domingo, 12 de março de 2023

CRIME DE RESPONSABILIDADE

*** * CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ***
O crime de responsabilidade do presidente da república e o Senado enquanto tribunal *** * RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE *** O crime de responsabilidade do Presidente da República, previsto pelo artigo 85, incisos I a VII da Constituição Federal, tem como conseqüência principal o impeachment do principal mandatário do país. Inspirado na Constituição Americana, a idéia não é punir o infrator, mas defender o patrimônio público e a própria Constituição de possíveis violações. Este estudo visa apontar as diferenças fundamentais do crime de responsabilidade para o crime comum e, principalmente, discutir e mostrar o papel do Senado Federal, funcionando enquanto tribunal julgador, defensor e guardião da Constituição Federal. O Brasil foi o primeiro país do mundo a concluir um processo de impeachment contra um Presidente da República, o que favoreceu bastante o trabalho, visto que o caso Collor revela claramente as diferenças entre o julgamento político feito pelo Senado Federal, a partir de um direito exclusivo assegurado pela Constituição, e o julgamento criminal, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o mesmo caso, mas analisados sob aspectos totalmente diferentes. Lima, Ivanedma Velloso Meira Orientador : Souza, Maria Carmem Castro Data de publicação : 2005 Data de apresentação : 2005 Descrição física : 30 f. Assuntos : Crime de responsabilidade, Brasil | Impeachment, aspectos constitucionais, Brasil | Processo legislativo, Brasil Endereço para citar este documento : http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/50 Notas: Trabalho final (especialização) -- Universidade do Legislativo brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2005 Mostrar registro completo Arquivos deste item Thumbnail Nome: Ivanedna_Velloso.pdf Tamanho: 370.3Kb Formato: PDF Este item está licenciado sob a Licença Creative Commons Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(ões) Teses, Dissertações e Monografias ****************************************************************
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*** Cursos a distância do ILB estão abertos a toda a população — Senado Notícias *** UNIVERSIDADE DO LEGISLATIVO BRASILEIRO IVANEDNA VELLOSO MEIRA LIMA “O CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O SENADO ENQUANTO TRIBUNAL” Trabalho final apresentado ao Curso de Especialização em Direito Legislativo realizado pela Universidade do Legislativo Brasileiro – UNILEGIS e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Legislativo. Orientador: Profª. Maria Carmem Castro Souza Brasília – 2005 RESUMO O crime de responsabilidade do Presidente da República, previsto pelo artigo 85, incisos I a VII da Constituição Federal, tem como conseqüência principal o impeachment do principal mandatário do país. Inspirado na Constituição Americana, a idéia não é punir o infrator, mas defender o patrimônio público e a própria Constituição de possíveis violações. Este estudo visa apontar as diferenças fundamentais do crime de responsabilidade para o crime comum e, principalmente, discutir e mostrar o papel do Senado Federal, funcionando enquanto tribunal julgador, defensor e guardião da Constituição Federal. O Brasil foi o primeiro país do mundo a concluir um processo de impeachment contra um Presidente da República, o que favoreceu bastante o trabalho, visto que o caso Collor revela claramente as diferenças entre o julgamento político feito pelo Senado Federal, a partir de um direito exclusivo assegurado pela Constituição, e o julgamento criminal, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o mesmo caso, mas analisados sob aspectos totalmente diferentes. SUMÁRIO 1 – Introdução .........................................................1 2 – Histórico.............................................................2 3 – O impeachment na Constituição Brasileira........4 4 – O crime de Responsabilidade............................6 5 – Crime de Responsabilidade x Crime Comum....8 6 – O Senado como Tribunal Julgador .................12 7 – O Papel da Câmara.........................................14 8 – Rito Processual................................................15 9 – Punição Política e Poder Disciplinar................16 10 – Caso Collor ...................................................17 10.1 – A Denuncia.................................................19 10.2 – Argumentos da Defesa...............................21 10.3 – O Relatório do Senado...............................21 11 – Ação Penal....................................................22 12 – Conclusão.....................................................24 13 – Referências Bibliográficas............................26 iv 12 - Conclusão A decisão do Supremo, embora tenha diferido daquela do Senado Federal, em nada afetou o julgamento político que já havia sido realizado anteriormente. Destarte, comprova-se que não há influência de um tribunal junto ao outro, posto que são ações completamente diferentes, não apenas na sua forma e conteúdo, mas, principalmente, no seu objetivo. O crime de responsabilidade é um crime meramente político e, como tal, deve ser julgado por instâncias políticas e agentes políticos, sendo imputado ao acusado sanções políticas, que necessariamente não se configuram em sanções penais. Para grande parte da população a inexistência da condenação criminal pode fazer parecer que houve impunidade quanto ao crime de responsabilidade. Todavia, essa é uma visão improcedente e incorreta dos fatos, assim como a afirmação de que ao ser absolvido pela Justiça Comum o réu tenha recebido um atestado de inocência perante a sociedade. O desconhecimento da diferença entre o crime de responsabilidade e o crime comum pode gerar uma certa incompreensão por parte da sociedade quanto à existência de resultados diferentes para julgamentos de um mesmo réu em instâncias diferentes. Para que se mude essa compreensão seria necessária a realização de discussões acerca do tema, pois, muitas vezes, o agente público acusado de crime de responsabilidade, ao ser absolvido pela justiça, acaba retornando ao posto antes ocupado, justamente por argumentar que sua condenação perante o legislativo foi considerada injusta e que a maior prova foi a decisão judicial favorável à sua absolvição. 24 Lógico que esse tipo de raciocínio é mais comum nos casos de julgamentos de prefeitos ou governadores. Entretanto, esse também foi um dos argumentos usados pelo ex-presidente Fernando Collor e que, para muitos, ainda tem amparo legal. Um debate mais aprofundando acerca do assunto certamente traria mais benefícios à população, que passaria não apenas a conhecer melhor o processo, mas principalmente os motivos que podem provocá-lo, chamando a atenção da sociedade para o fato de que qualquer cidadão pode fiscalizar os atos dos seus governantes. **************************
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*** Legislação Anotada Gestor: COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO Última atualização: Terça-feira, 29 de novembro de 2022 CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição e o Supremo disponibiliza o texto constitucional anotado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo o amplo conhecimento e a permanente atualização da sociedade acerca dos principais julgamentos e acórdãos da Corte. O conteúdo é produzido a partir das seguintes bases de conhecimento: acórdãos e decisões monocráticas publicados, bem como notícias do Informativo STF, quando a decisão estiver pendente de publicação. Os julgados são selecionados com base em critérios de relevância e pertinência temática com os dispositivos constitucionais. Online (versão atualizada em tempo real) Pesquisa Por conectores e artigos Livre Publicação editorial ***
*** Obra A Constituição e o Supremo 6ª edição Data: dezembro, 2017 Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo / Supremo Tribunal Federal. – 6. ed. atual. até a EC 99/2017. – Brasília : STF, Secretaria de Documentação, 2018. 1895 p. ISBN : 9788561435998 . LEIS INFRACONSTITUCIONAIS ADI, ADC e ADO Lei 9.868/1999 ADPF Lei 9.882/1999 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lei 8.906/1994 Conheça também a página Publicações Temáticas. Fale com a Coordenadoria de Difusão da Informação da SAE: codi@stf.jus.br https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=publicacaoLegislacaoAnotada **********************************************************************************
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