... A boca
da lei
O Judiciário era um dos Poderes que
mais preocupava a Revolução Francesa. Os juízes, na presunção de decidirem de
acordo com o seu livre-arbítrio, coincidiam em decidir sempre em consonância
com o interesse do status quo
dominante anterior à revolução. No antigo regime, assumia-se que o juiz era o longa manus do Imperador. A “boca da lei”
surgiria após a Revolução.
Com todo o direito contido na
codificação, não haveria missão intelectual interpretativa de relevo para o
juiz, que limitar-se-ia a dizer da vontade do legislador. Restava-lhe fazer a
subsunção do fato à norma usando o silogismo,
qual seja, um esforço intelectual dedutivo, tomando a lei como premissa maior,
o fato como premissa menor e o silogismo a aplicação do fato à lei.
A insuficiência deste modelo tradicional da Escola da Exegese para solucionar todas
as demandas trazidas a julgamento pelo Judiciário quedou demonstrado. Seja por
lacunas legais, seja por imperfeições na busca da vontade do legislador.
ESCOLA DA EXEGESE - Hermenêutica -
Interpretação da Norma
XX Exame de Ordem | Redação Jurídica |
Silogismo | Profª Mara Saad
Referências
https://youtu.be/BAuIB3q-4M0
https://www.youtube.com/watch?v=BAuIB3q-4M0
https://youtu.be/spIJ6UBrlvc
https://www.youtube.com/watch?v=spIJ6UBrlvc
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