CAPÍTULO
CC
— Guardem a minha coroa, murmurou.
Ao vencedor...
Posted
on julho 1, 2016 by Tribuna da Internet
Quero louvar e parabenizar o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo por seu destemor, por sua honestidade com a carreira e por mostrar-se um homem de verdade, ao contrário do que acontece com a maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Um exemplo negativo no STF foi a soltura indevida e até inconstitucional do golpista Paulo Bernardo, em decisão indevida do ministro Dias Toffoli, porque criminosos sem foro privilegiado são da competência da primeira instância, não cabendo ao Supremo se intrometer.
Ao
mesmo tempo, é preciso lembrar que o juiz Sérgio Moro já julgou, condenou e
prendeu dezenas de bandidos do Petrolão, incluindo ex-políticos sem foro
privilegiado, enquanto o STF até agora só prendeu um político, o então senador
Delcídio Amaral (PT-MS).
FALTA
JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal não faz Justiça. Pisoteia os
brasileiros de bem ao proteger bandidos, despreza o povo ao deixar políticos
corruptos mandando no Congresso, como Renan Calheiros, recordista de inquéritos
e processos que contra ele tramitam no próprio STF.
Sem
esquecer que o Supremo foi contra o clamor da sociedade ao engessar o processo
de impeachment na Câmara dos Deputados, contrariando o Regimento Interno do
Legislativo e impondo chapa única na eleição da Comissão Especial. Com isso, o
STF ousou se intrometer em outro Poder da República, para tentar evitar o
impeachment da presidente Dilma Rousseff.
DIZ
O DR. BÉJA – Quando escrevi esses comentários no site do Estadão, foi
intuitivamente, antes de ler o esclarecedor artigo do jurista Jorge Béja na
Tribuna da Internet, msotrando que eu estava certo. Disse, com melhores
palavras, o Dr. Béja:
“Minha
surpresa e perplexidade foi a usurpação da uma instância. Explica-se: quando
uma prisão é feita por um delegado de polícia, compete ao juiz criminal da
comarca e que tenha jurisdição sobre o delegado, apreciar e decidir sobre a
libertação do preso. Quando a prisão é decretada por um juiz, aí é o tribunal
local ao qual pertence o juiz que decide sobre o recurso contra a prisão. E
quando a prisão é decretada por um tribunal (estadual ou federal), a
competência para examinar recurso contra a prisão é do Superior Tribunal de
Justiça, quando a fundamentação do recurso tem como base a(s) lei(s), e do
Supremo Tribunal Federal, caso o fundamento esteja na Constituição Federal. É
assim. E assim consta do ordenamento jurídico nacional.”.
UMA
USURPAÇÃO – É isso. Trata-se de uma usurpação de competência que Toffoli
praticou. Se reclamação Paulo Bernardo houvesse de fazer, seria para o Tribunal
Regional Federal de São Paulo, e não diretamente ao Supremo.
E
vamos ao teor da reclamação: o ex-ministro Paulo Bernardo estava preso porque
cometeu crime e isso foi provado. Prisão preventiva, porque não se sabe se os
desvios nos empréstimos consignados já cessaram.
Constrangimento
ilegal por quê? Estava o investigado sob maus tratos? Claro que não. O fato é
que o STF tem cometido diversas condutas indevidas e censuráveis, sem a menor
dúvida.
Comentário
“Dr.
Ednei Freitas, boa noite!
Esse
José Antonio Dias Toffoli está mais para um duplo personagem de Machado de
Assis que para ministro de estado.
Em
dose dupla para sermos mais precisos: mistura do agregado bajulador José Dias
de Dom Casmurro com o arrogante alienista Dr. Simão Bacamarte de o Alienista.
E
o desafio do senhor, Dr. Ednei, será, de fato, fazer uma análise clínica desse
personagem duplo da obra 'O ESSETEEFISTA', à luz da Filosofia Clínica.
Com
as transmissões ao vivo das sessões do STF, creio que o senhor com uma rápida
pesquisa coletará material suficiente para produzir um trabalho que entrará nos
anais da ciência clínica e quiçá literária.
Fica
aqui de forma provocativa o desafio para o senhor destrinchar a 'peça' como o
senhor como acadêmico da Escola de Medicina iniciou seus trabalhos de anatomia.
" Simão Bacamarte, obra de
ficção, um ser cuja existência está atrelada ao universo das palavras,
condicionada ao seu criador, portanto, a sua representação, não podendo
presentificar-se e nem contar a sua história, inviabiliza o fazer
clínico." para a autora Maria Vilani Cavalcante
Gomes em sua erudita Monografia:
Maria
Vilani Cavalcante Gomes.
O
senhor encontrará essa monografia no sítio a seguir:
Ao
vencedor as batatas! “
CAPÍTULO
CXCVIII
— Ao vencedor, as batatas! exclamou Rubião
quando deu com os olhos na rua, sem noite, sem água, beijada do sol.
CAPÍTULO
CXCIX
“
(...) — Ao vencedor, as batatas! — bradava Rubião aos curiosos. Aqui estou
imperador! Ao vencedor, as batatas!
Esta
palavra obscura e incompleta era repetida na rua, examinada, sem que lhe dessem
com o sentido. Alguns antigos desafetos do Rubião iam entrando, sem cerimônia,
para gozá-lo melhor; e diziam à comadre que não lhe convinha ficar com um doido
em casa, era perigoso; devia mandá-lo para a cadeia, até que a autoridade o remetesse
para outra parte. Pessoa mais compassiva lembrou a conveniência de chamar o
doutor.
—
Doutor para quê? acudiu um dos primeiros. Este homem está maluco.
— Talvez seja delírio de febre; já viu como
está quente?
Angélica,
animada por tantas pessoas, tomou-lhe o pulso, e achou-o febril. Mandou vir o
médico, — o mesmo que tratara o finado Quincas Borba. Rubião conheceu-o também;
e respondeu-lhe que não era nada. Capturara o rei da Prússia, não sabendo ainda
se o mandaria fuzilar ou não; era certo, porém, que exigiria uma indenização
pecuniária enorme, — cinco bilhões de francos.
—
Ao vencedor, as batatas! concluiu rindo. (...) “
Quincas Borba
Texto-fonte:
Obra
Completa, Machado de Assis,
Rio
de Janeiro: Editora Nova Aguilar, 1994.
Publicado
originalmente em folhetins, de 1886 a 1891, em A Estação.
Publicado em volume pela Garnier, Rio de
Janeiro, no mesmo ano de 1891, com substanciais diferenças com relação aos
folhetins. O que aqui vai é justamente a edição em livro.
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