Edição
do dia 29/07/2016
29/07/2016
21h47 - Atualizado em 29/07/2016 21h53
Ação
na Justiça Federal inclui Delcídio, Bumlai e André Esteves.
Eles são acusados de tentar comprar o silêncio de Cerveró.
Eles são acusados de tentar comprar o silêncio de Cerveró.
Assista no limk:
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu, acusado de tentar
obstruir as investigações da Lava Jato. O processo corre em Brasília e se
baseia na delação do ex-senadorDelcídio do Amaral.
A
decisão foi do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília,
especializada em lavagem de dinheiro. Ele aceitou a denúncia do Ministério
Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pecuarista e
amigo dele José Carlos Bumlai, o filho, Mauricio Bumlai, o ex-senador Delcídio
do Amaral, seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro,
que chegou a fazer a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró no início
da Lava Jato, e o banqueiro André Esteves.
Eles
vão responder na Justiça pela tentativa de comprar o silêncio de Cerveró por R$
250 mil para evitar que ele fizesse delação. O Ministério Público se baseou nas
delações de Delcídio do Amaral e seu ex-assessor Diogo Ferreira, e juntou
extratos telefônicos, bancários e registros de reuniões.
O
juiz entendeu que as provas eram suficientes para abrir uma ação penal. É a
primeira vez que o ex-presidente Lula vira réu na Lava Jato. Nas outras frentes
de investigação, em Curitiba, São Paulo e no Supremo Tribunal Federal, Lula é
alvo de inquéritos e denúncias, que ainda estão sendo analisados.
O
juiz retirou o sigilo do processo e deu 20 dias para a defesa dos sete acusados
se manifestar. O ex-presidente Lula participou de um evento nesta sexta-feira
(29) em São Paulo e falou sobre a decisão:
“Fiquei
sabendo que foi aceita uma denúncia contra mim de obstrução de justiça. Vou ver
o que é. Duvido que tenha alguém neste país que seja mais cumpridor da lei do
que eu, duvido que tem alguém que respeite mais a instituição do que eu. A
única coisa que eu quero é respeito.”
Em
junho, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, negou
o pedido da Procuradoria de enviar o caso ao juiz Sérgio Moro, e encaminhou à
Justiça Federal em Brasília. A denúncia foi distribuída ao juiz Ricardo Leite.
A defesa pediu a troca de juiz e, na redistribuição, o caso caiu de novo com
Ricardo Leite.
Os
advogados de Lula disseram que o ex-presidente já esclareceu, em depoimento à
Justiça, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos da Lava
Jato, que a acusação se baseia na delação de um réu confesso e que Lula não se
opõe a qualquer investigação desde que as garantias fundamentais e o devido
processo legal sejam observados.
A
defesa de José Carlos Bumlai negou as acusações. Disse que o pecuarista nunca
pagou qualquer vantagem para Delcídio do Amaral e que Nestor Cerveró não tem
nenhuma informação comprometedora sobre ele.
A
defesa do advogado Edson Ribeiro também negou as acusações.
O
advogado de André Esteves afirmou que as bases
para abertura do processo são fracas, sem uma justa causa e que ele não cometeu
nenhuma irregularidade.
O
advogado de Diogo Ferreira disse que vai apresentar a defesa no momento
oportuno.
As defesas do ex-senador Delcídio do Amaral e de Maurício Bumlai não quiseram se manifestar.
As defesas do ex-senador Delcídio do Amaral e de Maurício Bumlai não quiseram se manifestar.
29/07/2016
15h42 - Atualizado em 29/07/2016 16h58
Eles
são suspeitos de tentar comprar o silêncio de ex-diretor da Petrobras.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Camila
Bomfim e Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
Nesta
sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência
Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital
paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)
O
juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou
denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem
partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André
Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho
dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando
comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É
a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Por meio de nota, os advogados
do ex-presidente da República afirmaram que o petista já esclareceu, em
depoimento à Procuradoria Geral da República, que ele "jamais interferiu
ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".
Ainda
de acordo com os defensores de Lula, "a acusação se baseia exclusivamente
em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade, que fez acordo com o
Ministério Público Federal para ser transferido para prisão
domiciliar" (leia ao final desta reportagem a íntegra da nota
divulgada pela defesa do ex-presidente).
A
denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização
criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando
advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram
considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração
de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
O
magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes
elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu
prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e
determinou a retirada do sigilo do processo.
No
despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por
e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os
acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui
"interesse midiático" em razão da projeção nacional dos envolvidos na
denúncia.
Nos
últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público
de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover
"espetáculos midiáticos" com decisões contra ele.
Depois
que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção
de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída
esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar
obstruir o trabalho da Justiça.
O
que disseram os outros suspeitos
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Delcídio do Amaral, disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Delcídio do Amaral, disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
O
criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de André
Esteves, lamentou a decisão que transformou seu cliente em réu. Segundo o advogado,
Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na suposta tentativa de comprar o
silêncio de Cerveró, afirmando que esse papel foi atribuído pelo Ministério
Público a Bumlai.
A
defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves foram descartadas
pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão preventiva do banqueiro,
em dezembro.
“Tenho
muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a denúncia não seria
recebida em relação ao André. O ministro Teori, quando determinou a soltura do
André, disse que a denúncia veio com exatamente as mesmas premissas que estão
no pedido de prisão. Para nós, foi uma lástima o processo não ter sido
submetido à Segunda Turma”, disse o criminalista.
À
frente da defesa de Édson Ribeiro, o criminalista Marcos Criciúma disse à TV
Globo que refuta completamente os fatos descritos na denúncia do Ministério
Pública. De acordo com os advogados, Ribeiro nunca frustrou os interesses de
Nestor Cerveró, que era seu cliente até a Polícia Federal prendê-lo sob a acusação
de estar envolvido em uma tentativa de calar o ex-dirigente da Petrobras.
O
defensor de Édson Ribeiro também afirmou que espera que o juiz reverta a
decisão e não aceite a denúncia contra o ex-advogado de Cerveró.
A
defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que não teve acesso a decisão, mas, no
momento oportuno, quando for apresentada a resposta, pretende mostrar que o
pecuarista não pagou nenhuma vantagem para Delcídio tentar evitar que Cerveró
fizesse denúncias contra ele em sua delação premiada. Segundo o advogado de
Bumlai, mesmo porque o ex-dirigente da estatal do petróleo não teria nenhuma
informação comprometedora contra o empresário.
O
defensor de Maurício Bumlai informou que irá se manifestar somente depois que
tiver acesso aos autos do processo.
O G1 procurou
a defesa de Diogo Ferreira, mas até a última atualização desta reportagem não
havia conseguido contatar o advogado.
Temor
de Moro
A
denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano,
mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte,
determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que
Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na
ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira
instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção
que agia na Petrobras.
Janot
ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele,
Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná,
portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados,
contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade
de Moro.
Os
advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram
que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a
jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já
a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São
Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O
ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse
no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi
cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas
ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada
"prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na
estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve
ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme
o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília,
"com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar
sua necessária atividade".
Teori
Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo,
gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.
Leia
a íntegra da nota divulgada pelos advogados de Lula:
Nota
O
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo
que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n.
40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e,
ao final, sua inocência será certamente reconhecida.
Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.
Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.
A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade - que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar.
Lula
não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do
devido processo legal e das garantias fundamentais.
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins
sexta-feira,
29 de julho de 2016
Brasil 29.07.16 15:43
O
Jota informa que a Justiça Federal de Brasília recebeu denúncia contra Lula
pela tentativa de compra do silêncio de Nestor Cerveró.
Delcídio
do Amaral também virou réu no mesmo processo.
A
denúncia em questão foi apresentada pelo MPF no DF na quinta-feira da semana
passada.
O
juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou
denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador
Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo
Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista
José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar
obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras
Nestor Cerveró.
É
a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Pouco depois da publicação desta
reportagem, a TV Globo procurou a assessoria do Instituto Lula e aguardava uma
manifestação.
A
denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização
criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado
não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados
coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de
prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
Temor
de Moro
A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na
ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira
instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção
que agia na Petrobras.
Janot
ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele,
Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná,
portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados,
contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade
de Moro.
Os
advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram
que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a
jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já
a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São
Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O
ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse
no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi
cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas
ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada
"prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na
estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve
ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme
o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília,
"com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar
sua necessária atividade".
Teori
Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo,
gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.
Publicado 10
de Março, 2016
Por
Silvana Batini
Professora
da FGV Direito Rio
Comenta-se
que Lula poderia vir a ser nomeado Ministro de Estado e, com isto, passar a ter
foro privilegiado no Supremo –escapando da competência da Vara Federal de
Curitiba e da Estadual de São Paulo.
Os que defendem a manobra não escondem a estratégia e sequer disfarçam o desvio de finalidade do ato: transforma-se a nomeação de um Ministro em um mecanismo de escolha do juízo ao qual aceita se submeter. Antes de mais nada, o ato teria um custo político alto.
Mas o que Lula de fato ganharia ao ser julgado pelo Supremo?
Já houve um tempo, não muito distante, em que foro privilegiado era de fato sinônimo de impunidade. Tribunais de segundo grau e o próprio Superior Tribunal de Justiça julgam originariamente autoridades, e não há evidências fortes de que esta realidade tenha mudado nestas cortes. No Supremo, porém, o cenário é diferente. A situação vem se alterando – para uma tendência de menos impunidade.
Em matéria de competência originária, após o caso do Mensalão, o Supremo vem fazendo o que se imaginava impossível. Levou ao fim, no prazo recorde de 4 anos, um processo com quase 40 réus. Adaptou seu regimento interno para conferir agilidade a estes feitos, transferindo o julgamento para as turmas. Decretou a prisão preventiva de um Senador e vem apreciando denúncias contra deputados federais de forma quase rotineira.
Ainda não é uma velocidade ótima, mas é melhor do que já foi.
Imaginar que um processo contra Lula ficaria parado no Supremo é, na melhor das hipóteses, arriscado. Na pior, é uma ilusão. Mais ainda quando se tem em conta a visibilidade que o Supremo tem hoje no Brasil, o grau de mobilização da sociedade e a notoriedade do réu.
A força tarefa do MPF que atua em Curitiba é mantida pelo procurador-geral da República que, por sua vez, formou outro grupo semelhante de Procuradores para atuar na Lava Jato, nos casos de detentores de foro no Supremo. Os últimos dados divulgados pela PGR mostram que o trabalho lá em cima vem sendo igualmente intenso. Ou seja, independentemente da mudança de foro, teríamos do lado da acusação a mesma instituição – tanto em Curitiba quanto em Brasília. Um grupo convergente.
Talvez o caso mais semelhante seja a denúncia contra Eduardo Cunha, aceita apenas alguns meses após o pedido do Ministério Público – muito mais rapidamente, portanto, do que o próprio caso do Mensalão. Entre os dois casos, Lula e Cunha, as diferenças apontariam para maior celeridade ainda no caso do ex-presidente, que seria julgado por uma das turmas do Supremo, e não pelo Plenário.
Lula ainda perderia etapas de defesa. Réus julgados em foros privilegiados perdem instâncias recursais. Todos os condenados pelo juiz Sergio Moro poderão recorrer ao TRF4, ao STJ e, por fim, ao STF. Os que forem julgados originariamente pelo STF não terão mais, sequer, o direito aos famigerados embargos infringentes.
Além disso, segundo a Lei da Ficha Limpa, mesmo se condenado em primeira instância, Lula só passaria a ser inelegível caso a sentença fosse confirmada pelo Tribunal. Já no caso do Supremo, sendo esse órgão colegiado de competência originária, sua condenação o tornaria imediatamente inelegível.
Como a Corte reagiria ao se ver na condição de juízo escolhido por um réu que quer escapar de um juiz rigoroso. Aceitariam passar para a história como um tribunal conivente com uma quase fraude processual? Caso renunciasse no meio do processo, uma vez que o Supremo tenha assumido o caso, não é certo que os ministros enviariam o caso de volta à primeira instância. A julgar pela posição do tribunal em casos assim no passado, muito dependeria do momento em que a renúncia acontecesse, e da disposição dos ministros em investigar se a renúncia ocorreu ou não com a intenção de atrasar o julgamento da causa.
Por fim, todo esse cenário seria também afetado por uma variável completamente fora do controle do ex presidente: a definição do relator do caso.
A manobra, portanto, é arriscada.
Os que buscam blindagem no Supremo deveriam se lembrar da advertência da futura presidente da Corte: não passarão.
Diferença entre réu e indiciado
Indiciado
é o indivíduo contra quem pese ou possa pesar algum fato atípico, pelo qual
haverá a devida investigação. Completa a investigação e restando fortes
indícios de seu envolvimento, o inquérito é enviado ao Judiciário e o promotor
oferta denúncia, se couber. Admitida pelo Juiz, o ex-indiciado passa agora a
ser tratado como denunciado e, consequentemente, como réu. Portanto,
,necessariamente, um indiciado pode não ser transformado em denunciado ou réu. João Benedito ANTUNES
27/01/2015
- 17h23
A
partir de notícias e outras fontes de informação, as pessoas convivem com uma
série de termos jurídicos que precisam ser bem explicados para não causar
confusão. No noticiário policial, por exemplo, são comuns palavras como
indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas, nessa mesma ordem, às
etapas que vão desde a investigação até o julgamento de determinada pessoa,
conforme o Código de Processo Penal brasileiro.
Uma
pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o
inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado
crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em
evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas,
entre outros instrumentos de investigação.
Em
seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao
Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas
contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio
do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.
Quando
o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado
passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova
fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado
por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal
e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se
defender das acusações.
O
réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.
Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de
prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços
comunitários ou multa.
Agência
CNJ de Notícias
Íntegra do Despacho do juiz Ricardo
Leite
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