunal Militar). Mas as conclusões do Exército do início daquele ano foram totalmente diferentes, como descreve o editorial de 16 parágrafos do "Noticiário". "O fato e tais circunstâncias tornaram os oficiais passíveis de serem considerados impedidos de continuar a pertencer aos quadros de nosso Exército, se assim forem julgados pelo STM. O Exército tem, tradicionalmente, utilizado todos os meios legais para extirpar de suas fileiras aqueles que, deliberada e comprovadamente, desmerecem a honra militar. A verdade é um símbolo da honra militar", diz o editorial. ***
*** Fac-símile da capa do "Noticiário do Exército" de 25/02/1988 sobre Bolsonaro Imagem: Reprodução *** Documento 'precioso' mostra um conceito de 'mau militar', dizem pesquisadores É muito citada a frase do ex-ditador general Ernesto Geisel (1907-1996), que chamou Bolsonaro de "um mau militar". O documento de 1988, contudo, é mais representativo do pensamento da cúpula do Exército da época por duas razões: 1) o "Noticiário" era a manifestação oficial da instituição, produzido pelo Centro de Comunicação Social, em Brasília, impresso na gráfica do Exército e distribuído gratuitamente a todas as organizações militares; 2) a publicação trata de Bolsonaro ainda na ativa no Exército, enquanto a fala de Geisel é posterior, de 1993, quando Bolsonaro já havia sido vereador do Rio (1989-1991) e estava no primeiro mandato como deputado federal. É possível que o texto seja pouco conhecido porque não está acessível na internet. Ou pelo menos não estava até 2017, quando o pesquisei e pude fotografá-lo no arquivo das edições impressas do "Noticiário" localizado no Comando do Exército, em Brasília. O editorial era citado no processo a que Bolsonaro respondeu no STM. Contudo, o texto não foi reproduzido no processo. Durante a pesquisa, consultei diversas edições do "Noticiário" nos anos de 1988 e 1987 e não encontrei editoriais na capa, muito menos com uma avaliação da conduta de um militar como a que foi feita sobre Bolsonaro. "É um documento extraordinário, precioso, eu não o conhecia. Ele mostra claramente que o Exército não estava com Bolsonaro", disse o professor da Unesp Paulo Ribeiro da Cunha, organizador de "Militares e política no Brasil" (ed. Expressão Popular, 2018) e pesquisador da CNV (Comissão Nacional da Verdade). O professor Carlos Fico, pesquisador da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), especializado na tema da ditadura militar e autor de "Como eles agiam" (Editora Record, 2001), disse que na época da publicação do editorial o ministro Leônidas estava muito irritado com Bolsonaro porque, a princípio, o capitão havia negado qualquer envolvimento com os fatos descritos por Veja. O ministro chegou a dar uma entrevista criticando a revista e dizendo que "conheço a minha gente". A investigação posterior do Exército, contudo, desmentiu a manifestação de inocência de Bolsonaro, segundo concluiu Leônidas. Em 26 de fevereiro de 1988, um dia depois do editorial no "Noticiário", Leônidas reconheceu, numa entrevista à imprensa no Rio que foi reproduzida pelos jornais no dia seguinte, que "a Veja estava certa e o ministro estava errado". "O editorial provavelmente expressa essa irritação de Leônidas, até pelas expressões fortes contra Bolsonaro ('desmerece a honra militar', 'faltou com a verdade e maculou a dignidade militar'). O capitão passou a ser visto como um mau militar. Impressiona que, 30 anos depois, tantos oficiais-generais tenham se empenhado em sua eleição, o que se explica, entre outros fatores, pelo grande descontentamento, entre os militares, com os governos do PT, sobretudo em função do relatório da Comissão da Verdade", disse Fico. "O destaque em editorial na primeira página certamente decorreu da necessidade de enfatizar a condenação de Bolsonaro pelo ministro. O boletim circulava amplamente, não só no Exército, mas nas outras forças também." 'Quem imaginaria ele na Presidência com apoio dos militares?' O editorial do "Noticiário" também ressalta a confiança que Leônidas tinha depositado em Bolsonaro no começo da controvérsia. "Não deve ser esquecido que, inicialmente, o Ministro [do Exército] confiou na palavra dos dois capitães, desde o momento em que, chamados à presença do seu comandante, negaram e ratificaram, por escrito, declarações e atitudes a eles atribuídas por uma repórter. No entanto, havia a denúncia e era imprescindível tudo apurar para que dúvida não restasse. Lamentavelmente para a instituição a verdade apurada modificou a primeira impressão e, consequentemente, teve que ser ser modificada a atitude inicial." O cientista político Eduardo Heleno de Jesus Santos, professor do Instituto de Estudos Estratégicos da UFF (Universidade Federal Fluminense), disse que o editorial foi "uma manifestação oficial sobre os valores que seus líderes estimavam para a instituição". "Nesse sentido, o que isso representa? Se a gente tirasse o nome de Bolsonaro e colocasse qualquer outro nome no lugar, aceitaríamos como razoável, prudente, a manifestação do ministro do Exército. O grande incômodo é que Bolsonaro era o exato alvo desse texto pelas atitudes que tomou na época. E isso nos dá um desconcerto. Quem imaginaria, na época, ele estar na Presidência com o apoio dos militares trinta anos depois?", disse Santos, que citou o editorial no seu ensaio "Controle civil? A ascensão de Bolsonaro e a encruzilhada do Brasil - militares, forças armadas e política", que integra o livro "Os militares e a crise brasileira" (editora Alameda). Santos disse que o "Noticiário" é considerado a voz oficial do Exército e que não conhece "nenhum outro editorial que tenha sido feito com esse teor". Em maio de 2017, quando Bolsonaro ainda era deputado federal, este colunista leu quase todo o editorial em voz alta para o parlamentar, em seu gabinete na Câmara dos Deputados, conforme está gravado em vídeo. Ele se defendeu mencionando várias vezes a decisão do STM que o absolveu. Sobre o julgamento, Paulo Cunha menciona, em um texto que escreveu para o livro "Militares e militância: uma relação dialeticamente conflituosa" (editora Unesp, 2020), uma entrevista concedida em 2011 ao site Terra Magazine pelo coronel e ex-ministro Jarbas Passarinho (1920-2016). O militar disse que Bolsonaro "é um radical e eu não suporto radicais, inclusive os radicais da direita. Eu não suportava os radicais da esquerda e não suporto os da direita". "[Bolsonaro] foi mau militar, só se salvou de não perder o posto de capitão porque foi salvo por um general que era amigo dele no Superior Tribunal Militar (STM). O ministro [do Exército], que era o Leônidas [Pires Gonçalves], rompeu com esse general por causa disso. Ele começou a se projetar quando aluno da escola de aperfeiçoamento de capitães. Deu uma entrevista falando dos baixos salários que nós recebíamos", disse Passarinho na entrevista. O livro "O cadete e o capitão" (ed. Todavia, 2019), do jornalista Luiz Maklouf de Carvalho (1953-2020), detalha as circunstâncias do julgamento. Para o professor Paulo Ribeiro da Cunha, "Geisel foi mais econômico nas palavras sobre Bolsonaro, o Passarinho, não". "São passagens grandes sobre o oportunismo do Bolsonaro, inclusive na questão dos soldos." Uma pergunta óbvia que surge é como um oficial tão mal avaliado pela instituição conseguiu, 30 anos depois, obter o apoio importante de parte da oficialidade na campanha à Presidência e no seu governo. Carlos Fico mencionou, entre outros fatores, descontentamento de militares com os governos do PT, sobretudo em função do relatório da Comissão Nacional da Verdade, iniciada em 2012 e concluída em 2014. Cunha avaliou que, em 2018, Bolsonaro "teve apoio de uma parte de alguns generais, uma ala militar que foi crescendo em determinado momento, mas não da instituição". "Não acho que ele teve tanto apoio da instituição. Ninguém acreditava, a princípio, que ele iria chegar lá. Foi uma confluência de fatores que possibilitou sua eleição", disse o professor. Eduardo Heleno menciona que os oficiais que tentaram punir Bolsonaro pertenciam a uma geração mais antiga, e naturalmente a cúpula do Exército foi mudando ao longo do tempo. "No caso de Bolsonaro tem um aspecto geracional muito forte. Quando pegamos a estrutura montada para sua campanha, os representantes do PSL, os militares que o apoiam, todos eles são da geração de Bolsonaro no Exército nos anos 70 e 80. Ele passou de 1973 até mais ou menos 1988, são 15 anos na tropa. Foi criado um certo vínculo com alguns oficiais, que é resgatado principalmente a partir de 2006. *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2021/02/25/bolsonaro-exercito-palavra-oficial-editorial.htm *** ***
*** Quando o “gosto pelo poder” contagia as Forças Armadas Por Itamar Garcez - 18 de maio de 2020 Foto: Marcos Correa/PR *** *** A participação das Forças Armadas no governo: um novo normal? - FHC *** Fundação FHC A presença de militares no governo atual não tem precedente nos últimos 34 anos, desde o retorno do país à democracia. Tampouco encontra paralelo em períodos anteriores da história brasileira. Sim, as Forças Armadas participaram ativamente da gestão do Estado e atuaram na vida política nacional a partir da queda da Monarquia. Nunca antes, porém, tiveram tal protagonismo sob regime democrático. Para refletir sobre essa peculiar situação, a Fundação FHC reuniu os ex-ministros Nelson Jobim e Sergio Etchegoyen, este último um general de quatro estrelas, hoje na reserva. Entre as questões em pauta, estarão as seguintes: como as Forças Armadas veem a sua participação no governo do presidente Bolsonaro, ele próprio um militar? Terá essa participação efeitos duradouros no modo pelo qual concebem o seu papel na vida nacional? Afetará significativamente as relações entre as lideranças civis e militares do país? *** *** https://www.youtube.com/watch?v=tDf_dtT3yqA *** ***
*** Fernando Henrique: 'forças armadas tem papel de fazer valer a Constituição' Fernando Henrique Cardoso Maio 04, 2020 Foto: Divulgação *** O governo Fernando Henrique e as Forças Armadas: um passo à frente, dois passos atrás(*) João Roberto Martins Filho Departamento de Ciências Sociais Universidade Federal de São Carlos Um breve exame das análises recentes sobre o problema da autonomia militar no Brasil permite perceber que elas podem ser agrupadas sinteticamente em três perspectivas: 1) as que defendem que a questão já foi superada; 2) as que enfatizam basicamente a continuidade das prerrogativas militares e 3) as que sustentam que importantes áreas de autonomia castrense persistem, mas decisões recentes permitem supor que o problema está em vias de resolução. Neste artigo, a partir do exame da política militar do governo Fernando Henrique Cardoso, propomos uma hipótese geral algo diferente dessas três explicações. Em nossa visão, é preciso considerar antes de tudo que as Forças Armadas mostraram na última década notável capacidade de adptação e iniciativa. A partir daí, num quadro geral marcado pela quase total ausência do Legislativo e pela boa vontade do Executivo, os militares têm sido capazes de desenvolver uma complexa estratégia de manutenção de sua influência política que, no entanto, inclui recuos em certas áreas institucionais relevantes. De início, discordamos, assim, de análises como a de Wendy Hunter, que em Eroding Military Influence in Brazil - Politicians versus Soldiers, postulou que "correndo o risco de exagero, as condições dos anos 80 e 90 tornaram as Forças Armadas brasileiras algo como um tigre de papel" (Hunter, 1997: 23). Conforme essa autora, a evolução do processo democrático-eleitoral tenderia a resolver a questão da autonomia política dos militares no regime pós-autoritário, pois os políticos do Executivo e do Legislativo não teriam interesse em aumentar os orçamentos militares. Uma das mais nítidas evidências desse processo é o decréscimo da participação dos gastos militares no orçamento da União. Para ela, "a parcela dos gastos militares no total dos gastos públicos efetivamente diminuiu sob o governo civil" (p.95). Concluindo, ela postula que: "O cálculo combinado de legisladores e presidentes sugere que, enquanto o Congresso retiver amplos poderes decisórios sobre o orçamento, e enquanto os executivos brasileiros conseguirem comandar governos razoavelmente estáveis, as parcelas dedicadas à defesa permanecerão relativamente modestas e mesmo tenderão a cair ainda mais".(p.100) Como veremos nas páginas seguintes, os pressupostos políticos citados por Hunter não foram alterados, mas algumas de suas previsões centrais não se realizaram. A segunda visão tem insistido na manutenção de importantes prerrogativas militares pelas Forças Armadas brasileiras, depois da passagem do poder aos civis. Assim, no artigo "Prerrogativas militares, de Sarney a Cardoso", Jorge Zaverucha examina uma série de privilégios institucionais castrenses de 1985 a 1996, para concluir que nada de fundamental mudou. Antes de tudo, ele lembra a própria Constituição de 1988 e seu artigo 142, que define os militares como guardiães dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Para o autor, essa prerrogativa paira como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça dos poderes constitucionais, permanecendo como constante fonte de crises. Além desse aspecto legal, a própria estrutura do poder ministerial favorece a influência militar, ao permitir que cinco ministérios sejam reservados às Forças Armadas. Um outro fator institucional de preservação de influência militar no interior do regime civil é o controle castrense das principais agências de inteligência, com parca fiscalização parlamentar. Por último, ele aponta para a tendência de comprometimento dos militares em missões estranhas à defesa nacional, como o combate à criminalidade e ao tráfico de drogas (Zaverucha, 1997). Em nossa perspectiva, este tipo de análise não enfrenta de forma adequada a possibilidade de que os militares cedam espaços institucionais importantes, sem deixar de exercer novas formas de autonomia. De tal modo, em seis anos de governo o presidente Fernando Henrique Cardoso foi capaz de extinguir os cinco ministérios militares, uma das mais importantes prerrogativas na análise de Zaverucha. Com a criação do Ministério da Defesa, as pastas das três forças e a do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) desapareceram, sendo substituídas pelos cargos não ministeriais de comandantes e de chefe do Estado-Maior da Defesa. Finalmente, com a extinção do Gabinete Militar da Presidência, em cujo lugar surgiu o Gabinete de Segurança Institucional, seu chefe continuou a ter status de ministro, mas a pasta não pode mais ser ocupada por um militar da ativa. A ênfase nas transformações institucionais constitui justamente o elemento distintivo da terceira posição acima mencionada. Defendida com mais persistência por Eliezer Rizzo de Oliveira (1998; Oliveira e Soares, 1999), esta visão reconhece, ao contrário de Hunter, a apatia do Legislativo no enfrentamento das questões de segurança e defesa. Para essa perspectiva, porém, o presidente Fernando Henrique realizou avanços importantes no plano institucional, o que permite apontar para uma futura solução do problema. Como dissemos, a hipótese central deste artigo não se encaixa em nenhuma das três perspectivas mencionadas acima. A nosso ver, a política militar de Fernando Henrique combina avanços, vacilações e recuos. Apesar disso, no complexo quadro das relações entre Executivo e Forças Armadas no Brasil, talvez seja possível encontrar uma coerência em torno de três motivações básicas e às vezes contraditórias. De um lado, o governo Cardoso tudo fez para não desagradar os militares, mesmo num quadro de crises econômicas e aguda contenção de gastos públicos; de outro, o presidente cedeu às injunções de uma política externa de aliança preferencial com os Estados Unidos, o que acabou por definir um rumo perigoso na questão da participação dos militares no combate ao narcotráfico. Por último, mas não menos importante, Fernando Henrique Cardoso, durante todo seu período de governo, acenou com a intervenção das Forças Armadas como cartada usual em sua política de contenção dos movimentos sociais. Feita esta introdução, passemos ao exame de aspectos centrais da política de Fernando Henrique Cardoso para as Forças Armadas. Os avanços institucionais: a questão dos desaparecidos A primeira decisão crucial do governo Cardoso no plano militar foi a Lei 9140 de 4 de dezembro de 1995, conhecida como a Lei dos Desaparecidos. Enfrentando um dos temas mais sensíveis das relações civis-militares no pós-1985, este diploma legal reconheceu, de imediato, como mortos 136 desaparecidos políticos e criou uma Comissão Especial, vinculada ao Ministério da Justiça, para analisar, caso a caso, as denúncias referentes a outras mortes. Essas decisões provocaram visível insatisfação militar, ao tocar no tabu da culpa da corporação nos episódios de tortura e aniquilação de presos políticos, em nome da ideologia da segurança nacional, no período ditatorial do pós-64. Mais do que tudo, indignou os militares a decisão da Comissão Especial dos Desaparecidos, no sentido de reconhecer como responsabilidade do Estado a morte do ex-guerrilheiro e capitão do Exército Carlos Lamarca (Veja, 27-5-98). Diante da moderação do governo Cardoso em questões correlatas, chega a surpreender a coragem dessa iniciativa. Para entendê-la, em nossa hipótese, é preciso considerar dois aspectos. Em primeiro lugar, a imensa pressão moral colocada sobre o presidente recém-eleito, principalmente pelas comissões de familiares de mortos e desaparecidos, para quem, na condição de antigo oposicionista punido pela ditadura militar, o presidente deveria ficar à altura de seu passado. Em segundo lugar, deve-se entender que a criação da Comissão dos Desaparecidos não constituiu o passo inicial para uma profunda revisão do passado autoritário. Não por acaso, a principal reclamação das entidades de familiares de mortos e desaparecidos é falta de "uma lei que possibilitasse o exame profundo das circunstâncias em que ocorreram as violações dos direitos humanos causadoras daquelas mortes, a identificação dos responsáveis pelas mesmas (e sua submissão à Justiça) e a ampla divulgação dessas informações para toda a sociedade" (Miranda e Tibúrcio, 1999:14-15). Depois de feitas as indenizações, tudo continuou como antes. As Forças Armadas continuam a controlar a chave dos arquivos do período ditatorial. Isso ficou claro recentemente quando o Jornal do Brasil levantou, numa longa série de reportagens, a possibilidade de que os ex-presidentes João Goulart e Juscelino Kubitschek tivessem sido assassinados no bojo da participação da ditadura militar brasileira na chamada Operação Condor, destinada a eliminar personalidades da oposição e repatriar militantes políticos originários dos países do Cone Sul. Na ocasião, o presidente da República prometeu abrir os arquivos militares para investigar o problema e decidiu indenizar famílias de argentinos seqüestrados em solo brasileiro, voltando atrás na negativa antes expressa em carta ao presidente Menem de janeiro de 1997 (Jornal do Brasil, 24-5-00, 25-05-00). No entanto, a atitude do Exército, ao contrário da Marinha e da Aeronáutica, foi a de declarar que nada constava sobre aqueles cidadãos argentinos em seus registros (Jornal do Brasil, 27-5-00). Desafiadoramente, o comandante do Exército, general Gleuber Vieira, falando como costumavam falar os ministros militares, declarou a O Estado de S.Paulo (11-6-00) que "seria burrice se (os órgãos de informação dos países do Cone Sul) não trocassem experiências e informações". De um modo ou de outro, os arquivos permanecem fechados e as críticas dos familiares de desaparecidos continuam válida. O Executivo e o Legislativo não quiseram ou não puderam entrar nesta área. Ganham sentido, neste quadro, as palavras do Coronel Geraldo Cavagnari, do Núcleo de Estudos Estratégicos da Unicamp: "O caso dos desaparecidos políticos não é resolvido no Brasil porque todos foram casos de assassinato. O problema para superar o período da ditadura e suas seqüelas está na dificuldade de as Forças Armadas reconhecerem institucionalmente culpa em tudo o que aconteceu, como já deveriam ter feito mas não fizeram até hoje e não farão em breve. O que ocorreu não foi uma política isolada dos porões da repressão, mas uma política nacional de segurança que os presidentes da República e seus ministros deste período aprovaram explicitamente ou por omissão. Não há condições no momento de as Forças Armadas fazerem sua mea culpa" (Jornal do Brasil, 23-5-00). O Ministério da Defesa Depois da Lei dos Desaparecidos, a medida mais relevante do Executivo na área militar foi a Lei Complementar 97 de 9 de junho de 1999, que criou o Ministério da Defesa, extinguindo os ministérios militares e o Estado-Maior das Forças Armadas (substituído pelo Estado-Maior da Defesa). A importância da medida como ruptura pode ser avaliada pela própria resistência inicial dos militares a sua implantação. Assim, apesar de ter mencionado a medida logo nos primeiros dias de seu governo, foi somente no final de seu segundo ano de governo, no momento em que anunciou a Política de Defesa Nacional, a 7 de novembro de 1996, que o presidente admitiu oficialmente a futura criação do novo ministério (O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, 8-11-96). Aqui, é preciso ressaltar que o próprio texto da PDN, ainda que considerado genérico e incipiente, constituiu um fato inédito na história militar brasileira, ao tornar públicas diretrizes da política de defesa do país (Pereira, 1996b, 1996d, O Estado de S.Paulo, 9-11-96, 14-3-99). No entanto, o documento foi produto exclusivo das reflexões militares, sem participação do Congresso Nacional (Genoíno, 1997; 1998, Pereira, 1996c). Mas voltando ao Ministério da Defesa, sua criação constitui talvez o mais claro exemplo da estratégia militar de recuo em áreas institucionais onde se percebe que a pressão externa e interna é incontornável. No caso, prevaleceu o argumento de que nenhum país do porte do Brasil dispensava um ministério unificado para a Defesa (Rodrigues, 1997, Flores, 1997b). O almirante Mauro César Pereira, ministro da Marinha, considerada a força mais resistente à criação do MD, sintetizou a filosofia militar: "De início, nossa posição foi contrária (...)Mas os tempos mudam e é preciso tentar. Havendo a decisão política de fazer, nada mais interessante do que raciocinarmos nesses termos" (O Estado de S.Paulo, 3-12-99). Em cinco anos, os militares passaram, assim, da recusa doutrinária à aceitação pragmática do novo ministério. As resistências resumiram-se a oficiais da reserva. O protelamento da decisão parece ter-se devido principalmente ao temor da Marinha e da Força Aérea de que um militar do Exército assumisse a nova pasta (O Estado de S. Paulo, 10-12-98). Assim, somente em fins de 1998, o presidente Cardoso enviou ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional e projeto de lei complementar sugerindo a criação do ministério (O Globo, 20-11-98). Em dezembro, o governo emitiu Medida Provisória criando o ministério. Seu primeiro titular foi o líder do governo no Senado, Élcio Álvares PFL-ES), que assumiu no primeiro dia de 1999. No entanto, a análise das formas da autonomia militar no Brasil exige superar a simples constatação da existência do ministério, a fim de indagar que mudanças efetivas ele será capaz de trazer no campo da política militar. Nesse sentido, dois aspectos principais têm sido destacados pelos analistas do tema. Em primeiro lugar, as efetivas possibilidades abertas pela criação do novo ministério no sentido de implementação de uma doutrina comum às três forças, a partir da definição das prioridades estratégicas do país. Em segundo, e mais importante, o significado real da medida na alteração das relações de força entre civis e militares (Ferreira, 1998). Quanto ao primeiro aspecto, os próprios comandantes militares se encarregaram de levantar as primeiras dúvidas sobre os efeitos sobre a maior integração das três forças. Em suas últimas declarações como Ministro da Marinha, o almirante Mauro César Pereira concluiu que a integração era inviável (O Estado de S.Paulo, 3-1-99). Com efeito, até meados de 2000 não havia nenhum indício de avanço nesta área. Mas para os fins desta análise, o segundo aspecto - o das relações de força entre políticos e militares - parece ser o fundamental. Neste quadro, pode ser significativa a demissão do comandante militar da Aeronáutica, Walter Werner Bräuer, em dezembro de 1999 - em virtude de declarações que lançavam suspeitas sobre a integridade do Ministro da Defesa, que não afastou sua chefe de Gabinete, cujo nome foi vinculado ao narcotráfico (O Estado de S.Paulo, 18-12-99). O episódio parece destacar que a autoridade civil sobre os militares pode ser exercida quando existe vontade política. No entanto, é preciso lembrar que o presidente demitiu em seguida o próprio Ministro da Defesa. Significativo no episódio foi também o silêncio dos demais comandantes militares, que evitaram se solidarizar com a Aeronáutica. A criação do Ministério da Defesa não significou até aqui qualquer mudança notável nas relações civis-militares. Ao contrário, a desenvoltura com que os comandantes das forças se pronunciam sobre os mais diversos assuntos parece demonstrar que apenas formalmente eles perderam o status de ministros. Dois exemplos recentes: as declarações do general Gleuber Vieira ao jornal O Estado de S.Paulo (11-6-00) - onde ele responde às propostas do presidente do Senado no sentido de utilizar as Forças Armadas para atividades de segurança pública -, bem como o pronunciamento do almirante Sérgio Chagasteles sobre os riscos de internacionalização da Amazônia, feito em cerimônia militar em que estava presente o presidente da República (O Estado de S.Paulo, 12-6-00). Este último episódio introduz um tema relevante, do qual já tratamos em artigo anterior (Martins Filho e Zirker, 2000). A despeito da publicação da PDN e da criação do Ministério da Defesa, a participação dos civis na definição das prioridades estratégicas nacionais tem sido nula. Nesse sentido, quando se criou o nova pasta, as definições fundamentais de defesa e segurança nacionais já estavam estabelecidas. Ao ministro da Defesa restou, até aqui, apenas compilar os documentos elaborados pelos estados-maiores antes de sua posse. Os soldos militares O exame das medidas tomadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no terreno da remuneração dos militares revela visível boa vontade governamental, que contrasta com a atitude de rigorosa contenção que caracteriza a política salarial destinada ao conjunto dos servidores públicos civis, excetuadas algumas categorias de elite que mereceram tratamento diferenciado. Com essa atitude, mesmo sem abolir completamente a insatisfação salarial nos quartéis, o governo conseguiu abrandar um aspecto central da crise de identidade castrense dos anos 90. No processo de resolução parcial desse tema, os chefes militares defenderam de forma clara e bem-sucedida a posição de que a todo-poderosa área econômica do governo deveria ser contida pelo presidente no que diz respeito aos soldos militares. Nesse sentido, logo no início do mandato, a cúpula das Forças Armadas comunicou ao presidente que não aceitaria medidas salariais contrárias à hierarquia de soldos própria da corporação: "Qualquer solução para o salário do militar tem que vir em bloco", estabeleceu o ministro da Aeronáutica, Mauro Gandra, quando vieram à luz estudos para equiparação dos salários de altos oficiais aos dos secretários-executivos dos ministérios (O Estado de S. Paulo, 23-1-95). Com isso, deixava-se claro que o Plano Real (1994) não poderia significar um adiamento da resolução de suas carências. Como veremos, o presidente Fernando Henrique logo apoiou essa posição. Tudo começou quando os presidentes dos três clubes militares denunciaram publicamente a insatisfação reinante nos quartéis diante do arrocho dos soldos. Na época, o ministro da Aeronáutica voltou a falar, deixando entrever que os clubes expressavam o estado de espírito das Forças Armadas (Folha de S. Paulo, 24-3-1995). Ao que tudo indica, o recado foi entendido. Em meados daquele ano, o presidente anunciou que a equipe econômica estava estudando, juntamente com o EMFA, uma melhoria nos ganhos dos militares (O Estado de S. Paulo, 19-8-95). Em março de 1996, o presidente avançou o passo decisivo para a resolução diferenciada do problema salarial dos militares, ao enviar ao Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC n. 338), tratando da definição das atividades miltares como "carreiras típicas de Estado". O projeto não apenas permitia desvincular a política salarial dos militares da do restante dos funcionários civis, como propunha que as leis concernentes à remuneração das Forças Armadas deixavam de ser de iniciativa do Congresso, para passar ao presidente da República (O Estado de S.Paulo, 30-3-1996). Em dezembro de 1997, a emenda foi afinal aprovada, por 15 votos a 2, pela Comissão de Justiça do Senado, depois de passar, em setembro, pelo plenário da Câmara (O Estado de S.Paulo, 11-12-1997). No mesmo dia em que a emenda passou na Comissão do Senado, o presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou a 150 oficiais-generais das três forças, reunidos no almoço de final de ano de 1997, que em 1998 seria, enfim, possível aumentar a Gratificação Especial de Trabalho (CGET), item que representava 36% dos soldos (de tal forma, um aumento de 100% nas gratificações representaria um acréscimo nos vencimentos de até 30%). Na ocasião, a imprensa comentou que na sede do governo havia: "garantias de que o aumento será liberado, independentemente da resistência da área econômica, porque foi uma determinação clara do presidente. Na área militar, oficiais acham importante o governo não protelar, pois a situação é grave" (O Estado de S.Paulo,12-12-97). As medidas subseqüentes mostraram que não houve protelação. Ainda com a emenda no Congresso, o presidente autorizou, em fevereiro, o reajuste nos soldos, com efeito retroativo. O Jornal do Brasil (21-2-98) chamou a atenção de seus leitores para as características da decisão: "No Palácio do Planalto, houve constrangimento com a repercussão do aumento dado aos militares e, mais ainda, com as reações críticas à forma como o governo tornou possível o pagamento do reajuste já em fevereiro, quando o projeto de lei que o institui sequer começou a tramitar no Congresso Nacional. O presidente enviou o projeto ao Congresso, os ministérios militares incluíram o aumento do soldo nos contracheques deste mês e Fernando Henrique baixou um decreto considerando que o reajuste já poderia ser pago a título de adiantamento. Ou seja, um conjunto de facilidades e até ilegalidades que o governo não concedeu aos demais servidores". Somente em maio foi afinal aprovado o aumento das gratificações em 113% - acima da reivindicação inicial de 100%, feita pelos militares - prevendo-se mais um acréscimo de 30% para 1999 (O Estado do Paraná, 6-5-98). Com efeito, no final desse ano o presidente Cardoso autorizou estudos para uma ampla revisão da Lei de Remuneração Militar e, no início de maio de 2000, o texto elaborado pelo Ministério da Defesa chegou ao Palácio do Planalto (O Estado de S.Paulo, 8-5-00). Por fim, há a questão da contribuição previdenciária dos militares. Aqui, também, o presidente tratou os militares de forma diferente dos civis. Embora já em novembro de 1998 o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, tivesse anunciado que os militares passariam a pagar contribuição previdenciária compatível com suas aposentadorias (O Estado de S.Paulo, 3-11-98), até o momento de redação deste artigo, nada tinha mudado neste aspecto. Para nossos propósitos, basta salientar que a questão salarial e o pressuposto para sua resolução nos quadros da política de estabilização econômica - a separação da categoria militar do restante do funcionalismo - constituía aspecto central da crise de identidade da corporação militar desde o início dos anos 90. Não por acaso, já nas primeiras semanas do governo Cardoso, o Ministro da Aeronáutica deixara claro que o reconhecimento dos militares como "servidores de Estado" representava "a meta administrativa e psicossocial mais importante das Forças Armadas hoje", acrescentando que resolver o problema era um fator "indispensável para a tranqüilidade do próprio governo" (O Estado de S.Paulo, 23-1-95). Orçamento e modernização O exame dos gastos militares do governo Fernando Henrique Cardoso revela nítido aumento, tanto nas verbas orçamentárias como na porcentagem dos gastos militares em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Nesse sentido, as Forças Armadas parecem ter sido poupadas dos cortes orçamentários que afetaram a cada ano as áreas sociais, onde se incluem a Educação, Saúde e Reforma Agrária. As insatisfações ainda existentes referem-se principalmente à redução de investimentos no reaparelhamento das forças, depois da crise financeira e cambial do início de 1999, que resultou no aumento considerável do preço das importações de armas em moeda local. Com efeito, os dados divulgados pelo Instituto para Pesquisa da Paz de Estocolmo (SIPRI), que cobrem o período 1989-1998, permitem comparar os gastos militares do governo atual com os de seus antecessores José Sarney (1985-89), Fernando Collor de Mello (1990-92) e Itamar Franco (1992-94). Em milhões de dólares calculados a preços e câmbio de 1995, os números são os seguintes: Quadro I Gastos militares do Brasil em milhões de dólares (1989-1998) 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 (9220) (6360) (4005) 5605 7402 7431 10906 9408 (14015) (13125) Como se pode notar, os gastos de 1997 correspondem quase ao dobro dos relativos ao último ano do governo Itamar Franco e são quase três vezes superiores à média das despesas anuais praticadas no decorrer do período Fernando Collor. O aumento nos gastos também se expressa nos números do SIPRI referentes à porcentagem do Produto Interno Bruto. Aqui também o ponto mais baixo correspondeu ao segundo ano do governo Collor de Mello, com acentuado aumento em 1997, que colocou o orçamento militar num ponto ligeiramente superior aos gastos do último ano do governo Sarney. Quadro II Gastos militares do Brasil: porcentagem do PIB (1989-1997) 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 (1,7) (1,3) (.7) 1,1 1,3 1,2 1,5 1,3 (1,8) De nosso ponto de vista interessa destacar, mais uma vez, a capacidade militar de contornar as políticas econômicas contencionistas. Nesse sentido, já nos primeiros meses do mandato, os militares conseguiram o apoio do presidente para a tese de que os cortes gerais nos gastos da União para 1995 não deveriam incluir as Forças Armadas. Isso obrigou o ministro do Planejamento, José Serra, a voltar atrás em seus planos de cortar R$ 1 bilhão nessa área (Folha de S.Paulo, 5-4-1995). Em setembro, os ministros militares comemoraram a destinação de R$ 5,6 bilhões pelo Plano Plurianual (1996-1999) para as pastas militares, totais maiores do que os previstos para a educação (R$ 4,9 bilhões) e saúde (R$ 4,5 bilhões) (Folha de S.Paulo, 7-9-1995). Ao mesmo tempo, a imprensa informou que o presidente se comprometeu com os militares a liberar integralmente os investimentos programados no projeto de lei do Orçamento de 96 para as Forças Armadas, destinados ao reaparelhamento das três forças (Folha de S.Paulo, 12-9-1995). A investida seguinte dos ministros militares deu-se logo depois que o governo liberou grandes recursos para o programa de proteção dos bancos. Em março de 1996, o Alto Comando do Exército solicitou ao presidente que ordenasse ao secretário do Tesouro a liberação imediata de R$ 120 milhões para sanar a dívida com fornecedores daquela força (Folha de S.Paulo, 23-3-1996). Finalmente, em maio de 1998, anunciou-se um projeto de reaparelhamento e modernização das Forças Armadas, como resultado da futura implantação do Ministério da Defesa, que previa investimentos de R$ 4 bilhões até o ano 2015. Segundo despacho da Agência O Globo, "esse dinheiro é fruto de operação de crédito externo autorizada pelo Senado e intermediada pelo Banco do Brasil" (O Estado do Paraná, 6-5-98b). Nesse sentido, especialistas brasileiros em defesa têm salientado a precariedade da recente modernização dos armamentos das três forças. Algumas aquisições foram justificadas com base no argumento da "oportunidade", vale dizer, na disponibilidade de armas a baixo preço no mercado mundial. Abre-se assim a possibilidade de que a autonomia militar nessas decisões configure uma situação em que os armamentos adquiridos nada tenham a ver com as prioridades definidas na Política de Defesa Nacional. Algumas medidas governamentais específicas facilitaram essa situação. Em meados de 1997, o presidente assinou decreto autorizando as Forças Armadas a comprar equipamentos bélicos e contratar serviços técnicos sem licitação, "quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional" (O Estado de S.Paulo, 8-8-1997). Esta margem de ação castrense é reconhecida pelos próprios militares. O ex-ministro da Marinha, Mário César Flores, por exemplo, lembrava recentemente, em reforço de seus argumentos favoráveis à criação do Ministério da Defesa, que as Forças Armadas "são bastante livres dentro de suas dietas orçamentárias definidas tecnocrática e politicamente sem preocupações objetivas. Esta liberdade não tem assegurado um poder militar integrado indiscutivelmente afinado com as necessidades do país; tem, sim, dado ao Brasil o poder naval, terrestre e aéreo entendidos como necessários pelas Forças e exeqüíveis dentro de seus orçamentos" (Flores, 1997). Não faltam evidências de que o governo Cardoso não alterou esse estado de coisas, mesmo depois da promulgação da Política de Defesa Nacional. A compra dos aviões A-4 Skyhawk pela Marinha é um exemplo da continuidade dessa tendência (O Estado de S.Paulo, 30-12-97). Segundo um jornalista especializado em assuntos de defesa, "o que é politicamente grave é a forma como a compra dos Skyhawk foi encaminhada e, finalmente, apresentada ao presidente da República como fato politicamente consumado" (Pereira, 1997). Por sua vez, em todos os episódios de reafirmação da autonomia militar a reação do Poder Legislativo, foi tardia e desarticulada. Assim, no governo Fernando Henrique Cardoso, tanto a disposição militar para se antecipar aos civis, como a inércia do Executivo e do Legislativo no que tange ao controle das iniciativas militares não foram alteradas. Ao contrário, o que parece ter ocorrido foi um aumento de autonomia militar nas questões de orçamento, em virtude da boa vontade do Executivo diante das reivindicações militares. As funções de ordem interna Assim, podemos passar a um outro aspecto da política militar do governo Fernando Henrique Cardoso: o recurso às Forças Armadas em situações de crise social ou como forma de controle de movimentos sociais. Este traço é agravado pela constatação de que, principalmente no Exército, permanecem as visões de que as ameaças à ordem interna constituem preocupação fundamental das Forças Armadas. Nesse sentido, em agosto de 1995, como parte das atividades do II Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, realizado na Universidade de São Paulo, o ministro-chefe do EMFA, general Benedito Leonel, definiu as perspectivas que se colocavam às Forças Armadas brasileiras, dividindo-as em quatro situações: guerra, antiguerra, "insegurança" e paz (Leonel, 1995):29-30). Na situação de "insegurança", o EMFA incluía uma série de ameaças antes compreendidas no conceito de segurança nacional: antagonismos históricos, religiosos, raciais e sócio-econômicos; violência urbana e atuação das Forças Policiais. Por sua vez, na situação de Paz, o ministro mencionava "a importância das informações (inteligência) como �advertência� e insumo básico no processo de tomada de decisões" e as "ações preventivas", no campo interno. Finalmente, no tópico dedicado às "preocupações" militares, ele destacava "a obtenção da �Paz Interna� como condição essencial" (p.31). Essas visões de estado-maior ajudam a compreender a reação do mesmo general ao maior conflito entre trabalhadores sem terra e polícia militar no governo Cardoso, ocorrido em Eldorado dos Carajás, em abril de 1996. Naquela ocasião, ele explicou aos jornalistas: "Há duas visões para o conflito - uma política e uma militar. Respondo apenas como militar. O Movimento dos Sem-Terra é um conflito de baixa intensidade". Ainda no evento acima, em mesa-redonda intitulada "Cenário 2000 - Forças Armadas para que?", o general Paulo Aquino (comandante militar do Sudeste) referiu-se aos conflitos de baixa intensidade no contexto da Nova Ordem (ou desordem) Mundial, em que não mais existiriam ameaças ideológicas convencionais. Entre esses conflitos, ele incluía "formas não convencionais de tomada de poder", compreendendo os movimentos sociais e mesmo as atividades de associações de classe. Em seguida, ao referir-se às formas não-convencionais de ameaças de alta intensidade, o general fez menção aos movimentos revolucionários e afirmou que, nesse campo, a ameaça real era a incerteza e a instabilidade (Aquino, 1995). Nesse quadro, a primeira ordem de emprego de tropas para manter a ordem interna partiu do Palácio do Planalto em maio de 1995, como parte do esforço do governo para debelar a greve nacional do petroleiros, depois de 23 dias de paralisação e da decisão do Superior Tribunal do Trabalho que considerou a greve abusiva. É preciso ressaltar, no entanto, que uma semana depois do início do movimento o governo federal já tinha ordenado o estado de prontidão em cinco dos seis comandos militares do país, no contexto de sua avaliação de que a greve dos petroleiros constituía um teste crucial para a capacidade de resistência dos sindicatos ao programa de privatizações, aspecto-chave da política econômica posterior ao Plano Real (Folha de S.Paulo, 13-5-1995). Voltando à greve, no dia 24 de maio, depois de reunião com os ministros do Exército e das Minas e Energia, o presidente Fernando Henrique Cardoso ordenou que tropas terrestres ocupassem, durante a madrugada, 4 das 11 refinarias da Petrobrás: três em São Paulo e uma no Paraná, surpreendendo o movimento sindical (Folha de S.Paulo, 25-5-1995). Somente a operação na refinaria de Paulínia (SP) empregou "300 soldados armados de metralhadoras, fuzis e bombas de gás" (Jornal do Brasil, 25-5-1995). Depois do episódio das refinarias, que se concluiu com a derrota do movimento grevista sem a ocorrência de choques com militares, um outro exemplo de emprego do Exército em ações relacionadas aos movimentos sociais foi a decisão de usar soldados para "fazer uma varredura na região de Eldorado dos Carajás" (PA), local do massacre de vários militantes do MST, em conflito com a polícia militar. A medida foi tomada pelo presidente Cardoso, após reunião com os ministros da Justiça, do Exército e da Casa Civil, como forma de investigar as causas do conflito e ajudar a encontrar possíveis vítimas ainda não localizadas (O Estado de S.Paulo, 20-4-1996). Além disso, o presidente resolveu enviar o chefe de sua Casa Militar àquela localidade, para avaliar a situação. Não faltam evidências, de resto, de que os serviços de informações do Exército levantam permanentemente informações sobre o MST, coerentes com a visão do problema como um conflito de "baixa intensidade". O próprio centro de comunicações sociais do Exército reconheceu há pouco a existência de Companhias de Inteligência (CIAIntg.), embora "sem função ideológica" (Jornal do Brasil, 24-7-1997). Fontes do Alto Comando do Exército também admitiram à imprensa a utilização de imagens captadas por satélites para acompanhar a movimentação do MST (Correio Popular, 11-12-1996). A atuação do Exército em ações relacionadas ao MST continuou durante todo o governo. Em maio de 1997, tomou-se conhecimento de um plano para impedir invasão de terras da Companhia Vale do Rio Doce em Parauapebas, no Sul do Pará. Desta vez, a ação incluiu o acampamento de 600 homens do 52° Batalhão de Infantaria de Selva no Clube Serra Norte, nas instalações da Vale (O Estado de S.Paulo, 5-5-1996). A operação repetia intervenção realizada em outubro de 1996, em Curionópolis, no mesmo estado, envolvendo 1000 homens do Exército e 63 agentes da Polícia Federal no desmonte do Movimento de Libertação da Serra Pelada, formado por garimpeiros que obstruíam sondas da Vale do Rio Doce em operação no local (Folha de S.Paulo, 25-10-96; O Estado de S.Paulo, 28-10-96). Em abril de 1998, o Exército foi novamente convocado para a chamada "Operação Presença", cujo alvo era evitar conflitos entre fazendeiros e sem-terra ainda em Parauapebas, no sul do Pará. Mais uma vez foram empregadas tropas do 52° BIS, incluindo uma companhia com 140 homens, 7 jipes, 1 ambulância e 13 caminhões (O Estado de S.Paulo, 1-4-98). Também aqui, as notícias de que trabalhadores procuraram o tenente-coronel que chefiava a operação, para pedir proteção das tropas a outro acampamento de sem-terra, não bastam para afastar o risco de emprego dos militares em área de conflito social (O Estado de S.Paulo, 2-4-98). De resto, a operação inaugurou nova forma de atuação do governo: nesse caso, o ministro da Justiça transferiu ao governador do Pará a decisão de solicitar forças militares "em situações que envolvam conflito de terra", sem consulta prévia à presidência da República. O governador acionaria o Comando Militar da Amazônia. (O Estado de S.Paulo, 10-4-98). Uma semana depois, o Exército reforçou com 150 soldados seu contingente na região de Parauapebas, para evitar confrontos no dia das manifestações alusivas ao primeiro aniversário do massacre de Eldorado dos Carajás. O deslocamento elevou o total de soldados na região para 550 homens, segundo o Exército (O Estado de S.Paulo, 16-4-98). Logo, a nova política parecia consolidada. Segundo O Estado de S.Paulo (7-5-98): "O Exército já começou a coordenar todas as ações do governo no sul do Pará, com poderes para intervir até na reforma agrária e com orientação de �tolerância zero� nos conflitos". Os 450 soldados do Exército permaneceram em Parauapebas durante sete meses de 1998. Dois meses depois de sua saída, o Exército voltou a realizar operações na região de Parauapebas, no início de 1999. Significativamente, porém, desta vez não houve solicitação do governador do Pará. Alegando que a cidade fica dentro da jurisdição da 23a. Brigada de Infantaria da Selva, o Centro de Comunicação do Exército, explicou que o pelotão de 40 homens, chefiado por um tenente, fazia parte da nova tática de enviar tropas à região, sempre que houvesse aumento da tensão (O Estado de S.Paulo, 12-1-99). Ao mesmo tempo, radicalizava-se o discurso do governo e de sua área militar sobre o MST. No contexto da campanha pela reeleição do presidente, em agosto de 1998, o general Alberto Cardoso, chefe da Casa Militar e responsável pela então chamada Agência Brasileira de Informações (ABIN), declarou à imprensa que o MST "é um movimento que tem na sua essência a violência" e que "eles já deixaram a bandeira da reforma agrária no meio do caminho há muito tempo" (O Estado de S.Paulo, 12-8-98). Com palavras semelhantes, o ministro da Marinha, almirante Mauro César Pereira, assim avaliou o MST: "como movimento conceitual é válido, mas quando esse movimento assume posições político-partidárias e passa a disputar poder, aí a coisa muda completamente de figura" (O Estado de S.Paulo, 28-8-98). Em campanha eleitoral, o próprio presidente da República recorreu a informações colhidas pelo general Alberto Cardoso para insinuar que o MST estava cooperando com plantações de maconha no sertão de Pernambuco, concluindo: "Eu vi a Colômbia como começou" (Veja, 2-9-98). Pouco depois, o general Cardoso voltou a procurar a imprensa para denunciar que o MST, segundo informações colhidas por sua inteligência, contaria com quinze peritos em armas e estaria preparando invasões armadas no Pontal do Paranapanema para "provocar mortes e criar mártires" (O Estado de S.Paulo, 10-9-98). As intervenções não pararam aí. Em junho de 1999, tropas do Comando Militar da Amazônia ocuparam o assentamento do INCRA Machadinho, no oeste de Rondônia, para controlar suposta ação de uma dissidência do MST (Jornal do Brasil, 30-6-99). Em novembro de 1999, diante da ameaça do MST de invadir a fazenda de propriedade do próprio presidente da República, em Buritis (MG), o presidente da República em Exercício (Cardoso estava em visita à Itália) mandou deslocar para a região 250 homens e um helicóptero do Batalhão da Guarda Presidencial (O Estado de S.Paulo, 20-11-99). Finalmente, em maio de 2000, Fernando Henrique ameaçou utilizar o Exército para colocar fim à onda de invasões de prédios públicos promovida pelo MST. Naquela ocasião, irritado também com a tensão que cercava as comemorações dos 500 anos do país, o presidente acusou os líderes do MST de terem uma "mentalidade fascista" e disse que os sem-terra "são uma parte radical da sociedade voltada para o vazio, que não quer resolver nada, só agravar (Correio Braziliense, 22-4-00). Contudo, o MST não foi o único movimento reivindicatório que o governo procurou tratar com o recurso ao Exército. Em julho de 1997, diante da greve dos caminhoneiros que paralisou as estradas brasileiras, o presidente da República determinou o emprego do Exército para desobstruir as rodovias (O Estado de S.Paulo, 29-7-99). Desta vez, para alívio dos próprios militares, a decisão ficou apenas no plano da ameaça. Numa situação em que os bloqueios apareciam em dezenas de pontos do país, com o uso de caminhões carregados de combustíveis, a intervenção do Exército seria uma operação particularmente arriscada. Narcotráfico O envolvimento dos militares na repressão ao tráfico de drogas foi um dos pontos mais polêmicos do debate sobre as novas missões das Forças Armadas brasileiras no mundo do pós-guerra fria. No Brasil, desde o início da década de 90, a posição dos estados-maiores foi francamente contrária a tal tipo de missão, entendendo-a no contexto das pressões dos EUA no sentido de reduzir os aparelhos militares da América Latina e redirecionar suas funções para atividades policiais (Martins Filho e Zirker, 1996). A posição militar era bastante clara: enfrentar o narcotráfico é função da Polícia Federal; em todos os países onde houve contato da tropa com atividades ilícitas desse tipo esta se corrompeu. No entanto, em meados de 1999, pouco antes de deixar a chefia do Estado-Maior das Forças Armadas, o general Benedito Bezerra Leonel parece ter apontado para uma mudança na posição dos comandos militares sobre aquela questão. Em declarações ao Jornal do Brasil (13-6-99), referiu-se à necessidade das Forças Armadas enfrentarem os "ilícitos transnacionais" característicos da era da globalização, Bezerra Leonel afirmou que "o campo militar é automaticamente envolvido nisso tudo" e "o problema do narcotráfico, a lavagem de dinheiro são transnacionais". E acrescentou: "As Forças Armadas são um dos instrumentos mais válidos do campo da defesa. Elas não podem desconhecer as novas formas de ameaça. Então, nós temos de ver as nossas instituições, se elas estão atualizadas para responder a esse novo desafio". É preciso situar o contexto em que o chefe do EMFA concedeu a entrevista. Um ano antes, em junho de 1998, o presidente da República criou a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) - atendendo assim a um antigo pleito do Departamento de Estado dos EUA - e a colocou sob a chefia de um juiz criminal, Walter Maierovitch, vinculando-a, no entanto, ao então Gabinete Militar da Presidência. Em dezembro do mesmo ano, o presidente Fernando Henrique encarregou a SENAD de coordenar a repressão ao tráfico no país, para revolta da Polícia Federal (Folha de S.Paulo, 30-11-98 e 1-12-98).. Depois disso, ao tomar posse no novo Ministério da Defesa, o ex-senador Élcio Álvares declarou que o problema do narcotráfico alcançou "uma dimensão tão grande" no país "que as Forças Armadas não ficarão ausentes de maneira nenhuma num chamamento constitucional para dar uma ênfase maior a esse combate" (O Estado de S.Paulo, 11-6-99). Vieram então as declarações do chefe do EMFA, favoráveis a uma mudança de posição das Forças Armadas. Resta então a questão: quais seriam as razões para a mudança no discurso militar sobre esse tema? Há aqui duas hipóteses possíveis, embora o resultado, em termos dos riscos políticos, seja o mesmo: as Forças Armadas, no decorrer do governo Cardoso, aproximam-se perigosamente de uma tarefa que antes recusavam. Examinemos a primeira hipótese. Em artigo publicado no Jornal de Brasília (13-6-99), Zenaide Azeredo, jornalista especializada na área militar, alertou para a "distância hoje existente entre a realidade e as juras do Governo sobre a não participação das Forças Armadas no combate ao narcotráfico". Essa defasagem, segundo ela, expressaria importantes decisões tomadas em surdina: "tudo foi resolvido sem traumas e sem que se desse a impressão de que as Forças Armadas brasileiras tenham sido manipuladas pelos Estados Unidos nessa sua última cruzada militar contra o inimigo por eles criados - o narcotráfico" (Azeredo,1999). O toque final na nova política teria sido a criação da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). Ao subordinar o novo órgão ao então Gabinete Militar da Presidência, o presidente teria consciência de que o general Cardoso gozava de integral apoio das Forças Armadas. Assim, a SENAD comprovaria a total rendição de seu governo às diretrizes militares e diplomáticas dos Estados Unidos. As Forças Armadas apenas obedeceram seu comandante supremo. Embora bem articulada, essa hipótese está equivocada. Em primeiro lugar, não parece provável que as Forças Armadas tenham efetivamente abandonado sua anterior desconfiança em relação a qualquer política originária dos Estados Unidos. Ao contrário, o último movimento dos militares nesse campo expressaria exatamente o contrário: o propósito de se contrapor ao avanço dos EUA em questões de segurança interna brasileira. Em segundo lugar, a hipótese exposta acima pressupõe uma passividade das Forças Armadas em relação às decisões tomadas pela Presidência, difícil de comprovar na realidade atual brasileira. O único ponto de contato entre a hipótese da subordinação às políticas norte-americanas e a que defendemos aqui é a constatação de que o presidente Fernando Henrique Cardoso tem agido no sentido de atender às pressões do governo Clinton com vistas a levar o Brasil a participar mais ativamente da cruzada americana contra o narcotráfico. E isso a despeito das evidências de que a política americana, na forma como foi implantada na Colômbia, apenas agravou o problema interno daquele país, ao mesmo tempo em que não diminuía o consumo doméstico de drogas nos EUA (Toklatian, 2000). Em março de 1996, em discurso a bordo do Navio Escola Brasil, onde se despediu dos 172 novos guarda-marinhas, o presidente da República alertou para o fato de que o narcotráfico internacional e o contrabando de armas representam uma ameaça à soberania nacional (Jornal do Brasil, 6-3-96). Em contraste com a tranqüilidade reinante no quadro da segurança regional, disse então Fernando Henrique Cardoso, os ilícitos transnacionais são motivo de aguda preocupação, na medida em que: "Eles não só desafiam nossa soberania nas fronteiras, no espaço aéreo e nos rios da Bacia Amazônia, como também têm influência marcante ao risco de esgarçamento do tecido social brasileiro". O pronunciamento do presidente deu continuidade a uma política inaugurada em abril de 1995, com a assinatura do "Acordo de Combate ao Narcotráfico" entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos. Pelo convênio, o governo oficializou a atuação no Brasil de agências norte-americanas como a Drug Enforcement Administration (DEA) e a Central Intelligence Agency (CIA), sob suposto controle da Polícia Federal (CartaCapital, 12-5-99). A partir de então, aumentou consideravelmente o auxílio em verbas e treinamento daquelas agências à PF. No âmbito do programa "Controle Internacional de Narcóticos" (INC) do Departamento de Estado, os americanos procuram aprimorar a "infra-estrutura policial antinarcóticos", em suas capacidades de informações e inteligência". Segundo o Latin American Working Group (1999) - uma organização governamental que acompanha os programas de ajuda de segurança e defesa dos EUA para a América Latina - a DEA "coopera estreitamente com a polícia em várias iniciativas antinarcóticos". Segundo a mesma fonte: "Em 1998, agentes da DEA foram convidados para observar operações antidrogas da Polícia Federal na região amazônica". Além disso, "agentes da DEA lecionaram alguns módulos de um curso de treinamento em operações especializadas na selva numa nova escola de sobrevivência na selva da Polícia Federal nos arredores de Manaus" (LAWG, 1999: 19). Qualquer observador mais atento das percepções de ameaça dos militares brasileiros na atualidade logo perceberia nesse processo de cooperação um problema, aos olhos das Forças Armadas (Martins Filho e Zirker, 2000). Em primeiro lugar, porque agentes americanos atuam em território brasileiro; em segundo porque aumentam a autonomia da Polícia Federal; enfim, e mais grave, porque ousam agir justamente no santuário das preocupações militares com a defesa nacional no Brasil de hoje: a região da Amazônia. Não por acaso, uma luta surda passou a se travar entre as Forças Armadas (incluindo o Gabinete Militar) e a Polícia Federal (Martins Filho, 2000). Esse conflito aguçou-se a partir da ascensão do delegado Vicente Chelotti à chefia daquela polícia, com um discurso explícito de desmilitarização da PF. Em nossa hipótese, são esses os processos motivadores da mudança no discurso militar sobre o combate ao narcotráfico. Nesse sentido, as manifestações públicas dos militares, longe de expressar sua adesão às perspectivas de segurança nacional dos Estados Unidos, teriam justamente a intenção de se contrapor a tais políticas. O resultado do conflito tem até aqui favorecido nitidamente as Forças Armadas. Em março de 1999, o delegado Chellotti foi demitido da chefia da Polícia Federal. Atuando sem alarde, o Gabinete de Segurança Institucional avançou sobre as prerrogativas da PF. Em abril de 2000, o presidente da República demitiu o próprio titular da pasta da Justiça, à qual está subordinada a Polícia Federal, depois que José Carlos Dias criticou o secretário Nacional Antidrogas pelo anúncio antecipado de uma operação da PF no combate ao narcotráfico. A demissão subseqüente deste último não foi suficiente para evitar a conclusão de que o general Alberto Cardoso saiu, mais uma vez, fortalecido do conflito, com evidente apoio de sua corporação (O Estado de S.Paulo, 12-4-00). Em vista dos processos anteriormente analisados, é possível concluir que - por falta de uma política mais coerente do Executivo e em virtude da acentuada autonomia de que gozam ainda os militares - as Forças Armadas estão a um passo de maior envolvimento com a delicada e imprevisível questão do combate ao narcotráfico. Uma ação recente comprova essa tese. Em fins de novembro de 1999, a SENAD coordenou ampla ação de tropas militares e policiais federais na região do chamado "polígono da maconha", no sertão de Pernambuco, a cerca de 500 quilômetros de Recife. Chefiada pelo general Gilberto Serra, a "Operação Mandacaru" pretendeu marcar uma diferença em relação a anteriores ações desse tipo realizadas naquela área. Integrando Exército, Marinha, Aeronáutica e vários órgãos federais, a operação empregou mais de 1500 homens da polícia e das Forças Armadas, utilizou helicópteros, aviões e embarcações da Marinha e custou R$ 7,5 milhões, sendo prevista para durar entre 40 e 60 dias (O Estado de S.Paulo, 30-11-99, 4-12-99). Apontamentos finais As considerações acima tiveram o propósito central de apresentar a questão militar no Brasil atual como um tema complexo e dinâmico, pouco sujeito a esquemas analíticos incapazes de captar as efetivas relações de forças vigentes no país. Nesse sentido, o exame dos aspectos centrais da política militar de Fernando Henrique Cardoso parece mostrar que alguns avanços institucionais importantes foram acompanhados por atitudes vacilantes, no contexto de uma atitude mais geral de boa vontade com os militares. Mais grave, porém, parece ser o risco de maior comprometimento dos militares na espinhosa temática do combate ao narcotráfico, por falta de definição clara do Executivo e do Legislativo sobre essa matéria. Por outro lado, parece longe ainda o dia em que as prioridades de defesa o país estejam definidas a partir de um debate público, e subordinem o planejamento militar. No balanço geral, a política do governo atual para as Forças Armadas deu um passo a frente e dois passos atrás. Referências Aquino, Paulo Neves 1995 Palestra pronunciada na mesa-redonda "Cenário 2000 - Forças Armadas para quê?". 2º Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, Universidade de São Paulo, 16 de agosto. Anotações feitas pelo autor deste artigo. Azeredo, Zenaide 1999"Forças Armadas no combate ao narcotráfico", Jornal de Brasília, 13 de junho. Cardoso, Alberto A. 1996 "Forças Armadas e poder civil", Folha de S.Paulo, 18-3. Chesepuk, Ron 1999 Hard Target. 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