sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Ao martírio do jogo político-judicial


Nos caminhos do dinheiro

Do poder aos meios de acesso e fruição

Vai que é sua Gilmarmendes

Os microfones como luvas de ofício.

A saliva combustível.

A verve reserva imoderada.


Ministro Gilmar Mendes falou sobre a situação do ex-presidente Lula. Crédito: Flickr/@FGV


Ao jogo político-constitucional Brasil

Nos tapetões e nas várzeas da vida 


Juíza cobra 31 milhões de reais de Lula
Brasil 31.08.18 06:17
”Além de ter impedido Gleisi Hoffmann de visitar Lula, a juíza Carolina Lebbos determinou também que o presidiário pague imediatamente os 31.195.712,78 de reais de multa no caso do triplex ou formule uma proposta de parcelamento em 15 dias.” 


PT repassa R$ 20 milhões de fundo eleitoral para a campanha de Lula
Por Edson Sardinha Em 30 ago, 2018 - 12:25 Última Atualização 30 ago, 2018 - 12:41

O comando nacional do PT destinou R$ 20 milhões à campanha do ex-presidente Lula. O recurso saiu do fundo eleitoral criado para financiar as eleições de 2018 em meio à proibição das doações empresariais. Desse total, R$ 550 mil já foram usados, em duas parcelas, para a compra de adesivos da Mark Color Gráfica Ltda. As informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O teto para os gastos de uma campanha presidencial este ano é de R$ 70 milhões para os candidatos que participarem apenas do primeiro turno. Outros nove postulantes ao Palácio do Planalto declararam ter levantado mais de R$ 71,5 milhões até agora. Do montante, R$ 43,4 milhões foram destinados à candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB). O TSE ainda não registrou as receitas e despesas de Jair Bolsonaro (PSL), Cabo Daciolo (Patriota) e Eymael (DC).

TSE começa a decidir nesta sexta o destino da candidatura Lula


Decisão do TSE beneficia propaganda eleitoral de Marina e Bolsonaro
29 ago, 2018
O futuro da candidatura de Lula começa a ser definido nesta sexta-feira (30), quando o Tribunal Superior Eleitoral vai analisar pedido do PT para que o ex-presidente apareça no horário eleitoral gratuito. Há, ainda, a possibilidade de o ministro Luis Roberto Barroso pautar o julgamento do registro da candidatura de Lula. Mas essa decisão pode ficar para a próxima semana. O petista é alvo de 16 questionamentos no TSE. Todos contestam sua participação nas eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado.

Presidenciáveis arrecadaram R$ 71,5 milhões. Mais da metade foi para Alckmin
Preso desde abril, Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). O juiz Sérgio Moro e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entenderam que ele recebeu um apartamento da OAS em troca de facilidades em contratos com a Petrobras para a empreiteira.
Veja o que os candidatos declararam em receita até as 12h desta quinta-feira (30) no TSE:

Alvaro Dias (Podemos)
Receita: R$ 3.710.000,00
Cabo Daciolo (Patriota)
Sem prestação de contas
Ciro Gomes (PDT)
Receita: R$ 53.649,00
Eymael (DC)
Sem prestação de contas
Geraldo Alckmin (PSDB)
Receita: R$ 43.369.319,41
Guilherme Boulos (Psol)
Receita: R$ 4.000.000,00
Henrique Meirelles (MDB)
R$ 20.000.000,00
Jair Bolsonaro (PSL)
Sem prestação de contas
João Amoêdo (Novo)
Receita: R$ 505.081,63
João Goulart Filho (PPL)
Receita: R$ 1.800,00
Lula (PT)
Receita: R$ 20.000.000,00
Total de Recursos Recebidos
Marina (Rede)
Receita: R$ 5.817.450,29
Vera Lúcia (PSTU)
Receita: R$ 50.000,00


Lava Jato cobra R$ 31 milhões de Lula no caso triplex
Valor é parte da pena imposta no caso triplex, que levou o petista para a prisão em abril
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado às 08h09 de 31/08/2018 - Atualizado às 08h09 de 31/08/2018Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro - Nelson Almeida / AFP

São Paulo - A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal - Execução Penal - cobrou na quinta-feira R$ 31 milhões do ex-presidente Lula. O valor é parte da pena da pena imposta no caso triplex, que levou o petista para a prisão em abril.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os R$ 31 milhões são o montante atualizado "dos valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299 613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)". A juíza mandou abrir uma conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.

"Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias", ordenou. "Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados."

A reportagem tenta contato com a defesa de Lula.

Ministro do STF 


Ministro do STF ganha aliados inesperados em algumas mídias simpáticas ao "mártir" criado na mente prodigiosa do novo justiceiro de executado pela Lava Jato:

Ministro Gilmar Mendes confessa que o Judiciário transformou Lula em um “mártir”
Para ministro do Supremo Tribunal Federal, "no exterior colou a ideia de que ele é um perseguido político"

"O ministro Gilmar Mendes declarou o que todos já sabem: Lula se tornou num mártir e está cada vez mais forte, como mostram as pesquisas recentes.

A vitimização de Lula só está mostrando para o povo Brasileiro que se usa o aparato da justiça com clara finalidade política.


Gilmar Mendes só confirma o que boa parte do povo Brasileiro viu há muito tempo: a injustiça é gritante contra o ex-presidente.


Gilmar também revela que é a percepção da injustiça contra Lula que faz com que sua candidatura cresça, e confirma que a chave da eleição do PT é a percepção de que Lula é um preso político.


Desta forma, quando a injustiça é gritante, só resta a desobediência civil."


Do site Jota:
MATHEUS TEIXEIRA – Repórter em Brasília
PRESO EM CURITIBA
Gilmar não vê veto a réu na Presidência da República

Ministro também criticou Judiciário por contribuir no processo de vitimização do ex-presidente Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federa, abordou, nesta quarta-feira (29/8), duas questões polêmicas que envolvem os líderes das pesquisas eleitorais: Jair Bolsonaro (PSL) e Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o ministro, a Constituição não impede que réu em ação penal assuma a Presidência da República e que uma interpretação diferente dessa seria um “assanhamento”. Bolsonaro responde a duas ações penais no STF por suposta prática de apologia ao crime de estupro e por injúria.

Além disso, afirmou que o Judiciário contribuiu para o discurso de vitimização do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando um “mártir”, sendo que no cenário internacional pegou a tese de que o petista enfrenta uma prisão política.

Gilmar recomendou cautela em relação ao tratamento dispensado às duas campanhas para não ter efeito contrário. Uma prova disso, ressaltou o ministro, é que o petista tinha 25% dos votos em pesquisas enquanto estava fazendo sua caravana pelo país e, após ser preso, os levantamentos apontam que já beira os 40%.

“Nós já produzimos esse desastre que aí está. Ou as pessoas não percebem que nós contribuímos com a vitimização do Lula? Estamos produzindo esse resultado que está aí”, criticou.

Segundo o ministro, o “assanhamento” de insinuar que réu não poderia assumir a Presidência “dá esse tipo de resultado, as pessoas reagem contrariamente”.

O magistrado contou, ainda, que integrantes da Organização dos Estados Americanos que estiveram em Brasília esta semana relataram que o cenário internacional vê Lula como um preso político.

“Quando você coloca Lula com 40% ou ganhando no primeiro turno, você tá dizendo: “banana pra Lei da Ficha Limpa”. Conversei com o pessoal da comissão da OEA, a visão deles é que no exterior colou a ideia de que ele é um perseguido político”, comentou.

Gilmar também refutou que haja na Constituição o impedimento para réu assumir a Presidência.

“Vamos ler o texto constitucional como ele está. Qualquer outra situação é devaneio e irresponsabilidade. Queremos criar o quê? Quem vai ser dirigente da sociedade? Porque é muito fácil produzir um processo contra qualquer um. Quem é que passa sem um processo na administração, com toda essa ‘palpitologia’ que está aí? ‘Ah, teve uma licitação, ele é o responsável’. Vocês conhecem algum administrador que não tem nenhum processo?”, disse.

O resultado disso, concluiu, é a vitimização, pois “as pessoas passam a entender que está havendo absurdos, abusos”. O Judiciário afirmou que o Judiciário deve ser contido e não influenciar as eleições, disse. “Não estamos percebendo isso, que estamos tentando interferir demais na política? Será que nós somos tolos? É um quadro realmente sem noção. Mas sem noção vocês (imprensa), sem noção nós (STF), sem noção juízes e promotores”.



Referências

https://i0.wp.com/jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2018/08/gilmar.jpg?w=800&ssl=1Ministro Gilmar Mendes falou sobre a situação do ex-presidente Lula. Crédito: Flickr/@FGV
https://www.oantagonista.com/brasil/juiza-cobra-31-milhoes-de-reais-de-lula/
https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/pt-repassa-r-20-milhoes-de-fundo-eleitoral-para-a-campanha-de-lula/
https://odia.ig.com.br/brasil/2018/08/5571018-lava-jato-cobra-r-31-milhoes-de-lula-no-caso-triplex.html
https://i0.wp.com/jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2018/08/gilmar.jpg?w=800&ssl=1
Ministro Gilmar Mendes falou sobre a situação do ex-presidente Lula. Crédito: Flickr/@FGV
https://jornalistaslivres.org/gilmar-mendes-confessa-o-judiciario-transformou-lula-em-um-martir/

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

LDO É UMA PONTE ENTRE O QUE SE VAI E O QUE AINDA NÃO VEIO


“A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.”



Dos Orçamentos

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

I - o plano plurianual; 

II - as diretrizes orçamentárias;


§ 1º  A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 
§ 2º  A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

 
§ 4º  Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

§ 5º  A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
 
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 6º  O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

§ 7º  Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
 
§ 8º  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


§ 9º  Cabe à lei complementar:

 
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 


II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela EC 86/2015)

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#1379

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


PPA, Pupila Pras Águias da Constituinte

Art. 167. São vedados:
 
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
 
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º; 212; e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)

Incisos V e VI

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

“No senado, a comissão especial do impeachment que apreciou a admissibilidade da Denúncia nº 1, de 2016 (DEN nº1/2016), por crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff, referente à abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional, apoiou-se no Art. 85, inciso VI e Art. 167, inciso V da Constituição Federal; nos Art. 10 e 11 da Lei nº 1.079, item 4 e item 2, respectivamente; e, da mesma forma, no Art. 11, item 3 da Lei nº 1.079 concernente a contratação ilegal de operações de crédito. “


“Diz o laudo pericial: “Como esses decretos não se subsumem às condicionantes expressas no caput do art. 4 da LOA/2015, sua abertura demandaria autorização legislativa prévia, nos termos do art. 167, inciso V, da CF/88” (Brasil. Senado Federal, 2016). Para os defensores do impeachment, esta conclusão dos peritos se configurou como um argumento inconteste que comprovaria o crime de responsabilidade, o que, segundo eles, neutralizava, de uma vez por todas, a narrativa de golpe de estado construída e sustentada pelos apoiadores da petista.”



VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

“O inciso VI, do Art. 85 da Constituição Federal, como já mencionado, versa sobre a lei orçamentária. Já o inciso V do Art. 167 da mesma Carta Magna trata da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do poder legislativo e sem indicação dos recursos correspondentes. Do mesmo modo, o texto do Art. 10, item 4, e do Art. 11, itens 2 e 3, da Lei nº 1.079, tratam, respectivamente, sobre o ato de “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, assim como sobre a abertura de “crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”, e, também, da ação de “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.”



VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
 
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
 
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
 
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela EC 19/1998)

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela EC 20/1998)

 
§ 1º  Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

 
§ 2º  Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

§ 3º  A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158; e 159, I, a e b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta. (Incluído pela EC 3/1993)

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela EC 85/2015)


“A Lei Complementar 101/2000 (LC 101), conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina outros requisitos para a LDO em seu art. 4º.”

“Destaque-se entre esses requisitos o chamado anexo de metas fiscais que deve acompanhar a LDO. A sua não apresentação acarreta, além de outras penalidades, a aplicação de multa ao agente responsável, na forma do art. 5º, inciso II, § 1º da Lei 10028/2000.

Caso determinada despesa não esteja prevista no orçamento, não poderá ser realizada, salvo exceções legais. 

A iniciativa da LOA é do Executivo, que deve enviá-la ao Legislativo até o dia 31 de Agosto de cada ano. O legislativo, por sua vez, terá até o dia 31 de dezembro para devolvê-la para sanção.”



Referências

http://www.politize.com.br/ppa-ldo-loa-3-siglas-que-definem-orcamento-governo/
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#1379
http://www.congresoalacip2017.org/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNToiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjQ6IjIwMjEiO30iO3M6MToiaCI7czozMjoiOTBiMTA3MDBjNDAyNzkxNWE1YmZlOWFlNmQwNzdmMzUiO30%3D
http://direitonarede.com/orcamento-publico-ppa-ldo-e-loa-tudo-que-voce-precisa-saber/2/

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Cansei de Ilusões


O soldado entrevistado estava abrigado na casamata...


Os prisioneiros de guerra, entrevistadores da casa, ficaram aprisionados na casamata.



Fundo do Poço, Plataforma de Tiro e Casamata


“À luta já!”

“caciques”

“salve-se quem puder”

“Há alguma coisa fora da ordem mundial.”




“- E nós já estamos a postos aqui pra receber o convidado dessa noite, candidato Jair Bolsonaro, candidato do PSL. E nosso segundo entrevistado.

- Por favor! Olá candidato! Seja bem-vindo!

- ...

- Nosso segundo candidato.

- ...

- Boa noite! Bem-vindo candidato. Muito obrigado pela sua presença. Eu peço ao senhor que ocupe a sua cadeira, com aquele cuidado só porque (rsrsrs) a mesa é giratória. Muito bem...

- Isso aqui tá parecendo uma plataforma de tiro de artilharia. Estou confortável.

- Esteja certo que não é.” Jornal Nacional, 28 de agosto de 2018, Rede Globo de Televisão


“[...] - Candidato muito obrigado pela sua participação aqui no Jornal das 10. Boa noite ao senhor!

- Muito obrigado. Me senti muito feliz aqui. Estou satisfeito. Parabéns à Globonews aí!”  Jornal Das 10, 28 de agosto de 2018, Globonews



Chegamos ao fundo do poço. E agora?

Por José Sóter de Figueirôa Neto, advogado
29/08/2018 às 07h00 - Atualizada 29/08/2018 às 07h16


Onde estamos? Na Terra ou em outro planeta? Está tudo invertido. Extremos, posições reacionárias, intolerâncias, radicalismos, intransigências. A que ponto chegamos?!

Um país dominado pela irracionalidade. Partidos políticos que se resumem a “caciques” que, arbitrariamente e de forma autoritária, adotam procedimentos que ferem princípios democráticos, de respeito ético e moral. Sem a mínima consideração à tradição republicana e à vontade soberana das bases. Pseudocandidatos que se forjam e se locupletam à custa das agremiações partidárias. Um grande desacerto e descompasso entre as categorias políticas e a vontade e o desejo da sociedade.

Por interesses pessoais, num verdadeiro “salve-se quem puder”. O fato de não se realizarem convenções partidárias, por exemplo, é uma absoluta excrescência à vida democrática. “Há alguma coisa fora da ordem mundial.” Entramos em colapso e chegamos ao fundo do poço da política nacional. Sem partidos políticos (ou partidos de aluguel), sem novas lideranças, sem ideologia (eu quero uma para viver), sem visão programática. E agora?
Diante deste momento tão conturbado, só há um caminho a seguir: mudança já! Dizer não à renovação enganosa.

Não à política velha. É preciso começar tudo de novo, como se estivéssemos em 1985, quando o povo brasileiro foi às ruas pelas “Diretas já”!

Dar um basta na ditadura dos partidos de aluguel e na canalhice do interesse exclusivo de poucos. Protestar e ir votar conscientesmente naqueles (já que não temos partidos políticos) que realmente têm compromisso com a vontade soberana do povo.

Este é o momento único. É agora ou nunca. É preciso separar o joio do trigo.

Não podemos ser omissos sob o risco de não deixarmos nenhum legado ético para nossos filhos, nossos netos. À luta já!



O soldado entrevistado estava abrigado na casamata...

Os prisioneiros de guerra, entrevistadores da casa, ficaram aprisionados na casamata.



1. Casamata
Significado de Casamata Por Adelson Mendes de Assis (SP) em 27-02-2008
S.f. a) 1. Fortificação geralmente subterrânea à prova de bombardeio. 2. Prisão subterrânea. 3.Const. naval. Parapeito encouraçado fixo na estrutura do navio, e que serve de proteção a um canhão de pedestal e à guarnição deste.
1. Os soldados estavam abrigados na casamata.
2- Os prisioneiros de guerra ficaram aprisionados na casamata.

2. Casamata
Significado de Casamata Por josé luiz (SP) em 30-09-2009

É uma complementação. Casamata, em engenharia militar, designa uma instalação fechada e abobadada ( com teto em forma de abóboda), independente , ou integrada numa fortificação maior, à pro- va de projéteis inimigos. Normalmente são construídas de concreto. Podem ser divididas em 2 grandes tipos: as pas- sivas, que apenas abrigam tropas ou materiais , e as ativas, que constituem postos de combate de infantaria ou de ar- tilharia, podendo funcionar como abrigos de canhões e me- tralhadoras.
A partir da 2ª Guerra Mundial, começou-se a utilizar o têrmo
¨ bunker ¨, para designar certos tipos de casamatas.


Jair Bolsonaro fez do JN sua ‘plataforma de tiro’

Josias de Souza 29/08/2018 04:55



“A mesa é giratória, avisou William Bonner, recomendando a Jair Bolsonaro que ocupasse sua cadeira “com cuidado”. O capitão exonerou o anfitrião de suas preocupações: “Isso aqui tá parecendo uma plataforma de tiro de artilharia. Então, estou confortável aqui.” Elevado à categoria de mito por 22% do eleitorado, o imponderável carregava suas virtudes no coldre. Não tinha respostas a oferecer. Distribuiu rajadas. Mostrou que, bem treinado, adapta-se a qualquer cenário —ao Vietnã das redes sociais tanto quanto à trincheira da Rede Globo. [...]

[...] O diabo é que as pesquisas informam que o capitão está bem posto nos nichos mais escolarizados e endinheirados do eleitorado. Nesse universo, há muita gente que está tão ocupada fazendo a história que não consegue compreendê-la. Há pessoas que querem virar a página de qualquer jeito. Nem que seja para trás. O cardápio de candidatos estimula a autoflagelação.



Veja o que é #FATO ou #FAKE nas entrevistas de Jair Bolsonaro para o Jornal Nacional e para o Jornal das Dez
Candidato do PSL à Presidência foi o segundo entrevistado no JN e no J10. Série de entrevistas já teve Ciro Gomes e terá ainda Geraldo Alckmin e Marina Silva.



Por G1, O Globo, Extra, CBN, Valor, GloboNews, TV Globo e Época
29/08/2018 07h07  Atualizado há 2 horas

O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, foi o segundo entrevistado do Jornal Nacional, da TV Globo, e do Jornal das Dez, da GloboNews, nesta terça-feira (28).

A série de entrevistas terá ainda nesta semana Geraldo Alckmin (PSDB) e Marina Silva (Rede). Ciro Gomes (PDT) foi o primeiro entrevistado.
A equipe do Fato ou Fake checou as principais declarações de Jair Bolsonaro.

 Leia:

JORNAL NACIONAL
Jair Bolsonaro (PSL) é entrevistado no Jornal Nacional
“Mantive a minha linha em Brasília, inclusive citado no Mensalão por Joaquim Barbosa como o único deputado da base aliada que não foi comprado pelo PT”

Não é bem assim (Foto: G1)

#NÃOÉBEMASSIM: A citação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa sobre Bolsonaro se referiu a uma votação específica que aconteceu em outubro de 2003, e não a todo o esquema do mensalão do PT.

Durante o seu voto no julgamento, Barbosa citou a votação da Lei de Falências para exemplificar a compra de votos no Congresso. Ele afirmou que “os líderes dos quatro partidos cujos principais parlamentares receberam recursos em espécie do Partido dos Trabalhadores orientaram suas bancadas a aprovar o projeto” e que “somente o sr. Jair Bolsonaro, do PTB, votou contra a aprovação da referida lei”. “Todos os demais votaram no sentido orientado pelo líder do governo e do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados”, disse, na ocasião.

O ex-ministro afirmou, porém, que “vários parlamentares do PT também desobedeceram à orientação da liderança do partido e do governo e votaram contra a subemenda em referência”.

Fato ou Fake já havia checado essa mesma declaração durante entrevista na GloboNews, no último dia 4.

"[Fui] citado por Alberto Youssef como um dos três deputados do PP que não buscou dinheiro na Petrobras”

Fato (Foto: G1)

#FATO: Em depoimento prestado em outubro de 2014 com base em acordo de delação premiada da Operação Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef detalhou o esquema de corrupção no Partido Progressista (PP), em que políticos recebiam pagamentos em troca de apoio em votações. Em vídeo, ele citou o nome de três parlamentares que não recebiam dinheiro: uma senadora (Ana Amélia) e dois deputados (Paulo Maluf e Bolsonaro).
"A CLT já garante salários iguais para homens e para mulheres"

Fato (Foto: G1)

#FATO: O artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
No primeiro parágrafo do mesmo artigo, a lei diz que "o trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".

Apesar disso, dados do IBGE apontam que, no 2º trimestre de 2018, o rendimento médio real das mulheres representava 76,5% do salário médio dos homens no país.

"Evitar que para se abrir uma empresa leve em média 100 dias no Brasil. E isso tem que fazer para ajudar a ter emprego no Brasil"

Fato (Foto: G1)

#FATO: O tempo médio para abrir uma empresa no Brasil é, de fato, alto: 79,5 dias, segundo levantamento de 2017 do Doing Business, do Banco Mundial, que reúne informações sobre empresas 100% nacionais de 190 países, das atividades industriais ou comerciais e que empregam de 10 a 50 pessoas no primeiro mês de operação. Em algumas cidades do país, porém, o tempo médio de abertura de empresas supera os 100 dias, de acordo com levantamento da Endeavor do mesmo ano. É o caso de Campinas (SP), Porto Alegre, Manaus, Teresina e Caxias do Sul (RS), por exemplo.
“Eu fui o único a votar contra [a PEC das Domésticas] em dois turnos”

Fake (Foto: Foto G1)

#FAKE: Nenhum deputado votou contra a PEC das Domésticas nos dois turnos de votação no plenário da Câmara. No 1º turno, em 21 de novembro de 2012, Bolsonaro estava ausente e não participou da votação da proposta. Naquela vez, apenas os deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA) foram contra a PEC.

No 2º turno, em 4 de dezembro de 2012, dois deputados se posicionaram contra a proposta: o deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) e o candidato a presidente pelo PSL, deputado Jair Bolsonaro, então filiado ao PP do Rio de Janeiro.

PEC 478 de 2010 ampliava os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A proposta foi promulgada em 3 de abril de 2013.

"Em novembro de 2010, estava passando pelos corredores da Câmara e tomei conhecimento que tinha acabado o 9º Seminário LGBT Infantil"
Fake (Foto: G1)

#FAKE: Não ocorreu na Câmara dos Deputados, em novembro de 2010, nenhum evento chamado "9º Seminário LGBT Infantil”.

Em maio de 2012, foi organizado no auditório Nereu Ramos, da Câmara, o "9º Seminário LGBT no Congresso Nacional", um evento realizado anualmente. Naquele ano, foram discutidos os temas "infância e sexualidade".

Idealizador do seminário, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) escreveu no pedido de autorização para organizar o evento que o objetivo era debater com a sociedade civil e o governo federal “sobre a infância e a adolescência de meninos e meninas que sofrem bullying e violência doméstica por escapar dos papéis de gênero definidos pela sociedade".

O lema do seminário foi "Todas as infâncias são esperança”. Especialistas em direito, educação, sexualidade, psicologia e cultura participaram do seminário.

JORNAL DAS 10

Central das Eleições recebe Jair Bolsonaro, candidato do PSL à presidência
“Meninas entre 10 a 19 anos são responsáveis por 20% dos partos no Brasil”

Fato (Foto: G1)

#FATO: A Pesquisa Saúde Brasil, realizada pelo Ministério da Saúde com base em dados do Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) relativos ao ano de 2015, aponta uma taxa de nascidos vivos de jovens entre de 10 e 19 anos em todo o país de 18%, percentual próximo ao citado pelo candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, em entrevista ao Jornal das Dez, da GloboNews. Esse percentual representa 546.529 crianças dos cerca de 3 milhões de nascidos vivos no ano. De acordo com esse estudo, divulgado em maio de 2017, o Nordeste é a região do país que registra a maior taxa de nascidos vivos de jovens menores de 20 anos (32%), enquanto o Centro-Oeste contabiliza a menor taxa (8%).
“Temos aproximadamente 10 mil [médicos] cubanos no Brasil”

Fato (Foto: G1)

#FATO: Segundo o Ministério da Saúde, atualmente 8.557 médicos cubanos atuam no país por meio do programa Mais Médicos, o que representa um percentual de 47% dos profissionais que participam da iniciativa. O número de brasileiros que integram o programa é apenas um pouco menor: são 8.459 médicos formados no Brasil ou no exterior.



Cansei de Ilusões
Elizeth Cardoso



Mentira, foi tudo mentira,
Você não me amou
Mentira, foi tanta mentira
Que você contou
Tão meigos seus olhos
Por deus, eu nem desconfiei
Histórias tão tristes você contou
Eu acreditei!
Pois quase chorei!

E agora, desfeita a farsa,
Só resta esquecer
Mentiras que calam na alma
Fazendo sofrer
Rasquei suas cartas
Queimei suas recordações
Mentiras!
Cansei de ilusões!
Composição: Tito Madi


Cansei De Ilusões
Zé Luiz Mazziotti


Cansei de ilusões
Tito Madi


Referências

https://tribunademinas.com.br/opiniao/tribuna-livre/29-08-2018/chegamos-ao-fundo-do-poco-e-agora.html
https://www.dicionarioinformal.com.br/casamata/
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/58/files/2018/08/BolsonaroJN.png
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/08/29/jair-bolsonaro-fez-do-jn-sua-plataforma-de-tiro/
https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2018/08/29/veja-o-que-e-fato-ou-fake-nas-entrevistas-de-jair-bolsonaro-para-o-jornal-nacional-e-para-o-jornal-das-dez.ghtml
https://youtu.be/_8t1x2Zx7Hw
https://www.letras.mus.br/elisete-cardoso/870526/
https://youtu.be/XnOtp0W3Zcw
https://youtu.be/oSfBy1UFONI