quinta-feira, 11 de abril de 2024

E ASSIM FOI

"APURAR A REALIDADE DOS FATOS." ------------
---------------- 'Autonomia do BC ou quimera do quarto Poder? - A independência do Banco Central foi comprovada no último ano. Então, qual a razão de levar a autonomia ao limite?' --------------- _________________________________________________________________________________________________________ O artigo discute a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 65/2023, que busca modificar significativamente a estrutura e as prerrogativas do Banco Central (BC) brasileiro. O autor expressa preocupações sobre as mudanças propostas, questionando a necessidade e os possíveis efeitos negativos da ampliação da autonomia do BC. Uma das principais preocupações levantadas é a proposta de financiamento do BC por meio da senhoriagem, ou seja, da receita gerada pelo poder de emissão de moeda do Estado. O autor argumenta que essa prática representaria um retrocesso fiscal, ao permitir que o BC financie suas despesas com uma receita diretamente vinculada ao poder emissor do Estado, em vez de ser financiado de forma mais tradicional pelo Orçamento. Além disso, o texto critica a alteração da natureza do BC de Autarquia Especial para Empresa Pública, o que poderia acarretar em restrições financeiras e administrativas maiores. A proposta também desvincularia o BC completamente do Poder Executivo, extinguindo relações com o Ministério da Fazenda e o Conselho Monetário Nacional, o que poderia prejudicar a coordenação de políticas econômicas. Outra preocupação destacada é a concentração excessiva de poder no BC, que além das funções tradicionais de controle monetário, também possui autoridade sobre a gestão cambial e a regulação do sistema financeiro, o que poderia resultar em uma instituição com poderes demasiadamente abrangentes. O autor conclui argumentando que, apesar dos benefícios da independência do BC já terem sido comprovados, as propostas da PEC representariam um avanço excessivo nesse sentido, colocando em risco a capacidade do Brasil de conduzir uma política econômica coerente e integrada, especialmente em um contexto global complexo e competitivo. _________________________________________________________________________________________________________ --------------
-------------- José Serra - Autonomia do BC ou quimera do quarto Poder? O Estado de S. Paulo A independência do Banco Central foi comprovada no último ano. Então, qual a razão de levar a autonomia ao limite? A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 65/2023 estabelece diversas mudanças na forma de operação administrativa da autoridade monetária nacional. Mais expressiva é a proposta de reorganização dos poderes decisórios em torno da matéria econômica. Não há dúvida de que a PEC não toca nas principais questões da gestão monetária e, o que é pior, cria novos problemas. A primeira grande questão é o financiamento do Banco Central (BC) pela senhoriagem. O tema é árido, mas, de forma muito simplificada, senhoriagem é a receita propiciada pelo poder que o Estado detém como emissor da moeda nacional, seja porque a moeda que circula na economia tem custo de produção menor que seu valor de face, seja porque o BC não paga juros às pessoas que detêm moeda corrente em suas mãos. No percurso da reorganização das contas fiscais e financeiras do País, o resultado do Banco Central, do qual faz parte a senhoriagem, foi direcionado para quitar dívidas do Tesouro Nacional, operando como um freio à expansão da dívida pública. Em suas justificativas, a PEC explicita o intento, pouco visível no texto legal, de utilizar a senhoriagem para bancar despesas correntes e de capital da autoridade monetária. Trata-se de um considerável retrocesso em nosso ordenamento fiscal. Nada pode legitimar que um conjunto de servidores públicos, incluindo diretoria, tenha o direito de financiar seus proventos com uma receita diretamente emanada do poder emissor do Estado. Não vai aí nenhum óbice ao servidor federal que conduz uma instituição tão fundamental ao País. Estou certo de que nem o quadro técnico do Banco Central está de acordo com isso. Mas há formas muito superiores de garantir o bom funcionamento da instituição do que utilizar a senhoriagem. Afastado o absurdo, vale analisar o que há de mais substantivo na PEC. A alteração de Autarquia Especial para Empresa Pública parece-me um equívoco até para os objetivos do autor da proposta. Se a empresa pública for considerada dependente do OrçamentoGeral da União, as restrições financeiras e administrativa serão maiores do que as atuais. Há, no entanto, uma questão muito mais profunda no texto da Proposta de Emenda Constitucional: a modificação de todo o ordenamento institucional vigente. A PEC 65/2023 desvincula, administrativa e hierarquicamente, o Banco Central de qualquer ministério ou órgão do Executivo Federal, extinguindo todas as relações entre o Poder Executivo e o Banco Central. Se o texto proposto na PEC elimina o papel coordenador do Ministério da Fazenda, o atual Conselho Monetário Nacional (CMN) parece fadado à extinção. Perde-se qualquer possibilidade de interação entre a área econômica do Poder Executivo e as políticas monetária, cambial e financeira. A implementação desta diretiva, a ser conduzida em lei complementar, sepultará de vez o conceito de política econômica. Em verdade, há que notar que, durante o governo Lula, o Banco Central e o Ministério da Fazenda não fizeram políticas harmônicas, para dizer o mínimo. A insistência do Banco Central em manter a taxa real de juros em patamar tão elevado por meses, contra a posição da Fazenda, mostra o quanto a política econômica foi fragmentada. O atual presidente da República também terá de se conformar com ser um “comum do povo” em relação ao BC, dado que o Congresso Nacional passa a supervisionar a autonomia da autoridade monetária nacional em todas as suas dimensões. Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU) passa a ter o papel de controle externo e o próprio Banco Central, de controle interno. Na prática, a PEC 65/2023 cria um quarto Poder e esse é o objetivo real da proposta. A mudança administrativa, para empresa pública, é mero jogo de cena, porque a questão central é levar ao limite a tão sonhada independência da política monetária. O que causa perplexidade é que a independência do Banco Central foi comprovada no último ano. Mesmo utilizando sua autonomia de forma questionável, porque manteve uma taxa de juros estratosférica sem explicar as razões, o BC ganhou a queda de braço com o presidente da República e com o ministro Fernando Haddad. Vale frisar que ficou evidenciada a capacidade do BC para fazer valer seu poder no ponto central da política monetária: a gestão da taxa Selic. Então, qual a razão de levar a autonomia ao limite? Devemos lembrar que o BC brasileiro tem funções mais abrangentes que a maioria dos bancos centrais. Estão sob seu comando tanto a gestão cambial quanto o regramento e a fiscalização de todo o sistema financeiro. É poder demais. E concentrado numa só instituição. Não pode dar em boa coisa. Por fim, devemos lembrar que o Brasil precisa, sim, de política econômica. Moeda, câmbio e fiscal são componentes indissociáveis de uma política concertada para o desenvolvimento, especialmente numa economia mundial tão complexa e competitiva. O Brasil não merece perder sua capacidade de fazer políticas em nome de uma quimera." http://estadao.com.br/opiniao/jose-serra/autonomia-do-bc-ou-quimera-do-quarto-poder/ 📸Dida Sampaio/Estadão _________________________________________________________________________________________________________ ---------------
------------------- Teatro Opinião ------------- SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME ------------- ------------- Oswaldo Loureiro Cantinho da Saudade Oswaldo Loureiro Filho, foi um ator, diretor de teatro, televisão e cinema brasileiro. Foi também presidente do Sindicato dos Artistas do Rio de Janeiro. Nasc: Rio de Janeiro, 23 de julho de 1932 Mort: São Paulo, 3 de fevereiro de 2018 Estudou no Teatro Duse, de Paschoal Carlos Magno, e seu primeiro trabalho profissional foi em 1955, na peça Vestido de Noiva, de Nelson Rodrigues, pela companhia de Henriette Morineau. Em 1956, fez Otelo, de Shakespeare, dirigido por Adolfo Celi, pela Companhia Tônia-Celi-Autran. Em 1958, veio A Fábula do Brooklin, de Irwin Shaw, que lhe rendeu o prêmio de "ator revelação" pela ABCT (Associação Brasileira de Críticos Teatrais). Veio a década de 1960 e, com ela, no Teatro dos Sete, encenou Com a Pulga Atrás da Orelha, de Georges Feydeau (dirigido por Gianni Ratto) e a rodriguiana Beijo no Asfalto, sob direção de Fernando Torres. Foi para São Paulo (1964) após o fechamento da CTCA, e lá atuou em A Ópera dos Três Vinténs, de Bertolt Brecht, no Teatro Ruth Escobar. Depois, integrou o grupo Opinião e, de volta ao Rio (1966), fez, de novo com Gianni Ratto, Se Correr o Bicho Pega, Se Ficar o Bicho Come, de Oduvaldo Vianna Filho (Vianinha) e Ferreira Gullar. Em 1967, seria dirigido por Flávio Rangel na montagem de Édipo Rei, de Sófocles, contracenando com Paulo Autran. Na década de 1970 faria: Gota d'Água, de Chico Buarque e Paulo Pontes; A Longa Noite de Cristal, de Oduvaldo Vianna Filho; Dois Perdidos numa Noite Suja, de Plínio Marcos; e Papa Higuirte, também de Vianinha. Como dirigente sindical, lutou pela subvenção do Estado ao teatro e pelo reconhecimento da profissão de ator. Chegou à presidência do Sindicato dos Artistas. Em 1982, recebeu o prêmio Mambembe por seu trabalho em Motel Paradiso, de Juca de Oliveira. Em 1983, novamente sob direção de Flávio Rangel, atua em Vargas, de Dias Gomes e Ferreira Gullar. Em 1990, dirigiu Baixa Sociedade, de Juca de Oliveira. Em 1993, tornou-se diretor do Teatro Guaíra (Curitiba), e levou mais de 700 pessoas ao teatro por meio do seu projeto "Teatro para o Povo". De volta ao Rio, trabalhou sob direção de Moacyr Góes na montagem de O Doente Imaginário, de Molière. Em seguida, contracenou com Jacqueline Laurence e Othon Bastos em A Profissão da Senhora Warren, de Bernard Shaw. Em 2000, novo trabalho com Moacyr Góes: Bonitinha mas Ordinária, de Nelson Rodrigues. Seu último trabalho foi na novela A Lua Me Disse, em 2005, interpretando o personagem Boaventura. Morreu em 3 de fevereiro de 2018, aos 85 anos. Loureiro sofria de Alzheimer. O velório aconteceu no Cemitério Jardim da Colina, em São Paulo, e o corpo do ator foi cremado no mesmo local. _________________________________________________________________________________________________________ ------------ ------------- Zodja Pereira: Troféu Nelson Rodrigues 2016- SP _________________________________________________________________________________________________________ -------------- Peça de Teatro Se Correr o Bicho Pega, Se Ficar o Bicho Come (1966), de Oduvaldo Vianna Filho e Ferreira Gullar. Direção de Gianni Ratto. Com Antônio Pitanga, Cleyde Yáconis, Hugo Carvana, Marieta Severo, Sérgio Mamberti e outros. Estreou em abril de 1966, no Teatro de Arena. Terceiro espetáculo do Grupo Opinião, criado coletivamente por seus integrantes. Oduvaldo Vianna Filho e Ferreira Gullar redigiram o texto final. O protagonista é Roque, um herói popular pobre, que precisa recorrer à própria sagacidade – e adotar muitas vezes medidas ilícitas – para se safar das armadilhas que enfrenta. Com humor, a peça desconstrói normas de conduta, valores burgueses, regras sociais.
----------------- SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME Texto Oduvaldo Vianna Filho e Ferreira Gullar Direção Amir Haddad 1989 TEATRO CACILDA BECKER Rua do Catete. 338 TEXTO Oduvaldo Vianna Filho Ferreira Gullar DIREÇÃO Amir Haddad ASSISTENTE DE DIREÇÃO Ana Carneiro MÚSICA E DIREÇÃO MUSICAL Ricardo Pavão CENÁRIOS E ADEREÇOS Míriam Obino FIGURINOS Judith Bellini ILUMINAÇÃO Eric Nielsen COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO Eduardo Ramos PRODUÇÃO EXECUTIVA Bianca Amorim Cristiana Garbritch ELENCO Adriana Passos Ana Paula Araripe Antonella Batista Araken Ribeiro Bianca Amorim Cristiana Garbritch Cristiane Larin Déborah Vasconcellos Flávia Bessone Gilberto da Paz Caetano Gisela Rogrigues Jackeline Barroso João Bosco Amaral João Renato Teixeira Jorge Caetano Judith Bellini Leonardo Netto Leonardo Saboya Lucia Talabi Luiz Ferhar Malu Valle Marcelo Orofino Marcia Amaral Marília Reston Mário José Paz Myrian Chebabi Patrícia Schueller Paula Magalhães Renata Sabino Roberto Palladini Sarah Navarro Silvano Monteiro Sirley Alaniz Waldir Gadelha Walter Linhares Wellington Júnior _________________________________________________________________________________________________________ ------------- ----------------- Poder Eleições: aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar Poder360 4 de out. de 2022 #eleições2022 #poder360 #jornaldigital O diretor de Redação do Poder360, Fernando Rodrigues, fala sobre o propósito do jornal digital: aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar. _________________________________________________________________________________________________________ -------------
------------- Realidade, verdade, fatos: de volta a eles! RAQUEL CARVALHO JULHO 23, 2019 ------------ No âmbito do Direito Constitucional da República Federativa do Brasil, a expressão "apurar a realidade dos fatos" geralmente se refere ao processo de investigação e análise de eventos, situações ou circunstâncias relevantes para a tomada de decisões legais ou administrativas. Especificamente, dentro do contexto da Constituição Federal de 1988, essa expressão pode ter diversas aplicações, algumas das quais incluem: No processo legislativo: Pode se referir ao dever dos poderes legislativos (Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleias Legislativas) de realizar investigações e análises detalhadas para fundamentar a elaboração de leis ou emendas constitucionais. Isso pode incluir a criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para investigar questões de interesse público. No processo judicial: Refere-se ao papel dos tribunais e órgãos judiciais em examinar minuciosamente as evidências apresentadas durante os processos judiciais, a fim de determinar a verdade dos fatos alegados pelas partes envolvidas. Isso inclui a produção de provas, depoimentos de testemunhas e análise de documentos. No controle administrativo: Pode ser relacionado ao dever dos órgãos administrativos, como o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União e outros órgãos de controle, de investigar e analisar possíveis irregularidades ou abusos de poder por parte de agentes públicos ou entidades privadas. No exercício do poder executivo: Refere-se à obrigação dos órgãos executivos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, de realizar investigações e análises para embasar suas decisões políticas e administrativas, garantindo a transparência e a legalidade de suas ações. Em resumo, "apurar a realidade dos fatos" no contexto do Direito Constitucional brasileiro implica em realizar investigações rigorosas e imparciais para determinar a verdade dos eventos, a fim de garantir a justiça, a legalidade e a efetividade das instituições democráticas. _________________________________________________________________________________________________________

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