Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 20 de abril de 2025
FLA-VAS CONTADAS
"É imagem bonita e nítida mas desfoca as outras belezas que se perderiam na sombra não fossem essas pessoas imunes ao imediato. Ser humano mais íntegro que eu já conheci. Farol, chefia, braba, a dona da porra toda. Vai em paz, mãe", acrescentou Zeca Ferreira.
Cristina Buarque morreu neste domingo (20/4), aos 74 anos - (crédito: Reprodução/Instagram/@zeca.ferreira.14)
Quantas lágrimas
Cristina Buarque
Ah! Quantas lágrimas eu tenho derramado só em saber
Que não posso mais reviver o meu passado
Eu vivia cheio de esperança e de alegria, eu cantava, eu sorria
Mas hoje em dia eu não tenho mais a alegria dos tempos atrás
Só melancolia os meus olhos trazem
Ah! Quanta saudade a lembrança traz
Se houvesse retrocesso na idade eu não teria saudade da minha mocidade
Composição: Manacea.
primeiro turno
Primeiras eleições livres no pós-25 de Abril
• [Brasil] Primeira etapa de uma competição esportiva ou de uma eleição (ex.: concluíram o primeiro turno no último lugar; durante o primeiro turno, a candidata anunciou a construção de um novo hospital). [Equivalente no português de Portugal: primeira volta.]
Entenda o que significa votar nulo ou em branco
De acordo com a Constituição, votos brancos e nulos não são contados como válidos
Fonte: Agência Senado
História do Brasil (marcha/carnaval)
Lamartine Babo
Quem foi que inventou o Brasil?
Foi seu Cabral!
Foi seu Cabral!
No dia vinte e um de abril
Dois meses depois do carnaval
Depois
Ceci amou Peri
Peri beijou Ceci
Ao som...
Ao som do Guarani!
Do Guarani ao guaraná
Surgiu a feijoada
E mais tarde o Paraty
Depois
Ceci virou Iaiá
Peri virou Ioiô
De lá...
Pra cá tudo mudou!
Passou-se o tempo da vovó
Quem manda é a Severa
E o cavalo Mossoró
Composição: Lamartine Babo.
LÉO JARDIM NEUR EM MELHORES MOMENTOS GE YOTUBE.COM
Na Páscoa, oremos por aqueles que não têm paz nem segurança
Há 122,6 milhões de pessoas deslocadas no mundo, segundo o ACNUR, das quais 72,1 milhões permanecem dentro de seu país e 43,4 milhões são refugiados
Na tradição judaica, a Páscoa comemora a libertação dos hebreus da escravidão no Egito, liderada por Moisés, conforme o livro do Êxodo. Essa celebração já existia, séculos antes do cristianismo, e envolvia o sacrifício de um cordeiro e uma refeição ritual. No hebraico, “Pessach” significa “passagem”; Páscoa para os cristãos.
No Brasil de maioria cristã (católicos, ortodoxos e protestantes), a Páscoa é a maior celebração litúrgica, somente suplantada pelo Natal. A Semana Santa não é apenas um feriadão. Representa a esperança, a renovação espiritual, a vitória do bem sobre o mal e da vida sobre a morte.
domingo, 20 de abril de 2025
Não vai dar certo - José Roberto Mendonça de Barros
O Estado de S. Paulo
Há uma percepção generalizada de que Donald Trump não sabe muito bem o que está fazendo
A avalanche de notícias ruins continua, sem qualquer indício de que vá parar logo. Na segunda semana de abril, o mercado de Treasures estressou, após um leilão com demanda fraca e boatos recorrentes de ordens de venda vindas da Ásia, um sinal de que a confiança nos papéis sempre considerados como livres de risco está sofrendo arranhões. Essa situação levou o presidente americano a adiar por noventa dias as chamadas tarifas recíprocas.
Poucos dias depois, foi a vez da liberação de importações vindas da China na área de telefones e outros eletrônicos, a chamada “emenda Apple”. Mas tudo isso em meio a ameaças de novas tarifas e outras retaliações.
A complicação, certamente não esperada por Trump, foi a decisão chinesa de enfrentar a guerra na linha de olho por olho, tanto na área tarifária quanto na comercial. O controle mais estrito nas exportações de terras raras e a suspensão das entregas de aviões da Boeing são bons exemplos.
Resta evidente que as ações chinesas já vinham sendo preparadas há muito tempo, e têm como base a segurança de que, por suas características, o país pode encarar os custos da guerra comercial por mais tempo que os
EUA, que já enfrentarão eleições legislativas logo adiante.
A insegurança e a volatilidade estão minando a confiança de países e agentes, afetando todos os mercados e implicando paralisia nos planos das empresas no curto prazo e nas decisões de investimento.
O comércio internacional está parando, o que se vê na vertiginosa queda de reservas de espaços nos navios de linha, especialmente na direção dos EUA.
Por essa razão, o Fed está correto ao adotar uma posição de cautela, esperando mais tempo para decidir os próximos passos da política monetária, o que provocou a ira de Trump, que não hesita em abrir mais uma linha de conflito que vai realimentar a incerteza. Continua muito difícil antever o fim da história. Mas parece seguro dizer que:
- O presidente americano faz apenas o que quer, seguindo seus instintos, improvisando muito;
- Há uma percepção generalizada de que Trump não sabe bem o que está fazendo;
- Volatilidade e incerteza estarão presentes por bastante tempo;
- O custo da perda de credibilidade do governo americano será enorme;
- Caminhamos para uma forte redução do comércio internacional;
- Nos EUA, a inflação subirá rapidamente e a atividade vai se contrair até, eventualmente, uma recessão.
Os mercados financeiros continuarão a refletir essas tendências. Muito susto pela frente.
LÉO JARDIM TEM "NOITE DE NEUER", PEGOU MUITO E GARANTIU O PLACAR ZERADO | VASCO 0X0 FLAMENGO
TNT Sports Brasil
19 de abr. de 2025
O jogo entre Vasco e Flamengo ficaram no empate muito por conta dos goleiros. Rossi e Léo Jardim tiveram destaques na primeira etapa, mas na segunda só deu Mengão e o goleiro do Vasco fez milagres
Crédito: Maga Jr/Agência F8/Gazeta Press
Iuri Pitta: Boulos tem derrota nas periferias; Nunes supera Bruno Covas | CNN ELEIÇÕES
CNN Brasil
27 de out. de 2024 #CNNBrasil
O candidato Guilherme Boulos (PSOL) sofreu uma nova derrota eleitoral nas periferias da cidade de São Paulo. Já o candidato Ricardo Nunes (MDB) superou os índices de Bruno Covas em relação a esses mesmos eleitores. #CNNBrasil
Lições de um jovem magistrado - 18/04/2025 - Oscar Vilhena Vieira - Folha
Versão revisada:
"Poder e autoridade judicial são fenômenos semelhantes, pois ambos se referem à capacidade de um juiz ou tribunal impor condutas a outros agentes. O respeito à autoridade judicial, entretanto, está intrinsecamente associado à imparcialidade, à objetividade e ao rigor com que o magistrado ou o colegiado aplica a lei. Já a submissão ao poder judicial decorre, sobretudo, do receio de sofrer alguma forma de coerção."
Mas não houve uma tentativa de dentro do Planalto para barrar a posse de Lula após a vitória em 2022? Não acredito que tenha havido. Eu, como ministro da Casa Civil, que era o ministério mais importante, fiz a transição, demos tudo o que foi preciso. Eu nunca vi uma pessoa dar um golpe de Estado depois de entregar o poder.
Post de Matias Spektor
Matias Spektor
10 de maio de 2018 ·
Este é o documento secreto mais perturbador que já li em vinte anos de pesquisa.
É um relato da CIA sobre reunião de março de 1974 entre o General Ernesto Geisel, presidente da República recém-empossado, e três assessores: o general que estava deixando o comando do Centro de Informações do Exército (CIE), o general que viria a sucedê-lo no comando e o General João Figueiredo, indicado por Geisel para o Serviço Nacional de Inteligência (SNI).
O grupo informa a Geisel da execução sumária de 104 pessoas no CIE durante o governo Médici, e pede autorização para continuar a política de assassinatos no novo governo. Geisel explicita sua relutância e pede tempo para pensar. No dia seguinte, Geisel dá luz verde a Figueiredo para seguir com a política, mas impõe duas condições. Primeiro, “apenas subversivos perigosos” deveriam ser executados. Segundo, o CIE não mataria a esmo: o Palácio do Planalto, na figura de Figueiredo, teria de aprovar cada decisão, caso a caso.
De tudo o que já vi, é a evidência mais direta do envolvimento da cúpula do regime (Médici, Geisel e Figueiredo) com a política de assassinatos. Colegas que sabem mais do que eu sobre o tema, é isso? E a pergunta que fica: quem era o informante da CIA?
O relato da CIA foi endereçado a Henry Kissinger, então secretário de Estado. Kissinger montou uma política intensa de aproximação diplomática com Geisel.
A transcrição online do documento está no link abaixo, mas o original está depositado em Central Intelligence Agency, Office of the Director of Central Intelligence, Job 80M01048A: Subject Files, Box 1, Folder 29: B–10: Brazil. Secret; [handling restriction not declassified].
Obrigado ao professor Stephen Rabe da Universidade do Texas por me pôr na direção do documento.
https://history.state.gov/histor.../frus1969-76ve11p2/d99...
Resumo do texto "Impunidade", de José Casado (revista Veja, 17 de abril de 2025):
O artigo aborda a origem e os desdobramentos do projeto de anistia proposto pelo deputado Vitor Hugo em 2022, que visava beneficiar os envolvidos na tentativa de golpe de Estado liderada por Jair Bolsonaro. O texto descreve como a proposta surgiu em meio à conspiração contra o processo eleitoral e buscava impedir a posse de Lula, com alegações de fraudes nas urnas eletrônicas. Segundo o autor, a iniciativa foi articulada como parte de uma estratégia golpista, contando com o apoio de aliados políticos e militares.
A proposta de anistia, que incluía a previsão de anulação das eleições de 2022, ganhou forma legislativa com o PL 2858 e teve respaldo de setores das Forças Armadas, mas enfrentou resistência institucional. O autor destaca a movimentação paralela de Bolsonaro e aliados, que tentaram sustentar a narrativa de fraude eleitoral, ao mesmo tempo em que buscavam respaldo jurídico para invalidar o pleito.
Apesar dos esforços, o projeto não prosperou no Congresso, em parte devido à falta de apoio político e à pressão institucional. O artigo conclui que a proposta de anistia previa representava, na prática, uma tentativa de antecipar a impunidade para os envolvidos na tentativa de ruptura democrática.
Resumo aprofundado do artigo "Impunidade", por José Casado (Veja, 17 de abril de 2025):
O artigo de José Casado analisa criticamente o projeto de anistia prévia apresentado pelo deputado Vitor Hugo, aliado de Jair Bolsonaro, em novembro de 2022, dias após o segundo turno das eleições presidenciais. O texto mostra que a proposta legislativa, registrada como PL 2858, surgiu dentro de um contexto de conspiração ativa contra a legitimidade do processo eleitoral, caracterizando-se como um instrumento político para blindar juridicamente os envolvidos na tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse de Lula.
A anistia prévia, como analisado pelo autor, foi concebida de forma preventiva, antes mesmo de eventuais condenações ou processos judiciais, o que destoa das práticas jurídicas consolidadas em regimes democráticos. Essa proposta, segundo Casado, representava uma tentativa de institucionalizar a impunidade, blindando não apenas os autores diretos das ações golpistas, mas também os articuladores políticos e militares envolvidos nos bastidores.
O texto detalha ainda que, paralelamente à tramitação do projeto de anistia, houve tentativas judiciais de anular o resultado das eleições, alegando supostas fraudes nas urnas eletrônicas — argumentos já rechaçados tecnicamente e sem comprovação. A proposta de Vitor Hugo estava inserida nesse contexto mais amplo de deslegitimação eleitoral e tentativa de rompimento da ordem democrática, articulado por uma frente bolsonarista, que incluía figuras do Legislativo e setores das Forças Armadas.
Além disso, o autor destaca que a anistia foi discutida com termos genéricos e linguagem ampla, o que indicava a intenção de abranger um grande número de envolvidos, evitando responsabilizações futuras. O projeto, no entanto, não avançou no Congresso, tanto por falta de apoio político consolidado quanto por resistência institucional, especialmente do Ministério Público e do Judiciário.
Casado conclui que a anistia prévia, ao invés de ser um instrumento de pacificação nacional — como tradicionalmente ocorre em contextos de transição política —, nasceu como peça central de uma estratégia golpista, sendo uma antecipação calculada da impunidade, construída ainda durante o desenrolar da tentativa de ruptura institucional.
Abaixo está o fichamento acadêmico do artigo de José Casado, estruturado nos moldes acadêmicos tradicionais: com identificação da obra, resumo, análise crítica e palavras-chave.
📚 FICHAMENTO ACADÊMICO
Referência completa:
CASADO, José. Impunidade. Revista Veja, São Paulo, ed. 2828, p. 90, 17 abr. 2025.
Tipo de obra:
Artigo de opinião jornalística com enfoque político-jurídico.
Resumo:
O artigo “Impunidade”, de José Casado, examina o surgimento e os objetivos do projeto de anistia proposto pelo deputado Vitor Hugo, integrante da base bolsonarista, em resposta à derrota eleitoral de Jair Bolsonaro em 2022. A proposta de anistia — registrada como Projeto de Lei nº 2858 — foi apresentada poucos dias após o segundo turno, como parte de uma manobra legislativa que visava proteger, de forma prévia e preventiva, os envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Segundo Casado, a chamada anistia prévia surgiu inserida em um contexto conspiratório que buscava não apenas deslegitimar o resultado das urnas eletrônicas por meio de denúncias infundadas de fraude, mas também impedir a posse do presidente eleito. A proposta possuía redação ampla e genérica, o que sugeria a intenção de alcançar diversos agentes — civis e militares — comprometidos com a articulação antidemocrática.
O autor sustenta que o projeto foi concebido não como um gesto de reconciliação nacional, mas como um instrumento preventivo de impunidade institucionalizada, desenhado para proteger políticos e militares antes mesmo da responsabilização penal. Apesar das movimentações, a proposta não avançou no Congresso devido à falta de apoio político e ao bloqueio institucional promovido por órgãos como o Ministério Público e o Judiciário.
Análise crítica:
O texto de Casado evidencia, com rigor jornalístico, como o uso político da anistia, desvinculado de qualquer transição pacífica ou pacto democrático, pode representar uma grave ameaça ao Estado de Direito. A abordagem revela a manipulação de instrumentos legais como forma de consolidar uma imunidade estratégica para atos golpistas, utilizando o poder legislativo como escudo prévio contra a responsabilização judicial.
Ao contextualizar a tentativa de anistia com a mobilização das Forças Armadas e os ataques às instituições eleitorais, o artigo também contribui para uma compreensão mais ampla das dinâmicas autoritárias contemporâneas no Brasil. O uso do termo “anistia prévia” sintetiza com precisão a distorção jurídica pretendida: uma anistia que precede o crime processualizado, funcionando como um salvo-conduto preventivo e politicamente orientado.
Embora seja um artigo de opinião, o texto se apoia em fatos documentados e relatos consistentes, o que o torna relevante para pesquisadores das áreas de Direito Constitucional, Ciência Política e História Contemporânea.
Palavras-chave:
Anistia prévia – Impunidade – Golpe de Estado – Jair Bolsonaro – Processo eleitoral – Direito e política – Democracia brasileira – Poder Legislativo – Responsabilização.
Política
Ministro Celso de Mello, em artigo exclusivo: projeto de anistia transgride Constituição
Para ministro, anistia a golpistas é "ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição"
15/04/2025 | 07h48
Nos 31 anos em que atuou como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello tornou-se uma das personalidades mais respeitáveis que já passaram pela corte. De estilo discreto, manteve-se distante das muitas polêmicas que envolveram a República nesse período, mas nunca se furtou de, em momentos cruciais, colocar o peso do seu prestígio em declarações públicas de defesa da democracia e do Estado de Direito.
É o que acontece agora, quando um anômalo projeto que concede anistia aos golpistas do 8 de Janeiro avança na Câmara dos Deputados, abrindo brecha para que inimigos das instituições republicanas fiquem impunes, o que criaria o clima perfeito para futuras conspirações.
Neste artigo exclusivo para o ICL Notícias, o ministro Celso de Mello explica didaticamente os motivos pelos quais o PL da Anistia é inconstitucional.
Ele qualifica os invasores das sedes dos três Poderes como “horda de criminosos cujo primarismo permite reduzi-los ao mais grave nível de irracionalidade e de ausência total de civilidade”. O grupo colocou em risco a integridade das instituições democráticas do país, afirma.
Depois de lembrar que os militares devem sempre e incondicionalmente obedecer ao poder civil, Mello destaca que em situações tão graves assim, “costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.
O ministro defende que o regime democrático não deve tolerar os intolerantes e aplicar sobre eles as punições previstas em lei. Do contrário, estaria viabilizando a “construção de estruturas autoritárias”.
Referindo-se ao projeto que corre na Câmara dos Deputados para conceder anistia aos golpistas de 8 de Janeiro, Celso de Mello assinala que “conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República”.
No artigo, o autor mostra por que tal pretensão encontra obstáculo na própria ordem constitucional, citando os casos em que o Congresso não pode legislar em matéria de anistia.
O texto de Celso de Mello traz argumentos definitivos para que os democratas se posicionem firmemente contra essa ideia de perdão a quem colocou — e ainda coloca — em risco a estabilidade das instituições republicanas do Brasil.
Leia o artigo a seguir:
Os profanadores do regime democrático e a impossibilidade constitucional de anistiá-los
Celso de Mello*
A data de 08 de janeiro de 2023 (“um dia que viverá eternamente em infâmia”, como enfatizou a eminente Ministra Rosa Weber, então Presidente do STF) representa, por efeito da invasão multitudinária e criminosa nela perpetrada contra os Poderes do Estado, o gesto indigno, desprezível e estigmatizante daqueles que, agindo como delinquentes vulneradores da ordem constitucional, não hesitaram em dessacralizar os símbolos majestosos da República e do Estado democrático de Direito.
Relembrar, sempre, a data de 08/01/2023, para repudiar o ultrajante vilipêndio cometido por mentes autoritárias contra o Estado de Direito — e para jamais esquecê-la –, há de constituir expressão de nosso permanente e incondicional respeito à Lei Fundamental do Brasil e de reafirmação de nossa crença na preservação do regime democrático, na estabilidade das instituições da República e na intangibilidade das liberdades essenciais do Povo de nosso País!
Naquele verdadeiro (e vergonhoso) “dies irae”, a escumalha radical, impulsionada por um inadmissível sentimento de fúria selvagem, invadiu, criminosamente, além das sedes do Congresso Nacional e da Presidência da República, o edifício do Supremo Tribunal Federal, neste provocando atos de vandalismo que SEQUER pouparam o busto de Ruy Barbosa, “Patrono dos Advogados Brasileiros”, contra quem tais delinquentes desferiram golpes que deixaram, em sua fronte, a marca de sua infame agressão!
O Supremo Tribunal Federal, sabiamente, decidiu NÃO restaurar a escultura de RUY, para marcar, para as presentes e futuras gerações — e eterna memória dos fatos (“ad perpetuam rei memoriam”) –, o dia em que a brutalidade vitimou a Justiça e ofendeu o grande patrono dos Advogados brasileiros!!!
Esses gestos de subversão explícita, típicos de uma horda de criminosos cujo primarismo permite reduzi-los ao mais grave nível de irracionalidade e de ausência total de civilidade, deixaram, para eterna e estigmatizante desonra de seus autores, um legado perverso que nos cumpre repudiar e combater: o legado inaceitável da destruição, da mentira, do ódio visceral ao regime democrático, da intolerância, do desapreço pela ideia de liberdade e do culto à barbárie!
A investida criminosa dessa turba insana contra o Supremo Tribunal Federal, ‘sentinela das liberdades’, no dizer de Aliomar Baleeiro, e contra Ruy Barbosa, ‘o construtor da República’, constitui a imagem mais expressiva (e negativa) do espírito destrutivo, pervertido e disruptivo da malta que invadiu (e dessacralizou), no dia 8 de janeiro de 2023, os símbolos augustos (e perenes) do Estado Democrático de Direito!!
O grave momento histórico então vivido pelo Brasil revelou-nos que as instituições democráticas de nosso País e as liberdades fundamentais dos cidadãos, porque expostas a ataques dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las, sofreram risco imenso em sua integridade!!
Naquele momento delicado vivido pelo Brasil, avizinhou-se, perigosamente, a aproximação de tempos procelosos e nublados, impregnados, por seu efeito desestabilizador, de extrema gravidade e de sérias consequências para o regime democrático!
Manifestantes durante o 8 de janeiroTornava-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitavam a institucionalidade e que prestavam fiel reverência à nossa Constituição reagissem — e reagissem sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações pretorianas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!
A resposta do povo brasileiro às graves (e ameaçadoras) manifestações então promovidas por lideranças golpistas, todas elas indignas da majestosa importância da Lei Fundamental de nosso País, mostrava-se necessária e imprescindível! E essa resposta veio com apoio na “rule of law”, repelindo as tentações autoritárias e as práticas abusivas que degradavam, deformavam e deslegitimavam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!
Superado aquele grave momento em que uma turba insana buscava solapar os alicerces da República e do Estado democrático de Direito, tornava-se imprescindível que a cidadania se pronunciasse, de forma vigorosa e inequívoca, como posteriormente o fez na “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros”, em defesa da intangibilidade do regime democrático e de todos os consectários que lhe são inerentes, repelindo os graves sucessos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 e repudiando o comportamento intolerante e audacioso daqueles que insistiram em ignorar o sentido essencial dos valores democráticos e a importância fundamental das instituições da República!
São os períodos de crise que revelam a alma e o caráter das pessoas, como destacava Thomas Paine, no século 18, em seus “The Crisis Papers”!
Foi aquele — como ainda continua a sê-lo — um momento que nos permitiu revelar nosso real compromisso com os valores da República e com os signos legitimadores do Estado democrático de Direito, demonstrando, no que concerne ao Supremo Tribunal Federal, que os seus Juízes, impregnados de autêntico “sentimento constitucional”, agem, como sempre agirão, de modo impessoal, com integridade moral e com inteira autonomia intelectual, fazendo preservar, em momentos nos quais há grave periclitação da estabilidade institucional e de séria lesão à ordem democrática, a supremacia da Constituição e a autoridade das leis do Estado!
Afinal, como assinalava Cícero, já no século 1 a.C., “Somos servos da lei, para que possamos ser livres” (“Servi legum sumus, ut liberi esse possimus”)!!!
Torna-se vital reconhecer que o regime democrático, analisado na perspectiva das delicadas relações entre o Poder e o Direito, não terá condições de subsistir, quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e as leis da República, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento ou de um só grupo!
Celso de Mello
O sentimento de respeito à Constituição da República, por ser mais intenso, haverá de sobrepujar e neutralizar quaisquer impulsos emanados de mentes autocráticas que se aventurem, criminosamente, lançando-se em ensaios que visem a fragilizar, a desvalorizar e a transgredir a ordem constitucional!
Há que se ter sempre presente a grave advertência do saudoso e eminente ministro Aliomar Baleeiro, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação que recordava ao nosso País que, enquanto houver cidadãos dispostos a submeter-se e a curvar-se ao arbítrio e à prepotência do poder, sempre haverá vocação de ditadores…
Daí a significativa e vital importância do Poder Judiciário, cujos magistrados saberão agir com independência e liberdade decisória, dispensando tutela efetiva aos direitos básicos da cidadania e preservando a integridade da ordem constitucional!
Cabe sempre advertir, de outro lado, que o poder militar está sujeito, historicamente, nas democracias constitucionais, ao poder civil, cabendo-lhe, unicamente, as estritas funções institucionais que lhe foram atribuídas pela Constituição!!!
O poder castrense, que NÃO dispõe de atribuição moderadora nem de função arbitral que lhe permita resolver — como se fosse uma anômala (e estranha) instância de superposição — eventuais conflitos entre as instituições civis do Estado, há de submeter-se, por inteiro e incondicionalmente, à autoridade suprema da Constituição, sob pena de a República democrática — sob cuja égide vivemos — dissolver-se, esmagada pelo peso e deslegitimada pelo estigma de uma estratocracia desestabilizadora da ordem democrática e opressora das liberdades e franquias individuais!!!
A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas — advertem os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira, “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Presidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) — busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos:
“a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.”
Em um contexto de grave crise que afetava e comprometia, de um lado, os próprios fundamentos ético-jurídicos que dão sustentação ao exercício legítimo do poder político e que expunha, de outro, o comportamento anômalo de protagonistas relevantes situados nos diversos escalões do aparelho de Estado, tornava-se perceptível a justa, intensa e profunda indignação e inquietação da sociedade civil perante aquele quadro deplorável de periclitação da ordem democrática e de perversão da ética do poder e do direito!
Em situações tão graves assim, costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (SAMUEL P. HUNTINGTON, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).
A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil e fragilizam as instituições!
Impunha-se repelir, por isso mesmo, qualquer manifestação de um pretorianismo oligárquico que buscasse sufocar e dominar, com grave lesão à ordem democrática, as instituições da República!
Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso País (1964–1985), em momento declinante das liberdades fundamentais, quando a vontade hegemônica dos curadores militares do regime político então instaurado sufocou, de modo irresistível, o exercício do poder civil.
É preciso ressaltar que a experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do regime de exceção (1964/1985) constitui, para esta e para as próximas gerações, marcante advertência que não pode ser ignorada: as intervenções pretorianas no domínio político-institucional têm representado momentos de grave inflexão no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades fundamentais.
Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades que se lhes segue, a diminuir (quando não a eliminar) o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania.
Tudo isso é inaceitável porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa, no regime democrático, limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado e as próprias Forças Armadas!
Faça-se também saber, aos que costumam invocar, com certa habitualidade, o valor nobre e elevado do patriotismo, o juízo de reprovação formulado pelo doutor Samuel Johnson (nome expressivo da literatura britânica do século 18), em frase ácida que dirigiu, em veemente tom crítico, a William Pitt, o Velho (“The Elder”), 1º Conde (1st Earl ) de Chatham e Primeiro-Ministro do Reino Unido (“The Patriot Minister”) , em razão do que ele, Johnson, entendia constituir uso abusivo, por esse político britânico, da palavra “patriotismo”!
Por tal razão, vale relembrar, conforme registra James Boswell, biógrafo escocês do doutor Samuel Johnson, a frase célebre por este proferida em 07 de abril de 1775 :
“Patriotism is the Last Refuge of a Scoundrel (“O Patriotismo é o último refúgio de um Canalha”).
Não quero nem pretendo atribuir aos que se dizem patriotas, generalizando-o, aquele juízo de desvalor formulado por Samuel Johnson. A menção que fiz busca apenas relembrar que, no curso dos eventos históricos, podem surgir episódios de utilização abusiva da expressão pertinente a quem se atribui, monopolísticamente, com exclusão daqueles que seguem orientação política diversa, a condição privativa de patriota.
A observação que venho de fazer torna pertinente invocar, no sentido por mim exposto, a célebre definição de “Pátria” formulada por Ruy Barbosa em discurso proferido no Colégio Anchieta, em 1903:
“A pátria não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade.”
Não podemos nem devemos jamais esquecer que, em 08 de janeiro de 2023, os símbolos da República e do regime democrático foram gravemente profanados por delinquentes movidos por um sentimento desprezível e irracional de ódio e de intolerância e que não hesitaram em dessacralizar, com atos criminosos e atentatórios à integridade do Estado de Direito, o sentido mais elevado da supremacia da Constituição e das leis que regem uma sociedade civilizada!
O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo?
Esses agentes do obscurantismo, que se notabilizaram por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiaram-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!!!
Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação: até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?
Para Popper, “A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)!
É inquestionável que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e, por isso mesmo, cabe-lhe estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso, em respeito aos que divergem de nosso pensamento, de nossas opiniões e de nossas ideias!
Mas não deve nem pode viabilizar a “tolerância ilimitada”, pois esta, se admitida, levará à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!!!
Neste momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais, para que não voltem a expor-se, como sucedeu em passado recente, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!!!
Torna-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitam a institucionalidade e que prestam fiel reverência à nossa Constituição reajam — e reajam sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações subversivas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!!
Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei, à ação criminosa de mentes autoritárias e de pessoas infensas ao primado da ideia democrática, que agem movidas por inaceitáveis tentações autoritárias e por práticas abusivas e sediciosas que degradam, deformam e deslegitimam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!
Eis porque a “tolerância ilimitada” (Popper), longe de refletir a essência mesma do espírito democrático, culmina, paradoxalmente, por viabilizar a construção de estruturas autoritárias destinadas, no contexto de um projeto sórdido de poder, ao controle institucional do Estado e ao domínio político da sociedade civil, ensejando frontal transgressão aos postulados éticos e jurídicos que informam e sustentam as bases de uma sociedade livre, aberta, solidária, fraterna e civilizada!!!
Em uma palavra: são esses os verdadeiros delinquentes da República e marginais da ordem institucional, pessoas desprezíveis sobre quem deve recair, com todo o rigor, a força da lei, respeitando-se, no entanto, quanto a eles, sempre, o postulado inafastável do devido processo legal.
As cenas de selvageria e degradação praticadas por golpistas e radicais imbuídos da vontade (criminosa) e determinação (ilícita) de assaltar as instituições democráticas e de usurpar o poder revelam que os novos bárbaros chegaram, em 08 de janeiro de 2023, à Capital da República, com o objetivo subalterno (e subversivo) de destruir a ordem institucional, de renegar o primado dos mais elevados padrões civilizatórios e de fazer instaurar, contra a vontade majoritária do povo, mediante ações destituídas de qualquer coeficiente de legitimidade, um regime marginal de intolerância, de poder absoluto, de ódio, de violência política e de supressão das liberdades fundamentais!!!
As instituições democráticas não conseguirão subsistir em um ambiente político e social convulsionado onde a “tranquilitas ordinis” (a que se referia Santo Agostinho) é rompida, a institucionalidade, desrespeitada, as franquias individuais, vilipendiadas, e a autonomia dos poderes do Estado, transgredida!
Sem um Parlamento independente, sem um Poder Judiciário protegido contra indevidas intrusões de outros poderes e sem um Governo capaz de agir, no plano executivo, sem injunções marginais de outros estamentos, instituições e corporações, respeitada, sempre, como expressão própria (e superior) do regime democrático, a primazia do poder civil sobre o poder castrense, não prevalecerá, jamais, uma cidadania livre nem subsistirá, íntegra, a ordem fundada no Estado democrático de Direito.
Esse é o dilema ético e político — civilização ou barbárie — que o assalto brutal, criminoso e inconstitucional aos Poderes da República (Const. Federal, art. 5º., inciso XLIV), verdadeiro “crime contra a nacionalidade”, gerou no espírito dos cidadãos conscientes e responsáveis, comprometidos com a intangibilidade do princípio democrático e com o respeito incondicional à autoridade suprema da Constituição e das leis da República.
Os fatos de 08 de janeiro de 2023, verdadeiro “dies irae”, tornaram necessário proceder-se à escolha consciente e responsável entre civilização e barbárie, entre Eros e Thanatos, entre liberdade e submissão, entre o respeito à ordem jurídica e às instituições democráticas, de um lado, e a desordem generalizada, o caos, a anarquia, a intolerância, o fundamentalismo, o ódio, a violência política e o desapreço total pela democracia constitucional, de outro, provocados pelos novos bárbaros (que transpuseram, então, em gesto atrevido e criminoso, os umbrais da Cidade, conspurcando, com seu gesto indigno, o domínio civilizado do império do Direito e da “rule of law”).
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BUSCA-SE, agora, ANISTIAR as lideranças golpistas (civis e militares) e todos aqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática criminosa da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em concurso material com outros 4 (quatro) delitos: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado!
Entendo que tal pretensão encontra obstáculo na própria ordem constitucional.
Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República!
O Congresso Nacional NÃO pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia , (1) naquelas hipóteses pré-excluídas pela Constituição do âmbito normativo desse ato de clemência soberana do Estado (tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e delitos a estes equiparados, CF, art. 5º., n. 43), (2) nos casos em que o Legislativo incidir em desvio de finalidade, distorcendo ou subvertendo a finalidade dessa modalidade do poder de graça, como ocorreria se a concessão de anistia objetivasse atribuir ao Parlamento a condição anômala (e inadmissível) de órgão revisor das decisões judiciais (as do STF, na espécie), como revela a intenção motivadora do projeto de lei (e de seu substitutivo) ora em curso na Câmara dos Deputados, (3) em situação que caracterize ofensa ao princípio da separação de poderes (vício em que também incide a proposição legislativa acima mencionada) e (4) se a medida tiver por finalidade beneficiar qualquer pessoa que haja ofendido ou desrespeitado os cânones inerentes à democracia constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, em importante precedente sobre os limites do poder de graça (que NÃO tem caráter absoluto), firmou orientação no sentido (1) de que atos concessivos do benefício da graça são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, circunstância que legitima, plenamente, a atividade fiscalizadora do STF, a quem incumbe, por expressa delegação da Assembleia Constituinte, o “monopólio da última palavra” em matéria constitucional, (2) de que o órgão competente para agraciar não pode transgredir o postulado da separação de poderes, que traduz dogma protegido por cláusula pétrea explícita, (3) de que esse mesmo órgão (o Congresso Nacional, no caso) não pode exercer tal prerrogativa institucional com desvio de finalidade e (4) de que a concessão da graça, como a anistia, não pode beneficiar quem houver atentado contra o Estado Democrático de Direito, regime político amparado por cláusula pétrea implícita (ADPFs ns. 964/DF, 965/DF, 966/DF e 967/DF, Rel. Ministra Rosa Weber).
No caso do projeto de lei concessivo da anistia, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, tal proposição legislativa incide, juntamente com seu substitutivo, em algumas transgressões à Constituição, especialmente (1) porque visa beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e (2) porque, ao incidir em desvio de finalidade, busca converter o Congresso Nacional em anômalo órgão revisional (ou instância de superposição) em face das decisões do Supremo Tribunal Federal, assim transgredindo o princípio da separação de poderes.
Note-se, portanto, que a proposição legislativa em tela ofende postulados constitucionais protegidos por cláusulas pétreas, tanto de natureza explícita quanto de caráter implícito!
CONCLUINDO: Profanadores da República e conspurcadores da democracia constitucional, como todos aqueles que se envolveram no planejamento, no financiamento e na execução dos atos criminosos a que se referem o projeto de lei e o seu substitutivo, apoiados por lideranças políticas que buscam conceder-lhes anistia, não são dignos nem passíveis de merecer esse benefício da clemência soberana do Estado, porque a tanto se opõe a autoridade suprema da própria Constituição!
*Ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, biênio 1997–1999.
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Celso de Mellogolpe de 8/1anistia8 de janeiro
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