STF vai decidir
sobre a proibição de foie gras por município
Segunda-feira, 09 de março de 2020
O Supremo Tribunal
Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a
produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de
ganso) no comércio local é constitucional. A questão, relacionada à competência
municipal para editar lei de proteção aos animais, será discutida no Recurso
Extraordinário (RE) 1030732, que teve repercussão geral reconhecida em sessão
virtual (Tema 1.080).
Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.
Proteção
No recurso ao STF, o município de São Paulo afirma que a lei visa coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Segundo a argumentação, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional.
Por sua vez, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo afirma que a competência para legislar sobre a fauna não é exclusiva da União e dos estados. Ele argumenta que, em razão da competência política administrativa comum de preservação da fauna e da competência legislativa suplementar, os municípios podem, atendendo ao interesse local, instituir regras para dar maior proteção aos animais e que a atividade econômica deve ser realizada em harmonia com os princípios e diretrizes orientados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Impacto potencial
O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.
Fux lembrou que, no julgamento do RE 586.224, o Plenário reconheceu a competência municipal para legislar sobre direito ambiental, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (Tema 145 da Repercussão Geral).
PR/AS//CF
Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.
Proteção
No recurso ao STF, o município de São Paulo afirma que a lei visa coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Segundo a argumentação, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional.
Por sua vez, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo afirma que a competência para legislar sobre a fauna não é exclusiva da União e dos estados. Ele argumenta que, em razão da competência política administrativa comum de preservação da fauna e da competência legislativa suplementar, os municípios podem, atendendo ao interesse local, instituir regras para dar maior proteção aos animais e que a atividade econômica deve ser realizada em harmonia com os princípios e diretrizes orientados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Impacto potencial
O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.
Fux lembrou que, no julgamento do RE 586.224, o Plenário reconheceu a competência municipal para legislar sobre direito ambiental, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (Tema 145 da Repercussão Geral).
PR/AS//CF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=438751
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Você sabe o que é foie gras?
Você sabe o que é caviar?
Caviar
Zeca Pagodinho
Roberto Carlos e Zeca Pagodinho –
Caviar
Caviar Você
sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar. Você sabe o que é
caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar. Caviar é comida de rico curioso
fico, só sei que se come Na mesa de poucos fartura adoidado Mas se olha pro
lado depara com a fome Sou mais ovo frito, farofa e torresmo Pois na minha casa
é o que mais se consome Por isso, se alguém vier me perguntar O que é caviar,
só conheço de nome Você sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço
falar Você sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar Geralmente
quem come esse prato tem bala na agulha Não é qualquer um Quem sou eu pra tirar
essa chinfra Se vivo na vala pescando muçum Mesmo assim eu não reclamo da vida
Apesar de sofrida, consigo levar Um dia eu acerto numa loteria E dessa iguaria
eu posso provar Você sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar
Mas você sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar Música:
Caviar Interpretação: Roberto Carlos e Zeca Pagodinho Composição: Trio Calafrio
(Luiz Grande, Barbeirinho do Jacarezinho e Marcos Diniz)
Referências
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_400550.jpg
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=438751
https://youtu.be/4rkr4kTo9nY
https://www.letras.mus.br/zeca-pagodinho/78414/
https://youtu.be/SQZFbPsxNmE
https://www.youtube.com/watch?v=SQZFbPsxNmE
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