sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Moro retira sigilo de colaboração premiada de ex-ministro Palocci


Dos Atos Ilícitos e das Responsabilidades

Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. CC TÍTULO III


EXCLUSIVO: O ANEXO 1 DA DELAÇÃO DE PALOCCI
Brasil 01.10.18 14:32
Por Claudio Dantas

O Antagonista obteve em primeira mão o conteúdo do anexo 1 da colaboração premiada que Antonio Palocci firmou com a Polícia Federal e que foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do TRF-4.
O Anexo 1 trata do “loteamento de cargos na Petrobras e sua utilização pelo governo federal para prática de crimes”.
O ex-ministro fala da divisão interna no governo entre o seu grupo (mais programático) e o de José Dirceu (mais pragmático). Embora propunham linhas diferentes na relação com os partidos da base, Palocci diz que “não se tratava de divisão de grupos honestos e desonestos”.
Integravam o “grupo de Palocci”, segundo o próprio ex-ministro, o deputado Miro Teixeira (candidato ao Senado), o ex-deputado José Genoíno e o falecido Luiz Gushiken. Já Dirceu contava com o apoio de Marco Aurélio Garcia, também falecido, e às vezes com Dilma Rousseff.
Leia também: EXCLUSIVO: PALOCCI DIZ QUE PT FICAVA COM 3% DOS CONTRATOS DE PUBLICIDADE DA PETROBRAS
Leiam a íntegra:























CC TÍTULO III Dos Atos Ilícitos
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.



Responsabilidade Civil

É uma fonte de obrigação, pois gera o dever de indenizar, o qual será buscado mediante a ação indenizatória, objetivando o afastamento do dano causado. O prazo para a propositura da ação é de três anos (art. 206, § 3º do CC/02).
Essa ação tem natureza condenatória, o prazo é prescricional.


O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva, chamada teoria do risco, segundo o qual todo dano deve ser indenizado independentemente de culpa


Responsabilidade civil x responsabilidade penal

O Código Civil de 2002 faz referência ao ato ilícito no artigo 186 e 187:
“Art. 186 - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 187 - também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
A partir daí, o legislador entendeu por bem que deveria editar normas a cerca da responsabilidade civil, assim prescreve o artigo 927 do mesmo código civil:
“Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
A responsabilidade penal tem quase o mesmo fundamento da responsabilidade civil, o que as difere são as condições em que elas surgem, porque uma é mais exigente do que a outra quanto ao aperfeiçoamento dos requisitos, assim entende Aguiar Dias. No caso da responsabilidade penal, o agente infringe uma norma de direito público. Neste caso, o interesse lesado é a sociedade.









RESPONSABILIDADE CIVIL - AULA 1/18

Curso completo sobre responsabilidade civil com o professor Christiano Cassetari.




CC
TÍTULO III Dos Atos Ilícitos
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.



Justiça
Moro retira sigilo do depoimento de Palocci dado à PF em abril
Ex-ministro diz que "houve desonestidade em toda a estrutura do PT"
Publicado em 01/10/2018 - 18:24
Por Agência Brasil  Brasília
O juiz federal Sérgio Moro retirou hoje (1º) o sigilo de parte dos autos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci nas investigações da Operação Lava Jato. No documento, de 12 páginas, datado de 13 de abril de 2018, Palocci afirma que as campanhas do PT em 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão e teriam sido financiadas majoritariamente com recursos ilícitos. Também detalha um processo de atuação não lícita por trás das negociações do governo, da Petrobras e do Congresso. "Houve desonestidade em toda a estrutura do PT e em todas as suas lideranças", afirmou. 
O ex-ministro acrescenta ainda que, ao longo dos quatro governos do Partido dos Trabalhadores, houve negociações “corriqueiras” de emendas legislativas em troca de propinas. Ele estima que das mil medidas provisórias editadas, neste período, em pelo menos 900 teria havido o que chamou de “tradução de emendas exóticas em propina”.
Palocci detalha ainda a reunião, no início de 2010, entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, então ministra, e o então presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli. Conforme ele, na conversa, Lula teria orientado Gabrielli a encomendar "a construção de 40 sondas para garantir o futuro político do país e do Partido dos Trabalhadores com a eleição de Dilma Rousseff, produzindo-se os navios para exploração do pré-sal e recursos para a campanha que se aproximava”. Antonio Palocci disse que, com a descoberta do pré-sal, "Lula passou a ter ideias mirabolantes".
Nomeações
Em outro trecho da delação, na página 6, o ex-ministro destaca que a nomeação de Jorge Zelada para a diretoria de Internacional da Petrobras foi resultado de um suposto acordo entre o MDB de Minas Gerais, comandado pelo deputado federal Fernando Diniz, já falecido, com apoio do presidente Michel Temer, então presidente do PMDB (hoje MDB); do ex-ministro Henrique Eduardo Alves e do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Segundo Palocci, na reunião foi promovida “a celebração de um contrato de SMS na área internacional com a Odebrecht”, estabelecendo uma “larga margem para propina”. De acordo com ele, o acordo previa cerca de 5% do valor total de US$ 800 milhões, o equivalente a US$ 40 milhões.O ex-ministro disse que os valores foram considerados tão elevados que, logo depois, o contrato foi reduzido de US$ 800 milhões para US$ 300 milhões.
Indicações na Petrobras 
Segundo Pallocci, as notícias de que Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, e Renato Duque, diretor de Serviços da estatal, "estavam envolvidos em diversos crimes no âmbito de sua diretorias" provocaram uma reunião, em fevereiro de 2007, entre Lula e Palocci no Palácio da Alvorada. De acordo com o ex-ministro, Lula indagou quem era o responsável pelas nomeações de ambos. Palocci disse que respondeu que “ele [Lula] mesmo tinha indicado”.
O ex-ministro disse que era hábito do ex-presidente cobrar explicações sobre decisões que ele próprio havia determinado. “Era comum Lula, em ambientes restritos, reclamar e até esbravejar sobre assuntos ilícitos que chegavam a ele e que tinham ocorrido por sua decisão”, diz o relato. “A intenção de Lula era clara no sentido de testar os interlocutores sobre seu grau de conhecimento e o impacto de sua negativa”.
Palocci encerra este trecho da delação, na página 5, informando que, apesar de ciente das irregularidades e dos ilícitos, o ex-presidente não tomou providências para demitir os suspeitos de corrupção. Anteriormente, no início da delação, Palocci havia informado que o governo petista não se preocupava e não se interessava em saber "do ganho pessoal" dos diretores da Petrobras, desde que "houvesse abastecimento financeiro dos partidos politicos".
Mensalão
O esquema do “mensalão”, apontado como o maior escândalo do governo Lula, começou a partir do rompimento do acordo entre PT e PTB, segundo Palocci. O ex-ministro disse que o “compromisso” de repassar R$ 20 milhões para o PTB não foi preservado. O PT pagou apenas R$ 4 milhões.
Na página 7 da delação, o ex-ministro diz: “A existência dos compromissos e a ausência do cumprimento integrais das avenças foi o principal motivo pelo qual se desencadeou o mensalão”. De acordo com ele, a corrupção “é baixa em partidos políticos” que nunca ocuparam a base governista.
Palocci é categórico ao afirmar sobre o que norteou as relações políticas no período investigado pela Lava Jato, envolvendo pagamentos de propinas e loteamento de cargos políticos para sustentação da base partidária no Congresso. “Os ilícitos permearam todas essas relações”.
Delação e prisão 
Os depoimentos dados por Antonio Palocci à Polícia Federal (PF) estavam em segredo de Justiça, mas o juiz Sérgio Moro decidiu dar publicidade a alguns trechos por entender que não há risco às investigações da ação penal a que o ex-ministro responde na Operação Lava Jato.
O ex-ministro da Fazenda está preso desde setembro de 2016. Ele se coloca como executor dessa rede de propinas apenas no governo Lula, e nomeia outros petistas, como ex-ministros José Dirceu e Guido Mantega, além dos ex-tesoureiros Delúbio Soares, Paulo Ferreira e João Vaccari - todos já presos ou investigados pela Lava Jato - , como responsáveis por tratar de "doações de grande porte".
Palocci foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação.
O ex-ministro fechou os termos da delação com delegados responsáveis pelas investigações da Lava Jato após os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) rejeitarem o acordo. A decisão foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta semana, validou autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas.
Outro lado
Segundo a defesa do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro juntou ao processo, por iniciativa própria, o depoimento prestado por Antonio Palocci na condição de delator "com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público." A defesa alega ainda que a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Para defesa de Lula, Palocci mentiu para obter benefícios que vão da redução de sua pena, com a possibilidade de “perdão judicial” - e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.
Por meio de nota, o Partido dos Trabalhadores disse que não comenta "delações mentirosas, sem credibilidade e negociadas em troca de benefícios penais e financeiros".
O Palácio do Planalto infomou que "conforme esclarecido anteriormente, a indicação de Jorge Zelada foi do PMDB de Minas Gerais, e não houve participação do presidente na escolha do nome.
Edição: Carolina Pimentel


Gilmar Mendes manda soltar irmão de Beto Richa e outros presos na Integração II

Operação é parte da Lava Jato e investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato em um esquema relacionado à administração das rodovias federais no Paraná.

Por Diego Ribeiro, Erick Gimenes e Ederson Hising, G1 PR — Curitiba
05/10/2018 16h05  Atualizado há 27 minutos



LAVA JATO: PRECISAMOS FALAR SOBRE GILMAR MENDES
Brasil 05.10.18 21:10

A força-tarefa do MPF em Curitiba soltou uma dura nota sobre a decisão de Gilmar Mendes de livrar Pepe Richa e demais presos da Operação Integração.

Leiam a íntegra:

“Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que:
1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva;
2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão;
3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados;
4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;
5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.
Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão.” 



Referências

https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/10/palocci-1.png
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2018/10/palocci-2.png
https://www.oantagonista.com/brasil/exclusivo-o-anexo-1-da-delacao-de-palocci/
https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-civil-cc-art187_2271.html
http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-10/moro-retira-sigilo-do-depoimento-de-palocci-dado-justica-em-abril
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2018/10/05/gilmar-mendes-manda-soltar-irmao-de-beto-richa-e-outros-presos-na-integracao-ii.ghtml
https://www.oantagonista.com/brasil/lava-jato-precisamos-falar-sobre-gilmar-mendes/

Nenhum comentário:

Postar um comentário