quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Suicídio Político - Estraca


“Quem é o General D?”

‘Perguntas, [...] “Quem é o General D?”, e não sabem quem é. Eu pergunto: como é que dizes representar ou querer representar uma “marca” sem conhecer essa mesma? O respeito começa por aí: pelo conhecimento, ir às raízes, saber como tudo começou. Para mim, a falta de conhecimento é um dos grandes problemas do presente e futuro...’ Estraca, Carlos Guedes



Conjugando o 122, CP com o 220, CF

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Infanticídio




Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.



CP
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 122.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.





Estraca - Suicídio Politico (Prod. CharlieBeats) (LETRA)

Letra: Mundo belo, paralelo Que eu apelo e atropelo Aqui doutores, advogados Fazem fila pro farelo Revelo o elo do elo Mandar abaixo o castelo Muito pouco convencido Com a bondade do Marcelo Tu vais atrás e cais Mentiras comerciais Empresas dominando Limpeza nos capitais Desde a sonae, edp Até os bancos nacionais Vale a pena ser ladrão? Senhor Isaltino Morais Toma atenção Com o que falas seu cabrão Depois de falar nisto Preparem o meu caixão Ligado a Bilderberg Tens o Pinto Balsemão Um dos nomes mais fluentes Dos canais de informação São indiretas diretas Que tu injetas Máfia da maçonaria Falas becas não afetas Loja mozart, OnGoing E os amigos das secretas Tanto poder sigiloso Criado por marionetas [Refrão] Então conta quantos são Quantos dizem, quantos vão Quantos prontos para a ação Nao só para vender sermão Palavra a palavra Cortamos com a ligação Eu vim para fazer barulho Não para fazer comichão x2 A verdade é dura e pura Censura, leitura é cura Litratura, cultura Moldura, figura é bravura Foraltura, assinatura Formatura, falsa ajuda Miguel Relvas apanhado Com falsa licenciatura Ação diferentes olhares Em diferentes lugares Corrupção em todo o lado Aqui nem escapa os militares Ladrões de patamares Diferentes tempos andares Na capa Santa Lopes Pa Rose e Mário Soares Atualidade verdade, capacidade O Sócrates presidente Roubos, criminalidade São crimes sem punidade Esquemas sem gravidade Presos de 1ª classe São postos em liberdade Censurado o meu som Mete fora do mercado Pôr fim ao PNR E ao senhor Mário Machado Morrer calado não posso Deixo o recado Acabar com assassinos Como o Ricardo Salgado [Refrão] Então conta quantos são Quantos dizem, quantos vão Quantos prontos para a ação Nao só para vender sermão Palavra a palavra Cortamos com a ligação Eu vim para fazer barulho Não para fazer comichão x2 (Daqui fala o monopólio Daqui fala o capital Diga cá senhor ministro Quanto custa portugal x2). ----------------------------------------------- Retirado de https://genius.com/Estraca-estraca-su... . Canal do Estraca - https://www.youtube.com/channel/UC2kT...



Referências

https://www.rimasebatidas.pt/estraca-a-falta-de-conhecimento-e-um-dos-grandes-problemas-do-presente-e-futuro-do-movimento-hip-hop-tuga/
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625219/artigo-122-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10646742/artigo-220-da-constituicao-federal-de-1988
https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-penal-cp-art123_89964.html
https://youtu.be/-Y7MeKW76kA
https://www.youtube.com/watch?v=-Y7MeKW76kA

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