quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Ministro Celso de Mello exclui de julgamento virtual recurso do presidente Bolsonaro

 

Relator do processo irá submeter recurso ao Plenário após a apresentação de contrarrazões pelo ex-ministro Sérgio Moro

29/09/2020 21h30 - Atualizado há




 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_411020.jpg

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente. Na decisão, o relator faculta ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade, como coinvestigado, de impugnar, no prazo de cinco dias, a pretensão recursal de Bolsonaro de responder a interrogatório por escrito. O ministro Celso de Mello ressaltou que, após a apresentação de contrarrazões pelo ex-ministro Moro, irá submeter o recurso a julgamento pelo Plenário do STF (videoconferência).

Leia a íntegra da decisão.

 

Veja a reportagem da TV Justiça:




 

No link:

https://youtu.be/Vz6nC1-wO2c

 

Processo relacionado: Inq 4831

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452603&ori=1

 

Supremo Tribunal Federal

 

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.831 DISTRITO FEDERAL

 

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO AGTE.(S) :JAIR MESSIAS BOLSONARO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA) ADV.(A/S) :ADVOCACIA GERAL DA UNIAO AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :SÉRGIO FERNANDO MORO (EX-MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA) ADV.(A/S) :RODRIGO SÁNCHEZ RIOS ADV.(A/S) :LUIZ GUSTAVO PUJOL ADV.(A/S) :CARLOS EDUARDO MAYERLE TREGLIA ADV.(A/S) :VITOR AUGUSTO SPRADA ROSSETIM ADV.(A/S) :GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA ADV.(A/S) :PRISCILA LAIS TON BUBNIAK ADV.(A/S) :RENATA AMARAL FARIAS ADV.(A/S) :ALLIAN DJEYCE RODRIGUES MACHADO

 

DESPACHO: O eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro LUIZ FUX, em deliberação proferida no Processo Administrativo nº 011181/2020, assim se pronunciou:

 

“Em resposta ao Ofício n. 40/20 – GM/CM, e considerando a reassunção do Ministro Celso de Mello às suas funções neste Supremo Tribunal Federal, nesta data, retornem-se os autos do Inquérito 4.831- -AgR/DF ao relator natural, para as providências que entender cabíveis.

Comunique-se ao relator em substituição.”

 

Cabe assinalar que essa deliberação foi provocada, como acima destacado, por manifestação que submeti, na data de 24/09/2020, à elevada consideração da Presidência desta Corte Suprema, tendo em vista a inclusão em pauta, para julgamento virtual na Sessão de 02/10/2020 a 09/10/2020, do Inq 4.831-AgR/DF, de que sou Relator, motivada por ato do Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que, atuando na condição de substituto regimental, não poderiae o afirmo com máxima e respeitosa vênia – ter procedido como o fez, pautando, desde logo, o exame do agravo interno deduzido nesse procedimento investigatório, apresentando proposta de ementa, elaborando relatório e formulando o primeiro voto no caso mencionado, embora ausente, para esse específico efeito, previsão regimental permissiva de tal comportamento processual, eis que inexistente, na espécie, situação configuradora de urgência, cuja caracterização, caso ocorrente, permitir-lhe-ia invocar, de modo válido e legítimo, a cláusula inscrita no art. 38, I, do RISTF, que somente autoriza, e sempre em caráter excepcional, a atuação do substituto do Relator licenciado, “quando se tratar [unicamente] de deliberação sobre medida urgente”.

 

Com efeito, eis o que dispõe referida norma regimental:

 

Art. 38. O Relator é substituído:

 

I – pelo Revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010) (...).” (grifei)

 

No caso sob análise, além de inocorrer hipótese que justificasse “deliberação sobre medida urgentepor parte do substituto regimental, cumpre assinalar que a licença médica a mim concedida (a quinta que fui obrigado a requerer em pouco mais de 52 anos de serviço público) cessou na data de 24/09/2020, quinta-feira, inclusive.

 

Foi em razão do término de minha licença médica que reassumi, em 25/09/2020, sexta-feira, a condição de Relator natural do Inq 4.831/DF, entre outros feitos, circunstância de ordem temporal essa que me permitirá, nos termos do art. 21-B do RISTF, pedir a inclusão em pauta de referido feito para julgamento em plenário presencial (mediante sistema de videoconferência), ou, ainda, determinar a realização de diligência eventualmente faltante, abaixo indicada, tudo a demonstrar, objetivamente, a absoluta ausência, no caso, de situação de índole emergencial.

 

Vê-se, portanto, que o ilustre substituto regimental em questão, por revelar-se inocorrente qualquer hipótese que exigisse, na espécie, “deliberação sobre medida urgente” (RISTF, art. 38, I), agiu, segundo penso, “ultra vires” – e aqui, novamente, peço respeitosa licença ao eminente Ministro Marco Aurélio –, pois o ato que Sua Excelência praticou o foi sem que se registrasse, quanto a elecabe insistir –, situação de necessidade que justificasse a adoção “de deliberação sobre medida urgente”.

 

Assinalo, para efeito de mero registro, que, caso houvesse situação efetivamente emergencial, como, p. ex., a possibilidade de consumação da prescrição penal (situação de todo inocorrente no caso), poder-se-ia justificar, até mesmo, a providência extraordinária da redistribuição a que alude o RISTF (art. 68, “caput” e seu § 1º):

 

“Art. 68. Em ‘habeas corpus’, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo.” (grifei)

 

Em tal situação, e uma vez efetivada a redistribuição, o novo Ministro passaria a dispor de todos os poderes inerentes à relatoria do feito, podendo, então, exercer, em plenitude, todas as atribuições do Relator, e não apenas aquela estrita e exclusivamente outorgada ao substituto regimental, a quem somente incumbe deliberar “sobre medida urgente”, uma vez constatada a sua real ocorrência.

 

Tal, porém, não se faz necessário na espécie ora em exame, eis que inocorrente qualquer das hipóteses referidas no art. 68, “caput”, e seu § 1º, do RISTF.

 

Desse modo, por não se justificar a medida tomada pelo ilustre substituto regimental (sequer havia, nos termos do art. 38, I, “in fine”, do RISTF, situação de necessidade autorizadora da adoção “de deliberação sobre medida urgente”), e tendo em vista a resolução do eminente Senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal que determinou o retorno dos autos do Inq 4.831-AgR/DF “ao relator natural, para as providências que entender cabíveis”, excluo da pauta referente à sessão virtual de 02/10/2020 a 09/10/2020, na condição de Relator do feito, o Inq 4.831-AgR/DF, para que, avaliando os elementos constantes dos autos, bem assim a sua regularidade procedimental, possa proceder de acordo com o art. 21-B do RISTF (julgamento plenário, de caráter presencial, pelo sistema de videoconferência) ou determinar, ainda, como efetivamente ora o faço, medida que permita ao Senhor Sérgio Fernando Moro, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possibilidade de, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o agravo interno interposto pelo Senhor Presidente da República.

 

A intimação do Senhor Sérgio Moro, na pessoa dos seus ilustres Advogados, deve-se ao fato de o ex-Ministro da Justiça, por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado, como o reconhece a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (HC 94.601/CE, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 96.327/RJ, Rel. Min. EROS GRAU, v.g.):

 

“POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO ‘DUE PROCESS OF LAW’, VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CORRÉUS NO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

 

– Assiste a cada um dos litisconsortes penais passivos o direitofundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.”

(HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

 

Finalmente, ninguém desconhece, a propósito da atuação do Relator natural, que este, após fazer incluir o feito em pauta para efeito de julgamento colegiado, pode, legitimamente, proceder à sua exclusão, como tem sido comum na prática processual desta Suprema Corte.

 

Iguais poderes, tanto o de inclusão quanto o de exclusão, também assistem ao Relator natural, quando – substituído regimentalmente por outro Ministro da Corte (RISTF, art. 38, I) e havendo reassumido regularmente o exercício de suas funções – vem a excluir de pauta o feito que anteriormente havia sido incluído por seu substituto regimental, sob pena de reconhecer-se, em detrimento do Relator natural e em clara subversão da ordem procedimental, a existência de poderes inferiores aos titularizados, sempre em caráter limitado, pelo Ministro que eventualmente o tenha substituído na apreciação da causa.

 

Em uma palavra: o substituto regimental não tem (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do Relator natural (RISTF, art. 21, I), pois se, ao contrário, fosse possível reconhecer ao Ministro substituto do Relator da causa uma gama mais extensa de atribuições e de prerrogativas que aquela única outorgada ao substituto (RISTF, art. 38, I), a inclusão do feito em pauta pelo substituto regimental tornar-se-ia, anomalamente, um ato processual intangível e imodificável por parte do Relator natural (que não pode ser destituído do seu poder de inclusão / exclusão do feito em pauta), o que, decididamente, não teria sentido nem cabimento.

 

Sendo assim, e pelas razões ora expostas, determino a exclusão de pauta do Plenário Virtual do Inq 4.831-AgR/DF, de que sou Relator, facultada ao Senhor Sérgio Fernando Moro, que é coinvestigado, a possibilidade de, querendo, como acima já destacado, oferecer, no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seus ilustres Advogados, contrarrazões ao agravo interno deduzido pelo Presidente da República.

 

Transmita-se cópia deste despacho aos eminentes Senhores Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e Ministro que atuou como substituto regimental neste feito, bem assim aos eminentes Senhores Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União, Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, à Senhora Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (SINQ/DICOR), Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO e, também, à Senhora Assessora-Chefe do Plenário desta Corte Suprema, Dra. CARMEN LILIAN OLIVEIRA DE SOUZA.

 

Publique-se.

 

Brasília, 29 de setembro de 2020 (19h35).

 

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Inq4831decisao29set.pdf

 


“Quem sofre de véspera é peru.”

 

 

Que Foi My Love?

Djavan




 

No link:

https://youtu.be/Aj63wLQykBc

 

 

Que foi my love?
Quando você fica assim
Eu não sei,
Se a love story que nos envolveu
Ainda bate uma bola
Ou o gato comeu.
Me olha e diz se ainda está a fim
Vai logo, e taca um beijo em mim (claro!...)

Que foi my love?
Quando dei por mim
O clima já estava estabelecido
Acabou de passar batom vermelho
E pelo espelho
Me lançou um olhar sofrido.
Quer conversar, faz mais sentido
Quem sofre de véspera é peru.

Lembra-se da primeira vez,
Eu viajei nos rosas do seu corpo nu
Depois a gente se refez
E jamais você me pareceu tão bem
Estavas tão bem...

Que foi my love?
Nada pode justificar medos e dúvidas
Te quero agora como jamais
Poderei querer mais ninguém (eu acho né?...)
Mas, se não for exatamente isso
Relaxa e aproveita o que tem!

Composição: Djavan. 

https://www.letras.mus.br/djavan/85905/

 

 

Eu Nao Sou Cachorro Não

Waldick Soriano





No link:

 

https://youtu.be/PxNmQYbbkco

 

Eu não sou cachorro, não
Pra viver tão humilhado
Eu não sou cachorro, não
Para ser tão desprezado

Tu não sabes compreender
Quem te ama, quem te adora
Tu só sabes maltratar-me
E por isso eu vou embora.

A pior coisa do mundo
É amar sendo enganado
Quem despreza um grande amor
Não merece ser feliz, nem tampouco ser amado

Tu devias compreender
Que por ti, tenho paixão
Pelo nosso amor, pelo amor de Deus

Composição: Waldick Soriano.

https://www.letras.mus.br/waldick-soriano/505884/

terça-feira, 29 de setembro de 2020

COSSENTIMENTO

 

O Sentimento Supremo

Em a insustentável leveza do ser

 

Todas as línguas derivadas do latim formam a palavra compaixão com o prefixo com- e a raiz passio, que originalmente significa “sofrimento”. Em outras línguas, por exemplo em tcheco, em polonês, em alemão, em sueco, essa palavra se traduz por um substantivo formado com um prefixo equivalente seguido da palavra sentimento (em tcheco: sou-cit; em polonês: wspol-cxucie; em alemão: Mit-gefuhl; em sueco: medkänsla).

Nas línguas derivadas do latim a palavra compaixão significa que não se pode olhar o sofrimento do próximo com o coração frio; em outras palavras: sente-se simpatia por quem sofre. Uma outra palavra que tem mais ou menos o mesmo sentido, piedade (em inglês pity, em italiano pietà etc.), sugere até uma espécie de indulgência para com o ser que sofre. Ter piedade de uma mulher é se sentir mais favorecido do que ela, é se inclinar, abaixar-se até ela.

É por isso que a palavra compaixão em geral inspira desconfiança, designa um sentimento considerado de segunda ordem que não tem muito a ver com o amor. Amar alguém por compaixão não é amar de verdade.

Nas línguas que formam a palavra compaixão não com a raiz passo, “sofrimento”, mas com o substantivo sentimento, a palavra é empregada mais ou menos no mesmo sentido, mas dificilmente se pode dizer que designa um sentimento mau ou medíocre. A força secreta de sua etimologia banha a palavra numa outra luz e lhe dá um sentido mais amplo: ter compaixão (cossentimento) é poder viver com alguém qualquer sua infelicidade, mas é também sentir com esse alguém qualquer outra emoção: alegria, angústia, felicidade, dor. Essa compaixão (no sentido soucit, wspolczucie, Mitgefuhl, medkänsla) designa, portanto, a mais alta capacidade de imaginação afetiva, a arte da telepatia das emoções. Na hierarquia dos sentimentos, é o sentimento supremo.

 

Por MILAN KUNDERA

Tradução: TERESA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA

 

 

 

 

Joan Halifax / TEDWomen 2010

Joan Halifax: Soucit a a skultecný smysl empatie

 

No link:

https://www.ted.com/talks/joan_halifax_compassion_and_the_true_meaning_of_empathy/transcript?language=cs#t-585736

Czech translation by Libor Supcik

Reviewed by Simon Buryan.

 

 

 

 

 

 

Joan Halifax: Soucit a skutečný smysl empatie - TED Talks

www.ted.com › talks › transcript

 

- Traduzir esta página

 

14:01

 

Joan Halifax: Soucit a skutečný smysl empatie. Joan Halifax • TEDWomen 2010 • December 2010 ...

15 de dez. de 2010

 

https://www.ted.com/talks/joan_halifax_compassion_and_the_true_meaning_of_empathy/transcript?language=cs#t-7046

 

PARI PASSU: 28/09.2020

“Marcela amou-me durante quinze meses e onze contos de réis; nada menos.”

(Machado de Assis – Memórias póstumas de Brás Cubas)

 

Em Roda Viva:

Fernando Henrique Cardoso

 

Ao Direto ao ponto:

Antônio Hamilton Martins Mourão

 

No seu Live:

Prof. Marco Antônio Villa:





No Link: 

 

https://youtu.be/dFSb2wNze7E

Roda Viva | Fernando Henrique Cardoso | 28/09/2020

 

O Roda Viva entrevista o sociólogo e ex-presidente da Repúblico, Fernando Henrique Cardoso. Detentor de 29 títulos de Doutor Honoris Causa, concedidos por universidades do Brasil, Europa e Estados Unidos, Fernando Henrique iniciou a carreira política no Senado, em 1983, ao assumir a cadeira de Franco Montoro, de quem era suplente. Em 1986, foi reeleito com mais de 6 milhões de votos, depois de participar ativamente da campanha pelas Diretas Já, que visava uma transição pacífica do regime militar para a democracia. Sociólogo, cientista político e professor universitário, Fernando Henrique Cardoso escreveu mais de 20 livros, entre outros “A Arte da Política, a História que vivi”; “Cartas a um Jovem Político – para construir um Brasil Melhor”; e “Carta aos Brasileiros”; além de tratados sobre sociologia e política. Ele também foi ministro da Fazenda no governo de Itamar Franco, quando começou a ser desenhado o Plano Real, que iria controlar a inflação e estabilizar a economia do país. No mesmo governo, exerceu o cargo de ministro das Relações Exteriores.

https://www.youtube.com/watch?v=dFSb2wNze7E

 

Fernando Henrique Cardoso

Ex-presidente do Brasil e sociólogo

Por Dilva Frazão

 

Biografia de Fernando Henrique Cardoso

Fernando Henrique Cardoso (1931) é um sociólogo, professor universitário, escritor e político brasileiro. Foi Presidente do Brasil por dois mandatos, de 1995 a 2002. Foi o primeiro presidente brasileiro a se reeleger para um segundo mandato.

Fernando Henrique Cardoso nasceu no Rio de Janeiro, no dia 18 de junho de 1931. Filho de Leônidas Cardoso, de tradicional família de militares, e de Nayde Silva Cardoso iniciou seus estudos na cidade do Rio de Janeiro.

Formação

Em 1940, Fernando Henrique mudou-se com a família para São Paulo, onde continuou seus estudos em escolas particulares. Em 1949 ingressou na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP) no curso de Ciências Sociais, bacharelando-se em 1952. No ano seguinte, especializou-se em Sociologia.

Entre 1952 e 1953, foi professor da Faculdade de Economia da USP. Em 1953 foi analista de ensino da cadeira de Sociologia da Faculdade de Filosofia. Foi também auxiliar de ensino do professor visitante e sociólogo francês Roger Baptiste.

Em 1954, Fernando Henrique foi eleito representante dos ex-alunos, tornando-se o mais jovem membro do Conselho Universitário da USP. Em 1955, foi primeiro assistente do sociólogo Florestan Fernandes. Em 1960 integrou a direção do Centro de Sociologia Industrial e do Trabalho (Cesit), fundado na USP.

Fernando Henrique Cardoso cursou pós-graduação no Laboratoire de Sociologie Industrielle da Universidade de Paris, entre 1962 e 1963. Em 1962, publicou "Capitalismo e Escravidão no Brasil Meridional".

Exílio

Indiciado em inquérito policial-militar após o golpe de 1964, Fernando Henrique exilou-se na Argentina e depois no Chile, onde foi nomeado diretor-adjunto do Instituto Lalino-Americano de Planificação Econômica e Social.

Em 1967, mudou-se para a França. Lecionou na Universidade de Nanterre até 1968, quando voltou ao Brasil. Nesse mesmo ano, por concurso, assumiu a cátedra de Ciência Política na USP.

Em 1969, publicou "Dependência e Desenvolvimento na América Latina", um clássico da sociologia e política, publicado originalmente em espanhol, em coautoria com o chileno Enzo Faletto. Nesse mesmo ano funda o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), que se tornaria um núcleo de pesquisa e reflexão sobre a realidade brasileira.

Em abril de 1969, com o ato institucional n.º 5, o AI-5, Fernando Henrique teve seus direitos políticos cassados. Exilado novamente, lecionou em diversas universidades, entre elas: Stanford e Berkeley nos Estados Unidos, Cambridge na Inglaterra e na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais na França.

Carreira Política

Em 1978, Fernando Henrique candidatou-se ao Senado, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) como suplente de Franco Montoro. Em 1980, com o fim do bipartidarismo, foi um dos fundadores do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Em 1983, assumiu a cadeira no senado no lugar de Franco Montoro, quando esse foi eleito governador de São Paulo. Em 1983 torna-se um dos articuladores das "Diretas - já". Em 1985, perdeu as eleições para prefeito de São Paulo.

Em 1986, foi reeleito senador pelo (PMDB). Nesse mesmo ano fundou o (PSDB) Partido Social Democrático Brasileiro, uma dissidência do PMDB. Fernando Henrique foi o relator do regimento interno da Assembleia Nacional que elaborou a Constituição de 1988.

Entre 1992 e 1993, foi ministro das Relações Exteriores do governo do Presidente Itamar Franco. Em maio de 1993, foi nomeado Ministro da Fazenda, onde permaneceu até 1994. Sua principal tarefa era conter a inflação e reorganizar a economia.

Plano Real

Como Ministro da Fazenda no governo de Itamar Franco, Fernando Henrique reuniu um seleto grupo de economistas para elaborar um plano gradual de estabilização. Foi criada a Unidade Real de Valor (URV), um indexador que passaria a corrigir diariamente preços, salários e serviços, como se fosse uma espécie de moeda. Em julho de 1994, foi introduzida a nova moeda, o real, logo a inflação baixou o que trouxe grande prestígio a Fernando Henrique.

Presidente da República (1995-2002)

Candidato à presidência da República pela coligação PSDB/PFL/PTB, Fernando Henrique Cardoso foi eleito presidente do Brasil, no primeiro turno em 3 de outubro de 1994, tendo obtido 54,3% dos votos válidos.

Fernando Henrique assumiu a presidência em janeiro de 1995.  No governo, procurou manter a estabilidade monetária e restaurar a confiança dos investidores estrangeiros no país. Em sua gestão, foi quebrado o monopólio da Petrobrás na exploração do petróleo e foi privatizada grande parte das empresas estatais, entre elas, a Vale e a Telebrás.

Apesar de contar com uma boa bancada no Congresso, o presidente enfrentou dificuldades para derrubar a tradicional estabilidade dos servidores públicos e aprovar novas regras para a previdência social.

Depois da aprovação de uma emenda constitucional, Fernando Henrique tornou-se o primeiro presidente brasileiro a se reeleger para um segundo mandato, em 1998, quando derrotou Luiz Inácio da Silva, no primeiro turno das eleições.

No segundo mandato, Fernando Henrique enfrentou crises internacionais e uma crise energética que gerou o chamado "apagão elétrico", com racionamento de energia. Houve uma ruptura na política cambial até então praticada, quando em janeiro de 1999 o real sofreu uma desvalorização e o Banco Centra adotou a livre flutuação do dólar, o que contribuiu para o aumento das exportações e a redução da taxa de jurus.

No final de 2002, Fernando Henrique foi considerado, pelas Nações Unidas, a autoridade mundial que mais se destacou naquele ano no campo do desenvolvimento humano.

Nas eleições de 2002, o presidente Fernando Henrique foi sucedido por Liz Inácio Lula da Silva candidato vitorioso pelo PT.

Em 2012, foi anunciado o prêmio John W. Kluge, distinção da Biblioteca do Congresso Americano, que o considerou Fernando Henrique como o maior intelectual em ciência política da América Latina. No dia 27 de junho de 2013, foi eleito para a Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira 36.

Vida pessoal

Fernando Henrique Cardoso foi casado com a antropóloga Ruth Cardoso entre 1953 e 2008, ano do falecimento de Ruth. Juntos tiveram três filhos: Paulo Henrique Cardoso, Beatriz Cardoso e Luciana Cardoso. Desde 2014, ele mantem um relacionamento com Patrícia Kundrát, assessora do Instituto FHC.

Última atualização: 05/06/2019

 

Dilva Frazão

Possui bacharelado em Biblioteconomia pela UFPE e é professora do ensino fundamental. Desde 2008 trabalha na redação e revisão de conteúdos educativos para a web.

https://www.ebiografia.com/fernando_henrique_cardoso/

 

Ao Direto ao ponto:

Antônio Hamilton Martins Mourão









No link:


https://youtu.be/K529dZ6nSAs

HAMILTON MOURÃO - DIRETO AO PONTO - 28/09/20

 

https://www.youtube.com/watch?v=TXodQo9frao

 

Hamilton Mourão

Vice-presidente do Brasil

Por Dilva Frazão

 

Biografia de Hamilton Mourão

Hamilton Mourão (1953) é um general da reserva do Exército Brasileiro e o vice-presidente da República no governo de Jair Bolsonaro.

Antônio Hamilton Martins Mourão nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no dia 15 de agosto de 1953. Filho dos amazonenses, Antônio Hamilton Mourão, general de divisão, e de Wanda Martins Mourão.

Carreira Militar e Formação

Hamilton Mourão ingressou no Exército em 26 de fevereiro de 1972, na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, no Rio de Janeiro. Foi declarado Aspirante-a-Oficial da Arma de Artilharia em 12 de dezembro de 1975.

Durante muito tempo, foi instrutor na Academia Militar das Agulhas Negras. Fez curso de formação, de Aperfeiçoamento, de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e o curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. Fez cursos de Paraquedista, Mestre de Salto e Salto Livre e de Guerra na Selva.

Missões Militares

Hamilton Mourão cumpriu Missão de Paz em Angola – UNAVEM III, foi Adido Militar na Embaixada do Brasil na Venezuela, comandou o 27º Grupo de Artilharia de Campanha em Ijuí, no Rio Grande do Sul, comandou a 2ª Brigada de Infantaria de Selva em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, e comandou a 6ª Divisão de Exército, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Hamilton Mourão foi o vice-chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, no Rio de Janeiro. Em 31 de março de 2014, assumiu o posto de Comandante Militar do Sul, onde permaneceu até 26 de janeiro de 2016. Em seguida, chefiou a Secretaria de Economia e Finanças, onde permaneceu até o dia 9 de dezembro de 2017.

Vice-Presidente do Brasil

Em 2018, Hamilton Mourão filiou-se ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Nesse mesmo ano, foi o candidato escolhido para concorrer ao cargo de vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro. No dia 5 de agosto de 2018, a chapa foi oficializada.

No dia 28 de outubro de 2018, no segundo turno das eleições, a chapa formada por Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão venceu as eleições. No dia 1º de janeiro de 2019, Jair Bolsonaro assinou o termo de posse como o 38º presidente do Brasil e Hamilton Mourão o vice-presidente.

Família

Hamilton Mourão ficou viúvo em dezembro de 2016. De seu casamento nasceram dois filhos, Renato e Antônio, nascidos enquanto o general Mourão servia na base do Exército na cidade do Recife, de 27 de setembro de 1982 a 2 de janeiro de 1985. No dia 11 de outubro de 2018, Hamilton Mourão casou com a primeira-tenente Paula Mourão, 23 anos mais nova que ele.

Condecorações

Entre as condecorações com que foi agraciado o general Hamilton Mourão, destacam-se:

Ordem do Mérito Militar – Grau Grande Oficial
Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina
Medalha do Pacificador
Medalha do Serviço Amazônico com Passador de Bronze
Medalha Corpo de Tropa com passador de Bronze
Medalha das Nações Unidas – UNAVEM III
Medalha Marechal Osório – O Legendário

Última atualização: 29/01/2019

 

Dilva Frazão

Possui bacharelado em Biblioteconomia pela UFPE e é professora do ensino fundamental. Desde 2008 trabalha na redação e revisão de conteúdos educativos para a web.

https://www.ebiografia.com/hamilton_mourao/

 

 

No seu Live:

Prof. Marco Antônio Villa:





No link:

 

https://youtu.be/igq4g6X3Wyk

Live: Bolsonaro quer desconstruir o Brasil. 28/09/20

https://www.youtube.com/watch?v=igq4g6X3Wyk

 

Marco Antonio Villa

Por Portal dos Jornalistas

 

Marco Antonio Villa nasceu em Santos (SP), passou a adolescência no ABC (SP) e aos 17 anos mudou-se para a capital paulista. Faz aniversário em 25 de maio.

É bacharel e licenciado em História, mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1989) e doutor em História Social pela USP (1993). Inicialmente estudou Economia na PUC.

Foi professor da Universidade Federal de Ouro Preto de 1985 a 1993. Após 1994 passou a lecionar na Universidade Federal de São Carlos (SP), Departamento de Ciências Sociais. Lá deu aulas por 19 anos, entre 1994 e 2013, quando se aposentou.

Foi colaborador de O Estado de S. Paulo e da Folha de S. Paulo. Entre 1997 e 2011 publicou 245 artigos em jornais e revistas.

Desde janeiro de 2015 o Jornal da Manhã, da Jovem Pan, passou a contar com comentários do historiador Marco Antonio Villa. Ele estreou dividindo a bancada com Joseval Peixoto, Denise Campos de Toledo e Anchieta Filho e Silvia Poppovic. Além do Jornal da Manhã, Villa atua como consultor do site de notícias da Jovem Pan. No Jornal da Manhã Villa tem um bordão diário quando se refere ao poder no planalto central: “projeto criminoso de poder”.

Villa também é comentarista do Jornal da Cultura, da TV Cultura de São Paulo. Participa semanalmente da segunda edição do Jornal apresentado por Willian Corrêa.

Desde abril de 2010 publica comentários e análises em seu blog, chamado “Blog do Marco Antonio Villa”. No blog estão os últimos comentários para o Jornal da Manhã da Jovem Pan, no Jornal da Cultura e a agenda de participações como analista convidado em outras emissoras.

Na página –  no dia seis de março – Marco Antonio convidou os leitores do blog a irem para as ruas, “tomarem as ruas” no dia 13 de março de 2016.

Em agosto de 2014 quando a Veja.com lançou o canal – Tveja – focado na cobertura das eleições, Villa passou a fazer parte do time de colunistas da publicação, do qual faziam parte também jornalistas como Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, Ricardo Setti, J.R. Guzzo, Lauro Jardim, Caio Blinder e Geraldo Samor.

Em setembro de 2015 os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com queixa-crime contra o historiador, por entenderem  que as afirmações proferidas na edição de 20 de julho do Jornal da Cultura 2ª edição eram “caluniosas” contra o ex-presidente. Segundo a alegação da ação, Villa disse que o ex-presidente “mente, mente”, que é culpado de “tráfico de influência internacional, sim”, além de “réu oculto do mensalão”, “chefe do petrolão”, “chefe da quadrilha” e teria organizado “todo o esquema de corrupção”.

Villa faz parte do Conselho Consultivo do Instituto Uniceub de Cidadania composto pelo empresário Amyr Klink, a atriz Adriana Nunes, a jornalista Dad Squarisi, o ministro do TCU Augusto Nardes e a senadora Ana Amélia Lemos.  O Conselho foi criado em outubro de 2015 quando a jornalista Kátia Cubel, sócia e fundadora da Engenho Comunicação, assumiu como Diretora de Relações Institucionais do Instituto.

Escritor, Villa publicou mais de 30 obras, a maioria históricas e sobre a política brasileira. Em 2013, lançou Década perdida – dez anos de PT no governo, pela Record; e o último Um País Partido. 2014 a Eleição Mais Suja da História. Alguns dos títulos assinados por ele estão na ‘Linha do Tempo‘ deste perfil, na ordem do ano da publicação.

https://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/marco-antonio-villa/

 

Questões Comentadas: Machado de Assis

Leia o resumo5 características das obras de Machado de Assis para você não ficar com olhos de ressaca na hora da prova” e resolva os exercícios abaixo.

1. “Com efeito, um dia de manhã, estando a passear na chácara, pendurou-me uma ideia no trapézio que eu tinha no cérebro. Uma vez pen­durada, entrou a bracejar, a pernear, a fazer as mais arrojadas cabriolas de volatim, que é possível crer. Eu deixei-me estar a contemplá-la. Súbito, deu um grande salto, estendeu os braços e as pernas, até tomar a forma de um X: decifra-me ou devoro-te.”
(Memórias póstumas de Brás Cubas – Machado de Assis)

Sobre o texto mostrado, pode-se dizer que:
a) o autor faz uma abordagem superficial da situação.
b) o autor preocupa-se com os detalhes, por meio de minuciosa descrição.
c) o autor dá relevância a outras circunstân­cias, negligenciando o foco do assunto.
d) o autor não mostra preocupação com o discer­nimento do leitor, pois apenas sugere situações.
e) contempla a si próprio, num ritual egocêntrico e narcisista.


2. “Marcela amou-me durante quinze meses e onze contos de réis; nada menos. Meu pai logo que teve aragem dos quinze contos sobressaltou-se deveras; achou que o caso excedia as raias de um capricho juvenil.
— Dessa vez, disse ele, vais para Europa, vais cursar uma Universidade, provavelmente Coimbra, quero-te homem sério e não arruador e não gatuno.
E como eu fizesse um gesto de espanto:
— Gatuno, sim senhor, não é outra coisa um filho que me faz isso.”
(Machado de Assis – Memórias póstumas de Brás Cubas)

De acordo com essa passagem da obra, po­de-se antecipar a visão que Machado de Assis tinha sobre as pessoas e sobre a sociedade. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
a) O amor é fruto de interesse e compõe o pilar das instituições hipócritas.
b) O amor, se sincero, supera todas as barrei­ras, inclusive as financeiras.
c) O caráter autoritarista moldava as relações familiares, principalmente entre pai e filho.
d) Havia medo de que a marginalidade envolvesse os jovens daquela época.
e) O amor era glorificado e apontado como o único caminho para redimir as pessoas.
3. Texto para as questões 3 e 4
“Algum tempo hesitei se devia abrir estas memórias pelo princípio ou pelo fim, isto é, se poria em primeiro lugar o meu nascimento ou a minha morte. Suposto que o uso vulgar seja co­meçar pelo nascimento, duas considerações me levaram a adotar diferente método: a primeira é que eu não sou propriamente um autor defunto, mas um defunto autor, para quem a campa foi outro berço; o segundo é que o escrito ficaria assim mais galante e mais novo.”

(“Memórias póstumas de Brás Cubas – Machado de Assis)

Essa é a abertura do famoso romance de Machado de Assis. Dentro desse contexto, já dá para se ver o tipo de narrativa que será explorada. Assinale a alternativa correta a esse respeito.
a) A narrativa decorre de forma cronologi­camente correta, de acordo com a passagem do tempo: infância, juventude, maturidade e velhice.
b) A linearidade das ações apresenta cenas de suspense, dado o comportamento inusi­tado dos personagens.
c) Não há como prever o final da narrati­va, já que seu enredo é, propositadamente, complicado.
d) A ação terá, como cenário, os diversos centros cosmopolitas do mundo.
e) O autor usa o recurso do flashback devi­do a sua intenção de iniciar o romance pelo “fim”.

4. Em relação à questão anterior, infere-se que a linguagem dispõe de um recurso enriquecedor: a disposição das palavras no espaço frasal. Sendo assim, que tipo de lei­tura pode-se fazer dessas duas expressões: “autor defunto” e “defunto autor”?
a) A colocação da palavra defunto após a pa­lavra autor leva-nos a pensar que o segundo elemento está em fase final de carreira.
b) Defunto autor remete à ideia de que a pessoa irá escrever suas memórias dentro de um cemitério.
c) Ambas as expressões transmitem a mes­ma ideia, com iguais valores semânticos.
d) A expressão defunto autor aparece de forma metaforizada, original, privilegiando uma nova forma de narração autobiográfica.
e) Ambas as construções não têm expressão na obra biográfica de Machado de Assis.

5. A propósito de Dom Casmurro, de Machado de Assis, é correto afirmar:
a) A narrativa de Bento Santiago é comparável a uma acusação: aproveitando sua formação jurídica, o narrador pretende configurar a culpa de Capitu.
b) O artifício narrativo usado é a forma de diário, de modo que o leitor receba as informações do narrador à medida que elas acontecem, mantendo-se assim a tensão.
c) Elegendo a temática do adultério, o autor resgata o romantismo de seus primeiros romances, com personagens idealizadas entregues à paixão amorosa.
d) O espaço geográfico e social representado é situado em uma província do Império, buscando demonstrar que as mazelas sociais não são prerrogativa da Corte.
e) Bentinho desejava a morte de Escobar (até tentou envenená-lo uma vez), a ponto de se sentir culpado quando o ex amigo morreu afogado.

GABARITO

1. C

Comentário: O autor começa falando que surgiu uma ideia em sua mente e, ao invés de dizer o que estava pensando, preferiu focalizar em personificar as ações de suas ideias . Nesse sentido,  percebemos que o autor dá relevância a outras circunstâncias, pois, em um primeiro momento, evita apresentar ao interlocutor qual foi a ideia que havia surgido em sua mente.

2. A

Comentário: Uma das temáticas das obras machadianas, era a abordagem das relações motivas pelo interesse financeiro. No trecho em destaque, Marcela, que era uma prostituta, amou Brás Cubas enquanto houve o recebimento de recursos financeiros. Além disso, Machado desmascara a hipocrisia dos personagens, dentro de uma sociedade mascarada pelo valores morais de sua época. 

3. E

Comentário: A presença de um enredo não-linear é muito comum nas obras machadianas. Brás Cubas resolve escrever relatos de sua história pós ter morrido, o que pode causar, em um primeiro
momento, um certo estranhamento do leitor. No trecho apresentado, o narrador-personagem explica porque optou pela inversão cronológica para escrever sobre sua história.

4. D

Comentário: Analisando “autor defunto” e “defunto autor”, percebemos que a posição das palavras proporciona a alteração de significados. Em “autor defunto”, pressupomos que refere-se a um autor que já morreu, já em “defunto autor”, há a criação de uma forma metaforizada, pois um falecido conta a história de sua própria vida. 

5. A

Comentário: Bentinho, após conseguir sair do seminário, se forma em Direito. Como a obra é narrada pelo próprio personagem, em 1ª pessoa, só conseguimos analisar o posicionamento de Bentinho, que tenta persuadir o leitor ao longo de sua obra sobre o adultério de Capitu.

16 jun, 2016 • Camila Paula

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Onze em cada dez vestibulares vão colocar alguma questão sobre Machado de Assis. Nada melhor do que conhecer algumas características próprias deste autor para mandar bem nas provas!

16 jun, 2016 • Larissa Coelho



 


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16 jun, 2016 • Larissa Coelho

 

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