MP cria programa para financiar folha salarial
de pequenas e médias empresas
06/04/2020 - 09:29
Rodrigo Félix Leal/Agência de Notícias
do Paraná
A operação será limitada ao financiamento de
até dois salários mínimos por empregado
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE
2020
|
Institui o Programa Emergencial de Suporte a
Empregos.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica
instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização
de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades
cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de
pagamento de folha salarial de seus empregados.
[...]
Art. 16. Esta
Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da
Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.4.2020 - Edição extra B e republicado no D.O.U. de 04.04.2020 -
Edição extra
Fonte:
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Medida Provisória n° 944, de 2020
(Programa Emergencial de Suporte a Empregos)
Apelido: Programa Emergencial de Suporte a
Empregos
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n°
944/2020
Ementa:
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Situação Atual
Último estado
AGUARDANDO DESPACHO
Prazos abertos
03/04/2020 - 01/06/2020: Deliberação da
Medida Provisória (Art.
10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
03/04/2020 - 07/04/2020: Apresentação de
Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
18/05/2020 em diante (Art. 9º da Res.
1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Fonte:
Congresso Nacional
MP 944 e a linha de crédito para pagamento da
folha salarial
Publicado por Tomazelli e Cortina
Advogados Associados
MP 944/20 emitida pelo Governo
Federal estabelece regras para operação de crédito destinada ao pagamento da
folha de salários das empresas.
Essa é mais uma medida com o intuito
de proteger e manter empregos. Segundo a MP serão destinados R$ 34 bilhões para
a execução do programa, sendo que o BNDES atuará como agente financeiro gestor.
Esses valores serão destinados as
empresas com faturamento anual em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões para
dar fluxo de caixa. A pessoa jurídica enquadrada nessa base poderá contemplar a
totalidade de sua folha de pagamento pelo período de 2 meses, limitado ao valor
de 2 salários-mínimos por empregado.
Essa linha de crédito será destinada
exclusivamente para a folha de pagamentos, e a empresa ficará impossibilitadas
de demitir os funcionários entre a data de contratação e 60 dias após a última
parcela recebida. O desatendimento a essas regras implicará no vencimento
antecipado da dívida e se tornar um pesadelo para o contratante.
As condições de pagamento serão com
juros de 3,65% a.a., e parcelamento em 36 vezes com carência de 6 meses. Essa
condição vale para contratação até 30 de Junho.
As instituições financeiras
intermediarão a concessão desse crédito, mas a MP já trás previsões bem
flexíveis quanto aos documentos exigidos para a liberação dos valores, assim
mesmo as empresas que já se encontravam em dificuldades financeiras antes do
período de isolamento, poderão ter acesso ao crédito. Lembramos que já existem
opções de redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos que podem
ser alternativa, indicando esse crédito para as empresas que retomando as
atividades ainda contarão com reduzida procura de mercado e, consequentemente,
baixo faturamento temporário.
Entenda a Tramitação da Medida Provisória
06/04/2020
A Medida Provisória 944/20 cria o
Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito
especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das
empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação
será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.
A União bancará 85% do empréstimo, e
os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de
inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da
União.
A medida provisória entrou em vigor na
sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário
de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos
para o BNDES.
O programa emergencial é voltado para
pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os
empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas
seguintes condições:
- taxa de juros de 3,75% ao ano;
- prazo de pagamento de 36 meses;
- carência de seis meses para início
do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência
os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
- operação condicionada ao compromisso
da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a
contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco,
sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Para evitar desvio no uso dos
recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco
emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos
empregados cadastrados.
O objetivo da MP 944, segundo o
governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em
decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que
muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores
foram as MPs 927, 928 e 936.
Documentação
A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No entanto, será exigida certidão
negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os
bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em
sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de
inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
Tramitação
A MP 944 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
A MP 944 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem –
Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Edição – Rachel Librelon
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Referências
https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/03/img20200218143248028-768x512.jpg
https://www.camara.leg.br/noticias/651419-mp-cria-programa-para-financiar-folha-salarial-de-pequenas-e-medias-empresas/
https://www.camara.leg.br/noticias/651419-mp-cria-programa-para-financiar-folha-salarial-de-pequenas-e-medias-empresas/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141415
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/noticias/828839010/mp-944-e-a-linha-de-credito-para-pagamento-da-folha-salarial?ref=feed
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm
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