Ma-Tuga
no Mato: imagens sobre os portugueses em discursos rurais moçambicanos
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BY
J. Pimentel Teixeira
José Pimentel Teixeira1
MA-TUGA NO MATO: IMAGENS SOBRE OS
PORTUGUESES EM DISCURSOS RURAIS MOÇAMBICANOS2
Feita
de lavras
em
pousio e esperança adiada
pertencemos
todos a esta áfrica lusitana
que
pelas outras se expandiria. Por estas
andámos
perdidos, ignorando então
que
a passagem obrigava ao regresso.
(Rui
KNOPFLI, "As Origens", O monhé
das cobras, Lisboa, Caminho, 1997: 67)
1
Departamento de Arqueologia e Antropologia, Universidade Eduardo Mondlane;
zezepimteix@hotmail.com
2
Versão de um texto apresentado no “Portuguese/African Encounters: an
Interdisciplinary Congress”, realizado na
Universidade
de Brown entre 26 e 29 de Abril de 2002.
“Tuga”
é um termo de cariz algo depreciativo utilizado para definir portugueses, em
especial em contextos urbanos.
“Ma”
é um prefixo constitutivo do plural, recorrente (mas não universal) nas
diversas línguas moçambicanas.
Brasil
– A abdicação de D. Pedro I
Pelo porto saíam os produtos, que
apesar dos baixos preços, sustentavam a base da economia nacional.
Impopularidade
cresce
Partido Português fiel
No nordeste, na moita ou surdina:
(...) “Acabamos assim,
Morram todos os corcundas
Do Icró, Crato e Jardim”.
Pelo Rio, de acordo com o historiador Pedro Calmon,
“em clima tão ao sabor da independência”:
“Passa fora pé de chumbo
Vai-te do nosso Brasil
Que o Brasil é brasileiro
Depois do 7 de abril”.
Passa
fora ditadura militar no Brasil
Os anos da Ditadura Militar no
Brasil (Record News)
Ameaça de invasão da polícia na Universidade do
Brasil:
Passa
fora peleguins:
Durante o regime militar Reitor proibiu a entrada da
polícia militar na Universidade do Brasil, dizendo: "aqui, esses beleguins
de tropa militar não entram, porque entrar na Universidade só através de
vestibular".
Um Amargoso, da Bahia, “modéstia à parte”, professor
e historiador Pedro Calmon da Faculdade de Direito.
Quando erraram acertaram
Quando acertaram erraram
Seguiram-se cartesianos
Como bons ginasianos
Passa
fora Collor
Passa
Fora Dilma
TSE
dá passa fora em Dilma e chama Polícia Federal para investigá-la
TSE
autoriza Polícia Federal a coletar provas contra chapa de Dilma e Temer.
Passa fora foro privilegiado por
“amor aos indivíduos”
sábado,
7 de janeiro de 2017
Foro privilegiado?
- Miguel Reale Júnior*
- O Estado de S. Paulo
•
É preciso garantir a independência e a imparcialidade ao julgar autoridades
Com
a enxurrada de processos a instalar contra parlamentares em vista da delação da
Odebrecht, a questão do foro volta à cena. Essa matéria tem sido tratada de
forma simplista. Primeiramente, é errado falar em foro privilegiado. Essa opção
de nossas Constituições, desde 1946, fundada em avaliações complexas, não foi adotada
de má-fé para benefício das autoridades.
No
maniqueísmo próprio do atual cenário político brasileiro, em clima de Fla-Flu,
estabeleceu-se que ser a favor do foro privilegiado é promover a impunidade e
ser contra o foro privilegiado é tornar viável a punição dos políticos
corruptos. Agora há duas emendas constitucionais propondo a total eliminação do
foro privilegiado.
Constitucionalistas
e processualistas são enfáticos em afirmar que não se trata de privilégio ou
proteção dos poderosos a competência dos tribunais para julgar autoridades. O
festejado processualista do século passado José Frederico Marques já alertava
que a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ocupantes de
elevados cargos não constitui privilégio de foro porque essa competência não se
estabelece por “amor aos indivíduos”, e sim pelo caráter das funções que
exercem, para garantia de independência da Justiça. Inadmissível, diz hoje o
jovem processualista Gustavo Badaró, é o foro em atenção à pessoa em si.
Segundo
Frederico Marques, o foro por prerrogativa da função não é privilégio odioso,
mas elementar precaução para amparar a um só tempo a Justiça e o próprio
acusado, visando a que inferiores não julguem superiores, com todos os
prejuízos daí decorrentes, diante das influências possíveis.
Um
dos mais ilustres ministros do STF, autor do clássico livro de sociologia
política Coronelismo, Enxada e Voto, Victor Nunes Leal considerou ser a
competência por prerrogativa da função instituída não no interesse pessoal do
ocupante do cargo, mas no interesse público, para a autoridade vir a ser
julgada com plenas garantias e completa imparcialidade. Presume o constituinte,
diz Victor Nunes, “que os tribunais de maior categoria tenham mais isenção para
julgar os ocupantes de determinadas funções públicas por sua capacidade de
resistir à eventual influência do próprio acusado. A presumida independência do
tribunal superior é uma garantia bilateral contra e a favor do acusado”
(Reclamação 473, de 1962).
Essa
solução busca, portanto, antes de tudo assegurar a independência e a
imparcialidade da Justiça, para proteger um interesse geral. E, diga-se, ao se
estabelecer o julgamento por um tribunal, deixa de haver duplo grau de
jurisdição.
Evita-se,
destarte, que o prefeito da cidade seja processado criminalmente perante o juiz
da comarca, que estaria sujeito a todas as pressões das vertentes políticas
existentes, em especial nas comarcas menores. Como entregar, sem receio, o
julgamento de um desembargador a um juiz de primeira instância? Igualmente é
complicado garantir a um juiz de primeira instância a ausência de pressões em
processo criminal contra o governador. Até mesmo a acusação a um promotor de
primeiro grau pode estar sujeita a circunstâncias políticas e justificar a
competência do Tribunal de Justiça.
Antes
de 1988, o parlamentar só era processado se houvesse autorização de sua Casa
legislativa, exigência em boa hora eliminada, pois havia imenso corporativismo
impeditivo de processos contra deputados e senadores. Passou-se, todavia, a
submeter o congressista a julgamento pelo STF.
Mas
surgiu grave problema: o número elevado de deputados e senadores processados
criminalmente e a falta de vocação do Supremo para se tornar vara criminal,
para julgar em tempo razoável tantos processos. O resultado tem sido altamente
negativo, com excessiva demora e decurso de prescrição, ou seja, a impunidade,
causadora de justa grita popular.
É,
sem dúvida, espantoso o número de deputados e senadores sujeitos a processos
criminais no STF. E serão muitos mais com as delações, a exigir uma pronta
modificação da nossa Constituição para atender a ambas as finalidades: garantia
de independência e imparcialidade nos julgamentos das autoridades e celeridade
destes.
A
solução não está, portanto, em eliminar o foro por prerrogativa de função, que
seria simplista e arriscada, mesmo porque da decisão caberia recurso de
apelação. O mais seguro está em atribuir aos Tribunais Regionais Federais, por
meio de Turma Especial, a competência de julgar deputados federais e ministros,
segundo o critério do local do crime, sem duplo grau de jurisdição. O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul mostra eficiência no julgamento de prefeitos,
pela 4.ª Câmara Criminal, sem recurso de apelação.
Assim,
haveria preservação de maior independência e imparcialidade para o julgamento
de deputados e senadores, submetido o processo a uma das turmas dos Tribunais
Regionais Federais, dando-se agilidade ao procedimento, em resposta à exigência
de presteza na prestação jurisdicional.
O
STF seria competente apenas para julgar os chefes de Poderes e seus próprios
membros. Ao STJ caberia julgar os governadores, sem cabença de recurso.
Há
outro dado importante a ser ressaltado: iniciado o processo num tribunal em
razão do cargo, nele perdurará até final, mesmo que o réu deixe de ocupá-lo,
para evitar o deslocamento de competência que hoje é feito.
Já
se sabe o caminho, mas duvido que os congressistas venham a aprovar mudança que
torne o julgamento deles mesmos mais célere. Resta, então, o imenso problema do
excesso de processos.
A
única solução está em o STF convocar, como prevê o Regimento Interno,
desembargadores para auxiliarem na tarefa imensa de julgar deputados e
senadores. Cabe ao STF humildemente pedir ajuda.
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*Advogado,
professor titular senior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia
Paulista de Letras, foi ministro da Justiça
Referências
http://www.passeiweb.com/estudos/sala_de_aula/historia/abdicacao_d_pedro_i
http://www.historia-brasil.com/bibliografia/pedro-calmon.htm
http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/mgtv-2edicao/videos/v/personagens-contam-memorias-da-epoca-da-ditadura-militar-em-juiz-de-fora/3251642/
http://www.suapesquisa.com/ditadura/
http://br.blastingnews.com/brasil/2016/04/tse-da-passa-fora-em-dilma-e-chama-policia-federal-para-investiga-la-00886707.html
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2017/01/foro-privilegiado-miguel-reale-junior.html
http://www.academia.edu/1129594/Ma-Tuga_no_Mato_imagens_sobre_os_portugueses_em_discursos_rurais_mo%C3%A7ambicanos
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