A
nossa vida se desenvolve em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na
realidade, estamos envolvidos em uma rede muito espessa de regra de conduta
que, desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela direção as nossas
ações. Norberto Bobbio TEORIA DA NORMA
Ana Amélia DEFENDE Janaína Paschoal
de ATAQUE SOFRIDO por PETISTAS em aeroporto
Áudio de Lula: Militantes do PT os
'peões' vão descer porrada nos 'coxinhas'. 17/03/2016
Critica Forte: "O Brasil
Mudou, O PT Acabou e Vocês Estão Neuroticamente Fora da Realidade"
O DIREITO COMO REGRA DE CONDUTA
1. UM MUNDO DE NORMAS
A
nossa vida se desenvolve em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na
realidade, estamos envoltos em uma rede muito espessa de regras de conduta que,
desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela direção as nossas
ações. A maior parte dessas regras já se tornaram tão habituais que não nos
apercebemos mais da sua presença. Porém, se observarmos um pouco, de fora, o
desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora de seus
pais, pelos seus professores e assim por diante, nos daremos conta que ele se
desenvolve guiado por regras de conduta. Com respeito à permanente sujeição a
novas regras, já foi justamente dito que a vida inteira, e não só a
adolescência, é um contínuo processo educativo. Podemos comparar o nosso
proceder na vida com o caminho de um pedestre em uma grande cidade: aqui a
direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o
lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente
sinalizado. Toda a nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que umas
mandam e outras proíbem ter um certo comportamento. Muitas destas placas
indicativas são constituídas por regras de direito. Podemos dizer desde já,
mesmo em termos ainda genéricos, que o direito constitui uma parte notável, e
talvez também a mais visível, da nossa experiência normativa. E por isso, um
dos primeiros resultados do estudo do direito é o de nos tornar conscientes da
importância do “normativo” na nossa existência individual e social. Norberto
Bobbio TEORIA DA NORMA JURÍDICA CAPÍTULO I Tradução de Fernando Pavan Baptista e Adriani Bueno
Sudatti
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