quinta-feira, 5 de março de 2020

De longa manus do imperador...








... A boca da lei




O Judiciário era um dos Poderes que mais preocupava a Revolução Francesa. Os juízes, na presunção de decidirem de acordo com o seu livre-arbítrio, coincidiam em decidir sempre em consonância com o interesse do status quo dominante anterior à revolução. No antigo regime, assumia-se que o juiz era o longa manus do Imperador. A “boca da lei” surgiria após a Revolução.

Com todo o direito contido na codificação, não haveria missão intelectual interpretativa de relevo para o juiz, que limitar-se-ia a dizer da vontade do legislador. Restava-lhe fazer a subsunção do fato à norma usando o silogismo, qual seja, um esforço intelectual dedutivo, tomando a lei como premissa maior, o fato como premissa menor e o silogismo a aplicação do fato à lei.

 A insuficiência deste modelo tradicional da Escola da Exegese para solucionar todas as demandas trazidas a julgamento pelo Judiciário quedou demonstrado. Seja por lacunas legais, seja por imperfeições na busca da vontade do legislador.





ESCOLA DA EXEGESE - Hermenêutica - Interpretação da Norma













XX Exame de Ordem | Redação Jurídica | Silogismo | Profª Mara Saad








Referências




https://youtu.be/BAuIB3q-4M0
https://www.youtube.com/watch?v=BAuIB3q-4M0
https://youtu.be/spIJ6UBrlvc
https://www.youtube.com/watch?v=spIJ6UBrlvc

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