Mundo em Mutação
Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Crônica para publicação em O Pharol
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Leia o ofício enviado ao STF
(...) Desembargador, jurista (...)
"Eu suponho que eles estão falando de uma outra pessoa. Eu sou meramente um advogado. Tolamente, um advogado. E, talvez, do velho estilo."
Em resumo, a expressão sugere agir com inteligência (faro), conhecimento crítico (Faoro) e ser um guia/exemplo para os outros (farol).
🎵 Trilha Sonora – “Acenda o Farol”
A metáfora do farol ecoa também na música brasileira. Como síntese simbólica desta publicação, segue o lyric video oficial de “Acenda o Farol”, do Rei do Soul, :contentReference[oaicite:0]{index=0}.
▶️ Tim Maia – Acenda o Farol (Lyric Video Oficial)
Estreou em 2 de dezembro de 2024
Lyric video oficial de :contentReference[oaicite:1]{index=1}, faixa do Rei do Soul.
Letra:
Pneu furou
Acenda o farol, acenda o farol
Se alguém ligou
Acenda o farol, acenda o farol
Se alguém ligou, minha senhora
Se alguém lhe amou e foi-se embora
Pneu furou
Acenda o farol, acenda o farol
Se alguém ligou
Acenda o farol, acenda o farol
Se alguém ligou, minha senhora
Se alguém lhe amou e foi-se embora
Você pode se encontrar
Você deve
(...) Desembargador, jurista (...)
"Eu suponho que eles estão falando de uma outra pessoa. Eu sou meramente um advogado. Tolamente, um advogado. E, talvez, do velho estilo."
Em resumo, a expressão sugere agir com inteligência (faro), conhecimento crítico (Faoro) e ser um guia/exemplo para os outros (farol).
OAB pede ao STF a conclusão de inquéritos de natureza perpétua
Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 às 08h13
O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais enviaram, nesta segunda-feira (23/2), ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como o inquérito das Fake News. No documento, a entidade também requer que não sejam instaurados novos procedimentos com conformação semelhante.
No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. A entidade ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.
A OAB reafirma, contudo, seu reconhecimento ao papel desempenhado pelo STF na defesa da ordem constitucional e da estabilidade democrática. Ao mesmo tempo, enfatiza que “a defesa da democracia não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão”.
O ofício, apresentado em manifestação conjunta da Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, também destaca a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia. Segundo o documento, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”. A Ordem acrescenta que “acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar”.
A OAB requer, ainda, “que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua”, bem como a designação de audiência institucional para apresentação de contribuições da advocacia brasileira sobre o tema.
INQUÉRITO 4.781 – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Autor(a/s)(es): Sob sigilo
Adv.(a/s): Sob sigilo
Decisão
Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, nos termos do art. 43 do Regimento Interno do STF, com o objetivo de investigar notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros.
Entre as determinações constaram:
- Busca e apreensão de dispositivos eletrônicos;
- Bloqueio de contas em redes sociais;
- Oitiva de investigados pela Polícia Federal;
- Afastamento de sigilo bancário e fiscal em período determinado;
- Preservação de conteúdos em redes sociais;
- Elaboração de laudos periciais para apuração de eventuais infrações penais.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001.
Raymundo Faoro (1923–2003)
Raymundo Faoro foi um dos maiores intérpretes da formação social e política brasileira. Atuou como Presidente do Conselho Federal da OAB (1977–1979), período em que a entidade assumiu protagonismo na resistência civil contra a ditadura militar e na luta pelo restabelecimento do Estado de Direito.
Perfil e atuação
- Diálogo institucional e firmeza: Dialogou com o então Ministro da Justiça, Petrônio Portela, e manteve postura firme na defesa das liberdades.
- Combate ao arbitrário: Denunciou casos de tortura e articulou pela anistia e pelo retorno do habeas corpus.
Formação e trajetória
- Natural de Vacaria (RS), graduou-se em Direito pela UFRGS em 1948.
- Atuou como advogado no Rio de Janeiro e foi Procurador do Estado.
- Recusou convites para cargos políticos e para o STF, mantendo-se como um “advogado do velho estilo”.
- Autor de Os Donos do Poder (1958), obra em que desenvolve o conceito de patrimonialismo e estamento burocrático.
O Estado Liberal
Faoro defendia um Estado limitado por leis, garantidor das liberdades individuais e da participação política. Para ele, a democracia era o único remédio contra o sequestro do Estado por grupos de interesse.
Ao Vivo: Jornal Novabrasil - São Paulo - 23/02/2026
Adam Tooze Makes Sense of Trump's Economy, One Year On | Ones and Tooze Ep. 231
Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Receitas para se ganhar supersalários, por Bruno Carazza
Valor Econômico
Plenário do Supremo decide nesta quarta-feira sobre a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os penduricalhos nos Três Poderes
Bacharéis em Direito, aprovados em concurso altamente concorrido, tiveram subsídio bruto inicial de R$ 32.250,05. Contudo, nos cinco meses seguintes à posse, 117 novos magistrados receberam remuneração média líquida de R$ 42.592,23 mensais.
O valor supera a média líquida recebida por ministros do STF, cujo subsídio bruto é de R$ 46.366,19, mas com média líquida de R$ 28.612,78.
A diferença decorre dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que, na prática, ultrapassam o teto constitucional.
Entre os adicionais estão auxílio-alimentação, auxílio-saúde, ajudas de custo e a chamada licença compensatória, que rendeu adicional mensal médio de R$ 8.487,10 aos novos juízes.
Em 2025, o ganho médio líquido de magistrados da ativa alcançou R$ 81.495,07 por mês. Apenas 11 dos 18.208 magistrados ficaram abaixo do teto remuneratório — ou seja, 99,94% receberam acima do subsídio dos ministros do STF.
Estudos apontam que fenômeno semelhante ocorre no Ministério Público e na advocacia pública, com pagamentos adicionais que elevam significativamente os rendimentos.
Diante da possibilidade de o plenário do Supremo ratificar a liminar que suspende os penduricalhos, integrantes das carreiras jurídicas cogitam paralisações.
O debate reacende a discussão sobre transparência, teto constitucional e o verdadeiro valor atribuído aos servidores públicos no Brasil.
Com Faro e com Faoro como Farol. "(...) Desembargador, jurista (...)" "Eu suponho que eles estão fando de uma outra pessoa. Eu sou meramente uma advogado. Tolamente, um advogado. E, talvez, do velho estilo." Em resumo, a expressão sugere agir com inteligência (faro), conhecimento crítico (Faoro) e ser uma guia/exemplo para os outros (farol). OAB pede ao STF a conclusão de inquéritos de natureza perpétua segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 às 08h13 O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais enviaram, nesta segunda-feira (23/2), ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como o inquérito das Fake News. No documento, a entidade também requer que não sejam instaurados novos procedimentos com conformação semelhante. No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. A entidade ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”. A OAB reafirma, contudo, seu reconhecimento ao papel desempenhado pelo STF na defesa da ordem constitucional e da estabilidade democrática. Ao mesmo tempo, enfatiza que “a defesa da democracia não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão”. O ofício, apresentado em manifestação conjunta da Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, também destaca a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia. Segundo o documento, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”. A Ordem acrescenta que “acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar”. A OAB requer, ainda, “que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua”, bem como a designação de audiência institucional para apresentação de contribuições da advocacia brasileira sobre o tema. Leia o ofício enviado ao STF : INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S) : MIN. ALEXANDRE DE MORAES : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE. O objeto deste inquérito, conforme despacho de 19 de março de 2019, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito. Em 11 de maio do presente ano, o Magistrado Instrutor designado nestes autos manifestou-se nos seguintes termos: Os documentos e informações juntados até o momento aos autos fornecem sérios indícios da prática de crimes, dentre outros investigados, por (…) ALLAN LOPES DOS SANTOS (RG 127116010, CPF 099.006.807-23), BERNARDO PIRES KUSTER (RG 04039658305, CPF 057.385.519-66), EDSON PIRES SALOMÃO (CPF 163.396.878-22), EDUARDO FABRIS PORTELLA (CPF 089.082.759-16), ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI (RG 36.033.224-9), MARCELO STACHIN (CPF (...) Em razão de todo o exposto, nos termos do artigo 21 do RISTF, 28 INQ 4781 / DF DETERMINO: 1) A BUSCA E APREENSÃO de computadores, “tablets”, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras, em poder de: ALLAN LOPES DOS SANTOS (RG 127116010, CPF 099.006.807-23), BERNARDO PIRES KUSTER (RG 04039658305, CPF 057.385.519-66), EDSON PIRES SALOMÃO (CPF 163.396.878-22), EDUARDO FABRIS PORTELLA (CPF 089.082.759-16), ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI (RG 36.033.224-9), MARCELO STACHIN (CPF 011.171.171-11), MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA (RG 1356444711, CPF 103.740.068-22), RAFAEL MORENO (CPF 359.972.878-00), PAULO GONÇALVES BEZERRA (CPF 797.155.677-20), RODRIGO BARBOSA RIBEIRO (CPF 387.194.378-97), SARA FERNANDA GIROMINI (CPF 416.982.998-00), EDGARD GOMES CORONA (RG 58860575, CPF 000.846.408-12), LUCIANO HANG (CPF 516.814.479-91), OTAVIO OSCAR FAKHOURY (RG 18885859, CPF 112.009.508-52), REYNALDO BIANCHI JUNIOR (CPF 797.008.027-87) e WINSTON RODRIGUES LIMA (CPF 759.696.027-87); 2) O bloqueio de contas em redes sociais, tais como Facebook, Twitter e Instagram, dos investigados apontados no item anterior “1”, necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática 3) Que todos os investigados apontados no item “1” sejam ouvidos pela Polícia Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização das medidas; 4) O afastamento do sigilo bancário e fiscal de EDGARD GOMES CORONA (RG 58860575, CPF 000.846.408-12), LUCIANO HANG (CPF 516.814.479-91), REYNALDO 29 INQ 4781 / DF BIANCHI JUNIOR (CPF 797.008.027-87) e WINSTON RODRIGUES LIMA (CPF 759.696.027-87) no período compreendido entre julho/2018 e abril/2020, com a imediata expedição de ofício, em caráter sigiloso, ao Banco Central do Brasil para que: 4.1. efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) 1, para a identificação das instituições financeiras nas quais as referidas pessoas físicas mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relações em conjunto com terceiros. O resultado da consulta ao CCS deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, em meio eletrônico; 4.2. encaminhe o teor da ordem judicial exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados mantêm ou mantiveram relacionamentos durante o período de 01/07/2018 a 30/04/2020, conforme resultado da consulta ao CCS e faça constar na comunicação o CÓDIGO Identificador do Caso Nº 002-PF-004986-22 para ser utilizado para validação e transmissão dos dados; 4.3. as instituições financeiras observem o disposto na Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central do Brasil, que divulga leiaute para que as Instituições financeiras prestem informações relativas à movimentação financeira, dos investigados citados, referente ao período de 01/07/2018 a 30/04/2020; 4.4. Que as instituições financeiras envolvidas encaminhem os dados bancários via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO; SIMBA, disponibilizados no sitio HTTP://www.pf.gov.br/simba. 5) A OITIVA de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI (Deputada Federal, CPF 385.677.921-34), CARLA ZAMBELLI 30 INQ 4781 / DF SALGADO ( Deputada Federal, CPF 013.355.946-71), DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA (Deputado Federal, CPF 057.009.237.00), FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO (Deputado Federal, CPF 058.257.60911), GERALDO JUNIO DO AMARAL ( Deputado Federal, CPF 075.540.496-31), LUIZ PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA (Deputado Federal, CPF 118.448.568-28), DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS (Deputado Estadual/SP, CPF 405.600.068-96) e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ (Deputado Estadual/SP, CPF 358.069.658-05), a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, pela autoridade policial designada nestes autos; 6) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para as redes sociais a fim de que sejam preservados todos os conteúdo das postagens dos usuários BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, CARLA ZAMBELLI SALGADO, DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, GERALDO JUNIO DO AMARAL, LUIZ PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA, DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ; 7) Que à autoridade policial designada nestes autos elabore os laudos periciais necessários que demonstrem eventual prática de infrações penais, notadamente a participação em associações criminosas para proliferação de crimes e fake news, inclusive quanto ao modus operandi e aos financiamentos desses grupos com base no material já constante dos autos e outros que sejam obtidos durante as diligências; 8) expedição de ofício para que a rede social Twitter forneça a identificação dos usuários @bolsoneas, @ patriotas e @taoquei1, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os mandados, dirigidos à Polícia Federal, nos termos do art. 243 do Código de Processo Penal. Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos 31 INQ 4781 / DF documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos. Consigne-se a autorização nos mandados expedidos. Cumpra-se com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal. As diligências deverão ser cumpridas pela equipe do Delegado Federal Igor Romário de Paula, a quem deverá ser remetido todo o material apreendido durante a operação. Determino, por fim, que os dados sigilosos recebidos sejam autuados em apartado e em segredo de justiça, dada a incidência da hipótese do art. 230-C, § 2º, do RISTF. Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Brasília, 26 de maio de 2020. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3 32 Raymundo Faoro (1923–2003) foi um dos maiores intérpretes da formação social e política brasileira, cuja atuação como Presidente do Conselho Federal da OAB (1977–1979) foi o ponto de inflexão na resistência civil contra a ditadura militar e na luta pelo reestabelecimento do Estado de Direito. stf noticias stf noticias +3 Perfil e Atuação como Presidente da OAB (1977–1979) No auge do governo Geisel, Faoro transformou a OAB na principal voz da sociedade civil, agindo sem os vícios do corporativismo ou do personalismo. YouTube YouTube +1 Diálogo Institucional e Firmeza: Dialogou com o então Ministro da Justiça, Petrônio Portela, servindo de ponte para a distensão política, mas manteve postura contundente frente ao Presidente Geisel na defesa das liberdades. Combate ao Arbitrário: Denunciou publicamente casos de tortura e foi um dos principais articuladores pela anistia e pelo retorno do habeas corpus, combatendo o abuso de poder dos então "donos do poder". YouTube YouTube +2 Histórico Acadêmico e Profissional Formação: Natural de Vacaria (RS), graduou-se em Direito pela UFRGS em 1948. Carreira: Atuou como advogado no Rio de Janeiro e foi Procurador do Estado. Recusou convites para cargos políticos e para o STF, mantendo-se como um "advogado do velho estilo" focado na ética e no Direito. Vida Intelectual: Sua obra máxima, Os Donos do Poder (1958), introduziu o conceito de patrimonialismo e do estamento burocrático para explicar como o Estado brasileiro historicamente se sobrepõe à nação, tratando a coisa pública como propriedade privada de uma elite técnica e burocrática. YouTube YouTube +4 O Intelectual Engajado e o Estado Liberal Faoro defendia um Estado Liberal em sua acepção clássica e ética: um Estado limitado por leis, que garante as liberdades individuais e a participação política, oposto ao modelo de "liberalismo de fachada" que serve apenas para manter privilégios estamentais. Para ele, a democracia era o único remédio contra o sequestro do Estado por grupos de interesse, fossem eles militares ou tecnocratas. YouTube YouTube +3 Ao Vivo: Jornal Novabrasil - São Paulo - 23/02/2026 Adam Tooze Makes Sense of Trump's Economy, One Year On | Ones and Tooze Ep. 231 segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 Receitas para se ganhar supersalários, por Bruno Carazza Valor Econômico Plenário do Supremo decide nesta quarta-feira sobre a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os penduricalhos nos Três Poderes Bacharéis em direito, com pelo menos três anos de experiência, eles foram aprovados num concurso difícil que envolveu provas objetiva, discursiva, de sentença cível e criminal, exame oral e avaliação de títulos. Além disso, cada aprovado demonstrou conhecimento suficiente para vencer uma concorrência de 18,65 candidatos por vaga. O salário era atraente: o edital anunciava um subsídio bruto de R$ 32.250,05 por mês. Porém, nos cinco meses que se seguiram à posse, os 117 novos magistrados tiveram uma remuneração média de R$ 42.592,23 líquidos por mês, já descontados imposto de renda, contribuição previdenciária e demais deduções legais. Trata-se de um ganho muito superior ao dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal, que apesar de terem subsídio bruto de R$ 46.366,19, receberam líquido em suas contas, em média, R$ 28.612,78 por mês. Um magistrado nos primeiros meses de carreira ganhar quase 50% a mais do que integrantes da Suprema Corte certamente é algo que só acontece no Brasil. A mágica que torna isso possível advém dos chamados “penduricalhos” - indenizações que exploram uma brecha no texto da Constituição e furam o teto remuneratório da República. No caso dos recém-aprovados no concurso do TJSP, trata-se de auxílio-alimentação que varia de R$ 1.120 a R$ 2.400 por mês, auxílio-saúde de R$ 706,08 a R$ 3.408,31 mensais e ajudas de custo que chegaram a R$ 68.166,28 para um juiz em determinado mês. O maior item, porém, é a famosa licença compensatória - pagamento de um dia extra de vencimento a cada três trabalhados, por acúmulo de funções ou excesso de processos. Ela rendeu um adicional mensal médio de R$ 8.487,10 para cada novo juiz nos seus primeiros cinco meses de trabalho. O que acontece com os novos juízes do TJSP apenas escancara a realidade atual em toda a magistratura brasileira. Graças aos penduricalhos, em 2025 o ganho médio líquido de um magistrado brasileiro da ativa foi de R$ 81.495,07 por mês. Para os mais antigos da carreira, os penduricalhos são complementados por pagamentos retroativos de benefícios já extintos, como adicionais por tempo de serviço, parcelas de equivalência, reajustes dos tempos da época da URV, entre outras benesses pagas com pouca transparência ou fiscalização. O resultado é surreal: considerando os 18.208 magistrados que receberam em pelo menos seis meses do ano de 2025, apenas onze (isso mesmo, o equivalente a um time de futebol) ficaram abaixo do teto. Significa que 99,94% do total de juízes da ativa receberam mais do que os ministros do Supremo. Essas distorções não são exclusividade do Poder Judiciário. Estudo da Transparência Brasil mostrou que em 2024 98% dos promotores e procuradores do Ministério Público também ganharam acima do teto. E dados do Portal de Transparência mostram que advogados públicos e procuradores da Fazenda Nacional, do Banco Central e de autarquias federais tiveram pagamentos extras médios de R$ 374.612,35 ao longo de 2025 a título de honorários - mais do que dobrando ganhos já altos, de até R$ 32.439,52 por mês. O advogado geral da União, Jorge Messias, indicado para o cargo de ministro do STF, recebeu R$ 540.832,05 de honorários. Junto com ele, 6.285 colegas de carreira levaram uma bolada superior a meio milhão de reais em 2025, para além de seus rendimentos básicos. Diante da possibilidade de o plenário do Supremo ratificar, na próxima quarta, a liminar do ministro Flávio Dino de suspender os penduricalhos, integrantes das carreiras jurídicas ameaçam entrar em greve. Seria uma boa oportunidade para a população brasileira refletir sobre o verdadeiro valor desses servidores públicos. Fachin blinda Toffoli na crise do Banco Master? | Meio-Dia em Brasília - 23/02/2026 O Antagonistadomingo, 22 de fevereiro de 2026
Diplomacia, conflito e a busca pela verdade
A DIALÉTICA ENTRE MARX, FREUD E A PRÁXIS CONTEMPORÂNEA
Série de Charges Filosófico-Políticas
Uma narrativa visual em cinco movimentos progressivos, na qual teoria, poder, ideologia e prática se confrontam até culminarem na práxis transformadora.
I — A Teoria e o Aperto de Mãos
A cena se abre com um ministro discursando diante de bandeiras internacionais. Em suas mãos, um volume intitulado “Multilateralismo”. Seu gesto aponta para o horizonte; sua fala exalta o universal.
No quadro seguinte, o livro já repousa no chão. O ministro aperta a mão de um líder estrangeiro sob o letreiro luminoso: “Acordo Bilateral”. O brilho do aperto de mãos supera o peso do livro esquecido.
Sentido dialético:
A verdade não está no que se proclama, mas no que se pratica.
A teoria pode ser universal — a decisão é concreta.
II — A Nuvem e o Impacto
Um acadêmico flutua sobre uma nuvem rotulada “Acordo Maduro e Equilibrado”. Documentos diplomáticos voam com leveza.
Subitamente, uma marreta dourada com a inscrição “Tarifas” rompe o céu. A nuvem se desfaz. O personagem cai sobre o solo árido, onde se lê: “Realidade”.
Sentido dialético:
A verdade objetiva não se resolve no plano discursivo.
A força material — econômica e política — revela o limite da abstração.
O pensamento que não toca o chão dissolve-se no primeiro impacto.
III — O Observador e o Espelho
Num gabinete confortável, o ministro observa, por meio de uma lupa, uma pequena cela onde um líder político se encontra preso.
No reflexo ampliado, os dois rostos se fundem. Enquanto isso, sombras de grades começam a surgir nas paredes do gabinete.
“Quem observa também é observado.”
Sentido dialético:
O analista não está fora da estrutura que examina.
O educador precisa ser educado.
O julgamento externo revela o próprio condicionamento interno.
IV — A Canção e as Correntes
No topo de uma torre de vigilância, um rádio emite notas que formam no céu a palavra “Imagine”.
No pátio, o chão está rachado. Engrenagens quebradas e correntes espalham-se pelo solo. Um prisioneiro olha para o alto, mas tropeça na fissura sob seus pés.
Sentido dialético:
O misticismo consola, mas não altera a base material.
A canção pode elevar o olhar — mas a contradição permanece no chão.
A vida social é prática.
Sem transformação concreta, a esperança converte-se em ornamento.
V — A Rachadura que Gera Vida
Uma estátua alegórica da Filosofia tenta esculpir a si mesma. O cinzel escapa de sua mão. A pedra racha.
Da fissura nasce uma planta verde e vibrante. Ao fundo, duas sombras observam em silêncio.
“A Verdade surge onde o discurso falha.”
Sentido dialético final:
O erro — o ato falho — não é mero equívoco.
É a fissura pela qual a realidade emerge.
A práxis não é apenas coerência teórica. É a capacidade de atravessar a contradição sem se refugiar na abstração.
Conclusão Editorial
À luz do presente, “modificar o mundo” não se reduz à gestão técnica de tarifas nem à libertação retórica de ideologias passadas.
A transformação exige:
- Reconhecer o peso material das decisões.
- Identificar os atos falhos que revelam a prática real.
- Superar tanto o tecnocratismo quanto o misticismo político.
A práxis é a teoria que resiste ao confronto com a realidade — e retorna dela transformada.
Síntese Final
- Discurso vs. Ação
- Abstração vs. Força Material
- Observador vs. Estrutura
- Misticismo vs. Base Terrena
- Erro vs. Transformação
Não se modifica o mundo ignorando a própria contradição.
A mudança começa onde o discurso deixa escapar o real.

















