Manifestação é resposta a alegação da defesa do petista de que o juiz está usurpando da competência do Supremo ao
incluir nas investigações contra o ex-presidente as conversas com pessoas que
não poderiam ser investigadas na primeira instância
Gustavo Aguiar,
O Estado de S.Paulo
14
Julho 2016 | 16h44
BRASÍLIA
- O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira
instância, em Curitiba, defendeu a validade dos áudios em que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi interceptado conversando com autoridades que, na
época, tinham foro privilegiado. As gravações foram obtidas em uma investigação
contra o petista, sob suspeita de envolvimento no esquema da Petrobrás.
Foto: Dida Sampaio|Estadão
O juiz federal Sérgio Moro
A
manifestação de Moro foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta
a uma reclamação ajuizada pela defesa de Lula. Os advogados apontam que o juiz
está usurpando da competência da Suprema Corte ao incluir nas investigações
contra o ex-presidente as conversas em que também foram interceptadas pessoas
que não poderiam ser investigadas na primeira instância.
Moro
afirma que as investigações contra Lula conduzidas por ele respeitam a decisão
do relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, sobre o caso. Teori
anulou apenas um dos áudios, o que Lula aparece conversando com a presidente
afastada Dilma Rousseff, mas manteve a validade de outras interceptações que
envolvem autoridades com foro.
"A pretensão
aparente do reclamante (Lula) de que este Supremo Tribunal Federal
novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos
interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é
consistente com a decisão já tomada pelo Ministro Teori Zavascki, que não
invalidou essa prova e que devolveu o processo a este juízo, e que está sendo
cumprida estritamente por este juizo", escreveu Moro.
Além
do diálogo com Dilma, Lula foi gravado conversando com Jaques Wagner e Edinho
Silva, que na época eram ministros, e com o senador petista Lindbergh Farias
(RJ). Moro afirma que estas gravações só serão usadas "se tiverem
relevância probatória na investigação e na eventual imputação do
ex-presidente" e mediante autorização do ministro Teori.
"É
prematura afirmação de que (os áudios) serão de fato utilizados, já
que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade
policial", completa o magistrado.
Defesa. Após
a divulgação da defesa de Moro, o ex-presidente rebateu o
posicionamento do juiz sobre a legalidade das interceptações. Os advogados de
Lula sustentam que Moro usurpou da competência do STF ao autorizar a
gravação dos diálogos.
Os
advogados do ex-presidente afirmam que Teori não analisou a suposta usurpação
de competência de Moro em relação aos áudios em que Lula aparece conversando
com Jaques Wagner e Edinho Silva, que na época eram ministros, e com o senador
petista Lindbergh Farias (RJ).
"Ao
contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência
não foram analisados pelo STF", escrevem os advogados. Teori chegou a
determinar que o material fosse remetido à Corte, mas devolveu as gravações a
Moro após anular apenas um dos diálogos - o que envolvia a presidente afastada
Dilma Rousseff.
Segundo
a defesa de Lula, o juiz da Lava Jato em Curitiba descumpriu a lei em três
ocasiões: ao não enviar o material ao STF quando foram identificadas
autoridades nas conversas, ao fazer juízo de valor sobre os diálogos, tirando o
sigilo das gravações, e ao autorizar o uso do material nas investigações que
tramitam contra Lula na primeira instância
Em
ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12
interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando
obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'
Beatriz Bulla, Gustavo
Aguiar, Ricardo Brandt, Julia Afonso e Fausto Macedo
30
Março 2016 | 12h01
O ex-presidente Lula, investigado
pela Lava Jato
Foto: EFE/Sebastião
Moreira
No
ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar por que mandou
grampear o ex-presidente Lula e por que deu publicidade aos áudios, o juiz
federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis
‘intimidar’ e ‘obstruir’ as investigações de que era alvo. Para o magistrado, a
conduta de Lula pode ‘configurar crime de obstrução à Justiça’ – tipificado na
Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
“Mesmo
sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente
relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para
coartá-las”, anotou o juiz.
Moro
transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia
Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que
pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia
(SP) – o que é negado veementemente pela defesa do petista.
O
juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu
interlocutor ‘eles têm que ter medo’, em referência aos investigadores que
vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação ‘sem maiores
pudores’.
“Não
se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos
processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que,
nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do
sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do
ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou
intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da
Petrobrás. O propósito não foi, portanto, político-partidário.”
Um
grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da
Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no
Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao
ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação
do adversário político Fernando Henrique Cardoso.
“O
ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este
interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na
Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de
palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda
que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação”,
destaca Moro.
Para
o juiz, “em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado
não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a
divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente”.
Documento
“A
colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto,
não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal,
pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o
ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o
contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à
interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de
preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz
Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância
jurídico-criminal”, assinala o juiz.
Moro
aponta ‘outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou
influenciar indevidamente a Justiça’.
“Há
também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridades
responsáveis pela investigação e processo.”
Aqui,
o juiz transcreve diálogo de 26 de fevereiro, uma semana antes de Lula ser
conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor no inquérito da
Operação Aletheia. O ‘investigado’ Roberto Teixeira – compadre e advogado de
Lula – fala com um assessor do petista e pede para que o ex-presidente seja
informado do nome da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal,
encarregada da ação em que a defesa questiona as investigações do Ministério
Público Federal e do Ministério Público de São Paulo. “Sugere que seria conveniente
que ele falasse com terceiro a esse respeito.”
Em
outro trecho do ofício, Moro cita diálogo de 27 de fevereiro – Lula conversa
com Paulo Vannuchi, ex-ministro, ‘e, aparentemente, trata de nova tentativa de
influenciar indevidamente, através de terceiro, o Supremo Tribunal Federal’.
“No mesmo diálogo, há reclamação contra o então SubProcurador Geral da
República, Eugênio Aragão (atual ministro da Justiça), e há afirmação acerca da
intenção do ex-presidente de utilizar parlamentares federais para intimidar o
Procurador da República que seria responsável por investigação de condutas do
ex-presidente em contratos do BNDES.”
Moro
observa que ‘apesar desses diálogos interceptados serem relevantes na
perspectiva jurídico-criminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, já que indicam o propósito de influenciar indevidamente ou
intimidar Procurador da República, não há nos autos nenhuma prova ou indício de
que as autoridades com foro por prerrogativa de função tenham cedido às
solicitações indevidas dele, com o que também não havia causa para, por conta
deles, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal’.
Um
outro grampo, também de 27 de fevereiro, pegou Lula e o presidente do PT Rui
Falcão. “O ex-presidente revela ciência antecipada de que haveria busca e
apreensão em sua residência e de seus associados e, aparentemente, revela
intenção de convocar parlamentares federais para aguardarem no local as buscas,
a fim aparentemente de obstruí-las ou de constranger os agentes policiais
federais.”
Novamente,
Moro ressalva. “Apesar desse diálogo interceptado ser relevante na perspectiva
jurídico-criminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que
indicam o propósito de intimidar ou obstruir a Justiça, não há nos autos
nenhuma prova ou indício de que as autoridades com foro por prerrogativa de
função, os inominados parlamentares federais, tenham cedido às solicitações
indevidas dele, com o que também não havia causa para, por conta deles, remeter
o processo ao Supremo Tribunal Federal.”
O
juiz transcreve escutas de Lula com o senador Lindbergh Farias e com o deputado
Wadih Damous (PT/RJ). Para este último, ele sugere ‘tem que trucar o Janot e
triturar’, numa referência ao procurador geral da República, Rodrigo Janot.
Moro
destaca também grampo em que Lula diz que o Supremo e o Superior Tribunal de
Justiça estão ‘totalmente acovardados’. “Mesmo o trecho em que o ex-presidente
ataca o Supremo Tribunal Federal tem sua relevância, já que se insere em um
contexto, como apontado, de obstrução, intimidação e tentativas de influenciar
indevidamente as instituições judiciárias.”
Ao
se referir à ministra Rosa Weber, do Supremo, que estava para decidir sobre
qual Ministério Público teria competência para investigar propriedades
atribuídas ao petista, Lula disse ao então ministro da Casa Civil Jaques
Wagner. “Tá na mão dela pra decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma
mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram.”
[veja_tambem]
Nesse
ponto do documento, mais uma vez, Moro ressalta que não há indicativo de que
autoridade com foro privilegiado, no caso Jaques Wagner, atendeu ao apelo do
ex-presidente – o que afastava a obrigação de mandar o caso para a Corte
máxima. “Apesar desse diálogo interceptado ser relevante na perspectiva
jurídico-criminal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que indica
o propósito de influenciar indevidamente magistrado, utilizando o sistema
político, não há qualquer indício ou prova de que o então ministro Chefe da
Casa Civil atendeu à solicitação ou mesmo que a ministra Rosa Weber, que, como
adiantei na decisão atacada, é conhecida por sua elevada honradez e retidão,
tenha sido sequer procurada, sendo, aliás, de se observar que denegou o pleito
em favor do ex-presidente. Assim, limitando-se a relevância jurídico criminal
do diálogo à conduta do ex-presidente, não havia também causa para, por conta
dele, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, pela
relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da
privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante juridico-criminalmente
para o ex-presidente.”
Adiante,
o diálogo de 11 de março, entre Lula e seu irmão, Vavá, sobre a manifestação
pelo impeachment de Dilma. “Há referência à aparente utilização de militantes e
de violência contra manifestantes do dia 13 de março caso esses fossem
protestar junto à residência do ex-presidente.”
“Domingo,
domingo eu vou ficar um pouco escondido, porque, porque vai ter um monte de
peão na porta de casa pra bater nos coxinha. Se os coxinhas aparecer, vão levar
tanta porrada que eles nem sabem o que vai acontecer”, disse Lula.
Ao
esclarecer os motivos que o levaram a dar publicidade aos áudios do
ex-presidente, o juiz da Lava Jato anotou. “O levantamento do sigilo não teve
por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo
estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do Ministério
Público Federal, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas
relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar
obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça. O propósito não foi
politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da
publicidade dos processos e da atividade da Administração Pública,
prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema
judicial frente a interferências indevidas.”
Moro
esclareceu que é uma praxe em suas decisões abrir o sigilo, não apenas neste caso
envolvendo Lula. Apontou, ainda, para o interesse público. “O entendimento
deste Juízo foi motivado pela avaliação da relevância jurídico criminal dos
diálogos interceptados para o ex-presidente e associados sem foro por
prerrogativa de função e que, portanto, não estavam protegidos pelo direito à
privacidade, pela então avaliação de que não haviam sido identificadas condutas
criminais dos interlocutores do ex-presidente que possuíam foro por
prerrogativa de função, e pela compreensão de que a publicidade era a melhor
maneira de prevenir novas condutas ou tentativas de obstrução ou intimidação da
Justiça, que a competência, antes da posse dele como ministro ainda era deste
Juízo, e, por último, que a Justiça e o interesse público seriam melhor
servidos com a publicidade do processo e não com a imposição de segredo sobre o
ocorrido, seguindo-se ademais a praxe deste Juízo em casos semelhantes.”
O
juiz da Lava Jato afastou a hipótese de que estava prestes a decretar a prisão
preventiva do petista. “Mesmo no caso envolvendo o ex-presidente, apesar de
todo esse contexto, de aparente intimidação, obstrução e tentativas de
influenciar indevidamente magistrados, e não obstante toda a especulação a
respeito, não havia sequer qualquer pedido de decretação de prisão cautelar do
Ministério Público Federal contra o investigado, o que significa que medida
drástica sequer estava em cogitação por parte deste Juízo.”
“Observo
que, como também consignado na segunda decisão de 16 de março, é praxe deste
Juízo levantar o sigilo sobre interceptações telefônicas após o encerramento da
diligência, a fim de garantir o contraditório e a publicidade do processo,
inclusive em relação a diálogos interceptados relevantes para a investigação
criminal.”
Moro
acrescentou que a interceptação e os processos conexos tinham por objeto apurar
supostas condutas criminais atribuídas ao ex-presidente que, até 17 de março,
não havia tomado posse como ministro chefe da Casa Civil e, portanto, não tinha
direito ao foro por prerrogativa de função. “Rigorosamente, como teve os
efeitos da nomeação ou posse suspensos, permanece até o momento em que presto
essas informações destituído dessa prerrogativa. Por outro lado, jamais foi
requerida ou autorizada interceptação telefônica de autoridades com foro
privilegiado no presente processo. Diálogos do ex-presidente e de alguns de
seus associados com autoridades com foro privilegiado foram colhidos apenas
fortuitamente no curso do processo, sem que eles mesmo tenham sido
investigados.”
Ainda
segundo Moro. “Com o foco da investigação nas condutas do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o entendimento deste julgador foi no sentido de que
a competência para decidir a questões controvertidas no processo, inclusive
sobre o levantamento do sigilo sobre o processo, era da 13.ª Vara Criminal
Federal até que ele tomasse posse como ministro chefe da Casa Civil, como
previsto inicialmente no dia 22 de março.”
Aletheia. Moro
listou dez pontos que reputa fundamentais para o fato de ter mantido sob sua
tutela a Operação Aletheia:
1)
A interceptação tinha justa causa e estava amparada na lei.
2)
A medida tinha por foco exclusivo condutas do ex-presidente e associados destituídos
de foro por prerrogativa de função.
3)
Foram colhidos fortuitamente diálogos do ex-presidente com autoridades com foro
por prerrogativa de função sem que estas tenham sido investigadas ou
interceptadas.
4)
Foram colhidos diversos diálogos do ex-presidente com conteúdo
jurídico-criminal relevantes por revelarem condutas ou tentativas de obstrução
ou de intimidação da Justiça ou mesmo solicitações para influenciar
indevidamente magistrados, sendo também colhidos diálogos relevantes para o
objeto da investigação em curso, de fundada suspeita de ocultação de patrimônio
em nome de pessoas interpostas.
5)
Não foram colhidas provas de condutas criminais dos interlocutores com foro por
prerrogativa de função, inclusive de que algum deles teria aceito as solicitações
do ex-presidente para obstruir, intimidar ou influenciar indevidamente
magistrados.
6)
Roberto Teixeira (advogado de Lula) foi interceptado porque investigado,
envolvido diretamente nos supostos crimes sob investigação, a suposta aquisição
do sítio em Atibaia com utilização de pessoas interpostas, e não como advogado,
não havendo imunidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
quando o advogado envolve-se em práticas criminosas.
7)
Foram juntados aos autos e, por conseguinte, publicizados apenas diálogos
considerados juridicamente relevantes para a investigação criminal e os demais,
quer protegidos por sigilo profissional ou eminentemente privados, foram
resguardados em arquivos eletrônicos não publicizados e que deverão ser submetidos,
após o contraditório, ao procedimento de inutilização.
8)Há
diálogos selecionados pela autoridade policial como relevantes e que parecem
ser eminentemente privados, mas em realidade contém aspectos relevantes para a
investigação, como aqueles que indicam que o sítio em Atibaia está no poder de
disposição da família do ex-presidente e não do formal proprietário.
9)
A praxe deste Juízo sempre foi o de levantar o sigilo sobre processos de
interceptação telefônica, inclusive para diálogos relevantes para a
investigação, após o encerramento da diligência, o que não discrepa da prática
adotada em outros Juízos e, aparentemente, também por este Egrégio Supremo
Tribunal Federal, conforme, salvo melhor juízo, precedente acima referido.
10)
A competência, focada a investigação nas condutas do ex-presidente, para
decidir sobre o pedido de levantamento de sigilo sobre o processo, que continha
diálogos relevantes para investigação criminal de condutas do ex-presidente,
era deste Juízo, em 16 de março, quando o ex-presidente não havia ainda tomado
posse como Ministro (da Casa Civil).
LEIA
ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO LULA
NOTA
À IMPRENSA
1)
LULA NÃO É RÉU, NÃO COMETEU NENHUM CRIME NEM É INVESTIGADO PELA JUSTIÇA
Em
inglês: http://www.institutolula.org/en/lula-is-not-a-defendant-nor-is-he-being-investigated-by-justice
Em
espanhol:
http://www.institutolula.org/es/lula-no-es-acusado-y-no-ha-sido-investigado-por-la-justicia
No
Brasil, a função de investigar é da Polícia e do Ministério Público. A função
de denunciar é exclusiva do Ministério Público, de seus promotores e
procuradores.
No
Brasil, juízes não investigam, não acusam, não denunciam. Juízes julgam. E só
participam de investigações indiretamente, autorizando ou não atos invasivos
(apreensões, escutas) e coercitivos (conduções, prisões temporárias)
formalmente solicitados pelo Ministério Público e pela Polícia.
Somente
depois que o Ministério Público suit bring a formal case apresenta denúncia
formal, e se essa denúncia for aceita por um juiz, é que um cidadão torna-se
réu, ou, como se diz popularmente, torna-se acusado.
O
ex-presidente Lula não é réu, ou seja: não responde a nenhuma ação judicial que
o acuse de ter praticado algum crime.
A
denúncia apresentada contra ele por três promotores de São Paulo notoriamente facciosos,
a partir de um inquérito considerado ilegal pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, não foi aceita pela Justiça. Portanto, não há ação nem réu.
O
ex-presidente Lula não é acusado nem mesmo investigado, porque esta figura não
existe no direito brasileiro. Aqui investigam-se fatos, não pessoas. Policiais
e promotores que fazem acusações a pessoas em entrevistas, fora dos autos,
cometem crime.
Levar
o ex-presidente Lula ao banco dos réus é, sim, o objetivo da plutocracia, do
mass media e de agentes partidarizados da Polícia e do Ministério Público, que
representam exceções dentro destas Instituições.
Mas
nenhum desses agentes apresentou uma acusação fundamentada para justificar a
abertura de ação penal contra o ex-presidente. E não apresentou porque Lula
sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois de ser presidente da
República.
Os
únicos juízes que um dia condenaram Lula eram membros de um tribunal de
exceção, criado pela odiosa Lei de Segurança Nacional da ditadura militar.
Em
1980, Lula foi preso porque lutava pela democracia e pelos trabalhadores.
2)
LULA É O ALVO DE UMA CAÇADA PARAJUDICIAL
Em
mais de 40 anos de vida pública, a vida do ex-presidente Lula foi vasculhada em
todos os aspectos: político, fiscal, financeiro e até pessoal.
Desde
a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, um exército de jornalistas,
policiais, promotores, procuradores e difamadores profissionais está mobilizado
com o objetivo de encontrar um crime – qualquer um – para acusar Lula e, dessa
forma, afastá-lo do processo político.
Nada
menos que 29 procuradores e promotores de 5 instâncias já se envolveram nesta
verdadeira caçada parajudicial, além de 30 auditores fiscais da Receita Federal
e centenas de policiais federais.
Os
movimentos desse exército tornaram-se frenéticos em meados do ano passado,
quando ficou claro que as investigações da Operação Lava Jato não alcançariam o
ex-presidente.
Nenhuma
conta bancária, nenhuma empresa, nenhuma delação, nada liga Lula aos desvios
investigados em negócios milionários com poços de petróleo, navios, sondas,
refinarias. Nada.
Desde
então, Lula, sua família, o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras
tornaram-se alvo de uma avalanche de inquéritos e fiscalizações por parte de
setores do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal:
4
inquéritos abertos por procuradores federais de Brasília e do Paraná;
2 inquéritos diferentes sobre os mesmos fatos, abertos por procuradores federais e do estado de São Paulo, o que é inconstitucional;
3 inquéritos policiais abertos pela Polícia Federal em Brasília e no Paraná;
2 ações de fiscalização da Receita Federal;
Quebra do sigilo fiscal e bancário de Lula, do Instituto Lula, da LILS Palestras e de mais 12 pessoas e 38 empresas de pessoas ligadas ao ex-presidente;
Quebra do sigilo telefônico e das comunicações por internet de Lula, de sua família, do Instituto Lula e de diretores do Instituto Lula; até mesmo os advogados de Lula foram atingidos por esta medida ilegal;
38 mandados de busca e apreensão nas casas de Lula e de seus filhos, de funcionários e diretores do Instituto Lula, de pessoas ligadas a ele, executados com abuso de autoridade, apreensões ilegais e sequestro do servidor de e-mails do Instituto Lula;
Nos últimos 10 meses, Lula prestou 4 depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público e apresentou informações por escrito em 2 inquéritos.
2 inquéritos diferentes sobre os mesmos fatos, abertos por procuradores federais e do estado de São Paulo, o que é inconstitucional;
3 inquéritos policiais abertos pela Polícia Federal em Brasília e no Paraná;
2 ações de fiscalização da Receita Federal;
Quebra do sigilo fiscal e bancário de Lula, do Instituto Lula, da LILS Palestras e de mais 12 pessoas e 38 empresas de pessoas ligadas ao ex-presidente;
Quebra do sigilo telefônico e das comunicações por internet de Lula, de sua família, do Instituto Lula e de diretores do Instituto Lula; até mesmo os advogados de Lula foram atingidos por esta medida ilegal;
38 mandados de busca e apreensão nas casas de Lula e de seus filhos, de funcionários e diretores do Instituto Lula, de pessoas ligadas a ele, executados com abuso de autoridade, apreensões ilegais e sequestro do servidor de e-mails do Instituto Lula;
Nos últimos 10 meses, Lula prestou 4 depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público e apresentou informações por escrito em 2 inquéritos.
Lula
prestou informações ao Ministério Público sobre todas as suas viagens
internacionais, quem o acompanhou, onde e quando se hospedou, como foram pagas
essas despesas, as pessoas com quem se encontrou nessas viagens, inclusive
chefes de estado e de governo; sobre as palestras que realizou, onde, quando e
contratado por quem; o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras prestaram
informações ficais, bancárias e contábeis de todas suas atividades;
Apesar
de ter cumprido todos os mandados e solicitações e de ter prestado
esclarecimentos às autoridades até voluntariamente, Lula foi submetido, de
forma ilegal, injustificada e arbitrária, a uma condução coercitiva para
depoimento sem qualquer intimação anterior;
Lula
foi alvo de um pedido de prisão preventiva, de forma ainda mais ilegal, injustificável
e arbitrária, pedido que foi prontamente negado pela Justiça.
Ao
longo desses meses, agentes do estado vazaram criminosamente para a imprensa
dados bancários e fiscais de Lula, de seus filhos, do Instituto Lula e da LILS
Palestras.
Por
fim, o juiz Sergio Moro divulgou ilegalmente conversas telefônicas privadas do
ex-presidente Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e seus filhos, com diversos
interlocutores que nada têm a ver com os fatos investigados, inclusive com a
presidenta da República.
Conversas
entre advogados e clientes também foram divulgadas pelo juiz Moro, rompendo um
dogma mundial de inviolabilidade das comunicações.
Nenhum
líder político brasileiro teve sua intimidade, suas contas, seus movimentos tão
vasculhados, num verdadeiro complô contra um cidadão, desrespeitando seus
direitos e negando a presunção da inocência.
E
apesar de tudo, não há nenhuma ação judicial aberta contra Lula, nenhuma
denúncia do Ministério Público Federal, nenhuma ação da Receita Federal por
crime tributário ou fiscal.
O
resultado desse complô de agentes do estado e meios de comunicação é a maior
operação de propaganda opressiva que já se fez contra um homem público no
Brasil.
Foi
a incitação ao ódio contra a maior liderança política do País, num momento em
que o Brasil precisa de paz, diálogo e estabilidade política.
3)
LULA NÃO FOGE DA JUSTIÇA; LULA RECORRE À JUSTIÇA
O
ex-presidente recorreu sistematicamente à Justiça contra os abusos e
arbitrariedades praticadas por agentes do estado, difamadores profissionais e
meios de comunicação que divulgam mentiras a seu respeito.
A
defesa de Lula solicitou e obteve a abertura de Procedimentos Disciplinares no
Conselho Nacional do Ministério Público contra dois procuradores da República
que atuaram de forma facciosa;
Apresentou
ao CNMP e obteve a confirmação de ilegalidade na abertura de inquérito por
parte de promotores do Ministério Público de São Paulo;
Apresentou
ao STF e aguarda o julgamento de Ação Cível Originária, com agravo, para
definir a quem compete investigar os fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara
e ao Condomínio Solaris;
Recorreu
ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda julgamento contra decisão da
juíza da 4a Vara Criminal sobre o mesmo conflito de competência;
Apresentou
ao STF habeas corpus contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes,
corrigida e revogada pelo ministro Teori Zavascki em mandado de segurança da
Advocacia Geral da União;
Apresentou
ao STF recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes que o impede de assumir
o cargo de Ministro de Estado, embora Lula preencha todos os requisitos
constitucionais e legais para esta finalidade;
Apresentou
ao juiz Sergio Moro 4 solicitações de devolução de objetos pessoais de noras e
filhos de Lula, apreendidos ilegalmente pela Polícia Federal.
É
nas instituições que Lula se defende dos abusos e, neste momento, quem deve
explicações ao STF não é Lula, é o juiz Sergio Moro; e quem tem de se explicar
ao Conselho Nacional do Ministério Público são dois procuradores do Ministério
Público Federal.
Contra
seus detratores na imprensa, no Congresso Nacional e nas redes subterrâneas de
difamação, os advogados do ex-presidente Lula apresentaram:
6
queixas crime;
6 interpelações criminais;
9 ações indenizatórias por danos morais;
5 pedidos de inquéritos criminais;
e formularam duas solicitações de direito de resposta, uma das quais atendida e outra, contra a TV Globo, em tramitação na Justiça.
Quem deve explicações à Justiça e à sociedade não é Lula; são os jornais, emissoras de rádio TV que manipularam notícias falsas e acusações sem fundamento de procuradores e agentes de estado notoriamente facciosos.
6 interpelações criminais;
9 ações indenizatórias por danos morais;
5 pedidos de inquéritos criminais;
e formularam duas solicitações de direito de resposta, uma das quais atendida e outra, contra a TV Globo, em tramitação na Justiça.
Quem deve explicações à Justiça e à sociedade não é Lula; são os jornais, emissoras de rádio TV que manipularam notícias falsas e acusações sem fundamento de procuradores e agentes de estado notoriamente facciosos.
4)
LULA NÃO PEDIU NEM PRECISA DE “FORO PRIVILEGIADO”
É
importante esclarecer que a prerrogativa de foro (erroneamente chamada de foro
privilegiado) do STF se exerce sobre parlamentares, ministros do governo,
presidente e vice-presidente da República e membros dos tribunais superiores.
Neste
caso, processos e julgamentos são feitos diretamente na última instância, o que
não permite recursos a outras cortes ou juízes.
Lula
tem o compromisso de ajudar a presidenta Dilma Rousseff, de todas as formas
possíveis, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de
paz, estabilidade e confiança no futuro.
A
convocação da presidenta Dilma para Lula ser ministro veio depois, e não antes,
de o juiz Sergio Moro autorizar uma série de arbitrariedades contra Lula:
violação de domicílio, condução coercitiva injustificada, violação de garantias
da família e de colaboradores do ex-presidente.
Não
existe nenhum ato ou decisão judicial pendente de cumprimento que possa ser
frustrada pelo fato de Lula assumir o cargo de ministro.
E
além disso: a mais grave arbitrariedade cometida pelo juiz Sergio Moro – pela
qual ele está sendo chamado a se explicar na Suprema Corte – ocorreu no momento
em que o ex-presidente Lula detinha a prerrogativa de foro.
Momentos
depois de Lula ter sido nomeado ministro, a Força Tarefa da Lava Jato grampeou
ilegalmente uma conversa entre ele e a presidenta Dilma, conversa que foi
divulgada quase instantaneamente pelo juiz Moro.
Ou
seja: nem mesmo nas poucas horas em que foi ministro Lula ficou a salvo das
arbitrariedades do juiz – nem ele nem a presidenta da República.
Não
existe salvo-conduto contra a arbitrariedade. Contra a arbitrariedade existe a
lei.
Para
garantir seus direitos, Lula recorre e continuará recorrendo à Justiça em todas
as instâncias, todos os tribunais, pois juízes tem de atuar como juízes desde a
mais alta Corte à mais remota comarca.
Além
disso, as fortes reações – dentro e fora do Brasil – à condução coercitiva de
Lula e ao grampo ilegal da presidenta servem de alerta para que novas
arbitrariedades não sejam cometidas neste processo.
5)
SÃO FALSAS E SEM FUNDAMENTO AS ALEGAÇÕES CONTRA LULA
5)
THE ALLEGATIONS AGAINST LULA ARE FALSE AND ARE BASELESS
Em
depoimentos, memoriais dos advogados e notas do Instituto Lula, o ex-presidente
Lula esclareceu os fatos e rebateu as alegações de seus detratores.
Lula
entrou e saiu da Presidência da República com o mesmo patrimônio imobiliário
que possuía adquirido em uma vida de trabalho desde a infância.
Não
oculta, não sonega, não tem conta no exterior, não registra bens em nome de
outras pessoas nem de empresas em paraísos fiscais.
Um
breve resumo das respostas às alegações falsas, com a indicação dos documentos
que comprovam a verdade:
Apartamento
no Guarujá: Lula não é nunca foi dono do apartamento 164-A do Condomínio
Solaris, porque a família não quis comprar o imóvel, mesmo depois de ele ter
sido reformado pelo verdadeiro proprietário. Informações completas em:
http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa
Sítio
em Atibaia: Lula não é nunca foi dono do Sítio Santa Bárbara. O Sítio foi
comprado por amigos de Lula e de sua família com cheques administrativos, o que
elimina as hipóteses de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As
reformas feitas no sítio nada têm a ver com os desvios investigados na LavaJato.
Informações
completas e documentos sobre Atibaia e o patrimônio de Lula em:
http://www.institutolula.org/o-que-o-ex-presidente-lula-tem-e-o-que-inventam-que-ele-teria
Palestras
de Lula: Depois que deixou a presidência da República, Lula fez 72 palestras
contratadas por 40 empresas do Brasil e do exterior, recolhendo impostos por
meio da empresa LILS Palestras. Os valores pagos e as condições contratuais
foram os mesmos para as 40 empresas: tanto as 8 investigadas na Lava Jato
quanto às demais 32, incluindo a INFOGLOBO, da Família Marinho. Todas as
palestras foram efetivamente realizadas, conforme comprovado nesta relação com
datas, locais, contratantes, temas, fotos, vídeos e notícias:
http://institutolula.org/uploads/relatoriopalestraslils20160323.pdf
Doações
ao Instituto Lula: O Instituto Lula recebe doações de pessoas e empresas,
conforme a lei, para manter suas atividades, e isso nada tem a ver com as
investigações da Lava Jato. A Força Tarefa divulgou ilegalmente alguns
doadores, mas escondeu os demais e omitiu do público como esse dinheiro é
aplicado, o que se pode ver no Relatório de Atividades Instituto Lula
2011-2015:
http://www.institutolula.org/conheca-a-historia-e-as-atividades-do-instituto-lula-de-1993-a-2015
Acervo
presidencial: O ex-presidente Lula não desviou nem se apropriou ilegalmente de
nenhum objeto do acervo presidencial, nem cometeu ilegalidades no
armazenamento. Esta nota esclarece que a lei brasileira obriga os
ex-presidentes a manter e preservar o acervo, mas não aponta meios e recursos:
http://www.institutolula.org/acervo-presidencial-querem-criminalizar-o-legado-de-lula
É
falsa a notícia de que parte do acervo teria sido desviada por Lula ou que ele
teria se apropriado de bens do palácio. A revista que espalhou essa farsa é a
mesma que desmontou o boato numa reportagem de 2010:
http://www.institutolula.org/epoca-faz-sensacionalismo-sobre-acervo-que-ela-mesmo-noticiou-em-2010
6)
O INTERROGATÓRIO DE LULA
Neste
link, a íntegra do depoimento de Lula aos delegados e procuradores da Operação
Lava Jato, prestado sob condução coercitiva no aeroporto de Congonhas em 4 de
março de 2016.
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