A consciência de Lula virou uma espécie de latifúndio improdutivo que o medo de Sérgio Moro invadiu. Josias de Souza
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/edicoes/2016/07/18.html#!v/5173214
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18/07/2016
20h41 - Atualizado em 19/07/2016 01h24
Presidente
do STF também decretou sigilo dos diálogos gravados pela PF.
Defesa
do ex-presidente pediu que tribunal considerasse áudios ilegais.
Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta
segunda-feira (18) que cabe ao ministro Teori
Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, julgar a
validade das escutas telefônicas que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com
políticos com foro privilegiado. Teori, entretanto, só irá analisar a
legalidade das escutas a partir de 1º de agosto, quando termina o recesso do
Judiciário.
Lewandowski
tomou a decisão ao analisar uma reclamação protocolada no STF, no início do
mês, pela defesa de Lula, que pedia, entre outros pontos, que as gravações
feitas pela Polícia Federal (PF) fossem consideradas inválidas como prova.
A
defesa também pedia para que os processos fossem enviados ao Supremo até que se
tomasse uma decisão sobre a validade das escutas. Lewandowski, no entanto,
negou os pedidos e manteve os casos com o juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A
decisão final caberá a Teori.
Os
advogados do ex-presidente alegaram na ação que houve "usurpação de
competência" por parte de Moro, responsável pelos processo da Lava Jato na
primeira instância, na medida em que o magistrado do Paraná teria retirado o
sigilo dos áudios "de forma indevida".
As
gravações foram divulgadas por Moro em março deste ano. Na ocasião, o juiz
federal também divulgou o áudio de uma conversa entre Lula e a presidente afastada, Dilma
Rousseff, gravada no dia em que a petista havia nomeado o padrinho
político para o comando da Casa Civil.
No
áudio, os dois tratavam do envio a São Paulo do termo de posse de Lula para o
primeiro escalão. A escuta foi realizada quase duas horas depois de Moro mandar
a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas do petista.
A
conversa de Lula e Dilma foi divulgada dias após o Ministério Publico pedir a
prisão do petista. Teoricamente, o termo de posse daria ao ex-presidente o
chamado foro priviliado, o que poderia evitar que ele fosse preso.
O
grampo do diálogo entre Lula e Dilma jáhavia sido anulado por ordem de Teori Zavascki.
Ao decretar a ilegalidade da gravação, o relator da Lava Jato no STF ponderou
que a escuta foi feita após o horário em que Moro havia determinado o fim das
interceptações.
Além
disso, ele considerou que juiz de primeira instância não tinha competência para
analisar o material por envolver a presidente da República, que só pode ser
investigada pelo Supremo.
À
época, o ministro não havia se manifestado sobre as outras gravações de
conversas de Lula com políticos com foro privilegiado, alvo da decisão desta
segunda-feira de Lewandowski.
No
despacho, o presidente do STF – que analisou a reclamação da defesa de Lula por
estar como ministro plantonista do tribunal durante o recesso do Judiciário –
determinou ainda que Sérgio Moro separe e mantenha sob sigilo os áudios das
conversas do ex-presidente com autoridade que tinham foro no momento em que
foram flagradas pelos grampos, entre as quais o ex-ministro da Casa Civil Jaques
Wagner.
"Sem
prejuízo do regular andamento das centenas de feitos em trâmite perante o juízo
reclamado, convém que, por ora, as gravações apontadas como ilegais permaneçam
sob sigilo e isoladas dos demais elementos de prova já colhidos nos demais
processos em curso na instância de piso, até o exame definitivo da presente reclamação
pelo ministro Teori Zavascki", escreveu o presidente do STF.
Lewandowski,
por outro lado, negou pedido da defesa de Lula para anular e para suspender a
investigação da Lava Jato no Paraná.
"Defiro
medida cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que
permaneçam em autos apartados, cobertos pelo devido sigilo, o conteúdo das
gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo
autoridades com prerrogativa de foro, até que o ministro Teori Zavascki, juiz
natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo,
inclusive, do reexame desta liminar", decidiu.
O
presidente do Supremo considerou que era preciso separar as gravações para
evitar eventual nulidade do caso no Paraná.
"Verifico
que qualquer decisão, proferida, desde logo, pelo juiz de primeiro grau, que
esteja fundada nas gravações em apreço, terá o condão de esvaziar o objeto da
presente demanda, retirando de seu juiz natural, ministro Teori Zavascki, a
oportunidade de decidir qual das duas teses em confronto nesta Reclamação deve
prevalecer. E mais grave ainda: uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno
direito, caso venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma
maneira, houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", ressaltou
Lewandowski.
Moro
defendeu validade
Antes de analisar o pedido dos advogados de Lula, o presidente do STF pediu esclarecimentos a Sérgio Moro.
Ao
responder a Lewandowski, o juiz federal defendeu a validade de todas as interceptações telefônicas envolvendo
Lula. O juiz federal ressaltou que Teori Zavascki anulou a gravação que flagrou
conversa com Dilma, mas não invalidou outros áudios.
Por
este motivo, afirmou o magistrado paranaense, a solicitação da fedesa do
ex-presidente rminado o fim das interceptações. Para o juiz, o pedido da defesa
de Lula "não é condizente" com a decisão do relator da Lava Jato no
Supremo.
Moro
destacou ainda que, em nenhum momento, investigou autoridades com foro
privilegiado e frisou que não usará as gravações contra outras pessoas que
tenham foro.
"Jamais
serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de
função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente
relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro
Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida."
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