Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Investigação contra Bolsonaro determinada
Ministro Alexandre de Moraes determina abertura de investigação contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral
O ministro acolheu notícia-crime encaminhada pelo TSE e determinou que os envolvidos no pronunciamento do presidente da República em 29/7 sejam ouvidos.
04/08/2021 18h16 - Atualizado há
***
***
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração imediata de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por afirmações contra a segurança das urnas eletrônicas e fraudes no sistema de votação. Ele acolheu notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhada por link do pronunciamento do presidente realizado no dia 29/7, para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes e denunciações caluniosas.
Segundo o ministro, observa-se, nas condutas do presidente, tanto no vídeo do pronunciamento quanto em outras manifestações públicas, inclusive em redes sociais, o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e aos seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Essas condutas configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, previstos no Código Penal, e outros delitos definidos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
A decisão abre vista imediata à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.
Diligências
O ministro determinou a realização a transcrição, pela Polícia Federal, do vídeo que contém o pronunciamento controvertido e a oitiva dos envolvidos no pronunciamento, na condição de testemunhas, no máximo em 10 dias.
Leia a íntegra da decisão.
SP//CF
*** *** http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=470432&ori=1 *** ***
***
***
INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de
março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos
do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado
para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake
news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus
caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a
segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e
familiares, extrapolando a liberdade de expressão.
O objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas
(fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas,
ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou
injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros; bem como de seus familiares,
quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o
vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de
atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema
Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a
verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em
massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão
a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito.
Em face disso, o Ilustre Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Ministro ROBERTO BARROSO, após aprovação unânime do TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL, encaminhou notícia-crime em face do Senhor
Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, acompanhada
por link do pronunciamento de Sua Excelência, realizado no dia
29/7/2021, para fins de apuração de possível conduta criminosa
relacionada a este inquérito.
É o relato do essencial.
INQ 4781 / DF
As investigações realizadas no presente inquérito indicaram a
existência de uma associação criminosa, denominada “Gabinete do Ódio”,
dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas
pessoas, às autoridades e às Instituições, entre elas o SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da
ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.
Apurou-se que diversos investigados integrariam um complexo
esquema de disseminação de notícias falsas por intermédio de
publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de
pessoas, expondo a perigo de lesão, com suas notícias ofensivas e
fraudulentas, a independência dos poderes, o Estado de Direito e a
Democracia.
Constatou-se, ainda, por meio de laudos técnicos, a existência de um
mecanismo coordenado de criação e divulgação das referidas mensagens
entre os investigados, seguindo sempre o mesmo modus operandi, pelo
qual os perfis influenciadores:
“iniciam os ataques selecionando um tema. Nesta etapa inicial
estes perfis não necessariamente utilizam uma hashtag para
disseminar o ataque escolhido, valendo-se muitas vezes de seus
seguidores (followers) para criar uma hashtag e impulsionar este
ataque. Desta forma, os perfis influenciadores não apareceriam como
criadores da hashtag que simboliza o ataque (…) Em seguida, seus
seguidores a compartilhar e comentar estas publicações, introduzindo
a hashtag em questão (…) neste mesmo dia, de forma aparentemente
coordenada, impulsionando ainda mais a adoção desta hashtag por
seus seguidores de forma que esta alcançasse o Trend Topics da rede
social Twitter (…) Uma vez que uma hashtag alcança o Trend Topics,
sua visualização é ampliada significativamente para fora da bolha,
alcançando muitos outros usuários, que não são seguidores dos
influenciadores iniciais”.
Essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por
empresários que, conforme os indícios constantes dos autos, atuariam de
maneira velada fornecendo recursos das mais variadas formas, para os
2
INQ 4781 / DF
integrantes dessa organização.
Paralelamente, no Inquérito 4.828/DF, instaurado, por requerimento
da Procuradoria-Geral da República, para a apuração de fatos ocorridos
no dia 19 de abril de 2020 e seus antecedentes, em virtude da ocorrência
de aglomerações de indivíduos diante de quartéis do Exército brasileiro,
das quais foram noticiadas pretensões de animosidade entre as Forças
Armadas e as instituições nacionais, surgiram fortes indícios e
significativas provas apresentadas pela investigação realizada pela Polícia
Federal, em que foi apontada a existência de semelhante e coincidente
organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de
produção, publicação, financiamento e político absolutamente
semelhantes àqueles identificados no Inquérito 4781, com a nítida
finalidade de atentar contra as Instituições, a Democracia e o Estado de
Direito.
O material apreendido e analisado no Inquérito 4828 trouxe
importantes elementos probatórios a demonstrar uma possível
organização criminosa, que tem por um de seus fins desestabilizar as
instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contraporse de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou
inconstitucionais, como o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o próprio
CONGRESSO NACIONAL, utilizando-se de uma rede virtual de
apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar
mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura
democrática e o Estado de Direito no Brasil.
Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a
Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder
Judiciário e em especial contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte
Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel
observância da Constituição Federal da República.
Verificou-se, portanto, que a estrutura de produção, divulgação e
financiamento de ataques organizados, investigada no Inquérito 4.781,
repete-se também no Inquérito 4.828, com ataques estruturados às
3
INQ 4781 / DF
instituições que possam, de qualquer maneira, exercer o sistema de freios
e contrapesos previsto na Constituição Federal.
Essa organização criminosa, aparentemente coincidente, segue a
mesma estrutura identificada em ambos os inquéritos, com núcleos de (a)
produção do material, (b) publicitário ou de divulgação, (c) político e (d)
financeiro.
Igualmente, foram observados em ambos os inquéritos ataques
coordenados e sistemáticos contra as Instituições, o Estado de Direito e a
Democracia, todos ocorrendo no mesmo dia ou no dia seguinte de
manifestações presidenciais, por uma série de perfis e páginas nas redes
mundiais de computadores, sempre visando a ameaçar, agredir e a atacar
Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e à PRÓPRIA CORTE.
Os laudos produzidos em ambos os inquéritos identificaram o
comportamento atípico dos ataques sistematizados, iniciando-se de forma
concomitante e cessando a comando específico, indicando o uso das redes
sociais não como meio de liberdade de expressão, mas sim como
instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio e de ruptura
ao Estado de Direito e da Democracia.
O envolvimento de parlamentares, agentes públicos lotados em
cargos de assessoramento no Congresso Nacional e membros do Poder
Executivo Federal, especialmente no que diz respeito à propagação de
tais ataques específicos a instituições e seus integrantes, também é
observado a partir das investigações, com absoluta semelhança no modus
operandi nos Inquéritos 4.828 e 4.781.
De igual maneira, a questão do financiamento da organização
criminosa voltada a atacar as Instituições, o Estado de Direito e a
Democracia foi investigada por diversos ângulos, inclusive apontando a
possibilidade de existência de suposta parceria ilícita público-privada, a
partir do envolvimento, em tese, da SECOM, necessitando maiores
investigações, que estão sendo realizadas no Inquérito 4.874, também sob
minha relatoria.
Nas investigações realizadas em ambos os inquéritos, identificou-se
a existência de um núcleo de divulgação composto por agentes políticos,
4
INQ 4781 / DF
servidores públicos e autodenominados comunicadores, cuja finalidade
específica é promover ataques a determinados agentes públicos,
notadamente integrantes do Poder Judiciário e do Poder Legislativo,
como forma de agredir as Instituições Democráticas, especialmente a
representação popular por representantes do Congresso Nacional e o
Estado de Direito, por meio de ataques ao SUPREMO TRIBUNAL
FEDEERAL.
Esses importantes dados foram corroborados em relatório da
empresa Atlantic Council, por meio da empresa Facebook, com a
finalidade de coibir discursos de ódio ou falsos, bem como por contas
inautênticas, que possam interferir na escolha de representantes em
determinado país ou na própria relação entre o Estado e seus cidadãos.
Segundo o relatório da referida empresa, observou-se o
comportamento inautêntico de tais contas a partir de uma combinação de
contas duplicadas e contas falsas (Relatório de Análise 11/20020), sendo
removidas pelo Facebook, pois utilizadas para evitar políticas de uso do
aplicativo.
Afirmou-se o uso de tais contas e pessoas fictícias fingindo ser
repórteres, publicando conteúdo e gerenciando páginas simulando serem
veículos de notícias (Relatório 022/2020-NIP/SR/PF/DF fls. 900
2020.0124709).
O relatório do Facebook indicou:
“operações executadas por um governo para atingir seus
próprios cidadãos. Isso pode ser particularmente preocupante
quando combinam técnicas enganosas com o poder de um
Estado”.
O relatório apontou, ainda, que, ao menos três contas mantidas no
Facebook, se vinculam a servidores públicos que possuem cargos de
assessoramento de políticos que adotam a postura de atacar opositores
individuais, instituições e qualquer sistema que possa significar
fiscalização ou impedimento a seus desígnios. Identificou, também, 1.045
acessos de contas apresentadas no Relatório da Atlantic Council oriundas
5
INQ 4781 / DF
de órgãos públicos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado
Federal, Câmara de Vereadores (RJ), Comando da 1ª Brigada de Artilharia
Antiaérea.
Em conclusão, verificou-se, de forma sujeita a aprofundamento
específico no presente Inquérito e no referido Inquérito 4874, a atuação de
investigados comuns aos dois inquéritos, com uso de perfis falsos por
particulares e servidores públicos, bem como com possível uso de
infraestrutura pública, para a publicação e divulgação de ataques a
instituições como o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e seus Ministros e
o CONGRESSO NACIONAL e seus integrantes, por meio de redes
sociais.
A notitia criminis encaminhada pelo TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL em face do Excelentíssimo Presidente da República, JAIR
MESSIAS BOLSONARO, em análise inicial, aponta que, tanto a conduta
noticiada quanto sua posterior divulgação por meio das redes sociais se
assemelham ao modus operandi anteriormente detalhado e investigado nos
autos deste Inquérito 4.781/DF, bem como no Inquérito 4.874/DF, no qual
se revela a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte
atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e
político, com a nítida finalidade de atentar contra as Instituições, a
Democracia e o Estado de Direito.
O pronunciamento do Presidente da República, JAIR MESSIAS
BOLSONARO, se revelou como mais uma das ocasiões em que o
mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às
Instituições, em especial o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
imputando aos seus Ministros a intenção de fraudar as eleições para
favorecer eventual candidato – e o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL –,
no contexto da realização das eleições previstas para o ano de 2022,
sustentando, sem quaisquer indícios, que o voto eletrônico é fraudado e
não auditável, como, exemplificativamente, é possível verificar em sua
live divulgada em seu canal do Youtube (link:
https:www.youtube.com/watch?v+sE3OAVpHY), no dia 29/7/2021, onde
manifestou nos seguintes termos:
6
INQ 4781 / DF
53:15
“Será que existe um sistema querendo, por meios outros,
não democráticos, fazer voltar ao poder aqueles que
mergulharam o país na corrupção e na impunidade?”
54:05
“Mas o que nós não podemos admitir é que alguém que
não tenha voto chegue – desculpe se eu vou ser forte agora – é
justo quem tirou o Lula da cadeia, quem o tornou elegível, ser
o mesmo que vai contar o voto numa sala secreta no TSE?
Cadê a contagem pública dos votos?”
57:35
“Por que, Senhor Barroso, nós estamos oferecendo mais
uma maneira da transparência às eleições, Vossa Excelência é
contra? Onde quer chegar esse homem que atualmente
preside o Tribunal Superior Eleitoral? Quer a inquietação do
povo? Quer que movimentos surjam no futuro que não
condizem com a democracia?”
58:59
“Por que querem manter tudo secreto?”
59:55
“Por que o Presidente do TSE quer manter a suspeição
sobre as eleições? Quem ele é? Por que ele continua
interferindo por aí? Com que poder? Não quero acusá-lo de
nada, mas algo de muito esquisito acontece.”
1:11:35
“Querem deixar umas eleições sem qualquer maneira de
ser auditada. Umas eleições que podem ser mais do que
suspeitas. Por que o temor ao Sr. Luís Barroso? O que ele tem
conversado com alguns para convencê-los tão rapidamente
que esse sistema é preciso, é confiável?
7
INQ 4781 / DF
Por que tem um hacker preso, que entrou nos
computadores do TSE, se o Barroso diz que os seus
computadores são invioláveis? Por que ele está preso? Por que
abrem tantos inquéritos de fake news, como outros foram
agora abertos?”
1:12:54
“Que decisão foi essa do nosso SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, por ocasião ainda da pandemia o ano passado,
onde se passa por cima de todos os incisos do artigo 5º da
Constituição?
Se toma medidas violentas contra o provo, tirando-lhes o
direito de ir e vir, o direito ao trabalho, o direito a frequentar
um templo religioso. Medidas mais drásticas tomadas por
muitos prefeitos e governadores. Mais graves, mais restritivas
que o estado de sítio. E olha que o estado de sítio não entra no
momento que eu assino o decreto. Entra em vigor depois que
o parlamento aprovar e mesmo assim, enquanto durar o
estado de sítio, eu respondo por qualquer excesso. E o
Supremo deu poderes aos governadores e prefeitos tomarem
medidas mais agressivas ainda, sem que eles respondessem
por nada, absolutamente nada”.
1:18:36
“Não vamos nos prender a vontade de um homem
apenas, que interfere no Poder Legislativo. Não sei...
oferecendo, com que poder, fazendo com que se mude de um
dia pra outro uma decisão normal que estava pra acontecer,
que é a PEC da BIA KICIS, cuja relatoria é do FILIPE
BARROS praticamente não tivesse esperança de ser
aprovado”.
1:20:39
“Não pode os mesmos que tiraram o outro cara da
cadeia, tornaram elegível, ser as mesmas pessoas que vão
contar os votos”.
8
INQ 4781 / DF
2:06:43
“Será que isso não é o suficiente pra nós alterarmos,
darmos transparência, credibilidade, confiabilidade ao
sistema eleitoral? Devemos continuar acreditando num
homem apenas, no caso o Presidente do TSE, que bate no
peito e é o dono da verdade e diz que as urnas são confiáveis e
ponto final?
Repito, qual é o poder de persuasão dele, de ir no
Parlamento, conversar com lideranças e muitas lideranças
mudarem seus liderados na Comissão Especial lá da PEC do
voto impresso? Precisamos de mais indícios pra demonstrar
que isso não pode continuar acontecendo?
Até porque eu quero me dirigir aos senhores Senadores
da República. Isso pode acontecer nas eleições do ano que
vem. Pode acontecer junto aos senhores Deputados Federais.
E depois que acontecer, reclamar pra quem? Vou entrar com
uma ação, que pode ir no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
que por mais de uma vez julgou inconstitucional projetos de
lei semelhantes no passado?”
2:10:10
“Se o Datafolha está certo, vamos mudar o sistema
Presidente BARROSO, Presidente do TSE BARROSO, que
assim esse candidato vai ser eleito. Agora quem não quer
mudar o sistema, porque tem certeza que o voto não auditável
servirá para eleger quem não tem votos.
Repito: quem tirou o Lula da cadeia? Quem o tornou
elegível? É quem vai contar os votos lá no TSE na sala escura.
E devemos entubar e dizer que o Ministro BARROSO está
certo? As urnas são invioláveis? A NASA é violável. Os
nossos Ministérios aqui, quantas vezes se invade neles? As
agências bancárias, a conta de vocês...
Só as urnas, só a transmissão de dados, só a contagem lá
dentro da sala escura, da sala secreta? Não estou acusando os
servidores do TSE, são meia dúzia que manobram tudo isso
9
INQ 4781 / DF
daí...”.
Observou-se, como consequência das condutas do Presidente da
República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela
organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas
reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e
contrários às Instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive
defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições
em 2022.
A partir de afirmações falsas, reiteradamente repetidas por meio de
mídias sociais e assemelhadas, formula-se uma narrativa que, a um só
tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de
apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as
instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras
alinhadas ao grupo político do Presidente. No passado próximo,
afirmando a impossibilidade de se governar por conta de decisões do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, seja em relação a atos do Chefe do
Poder Executivo, seja em relação às medidas necessárias ao controle da
pandemia Covid-19; depois, afirmando a ilegalidade de decisões a
respeito de eventual candidato à presidência da República, por um
possível interesse em beneficiar ou prejudicar políticos específicos; em
seguida, afirmando a insegurança das urnas eletrônicas e fraudes no
sistema de votação com a intenção de favorecimento a eventuais
candidatos. Tudo fundado em ilações reconhecidamente falsas, utilizadas
para fomentar ataques aos integrantes das instituições
constitucionalmente previstas para o balanceamento do regime
democrático, à autonomia e responsabilidade de todos os entes da
federação quanto à medidas necessária à proteção da vida e saúde da
população e, agora, à realização de eleições livres, isentas de fraudes e
com resultado historicamente reconhecido por todos os eleitores
É possível observar movimentação nas redes sociais, como na
plataforma Twitter, onde, após as falas do Presidente JAIR MESSIAS
BOLSONARO, tanto na manhã, como na noite do dia 29/7/0221, foram
criadas hashtags com notório propósito antidemocrático, tais como:
#barroso na cadeia e #votoauditavelja.
10
INQ 4781 / DF
Em acréscimo, o Presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO, no dia
3/8/2021, voltou a se manifestar no mesmo sentido dos fatos noticiados
pela presente notícia crime, em clara ameaça ao Presidente do
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, conforme veiculado pela Folha de
São Paulo, no link https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/08/emnovo-ataque-a-barroso-bolsonaro-diz-que-ministro-coopta-tse-e-stf-eque-nao-aceita-intimidacoes.shtml, tendo afirmado que:
“Se o Ministro Barroso continuar sendo insensível, como
parece que está sendo insensível, quer processo contra mim,
se o povo assim o desejar, porque devo lealdade ao povo
brasileiro, uma concentração na paulista para darmos um
último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia”
“Repito, o último recado para que eles entendam o que
está acontecendo, passem a ouvir o povo, eu estarei lá.”
Neste caso específico, observa-se o nítido objetivo de tumultuar,
dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques
institucionais ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e aos seu Ministro
Presidente.
Nas redes sociais, os ataques ocorreram, costumeiramente, no
mesmo dia ou no dia seguinte às declarações do Presidente da República,
por uma série de perfis e páginas nas redes mundiais de computadores,
sempre visando ameaçar, agredir e a atacar Ministros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, bem como o processo eleitoral e outras
instituições democráticas.
Importante destacar, que o Presidente da República JAIR MESSIAS
BOLSONARO, reiteradamente, incorre nas mesmas condutas que ora se
noticiam. Vejam-se, a título de exemplo, as manifestações abaixo:
“Minha campanha, eu acredito que pelas provas que
tenho nas minhas mãos, que vou mostrar brevemente. Tinha
sido, eu fui eleito em primeiro turno, mas no entender, houve
11
INQ 4781 / DF
fraude. E nós temos não apenas uma palavra, nós temos
comprovado, brevemente eu quero mostrar, porque nós
precisamos de aprovar no Brasil um sistema seguro de
apuração de votos. Caso contrário, passivo de manipulação e
de fraude. Então, eu acredito até que elegi, porque tem muito
mais votos no segundo turno, do que se poderia esperar. E
ficaria bastante complicado uma fraude naquele momento”.
Publicado em 9/3/2020, no link –
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-oplanalto/discursos/2020/discurso-do-presidente-da-republicajair-bolsonaro-durante-encontro-comunitario-miami-florida
“(...) sem eleições limpas e democráticas, não haverá
eleição”
Publicado em 1º/8/2021, no link –
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/08/01/sem-eleicaolimpa-nao-havera-eleicao-diz-bolsonaro-em-nova-ameacasobre-2022
“Daí tem gente que fala: só é confiável! É impenetrável!
Queremos uma farsa o ano que vem ou uma eleição marcada
por suspensão? Ah quem perder entra na justiça! Quem vai
analisar o recurso na última instância? Exatamente os que
tiraram o cara da cadeia, exatamente os que tornaram elegível,
exatamente os que contaram os votos, vão recorrer para eles?
Qual o poder de um presidente do TSE ir para dentro do
Parlamento e rapidamente fazer a cabeça de várias lideranças
partidárias, para trocar integrantes de comissão, para não ter
voto impresso?
Publicado em 2/8/2021, no link –
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-oplanalto/discursos/2021/discurso-do-presidente-da-republicajair-bolsonaro-na-cerimonia-de-assinatura-do-acordo-decooperacao-tecnica-agua-nas-escolas-palacio-do-planalto
12
INQ 4781 / DF
“Eu não estou aqui para criticar Poder nenhum. Mas
tiraram o cara (Lula) da cadeia, tornaram ele elegível, para não
ser presidente? É improvável. Agora, por que tiraram aquele
cara da cadeia, por que o tornaram elegível? Passou na
primeira instância, segunda instância, terceira instância. Na
quarta: 'Ah, o foro dele não é em Curitiba'. Pelo amor de
Deus!”
“Você sabe os interesses de fora no Brasil, os interesses
daqueles que perderam o poder para uma pessoa que não
tinha nada para chegar. Tentaram me matar mas não
conseguiram, depois até mesmo as eleições em si. E eu
acredito que me só elegi porque tive muitos votos, caso
contrário não teria sido eleito”
"O que está em jogo também nas eleições de 22? Quem
se eleger vai indicar mais dois nomes para o Supremo
Tribunal Federal. É muita coisa em jogo. E se, porventura,
tivermos desconfiança de fraude? Eu vou recorrer ao Supremo
Tribunal Federal, cujo relator deve ser o ministro Barroso?"
"Temos um problema pela frente: umas urnas eletrônicas
que você não tem como auditá-las. E uma pessoa apenas, o
ministro do Supremo Tribunal Federal, diz que a gente tem
que acreditar"
"Se eu estou apresentando mais uma forma de nós
colocarmos um filtro e garantir a lisura das eleições, por que
ele é contra? A gente começa a pensar outra coisa".
Publicado em 3/8/2021 –
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4941515
-bolsonaro-acusa-presidente-do-tse-de-favorecer-eleicao-delula-em-2022.html
Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da
República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da
13
INQ 4781 / DF
SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de
divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a
perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito
e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que
elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de
uma organização criminosa – identificada no presente Inquérito 4781 e no
Inquérito 4874 – que, ilicitamente, contribuiu para a disseminação das
notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL e contra o sistema de votação no Brasil, tais como
as constantes na live do dia 29/7/2021, objeto da notícia crime.
As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes
previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286
(incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação
criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem
como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança
Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código
Eleitoral).
Diante de todo o exposto, ACOLHO A NOTITIA CRIMINIS
ENCAMINHADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E
DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE IMEDIATA INVESTIGAÇÃO EM
FACE DAS CONDUTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR
MESSIAS BOLSONARO, com a autuação de Petição sigilosa, distribuída
por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, a ser instruída com a notícia crime e
cópia do vídeo disponibilizado no link informado; e DETERMINO as
seguintes diligências iniciais:
(a) transcrição oficial, pela Polícia Federal, do vídeo por
meio do qual divulgado o pronunciamento controvertido;
(b) oitiva dos envolvidos no pronunciamento do
Presidente da República, disponível no link encaminhado pelo
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, na condição de
testemunhas, no máximo em 10 (dez) dias:
(b.1) ANDERSON GUSTAVO TORRES, Delegado de
14
INQ 4781 / DF
Polícia Federal e atual Ministro da Justiça e Segurança
Pública;
(b.2) EDUARDO GOMES DA SILVA, Coronel de
Artilharia (reformado) do Exército Brasileiro. Nomeado
em 26/4/021 para exercer o cargo de Assessor Especial do
Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, código DAS 102.5.
(b.3) JETERSON LORDANO, Youtuber;
(b.4) ALEXANDRE ICHIRO HASHIMOTO,
Professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
(b.5) AMÍLCAR BRUNAZO FILHO, Engenheiro
especialista em segurança de dados.
Abra-se IMEDIATA vista à Procuradoria-Geral da República para
ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos físicos deverão ser imediatamente remetidos à
Delegada de Polícia Federal DENISSE DIAS ROSA RIBEIRO, responsável
pela condução deste inquérito, para cumprimento das diligências.
Oficie-se e publique-se a presente decisão.
Cumpra-se.
Brasília, 4 de agosto de 2021.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
15
*** *** http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Despacho478104.08.pdf *** ***
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário