Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 21 de janeiro de 2024
SÃO, SÃO PAULO
SANTO, SANTO ANTÔNIO
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Poesia | Desencanto, de Manuel Bandeira
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☝️"O dia ainda não nasceu.
Nem a noite sequer morreu.
A luz da 'Mineira' garante.
O deitar da lua 🌑 é o prelúdio do nascer do sol 🌅.
Da Tocada Do Cenáculo,
Alvorada."
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O Mundo é Assim
Velha Guarda da Portela
O dia se renova todo dia
Eu envelheço cada dia e cada mês
O mundo passa por mim todos os dias
Enquanto eu passo pelo mundo uma vez
A natureza é perfeita
Não há quem possa contestar
A noite é o dia que dorme
O dia é a noite ao despertar
Composição: Alvaiade.
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domingo, 21 de janeiro de 2024
Alberto Aggio* - Uma Democracia Calcificada? (1)
Revista Será?
A polarização política está “calcificada” no Brasil1. É o que nos dizem. A metáfora induz, inevitavelmente, a muitas reflexões. Numa fratura de osso, por qualquer razão, a calcificação é benéfica para sua restauração. Entretanto, para além dos ensinamentos médicos, a metáfora utilizada quer sintetizar o problema atual da nossa democracia: seu “engessamento”, ou seja, seu enrijecimento a partir da contraposição de dois polos. Mais do que isso, a expansão dessa nova situação para diversas dimensões da vida; uma “calcificação” que não regenera o organismo, ao contrário, o debilita. Pode bem ser verdade que a metáfora tenha lugar na realidade. Mas, talvez seja importante entendermos as razões que nos levaram a isso e até que ponto pode se tratar de uma condenação.
Em primeiro lugar, concordo com o diagnóstico de que a polarização política que vivemos não é artificial. Ela é real. Em perspectiva, ela é catastrófica para o futuro do país porque os dois polos parecem não ter nenhuma perspectiva em ultrapassá-la. Agregaria também que ela não pode ser vista como um problema conjuntural ou mais especificamente eleitoral e, por isso, talvez não seja mesmo possível ultrapassá-la levando em conta as relações de força presentes. Assim, os riscos à democracia, ao que tudo indica, permanecerão latentes.
A polarização política não foi estabelecida por Jair Bolsonaro ou pelo bolsonarismo, a partir da eleição de 2018. Foi o Partido dos Trabalhadores (PT) quem instituiu a polarização – o “nós contra eles” – e a manteve porque sempre avaliou como positiva em razão dos ganhos eleitorais. Foi assim desde que definiu o PSDB como seu antagonista eleitoral. Naquela oportunidade, eram dois atores da redemocratização colocados em confrontação, um quadro diferente da polarização atual. O PT foi hábil em se constituir como novo polo ao transfigurar a contraposição anteriormente existente entre democracia e ditadura. Conquistada a democracia, foi o PT quem criou e reproduziu a polarização como definidor do embate político, visando estabelecer uma estratégia majoritária de largo curso. E isso dominou a política do país depois dos governos de Fernando Henrique Cardoso, os únicos que conseguiram suplantar essa dicotomia por meio de um projeto econômico exitoso. Com FHC nasce efetivamente o “presidencialismo de coalisão” como desdobramento, entre outras coisas, do sucesso alcançado na esfera econômica. Se a ditadura foi superada por meio da política de “frente democrática”, com FHC a política passa a ser uma espécie de antecâmara do projeto econômico de estabilização, crescimento e integração à globalização com as reformas privatizadoras.
Com a debacle do PSDB e seu espaço político de oposição ao petismo capitaneado por Bolsonaro, a polarização ganharia outro sentido e apanharia os atores democráticos completamente desorientados. A ultradireita bolsonarista antepôs um discurso antagonístico radical ao processo de democratização e à sua consolidação política e simbólica, a Constituição de 1988, algo que antes não existia. Com o bolsonarismo no poder, toda a trajetória da redemocratização passa a estar em questão. Tratou-se, portanto, da introdução de um elemento “refundacional” na conjuntura política. A ultradireita se fez um ator disruptivo, mas ficou a meio caminho. E isso se verificou durante o governo Bolsonaro até sua derrota eleitoral em 2022 e a tentativa de golpe fracassada de 8 de janeiro de 2023, logo depois da posse de Lula.
Por muitos motivos. o PT não conseguiu capitanear plenamente a defesa da democracia diante do ataque frontal promovido pelo bolsonarismo. Ele não era e nunca foi um partido que se portou politicamente como defensor da Constituição de 1988, nascida do processo de transição do autoritarismo para a democracia. Em segundo lugar, porque estava envolvido diretamente, com outros aliados, nos processos de corrupção que abalaram os governos de Lula e Dilma (“Mensalão” e “Petrolão”). Isso facilitou o travestimento de Bolsonaro como paladino na luta contra a corrupção. Por fim, o PT construiu o falso entendimento de que o impeachment de Dilma, em 2016, teria sido um golpe de Estado, agredindo as instituições da democracia. Tudo isso, e mais a prisão de Lula, jogou positivamente para o fortalecimento da extrema-direita e a desorientação das forças democráticas.
Por “fortuna” (em sentido maquiaveliano), a vitória de Lula em 2022 representou uma reação exitosa à fracassada “refundação” bolsonarista – no fundo, uma falácia envolta em marketing e fake news. Por uma margem muito pequena de votos, Lula venceu a eleição devido à articulação de uma “frente democrática eleitoral” que nasceu por iniciativa da sociedade civil e não do PT, nem de Lula. Foi uma espécie de último suspiro da “frente democrática” que havia derrotado a ditadura, mobilizada agora para defende-la da ameaça bolsonarista, mas apoiando um personagem que sempre recusou essa estratégia. A reação institucional à tentativa de golpe em 8 de janeiro coroa, de certa maneira, esse movimento de defesa da democracia de 1988.
Com a posse de Lula e depois do “susto” do 08 de janeiro, novamente o mundo político se rearranjou. Contudo, seu governo não é efetivamente de “frente democrática”, tampouco de “união nacional” e, ao contrário do discurso de campanha, não atua rigorosamente para pacificar o país. Deslocada qualquer possibilidade de uma verdadeira articulação governamental que envolvesse os atores de centro-esquerda democrática como novo núcleo de poder – o caso Geraldo Alkmin ou Simone Tebet são simplesmente resultado de operações eleitorais –, o que se sobrepôs foi um governo identificado sobretudo com a figura de Lula, imerso nos escombros do “presidencialismo de coalisão” e sem aliados leais, inteiramente submetido aos ditames e às inevitáveis – além de imponderáveis – negociações com os partidos do chamado Centrão, que dominam o Congresso.
Com Lula 3 não conseguimos estabelecer nada que indique a superação real da polarização, nos termos em que ela se estabeleceu, não porque o ideal seja a adoção de um comportamento mais condizente com a civilidade democrática, que frontalmente o bolsonarismo rejeita e o petismo instrumentaliza. O problema é de natureza política e deve se tratado com uma visão que não pode apenas derivar da empiria, mesmo que documentada por meio de pesquisas quali/quantitativas de comportamentos políticos. É preciso refletir sobre as transformações societárias que passaram a informar as culturas políticas dos principais atores em questão bem como os limites histórico-estruturais desses atores. Molecularmente, ultrapassou-se no Brasil a possibilidade de representação da política a partir do critério de classes. A sociedade do empreendimento individual expandiu-se, em todos os planos, de cima a baixo, colocando a democracia frente ao dilema: “decifra-me ou te devoro”.
No curso da transição, os atores que poderiam orientar e conduzir uma inversão real da nossa “revolução passiva”2 – processo em curso desde a luta contra a ditadura e depois com a redemocratização – se dividiram inapelavelmente. Como resultado, não conseguiram compreender o que estava mudando sob seus pés. Enquanto isso, uma sociedade profundamente transformada, apresentando sérias dificuldades em se reorganizar politicamente, parece dar claras indicações de que busca uma ressignificação da política. Trata-se de uma demanda justa e poderá ser produtiva caso não seja capturada pelo identitarismo, que têm provocado resultados políticos bastante problemáticos. Mas também é justa outra pergunta: haverá abertura e possibilidade para um novo projeto, um novo ciclo, que seja democrático enquanto valores e horizontes, mas que incida sobre na dimensão econômica, a partir das novas configurações do mundo? A sensação é que ou a democracia se conecta a essa mudança epocal ou ficará reduzida a um lugar subalterno e permanecerá sob ameaça.
A “calcificação da polarização” é efetivamente um epifenômeno do cruzamento de alguns fracassos no percurso da nossa construção democrática. Visto como uma radiografia, é ameaçadora. Mas não deixa de ser uma sinalização de que a revitalização da política democrática não pode prescindir de uma visão histórico-processual da sua trajetória, dos seus alcances, dos seus limites e, inevitavelmente, dos seus fracassos.
*Alberto Aggio é Professor Titular de História da América Latina contemporânea na UNESP, campus de Franca, Estado de São Paulo
(1)Longe de ser uma resenha, esse artigo tem por motivação a publicação de Nunes, Felipe e Traumann, Thomas, Biografia do abismo – como a polarização divide famílias, desafia empresas e compromete o futuro do Brasil, Harper Collins, 2023.
(2)Sobre a temática da “revolução passiva” e suas possíveis utilizações na história política brasileira, ver Aggio, A., “O paradoxal e iluminante conceito de revolução passiva” in Ainda respira – a democracia sobre ameaça, Appris, 2023, pp. 107-115; Werneck Vianna, L. “Caminhos e descaminhos da revolução passiva à brasileira” in A revolução passiva – iberismo e americanismo no Brasil, Revan, 1997, pp. 12-27.
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Cidade Mulher
Velha Guarda da Portela
Cidade, quem te fala é um sambista
Anteprojeto de artista
Teu grande admirador
Me confesso boquiaberto
De manhã, quando desperto
Com tamanho esplendor
Quando nosso infinito
Se apresenta tão bonito
Trajando azul anil
Baila o sol lá nas alturas
Dando maior formosura
À mais linda dama do Brasil
Como é linda suas matas
Seus riachos e cascatas
Deslumbrar-me é natural
Diante de tal beleza
Que lhe deu a natureza
Se há outra, não vi igual
Quando a tarde é cor de rosa
Ainda é mais formosa
Tem cenários sedutores
Te admiram os estrangeiros
Se orgulham os brasileiros
Seus poetas sonhadores
Composição: Paulo Da Portela.
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domingo, 21 de janeiro de 2024
Hélio Schwartsman - A maior invenção do homem
Folha de S. Paulo
Livro sustenta que cidades são as responsáveis por riqueza e criatividade das sociedades de hoje
A maior invenção da humanidade não foi a roda e nem mesmo a escrita. Foram as cidades. Juntar um monte de gente num espaço mais ou menos restrito e fazer as pessoas interagirem umas com as outras foi o que permitiu a especialização do trabalho à qual devemos não apenas o brutal aumento da produtividade como também a explosão de criatividade que caracterizam as sociedades humanas. A história da humanidade é em boa medida a história das cidades.
"Age of the City", de Ian Goldin e Tom Lee-Devlin, faz um esboço dessa história e discute os desafios diante de nós. Fui um pouco faccioso no parágrafo anterior ao destacar só efeitos positivos da urbanização. Ela também traz um bom número de problemas, que vão de doenças à desigualdade, passando pela erosão da democracia e a mudança climática.
Com efeito, boa parte das epidemias que nos ameaçam só é sustentável em ambientes urbanos, que fazem com que um grande número de indivíduos suscetíveis ao patógeno em circulação conviva proximamente.
De modo análogo, a especialização do trabalho que gerou as classes ociosas que puderam se dedicar à inovação também produziu grupos dominantes que se apropriam de parcela substancial da renda, além de impor outras violências às coortes menos favorecidas.
Os autores sustentam que vivemos um momento decisivo. Dependendo de como respondermos a uma série de questões como trabalho remoto, gentrificação, descarbonização, teremos sociedades mais ou menos harmoniosas. Cidades médias, que já foram o esteio das classes médias, perdem espaço para megalópoles como Nova York, San Francisco ou Londres, que monopolizam os bons empregos. É para lá que vão os mais afluentes. Só que a decadência das cidades que não se saíram tão bem produz ressentimentos, que fortalecem movimentos políticos populistas e antidemocráticos.
Para Goldin e Lee-Devlin, o futuro depende das decisões que tomarmos agora conjuntamente.
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Platô do aeroporto de Congonhas, visto da vila Santa Catarina.
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São, São Paulo
Tom Zé
São, São Paulo
Quanta dor
São, São Paulo
Meu amor
São oito milhões de habitantes
De todo canto e nação
Que se agridem cortesmente
Correndo a todo vapor
E amando com todo ódio
Se odeiam com todo amor
São oito milhões de habitantes
Aglomerada solidão
Por mil chaminés e carros
Caseados à prestação
Porém com todo defeito
Te carrego no meu peito
São, São Paulo
Quanta dor
São, São Paulo
Meu amor
Salvai-nos por caridade
Pecadoras invadiram
Todo o centro da cidade
Armadas de rouge e batom
Dando vivas ao bom humor
Num atentado contra o pudor
A família protegida
O palavrão reprimido
Um pregador que condena
Uma bomba por quinzena
Porém com todo defeito
Te carrego no meu peito
São, São Paulo
Quanta dor
São, São Paulo
Meu amor
Santo Antônio foi demitido
Dos ministros de cupido
Armados da eletrônica
Casam pela TV
Crescem flores de concreto
Céu aberto ninguém vê
Em Brasília é veraneio
No Rio é banho de mar
O país todo de férias
Aqui é só trabalhar
Porém com todo defeito
Te carrego no meu peito
São, São Paulo
Quanta dor
São, São Paulo
Meu amor
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Política
Saiba quem é Mário Sarrubbo, novo secretário de Segurança Pública escolhido por Lewandowski
Procurador-geral de Justiça de São Paulo foi indicação do ministro Alexandre de Moraes, do STF
Por Julia Noia — Rio de Janeiro
19/01/2024 11h42 Atualizado há 2 dias
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O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubo, vai ocupar a Secretaria Nacional de Segurança Pública na gestão de Ricardo Lewandowski no Ministério da Justiça
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubo, vai ocupar a Secretaria Nacional de Segurança Pública na gestão de Ricardo Lewandowski no Ministério da Justiça — Foto: Karime Xavier/Folhapress
Convidado pelo futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para comandar a Secretaria de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo vai deixar o comando do Ministério Público de São Paulo para ficar à frente da pasta em meio a alarmantes indicadores de violência no país e bom a promessa de um combate firme à criminalidade sem violar direitos humanos. Há mais de 30 anos no órgão, Sarrubbo tem um histórico de atuação em políticas criminais e ocupa a procuradoria-geral de Justiça desde 2020.
Entrevista: Novo secretário de Segurança Pública defende Gaeco nacional, 'saidinhas' e expansão de câmeras no uniforme das PMs
Nova equipe: Lewandowski confirma convite a chefe do MP-SP para área de segurança: 'Dedicou a carreira ao combate ao crime organizado'
Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Direito pela PUC-SP, Sarrubbo passou por uma série de cargos dentro do Ministério Público de São Paulo desde 1989, quando ingressou no órgão. No período, ele foi subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, além de atuar como professor da Escola Superior do MP-SP e do MP do Mato Grosso.
Depois de uma extensa carreira em diversas esferas do MP, Sarrubbo foi indicado para a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo em 2020, pelo então governador João Doria. Ele entrou na disputa como candidato de situação e teve apoio da equipe que estava à frente da gestão, de Gianpaolo Smanio. Na disputa, porém, foi o segundo mais votado entre os dois postulantes, com 657 votos. Dois anos depois, ele foi reconduzido ao cargo pelo ex-governador Rodrigo Garcia, dessa vez, liderando a lista tríplice apresentada ao chefe do Executivo estadual pela categoria.
Indicação política
O escolhido de Lewandowski para o cargo, uma semana após o magistrado aposentado ter sido nomeado para a pasta da Justiça, atendeu a uma sugestão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de ocupar uma cadeira na Corte, o magistrado comandou a Justiça durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e secretário de Segurança Pública de São Paulo durante gestão de Geraldo Alckmin no estado.
Segundo a colunista do GLOBO Malu Gaspar, a escolha para a Secretaria de Segurança Pública foi sacramentada em um jantar em São Paulo entre Lewandowski e Moraes. O ministro do STF defendeu o nome pelo histórico de Sarrubbo no enfrentamento de facções criminosas no estado, o que poderia ajudar o governo Lula em uma das áreas mais sensíveis para o eleitorado do petista.
A indicação do procurador-geral de Justiça de São Paulo surpreendeu quem esperava uma maior influência do PT sobre o novo ministro. Entre as políticas, segundo a colunista do GLOBO Vera Magalhães, houve resistência em escolher para a pasta um quadro mais acadêmico e defensor de uma visão mais negativa sobre as polícias.
Combate ao crime organizado
Na secretaria, Sarrubbo deve dar prioridade ao combate ao crime organizado e a esquemas de lavagem de dinheiro. Ele defendeu ao GLOBO a criação de uma espécie de Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nacional, com integração entre os braços estaduais e cooperação entre as forças do Estado e nas unidades da federação. Na cadeira, ele quer trazer um olhar de segurança pública aliado a um olhar sobre as desigualdades sociais do país.
Há ainda o interesse em expandir a integração entre a Polícia Federal e as polícias civil e militar nos estados, também como forma de acabar com o compartilhamento de ações, dados e investigações, de acordo com a colunista do GLOBO Vera Magalhães.
O procurador-geral de Justiça ainda se mostrou favorável à expansão do uso de câmeras em uniformes de policiais miliares nos estados como forma de ampliar o monitoramento da atuação dos agentes e mitigar a letalidade policial.
— A letalidade policial é muito reduzida com a câmera, assim como a letalidade do policial também é reduzida. Então morrem menos policiais, melhora o desempenho, porque há um aumento de apreensões, há um aumento de prisões, portanto melhora a eficiência. Sei que o ministro Lewandowski também é um entusiasta, e a gente pode avançar e oferecer aos estados instrumentos e fomentar essa boa política — disse ao GLOBO.
ALEXANDRE DE MORAES
RICARDO LEWANDOWSKI
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Voo TAM 3054
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O artigo 18, I do Código Penal menciona: “Diz – se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” (BRASIL, 1940, s.p.). A Segunda parte desse inciso, trata do dolo eventual, que conforme a doutrina, o agente não quer um fim direto, mas, podendo ocorrer o temido ele o aceita.
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Estabilizador vertical da aeronave e bombeiros retirando os corpos das vítimas dos destroços.
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Sumário
Data 17 de julho de 2007 (16 anos)
Causa Dificuldade de frenagem devido à pista molhada.
Configuração irregular dos manetes por possível falha humana[1][2]
Local Aeroporto de Congonhas, São Paulo
Coordenadas 23° 37′ 10″ S, 46° 39′ 44″ O
Origem Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre
Destino Aeroporto de Congonhas, São Paulo
Passageiros 181[3][4]
Tripulantes 6[5]
Mortos 199 (12 em solo)[6]
Feridos 13 (em solo)
Sobreviventes nenhum
Aeronave
Modelo Airbus A320-233
Operador TAM Linhas Aéreas (atual LATAM Airlines Brasil)
Prefixo PR-MBK
Primeiro voo 13 de fevereiro de 1998
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Promotor e delegado não descartam dolo eventual de responsáveis por acidente da TAM
Promotor e delegado não descartam dolo eventual de responsáveis por acidente da TAM
Publicado por Jus Vigilantibus
há 16 anos
São Paulo - O promotor e o delegado que conduzem a investigação sobre a queda do Airbus A320 da TAM, ocorrida há um ano, afirmaram hoje (18) que não está descartada a possibilidade de os responsáveis pelo acidente responderem pelos crimes de homicídio e lesão corporal com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).
Os dois participaram hoje de uma reunião, em São Paulo, com parentes das vítimas do acidente, para presentar um balanço sobre o inquérito. Sete pessoas devem ser citadas como responsáveis pelo acidente. De acordo com o delegado da Polícia Civil de São Paulo Antônio Barbosa, o inquérito dobre o caso está quase pronto e até agora há provas para o indiciamento somente por homicídio e lesão corporal culposos (sem intenção).
Porém, ele afirmou que a fase final da investigação pode trazer à tona novos indícios, que poderão mudar a culpabilidade dos responsáveis pelo acidente.
Segundo o promotor Mário Luiz Sabugo, do Ministério Público de São Paulo, se houver alguma dúvida sobre o dolo eventual dos indiciados, eles devem ser denunciados como se tivessem assumido o risco pelo acidente.
“Se houver qualquer dúvida, essa dúvida será a favor da sociedade”, disse Sabugo. Para os familiares das vítimas, o dolo eventual seria a melhor forma de indiciamento, porque possibilitaria uma punição mais severa para os responsáveis pelo acidente.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotor-e-delegado-nao-descartam-dolo-eventual-de-responsaveis-por-acidente-da-tam/70784
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JULGAMENTO DE responsáveis por acidente da TAM - Promotor e delegado não descartaVAm dolo eventual de responsáveis por acidente da TAM
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04/05/2015 21h37 - Atualizado em 04/05/2015 22h07
Justiça absolve acusados por acidente da TAM que matou 199 em SP
Juiz rejeitou denúncia contra diretores da companhia aérea e da Anac.
Decisão cabe recurso; MPF considera que eles sabiam dos riscos.
Do G1 São Paulo
FACEBOOK
Acidente da TAM em Congonhas em 2007 (Foto: Aquivo G1)
Acidente da TAM em Congonhas deixou 199 mortos
em 2007 (Foto: Aquivo/G1)
A Justiça Federal em São Paulo absolveu os três acusados pelo acidente com o Airbus da TAM que matou 199 pessoas em 2007. A decisão cabe recurso.
Em 17 de julho daquele ano, a aeronave, que vinha de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, não conseguiu parar na pista do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista. Todos os passageiros e a tripulação, além de pessoas em solo, morreram quando o avião bateu em um prédio da própria TAM.
O juiz Márcio Assad Guardia não aceitou a denúncia da Procuradoria da República contra o então diretor de segurança de voo da companhia aérea, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o então vice-presidente de operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Abreu, que na época era diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
saiba mais
Airbus culpa pilotos, TAM e Infraero por acidente em Congonhas em 2007
MPF pede 24 anos de prisão para denunciados por acidente da TAM
Vou descansar se os culpados forem presos, diz pai de vítima do caso TAM
Ministério Público quer pena de até 12 anos para denunciados em caso TAM
Criminal
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo alega que os três sabiam dos riscos de um acidente aéreo. A Procuradoria pediu, em abril do ano passado, a condenação do trio a 24 anos de prisão por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa (quando há a intenção).
No pedido feito à Justiça, o procurador da República Rodrigo de Grandis os responsabiliza criminalmente pelo acidente do voo TAM JJ 3054.
Para o MPF, Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam no terminal. Com a mudança de crime culposo para doloso, a pena de prisão em uma eventual condenação sobe de quatro para 24 anos. Em julho de 2011, o MPF os denunciou na modalidade culposa.
No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF em 2011, o diretor da TAM tinham conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do aeroporto de Congonhas” e não tomou providências para que os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos, em condições de pista molhada.
O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de 'grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Marco Aurélio, disse, por ocasião da denúncia em 2011, que "não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento". Em nota divulgada no mesmo ano, a defesa de Denise Abreu afirmou que "possui todas as formas de demonstrar a sua absoluta inocência".
tópicos:
São Paulo
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Qué significa entrar en 'estado alfa'? - Talento Aragón Joven
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¿Qué significa entrar en ‘estado alfa’?
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Enunciado
O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de
transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que
entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada
Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos
desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de
veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço,
que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º
determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso,
realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.
O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo
econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional,
a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração
dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com
isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de
ser beneficiado, seria severamente prejudicado.
Considerando a narrativa acima, na condição de advogado (a) do Partido Político Beta, elabore a peça
processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei
estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua
guarda. (Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Gabarito Comentado
A peça adequada é a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a
referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103,
inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.
Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do
Estado Alfa.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da
Lei estadual nº XX.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição
da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para
legislar sobre assuntos de interesse local;
(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para
organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo;
(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para
legislar sobre normas gerais de licitações;
(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal;
(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato
jurídico perfeito;
(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada,
já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode
inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os
seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo
específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.
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Distribuição dos Pontos
ITEM PONTUAÇÃO
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade.
Endereçamento
1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00/0,10
2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta (0,10). 0,00/0,10
3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII da CRFB/88, ou no Art. 2º, inciso
VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
0,00/0,10
4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,20) e da
Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10).
0,00/0,20/0,30
5. Ato normativo impugnado: Lei estadual nº XX (0,20). 0,00/0,20
6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20),
conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).
0,00/0,20/0,30
Fundamentos de mérito
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais
sejam:
7. O Art. 1º da Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso I ou inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere
competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local ou para organizar e
prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40).
0,00/0,20/0,40/0,60
8. O Art. 3º da Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere
competência aos Municípios para organizar e prestar por meio de concessão os serviços públicos de
interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40).
0,00/0,20/0,40/0,60
9. O Art. 2º da Lei estadual nº XX viola o Art. 22, inciso XXVII, da CRFB/88, (0,20), que confere
competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações (0,40). 0,00/0,20/0,40/0,60
10. Os vícios dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX configuram inconstitucionalidade formal
(0,10). 0,00/0,10
11. O Art. 3º da Lei estadual nº XX viola o Art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, (0,20), segundo o qual
a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito (0,40). 0,00/0,20/0,40/0,60
12. O vício do Art. 3º da Lei estadual nº XX configura inconstitucionalidade material (0,10). 0,00/0,10
Fundamentos da cautelar
13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20). 0,00/0,20
14. O risco na demora (0,10), pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade
das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade (0,10), já que os seus
custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço (0,10).
0,00/0,10/0,20/0,30
Pedidos
15. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de
sustar a eficácia da Lei estadual nº XX (0,30). 0,00/0,30/0,40
16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX (0,30). 0,00/0,30
Fechamento
17. Data..., local ..., Advogado..., OAB... (0,10) 0,00/0,10
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https://oab.fgv.br/arq/638/186875_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
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__________________________________________________________________________________SÃO, SÃO SEBASTIÂO
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Cidade Lagoa
Moreira da Silva
Esta cidade, que ainda é maravilhosa
Tão cantada em verso e prosa
Desde os tempos da vovó
Tem um problema vitalício e renitente
Qualquer chuva causa enchente
Não precisa ser toró
Basta que chova, mais ou menos meia hora
É batata, não demora, enche tudo por aí
Toda a cidade é uma enorme cachoeira
Que da Praça da Bandeira
Vou de lancha a Catumbi
Que maravilha, nossa linda Guanabara
Tudo enguiça, tudo para
Todo o trânsito engarrafa
Quem tiver pressa, seja velho ou seja moço
Entre n'água até o pescoço
E peça a Deus pra ser girafa
Por isso agora já comprei minha canoa
Pra remar nessa lagoa, cada que a vez que a chuva cai
E se uma boa me pedir uma carona
Com prazer, eu levo a dona
Na canoa do papai
Mas que toró! Vou meter uma roupa de escafandro pra atravessar a lagoa
Composição: Cícero Nunes / Sebastião Fonseca.
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Linda Guanabara
Velha Guarda da Portela
Como é linda a nossa Guanabara
Jóia rara, que beleza
Quando o nosso céu está todo azul
E anoitece, o céu se resplandece
Fica tomado de estrelas
Veja o Cruzeiro do Sul
Pão de Açúcar, poderoso
Fiel companheiro
Da nossa bahia
Vigilante, não dorme um só instante
Guardando as riquezas
Que a natureza cria
Composição: Paulo Da Portela.
https://www.letras.mus.br/velha-guarda-da-portela/1561996/
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Música | Alceu Valença, Elba Ramalho, Geraldo Azevedo - Frevo Mulher
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