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Notícias STF
Quarta-feira, 08 de abril de 2020
Ministro determina destinação de R$ 32 milhões
ao Estado do Acre para utilização em ações de combate ao coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destinação imediata de R$ 32
milhões ao Estado do Acre para o custeio das ações de prevenção, contenção,
combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus. O relator homologou proposta
de ajuste apresentada pelo governo do estado na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 568 para autorizar a realocação da quantia que lhe
fora designada em acordo de destinação de valores recuperados na Operação
Lava-Jato.
Acordo
Inicialmente, o acordo de destinação
de valores, firmado em setembro de 2019 entre a Procuradoria-Geral da
República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a
União, previa a aplicação de R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras na educação
e no meio ambiente. Do total de R$ 1,06 bilhão destinado a ações de prevenção,
fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos
ambientais na Amazônia Legal, foi determinado o repasse de R$ 430 milhões para
os estados da região amazônica. Em petição apresentada ao STF, o governo do
Acre requereu a realocação de sua parcela para o enfrentamento da crise de
saúde pública ocasionada pela chegada da Covid-19 ao estado. As demais partes
envolvidas no acordo manifestaram expressamente sua anuência ao pedido
formulado pelo Acre.
Proteção à saúde pública
Na decisão, o ministro Alexandre de
Moraes considerou que a realocação do montante pelo estado não acarretará
nenhuma descontinuidade de ações ou programas de governo, além de estar em
conformidade com o interesse público.
“A emergência causada pela pandemia de
Covid-19 (coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de
governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de
todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema
Único de Saúde”, disse.
Nesse momento de crise, ressaltou o
ministro Alexandre de Moraes, o aumento expressivo da demanda da população por
serviços de saúde associado a fatores como a frustração de arrecadação em razão
da retração econômica, motivam o Estado do Acre a necessidade de requerer a
desvinculação dos recursos em questão. De acordo com a decisão, o estado deverá
comprovar a efetiva utilização do montante autorizado em ações de combate à pandemia.
SP/AD//EH
Leia mais:
22/3/2020 – Ministro Alexandre de
Moraes autoriza destinação de R$ 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde, para
combate ao coronavírus
Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441054
Acesso em: 08/04/2020
A pedido do Senado, Justiça derruba bloqueio
dos fundos eleitoral e partidário por coronavírus
Amanda Almeida
Extra•8 de abril de 2020
Senado em sessão remota
BRASÍLIA - A pedido do Senado, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quarta-feira, liminar
que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que as verbas
sejam aplicadas em ações de combate ao coronavírus. A Casa alegou, em recurso,
que o bloqueio era "uma grave lesão à ordem pública decorrente da indevida
interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo".
O presidente do TRF da 1ª Região,
Carlos Moreira Alves, assina o despacho que suspende decisão da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal sobre o bloqueio. O desembargador alegou que a liminar
interferia em atos de gestão e execução do orçamento público sem justicativa.
"O ato jurisdicional aqui
questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população
brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República,
no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de
gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no
exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos
Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem
pública, sob viés da ordem administrativa", pontua Alves.
Em decisão ontem, o juiz Itagiba Catta
Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio dos
fundos eleitoral e partidário, "cujos valores não poderão ser depositados
pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral".
"Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser
usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus –
COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas", disse o juiz.
Em recurso protocolado na manhã de
hoje, a Advocacia do Senado alegou que o Congresso vem adotando “medidas
necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, observando as
normas constitucionais. O órgão admite que a destinação dos recursos do fundo
eleitoral está sendo discutido pelo Congresso, mas que o imediato uso desses
recursos sem autorização do Legislativo ameaça a segurança jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse
dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado
pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram
eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações
relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as
eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os
recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao
coronavírus", alegam o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.
Na decisão que suspendeu o bloqueio,
Alves considerou que, "se medidas para o combate à pandemia necessitam de
ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas
de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital,
dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com
intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Disponível em:
https://br.noticias.yahoo.com/pedido-senado-justi%C3%A7a-derruba-bloqueio-235043802.html
Acesso em: 08/04/2020
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