Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos.
As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 14 de julho de 2026
VOCÊS CONHECEM O PEDREIRO VALDEMAR?
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Wilson Baptista - Topic
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WaldemarAdelaide Chiozzo
Waldemar é um recruta,
Biruta
Que não sabe nem marchar,
E qualquer voz de comando,
Esquerda,
Direita,
Tonteia o Waldemar
Mas se o sargento,
Rabugento,
Muito César,
Intenta e faz o Waldemar marchar
Marcha soldado,
Cabeça de papel
Se não marchar direito
Vai preso pro quartel,
Ordinário!
Garrincha in an undated photo with his wife, the samba singer Elza Soares.Credit...Associated PressSaltei De BandaElza Soares
Overlooked No More: Garrincha, Brazil’s Brilliant and Broken World Cup HeroHe helped lead Brazil to two championships alongside Pelé, but his on-field brilliance was eclipsed by a tragic personal life.
Garrincha scoring from a free kick during Brazil’s 2–0 group-stage win over Bulgaria at the 1966 World Cup in England. (British Movietone, via The Associated Press)Credit...
By Jeré Longman
Published July 10, 2026
Updated July 11, 2026
This article is part of Overlooked, a series of obituaries about remarkable people whose deaths, beginning in 1851, went unreported in The Times.
Manuel Francisco dos Santos, the Brazilian winger known as Garrincha, was born with a body that seemed wrong for soccer.
His left leg bowed outward; his right, longer by more than an inch, bent inward. By varying accounts, he was born with a congenital spine condition or had contracted polio as a boy. His eldest sister thought he resembled a frail and elusive little bird, so she nicknamed him Garrincha, a local Portuguese word for wren.
terça-feira, 14 de julho de 2026
Moraes proíbe Bolsonaro de ver o filho, e Flávio se aproxima de Lula, por Luiz Carlos AzedoCorreio BrazilienseO ministro do STF criou um fato político que reforça a narrativa de perseguição construída pelo bolsonarismo desde a condenação do ex-presidente
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro, na percepção dos estrategistas de campanha, mais favorece do que prejudica o parlamentar na disputa pela Presidência da República, num momento em que o candidato do PL se beneficia da carta de seu pai defendendo sua candidatura.
Na decisão, o ministro entendeu que o senador utilizou o direito de visita para burlar a proibição imposta ao pai de utilizar redes sociais por intermédio de terceiros, porém a medida interfere diretamente na dinâmica da campanha presidencial e pode alterar a disputa pelos eleitores independentes. Moraes criou um fato político que reforça a narrativa de perseguição construída pelo bolsonarismo desde a condenação do ex-presidente. Por isso, favorece a candidatura de Flávio, no momento de interrupção de sua trajetória de queda.
Nas últimas semanas, a campanha de Flávio enfrentou seu momento mais delicado. A crise com ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, marcada por troca de acusações nas redes sociais e sua renúncia à Presidência do PL Mulher, expôs profunda divisão no coração do bolsonarismo: a família do ex-presidente da República. A divulgação da carta manuscrita de Jair Bolsonaro, lida pelo filho durante transmissão nas redes sociais, reunifica a militância conservadora e reafirmar Flávio como seu herdeiro político.
Em resposta, Moraes proibiu novas visitas do senador durante 90 dias, determinou que a defesa esclareça se Bolsonaro tinha conhecimento da divulgação da carta e encaminhou ao Ministério Público Eleitoral a apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada. Sob o ponto de vista jurídico, a decisão é coerente com a interpretação de que a visita foi utilizada para produzir material político em desacordo com as restrições impostas ao ex-presidente.
Entretanto, sob a ótica eleitoral, seus efeitos podem ser exatamente opostos àqueles pretendidos. Fornece ao bolsonarismo a imagem de um filho impedido pela Justiça de visitar o pai em prisão domiciliar. Esse tipo de episódio costuma produzir mobilização emocional entre os eleitores já identificados com uma liderança política e, sobretudo, reduzir resistências entre simpatizantes menos engajados. Mesmo no STF, alguns ministros avaliam que Moraes deu um drible a mais.
A pesquisa BTG Pactual/Nexus, divulgada nesta segunda-feira, reforça essa percepção. Lula lidera a disputa presidencial, mas sua vantagem voltou a diminuir. No principal cenário estimulado de primeiro turno, o presidente aparece com 40% das intenções de voto contra 34% de Flávio Bolsonaro. Na pesquisa espontânea, Lula registra 35%, enquanto o senador alcança 24%. Entre março e junho, Flávio havia caído de 38% para 33%, enquanto Lula permanecia entre 41% e 42%. Agora, o senador volta a crescer para 34%, interrompendo a trajetória de queda, ao mesmo tempo em que Lula recua para 40%.
Pontos fortes e fracos
Mesmo dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, esses números encerram uma tendência que favorecia muito o presidente Lula. Os dados segmentados mostram a força e a vulnerabilidade do presidente, que mantém enorme vantagem entre as mulheres, de 45% a 30%, uma diferença de 15 pontos percentuais.
Entre os homens, entretanto, ocorre um empate invertido: Flávio registra 38%, contra 34% do presidente. O petista continua dominante entre os idosos, obtendo 47% entre os eleitores com mais de 60 anos, enquanto Flávio alcança apenas 28%. Também lidera amplamente entre os brasileiros com ensino fundamental e entre os beneficiários do Bolsa Família, grupo no qual abre impressionantes 33 pontos de vantagem: 58% contra apenas 25% do senador. Regionalmente, o Nordeste continua sendo seu principal reduto, concentrando 30% dos chamados “lulistas convictos”.
Flávio, por sua vez, consolida sua força entre os homens, os evangélicos e parte significativa da classe média. Entre os evangélicos, lidera por expressivos 45% a 29%, uma diferença de 16 pontos percentuais. Também mantém vantagem entre os eleitores de ensino médio e apresenta forte desempenho entre os bolsonaristas históricos. Nada menos que 68% declaram voto no senador, enquanto apenas 16% migram para Lula. A transferência de capital político do ex-presidente para o filho permanece elevada: entre os eleitores que votaram em Jair Bolsonaro no segundo turno de 2022, 72% continuam apoiando Flávio.
Lula sofre com o desgaste natural de quem governa. Sua aprovação encontra-se rigorosamente empatada com a desaprovação, ambas em 47%, enquanto a avaliação negativa supera a positiva. Além disso, sua rejeição permanece elevada: 46% afirmam que não votariam nele de jeito nenhum. Flávio, porém, enfrenta rejeição ainda maior, de 50%, o que limita seu potencial de crescimento entre os eleitores moderados. Por ora, nem Lula nem Flávio têm margem confortável para ampliar sua base convencendo os adversários; a disputa será decidida principalmente pelos segmentos independentes. Quatro em cada 10 brasileiros não estão vinculados a um dos polo, são sensíveis aos acontecimentos da campanha.
O FATOR STF NAS ELEIÇÕES DE 2026 | WW
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Bacharéis em direito inscritos como estagiários na OAB não possuem autorização legal para visitar presos desacompanhados de advogados, aplicando-se essa proibição tanto ao período de reclusão de Luiz Inácio Lula da Silva na Polícia Federal de Curitiba (2018–2019) quanto à atual prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro em sua residência no Jardim Botânico, em Brasília. Em ambas as situações de repercussão jurídica conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ordens judiciais expressas e o Estatuto da Advocacia vedam essa prática de forma categórica.
Caso 1: Luiz Inácio Lula da Silva (Superintendência da PF em Curitiba)
Durante o período em que esteve preso em Curitiba, as visitas a Lula foram rigidamente reguladas pelo juízo da execução penal e validadas pelas instâncias superiores.
A Regra Jurídica Aplicada: A Portaria Padrão da Polícia Federal e as decisões vigentes na época restringiam as visitas exclusivamente a familiares próximos (em dias específicos) e a advogados constituídos e regularmente inscritos na OAB, portando procuração ou formalmente vinculados à defesa técnica no processo.
Impossibilidade para Bacharéis/Estagiários: Estagiários inscritos na OAB não puderam realizar visitas de modo autônomo. O regulamento carcerário da PF exige a presença física do advogado supervisor para que o estagiário ingresse em parlatórios ou salas de Estado-Maior. Qualquer bacharel que tentasse visitá-lo na condição exclusiva de "estagiário" sem o acompanhamento do patrono titular tinha o acesso sumariamente negado pela carceragem.
Caso 2: Jair Bolsonaro (Prisão Domiciliar no Jardim Botânico, DF)
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária em sua residência localizada no condomínio Solar de Brasília, no bairro Jardim Botânico, sob estritas regras fixadas pelo ministro relator Alexandre de Moraes, do STF.
A Restrição do Relator do STF: Na decisão que detalhou o regime de visitas, o ministro Alexandre de Moraes estipulou que os advogados de defesa possuem autorização diária, com horários e tempos delimitados (como janelas de atendimento agendadas das 8h20 às 18h). Para aliados políticos e demais cidadãos, as visitas exigem expressa e prévia autorização do relator.
O Status dos Bacharéis: Um bacharel com carteira de estagiário da OAB não goza de livre trânsito na residência prisional. Ele é legalmente considerado um terceiro e, portanto, está sujeito à proibição geral de comunicação imposta ao réu. Para ingressar na residência, o estagiário precisaria estar acompanhado do advogado responsável ou demandar uma autorização nominal expedida pelo próprio STF, a qual é negada para fins de atendimento jurídico isolado.
Fundamentação e Justificativa Legal
A diferenciação de prerrogativas está solidificada na legislação federal brasileira:
Artigo 3º, § 2º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB): Determina expressamente que os atos de advocacia praticados por estagiários inscritos na OAB devem ser feitos obrigatoriamente em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.
Direito de Visita Reservada (Artigo 7º, III do Estatuto): É uma prerrogativa exclusiva do advogado ingressar livremente em salas de detenção e conversar com o cliente em custódia de forma reservada. A lei não estende essa autonomia de circulação penal ao estudante ou bacharel sem inscrição definitiva.
Poder de Polícia da Execução Penal: O STF e o Juízo de Execução Penal detêm a competência para restringir o rol de visitas com o objetivo de garantir a ordem processual, coibir a transmissão de recados fraudulentos para o exterior e fiscalizar o cumprimento das cautelares.
Conclusões
Veto à Atuação Autônoma: Portar a carteira de estagiário da OAB confere o direito de auxiliar na tramitação de peças e acompanhar o patrono, mas não concede salvo-conduto para burlar portarias de segurança da Polícia Federal ou decisões de custódia domiciliar emitidas pelo STF.
Isonomia de Tratamento: Tanto no caso de Lula (carceragem da PF em Curitiba) quanto no de Bolsonaro (prisão domiciliar no Jardim Botânico), o regramento jurídico impôs barreiras severas contra visitas sem agendamento prévio ou sem habilitação profissional plena.
Falta de Amparo Legal: Conclui-se que nenhum bacharel/estagiário esteve ou está habilitado a realizar visitas jurídicas individuais a esses ex-presidentes sem que haja autorização do relator ou a companhia física de um advogado sênior responsável pelo caso.
Fontes Usadas e Referências
Lei Federal nº 8.906 de 1994: Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Decisões Judiciais do STF: Despachos e mandados de prisão domiciliar humanitária emitidos pelo gabinete do Min. Alexandre de Moraes.
Portarias de Segurança Institucional: Normativas internas da Superintendência da Polícia Federal relativas ao controle de acesso de terceiros e advogados a custodiados.
Cobertura Jornalística Documentada: Registros históricos de visitas na carceragem de Curitiba (2018) e do regime de restrições do condomínio Solar de Brasília no Jardim Botânico (DF).
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