Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos.
As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
Mera notícia de folha corrida não dá conta do viver humano. A dor da gente, bem se sabe, teima em não sair no jornal.
Amanheceu o dia com um silêncio sem bula, desses que as ondas do rádio e da televisão divulgam sem o porquê, como se a morte carecesse de diplomacia. Naquela mesma paragem-emissora onde o de cujus gastou mais de quarenta anos de um laborar elegantíssimo, suando o linho sem jamais perder o garbo, o mistério matinal virou diagnóstico noturno: insuficiência do miocárdio.
Bobagem técnica de legista.
O coração — esse bicho emboscado que arma tocaias contra os homens de letras justo na hora da imortalidade — resolveu abreviar a passagem. Não foi falência por fraqueza. Quem conhece o avesso das palavras e o avesso da vida sabe a verdade definitiva:
Passou de insuficiência cardíaca.
Todos morremos de desritmiciência cardíaca
Quando para o coração.
O mestre não findou; desritmiciou-se.
O coração, que é o cofre das paixões e o motor das veredas profundas, perdeu o compasso do relógio do mundo para entrar no ritmo do eterno. Desse compasso quebrado, nenhuma rotativa de jornal dará conta.
O homem fez a sua travessia.
O sertão está em silêncio.
Use o código com cuidado.
Luiz Inácio Lula da Silva opera o Partido dos Trabalhadores (PT) como o maior e mais resiliente conglomerado político da América Latina, atuando como o seu principal acionista e gestor de marca.
Abaixo está o perfil corporativo-político de sua trajetória:Fundador e Controlador Majoritário:
Idealizou e estruturou o PT como uma "Empresa Eleitoral Permanente", garantindo o monopólio da marca na esquerda brasileira por mais de quatro décadas.
CEO Vitalício: Exerce o comando executivo final sobre as decisões estratégicas da organização, definindo fusões (coligações), aquisições de apoio e sucessões internas.
Ativo Intangível (Carisma): É o principal produto de exportação da "empresa", utilizando o carisma como um motor de atração orgânica para expandir a base de clientes (eleitores).
Gestão de Crise e Recall: Demonstra alta capacidade de recuperar o valor de mercado da sua marca após períodos de forte desvalorização (crises e rejeição), reavivando a simpatia do consumidor histórico.
Profissional do Poder: Acumula a liderança de cinco mandatos presidenciais da holding (três próprios e dois de sua sucessora indicada), consolidando-se como o negociador-chefe do portfólio político nacional.
Participações de Wilson Batista na Rádio Tupi em No Tempo de Noel Rosa
quarta-feira, 15 de julho de 2026
A direita está esfarelada, por Elio GaspariO Globo
Na segunda metade do século passado, a esquerda brasileira foi uma das mais divididas do mundo. Integrantes famosos de suas organizações geralmente passaram por três delas. Dilma Rousseff passou por quatro: Política Operária (Polop), Comando de Libertação Nacional (Colina), Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), todas clandestinas. Hoje é a direita que se esfarela. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, potencial candidato ao Planalto, resolveu ficar de fora. Restou o bolsonarismo dinástico. Ao tempo dos Bragança, D. Pedro II se dava mal com o cunhado, o Conde D’Áquila, mas a rusga ficou circunscrita ao palácio. Hoje, Michelle Bolsonaro grava vídeo alfinetando Flávio Bolsonaro, que, por sua vez, tem o apoio do pai encarcerado.
Como ensina o repórter Octavio Guedes, eles se desentendem seguindo um roteiro de novelas de televisão, em capítulos sem vestígio de interesse público.
Da velha direita sobrou pouca coisa. Ronaldo Caiado e Romeu Zema ainda não conseguiram decolar. Flávio, por sua vez, arrisca ser abatido em voo.
O resultado desse esfarelamento está refletido nas pesquisas. O governo de Lula 3.0 é reprovado por um percentual maior que o dos que o aprovam, mas ele lidera as preferências eleitorais em todas as prévias.
A direita brasileira perfilou-se diante de Jair Bolsonaro em 2018, depois do terremoto provocado pela Operação Lava-Jato. Quatro anos depois e mais de 700 mil mortos na pandemia de Covid, uma parte considerável do voto conservador dispensou-o. Preservando-o, arriscou-se. Mantendo-se alinhada depois que o Supremo Tribunal Federal o encarcerou, dobrou a aposta. Acreditar que ela continuará alinhada depois que Bolsonaro assumiu, por necessidade, a posição de chefe de uma dinastia, exige que a aposta seja triplicada, o que parece ser improvável. Resultado: segundo o Datafolha, em junho, 19% daqueles que se dizem potenciais eleitores de Flávio Bolsonaro podem ser colocados à esquerda do espectro político, e 24% estariam à direita. (Só 3% dos que preferem Bolsonaro podem ser considerados de esquerda.) A conclusão provável é de que um pedaço da direita (leia-se conservadorismo) migrou.
Isso já aconteceu depois que, em 1981, a tigrada explodiu uma bomba no Riocentro, matando o sargento que a carregava no colo. Três anos depois, a campanha das Diretas teve o apoio de luminares do conservadorismo e até mesmo de alguns signatários do Ato Institucional nº 5, em 1968.
Lula busca essa direita. Não foi à toa que ele disse à diretora-geral do Fundo Monetário Internacional que nunca foi esquerdista. Foi, e sempre será, uma “metamorfose ambulante”. (Palavras suas.)
A novela da famiglia Bolsonaro reflete perplexidade e, pelo lado dos eleitores, cansaço com a polarização. O arco antipetista de 2018 formado em torno de Bolsonaro se dissolveu.
Até agora, os candidatos de uma possível terceira via não sabem o que fazer com o voto bolsonarista e já se chegou à metade de julho. Pelo andar da carruagem, o rabo continuará correndo atrás do cachorro.
sexta-feira, 17 de julho de 2026
PT é imbatível em tirar o corpo fora, por Hélio SchwartsmanFolha de S. PauloPartido tem longo histórico de empurrar para terceiros a responsabilidade por seus errosSe bastava uma canetada para limitar publicidade de bets, por que esperaram tanto?
Numa coisa os petistas são imbatíveis: empurrar a responsabilidade de seus erros para outros. Um histórico completo da tendência estouraria os limites físicos desta coluna, de modo que me limito a pincelar casos notórios.
Na visão do partido, o julgamento do mensalão não passou de uma farsa orquestrada pelo STF, pela oposição e pela mídia para enfraquecer a agremiação, que não havia feito nada que outras legendas não fizessem, que era utilizar-se dos tais "recursos não contabilizados", o popular caixa 2. A crise econômica gestada por Dilma Rousseff não foi mais do que o resultado da retração do preço das commodities apimentada pelas pautas-bombas da oposição. O próprio petrolão foi descrito por Lula como uma mancomunação entre elites brasileiras e o Departamento de Justiça dos EUA, que queria destruir a Petrobras.
Mais recentemente, o PT tentou empurrar a conta do escândalo do INSS para o governo Bolsonaro. Não há dúvida de que a gestão anterior tem seu quinhão de responsabilidade, mas não dá para ignorar que os descontos indevidos ganharam enorme tração nos dois primeiros anos do governo Lula, registrando crescimento de 253%. E isso apesar dos múltiplos alertas de que coisas erradas estavam acontecendo.
Petistas também tentaram pular fora das cobranças pela profusão da propaganda de bets. Quase me enganaram. É verdade que Temer e Bolsonaro têm muita culpa aí, por não ter regulamentado a publicidade. A gestão Lula, ao contrário das anteriores, se mexeu. Mas se mexeu mal.
Minha fé na narrativa petista começou a desmilinguir quando li reportagem da Folha mostrando que foi um funcionário do Ministério da Justiça de Lula que redigiu emenda que reduziu as restrições à publicidade no processo de regulamentação. A desilusão mesmo veio quando descobri que bastava uma portaria, isto é, a assinatura de um ministro, para limitar consideravelmente o espaço para abusos. Se não era necessário mais do que uma canetada, por que esperaram quase até o fim da Copa para tomar uma atitude?
sexta-feira, 17 de julho de 2026
Trump como cabo eleitoral de Lula, por Vera MagalhãesO GloboNovo tarifaço não só dá ao petista chance de reforçar discurso de defesa da soberania como pode possibilitar edição de medidas no período vedado pela lei eleitoralDonald Trump vai se convertendo num poderoso cabo eleitoral para a esquerda.Lula como cabo eleitoral de Trump, por Uma paráfrase a procura de um autorUm como poste do outro como escoras mútuas no pisca-pisca
A análise sugere que medidas protecionistas de Donald Trump fortalecem o discurso nacionalista de defesa da soberania nacional do presidente Lula, funcionando como um cabo eleitoral para a esquerda brasileira. Além disso, o cenário internacional é utilizado por ambos os líderes como escora mútua para mobilizar bases e justificar narrativas internas. Mais informações podem ser encontradas no blogspot de Gilvan Melo.
sexta-feira, 17 de julho de 2026
À sombra de Monroe, tarifaço é declaração de guerra comercial ao Brasil, por Luiz Carlos AzedoCorreio BrazilienseA relação entre o governo Lula e a Casa Branca foi subordinada à polarização ideológica norte-americana. A derrota do presidente brasileiro em 2026 passou a ser vista como objetivo por Trump
James Monroe nasceu no condado de Westmoreland, na Virgínia, então uma das 13 colônias da Inglaterra, no dia 28 de abril de 1758. Filho de um juiz, cresceu num clima de agitação por uma pátria livre. Com 16 anos, interrompeu os estudos para lutar pela independência do país. Recebeu de George Washington o posto de capitão.
Formado em direito e apadrinhado por Thomas Jefferson, em 1782, com 24 anos, foi eleito deputado na Virgínia. Fez parte do Congresso Continental, sendo um dos responsáveis pela aprovação da Constituição americana. Em 1790, elegeu-se senador. Em 1794, foi nomeado embaixador na França por George Washington.
De volta aos Estados Unidos, James Monroe foi eleito governador da Virgínia, em 1779, deixando o mandato em 1802. Nesse mesmo ano, designado pelo presidente Thomas Jefferson, negociou a compra dos territórios da foz do Rio Mississippi com a França e a Espanha. A seguir, foi eleito o quinto presidente dos Estados Unidos, o último da “Dinastia da Virgínia”. Seu mandato ficou conhecido como a “Era dos Bons Sentimentos”: o país prosperou, a Flórida foi adquirida da Espanha, e o Brasil teve sua independência reconhecida pelos EUA em 1824.
Declarada em 1823, a chamada Doutrina Monroe repudiava a intervenção ou a recolonização europeia no continente americano, expressa na máxima “A América para os americanos”. Originalmente, era um alerta às potências europeias para que não tentassem restaurar seus impérios coloniais no continente americano. Com o passar das décadas, a doutrina foi reinterpretada, ampliada e transformada em instrumento da hegemonia norte-americana.
Diferentes governos norte-americanos ampliaram seu alcance para justificar intervenções políticas, econômicas e militares. Dois séculos depois, agora rebatizada de “Doutrina Trump”, Monroe continua projetando sua sombra sobre as relações entre Washington e a América Latina.
No artigo A Longa Sombra de Monroe: o Trumpismo e a Restauração da Primazia Hemisférica, Flávio Contrera e Paulo Cesar Gregorio (Lua Nova, 126) sustentam que o movimento político liderado por Donald Trump resgatou essa tradição, adaptada à rivalidade contemporânea com a China e à disputa pelo controle da América Latina. O trumpismo seria uma tentativa de reafirmar sua primazia regional por meio de pressão econômica, alinhamentos políticos seletivos e contenção geopolítica e militar.
Autonomia relativa
A tensão com o governo Lula ocorre nessa perspectiva. A guerra comercial, as chantagens tarifárias e a politização da relação bilateral não são apenas ocasionais. Fazem parte de uma visão estratégica do movimento Maga e de lideranças republicanas como Marco Rubio, secretário de Estado, segundo a qual a América Latina deve ocupar posição subordinada à geopolítica de Washington.
A causa é a ascensão da China. Na América do Sul, Pequim tornou-se grande parceiro comercial, financiador de infraestrutura e investidor em setores estratégicos. Para os nacionalistas na Casa Branca, essa expansão representa uma ameaça direta aos Estados Unidos. Como maior economia da América Latina, integrante do Brics, o Brasil ocupa posição central nessa disputa ao manter relações simultâneas com Estados Unidos, China, União Europeia, Oriente Médio e África.
A autonomia relativa do Brasil incomoda àqueles que sonham com a volta ao século XIX. Não por acaso, ocorre a convergência entre pressões comerciais e disputas políticas domésticas. A relação entre o governo Lula e a Casa Branca foi subordinada à polarização ideológica que marca o cenário norte-americano. A derrota de Lula em 2026 passou a ser vista como parte de um reposicionamento geopolítico mais amplo da América do Sul.
Essa percepção ajuda a explicar a aproximação explícita de setores conservadores norte-americanos com o clã Bolsonaro e outras lideranças da direita brasileira. A intenção não é apenas influenciar o debate interno do país, mas fortalecer atores considerados mais alinhados à estratégia hemisférica do movimento Maga.
Entretanto, o Brasil não é mais o país vulnerável do passado. Possui uma economia diversificada, o setor agrícola mais competitivo do mundo, reservas internacionais robustas e uma ampla rede de parceiros comerciais. Evidentemente, pressões econômicas vindas dos Estados Unidos podem produzir custos relevantes. Mas a capacidade brasileira de resistir é muito maior do que em outros momentos históricos. O comércio com os Estados Unidos representa apenas 2% do nosso PIB.
Entretanto, isso não significa que uma guerra comercial prolongada seja desejável. Pelo contrário. A escalada das retaliações produziria perdas significativas, reduziria investimentos, aumentaria incertezas e comprometeria décadas de integração econômica. Nenhum dos dois países tem interesse objetivo em ruptura comercial. O desafio do governo brasileiro neste momento é equilibrar firmeza e pragmatismo na eventual adoção da Lei de Reciprocidade.
A defesa da soberania nacional tende, sim, a ocupar lugar central na narrativa eleitoral de Lula. Diante das pressões externas e da associação de Flávio Bolsonaro ao campo político alinhado ao trumpismo, o Planalto vê na defesa da soberania nacional um eixo poderoso de mobilização política. Entretanto, o governo precisa evitar uma guerra comercial de desfecho imprevisível.
O novo tarifaço dos Estados Unidos, interpretado sob a ótica de uma atualizada "Doutrina Monroe" (agora batizada de "Doutrina Trump"), representa uma declaração de guerra comercial para conter a influência da China e reafirmar a hegemonia norte-americana na América Latina.
Alvo Político: A derrota do presidente Lula nas eleições de 2026 tornou-se um objetivo estratégico de Donald Trump.
Alinhamento da Direita: Setores conservadores dos EUA e o movimento MAGA aproximaram-se do clã Bolsonaro para fortalecer aliados ideológicos na região.
Guerra Geopolítica: Washington rejeita a autonomia do Brasil, que mantém forte relação comercial com Pequim e integra os BRICS.
Resistência Brasileira: O Brasil possui economia diversificada e agro competitivo, sendo que o comércio com os EUA representa apenas 2% do PIB nacional.
Estratégia do Planalto: O governo Lula usará a defesa da soberania como narrativa eleitoral central, mas precisa agir com firmeza e pragmatismo para evitar prejuízos econômicos duradouros.
O tarifaço de Trump vai influenciar a eleição de 2026? | Não é Bem AssimMeio
Estreou há 19 horas #donaldtrump #flaviobolsonaro #eleições2026
No Não é Bem Assim desta semana, Dora Kramer, Marcelo Madureira, Márcio Fortes e Pedro Paulo Magalhães discutem como o tarifaço anunciado por Donald Trump, que ganhou espaço no debate político e passou a ser tratado por Lula e Flávio Bolsonaro como um dos principais temas da corrida presidencial. Mas será que essa é realmente a preocupação do eleitor?
O programa também aborda o desgaste de Flávio e a disputa por protagonismo com Michelle Bolsonaro.
A herança das estruturas financeiras dos anos 1970 na era digital e o impacto das travas institucionais no fluxo de rendimentos trabalhistas"A verdadeira portabilidade não se resume à transferência automática de saldos eletrônicos entre telas de aplicativos; ela esbarra, historicamente, na rigidez de contratos de custódia corporativa e na natureza jurídica de contas operárias cuja blindagem original foi desenhada para reter, e não para dispersar, os fluxos do capital operatório"— Extrato de análise sobre Direito Constitucional Econômico e Mercado de Capitais
Schreibstube ("escritório de escrita" em alemão). Em 1719, Julius Bernhard von Rohr [en] publicou a obra "Einleitung zur Staats - und Cammer-Practic".
Epígrafe"A burocracia é a engrenagem que transforma o suor do chão de fábrica na abstração de um código bancário inviolável."— AnônimoO tarifaço veio. A culpa é de Lula ou de Flávio? | Meio-Dia em Brasília - 16/07/2026@CNNbrasilLourival Sant'Anna comenta medidas de Trump Lourival Sant'Anna@lsantannaGoverno de esquerda do Reino Unido evitou politização do tarifaço de Trump, não falou em retaliação, fez concessões seletivas aos EUA e preservou acesso ao mercado americano. O país também tem déficit ante os EUA e na pauta havia temas parecidos com os do Brasil: etanol, automóveis e tributação de big techs. Acordo já saiu no mês seguinte, maio de 2025, e o Reino Unido não foi investigado pela Seção 301. Enquanto isso, o Brasil deixou o problema crescer. Minha análise na @CNNBrasil com @iuripitta
23:53 · 15 de jul. de 2026
O artigo de Luiz Carlos Azedo no Correio Braziliense argumenta que o "tarifaço" de 25% imposto por Donald Trump sobre produtos brasileiros é um choque institucional que desestabiliza as regras do comércio internacional, indo além de uma simples disputa comercial. Apesar da pressão dos EUA, que inclui exigências inegociáveis como o fim do Pix, o governo Lula tem margem econômica para resistir, dado que o comércio com os EUA representa apenas 2% do PIB brasileiro.Para mais informações sobre o contexto comercial, consulte a análise completa no Correio Braziliense.
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Lula não entregará o que Trump deseja, o fim do Pix, apesar do tarifaço, por Luiz Carlos AzedoCorreio BrazilienseA ofensiva contra o Brasil não deve ser examinada apenas como uma disputa sobre alíquotas, etanol, plataformas digitais ou acesso a mercados. Trata-se de um choque institucional
Representantes do governo dos Estados Unidos informaram ao Itamaraty que a decisão sobre a aplicação de novas tarifas sobre produtos brasileiros já foi tomada. Somente após a divulgação da decisão, porém, o governo brasileiro analisará o teor do anúncio, para definir qual será a sua reação. Mais ou menos como naquele refrão do samba Malandragem Dá Um Tempo ( "Vou apertar, mas não vou acender agora"), de autoria de Adelzonilton, Moacyr Bombeiro e Popular PA, imortalizado pelo sambista Bezerra da Silva e músico letrado, que tocava violão clássico em orquestras e era notável percussionista.
Entre as possibilidades em discussão no Palácio do Planalto, o acionamento da Lei da Reciprocidade Econômica não está descartado, mas a prioridade é a continuidade das negociações diplomáticas com os americanos pelo Itamaraty e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Deixando o samba de lado, a ofensiva tarifária de Donald Trump contra o Brasil não deve ser examinada apenas como uma disputa sobre alíquotas, etanol, plataformas digitais ou acesso a mercados. Trata-se de um choque institucional.
O economista Douglass North (Nobel de 1993), estudioso da institucionalidade da economia, mostrou que o funcionamento da economia mundial e do comércio entre os países depende das "regras do jogo": normas formais, convenções e mecanismos de cumprimento que reduzem a incerteza, protegem contratos e diminuem os custos de transação. Quando Donald Trump transforma tarifas em instrumento discricionário de pressão política, não altera somente o preço das mercadorias. Muda os incentivos de governos, bancos e empresas e estimula a criação de estruturas capazes de reduzir a dependência em relação ao poder que passou a ameaçá-los.
A investigação norte-americana sobre o comercio Brasil-Estados Unidos misturou Pix, etanol, plataformas digitais, propriedade intelectual, desmatamento e acordos tarifários. Tudo para justificar uma sobretaxa de 25% sobre milhares de produtos brasileiros. Cerca de 4,2 mil itens e US$ 15 bilhões em exportações podem ser atingidos. Entretanto, o tarifaço deve preservar exceções para produtos relevantes à própria economia dos Estados Unidos, sinal de que a medida obedece a uma seleção política de custos e benefícios. Na verdade, a relação bilateral é superavitária para os norte-americanos, o que contradiz a justificativa apresentada por Trump, pois os Estados Unidos mantêm posição comercial favorável diante do Brasil.
North nos ajuda a compreender por que o tarifaço é mais grave do que uma retaliação convencional. As relações comerciais produtivas dependem da confiança de que as regras não serão modificadas arbitrariamente depois que investimentos e cadeias produtivas estiverem organizados. Tarifas unilaterais elevam o custo de medir riscos, renegociar contratos, financiar exportações, contratar seguros e substituir fornecedores. Ou seja, bagunça as operações das empresas e a economia dos países.
O Pix é nosso
Em vez de reduzir incertezas, a política dos Estados Unidos passa a produzi-las e transforma o acesso ao maior mercado do mundo em concessão revogável pela vontade presidencial. Entretanto, Trump não tem apoio unânime das empresas norte-americanas. Muitas dependem de insumos brasileiros e pressionam por exceções, porque a tarifa funciona como imposto sobre suas próprias cadeias de produção.
O problema se amplia porque a ofensiva não se limita ao comércio de bens. Entre os impasses apresentados por Washington estão o Pix, a abertura do mercado ao etanol norte-americano e uma moratória de quatro anos para tributos e multas de plataformas digitais. O Brasil considera esses pontos inegociáveis e sustenta que o Pix é uma infraestrutura pública aberta a instituições nacionais e estrangeiras, comparável ao FedNow dos próprios Estados Unidos.
Não há a menor possibilidade de o Brasil acabar com o Pix por exigência de Trump. Hoje, é o principal meio eletrônico de pagamento do país em número de operações, com mais de 170 milhões de usuários, custos inferiores aos dos cartões e participação superior à metade das transações no segundo semestre de 2025. Classificá-lo como "prática desleal" equivale a converter uma inovação destinada a reduzir custos de transação em infração comercial porque ela diminui a renda de intermediários privados.
Há dois aspectos importantes a considerar. O primeiro é de natureza econômica. Apesar de ser o segundo parceiro do Brasil, o comércio com os Estados Unidos, que movimentou US$ 36,4 bilhões no primeiro semestre, representa apenas 2% do PIB brasileiro. Ou seja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem cacife para não entregar o que Trump está querendo. O segundo é eleitoral: por mais que Flávio Bolsonaro tenha se esforçado para ser interlocutor da Casa Branca e obter o adiamento do aumento de tarifas, sua viagem a Washington para se encontrar com o secretário de Estado, Marco Rubio, foi uma espécie de "me engana, que eu gosto". Isto é, pura figuração. Na prática, o que fez foi entregar a bandeira da soberania nacional para Lula nas eleições.
Adam Tooze: As support for the AfD surges, can the firewall hold?Adam Tooze Live in Berlin: The AfD, Tempelhofer Feld, and FIFA World Cup | Ones and Tooze Ep. 246
O artigo de Maria Hermínia Tavares, publicado na Folha de S. Paulo, analisa o avanço global do populismo de direita, que substitui a direita tradicional e ameaça a estabilidade do sistema representativo [1]. A autora destaca que líderes extremistas, como Donald Trump e Jair Bolsonaro, criam um cenário de incerteza ao tentarem solapar regras democráticas, enquanto outros populistas, como Giorgia Meloni na Itália, podem se adaptar às instituições [1].
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Os caminhos da extrema direita, por Maria Hermínia TavaresFolha de S. PauloA direita aclimatada ao jogo democrático perde primazia para populistasPopulismo de direita torna imponderável o futuro do sistema representativo
"Bolsonaro tem os votos", constatou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao avaliar a importância da carta na qual o ex-presidente, em prisão domiciliar, reiterou seu apoio à candidatura do primogênito. A declaração vale para o momento, mas também retrata a dependência das forças da direita tradicional da musculatura eleitoral de sua expressão política mais extremada.
A mudança do centro de gravidade do campo direitista nesse rumo não é peculiaridade brasileira. A extrema direita avança no Ocidente, observa Sérgio Fausto, diretor-geral da Fundação Fernando Henrique Cardoso, em lúcido artigo publicado em O Estado de S. Paulo, na segunda-feira (13).
Por toda parte, a direita aclimatada ao jogo democrático vai perdendo primazia para partidos e lideranças populistas que desdenham das regras do sistema. Nos Estados Unidos, chegaram ao poder com Donald Trump, depois de tomar de assalto o Partido Republicano. Na Europa, a extrema direita governa a Itália e participa das coalizões governantes na Finlândia, na Croácia e na Eslováquia. Já se transformou na segunda força em nada menos que sete países: Espanha, Portugal, Alemanha, França, Áustria, Bélgica e Suécia.
Na vizinhança, populistas de direita levaram a melhor, neste ano, no Equador, no Peru e na Colômbia –não bastassem as vitórias precedentes no Chile, na Bolívia e na Argentina. A Venezuela, embora invadida pelos Estados Unidos, continua nas mãos do establishment chavista, uma variante de esquerda do populismo. Só o Uruguai e o Brasil —além da Guiana e do Suriname— continuam sob governos plenamente fiéis aos valores e regras da democracia representativa.
Seria um engano ver no ciclo eleitoral do entorno apenas a recorrente alternância no poder entre esquerda e direita, por meio da qual frustrados eleitores desalojam os incumbentes e premiam seus opositores. Pois faz toda a diferença de que opositores se trata.
A ascensão dos populismos extremistas inaugura uma situação de incerteza, diferente daquela que caracteriza os sistemas democráticos. Estes funcionam quando suas instituições asseguram que a disputa eleitoral não seja um jogo de cartas marcadas cujo resultado, por suposto, é sabido de antemão —daí a incerteza. E a eleição de populistas extremados torna imponderável o futuro da própria democracia.
Levados ao governo pelo voto, líderes populistas têm dois caminhos: Podem aferrar-se ao poder manipulando as regras do jogo —no limite solapando a democracia. Essa foi a escolha de Jair Bolsonaro, que, derrotado nas urnas, quis dar um golpe de Estado e fracassou. Liquidar a democracia representativa parece ser também a trilha que vai seguindo Donald Trump.
Mas não está excluído que líderes de extrema direita se adaptem às instituições democráticas; no poder, abandonem suas promessas mais radicais e optem por políticas de direita, que, mesmo regressivas, são compatíveis com o regime liberal representativo.
Esse parece ser o caso da primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni. Ainda não há exemplos suficientes para entender o que pode levar a um ou outro desenlace. Melhor não saber, torcendo para que os populistas extremados percam eleições.
Cláudio Dantas aponta o método‼️
Impossível não notar que, após a contratação da Quest exclusivamente pela emissora, os índices saíram do empate técnico para a remada “contra a maré Flávio”.
Cláudio lembra que o Itaú é o patrocinador da emissora, lembro que o banco participou da transição do governo e LuIa tem proporcionado lucros extraordinários ao banco.
Via @claudio_dantas_
20:21 · 15 de jul. de 2026
Lourival Sant'Anna
@lsantanna
Governo de esquerda do Reino Unido evitou politização do tarifaço de Trump, não falou em retaliação, fez concessões seletivas aos EUA e preservou acesso ao mercado americano. O país também tem déficit ante os EUA e na pauta havia temas parecidos com os do Brasil: etanol, automóveis e tributação de big techs. Acordo já saiu no mês seguinte, maio de 2025, e o Reino Unido não foi investigado pela Seção 301. Enquanto isso, o Brasil deixou o problema crescer. Minha análise na @CNNBrasil com @iuripitta
23:53 · 15 de jul. de 2026
Eu Quero É Botar Meu Bloco Na RuaSérgio Sampaio
Há quem diga que eu dormi de touca
Que eu perdi a boca, que eu fugi da briga
Que eu caí do galho e que não vi saída
Que eu morri de medo quando o pau quebrou
Há quem diga que eu não sei de nada
Que eu não sou de nada e não peço desculpas
Que eu não tenho culpa, mas que eu dei bobeira
E que Durango Kid quase me pegou
Eu quero é botar meu bloco na rua
Brincar, botar pra gemer
Eu quero é botar meu bloco na rua
Gingar, pra dar e vender
Eu, por mim, queria isso e aquilo
Um quilo mais daquilo, um grilo menos disso
É disso que eu preciso ou não é nada disso
Eu quero é todo mundo nesse carnaval
Eu quero é botar meu bloco na rua
Brincar, botar pra gemer
Eu quero é botar meu bloco na rua
Gingar, pra dar e vender
Composição: Sergio Moraes Sampaio.Entrevista com Ronaldo Caiado | Warren Política | Episódio 25Warren Investimentos
15 de jul. de 2026 Warren Política
O ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado, é o convidado deste episódio do Warren Política.Na conversa com Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, Caiado fala sobre o cenário econômico brasileiro, juros, dívida pública, segurança, reforma tributária, agronegócio, saúde, educação, política internacional e os desafios da eleição presidencial de 2026.Entre os temas abordados:
00:00 - 01:25 | Introdução
01:25 - 05:48 | Eleição de 2026
05:48 - 13:22 | Economia brasileira
13:22 - 18:40 | Juros e responsabilidade fiscal
18:40 - 25:55 | Reforma tributária
25:55 - 34:18 | Segurança pública
34:18 - 42:07 | Saúde
42:07 - 49:36 | Educação
49:36 - 57:41 | Agronegócio
57:41 - 01:05:12 | Política internacional
01:05:12 - 01:13:08 | Presidência da República
01:13:08 - Fim | Encerramento
Inscreva-se no canal e acompanhe os próximos episódios do Warren Política.
Disclaimer: As opiniões expressas são de responsabilidade dos participantes e não necessariamente refletem a posição da Warren. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.
MARCO RUBIO AFIRMA QUE GOVERNO BRASILEIRO NÃO NEGOCIOU DE BOA-FÉ | CNN 360°CNN Brasil
Transmissão ao vivo realizada há 4 horas #CNNBrasil
Assista ao CNN 360° desta quinta-feira, 16 de julho de 2026. #CNNBrasil
“Pratos claros “ Dario Durigan / ministro da Fazenda“E que Durango Kid quase me pegou! Letra”
Itamaraty diverge de Presidente da República sobre tarifaço: “não vai ter tarifaço”, garantira Lula na véspera
1. Evolução Cronológica dos Registros Laborais (1959–1982)A trajetória profissional de Luiz Inácio da Silva, registrada estritamente sob seu nome de batismo (sem o sobrenome "Lula", incorporado civilmente apenas em 1982), possui marcos documentados em acervos históricos oficiais, como o Instituto Lula e o Memorial da Democracia.[1959/1960] Primeiro Vínculo: Armazéns Gerais Columbia (Aos 14 anos)
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[1960] Fábrica de Parafusos Marte: Início na Metalurgia & Curso no SENAI
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[1966–1972] Indústria Metalúrgica Villares S/A: Chão de Fábrica e FGTS
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[1972–1980] Sindicato dos Metalúrgicos: Licença Remunerada (Suspensão CLT)
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[1982] Averbação Civil: Inclusão do Sobrenome "Lula" na CTPS original
O Mito do "Primeiro Holerite" FísicoNão existem imagens ou cópias digitalizadas de contracheques de papel das décadas de 1960 e 1970 nos arquivos públicos.As indústrias operavam com "recibos de ordenado" ou "envelopes de pagamento", descartados contabilmente após o prazo de prescrição fiscal da época.O termo ganhou repercussão recente na mídia de forma puramente simbólica: em fevereiro de 2026, metalúrgicos do ABC Paulista entregaram ao presidente um quadro com holerites reais para registrar o primeiro contracheque da história com isenção total de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.2. Estrutura Bancária Corporativa e Governança (1966–1972)Durante o vínculo empregatício de Luiz Inácio da Silva na Indústria Metalúrgica Villares S/A, o sistema bancário brasileiro passava por intensa consolidação. As indústrias de grande porte operavam suas contas, custódia acionária e folhas corporativas com três principais conglomerados.Modelo de Pagamento VigenteInexistência de Conta-Corrente Operária: Os trabalhadores não possuíam contas bancárias pessoais para recebimento de salários.Dinheiro em Espécie: A Villares realizava saques em lote nas agências corporativas e transportava os valores. O pagamento era feito em cédulas (dinheiro vivo), entregues em envelopes pardos diretamente no chão de fábrica ou nas tesourarias internas.Exceção (FGTS): Criado pela Lei nº 5.107/1966, exigia abertura de conta compulsória em bancos depositários credenciados pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).Mapa dos Controladores e Executivos Bancários (Época do Vínculo)Instituição BancáriaNatureza JurídicaSócios-Proprietários / ControladoresPresidente / CEO (1966–1972)Banco Itaú (Itaú América / Banco Itaú de SP)Privada (Forte ligação acionária com a Villares)Famílias Setubal e VillelaOlavo Egydio SetubalBradesco (Banco Brasileiro de Descontos)Privada (Foco em poupança popular/operária)Amador AguiarAmador AguiarBanespa (Banco do Estado de São Paulo)Economia Mista (Controlado pelo Poder Público)Governo do Estado de São Paulo (Adhemar de Barros / Laudo Natel / Abreu Sodré)Altino Arantes Filho / Cid de Queiroz (Indicações Políticas)3. Transição Contábil: Do Sindicato ao Partido Político (Pós-1976)Após o encerramento das atividades diretas no chão de fábrica da Villares em 1976, os proventos de Luiz Inácio Lula da Silva passaram a ser contabilizados por vias institucionais de representação:[Sindicato (Até 1980)] ──► Licença Sindical Remunerada (Custeadas pelo Imposto Sindical)
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(Intervenção do Ministério do Trabalho / DOPS)
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[Partido Político (PT)] ──► CTPS Assinada pelo PT (Custeado por Filiados & Fundo Partidário)
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(Prestação de Contas Anual Submetida ao TSE)
4. O Teto do INSS vs. O Regime de Anistia: Divergência LegalExiste uma clara distinção jurídica entre as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o benefício especial recebido pelo ex-presidente.Parâmetros de Confronto ContábilTeto do Regime Geral do INSS (Regra Geral): Fixado em R$ 8.475,55 mensais (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13). O desconto progressivo máximo em folha para o trabalhador CLT é limitado a R$ 988,09. O cálculo do benefício exige média ponderada de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.Proventos de Anistiado Político de Luiz Inácio Lula da Silva: Fixado no valor bruto de R$ 12,5 mil mensais, amparado por canais de transparência de dados públicos e veículos de imprensa, como o portal Pleno News.Justificativa Legal para o Valor Acima do TetoO recebimento de R$ 12,5 mil não viola o teto do INSS porque sua natureza jurídica não é previdenciária, mas sim indenizatória.Artigo 8º do ADCT (Constituição de 1988): Garante a reparação econômica aos cidadãos atingidos por atos institucionais de perseguição política durante o regime militar.Artigo 6º da Lei nº 10.559 de 2002 (Lei dos Anistiados): Determina que a prestação mensal, permanente e continuada, deve ser equivalente ao salário do cargo que o trabalhador ocuparia se estivesse na ativa. Como o cálculo tomou por base o cargo de presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (do qual foi destituído pela ditadura em 1980), o valor acompanha a remuneração de mercado de lideranças ativas da categoria metalúrgica atual, superando o teto do INSS.Fonte de Custeio: Os recursos provêm integralmente do Tesouro Nacional (União). O INSS atua meramente como o órgão executor/pagador da folha, sem onerar o fundo de previdência comum dos trabalhadores da iniciativa privada.5. Análise de Constitucionalidade e Histórico Recursal no STFA engenharia jurídica que envolve a Lei dos Anistiados e o ADCT foi consecutivamente testada, refinada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal através de leading cases marcantes.Eixos de Validação ConstitucionalIncolumidade do ADCT: Por emanar do Poder Constituinte Originário (1988), o Artigo 8º do ADCT é imune ao controle de constitucionalidade comum, operando como norma de transição pacificadora do Estado brasileiro.Isenção Tributária Plena: O STF e o STJ rejeitaram os recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), confirmando que, por possuilrem caráter puramente indeniatório (ressarcimento de dano), os valores de anistia possuem imunidade/isenção total de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.Histórico de Recursos e Teses de Repercussão Geral (STF)┌──────────────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ PRINCIPAIS JULGAMENTOS NO STF │
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[TEMA 394] Cobrança de Retroativos [TEMA 839] Poder de Autotutela
RE 553710 (Rel. Min. Dias Toffoli) RE 817338 (Voto de Desempenho)
* A União deve pagar os valores * A Administração Pública pode
retroativos em até 60 dias após rever e anular portarias de
a portaria, se houver dotação anistia antigas se provada a
orçamentária. ausência de motivação política.
* Afasta a submissão ao teto do INSS, * Garante o devido processo legal
porém submete o valor acumulado e a não devolução de valores
ao Teto Constitucional do STF. recebidos de boa-fé.
6. Fontes e Referências RecorridasPara assegurar a confiabilidade, densidade e rastreabilidade das informações prestadas, recorreu-se aos seguintes repositórios oficiais e normativos vigentes:Histórico Laboral e Biográfico: Acervo digital de dados do Instituto Lula e linha do tempo de exposições do Memorial da Democracia.Legislação Federal: Texto compilado da Lei nº 10.559 de 2002 (Regulamenta o Art. 8º do ADCT) e dados previdenciários oficiais divulgados por portais de imprensa como o Pleno News.Parâmetros do RGPS: Tabela de alíquotas progressivas e limites do INSS.Jurisprudência Vinculante do STF: Sistema de busca processual do STF para o RE 553710 / Tema 394 e acórdãos do Tema 839.Histórico Bancário Nacional: Relatórios institucionais de evolução do Sistema Financeiro e ferramentas de monitoramento como o Registrato do Banco Central.
Anteprojeto de Pesquisa Pós-GraduaçãoÁrea de Concentração: Direito Constitucional Econômico, História Econômica e Contabilidade Pública
Linha de Pesquisa: Regimes Jurídicos Excepcionais, Evolução Bancária e a Justiça de Transição no Capitalismo Periférico
Agências de Fomento Alvo:Social Sciences and Humanities Research Council (SSHRC), European Research Council (ERC) ou Fulbright Commission1. Título do Projeto
Do Chão de Fábrica ao Regime de Reparação: Uma Arqueologia Contábil, Bancária e Constitucional da Transição Laboral e Política no Brasil (1959–2002)
2. Objeto de Estudo
O projeto investiga a evolução dos sistemas de registro laboral, das estruturas bancárias de custódia salarial e dos arranjos jurídico-constitucionais de reparação econômica no Brasil. Toma como estudo de caso a trajetória burocrática, sindical e política de Luiz Inácio Lula da Silva. O escopo analisa a transição entre as práticas contábeis rudimentares de pagamento em espécie nas indústrias automotivas (décadas de 1960/1970) e o sofisticado arcabouço de controle de constitucionalidade e autotutela exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime de anistia política (Art. 8º do ADCT; Lei nº 10.559/2002).
3. Justificativa e Ineditismo Científico
O debate sobre a transição democrática brasileira é frequentemente capturado por narrativas puramente políticas ou sociológicas. Existe uma lacuna na literatura internacional de alto impacto sobre a materialidade contábil e financeira que sustentou esse processo.
Este projeto adota uma abordagem metodológica inédita ao cruzar:
A história bancária corporativa (a governança cruzada entre indústrias pesadas como a Villares e conglomerados financeiros como Itaú e Bradesco);
A evolução dos mecanismos de controle de fluxo de caixa operário (do envelope de papel pardo à conta-salário e ao FGTS);
A dogmática constitucional de reparações civis face ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A pesquisa demonstra como o desenho institucional das indenizações por anistia opera fora da lógica atuarial comum. Ela revela os atritos entre o poder de autotutela do Estado e a segurança jurídica de direitos adquiridos de natureza indenizatória.
4. Problema de Pesquisa
De que maneira a evolução dos registros contábil-trabalhistas e das estruturas bancárias de custódia no Brasil determinou a modelagem jurídica do direito à reparação econômica dos anistiados políticos? E como o Supremo Tribunal Federal equacionou a colisão entre a equivalência remuneratória integral de ativos e os limites fiscais e orçamentários do Tesouro Nacional?
5. ObjetivosObjetivo Geral
Analisar a infraestrutura contábil, bancária e jurídica que balizou as relações laborais e as reparações políticas no Brasil entre 1959 e 2002. O foco reside na blindagem constitucional conferida às prestações de anistiados frente às regras fiscais ordinárias.
Objetivos EspecíficosMapear a arqueologia dos registros laborais e bancários (1959–1976):
Reconstruir as práticas de fluxo de caixa, o papel dos bancos depositários do FGTS e o desenho de governança entre indústrias e o sistema financeiro privado.
Avaliar a contabilidade institucional de transição (1976–2002): Investigar o regime de licença remunerada sindical e a migração contábil para a folha partidária regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Analisar a dogmática constitucional das reparações: Avaliar a recepção do Art. 8º do ADCT e a constitucionalidade da Lei nº 10.559/2002 perante o STF. Focar na imunidade tributária e no afastamento do teto previdenciário do INSS.
Dissecar a jurisprudência de crise e os precedentes vinculantes: Mapear os impactos orçamentários e interpretativos dos Temas de Repercussão Geral 394 (cobrança de retroativos e teto do funcionalismo) e 839 (limites temporais da autotutela administrativa).
6. Marco Teórico-Metodológico
A pesquisa ancora-se na matriz teórica do Direito Constitucional Econômico e na História Crítica do Direito. Dialoga com o conceito de Justiça de Transição e com a literatura global sobre a responsabilidade civil do Estado por atos ilícitos sistêmicos.
A metodologia possui caráter misto e transdisciplinar, estruturada em três fases:
Pesquisa Documental e de Arquivo: Análise de relatórios de governança bancária histórica (Itaú, Bradesco, Banespa), registros do Banco Central (evolução regulatória do FGTS/CCS) e demonstrações financeiras sindicais/partidárias.
Análise Dogmática e Jurisprudencial Quantitativa/Qualitativa: Exame detalhado de acórdãos, petições iniciais, ementas e memoriais de voto no âmbito do STF e do STJ. Foco nos leading cases do controle de constitucionalidade fiscal das anistias.
Análise Comparativa Internacional: Confrontar o modelo de prestação mensal continuada baseado em equivalência de ativa adotado no Brasil com os regimes de reparação operados em transições democráticas na América Latina e na Europa Ocidental.
7. Resultados Esperados e Impacto InternacionalAderência a Critérios Globais de Fomento: O projeto atende às exigências de agências internacionais ao propor uma análise institucional rigorosa baseada em dados empíricos, históricos e contábeis verificáveis.
Produção Científica: Publicação de artigos em periódicos indexados (Scopus/SJR Q1) nas áreas de Journal of Economic History, International Journal of Constitutional Law e Oxford Journal of Legal Studies.
Impacto Teórico: Oferecer um modelo analítico replicável para o estudo de como as estruturas financeiras de países em desenvolvimento moldam seus processos tardios de justiça transicional e reparação econômica.
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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A IDADE DO SOBRE-HUMANO
Por Nelson Rodrigues
O sujeito que me perdoe, mas o jovem de catorze anos é um ser incompleto, um rascunho de homem que ainda não aprendeu a sofrer na carne a humilhação de um drible ou a glória de um gol de bico. Aos catorze anos, o indivíduo é apenas uma promessa, um projeto de vida que se equilibra entre o mistério da infância e o abismo da maturidade. Paulinho da Viola, com aquela sua sabedoria de sambista que tudo vê e tudo perdoa, já cantava o drama e a beleza dessa idade em que o coração bate descompassado, sem saber se é amor ou se é apenas o vento que passa.
Vídeo: Paulinho da Viola – 14 Anos
Pois bem. Foi justamente aos catorze anos que Lionel Messi, esse gênio de pernas tortas e olhar de passarinho assustado, deixou a pátria para se tornar um mito. Ele não era apenas um jogador; era uma entidade, um milagre ambulante que desafiava a física e o bom senso. Ao seu lado, no gramado que mais parecia um palco de tragédia grega, desfilavam os operários da bola, os carregadores de piano que davam a vida para que o gênio pudesse brilhar.
Pensem em Otamendi, com aquela cara de quem janta arame farpado, rasgando as canelas adversárias com o fervor de um cruzado. Pensem em De Paul, o guarda-costas implacável, o homem que morreria e mataria para que o manto sagrado de Messi permanecesse sem uma única mancha de lama. E o que dizer de Di María, esse herói dramático, feito de fibra e lágrimas, que corria pelas pontas como se estivesse fugindo do próprio destino? Todos eles, santos e pecadores, jogavam de joelhos, numa dedicação quase mística, numa entrega absoluta ao camisa 10.
E a recíproca? Ah, meus amigos, a recíproca era uma obra-prima de gratidão. Messi olhava para os seus companheiros não com a soberba dos deuses, mas com a humildade de quem sabe que ninguém é um gênio sozinho. Inspirado pela cadência suave e melancólica de Paulinho da Viola, o craque argentino distribuía o jogo com a precisão de um relojoeiro e a paixão de um amante. Cada passe seu era um poema, cada drible, um desabafo contra a mediocridade do mundo.
Mas o ápice dessa epopeia não aconteceu em Buenos Aires, nem em Barcelona, nem nas luzes frias de Paris. O verdadeiro batismo de fogo de Messi deu-se sob o sol implacável do Nordeste brasileiro. Foi o Santa Cruz, o tricolor de Pernambuco, o "Mais Querido", que proporcionou ao gênio o seu reconhecimento apoteótico.
Aquela multidão monumental, apaixonada e delirante, que lotava o Mundão do Arruda, esqueceu as rivalidades de fronteira. Diante de Messi, o torcedor coral ergueu os braços em sinal de adoração. Foi uma catarse coletiva, um delírio que uniu o frevo e o tango numa mesma dança macabra e bela. Motivado por esse amor absoluto, por essa vaia que se transformou em aplauso e por esse aplauso que se tornou imortalidade, Messi compreendeu que o futebol não é apenas um esporte. É, antes de tudo, uma paixão que redime os homens e desafia a própria morte.
O DELÍRIO DO ARRUDA: TANGO E FREVO
Para selar esse encontro inacreditável entre a melancolia do Rio da Prata e a fúria carnavalesca de Pernambuco, a trilha sonora só poderia ser monumental:
🎻 O Tango de Gardel: "Volver"
O tango de Carlos Gardel que ecoa no Arruda é "Volver". Na cadência dramática, Messi olha para o gramado do Recife e vê o seu próprio passado aos 14 anos. É a trilha perfeita para a nostalgia argentina, o silêncio que antecede a explosão do gol e a entrega dramática de De Paul e Otamendi em campo. O futebol, como o tango, é uma dor que se dança.
Vídeo: Carlos Gardel – Volver
🎺 O Frevo de Capiba: "É de Fazer Chorar"
Para responder ao drama portenho, entra o mestre Capiba com o hino "É de Fazer Chorar". O frevo do Santa Cruz explode nas arquibancadas de cimento armado. Capiba traz a apoteose: o ritmo frenético que faz a multidão coral delirar, os metais rasgando o ar e os passistas desafiando a gravidade. É a música que transforma o sofrimento em festa pura, empurrando Messi a driblar com a leveza de quem segura uma sombrinha de frevo sob o sol escaldante.
Vídeo: Hino do Santa Cruz / Frevo Coral
DADOS REAIS: A LINHA DO TEMPO CRONOLÓGICA
Para afastar os fantasmas dos erros matemáticos e estabelecer a verdade factual da biografia de Lionel Messi por onde ele habitou ao longo de seus 39 anos completos (de 1987 a 2026), segue o registro frio e exato da realidade:
Período
País de Residência
Tempo / Idade
1987 – 2000
🇦🇷 Argentina (Rosário)
13 anos iniciais
2000 – 2021
🇪🇸 Espanha (Barcelona)
21 anos na base e profissional
2021 – 2023
🇫🇷 França (Paris)
2 anos jogando pelo PSG
2023 – Presente
🇺🇸 Estados Unidos (Miami)
3 anos jogando na MLS
Use o código com cuidado.
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Parecer Jurídico
As Prerrogativas da Advocacia e os Limites da Jurisdição Excepcional na Execução Penal
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DE INCOMUNICABILIDADE EXTERNA POR MEIO DE TERCEIROS. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE É FILHO E PARLAMENTAR. DIVULGAÇÃO DE MISSIVA MANUSCRITA (“TERCEIRA CARTA”). DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE VISITAS E COMUNICAÇÃO POR 90 DIAS. IMPUGNAÇÃO PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ANÁLISE CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL SOB A ÓTICA DO DECANATO DE ESCOL DO MINISTRO CELSO DE MELLO.
I. Relatório
Submete-se a exame a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no âmbito da Execução Penal, que determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das visitas e da comunicação do Senador Flávio Bolsonaro ao seu pai e constituinte, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O custodiado cumpre pena definitiva em regime de prisão domiciliar humanitária, sob a expressa limitação de não utilizar redes sociais ou meios de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros.
O ato motivador da sanção judicial consistiu na leitura e divulgação pública, por parte do causídico e parlamentar, de um manuscrito político (“terceira carta”). O magistrado vislumbrou, no episódio, "desvio de finalidade" e descumprimento oblíquo das obrigações da custódia.
Provocado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acionou o Pretório Excelso por meio de petição institucional, pleiteando a salvaguarda do direito à comunicação pessoal e reservada do profissional com seu cliente, sob o argumento de que prerrogativas corporativas indisponíveis da advocacia foram mitigadas por via monocrática.
O feito aguarda apreciação pelo Plenário do STF. Versa o presente parecer sobre a fundamentação, a justificativa e os influxos processuais-constitucionais dessa controvérsia, sob a estrita lente doutrinária e hermenêutica que consagrou o ex-Decano Celso de Mello.
II. Fundamentação Jurídica
1. A Natureza Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Como fixado na jurisprudência histórica moldada pelo voto condutor do Ministro Celso de Mello na ADI 3.026/DF, a OAB não ostenta a natureza de mera autarquia corporativa comum, mas qualifica-se como entidade autárquica sui generis.
Ela possui uma indiscutível dimensão constitucional-institucional (Art. 133 da CF), atuando como pilar indispensável à administração da Justiça. Quando a OAB intervém em juízo, não defende apenas o indivíduo associado, mas a intangibilidade das prerrogativas da própria cidadania, visto que “o advogado, ao resguardar seus direitos profissionais, está a tutelar as liberdades públicas do próprio cidadão”.
2. O Postulado Constitucional do Devido Processo Legal e a Unicidade da Defesa Técnico-Jurídica
Sob o magistério do Ministro Celso de Mello, o devido processo legal (due process of law) consubstancia uma cláusula pétrea de conteúdo substantivo e inderrogável (Art. 5º, LIV e LV, CF). A persecução penal estatal ou as restrições dela decorrentes não podem converter-se em um plano de arbítrio judicial mitigador de defesas constitucionais.
A prerrogativa fixada no Artigo 7º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) confere ao defensor o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seu constituinte, ainda que este se ache submetido a severo regime de isolamento ou prisão domiciliar. O magistrado dispõe do poder geral de cautela e do controle da execução penal, mas não possui jurisdição para decretar a incomunicabilidade absoluta entre advogado e cliente, sob pena de esvaziamento do próprio direito de defesa e de nulidade absoluta dos atos supervenientes.
3. O Desvio de Finalidade vs. O Abuso do Direito Prerrogativo
Há que se traçar a indispensável distinção conceitual que a jurisprudência do Supremo exige:
O Advogado no Exercício de Suas Funções: Goza de imunidade material e livre acesso.
O Longamanus Político: A utilização da qualidade formal de causídico para servir de mensageiro de proclamações políticas eminentemente eleitorais de um condenado privado de comunicação externa configura manifesto abuso de direito e desvio de finalidade da prerrogativa legal.
O Estatuto da Advocacia protege o sigilo da manifestação técnica e da instrução processual, mas não estende manto protetivo a atos de militância político-partidária que afrontem diretamente ordens restritivas judiciais vigentes na execução penal.
III. Justificativa Processual e Constitucional
A técnica de decidir monocraticamente grandes restrições a prerrogativas de classes ou direitos individuais fundamentais sempre encontrou reservas na lavra doutrinária do Ministro Celso de Mello, o qual invariavelmente preconizou a prevalência e a soberania do Colegiado (Plenário) sobre resoluções unipessoais em temas de alta voltagem constitucional.
A restrição drástica imposta por 90 dias a um advogado constituído — obstaculizando-o integralmente de exercer o mandato técnico judicial em favor de seu cliente — ressente-se de proporcionalidade estrita, por existirem meios de controle menos gravosos (como a imposição de revista de papéis, gravação consentida de atos que não violem o sigilo processual ou a cominação de multa e responsabilização ética perante a própria OAB).
A intervenção do Conselho Federal da OAB justifica-se plenamente porque o ato monocrático transcendeu a órbita privada da família Bolsonaro, atingindo o núcleo intangível da atuação profissional da advocacia. Se um magistrado puder afastar monocraticamente um defensor sob a alegação abstrata de descumprimento de deveres extraprocessuais de comunicação, restará fragilizada a autonomia da defesa frente ao arbítrio estatal.
IV. Conclusão do Parecer
Diante do arcabouço normativo que rege a matéria e à luz da hermenêutica garantista e institucional consolidada pelo pensamento do Ministro Celso de Mello, conclui-se:
Pela Procedência Parcial do Pleito da OAB: O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá reformar parcialmente a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes. É imperativo assegurar o livre acesso de Flávio Bolsonaro ao custodiado, desde que restrito e condicionado a atos de estrita natureza técnico-jurídica, processual e de instrução penal, vedado o ingresso de aparelhos, a retirada de manuscritos de cunho político ou a transmissão de recados extraprocessuais à sociedade.
Use o código com cuidado.Pela Posição da Prerrogativa como Direito do Constituinte: O direito de reunião e comunicação reservada entre advogado e cliente não é um privilégio do profissional, mas uma garantia do cidadão preso para que sua execução penal corra dentro da estrita legalidade. O afastamento integral do defensor por 90 dias vulnera o devido processo legal.Pela Responsabilização nos Canais Próprios: Constatado o desvio da conduta e o abuso do múnus por parte do advogado (ao atuar como intermediário de manifestações externas vedadas ao réu), cabe ao Juízo da Execução oficiar e submeter o profissional ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que é a entidade detentora da competência originária e corporativa exclusiva para punir administrativamente seus instruídos, preservando o equilíbrio harmônico entre os Poderes e as instituições do Estado Democrático de Direito.É o parecer, sob os critérios da mais lídima e perene Justiça.
STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair BolsonaroMinistro Alexandre de Moraes considerou que a medida é adequada para a plena recuperação de Bolsonaro; PGR se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa
24/03/2026 15:52 - Atualizado há 4 meses atrás
A prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal, é de natureza transitória. O benefício foi concedido temporariamente para o tratamento médico de problemas respiratórios graves e está condicionado a reavaliações periódicas pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.Fundamentação JurídicaNatureza Cautelar vs. Definitiva: O trânsito em julgado da ação penal ocorreu em novembro de 2025, tornando a condenação definitiva. O ex-presidente passou, então, a cumprir pena em estabelecimento prisional. A conversão para a modalidade domiciliar ocorreu exclusivamente por questões de saúde, o que configura uma alteração na forma de execução da pena e não a extinção ou anulação da mesma.Avaliação Periódica: Ao determinar a prisão humanitária, o juízo estipulou prazos iniciais (renováveis com base em laudos) para atestar se a gravidade do quadro de saúde persiste. Isso demonstra o caráter provisório da medida, que pode ser revogada assim que o restabelecimento físico permitir o retorno ao cárcere.Cumprimento de Medidas Cautelares: O estado de custódia domiciliar é condicionado a regras estritas, como a proibição de uso de redes sociais ou comunicação por intermédio de terceiros. O descumprimento dessas diretrizes acarreta o retorno imediato ao regime fechado na penitenciária, o que reforça o aspecto precário e transitório do benefício.ConclusãoSendo uma prerrogativa excepcional voltada à preservação da vida e dignidade do apenado, o estado de prisão domiciliar é transitório. Ele perdura apenas enquanto durarem os motivos humanitários (tratamento e recuperação clínica) e enquanto o apenado cumprir integralmente as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.Para uma análise detalhada sobre a dinâmica das decisões do STF em casos de prisão domiciliar:11:02Defesa de Bolsonaro vai ao STF para manter domiciliarOs Pingos nos IsYouTube · 29 de jun. de 202611 sitesCarta a Flávio viola restrição e pode levar Bolsonaro de volta para cadeia, dizem especialistasTambém pesa o conteúdo da correspondência, afirma Miranda, uma vez que ela não teve caráter pessoal (direcionada ao filho ou outro...Folha de S.PauloSTF confirma trânsito em julgado de condenação de BolsonaroPor unanimidade, Primeira Turma do STF confirmou que transitou em julgado ação penal que condenou Jair Bolsonaro e aliados por tra...Consultor JurídicoA defesa de Jair Bolsonaro deve responder, até esta quarta ...* Folha de S.Paulo. * Portal Lawletter. * STF-Supremo Tribunal Federal. * Jornal O Globo. * ConJur — Consultor Jurídico. * CNN Pol...Instagram
Prerrogativas fundamentais para o exercício da advocacia - Art 7 da Lei 8906/1994 - 12/03 - 10h
Mentoria OABRJ
As prerrogativas e práticas jurídicas que fundamentaram a atuação e o livre acesso de Fernando Haddad e Flávio Bolsonaro aos seus respectivos constituintes — Luiz Inácio Lula da Silva (em Curitiba) e Jair Bolsonaro (em prisão domiciliar humanitária) — derivam estritamente do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994).Independentemente de exercerem funções políticas proeminentes, ambos atuaram formalmente na condição de advogados regularmente inscritos na OAB, valendo-se das seguintes prerrogativas profissionais:1. Práticas Disponíveis e Prerrogativas da OAB UtilizadasPara garantir a ampla defesa e o livre acesso aos custodiados, as práticas jurídicas amparadas pela carteira da OAB compreendem:Direito de Inviolabilidade de Comunicação (Art. 7º, III): Garante ao advogado o direito de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.Livre Ingresso em Estabelecimentos Prisionais (Art. 7º, VI, "b"): Permite a entrada livre em qualquer sala de sessões, tribunal, ou estabelecimento prisional e de custódia, para despachar ou conversar com o cliente, bastando a identificação profissional por meio da carteira de inscrição.Peticonamento e Representação em Juízo (Art. 1º, I): Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. No caso de Fernando Haddad, o instrumento de procuração assinado por Lula permitia que ele representasse formalmente os interesses do ex-presidente em atos e manifestações peticionadas diretamente ao Juízo da Execução Penal.Exame de Autos e Inquéritos (Art. 7º, XIV): Direito de examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, assegurada a obtenção de cópias.2. A Situação Concreta de Fernando Haddad (Caso Lula em Curitiba)Durante o período em que o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Fernando Haddad integrou formalmente a equipe de defesa jurídica.Fundamento: Respaldado no Artigo 7º da Lei 8.906/94, Haddad utilizou as prerrogativas de advogado para ingressar no estabelecimento policial federal e despachar semanalmente.Finalidade e Ajustes: Embora a finalidade prática também envolvesse interlocução política e coordenação de campanha eleitoral, a fundamentação legal que impedia o veto à sua entrada era de natureza estritamente profissional-advocatícia. Posteriormente, a validação de seus poderes precisou ser renovada via procuração focada na Execução Penal após questionamentos judiciais sobre o escopo de sua representação.3. A Situação Concreta de Flávio Bolsonaro (Caso Jair Bolsonaro em Prisão Domiciliar)No cenário da custódia domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro — determinada em caráter provisório em virtude de tratamento clínico —, as prerrogativas de advogado também operam sob regras estritas.Limitações Judiciais Específicas: Embora o estatuto da OAB preveja o livre acesso do advogado ao constituinte, as prisões domiciliares decretadas pelo Supremo Tribunal Federal impõem medidas cautelares severas, incluindo a restrição de comunicação externa com terceiros.Conflito de Atuações: O direito de visitação de Flávio Bolsonaro, fundamentado na prerrogativa de compor o núcleo de defesa jurídica do pai, encontra limitações adicionais fixadas pelo ministro relator Alexandre de Moraes. Caso o juízo identifique que a prerrogativa profissional da OAB esteja sendo utilizada de forma oblíqua para burlar ordens judiciais (como a intermediação de recados, manifestações políticas em redes sociais ou repasse de cartas), o magistrado possui competência para suspender temporariamente a autorização de visita de advogados específicos ou parentes no âmbito do poder geral de cautela da execução penal.As prerrogativas que dispunham são as garantias fundamentais da advocacia. Elas asseguram que o profissional legalmente habilitado não dependa de autorizações discricionárias de autoridades policiais ou diretores de presídio para exercer o direito constitucional de defesa. Contudo, essas prerrogativas devem guardar estrita correlação com o exercício técnico-jurídico, mantendo-se subordinadas às regras constitucionais de cumprimento de pena impostas pelo poder condutor do processo.11 sitesSTF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente ...24 de mar. de 2026 — Ministro Alexandre de Moraes considerou que a medida é adequada para a plena recuperação de Bolsonaro; PGR se manifestou favoravel...stf noticiasBolsonaro pode perder o benefício da prisão domiciliar se for ...13 de jul. de 2026 — - Se a medida for considerada sanção disciplinar ao preso, há argumento de que deveria observar o limite de 30 dias da Lei de Exec...O GLOBOCarta de Bolsonaro nas redes pode levar à revisão da prisão domiciliar13 de jul. de 2026 — Domiciliar pode ser revista A prisão domiciliar foi concedida inicialmente por 90 dias, em razão da recuperação de uma broncopneum...Congresso em FocoMostrar tudo
ostensivo desvio de finalidadeAlexandre suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai e cobra explicações sobre cartaKarla Gamba
13 de julho de 2026, 17h52
Criminal
Submete-se a exame a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no âmbito da Execução Penal, que determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das visitas e da comunicação do Senador Flávio Bolsonaro ao seu pai e constituinte, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O custodiado cumpre pena definitiva em regime de prisão domiciliar humanitária, sob a expressa limitação de não utilizar redes sociais ou meios de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros.O ato motivador da sanção judicial consistiu na leitura e divulgação pública, por parte do causídico e parlamentar, de um manuscrito político (“terceira carta”). O magistrado vislumbrou, no episódio, "desvio de finalidade" e descumprimento oblíquo das obrigações da custódia.Provocado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acionou o Pretório Excelso por meio de petição institucional, pleiteando a salvaguarda do direito à comunicação pessoal e reservada do profissional com seu cliente, sob o argumento de que prerrogativas corporativas indisponíveis da advocacia foram mitigadas por via monocrática.O feito aguarda apreciação pelo Plenário do STF. Versa o presente parecer sobre a fundamentação, a justificativa e os influxos processuais-constitucionais dessa controvérsia, sob a estrita lente doutrinária e hermenêutica que consagrou o ex-Decano Celso de Mello.II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA1. A Natureza Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Como fixado na jurisprudência histórica moldada pelo voto condutor do Ministro Celso de Mello na ADI 3.026/DF, a OAB não ostenta a natureza de mera autarquia corporativa comum, mas qualifica-se como entidade autárquica sui generis.Ela possui uma indiscutível dimensão constitucional-institucional (Art. 133 da CF), atuando como pilar indispensável à administração da Justiça. Quando a OAB intervém em juízo, não defende apenas o indivíduo associado, mas a intangibilidade das prerrogativas da própria cidadania, visto que “o advogado, ao resguardar seus direitos profissionais, está a tutelar as liberdades públicas do próprio cidadão”.2. O Postulado Constitucional do Devido Processo Legal e a Unicidade da Defesa Técnico-JurídicaSob o magistério do Ministro Celso de Mello, o devido processo legal (due process of law) consubstancia uma cláusula pétrea de conteúdo substantivo e inderrogável (Art. 5º, LIV e LV, CF). A persecução penal estatal ou as restrições dela decorrentes não podem converter-se em um plano de arbítrio judicial mitigador de defesas constitucionais.A prerrogativa fixada no Artigo 7º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) confere ao defensor o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seu constituinte, ainda que este se ache submetido a severo regime de isolamento ou prisão domiciliar.O magistrado dispõe do poder geral de cautela e do controle da execução penal, mas não possui jurisdição para decretar a incomunicabilidade absoluta entre advogado e cliente, sob pena de esvaziamento do próprio direito de defesa e de nulidade absoluta dos atos supervenientes.3. O Desvio de Finalidade vs. O Abuso do Direito PrerrogativoHá que se traçar a indispensável distinção conceitual que a jurisprudência do Supremo exige:O Advogado no Exercício de Suas Funções: Goza de imunidade material e livre acesso.O Longamanus Político: A utilização da qualidade formal de causídico para servir de mensageiro de proclamações políticas eminentemente eleitorais de um condenado privado de comunicação externa configura manifesto abuso de direito e desvio de finalidade da prerrogativa legal.O Estatuto da Advocacia protege o sigilo da manifestação técnica e da instrução processual, mas não estende manto protetivo a atos de militância político-partidária que afrontem diretamente ordens restritivas judiciais vigentes na execução penal.III. JUSTIFICATIVA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALA técnica de decidir monocraticamente grandes restrições a prerrogativas de classes ou direitos individuais fundamentais sempre encontrou reservas na lavra doutrinária do Ministro Celso de Mello, o qual invariavelmente preconizou a prevalência e a soberania do Colegiado (Plenário) sobre resoluções unipessoais em temas de alta voltagem constitucional.A restrição drástica imposta por 90 dias a um advogado constituído — obstaculizando-o integralmente de exercer o mandato técnico judicial em favor de seu cliente — ressente-se de proporcionalidade estrita, por existirem meios de controle menos gravosos (como a imposição de revista de papéis, gravação consentida de atos que não violem o sigilo processual ou a cominação de multa e responsabilização ética perante a própria OAB).A intervenção do Conselho Federal da OAB justifica-se plenamente porque o ato monocrático transcendeu a órbita privada da família Bolsonaro, atingindo o núcleo intangível da atuação profissional da advocacia. Se um magistrado puder afastar monocraticamente um defensor sob a alegação abstrata de descumprimento de deveres extraprocessuais de comunicação, restará fragilizada a autonomia da defesa frente ao arbítrio estatal.IV. CONCLUSÃO DO PARECERDiante do arcabouço normativo que rege a matéria e à luz da hermenêutica garantista e institucional consolidada pelo pensamento do Ministro Celso de Mello, conclui-se:Pela Procedência Parcial do Pleito da OAB: O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá reformar parcialmente a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes. É imperativo assegurar o livre acesso de Flávio Bolsonaro ao custodiado, desde que restrito e condicionado a atos de estrita natureza técnico-jurídica, processual e de instrução penal, vedado o ingresso de aparelhos, a retirada de manuscritos de cunho político ou a transmissão de recados extraprocessuais à sociedade.Pela Posição da Prerrogativa como Direito do Constituinte: O direito de reunião e comunicação reservada entre advogado e cliente não é um privilégio do profissional, mas uma garantia do cidadão preso para que sua execução penal corra dentro da estrita legalidade. O afastamento integral do defensor por 90 dias vulnera o devido processo legal.Pela Responsabilização nos Canais Próprios: Constatado o desvio da conduta e o abuso do múnus por parte do advogado (ao atuar como intermediário de manifestações externas vedadas ao réu), cabe ao Juízo da Execução oficiar e submeter o profissional ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que é a entidade detentora da competência originária e corporativa exclusiva para punir administrativamente seus inscritos, preservando o equilíbrio harmônico entre os Poderes e as instituições do Estado Democrático de Direito.É o parecer, sob os critérios da mais lídima e perene Justiça.A IA pode cometer erros. Por isso, cheque as respostas
Lindsey Graham's complicated legacy | Ian
Lindsey Graham's complicated legacy | Ian Bremmer’s Quick Take
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In this Quick Take, Ian Bremmer says Lindsey Graham's relationship with Trump was more complicated than simple loyalty.
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PARECER JURÍDICO: AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA E OS LIMITES DA JURISDIÇÃO EXCEPCIONAL NA EXECUÇÃO PENALEMENTA: EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DE INCOMUNICABILIDADE EXTERNA POR MEIO DE TERCEIROS. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE É FILHO E PARLAMENTAR. DIVULGAÇÃO DE MISSIVA MANUSCRITA (“TERCEIRA CARTA”). DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE VISITAS E COMUNICAÇÃO POR 90 DIAS. IMPUGNAÇÃO PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ANÁLISE CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL SOB A ÓTICA DO DECANATO DE ESCOL DO MINISTRO CELSO DE MELLO.I. RELATÓRIOSubmete-se a exame a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no âmbito da Execução Penal, que determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das visitas e da comunicação do Senador Flávio Bolsonaro ao seu pai e constituinte, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O custodiado cumpre pena definitiva em regime de prisão domiciliar humanitária, sob a expressa limitação de não utilizar redes sociais ou meios de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros.O ato motivador da sanção judicial consistiu na leitura e divulgação pública, por parte do causídico e parlamentar, de um manuscrito político (“terceira carta”). O magistrado vislumbrou, no episódio, "desvio de finalidade" e descumprimento oblíquo das obrigações da custódia.Provocado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acionou o Pretório Excelso por meio de petição institucional, pleiteando a salvaguarda do direito à comunicação pessoal e reservada do profissional com seu cliente, sob o argumento de que prerrogativas corporativas indisponíveis da advocacia foram mitigadas por via monocrática.O feito aguarda apreciação pelo Plenário do STF. Versa o presente parecer sobre a fundamentação, a justificativa e os influxos processuais-constitucionais dessa controvérsia, sob a estrita lente doutrinária e hermenêutica que consagrou o ex-Decano Celso de Mello.II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA1. A Natureza Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Como fixado na jurisprudência histórica moldada pelo voto condutor do Ministro Celso de Mello na ADI 3.026/DF, a OAB não ostenta a natureza de mera autarquia corporativa comum, mas qualifica-se como entidade autárquica sui generis.Ela possui uma indiscutível dimensão constitucional-institucional (Art. 133 da CF), atuando como pilar indispensável à administração da Justiça. Quando a OAB intervém em juízo, não defende apenas o indivíduo associado, mas a intangibilidade das prerrogativas da própria cidadania, visto que “o advogado, ao resguardar seus direitos profissionais, está a tutelar as liberdades públicas do próprio cidadão”.2. O Postulado Constitucional do Devido Processo Legal e a Unicidade da Defesa Técnico-JurídicaSob o magistério do Ministro Celso de Mello, o devido processo legal (due process of law) consubstancia uma cláusula pétrea de conteúdo substantivo e inderrogável (Art. 5º, LIV e LV, CF). A persecução penal estatal ou as restrições dela decorrentes não podem converter-se em um plano de arbítrio judicial mitigador de defesas constitucionais.A prerrogativa fixada no Artigo 7º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) confere ao defensor o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seu constituinte, ainda que este se ache submetido a severo regime de isolamento ou prisão domiciliar.O magistrado dispõe do poder geral de cautela e do controle da execução penal, mas não possui jurisdição para decretar a incomunicabilidade absoluta entre advogado e cliente, sob pena de esvaziamento do próprio direito de defesa e de nulidade absoluta dos atos supervenientes.3. O Desvio de Finalidade vs. O Abuso do Direito PrerrogativoHá que se traçar a indispensável distinção conceitual que a jurisprudência do Supremo exige:O Advogado no Exercício de Suas Funções: Goza de imunidade material e livre acesso.O Longamanus Político: A utilização da qualidade formal de causídico para servir de mensageiro de proclamações políticas eminentemente eleitorais de um condenado privado de comunicação externa configura manifesto abuso de direito e desvio de finalidade da prerrogativa legal.O Estatuto da Advocacia protege o sigilo da manifestação técnica e da instrução processual, mas não estende manto protetivo a atos de militância político-partidária que afrontem diretamente ordens restritivas judiciais vigentes na execução penal.III. JUSTIFICATIVA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALA técnica de decidir monocraticamente grandes restrições a prerrogativas de classes ou direitos individuais fundamentais sempre encontrou reservas na lavra doutrinária do Ministro Celso de Mello, o qual invariavelmente preconizou a prevalência e a soberania do Colegiado (Plenário) sobre resoluções unipessoais em temas de alta voltagem constitucional.A restrição drástica imposta por 90 dias a um advogado constituído — obstaculizando-o integralmente de exercer o mandato técnico judicial em favor de seu cliente — ressente-se de proporcionalidade estrita, por existirem meios de controle menos gravosos (como a imposição de revista de papéis, gravação consentida de atos que não violem o sigilo processual ou a cominação de multa e responsabilização ética perante a própria OAB).A intervenção do Conselho Federal da OAB justifica-se plenamente porque o ato monocrático transcendeu a órbita privada da família Bolsonaro, atingindo o núcleo intangível da atuação profissional da advocacia. Se um magistrado puder afastar monocraticamente um defensor sob a alegação abstrata de descumprimento de deveres extraprocessuais de comunicação, restará fragilizada a autonomia da defesa frente ao arbítrio estatal.IV. CONCLUSÃO DO PARECERDiante do arcabouço normativo que rege a matéria e à luz da hermenêutica garantista e institucional consolidada pelo pensamento do Ministro Celso de Mello, conclui-se:Pela Procedência Parcial do Pleito da OAB: O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá reformar parcialmente a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes. É imperativo assegurar o livre acesso de Flávio Bolsonaro ao custodiado, desde que restrito e condicionado a atos de estrita natureza técnico-jurídica, processual e de instrução penal, vedado o ingresso de aparelhos, a retirada de manuscritos de cunho político ou a transmissão de recados extraprocessuais à sociedade.Pela Posição da Prerrogativa como Direito do Constituinte: O direito de reunião e comunicação reservada entre advogado e cliente não é um privilégio do profissional, mas uma garantia do cidadão preso para que sua execução penal corra dentro da estrita legalidade. O afastamento integral do defensor por 90 dias vulnera o devido processo legal.Pela Responsabilização nos Canais Próprios: Constatado o desvio da conduta e o abuso do múnus por parte do advogado (ao atuar como intermediário de manifestações externas vedadas ao réu), cabe ao Juízo da Execução oficiar e submeter o profissional ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que é a entidade detentora da competência originária e corporativa exclusiva para punir administrativamente seus inscritos, preservando o equilíbrio harmônico entre os Poderes e as instituições do Estado Democrático de Direito.É o parecer, sob os critérios da mais lídima e perene Justiça.A IA pode cometer erros. Por isso, cheque as respostas
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Quando a “pequena política” põe em risco o papel do Estado Democrático, por Luiz Carlos AzedoCorreio BrazilienseSe a distribuição dos investimentos da União deixa de obedecer critérios técnicos, de transparência e de avaliação de resultados, o Estado passa a ser fragmentado, mas ningém é responsável pelos resultados
A reação do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, às decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revela algo mais profundo do que uma disputa judicial em torno de emendas parlamentares. Ao tratar como natural a participação de um dirigente partidário sem mandato na indicação de verbas públicas — prática também atribuída pela Polícia Federal ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha —, Valdemar expõe uma cultura política dominante no Congresso Nacional que passou a considerar o Orçamento da União patrimônio compartilhado por cúpulas partidárias, líderes do Congresso e operadores instalados na máquina legislativa.
Segundo a investigação, 21 emendas relacionadas ao dirigente do PL movimentariam R$ 119,2 milhões, dos quais cerca de R$ 104 milhões já teriam sido pagos. A defesa nega dolo, fraude e obtenção de vantagem pessoal e anuncia que contestará as medidas. No caso de Eduardo Cunha, são investigadas 29 emendas, no valor de R$ 6,1 milhões, registradas como indicações da liderança do Republicanos, embora o ex-deputado não exerça mandato. Cunha também nega irregularidades.
Em ambos os episódios, a questão central não é o diálogo político, mas a possível existência de “cotas orçamentárias informais” administradas por agentes sem competência constitucional para dispor do Orçamento. A decisão mais recente de Dino reafirma que a indicação de emendas é um ato funcional e personalíssimo. Emendas não são propriedade particular, não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas, nem administradas por ex-parlamentares, dirigentes partidários, empresários ou intermediários.
Depois do fim do orçamento secreto, coibido pelo Supremo, a opacidade voltou a se instalar por outros caminhos. E não se resume às suspeitas envolvendo Valdemar ou Cunha, nem pode ser atribuído exclusivamente ao PL ou ao Republicanos. Trata-se de uma prática generalizada, que beneficia principalmente os grandes partidos, do PL ao PT, passando pelas legendas do Centrão.
É um iceberg. Auditoria da Controladoria-Geral da União examinou R$ 20,7 bilhões em emendas Pix distribuídas, entre 2020 e 2024, a 5.335 municípios — 95% das cidades brasileiras. Numa amostra de 15 municípios, 12 apresentaram transparência e rastreabilidade inadequadas. Entre as 14 prefeituras que já haviam executado os recursos, nove apresentaram irregularidades graves, como indícios de direcionamento de contratações, sobrepreço e superfaturamento.
Na saúde, 75 auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, realizadas em 48 municípios de 23 unidades da Federação, identificaram impacto financeiro de R$ 25,9 milhões sobre R$ 53,3 milhões fiscalizados. Desse total, R$ 20,6 milhões foram classificados como danos efetivos ao erário e R$ 5,3 milhões como desvios de recursos.
Disparidade de armas
Não se trata de demonizar as emendas. Uma coisa é atender necessidades locais ignoradas pela burocracia federal e aproximar o Orçamento das demandas dos municípios. Outra é transformar um instrumento complementar no eixo dominante da política fiscal e eleitoral. Quando a distribuição deixa de obedecer a planejamento nacional, critérios técnicos, transparência e avaliação de resultados, o Estado passa a ser fragmentado, mas ninguém se responsabiliza pela efetiva execução dos recursos nem com a política a que servem.
O pensador italiano Antônio Gramsci distinguia a “pequena política” — feita de intrigas, articulações de bastidores e interesses fisiológicos — da “grande política”, relacionada à organização do Estado, às estruturas econômicas e sociais e aos grandes interesses nacionais. No Brasil, as emendas inverteram essa hierarquia. A pequena política apropriou-se de parcela tão expressiva do Orçamento que se transformou numa questão de Estado, ou seja, da grande política.Se antes foram os “anões do Orçamento”, agora é o colégio de líderes de bancada.
Em 2024, o conjunto das emendas chegou a aproximadamente R$ 47,4 bilhões, valor próximo dos R$ 55 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento, em 2024. O volume executado dessas emendas atingiu R$ 9,3 bilhões em 2025 e chegou a R$ 12,1 bilhões no Orçamento de 2026. A Transparência Brasil identificou R$ 1,3 bilhão executado em 2025 por meio de 1.341 emendas registradas apenas em nome de líderes partidários. A Comissão de Saúde concentrou R$ 818,1 milhões dessas indicações sem autoria nominal.
Em vez de desaparecer, o orçamento secreto mudou de nome, de modalidade e de operador. PP, União Brasil, Republicanos, PL, Avante, Podemos e Solidariedade utilizaram as chamadas emendas de liderança em 2025. Em 2026, o PT também passou a empregar o modelo. A generalização explica a resistência do Congresso. A consequência eleitoral é uma disparidade de armas quase intransponível entre quem tem e quem não tem mandato e a formação de um regime no qual um pequeno grupo de líderes de bancada detém o controle da maior parte dos investimentos da União. E que coloca em risco o processo democrático, ao manipular a competitividade nas eleições parlamentares.