Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 30 de maio de 2024
JUIZ DE FORA
O bugre, um João-Ninguém: um personagem brasileiro
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Cenáculo São João Evangelista - Servas e Religiosos Sacramentinos
Durante as celebrações do Corpus Christi, o Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, anunciou que o Cenáculo São João Evangelista, localizado no Centro da cidade, será mais um futuro Santuário da Arquidiocese.17 de jun. de 2022
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PARABÉNS!
Juiz de Fora
174 ANOS
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— O bugre é também um personagem do meio rural brasileiro que aparentemente não possuiria uma história de tão longo fôlego, de tão...
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De Fora Para Dentro: O Papel do Juiz de Fora em Portugal e Suas Colônias
Bugres e Brugueiros: Mandar, Obedecer e Desobedecer na História e na Atualidade
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Os bugres, inteiramente abandonados a seus próprios corpos, são, como disse um dos entrevistados, "ninguém, um João-Ninguém"!
SciELO - Brazil
https://www.scielo.br › spp
de LADM Guisard · 1999 · Citado por 31
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Celebrar os 174 anos de Juiz de Fora é mais do que relembrar sua fundação; é refletir sobre as dinâmicas de poder que moldaram e continuam a influenciar a cidade. Desde os tempos coloniais, quando juízes eram enviados 'de fora' para impor ordem, até os dias atuais, as relações de mando e obediência permanecem em jogo. Mas, enquanto alguns se julgam ter nascido para mandar, outros, considerados 'bugres', sempre encontraram formas de desobedecer. Este artigo explora essas tensões históricas e suas ressonâncias modernas, desafiando-nos a reconsiderar o que significa verdadeiramente exercer poder e autoridade.
Essa abordagem contextualiza a celebração da cidade dentro de uma crítica mais ampla e provocativa sobre poder e resistência, tornando o artigo relevante e envolvente para leitores interessados em história, política e sociedade.
"Toda cidade é uma história. Juiz de Fora é uma cidade. Logo,..."
Completar a frase justificando, fundamentando e narrando a essência dessa cidade que em 31 de maio de 2024 completa 174 anos.
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POEMA: Arte de Amar - Manuel Bandeira
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MANUEL BANDEIRA – DECLARAÇÃO DE AMOR
Juiz de Fora! Juiz de Fora!
Guardo entre as minhas recordações
Mais amoráveis, mais repousantes
Tuas manhãs!
Um fundo de chácara na Rua Direita
Coberto de trapuerabas.
Uma velha jabuticabeira cansada de doçura.
Tuas três horas da tarde…
Tuas noites de cineminha namorisqueiro…
Teu lindo parque senhorial mais segundo-reinado do que a própria Quinta da
Boa Vista…
Teus bondes sem pressa dando voltas vadias…
Juiz de Fora! Juiz de Fora!
Tu tão de dentro deste Brasil!
Tão docemente provinciana…
Primeiro sorriso de Minas Gerais!
Manuel Bandeira, Estrela da manhã".
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"Valsa 'Oh! Minas Gerais' é registrada como bem imaterial de Juiz de Fora'
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Hino de Minas Gerais
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Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Ó, Minas Gerais
Tuas terras que são altaneiras
O teu céu é do puro anil
És bonita, ó, terra mineira
Esperança do nosso Brasil
Tua Lua é a mais prateada
Que ilumina o nosso torrão
És formosa, ó, terra encantada
És orgulho da nossa nação
Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Ó, Minas Gerais
Quem te conhece
Não esquece jamais
Ó, Minas Gerais
Teus regatos a enfeitam de ouro
Os teus rios carreiam diamantes
Que faiscam estrelas de aurora
Entre matas e penhas gigantes
Tuas montanhas são preitos de ferro
Que se erguem da pátria alcantil
Nos teus ares, suspiram serestas
És altar deste imenso Brasil
Composição: Manoel Araújo / José Duduca De Morais.
Hinos de Estados
Letra
Significado
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Texto do Artigo (Trecho de Introdução):
De Fora Para Dentro: O Papel do Juiz de Fora em Portugal e Suas Colônias
Bugres e Brugueiros: Mandar, Obedecer e Desobedecer na História e na Atualidade
Celebrar os 174 anos de Juiz de Fora é mais do que relembrar sua fundação; é refletir sobre as dinâmicas de poder que moldaram e continuam a influenciar a cidade. Desde os tempos coloniais, quando juízes eram enviados 'de fora' para impor ordem, até os dias atuais, as relações de mando e obediência permanecem em jogo. Mas, enquanto alguns se julgam ter nascido para mandar, outros, considerados 'bugres', sempre encontraram formas de desobedecer. Este artigo explora essas tensões históricas e suas ressonâncias modernas, desafiando-nos a reconsiderar o que significa verdadeiramente exercer poder e autoridade."
Complemento:
"Toda cidade é uma história. Juiz de Fora é uma cidade. Logo, Juiz de Fora é uma história viva e palpitante, onde cada esquina, cada prédio e cada memória ressoam com as vozes de seu passado e as aspirações de seu futuro. Celebrar seus 174 anos é reconhecer não apenas suas raízes coloniais e suas lutas por identidade e autonomia, mas também o amor e a saudade expressos nas palavras de Manuel Bandeira, que capturam a essência de uma cidade que se orgulha de seu caráter e de suas tradições."
Justificativa e Fundamentação:
Conexão com o Tema Histórico:
Relações de Poder: Ao destacar as dinâmicas de mandar e obedecer, o artigo conecta-se diretamente com a função histórica dos juízes de fora, que foram essenciais na administração colonial, representando a autoridade e o controle externos. Esta prática reforça a estrutura de poder, mas também gera resistência e formas de desobediência, refletidas nos "bugres" que simbolizam a população local que muitas vezes resistia às imposições externas.
Essência da Cidade:
História e Modernidade: A frase "Toda cidade é uma história" enfatiza que Juiz de Fora é um lugar onde o passado e o presente se entrelaçam continuamente. A história da cidade não é estática; é um fluxo constante de eventos e mudanças que moldam sua identidade. Celebrar seu aniversário é uma oportunidade de refletir sobre essa jornada histórica.
Reflexão Poética e Cultural:
Manuel Bandeira: A citação de Manuel Bandeira traz um elemento de nostalgia e afeto, mostrando como Juiz de Fora é vista não apenas como um ponto geográfico, mas como um lugar de memórias e sentimentos profundos. Bandeira's poetry captures the city's serene and provincial charm, reflecting its cultural richness and historical significance.
Patrimônio Imaterial:
Valsa 'Oh! Minas Gerais': O registro da valsa como bem imaterial de Juiz de Fora sublinha a importância das tradições culturais e da música na identidade da cidade. A valsa, com seu ritmo envolvente, representa a alma mineira e a hospitalidade da cidade, reforçando a ideia de que Juiz de Fora é uma cidade viva, onde a história e a cultura continuam a se manifestar em cada celebração.
Subtítulo Provocativo:
Bugres e Brugueiros: Este subtítulo é uma crítica social que questiona as hierarquias de poder estabelecidas, incentivando o leitor a refletir sobre as desigualdades persistentes e a necessidade de uma análise crítica das estruturas de autoridade. Ele provoca uma reavaliação das dinâmicas de poder não apenas no contexto histórico, mas também na sociedade atual.
Conclusão:
A frase complementa o artigo ao ligar a celebração histórica de Juiz de Fora com uma crítica profunda e reflexiva sobre as dinâmicas de poder. A inclusão de elementos poéticos e culturais reforça a conexão emocional e identitária dos moradores com a cidade, fazendo do artigo uma peça relevante e cativante que celebra os 174 anos de Juiz de Fora de maneira significativa e provocativa.
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Serra do Luar
Walter Franco
Letra
Significado
Amor, vim te buscar
Em pensamento
Cheguei agora no vento
Amor, não chora de sofrimento
Cheguei agora no vento
Eu só voltei prá te contar
Viajei...Fui prá Serra do Luar
Eu mergulhei...Ah!!!Eu quis voar
Agora vem, vem prá terra descansar
Viver é afinar o instrumento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
Amor, vim te buscar
Em pensamento
Cheguei agora no vento
Amor, não chora de sofrimento
Cheguei agora no vento
Eu só voltei prá te contar
Viajei...Fui prá Serra do Luar
Eu mergulhei...Ah!!!Eu quis voar
Agora vem, vem prá terra descançar
Viver é afinar o instrumento (de dentro)
De dentro prá fora
De fora prá dentro
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
Tudo é uma questão de manter
A mente quieta
A espinha ereta
E o coração tranquilo
Tudo é uma questão de manter
A mente quieta
A espinha ereta
E o coração tranquilo
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
A toda hora, todo momento
De dentro prá fora
De fora prá dentro
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A CIDADE
JUIZ DE FORA
Histórico
Datas Históricas
Desmembrado de Barbacena e elevado à categoria de município em 31/05/1850.
Instalado em 07/04/1853.
Data da comemoração: 31/05.
Padroeiro: Santo Antônio (13/06).
Origem histórica de Juiz de Fora
O período de maior crescimento de cidades, em toda a História do Brasil, corresponde à mineração aurífera em Minas Gerais, no início do século XVIII. Antes, era difícil a criação de uma rede urbana, pois havia restrito comércio colonial, uma pequena vida cultural e grandes dificuldades de comunicação e transporte entre as pessoas.
Por volta do ano de 1703, foi construída uma estrada chamada Caminho Novo. Esta ligava a região das minas ao Rio de Janeiro, facilitando o transporte do ouro extraído. Assim, a Coroa Portuguesa tentava evitar que o ouro fosse contrabandeado e transportado por outros caminhos, sem o pagamento dos altos tributos, que incidiam sobre toda extração.
O Caminho Novo passava pela Zona da Mata Mineira e, desta forma, permitiu maior circulação de pessoas pela região, que, anteriormente, era formada de mata fechada, habitada por poucos índios das tribos Coroados e Puris.
Às suas margens surgiram diversos postos oficiais de registro e fiscalização de ouro, que era transportado em lombos de mulas, dando origem às cidades de Barbacena e Matias Barbosa. Outros pequenos povoados foram surgindo em função de hospedarias e armazéns, ao longo do caminho, como o Santo Antônio do Paraibuna, que daria origem, posteriormente, à cidade de Juiz de Fora.
Nesta época, o Império passa a distribuir terras na região, para pessoas de origem nobre, denominada sesmarias, facilitando o povoamento e a formação de fazendas que, mais tarde, se especializariam na produção de café. Em 1853, a Vila de Santo Antônio do Paraibuna é elevada à categoria de cidade e, em 1865, ganha o nome de cidade do Juiz de Fora.
Origem do nome Juiz de Fora
Este nome tão característico - Juiz de Fora - gera muitas dúvidas quanto a sua origem. Na verdade, o Juiz de Fora era um magistrado, do tempo colonial, nomeado pela Coroa Portuguesa, para atuar onde não havia Juiz de Direito.
Alguns estudos indicam que um Juiz de Fora esteve de passagem na região e hospedou-se por algum tempo numa fazenda e que, mais tarde, próximo a ela, surgiria o povoado de Santo Antônio do Paraibuna.
Expansão Cafeeira
A grande expansão cafeeira não foi privilégio do Vale do Rio Paraíba, na Província do Rio de Janeiro. Ela também se expande para regiões próximas, como a Zona da Mata em Minas Gerais, em torno de cidades como Leopoldina, Cataguases, Rio Preto e, principalmente, Santo Antônio do Paraibuna.
Nesta região, a produção cafeeira atingiu também um vasto território, composto de várias fazendas. Nelas trabalhavam um grande número de escravos, uma média de 100 por fazenda. A produção de café utilizava poucas técnicas e, quando os solos se desgastavam, novas matas eram derrubadas e a produção se expandia.
A cafeicultura que floresceu ao redor do Santo Antônio do Paraibuna transformou a Vila no principal núcleo urbano da região. Nela, a produção das fazendas se concentrava para ser transportada e comercializada na Corte, na cidade do Rio de Janeiro. Além de se constituir em local onde se encontravam os variados gêneros de subsistência, possuía, também, funções sociais e culturais, como ponto de encontro das famílias para lazer e diversão.
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Prefeitura de Juiz de Fora - Institucional - História de JFEstrada União e Indústria
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Estrada União e Indústria
Neste período, ainda na década de 1850, iniciou-se a construção da Estrada União e Indústria, por iniciativa de Mariano Procópio Ferreira Lage. Esta estrada foi construída com objetivos de encurtar a viagem entre a Corte e a Província de Minas, destinando-se ao transporte do café. Neste momento, Juiz de Fora recebeu a primeira leva de imigrantes alemães.
A produção de café na Zona da Mata cresceu muito e Minas Gerais se tornou uma grande província cafeeira. Em 1875, a cidade de Juiz de Fora era a mais próspera entre outras localidades, possuindo a maior quantidade de escravos, sendo seguida por Leopoldina, Mar de Espanha e São Paulo do Muriaé.
Este período de prosperidade não demorou muito a declinar e, já na segunda década do século XX, a cultura do café estava desgastada na Província. Só que esta crise não afeta muito o dinamismo da cidade de Juiz de Fora, que contava já com outras atividades, como a indústria.
Escravidão
Em Minas Gerais, a maior utilização dos escravos foi durante o período minerador. O trabalho exigia uma grande quantidade de mão-de-obra, pois, para um senhor receber uma pequena porção de terra para extração aurífera, deveria comprovar ter, no mínimo, 12 escravos. O martírio dos escravos durou até o final deste período, quando a extração concentrava-se nas galerias subterrâneas, controlados pelas companhias inglesas.
A escravidão na Zona da Mata mineira só se instalou definitivamente através da expansão cafeeira. Em 1855, na Vila de Santo Antônio do Paraibuna, havia um total de 4 mil escravos para 2.400 homens livres e, em 1872, havia 18.775 escravos para 11.604 livres.
Imprensa
A imprensa de Juiz de Fora era muito ativa. O primeiro impresso, com o nome "O Imparcial", data de 1870. O mais importante do período, "O Pharol", foi publicado entre 1872 e 1939. Este acompanhou diversos momentos históricos e sempre contribuiu para a formação da opinião pública, retratando a atividade cultural da cidade. O dinamismo da imprensa juizforana era tão intenso que, no século XIX, contou com 55 jornais.
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Prefeitura de Juiz de Fora - Institucional - Estrada União e Indústria
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Imigração alemã
O governo do Império, a partir de 1850, passou a incentivar a vinda de imigrantes para o Brasil. Seus principais objetivos eram o povoamento de regiões vazias, a valorização das terras que seriam ocupadas pelos imigrantes e a produção de alimentos que pudessem abastecer as lavouras de café.
Em Juiz de Fora, esta política teve reflexos através das iniciativas de Mariano Procópio Ferreira Lage. Este conseguiu empréstimos para a introdução de colonos alemães na cidade. Seu objetivo inicial era conseguir mão-de-obra especializada para a construção da estrada União e Indústria. Contratou, em 1853, vários técnicos, engenheiros, arquitetos e, após 3 anos, 20 artífices como ferreiros, pintores, latoeiros. O objetivo era criar um núcleo colonial de alemães na cidade, conseguindo apoio para contratar 2 mil colonos. Assim, em 1857, chegaram 1.162 imigrantes alemães, correspondendo a 20% da população total da cidade.
Foram instalados em uma vasta área, correspondendo hoje aos bairros de São Pedro, Borboleta e parte do Fábrica. Foram distribuídos em lotes de terras, carregados de produzir gêneros alimentícios. A colônia não conseguiu se manter por muito tempo. A ausência de mercado para os produtos plantados se associava à falta de incentivos. Muitas eram as dificuldades com relação à língua, costumes, religião e início das primeiras roças. Assim, muitos colonos foram abandonando suas terras e se fixando na cidade, somando-se àqueles trabalhadores braçais, operários, ligados à Companhia União e Indústria.
Os alemães foram aos poucos se integrando às atividades urbanas, se tornaram carroceiros, sapateiros, marceneiros, operários, pedreiros etc. Deram origem a várias fábricas de cerveja, num total de oito. Os alemães, junto a outras pessoas da cidade, criaram costumes, fundições e malharias contribuido, assim, para o crescimento industrial da cidade.
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Prefeitura de Juiz de Fora - Institucional - Histórico de JF
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Breve histórico da cultura em Juiz de Fora
Mais européia que colonial, Juiz de Fora, cidade do século XIX, em estreita vinculação com o dinamismo do Rio de Janeiro, não participou da cultura colonial mineira. Seu desenvolvimento industrial, pautado pela modernização capitalista, trouxe para a cidade, além de apitos das fábricas e da luz elétrica, o desejo de civilizar-se nos moldes dos centros europeus. Seus teatros, cinemas e intensa atividade literária refletiam a vontade de criar uma nova imagem para a cidade, fugindo à tradição escravista.
Os estudos até agora realizados sobre a vida cultural de Juiz de Fora revelam a existência de várias fases ao longo dos dois últimos séculos. Inicialmente, percebe-se uma cidade mais aberta. A distância dos centros barrocos, somada à prosperidade econômica, atraiu interesses mais variados. Aqui residiam católicos, protestantes, espíritas, maçons, liberais, republicanos, monarquistas... Embora houvesse conflitos entre eles, a cidade se mostrava receptiva ao debate de idéias.
Arquitetura eclética - O estilo eclético das construções permite a integração de várias manifestações arquitetônicas do passado, responsáveis por encontrarmos, na cidade, construções que lembrem castelos medievais, igrejas que imitam o gótico europeu ou a fachada de um templo grego. No final da primeira década do século XX, observa-se também construções em estilo Art Noveau, muito fácil de reconhecer graças ao uso de uma rica decoração nas fachadas das casas, onde predominam as linhas curvas, imitando fitas, flores..., demonstrando a habilidade dos trabalhadores daquele tempo e a riqueza dos moradores.
A Igreja - Na década de 20, aquele ambiente de acirrado debate de idéias se interrompe. Em 1925, a presença da Igreja Católica se tornou mais ostensiva com a criação da Diocese de Juiz de Fora. Para Pedro Nava, por exemplo, a cidade ficou mais severa, mais controladora da maneira de pensar das pessoas. Nesta época, então, uma elite católica buscava a afirmação de sua identidade. Em Juiz de Fora , organizou-se um movimento de jovens católicos, ligado ao Centro D. Vital do Rio de Janeiro. Esse movimento, mais tarde, daria origem à Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora. Criada nos anos 40, a Faculdade foi responsável por um fecundo debate entre os intelectuais da cidade. Embora presa a uma visão conservadora, não se importando muito com as questões sociais, nela, os filhos de classe média e elite encontraram um ambiente aberto às idéias artísticas.
Estilos Art Deco e Moderno - Nesse período, a "cara" da cidade se revestia de pó de pedra, ou seja, as construções, principalmente do centro comercial, eram influenciadas por um outro estilo arquitetônico: O Art Deco. Buscando uma maior racionalidade, esse estilo reduziu a decoração das fachadas a formas mais retas, mais geométricas. Nas fachadas, ao invés da pintura, se usou muito revestimento de pó de pedra, em tons cinza ou ferrugem.
Mas a grande mudança em nossa arquitetura se deu a partir do centenário da cidade. Começaram a surgir, na década de 50, algumas construções que seguiam concepções modernas, com o emprego de muito vidro, coluna, linha reta: a funcionalidade do prédio para as pessoas que iriam utilizá-lo, era mais importante que a decoração de fachadas. Exemplos deste processo são as obras do arquiteto Niemeyer (projetista do prédio na montagem ao lado, o "Clube Juiz de Fora") e os pintores Di Cavalcanti e Portinari (autor do painel ao fundo da montagem, "As Quatro Estações"). Esses nomes deixaram sua marca na cidade, incentivando os artistas locais a utilizarem uma linguagem moderna.
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Prefeitura de Juiz de Fora - Institucional - Histórico de JF
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Dos anos 60 em diante...
No final dos anos 60, mais modificações: o crescimento populacional, urbanização descontrolada, economia baseada na prestação de serviços, o acirramento das questões sociais e o intenso debate político, característico da época. A criação da Universidade Federal de Juiz de Fora, no governo do Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, trouxe à cidade uma contribuição fundamental: empregou e atraiu milhares de estudantes, incentivando um maior consumo de bens e de serviços.
O antigo conservadorismo católico, que desde meados da década de 20, dominava a cidade, se desfez. Maior circulação de idéias, possibilitando, inclusive, a resistência cultural por parte do movimento estudantil na década de 70. Nesse momento vários grupos de teatro surgiram, música e poemas multiplicaram-se nos mimeógrafos. O Cine-Clube e a Galeria de Arte Celina permitiram aos jovens o conhecimento de uma arte que falava mais diretamente da liberdade e do "caos" da vida urbana.
Com o aumento da população, a especulação imobiliária, que sempre esteve presente no crescimento da cidade, motivou uma arquitetura "descuidada". Em nome do baixo custo de produção, edificaram-se verdadeiros "caixotes". Os prédios de importância histórica, foram em grande parte destruídos em nome de um progresso questionável, uma vez que a maioria da população dele não participa.
Nos últimos anos, observamos uma preocupação maior com o patrimônio histórico da cidade. Vários prédios importantes foram tombados graças ao envolvimento afetivo da população em defesa do seu passado. Esse cuidado com a nossa memória não está restrito às obras arquitetônicas. Está também presente na preservação de outros vestígios do passado, como os documentos escritos, as fotografias, objetos...
Prefeitura de Juiz de Fora - Institucional - História
Outro breve Histórico sobre a origem da cidade*
"...[Nos últimos anos do século XVIII, e nas primeiras décadas do século XIX, (...) o café, introduzido por Palheta no Vale do Paraíba Fluminense e logo estendido ao Vale do Paraíba Paulista e Mineiro, alastrou-se como mancha de óleo no mar, por todo o Vale do Rio Paraíba do Sul. Aqui começa oficialmente a História da Região das Matas do Leste. Seus povoados agrícolas iniciam a escalada para se tornarem vilas e sedes de Município.
Tal escalada deveu-se, também, à abertura do Caminho Novo por Garcia Dias Paes. O Caminho Novo, que ligava a Corte ao centro da Região das Minas [, ... foi] um braço significativo do avanço da 'mancha de óleo' no Vale do Rio Paraíba do Sul. [... Este caminho] passava ao longo de trechos das margens do rio Paraibuna, afluente do rio Paraíba do Sul.
A atual cidade de Juiz de Fora teve sua origem em povoados agrícolas às margens do rio Paraibuna, situados ao longo do traçado do Caminho Novo. Os antigos habitantes dessas povoados agrícolas têm o direito de afirmar que Juiz de Fora se originou no Caminho Novo ...
Entre os povoados que aí se desenvolveram, o primeiro de que se tem notícia é o povoado do Morro da Boiada, dedicado à proteção de Sto. Antônio de Pádua. Juiz de Fora chamou-se, originalmente, Sto. Antônio do Morro da Boiada do Paraibuna [,...] conhecida como Arraial de Sto. Antônio do Paraibuna. Desde que se formaram os v·rios povoados agrícolas da Regi"o das Matas do Leste, o governo do Rio de Janeiro, cuja jurisdição estendia-se até o centro da Regi"o das Minas, fez doações de sesmarias a seus funcionários e agregados imediatos. Na região em que hoje se situa Juiz de Fora, o governo ... doou uma sesmaria a José Antônio, secretário do governo. Esse sesmeiro jamais veio localizar sua sesmaria e dela, portanto, não tomou posse efetiva. Mas, como juridicamente lhe pertencia, vendeu-a a Bustamante e Sá, aposentado da carreira jurídica no cargo de Juiz de Fora**.
Bustamante e Sá viveu com sua família na Fazenda Velha, demolida nos anos quarenta deste século. Em torno do casar"o da fazenda Velha formara-se um povoado com algumas vendas.
Os moradores dos povoados próximos ao Caminho Novo ... iam ali fazer compras ... Ao irem às compras, essas pessoas diziam ir ao Juiz de Fora. Impõe-se a tradição oral de toda essa região: os vários povoados passaram a ser chamados de Sto. Antônio do Paraibuna do Juiz de Fora.
Fernando Henrique Guilherme Halfeld, velho engenheiro, alemão de nascimento, recebeu do Império do Brasil, em 1836, o encargo de abrir uma variante do Caminho Novo, que então ...[reunia,] às suas margens, os vários povos da região, em um grande processo de sinecismo. Foi graças a esse sinecismo que a população de Sto. Antônio do Paraibuna de Juiz de Fora foi, em 1850, levada á Vila, e logo após, à sede de Município."
* Extraído de: BOTTI, Carlos Alberto Hargreaves (1994). Companhia Mineira de Eletricidade. Companhia Energética de Minas Gerais, Centro de Pesquisas Sociais, UFJF, pp. 19-20. Este texto está no Anuário Estatístico de Juiz de Fora de 2004
** Segundo se pode apurar, o cargo jurÍdico de Juiz de Fora foi trazido para as colônias americanas pelos colonizadores portugueses e espanhóis. A tradição ibérica assimilou essa função jurídica dos mouros, invasores da Península Ibérica, durante a Idade Média Ocidental. Os árabes, por sua vez, tomaram esse cargo jurídico das antigas Alexandrias [ ...onde] Alexandre, O Grande, ... institui essa função para que o juiz das Alexandrias, morando fora da comunidade urbana, pudesse julgar com isenção de pessoa.
Fonte: Livro "Juiz de Fora: Vivendo a História", da professora e pesquisadora da UFJF Mônica Ribeiro de Oliveira/ Outro Histórico é de Carlos Alberto Hargreaves Botti (1994), extraído da Companhia Mineira de Eletricidade. Companhia Energética de Minas Gerais, Centro de Pesquisas Sociais, UFJF, pp. 19-20/ Anuário 2004
https://www.pjf.mg.gov.br/institucional/cidade/historia.php
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quarta-feira, 29 de maio de 2024
ENCONTROS NOS DESENCONTROS
Ao sair do supermercado, o idoso, ainda com um sorriso no rosto, refletiu sobre a moral da história: em meio às compras e conversas, há sempre uma lição a aprender, seja sobre nomes, seja sobre a paciência nas filas da vida. E quem sabe, um dia, todos nós possamos encontrar nosso arco-íris, como na velha canção de Judy Garland.
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Amor é fogo que arde sem se ver
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Over The Rainbow (Live)
Sammy Davis Jr. -
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Amor é fogo que arde sem se ver;
É ferida que dói e não se sente;
É um contentamento descontente;
É dor que desatina sem doer;
É um não querer mais que bem querer;
É solitário andar por entre a gente;
É nunca contentar-se de contente;
É cuidar que se ganha em se perder;
É querer estar preso por vontade;
É servir a quem vence, o vencedor;
É ter com quem nos mata lealdade.
Mas como causar pode seu favor
Nos corações humanos amizade,
Se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luís de Camões
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"E o vendedor de roletes de cana
O de amendoim
que se chamava midubim e não era torrado era cozido
Me lembro de todos os pregões:
Ovos frescos e baratos
Dez ovos por uma pataca
Foi há muito tempo…
Evocação do Recife"
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"Encontro no Supermercado"
Na luz do entardecer,
O mercado em murmúrio,
Sons de vida a correr,
Risos, falas, um murmúrio.
Um idoso, de olhar calmo,
Busca o fresco, não o falho,
Na gôndola encontra o jovem,
Pedro, gentil e trabalho.
"Remova o passado," diz,
"E o novo traga o presente,"
Pedro, atento, sorri,
Fazendo o bem, diligente.
No caixa a fila aguarda,
Idoso, paciente, escolhe,
Conversar, a alma larga,
Com Sam Davis, nome e história.
"De onde vem teu nome?"
Pergunta com leveza,
O jovem sorri, sem fome,
De palavras, com franqueza.
Histórias de pais e tempos,
No riso, a vida ecoa,
Até que a senhora impaciente,
No silêncio, a pressa entoa.
O idoso, sábio, aceita,
A culpa que não é sua,
Entende que a vida é feita,
De momentos, na rua.
Na saída, o pensamento,
Em Judy e o arco-íris,
Onde sonhos são lamento,
E esperanças, os círios.
Entre prateleiras e filas,
Vê-se a humanidade,
Na gentileza que brilha,
No encontro, a verdade.
Em versos simples e claros,
A vida se faz canção,
No mercado, os atos raros,
São da alma, a expressão.
Manuel, em sua métrica,
Daria voz ao comum,
Na crítica poética,
Mostrando o que é nenhum.
A vida, feita de encontros,
De sorrisos e espera,
É no simples que encontramos,
A beleza sincera.
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O Amor Antigo segundo Carlos Drummond de Andrade
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Mais ardente, mas pobre de esperança.
Mais triste? Não. Ele venceu a dor,
e resplandece no seu canto obscuro,
tanto mais velho quanto mais amor.
in Amar se aprende amando, Editora Record, Rio de Janeiro e São Paulo, 1987.
Abre o artigo a imagem do pormenor de uma pintura de Fra Filippo Lippi (1406-1469).
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Encontros nos Desencontros
No mercado, fim de tarde,
A vida se desenrola.
Idoso busca o frescor,
Encontra o jovem na escola.
Pedro, solícito e atento,
Remove o que está vencido.
Mas que poder tem o gesto
Num mundo tão dividido?
Na fila, o idoso espera,
Renunciando ao seu direito.
Sam Davis no caixa sorri,
Mas o tempo é imperfeito.
Histórias de nomes e pais,
Palavras jogadas ao ar,
Mas a pressa da senhora
É a voz que faz calar.
Entre risos e reprimendas,
O encontro se desmancha.
A vida segue indiferente,
E a esperança é tão frágil, tão mancha.
O arco-íris de Judy,
É sonho além do alcance.
Na realidade dura,
O dia-a-dia é disfarce.
A gentileza se perde
No ritmo da rotina,
E o humano se esquece
Na fila que desafina.
O idoso sai com a história,
Mas o que ela realmente diz?
Num mundo de desencontros,
Até o gesto se contradiz.
Bandeira, teus versos suaves,
Revelam beleza na ação.
Mas no cinismo do agora,
Há mais dor do que redenção.
Encontros que são desencontros,
Fragmentos de conexão.
No mercado e na vida,
Só resta a interrogação.
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Itinerário de Pasárgada Capa comum – 1 janeiro 2012
Neste texto autobiográfico, Manuel Bandeira expõe o poeta em comoventes confissões de cunho pessoal e intelectual. Relembrando a infância no Recife e a mocidade no Rio de Janeiro, além de momentos marcantes de sua vida, este Itinerário é um testemunho imprescindível para a compreensão da trajetória deste grande poeta e escritor brasileiro.
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Título: "Entre Risos e Reprimendas no Supermercado"
Caminhava pelo supermercado, como de costume, apreciando o frescor do ar-condicionado e a música ambiente que tentava, sem muito sucesso, animar o final da tarde. Era dia de repor a despensa e, para minha surpresa, encontrei dois velhos amigos: um casal idoso que, com sorrisos no rosto, desfiava uma trama peculiar.
Eles convenceram o jovem repositor, Pedro, a remover das gôndolas os produtos que já estavam passados. Pedro, com sua gentileza natural e talvez com um pouco de medo de contrariar os clientes, prontamente atendeu. Era um rapaz solícito, daqueles que, mesmo sem conhecer profundamente a profissão, já sabia que um sorriso e uma boa ação são os melhores cartões de visita.
Superada a fase inicial de camaradagem, onde Pedro, dois idosos e as gôndolas formavam um curioso triângulo de interação, seguimos para as filas dos caixas. O idoso, que bem poderia estar na fila preferencial, escolheu a comum, talvez por gostar de observar as pessoas, ou talvez por pura teimosia.
Na sua vez, ao ser atendido pelo simpático jovem do caixa 6, uma conversa inusitada começou. O idoso, com a curiosidade típica de quem já viveu muito, perguntou ao jovem sobre a origem de seu nome, "Sam Davis". O rapaz, com um sorriso no rosto, respondeu que poderia ser de um personagem bíblico, Samuel, mas que também poderia ter outras origens saxônicas.
O idoso, não satisfeito, questionou sobre as motivações dos pais do jovem ao escolherem tal nome. Sam, rindo, contou que seu pai costumava usar um pseudônimo, Vagner, nas suas aventuras amorosas, e que esse nome acabou sendo adotado para ele. A conversa seguia leve e engraçada, como um bate-papo entre velhos amigos.
No entanto, a terceira velha senhora na fila não estava para conversas. Impaciente, ela cortou o diálogo com um olhar severo e uma frase curta, que mirava no jovem caixa, mas acertava mesmo era o cliente tagarela. O idoso, percebendo a indireta, aceitou a culpa que lhe cabia e calou-se, para a satisfação da senhora rabugenta.
Mas, em seu silêncio resignado, havia um toque de sabedoria. A vida é mesmo assim, pensou ele, um eterno dançar conforme a música. E, naquele momento, ele se lembrou de Sam, que com sua resposta espirituosa sobre seu nome, trouxe à tona memórias de artistas como Sammy Davis Jr. e Judy Garland, figuras que também aprenderam a dançar e cantar conforme a música que a vida lhes tocava.
Ao sair do supermercado, o idoso, ainda com um sorriso no rosto, refletiu sobre a moral da história: em meio às compras e conversas, há sempre uma lição a aprender, seja sobre nomes, seja sobre a paciência nas filas da vida. E quem sabe, um dia, todos nós possamos encontrar nosso arco-íris, como na velha canção de Judy Garland.
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Over The Rainbow
Judy Garland
Letra
Tradução
Significado
Além do Arco-Íris
Over The Rainbow
Em algum lugar além do arco-íris, bem lá no alto
Somewhere over the rainbow, way up high
Há uma terra da qual eu ouvi falar em uma canção de ninar
There's a land that I heard of once in a lullaby
Em algum lugar além do arco-íris, os céus são azuis
Somewhere over the rainbow, skies are blue
E os sonhos que você se atreve a sonhar
And the dreams that you dare to dream
Realmente se tornam realidade
Really do come true
Um dia, vou fazer um pedido a uma estrela
Someday, I'll wish upon a star
E acordar onde as nuvens estão bem longe
And wake up where the clouds are far behind me
Onde os problemas escorrem como gotas de limão
Where troubles melt like lemon drops
Bem longe, acima do topo das chaminés
Away, above the chimney tops
É onde você vai me encontrar
That's where you'll find me
Em algum lugar além do arco-íris, pássaros azuis voam
Somewhere over the rainbow, blue birds fly
Pássaros voam além do arco-íris
Birds fly over the rainbow
Por que, então, ah, eu não posso voar também?
Why then, oh, why can't I?
Se passarinhos azuis alegres voam além do arco-íris
If happy little blue birds fly beyond the rainbow
Por que, ah, eu não posso voar também?
Why, oh, why can't I?
Composição: E.Y. Harburg / Harold Arlen.
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terça-feira, 28 de maio de 2024
RUPTURA NA DEMOCRACIA
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Manuel Castells - Ruptura - A crise da democracia liberal*
1. A crise de legitimidade política: Não nos representam Era uma vez a democracia
* Primeiro capítulo (parte) do livro. Editora Zahar, Rio de Janeiro, 2018
Democracia, escreveu faz tempo Robert Escarpit, é quando batem na sua porta às cinco da manhã e você supõe que é o leiteiro. Nós que vivemos o franquismo sabemos o valor dessa visão minimalista de democracia, que ainda não foi alcançada na maior parte do planeta. Contudo, após milênios de construção de instituições às quais possamos delegar o poder soberano que, teoricamente, nós cidadãos detemos, aspiramos a algo mais. E de fato é isso que o modelo de democracia liberal nos propõe. A saber: respeito aos direitos básicos das pessoas e aos direitos políticos dos cidadãos, incluídas as liberdades de associação, reunião e expressão, mediante o império da lei protegida pelos tribunais; separação de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário; eleição livre, periódica e contrastada dos que ocupam os cargos decisórios em cada um dos poderes; submissão do Estado, e de todos os seus aparelhos, àqueles que receberam a delegação do poder dos cidadãos; possibilidade de rever e atualizar a Constituição na qual se plasmam os princípios das instituições democráticas. E, claro, exclusão dos poderes econômicos ou ideológicos na condução dos assuntos públicos mediante sua influência oculta sobre o sistema político.
Por mais simples que o modelo pareça, séculos de sangue, suor e lágrimas foram o preço pago para chegar à sua realização na prática institucional e na vida social, mesmo levando em conta seus múltiplos desvios em relação aos princípios de representação que aparecem em letra miúda nas leis e na ação enviesada de parlamentares, juízes e governantes. Por exemplo, quase nenhuma lei eleitoral aplica o princípio de “uma pessoa, um voto” na correspondência entre o número de votos e o número de assentos. E a estrutura do Poder Judiciário depende indiretamente do sistema político, incluindo os tribunais que interpretam os princípios constitucionais. Na realidade, a democracia se constrói em torno das relações de poder social que a fundaram e vai se adaptando à evolução dessas relações, mas privilegiando o poder que já está cristalizado nas instituições. Por isso não se pode afirmar que ela é representativa, a menos que os cidadãos pensem que estão sendo representados. Porque a força e a estabilidade das instituições dependem de sua vigência na mente das pessoas. Se for rompido o vínculo subjetivo entre o que os cidadãos pensam e querem e as ações daqueles a quem elegemos e pagamos, produz-se o que denominamos crise de legitimidade política; a saber, o sentimento majoritário de que os atores do sistema político não nos representam. Em teoria, esse desajuste se autocorrige na democracia liberal com a pluralidade de opções e as eleições periódicas para escolher entre essas opções. Na prática, a escolha se limita àquelas opções que já estão enraizadas nas instituições e nos interesses criados na sociedade, com obstáculos de todo tipo aos que tentam acessar uma corriola bem-delimitada. E pior, os atores políticos fundamentais, ou seja, os partidos, podem diferir em políticas, mas concordam em manter o monopólio do poder dentro de um quadro de possibilidades preestabelecidas por eles mesmos. A política se profissionaliza, e os políticos se tornam um grupo social que defende seus interesses comuns acima dos interesses daqueles que eles dizem representar: forma-se uma classe política, que, com honrosas exceções, transcende ideologias e cuida de seu oligopólio. Além disso, os partidos, como tais, experimentam um processo de burocratização interna, predito por Robert Michels desde a década de 1920, limitando a renovação à competição entre seus líderes e afastando-se do controle e da decisão de seus militantes. E mais, uma vez realizado o ato da eleição, dominado pelo marketing eleitoral e pelas estratégias de comunicação, com escasso debate e pouca participação de militantes e eleitores, o sistema funciona autonomamente em relação aos cidadãos. Tão somente tomando o pulso da opinião, nunca vinculante, através de pesquisas cujo desenho é controlado pelos que as encomendam. Mesmo assim, os cidadãos votam, elegem e até se mobilizam e se entusiasmam por aqueles em que depositam esperanças, mudando volta e meia quando a esperança supera o medo de mudança, que é a tática emocional básica na manutenção do poder político. Mas a recorrente frustração dessas esperanças vai erodindo a legitimidade, ao mesmo tempo que a resignação vai sendo substituída pela indignação quando surge o insuportável. Quando, em meio a uma crise econômica, bancos fraudulentos são salvos com o dinheiro dos contribuintes, enquanto são reduzidos serviços básicos para a vida das pessoas. Com a promessa de que as coisas vão melhorar se elas aguentarem e seguirem engolindo, e, quando não é assim, é preciso romper com tudo ou aguentar tudo. E o rompimento fora das instituições tem um alto custo social e pessoal, demonizado por meios de comunicação que, em última análise, são controlados pelo dinheiro ou pelo Estado, apesar da resistência muitas vezes heroica dos jornalistas. Em situação de crise econômica, social, institucional, moral, aquilo que era aceito porque não havia outra possibilidade deixa de sê-lo. E aquilo que era um modelo de representação desmorona na subjetividade das pessoas. Só resta o poder descarnado de que as coisas são assim, e aqueles que não as aceitarem que saiam às ruas, onde a polícia os espera. Essa é a crise de legitimidade. É o que está acontecendo na Espanha, na Europa e em grande parte do mundo. Mais de dois terços dos habitantes do planeta acham que os políticos não os representam, que os partidos (todos) priorizam os próprios interesses, que os parlamentos não são representativos e que os governos são corruptos, injustos, burocráticos e opressivos. Na percepção quase unânime dos cidadãos, a pior profissão que existe é a de político. Ainda mais quando se reproduzem eternamente e muito raro voltam à vida civil, enquanto puderem medrar pelos emaranhamentos da burocracia institucional. Esse sentimento amplamente majoritário de rejeição à política varia segundo países e regiões, mas se verifica em todas as partes. Em países como os da Escandinávia, inclusive, onde a limpeza democrática tem sido uma referência geradora de esperança, já faz algum tempo que a tendência da opinião pública vai no mesmo sentido. Por isso, tomo a liberdade de remeter o leitor ao compêndio estatístico de fontes confiáveis que se encontra no site relacionado a este livro,a para que possa fazer suas próprias constatações em diversas áreas do mundo. Contudo, como o livro foi escrito e publicado originalmente na Espanha, ilustrarei aqui o argumento com alguns dados desse país. Se, em 2000, 65% dos cidadãos não confiavam nos partidos políticos, a desconfiança subiu para 88% em 2016. Em relação ao Parlamento, aumentou de 39% em 2001 para 77% em 2016, enquanto que, em relação ao governo, passou de 39% para 77% no mesmo período. E sublinho o fato de que esse desmoronamento da confiança se refere tanto a governos socialistas quanto a populares. De fato, a maior queda foi a de 80% de desconfiança em 2011, precipitando a debandada do governo do Psoe (Partido Socialista Operário Espanhol) com Rodríguez Zapatero. Embora em menor medida, mais da metade dos espanhóis também não confia no sistema legal (54% em 2016, em comparação com 49% em 2001). As autoridades regionais e locais tampouco se saem bem, embora neste caso tenha havido uma redução no grau de desconfiança, de seu máximo de 79% em 2014 para 62% em 2017, após a eleição nos “municípios da mudança”b (liderados pelo Podemos e suas confluências) em 2015. Por fim, a polícia é a que tem a melhor avaliação. Somente 36% dos cidadãos revelavam desconfiança em 2014, e a tendência está em baixa: 24% em 2017. A intervenção policial contra a corrupção e o instinto de buscar uma ordem para além dos políticos parecem favorecer a ideia de que os servidores do Estado são mais confiáveis do que seus chefes. Não é de estranhar, visto que em 2016 quase três quartos dos espanhóis achavam que “os políticos não se preocupam com pessoas como eu” e que “não importa quem esteja no poder, eles sempre beneficiam seus interesses pessoais”.
Pois bem, se as coisas são assim no âmbito mundial, mesmo ressalvando as diferenças, talvez seja esse o destino de qualquer instituição humana. E também da democracia liberal. Continuamos nos referindo frequentemente à célebre frase de Churchill em 1947, segundo a qual “a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as outras formas que foram experimentadas de tempos em tempos”. Pode ser. Contudo, para além de um debate metafísico sobre a essência da democracia, o que observo é que cada vez menos gente acredita nessa forma de democracia, a democracia liberal, ao mesmo tempo que a grande maioria continua defendendo o ideal democrático. Precisamente porque as pessoas querem crer na democracia, o desencanto é ainda mais profundo em relação à forma como a vivem. E desse desencanto nascem comportamentos sociais e políticos que estão transformando as instituições e as práticas de governança em toda parte. Isso é o que me parece importante analisar. Quanto à inevitabilidade da deturpação do ideal democrático, não creio ser muito útil filosofar sobre a malfadada natureza humana, discurso paralisante e justificador da continuidade desse estado de coisas. Mais relevante é investigar algumas das causas pelas quais a separação entre representantes e representados se acentuou nas duas últimas décadas, até chegar ao ponto de ebulição da rejeição popular aos que estão lá em cima, sem distinções. Algo que, do ponto de vista do establishment político e midiático, é pejorativamente denominado populismo, porque são comportamentos que não reconhecem os enviesados canais institucionais que se oferecem para a mudança política. Na realidade, as emoções coletivas são como a água: quando encontram um bloqueio em seu fluxo natural, abrem novas vias, frequentemente torrenciais, até inundar os exclusivos espaços da ordem estabelecida.
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"Ruptura na Democracia: A Crise de Legitimidade Política"
Neste capítulo de "Ruptura - A crise da democracia liberal", Manuel Castells explora a crescente crise de legitimidade que afeta as democracias liberais contemporâneas. Ele analisa como a desconexão entre representantes políticos e cidadãos, alimentada por desconfiança e desilusão, está transformando as instituições democráticas e provocando profundas mudanças sociais e políticas.
Resumo:
O primeiro capítulo do livro "Ruptura - A crise da democracia liberal" de Manuel Castells, intitulado "A crise de legitimidade política: Não nos representam", aborda a crise de legitimidade política que afeta a democracia liberal. Castells inicia com uma citação de Robert Escarpit, que descreve a democracia como um sistema onde se supõe que quem bate na porta às cinco da manhã é o leiteiro, ilustrando uma visão minimalista que valoriza a segurança e previsibilidade oferecidas por regimes democráticos, em contraste com os regimes autoritários.
Castells discute como, apesar de séculos de desenvolvimento de instituições destinadas a garantir a delegação do poder soberano dos cidadãos, a democracia liberal enfrenta uma crise de legitimidade. Este sistema idealmente promove direitos básicos e políticos, separação de poderes, eleições livres e periódicas, e a submissão do Estado ao controle dos cidadãos. No entanto, a realidade frequentemente se afasta desses princípios devido a várias distorções, como a desigualdade na representação eleitoral e a dependência do Judiciário do sistema político.
O autor argumenta que a democracia se constrói e se adapta em torno das relações de poder social, frequentemente privilegiando aqueles que já detêm o poder institucionalizado. A representação política só é efetiva se os cidadãos sentirem que estão sendo representados. Quando esse vínculo subjetivo é rompido, surge uma crise de legitimidade política, onde os cidadãos sentem que os políticos não os representam, resultando em uma erosão da confiança nas instituições democráticas.
Castells observa que, em teoria, a democracia liberal poderia se autocorrigir através da pluralidade de opções e das eleições periódicas. Na prática, contudo, as escolhas são limitadas a opções que já estão enraizadas nas instituições e interesses estabelecidos, com obstáculos significativos para novas opções. A política se profissionaliza, criando uma classe política que, na maioria das vezes, defende seus próprios interesses acima dos dos cidadãos que deveriam representar.
O autor também destaca o processo de burocratização interna dos partidos políticos, que limita a renovação e distancia a tomada de decisão dos militantes. Além disso, após as eleições, o sistema funciona de forma autônoma em relação aos cidadãos, usando pesquisas de opinião não vinculativas para medir o pulso da sociedade.
A frustração contínua com o desempenho dos políticos leva à indignação e à crise de legitimidade, especialmente quando, em crises econômicas, os bancos são salvos com o dinheiro dos contribuintes enquanto os serviços básicos são reduzidos. Essa situação leva os cidadãos a perceberem que as instituições políticas não os representam, resultando em uma rejeição generalizada da política e dos políticos.
Castells usa a Espanha como exemplo para ilustrar essa crise de confiança. Ele apresenta dados que mostram o aumento significativo da desconfiança em relação aos partidos políticos, ao Parlamento, ao governo e até ao sistema legal entre 2000 e 2016. Apenas a polícia mantém um nível relativamente baixo de desconfiança.
Finalmente, Castells sugere que a crise de legitimidade não é exclusiva da Espanha, mas é um fenômeno global que varre até mesmo democracias que antes eram vistas como modelos, como as da Escandinávia. A desilusão com a democracia liberal é profunda, mas o ideal democrático continua a ser amplamente defendido, levando a transformações sociais e políticas em todo o mundo. O desafio, portanto, é investigar as causas dessa desconexão entre representantes e representados e encontrar maneiras de reverter a tendência de descrédito das instituições democráticas.
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SUPREMOCRACIA DESAFIADA
May 2024REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 10(2):248-269
May 202410(2):248-269
DOI:10.21783/rei.v10i2.833
LicenseCC BY-NC 4.0
Authors:
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Rubens Glezer
Fundação Getulio Vargas
Oscar Vilhena
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References (33)
https://www.researchgate.net/publication/380346240_SUPREMOCRACIA_DESAFIADA
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A SUPREMOCRACIA DESAFIADA1
RUBENS GLEZER 2
OSCAR VILHENA 3
INTRODUÇÃO
A vandalização da sede do Supremo Tribunal Federal, em 8 de janeiro de 2023,
marca o ápice de um processo sistemático de demonização do Supremo promovido
pelo então presidente Jair Bolsonaro e reverberada de maneira coordenada por seus
apoiadores mais radicais nas redes sociais. A profunda hostilidade da extremadireita em relação ao Supremo decorre não apenas de uma reação à instituição que
impôs limites ao comportamento abusivo do governo e seus apoiadores, mas
também de uma a hostilidade desses seguimentos às próprias regras do jogo
democrático, aos limites estabelecidos pelo estado direito para legítimo exercício
do poder, assim como aos direitos e políticas públicas “progressistas” estabelecidos
pela Constituição.
A animosidade em relação ao Supremo não se encontra, no entanto, confinada
à extrema direita e a setores conservadores. Operadores do direito, membros da
comunidade acadêmica e da mídia especializada têm sido cada vez mais vocais no
exercício do direito de analisar e criticar o comportamento de determinados
ministros e mesmo dos vícios contidos nos processos decisórios do tribunal. A
ampliação e o recrudescimento das críticas ao comportamento do Supremo e
diversos de seus ministros também não é recente. Está associado a própria
expansão dos poderes do tribunal promovida pela Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal vem se consolidando nas últimas décadas como
um ator central no sistema político brasileiro. Não houve tema relevante, de
natureza política, econômica, moral ou criminal que não tenha exigido uma decisão
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1 Agradecemos pela leitura da versão preliminar deste ensaio pela Professora Ana Laura Pereira
Barbosa e pela pesquisadora Ana Beatriz Santos Pires, que ofereceram comentários argutos e
construtivos, para ajudar que o argumento alcançasse esta forma final. Os erros, contudo, são de
exclusiva responsabilidade dos coautores.
2 Doutor em Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Direito e
Desenvolvimento (FGV-SP). Professor da Graduação e Mestrado Profissional da FGV Direito SP.
Coordenador do Supremo em Pauta e do Núcleo de Justiça e Constituição, ambos da FGV
Direito/SP.
3 Pós-doutor pelo Centre for Brazilian Studies (St. Antonies College, Oxford University), Doutor em
Ciência Política pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade de
Columbia e em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1991). Diretor da Escola de Direito
de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) e Ex-Presidente da Law Schools Global
League (LSGL).
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do Supremo. Esse protagonismo é resultado da arquitetura constitucional adotada
em 1988, que conferiu enormes poderes ao tribunal, mas também do
comportamento dos demais poderes políticos que, ao longo dessas décadas,
favoreceram o engrandecimento do Supremo, quando não transferiram
deliberadamente para o tribunal a responsabilidade para proferir a última palavra
sobre questões que deveriam ser articuladas pelos órgãos de representação. A
judicialização da política brasileira é em grande medida consequência da própria
incapacidade do sistema político de arbitrar conflitos, coordenar políticas e criar
consensos, que reduzam a conflituosidade política e social. Não se deve
desconsiderar, no entanto, que avanço do Supremo no campo da política também
é responsabilidade do próprio tribunal, que foi incapaz de estabelecer doutrinas de
autocontenção ou de conter ações e comportamentos estratégicos por parte de seus
membros.
Esse protagonismo político, assumido por uma instituição não representativa,
que não responde eleitoralmente pelas escolhas políticas que faz, tem acarretado
um forte desgaste à reputação do tribunal. Ao tornar-se uma espécie de juiz
universal, que sobre tudo opina ou decide, o Supremo foi paulatinamente
colocando em risco sua autoridade de árbitro imparcial, capaz de aplicar o direito
com rigor e consistência. Ao enfrentar de forma aberta e sistemática questões que
dividem a sociedade, o Supremo passou a ser visto pelos derrotados como uma
instituição que toma partido. Seus membros mais salientes passaram a ser
apontados como líderes políticos da situação ou da oposição, dependendo de quem
os acusa. Ao se afastarem de certas liturgias inerentes ao exercício da autoridade
judicial, alguns de seus membros tornaram-se extremamente vulneráveis aos seus
críticos.
O julgamento do mensalão marca uma mudança importante na percepção da
opinião pública sobre o Supremo Tribunal Federal. Embora aqueles que
acompanham a vida política e jurídica nacional de maneira mais intensa já
apontassem para um protagonismo cada vez mais acentuado do Supremo, foi
somente com o mensalão e o televisionamento das suas sessões de julgamento que
o tribunal e seus ministros passaram a ser conhecidos pelo grande público. Com a
condenação de diversos líderes políticos associados ao governo do PT, a esquerda
passou a ver o Supremo Tribunal Federal com maior ceticismo e animosidade. Essa
tensão será ainda ampliada pelo respaldo oferecido à operação Lava Jato pela
maioria dos ministros do Supremo, o que contribuiu para o impeachment da expresidente Dilma Roussef e a própria prisão, após condenação em segunda
instancia, do então ex-presidente Lula. O Supremo, no entanto, também viu a
confiança dos setores mais conservadores e à direita se esvair nos últimos anos,
tanto em função de uma série de decisões consideradas “progressistas” ou
“ativistas”, sobretudo no campo moral, como em função da flutuação de sua
jurisprudência que permitiu a retorno do presidente Lula ao cenário eleitoral. A
expressão mais eloquente dessa hostilidade dos setores conservadores e de extrema
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direita foi a mensagem publicada pelo general Vilas Boas, então comandante do
Exército, ameaçando o Supremo Tribunal Federal, caso concedesse Habeas Corpus
em favor do ex-presidente Lula. A atuação vigilante do Supremo Tribunal Federal
durante os anos Bolsonaro, seja em função da pandemia, como na defesa do
processo eleitoral e nas investigações e julgamentos de crimes contra o Estado
Democrático de Direito, transformaram o Supremo no principal alvo da extrema
direita e mesmo dos conservadores brasileiros.
Embora essa animosidade não seja simétrica, pois as críticas de setores liberais
e democráticos não têm como objetivo deslegitimar a autoridade do Supremo e
nem subverter a ordem constitucional, o fato é que esse ambiente de animosidade
e hostilidade em relação ao tribunal que hoje permeia o debate público tem
favorecido uma série de iniciativas no âmbito do Congresso Nacional voltadas a
limitar e constranger os poderes do Supremo Tribunal Federal.
Nosso objetivo nesse artigo é melhor compreender a relação entre a percepção
de legitimidade do STF e as condições para que o Tribunal exerça autoridade.
4 O
cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal depende de uma adesão
coletiva voluntária, tanto de ampla maioria dos jurisdicionados que devem cumprilas, dos demais poderes que em muitas circunstâncias são contrariados pelas
decisões do Supremo, quanto dos agentes públicos incumbidos de executá-las. Essa
cooperação voluntária é sustentada pela expectativa de que a maioria dos demais
jurisdicionados e atores políticos e institucionais também irá cumprir com a vasta
maioria das decisões. Essa expectativa, por sua vez, é sustentada pela percepção
que o tribunal exerce suas atribuições dentro do campo de autoridade política e
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4 Tanto “legitimidade” quanto “autoridade” são conceitos profundamente controvertidos, neste
artigo como pressuposto a teoria de autoridade formulada por Joseph Raz (a ser aprofundada em
tópico próprio). Raz distingue três situações básicas: (i) a autoridade legítima que está justificada
em exercer coerção, (ii) o agente ou grupo que utiliza a força a bruta e a coerção de forma
injustificada sem qualquer pretensão de legitimidade, para reconhecer por último (iii) a
autoridade de facto, que exerce a coerção sem preencher todos os requisitos de legitimidade, mas
possui a aparência de legitimidade; ou pelo menos é tratada como se tivesse legitimidade. Raz
considera que autoridades legítimas oferecem efetivas razões para serem obedecidas, enquanto
autoridade de facto são em larga medida tratadas como se fossem autoridade legitimas, ainda que
injustificadamente.
No que se refere à multiplicidade de sentidos do termo “legitimidade”, com ênfase em Cortes
Constitucionais, iremos adotar a categorização proposta por Richard Fallon (a se detalhada na
seção adequada). Fallon distingue entre três concepções distintas: (i) legitimidade jurídica, que
trata do respeito aos limites argumentativos e procedimentais que um tribunal deve seguir, (ii)
legitimidade moral, que trata do dever de tribunais promoverem determinados valores de
relevância moral, e (iii) legitimidade sociológica, que trata da percepção social sobre a
confiabilidade do Tribunal, bem como o grau de respeito que essa população projeta em suas
decisões.
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jurídica que lhe foram atribuídas pela Constituição. O respeito às suas decisões
decorre, portanto, da percepção de que o Supremo exerce legitimamente a
autoridade que lhe foi conferida. Nesse sentido, se uma parcela relevante dos atore
políticos e de setores da sociedade entende que a atuação do Tribunal se dá à
margem da autoridade que lhe foi conferida, essa autoridade e suas decisões ficam
ameaçadas.
Para evitar mal-entendidos sobre as críticas ao comportamento do Supremo e
seus alguns dos seus ministros é preciso diferenciar pelo menos três níveis
diferentes de crítica sobre a atuação do Supremo. O primeiro é teórico e abstrato.
Postulam um primado absoluto da vontade da maioria, atribuindo às Cortes
Constitucionais uma função contra majoritária, por natureza ilegítima. Há aqui
uma oposição ao modelo constitucional que estabelece mecanismos contra
majoritários, independentemente da qualidade das suas decisões e do contexto.
Tendem a ser argumentos a favor da primazia do Legislativo ou da Administração
Pública, pregando um minimalismo judicial. O segundo nível de crítica é de
natureza institucional e associado ao comportamento concreto dos tribunais no
exercício de suas funções contra majoritárias. São críticas que visam o
aperfeiçoamento institucional do tribunal, denunciando problemas nos seus
processos de deliberação, nos excessos individuais, na inconsistência da
jurisprudência, na amplitude da competência etc. Tendem a ser argumentos que
visam a implementação de mecanismos de controle e auto-contenção na atividade
jurisdicional. O terceiro nível pode ser mais conjuntural, mas também normativo, e
se coloca contra o mérito de determinadas ou conjunto de decisões proferidas pelos
tribunais. São críticas à fundamentação que o tribunal empregou para julgar em
determinado sentido, ou contra os resultados políticos, morais, sociais ou
econômicos da decisão. Nesse terceiro nível, as críticas podem ser realizadas de
forma coerente (de princípio) ou oportunista (de ocasião).
As críticas desse primeiro e segundo nível foram e são produzidas,
principalmente, pela filosofia política e pela teoria constitucional. As críticas de
terceiro nível sempre tiveram espaço, especialmente na prática jurídica, na qual é
praxe dizer que determinado tribunal julgou bem ou mal certo caso. Nesse campo,
tais críticas são confrontadas por outros discursos, seja para reforçá-las, mitigá-las
ou confrontá-las, com certo comedimento. Tradicionalmente esses debates não
extravasavam os ciclos de especialistas ou setores diretamente envolvidos em
litígios constitucionais.
Em decorrência de uma década de forte instabilidade política e econômica, em
que o Supremo teve uma participação ativa, o tribunal ficou exposto a uma
audiência nova e muito mais ampla, que passou a tratá-lo como mais um ator
político. Mais do que isso, favoreceu a mobilização por lideranças anti-sistema de
uma pauta política e eleitoral anti-Supremo. Agentes políticos passaram a veicular
ostensivamente críticas ao Supremo Tribunal Federal, com uma particularidade:
articulando a linguagem das críticas de primeiro e segundo nível, para realizar uma
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crítica conjuntural e oportunista contra o conteúdo de determinadas decisões. Além
disso, a natureza eleitoral dessa crítica, a impregnou de um tom extremado,
maniqueísta e violento. Passou-se a questionar a legitimidade do STF, para tentar
derrubar esta ou aquela decisão judicial. Se trata de uma campanha de
desautorização do Supremo, aumentando a possibilidade e o risco de
descumprimento de suas decisões. Mais do que isso, os ataques ao Supremo
encobrem um ataque ao próprio sistema constitucional contra o qual se contrapõe
as forças antissistema
O cenário se torna mais desafiador ao Tribunal, na medida em que o risco de
declínio de sua autoridade é ampliado pelo modo como lida com as ameaças. Se o
Tribunal se acovarda e abre mão de exercer sua competência constitucional –
especialmente de sua função contramajoritária, de garantir direitos e de controle
sobre agentes políticos - estará simplesmente declinando de sua autoridade. Caso
o Tribunal tente reforçar sua autoridade, ampliando o emprego de instrumentos de
coerção, com medidas heterodoxas e de legitimidade questionável, contribuirá para
reforçar as críticas que lhe são feitas e, com isso, contribuirá com o processo de
erosão da sua própria autoridade. Caso o STF opte por reforçar os elementos de
legitimidade no exercício de seus amplos poderes constitucionais, precisará se
esforçar para que a correção de sua conduta também seja percebida como legítima
por diferentes setores da população.
Para realizar esse argumento, na primeira seção deste texto, apresentamos as
razões pelas quais o Supremo sofreu uma acentuada queda na percepção de sua
legitimidade ao longo da última década, indicando que o cenário permanece
desafiador para a instituição, mesmo após o final do Governo Bolsonaro. Na
segunda seção, apresentamos a relação entre percepção social e a autoridade das
instituições políticas. Na terceira seção, indicamos como os argumentos sobre a
autoridade política se comunicam com os requisitos de legitimidade de cortes
constitucionais. Ao final, consolidamos nosso diagnóstico e oferecemos exemplos
de solução para que o Supremo Tribunal Federal possa escapar desse processo de
perda de autoridade.
2. DA SUPREMOCRACIA À DESAUTORIZAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal é uma instituição política central ao regime
democrático brasileiro. Não apenas pelo fato de ser uma Corte Constitucional, mas
também pelas suas peculiaridades que decorrem da conjugação de características
institucionais e culturais. Sob o ponto de vista institucional, o Supremo possui um
mandato para decidir sobre qualquer assunto relevante para a comunidade
política, dada sua acumulação de competências e a extensão de temas abordados
pela Constituição Federal. Esse mandato amplo é exercido por meio de vastos
poderes que lhe foram conferidos pela Constituição e pela legislação processual. O
Supremo exerce esses poderes em meio a uma cultura jurídica bastante
fragmentada e flexível, que não trata as questões da consistência, dos precedentes (...)
10 JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES 2 (2024)
Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 2, p. 248 - 269, maio/ago. 2024
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Análise da Política e do Poder Judiciário: Reflexões de Luiz Carlos Azedo
Luiz Carlos Azedo, em seu artigo no Correio Braziliense, reflete sobre a atuação polêmica do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando a influência de decisões monocráticas e o protagonismo político de alguns de seus ministros. Ele traça um paralelo entre as preocupações de James Madison sobre o controle do poder político e a atual situação do STF.
Reflexões de James Madison e Alexander Hamilton
James Madison, um dos principais arquitetos da Constituição dos Estados Unidos, argumentava que "se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos". Ele sublinhava a necessidade de mecanismos de controle e balanço para impedir abusos de poder. Alexander Hamilton, por sua vez, defendia a independência do Judiciário para evitar que este fosse contaminado pelo facciosismo político.
Judiciário Brasileiro: Influências e Desafios
O sistema jurídico brasileiro é híbrido, combinando elementos do direito romano-germânico (civil law) com influências do common law anglo-saxão. Embora a legislação brasileira codifique as leis, a crescente judicialização da política e o ativismo judicial têm aproximado o STF de práticas mais associadas ao sistema americano, onde decisões judiciais criam precedentes e influenciam a evolução da lei.
Polarização e Desafios da Democracia
Limitações da Lógica Formal e IA
Ao analisar a complexidade das crises políticas e sociais contemporâneas, a lógica formal e os algoritmos de IA enfrentam várias limitações:
Complexidade e Contexto:
Exemplo: "A atuação da Corte é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias."
Limitação: A IA pode identificar padrões de polarização, mas é desafiada a compreender plenamente as motivações políticas e contextos históricos que influenciam essas decisões.
Incerteza e Ambiguidade:
Exemplo: "Decisões monocráticas de ministros do STF parecem mais pautadas pelo jogo político e grandes interesses econômicos do que pela legislação vigente."
Limitação: Algoritmos de IA podem struggle com a previsão de comportamentos específicos de indivíduos em posições de poder devido à imprevisibilidade e complexidade das motivações humanas.
Perguntas Maliciosas:
Frase: "Confesso que não sei, Majestade. Eu não posso fazer o tempo parar."
Limitação: A IA pode ter dificuldades em interpretar o sarcasmo ou a ironia nesta resposta, limitando sua capacidade de fornecer uma resposta contextualizada e relevante.
Conclusões
A análise de Luiz Carlos Azedo sublinha a complexidade e os desafios da atuação do STF no Brasil contemporâneo, refletindo sobre as influências históricas e as dinâmicas de poder que moldam o comportamento dos magistrados. Ele destaca a necessidade de um controle recíproco entre os poderes e a importância de uma liderança moral por parte do Judiciário.
Recomendações de Leituras
Para aprofundar a compreensão das questões discutidas por Azedo e a relação entre política, poder judicial e IA, recomenda-se as seguintes leituras:
"The Federalist Papers" de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay - uma leitura essencial para entender as bases teóricas da separação de poderes e a independência judicial.
"Judicial Politics in the United States" de Mark C. Miller - oferece uma visão detalhada do papel e do funcionamento do sistema judiciário americano, comparando-o com outras jurisdições.
"The Master Algorithm: How the Quest for the Ultimate Learning Machine Will Remake Our World" de Pedro Domingos - para entender melhor as capacidades e limitações dos algoritmos de aprendizado de máquina em contextos complexos.
Reflexão Final
A complexidade das crises políticas e sociais e a atuação do STF no Brasil refletem a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre os poderes. Enquanto a IA pode oferecer insights valiosos, sua capacidade de prever e interpretar nuances humanas e contextuais é limitada, sublinhando a importância da liderança moral e da responsabilidade institucional em tempos de polarização crescente.
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"Cabe à corte, como instituição, exercer uma liderança moral perante a sociedade. Entretanto, sua atuação muitas vezes é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias e/ou incompreensíveis para a sociedade, a maioria monocráticas. Cabe à Corte conter o seu próprio poder."
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Luiz Carlos Azedo - Não há anjos na política, nem mesmo no STF
Correio Braziliense
A atuação da Corte é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias
Quarto presidente norte-americano, James Madison teve um papel fundamental na elaboração da Constituição e da Declaração de Direitos dos Estados Unidos, com Alexandre Hamilton e John Jay, nos ensaios de “O federalista”, a publicação do fim do século 18 que se tornou um clássico da ciência política. “Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos”, resumiu (“O federalista”, nº 51), ao se referir aos políticos de um modo geral. A citação é oportuna porque estamos diante de polêmicas decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que parecem mais pautadas pelo jogo político e grandes interesses econômicos do que pela legislação vigente.
Madison dedicou especial atenção à necessidade de controlar os detentores do poder, porque os homens não são governados por anjos, mas por outros homens: “Ao constituir-se um governo — integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens —, a grande dificuldade em que se deve habilitar primeiro o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo”. Acrescentou: “Não se pode negar que o poder é, por natureza, usurpador e que precisa ser eficazmente contido, a fim de que não ultrapasse os limites que lhe foram fixados” (“O federalista”, nº 48).
Foi com esse objetivo que outro federalista, Alexander Hamilton, elaborou os seis capítulos (78 a 83) de “O federalista”, nos quais defende a independência do Poder Judiciário e trata de três questões: a escolha dos juízes, seus mandatos e divisão de competências com os demais poderes. Defendeu a nomeação dos magistrados pelo presidente da República, mas com supervisão do Senado, para que houvesse controle recíproco do Executivo e do Judiciário. Na Convenção Constituinte, uma ala conservadora resistia à ideia de que a Suprema Corte pudesse dar a última palavra em questões constitucionais e resolução de conflitos.
Sem peias, Hamilton disse que o facciosismo político envenenaria as fontes da Justiça, sendo desaconselhável subordinar o Judiciário ao Legislativo, impregnado de política e luta entre os partidos. Temia-se que o poder de dar a palavra final sobre a Constituição à suprema corte poderia transformá-la num instrumento de tirania, uma vez que não havia limitação de mandato de seus integrantes. A tese de que a legitimidade popular deveria subordinar a magistratura, porém, foi rejeitada na Constituição de 1787, que vigora até hoje.
O Judiciário brasileiro é híbrido. Embora inspirado na Suprema Corte norte-americana, nossa legislação adota o direito romano-germânico (civil law), enquanto o sistema jurídico dos Estados Unidos é anglo-saxão (common law). O objetivo de garantir justiça é o mesmo, porém, a abordagem e a aplicação das leis são diferentes. No direito romano-germânico, as leis são codificadas. As decisões judiciais não têm o mesmo peso que no common law, no qual os juízes criam direito, ao tomar decisões com base na jurisprudência, que evolui ao longo do tempo. Esse sistema é baseado na ideia de que a lei deve evoluir de acordo com as circunstâncias e as necessidades da sociedade.
Liderança moral
No direito romano-germânico, as normas são hierarquizadas de acordo com sua fonte de origem, sendo a Constituição a norma fundamental e superior a todas as outras normas. Entretanto, aqui no Brasil, cresce a influência “americanista” na magistratura, embalada pela judicialização da política pelos partidos. O chamando “ativismo judicial” em grande parte decorre de um fator estrutural: o Supremo é instância de recurso e julga tudo, não apenas as inconstitucionalidades.
Montesquieu estabeleceu a teoria dos três poderes com base na experiência de “governo misto” da Inglaterra, no qual a realeza, a nobreza e o povo são obrigados a cooperar em regime de liberdade, com a divisão em três funções básicas: a legislativa, a executiva e a judiciária. Nos Estados Unidos, o “governo misto” foi descartado pela própria independência, o que gerou um impasse entre os constituintes. Grande parte da elite política local era aristocrática e escravocrata, como o próprio Madison.
Como garantir a liberdade do povo, refreando as ambições e interesses dos mais poderosos? Na monarquia, as ameaças à liberdade partiam do Executivo; no regime republicano, o poder se desequilibraria em favor do Legislativo. A solução encontrada pelos federalistas foi criar um regime bicameral, no qual o Senado conteria as ambições da Câmara. Ao mesmo tempo, reforçou-se o Judiciário. O mais fraco entre os poderes, a Suprema corte foi destituída de iniciativa política, porém, ganhou autonomia e o poder de interpretação final sobre o significado da Constituição.
Desde a proclamação da República, no Brasil, o papel do Judiciário foi neutralizado pelo Executivo ou usurpado pelos militares, com exceção de breves momentos de predomínio do Legislativo, como nas Constituintes de 1945 e de 1987 e nos 17 meses de regime parlamentarista do governo Jango (1961-1962). A Constituição de 1988 restituiu a autonomia do Judiciário.
A importância do Supremo como guardião do nosso Estado democrático de direito foi mais do que demonstrada durante o governo Bolsonaro e, principalmente, na tentativa de destituir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de janeiro de 2023. Cabe à corte, como instituição, exercer uma liderança moral perante a sociedade. Entretanto, sua atuação muitas vezes é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias e/ou incompreensíveis para a sociedade, a maioria monocráticas. Cabe à Corte conter o seu próprio poder."
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A Complexa Atuação do STF: Reflexões de Luiz Carlos Azedo
Luiz Carlos Azedo, em seu artigo no Correio Braziliense, aborda a polêmica atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando a necessidade de liderança moral e autocontenção da Corte em um contexto de intensa judicialização da política e protagonismo de seus ministros. Ele usa como referência os pensamentos dos federalistas americanos, especialmente James Madison e Alexander Hamilton, para contextualizar os desafios enfrentados pelo Judiciário brasileiro.
Referências Históricas: Madison e Hamilton
James Madison, um dos principais arquitetos da Constituição dos Estados Unidos, enfatizava que "se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos". Ele alertava para a necessidade de controlar os detentores de poder, pois "o poder é, por natureza, usurpador e precisa ser contido para não ultrapassar os limites fixados" (O Federalista nº 48). Alexander Hamilton, por sua vez, defendia a independência do Judiciário, argumentando que a subordinação do Judiciário ao Legislativo contaminaria a Justiça com facciosismo político.
O Judiciário Brasileiro: Híbrido e Polêmico
O sistema jurídico brasileiro é híbrido, combinando elementos do direito romano-germânico (civil law) e influências do common law anglo-saxão. Embora a legislação brasileira codifique as leis, o aumento da judicialização da política e o ativismo judicial têm aproximado o STF de práticas do sistema americano, onde decisões judiciais criam precedentes e influenciam a evolução da lei.
Desafios e Críticas ao STF
A atuação do STF tem sido marcada por decisões monocráticas e o protagonismo político de alguns de seus ministros. Essa dinâmica gera controvérsia e críticas, muitas vezes devido à falta de clareza e coerência nas decisões judiciais, o que pode minar a confiança pública na Corte.
Decisões Monocráticas: Muitos ministros do STF tomam decisões de forma individual, o que pode resultar em uma falta de uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais.
Protagonismo Político: Alguns ministros são acusados de agir com motivação política, influenciando decisões que deveriam ser estritamente legais.
Judicialização da Política e Ativismo Judicial
O "ativismo judicial" no Brasil decorre em grande parte de um fator estrutural: o STF funciona como uma instância de recurso e julga uma ampla gama de questões, não apenas inconstitucionalidades. Essa expansão do papel do Judiciário é vista por alguns como necessária para garantir justiça em um contexto onde os outros poderes podem falhar, mas por outros como uma usurpação de funções que deveriam pertencer ao Legislativo e ao Executivo.
A Importância da Liderança Moral e da Autocontenção
Luiz Carlos Azedo destaca a importância do STF como guardião do Estado democrático de direito, especialmente em momentos de crise, como durante o governo Bolsonaro e a tentativa de destituir o presidente Lula em janeiro de 2023. Ele argumenta que a Corte deve exercer uma liderança moral perante a sociedade, mantendo a imparcialidade e evitando o protagonismo político.
Conclusão
O artigo de Azedo ressalta a necessidade de o STF conter seu próprio poder e agir com responsabilidade, evitando decisões que possam ser vistas como politicamente motivadas ou contraditórias. A liderança moral e a autocontenção são essenciais para preservar a integridade e a confiança pública na instituição, especialmente em um cenário de crescente polarização e judicialização da política.
Reflexão Final
A complexidade das crises políticas e sociais no Brasil sublinha a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre os poderes. O STF, como guardião da Constituição e do Estado democrático de direito, deve exercer sua função com prudência e responsabilidade, garantindo justiça enquanto evita o ativismo excessivo que pode minar a confiança pública na Justiça.
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domingo, 26 de maio de 2024
TATU E JOGATINA
Então está combinado: se chover na tarde do próximo sábado, a gente joga na parte da manhã daquele mesmo dia, certo?
Afinal, como diria o Tatu, "Se tatu não entrar na toca, tatu fica sozinho, emburacado e só."
Para ilustrar "A Fábula do Tatu e a Jogatina dos Sábados", uma pintura que combina elementos de natureza, reflexão e um toque de ironia seria ideal. A obra "Os Jogadores de Cartas" (Les Joueurs de cartes) de Paul Cézanne, embora não represente diretamente um jogo de futebol ou um tatu, captura a essência da quietude e da contemplação, assim como a seriedade quase absurda que o planejamento e os jogos podem assumir.
Pintura: "Os Jogadores de Cartas" (Les Joueurs de cartes)
Pintor: Paul Cézanne
Descrição:
Esta pintura de Cézanne, parte de uma série de obras com o mesmo tema, retrata dois homens jogando cartas com uma concentração intensa, quase solene. A atmosfera da pintura é calma e introspectiva, trazendo à tona a ideia de uma atividade aparentemente simples carregada de uma importância pessoal profunda. O estilo pós-impressionista de Cézanne, com suas formas robustas e cores terrosas, pode simbolizar a conexão com a natureza e a simplicidade do tatu, ao mesmo tempo em que a seriedade dos jogadores reflete a ironia da situação narrada na fábula.
Esta pintura é apropriada porque, tal como a fábula, ela nos convida a refletir sobre a seriedade com que tratamos nossos planos e jogos, bem como a inevitável surpresa do imprevisto, que no caso da fábula é representado pela chuva.
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A Fábula do Tatu e a Jogatina dos Sábados
Num reino não muito distante, onde o sol brilhava inclemente e as chuvas vinham sem aviso, um grupo de amigos planejava sua tradicional pelada de sábado. Entre eles, destacava-se um líder nato, o Pragmatismo, que propôs: "Então está combinado: se chover na tarde do próximo sábado, a gente joga na parte da manhã daquele mesmo dia, certo?"
Todos concordaram com entusiasmo, exceto o sempre meticuloso Tatu, que, com sua sabedoria burlesca, resmungou: "Afinal, como diria o Tatu, 'Se tatu não entrar na toca, tatu fica sozinho, emburacado e só.'"
Ninguém levou a sério a ponderação do Tatu. Afinal, por que se preocupar tanto com a previsão do tempo quando o importante era manter a tradição do jogo? Assim, a estratégia foi traçada, baseando-se na suposição de que o clima lhes daria uma folga matinal se chovesse à tarde.
Eis que chegou o sábado, e o céu, em sua impassível neutralidade, desabou em chuva torrencial. Pragmatismo, com ares de um comandante em chefe, lembrou a todos da decisão: "Conforme combinado, vamos jogar pela manhã!"
Mas a manhã já tinha passado, e a chuva ainda era a única jogadora em campo. A pelada foi adiada indefinidamente, e Pragmatismo se viu em apuros, pois sua liderança inquestionável agora parecia um pouco mais questionável.
Enquanto isso, Tatu, observando de sua confortável toca, murmurou para si mesmo: "Às vezes, planejar é apenas outra forma de desafiar a inevitabilidade das coisas. E no jogo da vida, é sempre sábio considerar a perspectiva de quem prefere a segurança da toca ao invés da glória passageira do campo."
Moral da história: Planejar com excesso de confiança pode deixar todos emburacados, mas nem sempre bem-acompanhados.
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"- Não!(Hêhêhê) E vai ser...e vai ser! Eu sou...eu sou jornalista. Mas eu não sou repórter. Isso aqui...não tô...E...não...demérito a repórter, não. O...A reportagem é o sal do jornalismo. É o que faz o jornalismo. Eu sou um opinador, né. E portanto, claro, as minhas opiniões vão aparecer aqui. Só não quero que apareça mais que as suas.(...)"
A argumentação pode ser reduzida a uma frase de Otelo no ato fundamental de Shakespeare:
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"To be or not to be, that's the question" (Hamlet, Ato 3, Cena 1).
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2:32 / 3:41
Hamlet's Soliloquy: To be, or not to be: that is the question (Ser ou não ser, eis a questão)
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Cadeias de Markov
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"Não importa o passado, mas o que vai ser da dívida daqui em diante." // "Em um modelo de jogos de soma zero, o centro da meta é uma abstração estratégica que, espera-se, seja balizada e equilibrada por concretudes táticas guiadas pela estratégia dinamicamente." // "Todo desvio da meta corresponde a um desequilíbrio na distribuição de ganhos e perdas." // A partir dessas hipóteses, analisar fundamentadamente e justificadamente se as mesmas correspondem ao insight do articulista apresentado a seguir:"
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Vinicius Torres Freire - Como arrumar a bagunça nos juros
Folha de S. Paulo
Mancadas de Lula, BC e Fazenda elevam o custo do dinheiro, dólar e projeção de inflação
As taxas de juros estão em nível de exagero faz pelo menos duas semanas, dizem executivos e negociantes de dinheiro de bancos maiores. A efervescência poderia diminuir um pouco caso governo, Fazenda e Banco Central falassem menos e dessem menos mancadas.
"Diminuir um pouco." Gente variada do BC e até do Ministério da Fazenda diz que um sedativo duradouro vai exigir mais do que gogó e compostura.
Vai exigir o quê?
1) "Melhorar a comunicação" de BC e Fazenda;
2) taxa de juros alta até o final do ano. Assim, em 2025, o BC sob nova direção, luliana, poderia deslanchar cortes na Selic, em vez de ficar manietado;
3) Lula anunciar planos de conter gasto com Previdência, saúde e educação;
4) baixar logo a nova norma sobre a meta de inflação "contínua" (em vez de aferido ao fim do ano-calendário, o descumprimento da meta seria verificado quando a inflação ficasse por certo tempo acima ou abaixo da banda da meta; a meta seria definida para vários anos). Seria um modo de dizer que o regime de metas está forte e sacudido, com o alvo ainda em 3%;
5) Lula parar de avacalhar metas de gasto e inflação, entre outros tiros no pé.
As taxas de juros de que se trata aqui são aquelas negociadas no atacadão de dinheiro, negócios que definem o custo de financiamento de déficits e rolagem de dívidas do governo.
A situação financeira (juros, dólar etc.) se degrada desde meados de janeiro. Os motivos pareciam ser a volta do pessimismo com os juros nos EUA e a perspectiva de que o governo fosse relaxar o plano de redução de seus déficits. A partir de meados de março, as expectativas de inflação também passaram a piorar.
Na semana de 10 a 17 de abril, houve uma conjunção de azares e mancadas: notícias ruins sobre inflação nos EUA; o governo mudou as metas fiscais; o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que era preciso tirar o cavalinho da chuva, pois a Selic talvez não baixasse mais 0,5 ponto. Foi um estrago em juros, dólar etc.
O ambiente se acalmou um pouquinho até a decisão sobre a Selic de 8 de maio, quando o BC votou dividido, supostamente entre "lulistas" e "campos-netistas". O governo e o PT alardeiam que a Selic cairá, sem mais, assim que a maioria da direção do BC for nomeada por Lula. O pessoal do dinheiro acredita, imagina que haverá inflação extra e cobra mais para emprestar ao governo.
Desde maio, diretores do BC tentam unificar o discurso. Ainda não colou. Nesta sexta (24), Campos Neto fez novos alertas desastrados de inflação mais alta.
Na quarta (22), Fernando Haddad dissera que a meta de inflação era muito exigente e que o BC deveria colaborar, baixando a Selic. Disse ainda que haveria um complô de poderosos a fim manter a Selic nas alturas. Deu mais bobagem com juros, dólar etc.
Apesar dos faniquitos recentes, a piora em juros e dólar foi maior de janeiro a abril do que de abril para cá. Entre o céu e a terra, há mais do que os fantasmas de Haddad.
A Fazenda acredita em fantasmas, conspirações para manter juros na lua. É verdade que as estimativas de inflação e juros de certas instituições não passam de "palhaçada", como disse um diretor de bancão —essas projeções acabam no boletim Focus, que fornece dados para as contas de inflação e juros do BC.
Mas essa picaretagem não determina preços, taxas.
A Fazenda acredita também que os donos do dinheiro deveriam agradecer o fato de que a dívida do governo não tem crescido tão rápido quanto "o mercado" previa, por exemplo. Não é assim que funciona. Não importa o passado, mas o que vai ser da dívida daqui em diante.
O pessoal da Fazenda pode até ganhar os elogios que quer, da boca para fora. Mas tapinha nas costas não determina preços, assim como promessas não pagam dívidas. Além das mancadas, essas ingenuidades custam caro."
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Técnica de Simulação com Processos de decisão de Markov
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Análise das Hipóteses em Relação ao Insight do Articulista
As hipóteses apresentadas podem ser analisadas em relação ao insight de Vinicius Torres Freire sobre a situação dos juros no Brasil. Vamos verificar cada uma delas:
"Não importa o passado, mas o que vai ser da dívida daqui em diante."
Esta hipótese destaca a importância de focar nas expectativas futuras em vez do histórico da dívida. No artigo, Freire enfatiza que o mercado está mais preocupado com as futuras políticas e direções econômicas do governo. Os comentários sobre a comunicação do Banco Central e do governo, bem como as expectativas de inflação e juros futuros, refletem essa mesma preocupação com o que está por vir.
"Em um modelo de jogos de soma zero, o centro da meta é uma abstração estratégica que, espera-se, seja balizada e equilibrada por concretudes táticas guiadas pela estratégia dinamicamente."
Este ponto sugere que a estratégia econômica deve ser equilibrada entre metas abstratas (como a meta de inflação) e ações concretas (políticas econômicas e financeiras). Freire menciona que para controlar os juros e a inflação, não basta ter metas; é necessário implementar políticas eficazes e coerentes. A crítica à falta de comunicação eficaz e as "mancadas" do governo mostram a importância de ações táticas alinhadas com a estratégia global.
"Todo desvio da meta corresponde a um desequilíbrio na distribuição de ganhos e perdas."
Esta hipótese aborda a ideia de que desvios das metas econômicas causam instabilidade. Freire argumenta que as incertezas e erros na comunicação do governo e do Banco Central têm levado a um aumento nos juros e no dólar, afetando negativamente a economia. Esse desvio das expectativas de inflação e metas fiscais tem causado desequilíbrios no mercado financeiro, refletindo exatamente a hipótese apresentada.
Modelo Baseado na Cadeia de Markov
Uma Cadeia de Markov é um modelo matemático que descreve um sistema que transita de um estado para outro de maneira probabilística. A característica principal de uma Cadeia de Markov é que a probabilidade de transição para um próximo estado depende apenas do estado atual e não do histórico de estados anteriores.
Aplicação do Modelo para Projeções Econômicas
Para projetar o futuro imediato da economia, considerando a situação dos juros e inflação:
Estado Atual: Informações disponíveis no momento, como as políticas econômicas vigentes, comunicações recentes do Banco Central, expectativas do mercado, etc.
Transições: Probabilidades de mudanças em políticas ou eventos econômicos, como alterações nas taxas de juros, mudanças na política fiscal, declarações do governo, entre outros.
Possibilidade de Aplicação
Viabilidade: Sim, é possível aplicar o modelo de Cadeia de Markov para projeções econômicas de curto prazo. Utilizando os dados atuais e probabilidades de transição, pode-se estimar estados futuros como possíveis cenários de inflação e taxas de juros.
Desprezo do Passado: Como a Cadeia de Markov considera apenas o estado atual, ela se alinha com a visão de que "não importa o passado, mas o que vai ser da dívida daqui em diante."
Aleatoriedade: O modelo não é determinístico, pois incorpora a aleatoriedade nas transições de estado, refletindo a volatilidade e a natureza humana dos mercados financeiros.
Considerações Finais
O uso de um modelo baseado na Cadeia de Markov permite uma abordagem probabilística que leva em conta a volatilidade e a incerteza inerentes aos processos econômicos. No entanto, a eficácia do modelo depende da precisão das probabilidades de transição e da qualidade dos dados disponíveis. Assim, embora um modelo de Cadeia de Markov possa fornecer uma ferramenta útil para projeções econômicas, ele deve ser complementado com análises qualitativas e outras técnicas para capturar a complexidade completa do ambiente econômico.
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Análise de dados qualitativa: uma abordagem para compreender informações subjetivas
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Para capturar a complexidade completa do ambiente econômico nas projeções, além de utilizar modelos quantitativos como as Cadeias de Markov, é essencial complementar com análises qualitativas e outras técnicas. A combinação desses métodos fornece uma visão mais robusta e abrangente. Abaixo, detalho algumas das técnicas e práticas comuns, recomendando fontes para aprofundamento.
1. Análise Qualitativa
Métodos:
Análise de Cenários: Explora diferentes possíveis futuros e como as variáveis econômicas podem se comportar sob várias condições. A análise de cenários ajuda a entender o impacto de eventos inesperados e a preparar respostas estratégicas.
Fonte: The Art of Scenario and Strategic Planning
Entrevistas e Grupos Focais: Entrevistas com especialistas, economistas, e stakeholders podem fornecer insights valiosos que não estão evidentes em dados quantitativos. Grupos focais discutem tendências, preocupações e expectativas.
Fonte: Qualitative Research in Economics
Análise de Sentimento: Utiliza técnicas de processamento de linguagem natural (NLP) para analisar textos em notícias, mídias sociais e relatórios financeiros. Captura o clima de mercado e as expectativas dos investidores.
Fonte: Sentiment Analysis for Financial Markets
2. Modelos Quantitativos Avançados
Métodos:
Modelos Econométricos: Utilizam dados históricos para estimar relações entre variáveis econômicas e prever comportamentos futuros. Ex: ARIMA, VAR, GARCH.
Fonte: Econometric Analysis
Machine Learning: Algoritmos de aprendizado de máquina podem identificar padrões complexos nos dados que não são capturáveis por métodos tradicionais. Ex: Redes Neurais, Árvores de Decisão.
Fonte: Machine Learning for Asset Managers
Simulações de Monte Carlo: Utilizam aleatoriedade para simular milhares de cenários possíveis e calcular a probabilidade de diferentes resultados econômicos.
Fonte: Monte Carlo Methods in Financial Engineering
3. Análise Fundamentalista
Métodos:
Análise de Indicadores Econômicos: Exame detalhado de indicadores como PIB, taxas de desemprego, índices de inflação, balança comercial, etc. Permite entender a saúde econômica e as tendências futuras.
Fonte: Macroeconomic Indicators and Models
Setores e Empresas: Análise de setores específicos e empresas dentro desses setores para entender sua contribuição e impacto na economia geral.
Fonte: Financial Statement Analysis
4. Integração de Métodos Quantitativos e Qualitativos
Frameworks Integrados: Combinar os métodos quantitativos e qualitativos em frameworks de decisão. Por exemplo, usar modelos econométricos para previsões quantitativas e ajustar essas previsões com insights qualitativos de análise de cenários e entrevistas.
Fonte: Handbook of Mixed Methods in Social & Behavioral Research
5. Recomendações para Aprofundamento
Livros e Publicações:
"Quantitative Financial Economics: Stocks, Bonds and Foreign Exchange" por Keith Cuthbertson e Dirk Nitzsche.
"Forecasting, Time Series, and Regression" por Bruce L. Bowerman e Richard T. O'Connell.
Cursos Online:
Coursera: Especialização em "Financial Markets" pela Yale University.
edX: Curso em "Macroeconomic Forecasting" pelo International Monetary Fund.
Jornais e Periódicos:
Journal of Economic Perspectives
Journal of Financial Economics
Harvard Business Review
Essas técnicas e práticas, quando combinadas, oferecem uma visão mais holística e precisa do ambiente econômico, permitindo melhores decisões e projeções.
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"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?
AFINAL, COMO DIRIA TATU, SE TATUA NÃO ENTRAR NA TOCA, TATU FICA SOZINHO, EMBURACADO E SÓ."
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Para entender a lógica do combinado, vamos analisar a frase com clareza:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
Aqui, a lógica é a seguinte:
Condição inicial: Se chover na tarde do próximo sábado...
Ação a ser tomada: ...então o jogo será na parte da manhã daquele mesmo dia.
Isso implica que a decisão de jogar na manhã do sábado depende da previsão ou ocorrência de chuva na tarde do sábado.
A conclusão correta baseada na frase é: Sim, está certo. Se a previsão indicar chuva na tarde de sábado, vocês já combinam de jogar na manhã de sábado para evitar a chuva.
A segunda parte é uma metáfora do Tatu:
"AFINAL, COMO DIRIA TATU, SE TATUA NÃO ENTRAR NA TOCA, TATU FICA SOZINHO, EMBURACADO E SÓ."
Essa metáfora do Tatu pode ser interpretada como uma reflexão sobre a importância de tomar ações preventivas. No contexto do jogo, isso significa planejar com antecedência (decidir jogar de manhã) para evitar problemas (a chuva que pode ocorrer à tarde).
Então, a lógica combinada é:
Se a previsão é de chuva na tarde de sábado,
Então jogamos na manhã de sábado para evitar a chuva.
Isso está correto.
Vamos revisar a frase original considerando a natureza probabilística das previsões do tempo, que sempre estão sujeitas a uma margem de erro e incerteza:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
Dada a incerteza das previsões meteorológicas, a reformulação da lógica poderia ser:
"ENTÃO TÁ COMBINADO: SE A PREVISÃO INDICAR ALTA PROBABILIDADE DE CHUVA NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
A análise:
Condição inicial: Se a previsão indicar alta probabilidade de chuva na tarde do próximo sábado...
Ação a ser tomada: ...então o jogo será na parte da manhã daquele mesmo dia.
Isto reconhece que a previsão não é determinística, mas baseada em probabilidades. Portanto, a ação (jogar de manhã) é baseada na probabilidade de chuva à tarde.
A metáfora do Tatu reformulada:
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"AFINAL, COMO DIRIA TATU, SE TATUA NÃO ENTRAR NA TOCA ANTES DA CHUVA, TATU FICA MOLHADO E SOZINHO, EMBURACADO E SÓ."
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Aqui, a metáfora destaca a importância de tomar decisões baseadas em previsões e probabilidades, mesmo sabendo que há uma incerteza inerente. Aplicado ao contexto do jogo, isso significa que vocês estão tomando uma medida preventiva (jogar de manhã) para minimizar o risco de ser pegos pela chuva, mesmo que a previsão não seja infalível.
Portanto, a lógica combinada com a incerteza é:
Se a previsão indica uma alta probabilidade de chuva na tarde de sábado,
Então jogamos na manhã de sábado para minimizar o risco de ser surpreendidos pela chuva.
Isso está correto, considerando a incerteza das previsões meteorológicas.
Vamos revisar a frase original com a consideração de que a decisão sobre o jogo só pode ser tomada na hora marcada para a tarde, sem antecipar a decisão:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
Como a decisão só pode ser tomada na hora em que o jogo estava marcado para a tarde, a frase precisa ser ajustada para refletir isso:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA HORA DO JOGO NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE REAGENDA PARA OUTRO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
A análise agora é:
Condição inicial: Se chover na hora marcada para o jogo na tarde do próximo sábado...
Ação a ser tomada: ...então o jogo será reagendado para outro dia, já que a decisão não pode ser antecipada para a manhã do mesmo dia.
A metáfora do Tatu reformulada para este cenário:
"AFINAL, COMO DIRIA TATU, SE TATUA NÃO ENTRAR NA TOCA ANTES DA CHUVA, TATU FICA MOLHADO E PRECISA ESPERAR A CHUVA PASSAR PARA SE ABRIGAR."
Isso significa que, sem a possibilidade de antecipar a decisão, vocês precisam esperar até o momento do jogo para decidir com base nas condições climáticas naquele exato momento.
Portanto, a lógica combinada é:
Se chover na hora marcada para o jogo na tarde de sábado,
Então reagendamos o jogo para outro dia, pois a decisão não pode ser antecipada.
Isso está correto, considerando que a decisão sobre a realização do jogo só pode ser feita no momento em que ele estava originalmente marcado.
Vamos abordar a reformulação considerando que o jogo só pode ser realizado naquele sábado, sem possibilidade de adiamento futuro, e demonstrar as limitações da lógica formal e dos algoritmos de IA para responder a questionamentos maliciosos.
Reformulação da Situação:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
Agora, a condição é que o jogo deve ocorrer necessariamente no sábado, sem adiamento.
Reformulação considerando essa restrição:
"ENTÃO TÁ COMBINADO, SE CHOVER NA HORA MARCADA PARA O JOGO NA TARDE DO PRÓXIMO SÁBADO, A GENTE JOGA NA PARTE DA MANHÃ DAQUELE MESMO DIA, TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?"
A análise lógica fica:
Condição inicial: Se chover na hora marcada para o jogo na tarde do próximo sábado...
Ação a ser tomada: ...então o jogo será realizado na parte da manhã daquele mesmo dia.
Limitações da Lógica Formal e Algoritmos de IA
1. Ambiguidade e Contexto
Problema: Algoritmos de IA muitas vezes lutam para entender o contexto completo e as nuances da linguagem humana, especialmente quando a linguagem é ambígua ou maliciosamente formulada.
Exemplo: Perguntas como "Se chover à tarde, a gente joga de manhã, certo?" contêm pressuposições e podem ser formuladas de forma a testar os limites da compreensão contextual da IA.
2. Incerteza e Probabilidade
Problema: As previsões meteorológicas e muitas outras variáveis externas são baseadas em probabilidades e não em certezas. A IA pode fornecer probabilidades, mas não pode prever eventos com 100% de precisão.
Exemplo: A previsão de chuva pode ser alta, mas nunca é uma certeza absoluta, o que torna a resposta da IA sempre uma questão de probabilidade.
3. Restrições Imprevistas
Problema: A IA pode não capturar todas as restrições ou condições impostas pelo usuário, especialmente se essas condições forem introduzidas de forma incremental ou forem contra-intuitivas.
Exemplo: O usuário pode impor restrições como "o jogo só pode ser naquele sábado", o que pode não ser inicialmente claro para a IA se não for explicitamente comunicado.
Resposta Demonstrativa:
"Se não houver a possibilidade de adiamento e o jogo deve necessariamente ocorrer naquele sábado, a melhor abordagem seria:
Inicialmente planejar para a manhã, considerando a incerteza meteorológica.
Na hora marcada para a tarde, verificar as condições climáticas atuais.
Se chover na tarde, e o jogo não puder ser realizado na manhã devido a decisões de última hora, a lógica fica complicada, pois a condição inicial de jogo na tarde já não pode ser cumprida.
Portanto, a abordagem lógica seria:
Previsão: Monitorar a previsão do tempo continuamente.
Decisão Flexível: Estar preparado para jogar na manhã se a previsão indicar alta probabilidade de chuva à tarde.
Confirmação na Hora: Confirmar na hora marcada se o jogo pode ocorrer ou se já foi jogado na manhã.
Metáfora do Tatu:
"Como diria Tatu, se a previsão de chuva é alta, Tatu sai da toca na manhã para evitar ficar molhado e sozinho à tarde."
Demonstração de Limitações:
Previsão Incerta: Mesmo com a melhor previsão, a IA não pode garantir 100% a ausência de chuva.
Interpretação Ambígua: Questões maliciosas ou formuladas de maneira complexa podem causar respostas imprecisas.
Condicionais Múltiplas: A introdução de múltiplas condições pode complicar a lógica e a clareza da resposta da IA.
Conclusão
A lógica formal e os algoritmos de IA têm limitações inerentes quando se trata de previsões exatas e interpretações de linguagem ambígua ou maliciosamente formulada. Embora possam fornecer direções e probabilidades, a certeza absoluta e a contextualização completa são desafios que ainda requerem a inteligência e julgamento humano.
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"- Confesso que não sei Majestade. Eu não posso fazer o tempo parar." Conselheiro do Rei do Reino Adormecido de Leo Cunha. Ilustrações André Neves //
"Não oferecerei soluções, porque não as tenho."
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Manuel Castells* - Nosso mundo, nossas vidas:
SOPRAM VENTOS MALIGNOS no planeta azul. Nossas vidas titubeiam no turbilhão de múltiplas crises. Uma crise econômica que se prolonga em precariedade de trabalho e em salários de pobreza. Um terrorismo fanático que fratura a convivência humana, alimenta o medo cotidiano e dá amparo à restrição da liberdade em nome da segurança. Uma marcha aparentemente inelutável rumo à inabitabilidade de nosso único lar, a Terra. Uma permanente ameaça de guerras atrozes como forma de lidar com os conflitos. Uma violência crescente contra as mulheres que ousaram ser elas mesmas. Uma galáxia de comunicação dominada pela mentira, agora chamada pós-verdade. Uma sociedade sem privacidade, na qual nos transformamos em dados. E uma cultura, denominada entretenimento, construída sobre o estímulo de nossos baixos instintos e a comercialização de nossos demônios.
Existe, porém, uma crise ainda mais profunda, que tem consequências devastadoras sobre a (in)capacidade de lidar com as múltiplas crises que envenenam nossas vidas: a ruptura da relação entre governantes e governados. A desconfiança nas instituições, em quase todo o mundo, deslegitima a representação política e, portanto, nos deixa órfãos de um abrigo que nos proteja em nome do interesse comum. Não é uma questão de opções políticas, de direita ou esquerda. A ruptura é mais profunda, tanto em nível emocional quanto cognitivo. Trata-se do colapso gradual de um modelo político de representação e governança: a democracia liberal que se havia consolidado nos dois últimos séculos, à custa de lágrimas, suor e sangue, contra os Estados autoritários e o arbítrio institucional. Já faz algum tempo, seja na Espanha, nos Estados Unidos, na Europa, no Brasil, na Coreia do Sul e em múltiplos países, assistimos a amplas mobilizações populares contra o atual sistema de partidos políticos e democracia parlamentar sob o lema “Não nos representam!”. Não é uma rejeição à democracia, mas à democracia liberal tal como existe em cada país, em nome da “democracia real”, como proclamou na Espanha o movimento 15-M. Um termo evocador que convida a sonhar, deliberar e agir, mas que ultrapassa os limites institucionais estabelecidos.
Dessa rejeição, em outros países, surgem lideranças políticas que, na prática, negam as formas partidárias existentes e alteram de forma profunda a ordem política nacional e mundial. Trump, Brexit, Le Pen, Macron (coveiro dos partidos) são expressões significativas de uma ordem (ou de um caos) pós-liberal. Assim como o é a total decomposição do sistema político do Brasil, país fundamental da América Latina. Ou de um México vítima do narcoestado. Ou de uma Venezuela pós-Chávez em quase guerra civil. Ou da democracia sul-coreana, com a destituição popular da corrupta presidente Park Geun-hye, entregue ao feitiço de Choi Soon-sil, a líder de uma seita ocultista. Ou de um presidente das Filipinas que pratica a execução sumária como forma de resolver a insegurança. Dessas crises institucionais surgiram na última década algumas revoluções populares que procuraram articular uma nova relação entre representação parlamentar e representação social, particularmente na Bolívia e no Equador. Mas em boa parte do mundo, em especial na China e na Rússia, consolidaram-se regimes autoritários que se constituem alternativas eficazes à democracia liberal. Ao mesmo tempo, o Oriente Médio é governado por teocracias (Irã, Arábia Saudita) ou por ditaduras (Egito, Síria), excetuando Israel, que está em guerra permanente com os territórios ocupados. E na Europa, na última década, produziu-se uma verdadeira reviravolta eleitoral em favor de partidos nacionalistas, xenófobos e críticos em relação aos partidos tradicionais que dominaram a política por meio século. Além do Brexit no Reino Unido e do colapso dos partidos franceses ante o macronismo, que analiso neste livro, recordarei a porcentagem de votos de partidos identitários e antiestablishment no período 2013-17: França, 21,3%; Dinamarca, 21,1%; Suécia, 12,9%; Áustria, 20,5%; Suíça, 29,4%; Grécia, 12%; Holanda, 13%. E partidos xenófobos governam, sozinhos ou em coalizão, na Polônia e na Hungria, na Noruega e na Finlândia. Na Itália, enquanto escrevo estas linhas, pesquisas apontam em primeiro lugar, para as eleições de 2018, o Movimento 5 Estrelas, de ideologia ambígua, mas claramente antiestablishment. Na Alemanha, a rocha da estabilidade europeia, Angela Merkel perdeu oito pontos percentuais nas eleições de setembro de 2017 e os social-democratas se reduziram a 20%, enquanto os neonazistas da Alternativa para a Alemanha obtiveram quase 13% e se tornaram a terceira força política. Em consequência, acabou-se a “grande coalizão” na Alemanha, com a retirada dos social-democratas de sua sempiterna e catastrófica aliança com a direita, surgindo um horizonte instável de difíceis alianças com o restante do espectro político, fracionado entre liberais, verdes e esquerda. Na raiz desse novo panorama político europeu e mundial, está a distância crescente entre a classe política e o conjunto dos cidadãos.
Este livro fala das causas e consequências da ruptura entre cidadãos e governos e da mãe de todas as crises: a crise da democracia liberal, que havia representado a tábua de salvação para superar naufrágios históricos de guerras e violência. Não oferecerei soluções, porque não as tenho. E porque são específicas de cada país. Mas, se a crise política que constato tem uma dimensão global, acima das características próprias de cada sociedade, teremos de pensar que se trata do colapso gradual de um modelo de representação. Um colapso que, se acentuado, nos deixaria por ora sem instrumentos legítimos para resolver coletivamente nossos graves problemas, no exato momento em que recrudesce o furacão sobre nossas vidas
*Capitulo do livro “Ruptura – A crise da democracia liberal”, p.7, Zahar, 2018.
A partir das citações e reflexões apresentadas, é possível identificar um cenário de crises múltiplas e profundas que afetam as estruturas políticas e sociais contemporâneas. Vamos analisar essas crises e como elas se inter-relacionam com a lógica formal e as limitações dos algoritmos de IA.
Crises Múltiplas e a Crise da Democracia Liberal
Manuel Castells identifica várias crises globais que se entrelaçam, incluindo crises econômicas, terrorismo, mudanças climáticas, guerras, violência de gênero, pós-verdade, falta de privacidade e uma cultura de entretenimento superficial. No centro dessas crises está uma desconfiança crescente nas instituições democráticas tradicionais, resultando em uma ruptura entre governantes e governados.
Limitações da Lógica Formal e Algoritmos de IA
1. Ambiguidade e Contexto
A lógica formal e os algoritmos de IA muitas vezes não conseguem captar a totalidade do contexto ou nuances das situações complexas. Quando se deparam com perguntas maliciosas ou ambíguas, como a situação apresentada sobre o jogo no sábado, essas tecnologias podem fornecer respostas que não contemplam todas as variáveis ou incertezas envolvidas.
Exemplo:
Frase: "Se chover na tarde do próximo sábado, a gente joga na parte da manhã daquele mesmo dia, tô certo ou tô errado?"
Limitação: A IA pode não considerar fatores como a incerteza da previsão do tempo ou a possibilidade de decidir no momento da chuva.
2. Incerteza e Probabilidade
As previsões, sejam elas meteorológicas ou econômicas, são baseadas em probabilidades e não certezas. Algoritmos de IA podem calcular probabilidades, mas não podem prever com certeza absoluta eventos futuros.
Exemplo:
Frase: "Se a previsão indica alta probabilidade de chuva à tarde, a gente decide jogar de manhã."
Limitação: Mesmo com alta probabilidade, há sempre margem para erro, e a decisão só pode ser tomada com base na melhor informação disponível, que pode mudar.
3. Restrições Impostas e Contextos Específicos
Algoritmos de IA muitas vezes não conseguem lidar com restrições que não foram previamente informadas ou com contextos específicos que emergem durante a análise. Eles funcionam dentro dos parâmetros definidos pelos dados de treinamento e as regras programadas.
Exemplo:
Frase: "O jogo só pode ser realizado naquele sábado, sem possibilidade de adiamento."
Limitação: A IA pode não ter uma regra predefinida para lidar com essa situação específica e pode fornecer uma resposta genérica que não resolve a questão contextual.
Conclusão e Reflexão
Citações do Texto:
Conselheiro do Rei do Reino Adormecido de Leo Cunha: "Confesso que não sei, Majestade. Eu não posso fazer o tempo parar."
Reflexão: Admite a incapacidade de controlar eventos externos, semelhante às limitações dos algoritmos de IA.
Manuel Castells: "Não oferecerei soluções, porque não as tenho."
Reflexão: Reconhece a complexidade das crises e a dificuldade em fornecer soluções universais, refletindo a necessidade de abordagens contextuais e específicas.
Aplicação em Previsões e Decisões
Para projetar o futuro imediato em um cenário de incerteza, como a decisão sobre o jogo de sábado, é necessário considerar tanto a análise quantitativa (dados e previsões) quanto a análise qualitativa (contexto e nuances):
Análise Quantitativa: Utiliza dados históricos e modelos probabilísticos, como a Cadeia de Markov, para prever eventos futuros. No entanto, essas previsões são sempre baseadas em probabilidades e não certezas.
Análise Qualitativa: Incorpora contexto, nuances e fatores não quantificáveis, como decisões políticas, comportamento humano e circunstâncias específicas.
Fontes para Maior Aprofundamento
Para entender melhor essas técnicas e práticas, recomendo as seguintes leituras:
"Ruptura – A crise da democracia liberal" de Manuel Castells - para uma visão profunda sobre a crise das democracias liberais e suas implicações globais.
"Thinking, Fast and Slow" de Daniel Kahneman - para compreender as limitações da previsão humana e o papel da incerteza.
"Artificial Intelligence: A Guide for Thinking Humans" de Melanie Mitchell - para uma visão crítica sobre as capacidades e limitações dos algoritmos de IA.
"Forecasting: Principles and Practice" de Rob J Hyndman e George Athanasopoulos - para uma abordagem prática sobre métodos de previsão quantitativa.
Estas fontes ajudarão a compreender a complexidade do ambiente econômico e político atual e as limitações das técnicas de previsão em cenários incertos.
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Luiz Sérgio Henriques - Esquerda, democracia e despolarização
O Estado de S. Paulo
Se não é novidade, a polarização atual vale-se da velocidade das redes e da quase ilimitada possibilidade de manipulação de consciências
Parece algo distante no tempo, mas pouco mais de 30 anos se passaram desde que pareceram se desfazer no ar as razões da esquerda, identificadas sumariamente com o comunismo histórico e o tipo de sociedade que criou na União Soviética e em seus satélites. O mundo se mostrava plano, os enigmas estavam decifrados. Um certo tédio, aliás, se anunciava: uma democracia formal, de baixa intensidade, poderia apoiar-se indefinidamente em mercados globais e numa cultura de consumo capaz de avassaladora universalização.
Relativamente pouca gente se manifestou contra esse bizarro panorama de terra plana. Na época, num pequeno livro, o italiano Norberto Bobbio teve a coragem de divergir. Sem arroubos retóricos, como de hábito, defendeu a pertinência da oposição entre direita e esquerda no novo contexto global. A velha distinção, nascida casualmente com a distribuição de cadeiras na convenção francesa de 1793, ainda seguiria sendo uma boa chave interpretativa. A igualdade, segundo Bobbio, haveria de se enriquecer com conteúdos novos. Além das diferenças de classe, mal teriam começado a ser arranhadas as de gênero e raça. E o caminho da esquerda, em sentido lato, longe de haver terminado, estava rigorosamente no início.
Impossível esquecer a serena e nem por isso menos incisiva intervenção do filósofo, feita num momento de desorientação entre os críticos da então nova ordem. Paradoxalmente, a ela recorremos quando, poucas décadas depois, o terraplanismo político adquire outros rumos e inéditas dimensões. Na vertigem da crise da globalização e da irrupção das redes sociais, a anterior monotonia de um mundo sem esquerda se vê substituída pela algaravia dos que, de um lado e de outro, promovem a redução de todas as coisas a um combate não menos monótono entre direita e esquerda – ainda por cima, geralmente entendidas nas suas mais elementares formulações.
Não é verdade que a polarização destrutiva dos nossos dias seja uma novidade absoluta. Considerando apenas a política do século 20, regimes totalitários de tipo fascista afirmaram-se com base na desumanização do adversário transformado em inimigo, para usar a imagem muito usada, mas ainda contundente. Os que se opunham valentemente a esse tipo de regime por vezes lutavam o combate errado, vendo a política como contraposição frontal de blocos inconciliáveis. Era a política de classe contra classe, uma variante de jogo de soma zero. Em caso de vitória, no futuro Estado socialista não poderia haver lugar para o “inimigo do povo”.
Se não é novidade, a polarização atual vale-se da velocidade sobre-humana das redes sociais e da quase ilimitada possibilidade de manipulação de consciências à disposição dos autoritários. A desordem informativa que daí deriva não é inocente. Ela tem como alvos preferenciais as democracias ocidentais – uma categoria, a de Ocidente, que aqui não tem conotação geográfica e serve para designar sociedades em que, readaptando José Guilherme Merquior, se possa ser anarquista na cultura e socialdemocrata na política e na economia, sem excluir outras formas de contribuir para o bem comum. O objetivo daquele impulso de destruição não criadora é, precisamente, a divisão da sociedade em campos que se recusam ao mútuo reconhecimento. Deve vencer o mais forte – e o vencedor leva tudo.
Aberrações à parte, como a protagonizada por Hugo Chávez e Nicolás Maduro, é forçoso reconhecer que este é o programa básico do moderno, ou pós-moderno, radicalismo de direita. Em torno da ideia de democracia iliberal articula-se o autoritarismo, ou coisa pior, em escala global. Bem sintomática a rejeição de princípio expressa no conceito. Democracia até pode haver, desde que entendida como eleições plebiscitárias sob o império do medo. As instituições contramajoritárias propriamente liberais, que protegem minorias e controlam o poder, é que devem ser limitadas ou excluídas – por isso, diante do nome liberal é que se coloca o prefixo negativo. A cereja do bolo é o homem forte, o líder providencial, o Pai da Pátria.
O programa dos democratas só pode partir de uma estratégia pertinaz de despolarização. A esquerda, em particular, não estará à altura do seu desígnio histórico de igualdade, caso aceite e reitere, por incapacidade teórica ou inabilidade prática, a divisão da sociedade em metades rivais. Simplesmente, não há projeto transformador viável em tal ambiente de ódio e desavença até afetiva, como hoje se diz. Ao contrário, não por acaso há uma floração de livros e filmes que retratam uma distopia em cujo cerne aparece a guerra civil, o maior dos flagelos, ao entronizar a violência como recurso supostamente legítimo.
A despolarização é o fundamento mais essencial das políticas de frente democrática, que bem ou mal voltaram ao discurso público. Sem tal fundamento, não será possível convocar a generalidade dos atores (inclusive a direita constitucional) para a tarefa comum de defender a convivência civilizada, que, com seus confrontos legalmente regulados, é o oposto exato de qualquer versão do terraplanismo político.
*Tradutor e ensaísta, é um dos organizadores das obras de Gramsci no Brasil"
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Análise das Crises Políticas e Sociais Contemporâneas
Luiz Sérgio Henriques, em seu artigo, discute a polarização política contemporânea, exacerbada pelas redes sociais e pela manipulação de consciências. Ele relembra as advertências de Norberto Bobbio sobre a persistência das distinções entre direita e esquerda, argumentando que a igualdade deve ser enriquecida com novos conteúdos, considerando diferenças de gênero e raça. Henriques destaca que a polarização atual não é uma novidade absoluta, mas que, na era das redes sociais, ela adquiriu uma nova dimensão de velocidade e alcance.
Limitações da Lógica Formal e Algoritmos de IA
1. Complexidade Humana e Contexto Histórico
A lógica formal e os algoritmos de IA enfrentam limitações significativas ao tentar capturar a complexidade das crises sociais e políticas, especialmente aquelas que envolvem contextos históricos e nuances humanas.
Exemplo:
Texto: "Na vertigem da crise da globalização e da irrupção das redes sociais..."
Limitação: Algoritmos de IA podem não captar plenamente o impacto histórico das redes sociais na polarização política atual, pois esses impactos são multifacetados e dependem de contextos culturais e sociais específicos.
2. Incerteza e Ambiguidade
Algoritmos de IA são projetados para trabalhar com dados estruturados e previsões probabilísticas. No entanto, a incerteza e a ambiguidade inerentes às crises políticas e sociais muitas vezes escapam à modelagem precisa.
Exemplo:
Texto: "O objetivo daquele impulso de destruição não criadora é, precisamente, a divisão da sociedade em campos que se recusam ao mútuo reconhecimento."
Limitação: A IA pode identificar padrões de polarização, mas prever os resultados exatos dessas divisões e suas consequências sociopolíticas específicas é extremamente difícil devido à natureza imprevisível do comportamento humano.
3. Capacidade de Responder a Perguntas Maliciosas
Perguntas maliciosas ou formuladas de maneira a testar os limites da IA podem expor a incapacidade dos algoritmos de lidar com ironias, sarcasmos ou contextos implícitos.
Exemplo:
Frase: "Confesso que não sei, Majestade. Eu não posso fazer o tempo parar."
Limitação: A IA pode não entender o contexto irônico ou sarcástico dessa declaração, falhando em oferecer uma resposta adequada que capture a nuance da interação humana.
Despolarização e Estratégias Políticas
Henriques argumenta que a despolarização é fundamental para qualquer estratégia democrática viável. Ele critica a aceitação passiva da polarização por parte da esquerda, destacando a necessidade de promover um ambiente de convivência civilizada e diálogo.
Aplicação na Tomada de Decisões
Modelos de Cadeia de Markov
Embora modelos como a Cadeia de Markov sejam úteis para previsões baseadas em estados probabilísticos, sua aplicação em contextos políticos e sociais é limitada pela imprevisibilidade do comportamento humano e das dinâmicas sociais.
Exemplo:
Texto: "Se chover na tarde do próximo sábado, a gente joga na parte da manhã daquele mesmo dia, tô certo ou tô errado?"
Limitação: Decisões baseadas apenas em previsões probabilísticas podem ser inadequadas, pois não consideram a variabilidade e a incerteza das condições meteorológicas e das circunstâncias sociais.
Reflexão Final
Conclusões:
Complexidade das Crises: As crises sociais e políticas contemporâneas são multifacetadas e envolvem uma série de fatores históricos, culturais e sociais que desafiam a capacidade de previsões precisas por parte de algoritmos de IA.
Limitações da IA: A IA enfrenta dificuldades significativas ao tentar capturar nuances e contextos humanos, especialmente quando confrontada com perguntas maliciosas ou ambiguidades inerentes às interações humanas.
Despolarização: A despolarização é crucial para a promoção de uma democracia saudável e para evitar o agravamento das divisões sociais e políticas.
Para uma análise mais profunda das técnicas e práticas mencionadas, recomendo as seguintes leituras:
"The Age of Surveillance Capitalism" de Shoshana Zuboff - para entender o impacto das redes sociais e da vigilância digital na polarização política.
"Democracy for Realists: Why Elections Do Not Produce Responsive Government" de Christopher H. Achen e Larry M. Bartels - para uma visão crítica sobre as limitações da democracia eleitoral.
"The Master Algorithm: How the Quest for the Ultimate Learning Machine Will Remake Our World" de Pedro Domingos - para uma compreensão das capacidades e limitações dos algoritmos de aprendizado de máquina.
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Luiz Carlos Azedo - Não há anjos na política, nem mesmo no STF
Correio Braziliense
A atuação da Corte é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias
Quarto presidente norte-americano, James Madison teve um papel fundamental na elaboração da Constituição e da Declaração de Direitos dos Estados Unidos, com Alexandre Hamilton e John Jay, nos ensaios de “O federalista”, a publicação do fim do século 18 que se tornou um clássico da ciência política. “Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos”, resumiu (“O federalista”, nº 51), ao se referir aos políticos de um modo geral. A citação é oportuna porque estamos diante de polêmicas decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que parecem mais pautadas pelo jogo político e grandes interesses econômicos do que pela legislação vigente.
Madison dedicou especial atenção à necessidade de controlar os detentores do poder, porque os homens não são governados por anjos, mas por outros homens: “Ao constituir-se um governo — integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens —, a grande dificuldade em que se deve habilitar primeiro o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo”. Acrescentou: “Não se pode negar que o poder é, por natureza, usurpador e que precisa ser eficazmente contido, a fim de que não ultrapasse os limites que lhe foram fixados” (“O federalista”, nº 48).
Foi com esse objetivo que outro federalista, Alexander Hamilton, elaborou os seis capítulos (78 a 83) de “O federalista”, nos quais defende a independência do Poder Judiciário e trata de três questões: a escolha dos juízes, seus mandatos e divisão de competências com os demais poderes. Defendeu a nomeação dos magistrados pelo presidente da República, mas com supervisão do Senado, para que houvesse controle recíproco do Executivo e do Judiciário. Na Convenção Constituinte, uma ala conservadora resistia à ideia de que a Suprema Corte pudesse dar a última palavra em questões constitucionais e resolução de conflitos.
Sem peias, Hamilton disse que o facciosismo político envenenaria as fontes da Justiça, sendo desaconselhável subordinar o Judiciário ao Legislativo, impregnado de política e luta entre os partidos. Temia-se que o poder de dar a palavra final sobre a Constituição à suprema corte poderia transformá-la num instrumento de tirania, uma vez que não havia limitação de mandato de seus integrantes. A tese de que a legitimidade popular deveria subordinar a magistratura, porém, foi rejeitada na Constituição de 1787, que vigora até hoje.
O Judiciário brasileiro é híbrido. Embora inspirado na Suprema Corte norte-americana, nossa legislação adota o direito romano-germânico (civil law), enquanto o sistema jurídico dos Estados Unidos é anglo-saxão (common law). O objetivo de garantir justiça é o mesmo, porém, a abordagem e a aplicação das leis são diferentes. No direito romano-germânico, as leis são codificadas. As decisões judiciais não têm o mesmo peso que no common law, no qual os juízes criam direito, ao tomar decisões com base na jurisprudência, que evolui ao longo do tempo. Esse sistema é baseado na ideia de que a lei deve evoluir de acordo com as circunstâncias e as necessidades da sociedade.
Liderança moral
No direito romano-germânico, as normas são hierarquizadas de acordo com sua fonte de origem, sendo a Constituição a norma fundamental e superior a todas as outras normas. Entretanto, aqui no Brasil, cresce a influência “americanista” na magistratura, embalada pela judicialização da política pelos partidos. O chamando “ativismo judicial” em grande parte decorre de um fator estrutural: o Supremo é instância de recurso e julga tudo, não apenas as inconstitucionalidades.
Montesquieu estabeleceu a teoria dos três poderes com base na experiência de “governo misto” da Inglaterra, no qual a realeza, a nobreza e o povo são obrigados a cooperar em regime de liberdade, com a divisão em três funções básicas: a legislativa, a executiva e a judiciária. Nos Estados Unidos, o “governo misto” foi descartado pela própria independência, o que gerou um impasse entre os constituintes. Grande parte da elite política local era aristocrática e escravocrata, como o próprio Madison.
Como garantir a liberdade do povo, refreando as ambições e interesses dos mais poderosos? Na monarquia, as ameaças à liberdade partiam do Executivo; no regime republicano, o poder se desequilibraria em favor do Legislativo. A solução encontrada pelos federalistas foi criar um regime bicameral, no qual o Senado conteria as ambições da Câmara. Ao mesmo tempo, reforçou-se o Judiciário. O mais fraco entre os poderes, a Suprema corte foi destituída de iniciativa política, porém, ganhou autonomia e o poder de interpretação final sobre o significado da Constituição.
Desde a proclamação da República, no Brasil, o papel do Judiciário foi neutralizado pelo Executivo ou usurpado pelos militares, com exceção de breves momentos de predomínio do Legislativo, como nas Constituintes de 1945 e de 1987 e nos 17 meses de regime parlamentarista do governo Jango (1961-1962). A Constituição de 1988 restituiu a autonomia do Judiciário.
A importância do Supremo como guardião do nosso Estado democrático de direito foi mais do que demonstrada durante o governo Bolsonaro e, principalmente, na tentativa de destituir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de janeiro de 2023. Cabe à corte, como instituição, exercer uma liderança moral perante a sociedade. Entretanto, sua atuação muitas vezes é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias e/ou incompreensíveis para a sociedade, a maioria monocráticas. Cabe à Corte conter o seu próprio poder."
Análise da Política e do Poder Judiciário: Reflexões de Luiz Carlos Azedo
Luiz Carlos Azedo, em seu artigo no Correio Braziliense, reflete sobre a atuação polêmica do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando a influência de decisões monocráticas e o protagonismo político de alguns de seus ministros. Ele traça um paralelo entre as preocupações de James Madison sobre o controle do poder político e a atual situação do STF.
Reflexões de James Madison e Alexander Hamilton
James Madison, um dos principais arquitetos da Constituição dos Estados Unidos, argumentava que "se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos". Ele sublinhava a necessidade de mecanismos de controle e balanço para impedir abusos de poder. Alexander Hamilton, por sua vez, defendia a independência do Judiciário para evitar que este fosse contaminado pelo facciosismo político.
Judiciário Brasileiro: Influências e Desafios
O sistema jurídico brasileiro é híbrido, combinando elementos do direito romano-germânico (civil law) com influências do common law anglo-saxão. Embora a legislação brasileira codifique as leis, a crescente judicialização da política e o ativismo judicial têm aproximado o STF de práticas mais associadas ao sistema americano, onde decisões judiciais criam precedentes e influenciam a evolução da lei.
Polarização e Desafios da Democracia
Limitações da Lógica Formal e IA
Ao analisar a complexidade das crises políticas e sociais contemporâneas, a lógica formal e os algoritmos de IA enfrentam várias limitações:
Complexidade e Contexto:
Exemplo: "A atuação da Corte é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias."
Limitação: A IA pode identificar padrões de polarização, mas é desafiada a compreender plenamente as motivações políticas e contextos históricos que influenciam essas decisões.
Incerteza e Ambiguidade:
Exemplo: "Decisões monocráticas de ministros do STF parecem mais pautadas pelo jogo político e grandes interesses econômicos do que pela legislação vigente."
Limitação: Algoritmos de IA podem struggle com a previsão de comportamentos específicos de indivíduos em posições de poder devido à imprevisibilidade e complexidade das motivações humanas.
Perguntas Maliciosas:
Frase: "Confesso que não sei, Majestade. Eu não posso fazer o tempo parar."
Limitação: A IA pode ter dificuldades em interpretar o sarcasmo ou a ironia nesta resposta, limitando sua capacidade de fornecer uma resposta contextualizada e relevante.
Conclusões
A análise de Luiz Carlos Azedo sublinha a complexidade e os desafios da atuação do STF no Brasil contemporâneo, refletindo sobre as influências históricas e as dinâmicas de poder que moldam o comportamento dos magistrados. Ele destaca a necessidade de um controle recíproco entre os poderes e a importância de uma liderança moral por parte do Judiciário.
Recomendações de Leituras
Para aprofundar a compreensão das questões discutidas por Azedo e a relação entre política, poder judicial e IA, recomenda-se as seguintes leituras:
"The Federalist Papers" de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay - uma leitura essencial para entender as bases teóricas da separação de poderes e a independência judicial.
"Judicial Politics in the United States" de Mark C. Miller - oferece uma visão detalhada do papel e do funcionamento do sistema judiciário americano, comparando-o com outras jurisdições.
"The Master Algorithm: How the Quest for the Ultimate Learning Machine Will Remake Our World" de Pedro Domingos - para entender melhor as capacidades e limitações dos algoritmos de aprendizado de máquina em contextos complexos.
Reflexão Final
A complexidade das crises políticas e sociais e a atuação do STF no Brasil refletem a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre os poderes. Enquanto a IA pode oferecer insights valiosos, sua capacidade de prever e interpretar nuances humanas e contextuais é limitada, sublinhando a importância da liderança moral e da responsabilidade institucional em tempos de polarização crescente.
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"Cabe à corte, como instituição, exercer uma liderança moral perante a sociedade. Entretanto, sua atuação muitas vezes é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias e/ou incompreensíveis para a sociedade, a maioria monocráticas. Cabe à Corte conter o seu próprio poder."
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Luiz Carlos Azedo - Não há anjos na política, nem mesmo no STF
Correio Braziliense
A atuação da Corte é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias
Quarto presidente norte-americano, James Madison teve um papel fundamental na elaboração da Constituição e da Declaração de Direitos dos Estados Unidos, com Alexandre Hamilton e John Jay, nos ensaios de “O federalista”, a publicação do fim do século 18 que se tornou um clássico da ciência política. “Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos”, resumiu (“O federalista”, nº 51), ao se referir aos políticos de um modo geral. A citação é oportuna porque estamos diante de polêmicas decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que parecem mais pautadas pelo jogo político e grandes interesses econômicos do que pela legislação vigente.
Madison dedicou especial atenção à necessidade de controlar os detentores do poder, porque os homens não são governados por anjos, mas por outros homens: “Ao constituir-se um governo — integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens —, a grande dificuldade em que se deve habilitar primeiro o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo”. Acrescentou: “Não se pode negar que o poder é, por natureza, usurpador e que precisa ser eficazmente contido, a fim de que não ultrapasse os limites que lhe foram fixados” (“O federalista”, nº 48).
Foi com esse objetivo que outro federalista, Alexander Hamilton, elaborou os seis capítulos (78 a 83) de “O federalista”, nos quais defende a independência do Poder Judiciário e trata de três questões: a escolha dos juízes, seus mandatos e divisão de competências com os demais poderes. Defendeu a nomeação dos magistrados pelo presidente da República, mas com supervisão do Senado, para que houvesse controle recíproco do Executivo e do Judiciário. Na Convenção Constituinte, uma ala conservadora resistia à ideia de que a Suprema Corte pudesse dar a última palavra em questões constitucionais e resolução de conflitos.
Sem peias, Hamilton disse que o facciosismo político envenenaria as fontes da Justiça, sendo desaconselhável subordinar o Judiciário ao Legislativo, impregnado de política e luta entre os partidos. Temia-se que o poder de dar a palavra final sobre a Constituição à suprema corte poderia transformá-la num instrumento de tirania, uma vez que não havia limitação de mandato de seus integrantes. A tese de que a legitimidade popular deveria subordinar a magistratura, porém, foi rejeitada na Constituição de 1787, que vigora até hoje.
O Judiciário brasileiro é híbrido. Embora inspirado na Suprema Corte norte-americana, nossa legislação adota o direito romano-germânico (civil law), enquanto o sistema jurídico dos Estados Unidos é anglo-saxão (common law). O objetivo de garantir justiça é o mesmo, porém, a abordagem e a aplicação das leis são diferentes. No direito romano-germânico, as leis são codificadas. As decisões judiciais não têm o mesmo peso que no common law, no qual os juízes criam direito, ao tomar decisões com base na jurisprudência, que evolui ao longo do tempo. Esse sistema é baseado na ideia de que a lei deve evoluir de acordo com as circunstâncias e as necessidades da sociedade.
Liderança moral
No direito romano-germânico, as normas são hierarquizadas de acordo com sua fonte de origem, sendo a Constituição a norma fundamental e superior a todas as outras normas. Entretanto, aqui no Brasil, cresce a influência “americanista” na magistratura, embalada pela judicialização da política pelos partidos. O chamando “ativismo judicial” em grande parte decorre de um fator estrutural: o Supremo é instância de recurso e julga tudo, não apenas as inconstitucionalidades.
Montesquieu estabeleceu a teoria dos três poderes com base na experiência de “governo misto” da Inglaterra, no qual a realeza, a nobreza e o povo são obrigados a cooperar em regime de liberdade, com a divisão em três funções básicas: a legislativa, a executiva e a judiciária. Nos Estados Unidos, o “governo misto” foi descartado pela própria independência, o que gerou um impasse entre os constituintes. Grande parte da elite política local era aristocrática e escravocrata, como o próprio Madison.
Como garantir a liberdade do povo, refreando as ambições e interesses dos mais poderosos? Na monarquia, as ameaças à liberdade partiam do Executivo; no regime republicano, o poder se desequilibraria em favor do Legislativo. A solução encontrada pelos federalistas foi criar um regime bicameral, no qual o Senado conteria as ambições da Câmara. Ao mesmo tempo, reforçou-se o Judiciário. O mais fraco entre os poderes, a Suprema corte foi destituída de iniciativa política, porém, ganhou autonomia e o poder de interpretação final sobre o significado da Constituição.
Desde a proclamação da República, no Brasil, o papel do Judiciário foi neutralizado pelo Executivo ou usurpado pelos militares, com exceção de breves momentos de predomínio do Legislativo, como nas Constituintes de 1945 e de 1987 e nos 17 meses de regime parlamentarista do governo Jango (1961-1962). A Constituição de 1988 restituiu a autonomia do Judiciário.
A importância do Supremo como guardião do nosso Estado democrático de direito foi mais do que demonstrada durante o governo Bolsonaro e, principalmente, na tentativa de destituir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de janeiro de 2023. Cabe à corte, como instituição, exercer uma liderança moral perante a sociedade. Entretanto, sua atuação muitas vezes é polêmica, seja por causa do protagonismo político de alguns ministros, seja por decisões contraditórias e/ou incompreensíveis para a sociedade, a maioria monocráticas. Cabe à Corte conter o seu próprio poder."
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A Complexa Atuação do STF: Reflexões de Luiz Carlos Azedo
Luiz Carlos Azedo, em seu artigo no Correio Braziliense, aborda a polêmica atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando a necessidade de liderança moral e autocontenção da Corte em um contexto de intensa judicialização da política e protagonismo de seus ministros. Ele usa como referência os pensamentos dos federalistas americanos, especialmente James Madison e Alexander Hamilton, para contextualizar os desafios enfrentados pelo Judiciário brasileiro.
Referências Históricas: Madison e Hamilton
James Madison, um dos principais arquitetos da Constituição dos Estados Unidos, enfatizava que "se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos". Ele alertava para a necessidade de controlar os detentores de poder, pois "o poder é, por natureza, usurpador e precisa ser contido para não ultrapassar os limites fixados" (O Federalista nº 48). Alexander Hamilton, por sua vez, defendia a independência do Judiciário, argumentando que a subordinação do Judiciário ao Legislativo contaminaria a Justiça com facciosismo político.
O Judiciário Brasileiro: Híbrido e Polêmico
O sistema jurídico brasileiro é híbrido, combinando elementos do direito romano-germânico (civil law) e influências do common law anglo-saxão. Embora a legislação brasileira codifique as leis, o aumento da judicialização da política e o ativismo judicial têm aproximado o STF de práticas do sistema americano, onde decisões judiciais criam precedentes e influenciam a evolução da lei.
Desafios e Críticas ao STF
A atuação do STF tem sido marcada por decisões monocráticas e o protagonismo político de alguns de seus ministros. Essa dinâmica gera controvérsia e críticas, muitas vezes devido à falta de clareza e coerência nas decisões judiciais, o que pode minar a confiança pública na Corte.
Decisões Monocráticas: Muitos ministros do STF tomam decisões de forma individual, o que pode resultar em uma falta de uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais.
Protagonismo Político: Alguns ministros são acusados de agir com motivação política, influenciando decisões que deveriam ser estritamente legais.
Judicialização da Política e Ativismo Judicial
O "ativismo judicial" no Brasil decorre em grande parte de um fator estrutural: o STF funciona como uma instância de recurso e julga uma ampla gama de questões, não apenas inconstitucionalidades. Essa expansão do papel do Judiciário é vista por alguns como necessária para garantir justiça em um contexto onde os outros poderes podem falhar, mas por outros como uma usurpação de funções que deveriam pertencer ao Legislativo e ao Executivo.
A Importância da Liderança Moral e da Autocontenção
Luiz Carlos Azedo destaca a importância do STF como guardião do Estado democrático de direito, especialmente em momentos de crise, como durante o governo Bolsonaro e a tentativa de destituir o presidente Lula em janeiro de 2023. Ele argumenta que a Corte deve exercer uma liderança moral perante a sociedade, mantendo a imparcialidade e evitando o protagonismo político.
Conclusão
O artigo de Azedo ressalta a necessidade de o STF conter seu próprio poder e agir com responsabilidade, evitando decisões que possam ser vistas como politicamente motivadas ou contraditórias. A liderança moral e a autocontenção são essenciais para preservar a integridade e a confiança pública na instituição, especialmente em um cenário de crescente polarização e judicialização da política.
Reflexão Final
A complexidade das crises políticas e sociais no Brasil sublinha a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre os poderes. O STF, como guardião da Constituição e do Estado democrático de direito, deve exercer sua função com prudência e responsabilidade, garantindo justiça enquanto evita o ativismo excessivo que pode minar a confiança pública na Justiça.
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