Abuso de autoridade...
...votação de projeto...
Sobre abuso de autoridade
PL
sobre abuso de autoridade é aprovado na Câmara e segue para sanção
Texto
engloba atos dos três Poderes, MP, tribunais e Forças Armadas
Publicado
em 14/08/2019 - 23:14
Por Da Agência Brasil Brasília
A
Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para
que um Poder controle o outro.
Como funciona o veto do Presidente da República?
Caros amigos,
Sabe-se que, no decorrer do processo de elaboração de uma lei no Brasil,
é possível que nos deparemos com a concordância do Presidente da República com
o teor do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (sanção) ou então com
a sua discordância (veto).
Mas como funciona o veto do Presidente da
República e o que acontece após a sua realização?
A matéria encontra regramento específico
na Constituição
Brasileira, como exposto abaixo.
Em primeiro lugar, o Presidente da República
pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois
motivos:
1. O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto
jurídico);
2. O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como
veto político).
Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e,
em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo,
parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente
da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando
os motivos do veto (artigo 66, § 1º).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do
prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e
senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete
“conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição
Brasileira de 1988).
Tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta,
dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Aqui merece atenção novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013: ela fez com que fosse abolida a votação secreta em
casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior
transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.
Retomando a exposição, é importante perceber o
quanto o Congresso Nacional possui prevalência ante o Executivo, nesta situação
tão delicada: uma vez havendo a votação, por maioria absoluta,
na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado
pelo Legislativo.
O que acontece, a seguir, é uma situação de
grande tensão.
Derrubado o veto, caberá ao próprio
Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por
ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição.
Ocorre que a Constituição já se antecipa caso o Presidente da República permaneça inerte,
ocasião em que a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir,
ao Vice-Presidente do Senado.
Na prática brasileira, portanto, o momento de
derrubada do veto evidencia o poder que a Constituição entregou ao Congresso Nacional, justamente por se tratar do Poder
Legislativo, cuja atuação deve ilustrar a vontade do povo, nos termos do
celebrado parágrafo
único do artigo 1º da Constituição.
Entretanto, como todos sabemos, nem sempre os reais interesses do povo
prevalecem, especialmente em se tratando do nosso trágico cenário de corrupção
e desconfiança popular no Legislativo, o que já representa assunto para uma
outra postagem.
Este é mais um tema relevante no âmbito do
Direito Constitucional. Para conhecer mais, recomendo os demais artigos
disponíveis aqui no JusBrasil, assim como os
vídeos do Curso Brasil Jurídico,
sendo alguns de acesso gratuito.
Um abraço e bons estudos!
Gabriel Marques
Professor
Professor de Direito Constitucional da UFBA e da
Faculdade Baiana de Direito. Mestre e Doutor em Direito do Estado - USP.
Coordenador dos Grupos de Pesquisa "Controle de Constitucionalidade"
e "A Construção Constitucional do Conceito de Família" (UFBA/CNPQ).
Questão de freios e contrapesos ...
Considera-se
mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela
Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da
separação de poderes que adota,
·
a) o veto do Presidente da República a projeto
de lei aprovado pelas casas do Congresso Nacional, por motivo de
inconstitucionalidade.
·
b) a
resolução do Congresso Nacional que suspende a eficácia de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
·
c) o
julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade, pelo
Supremo Tribunal Federal.
·
d) a
aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em sessão
pública, da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) a sustação, pelo Senado Federal, dos atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa.
“...Problema de Hora e Lugar...”
Abuso de Poder Legislativo...
Se não vetado pelo Poder Executivo...
Pode parar no Poder Judiciário...
Teatro
dentro do incêndio da autoridade
'Abuso de autoridade' une os sujos e
mal lavados
Josias de Souza
15/08/2019 20h31
Armou-se em Brasília uma grande
encenação para aprovar na Câmara o projeto de lei sobre abuso de autoridade. O
PSL de Jair Bolsonaro se juntou ao pedaço bandalho do Legislativo —incluindo PT
e centrão— para colocar em pé uma lei que intimida investigadores, procuradores
e juízes.
Em duas semanas, o presidente da
República terá de informar ao país se vai sancionar ou vetar essa reação da
oligarquia política à Lava Jato. Dependendo da decisão que vier a tomar,
Bolsonaro pode definir o futuro de Sergio Moro no governo. A eventual sanção da
proposta condenaria o ex-juiz da Lava Jato a pedir o boné. Sob pena de se
desmoralizar um pouco mais.
Há no palco um inusitado encontro
entre sujos e mal lavados. Sob investigação, Flávio Bolsonaro se diz
"perseguido" pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Repete um
lero-lero típico do PT e de outros encrencados. Os interesses desses
pseudo-perseguidos se juntaram no escurinho do voto simbólico. Coisa combinada
com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, para evitar a exposição do rosto dos partidários
da desfaçatez no painel eletrônico da Câmara.
Um forte cheiro de queimado exala do
palco. Apesar da fumaça, pouca gente se anima a gritar incêndio dentro do
teatro. Por ora, só o Partido Novo, que tem uma bancada de escassos oito
deputados. Mas a coisa é tão escancarada que é inevitável gritar teatro dentro
do incêndio.
Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de
autoridade
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair
Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns
pontos do texto aprovado.
Por Fernanda Vivas,
TV Globo — Brasília
14/08/2019
22h02 Atualizado há um dia
Câmara aprova projeto
que endurece punição para abuso de autoridade
A Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto que
define em quais as situações será configurado o crime de abuso
de autoridade. Primeiro, os deputados aprovaram um regime de urgênciapara
o projeto e, horas depois, fizeram uma votação simbólica, em que o eleitor não
consegue saber como votou cada parlamentar.
O texto considera crime, entre
outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo
legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao
juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão,
invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada.
O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes. Veja detalhes mais abaixo.
Como a proposta já foi aprovada
pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair
Bolsonaro. Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO),
e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o presidente deverá vetar
alguns pontos do texto aprovado.
A aprovação provocou reação no
Judiciário. Entidades que representam juízes e promotores falam do risco de o
projeto inibir investigações.
O
que diz a proposta
O que vai configurar crime de
abuso de autoridade
·
Obter prova em procedimento de
investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Pedir a instauração de investigação
contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois
anos de detenção);
·
Divulgar gravação sem relação com as
provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos
investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Estender a investigação de forma
injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
·
Negar acesso ao investigado ou a seu
advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de
seis meses a dois anos);
·
Decretar medida de privação da
liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena
de um a quatro anos de detenção);
·
Decretar a condução coercitiva de
testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia
intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Executar a captura, prisão ou busca e
apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem
escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Constranger preso com violência, grave
ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de
detenção);
·
Deixar, sem justificativa, de
comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a
dois anos de detenção);
·
Submeter preso ao uso de algemas
quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à
integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
·
Manter homens e mulheres presas na
mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Invadir ou entrar clandestinamente em
imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Decretar, em processo judicial, a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor
estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
·
Demora "demasiada e
injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão
colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena
de seis meses a 2 anos de detenção);
·
Antecipar o responsável pelas
investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de
culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis
meses a 2 anos de detenção).
Ação
penal
·
Os crimes de abuso de autoridade são
de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o
responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da
vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá
propor uma queixa.
Divergência de interpretação
·
O texto diz que a divergência na
interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por
si só, abuso de autoridade".
Efeitos da condenação
Uma vez condenado, o infrator:
·
será obrigado a indenizar a vítima
pelo dano causado pelo crime;
·
estará sujeito à inabilitação para o
exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
·
estará sujeito à perda do cargo,
mandato ou função pública.
Penas restritivas de direitos
O condenado pelo crime de abuso de
autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:
·
prestação de serviços à comunidade ou
entidades públicas;
·
suspensão do exercício do cargo,
função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e
das vantagens;
·
proibição de exercer funções de
natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde
mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Leis para julgamento dos crimes
·
O Código de Processo Penal e a lei que
trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o
processo penal dos crimes de abuso de autoridade.
Mudanças na prisão temporária
·
Determina que o prazo (atualmente em
10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que
o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve
colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da
prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.
Crime para interceptação
telefônica
·
Torna crime a realização de
interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de
Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.
Quem
pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os
seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de
autoridade:
·
servidores públicos e militares;
·
integrantes do Poder Legislativo
(deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
·
integrantes do Poder Executivo
(presidente da República; governadores, prefeitos);
·
integrantes do Poder Judiciário
(juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de
tribunais superiores);
·
integrantes do Ministério Público
(procuradores e promotores);
·
integrantes de tribunais e conselhos
de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).
Argumentos
contra e a favor
Para o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado "o melhor texto".
"É o texto mais amplo, onde todos os
poderes respondem a partir da lei", afirmou Maia.
Segundo ele, a "grande
crítica" a outro texto da Câmara sobre o assunto se dava porque a redação
só tratava do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Eu acho que é o
texto justo [aprovado nesta quarta]. Não fica parecendo que se aprova algo
contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus
atos", acrescentou.
Durante a sessão, deputados se
manifestaram a favor e contra a proposta. Arthur Maia (DEM-BA), por exemplo,
disse que o objetivo não é impedir o funcionamento de qualquer instituição
pública, mas, sim, garantir o "comedimento". "Estamos limitando
o direito da autoridade através da votação de uma lei que é justa e
necessária", acrescentou.
Com opinião divergente, Carla
Zambelli (PSL-SP) disse que o texto "vai acabar com várias
investigações" e vai deixar a polícia "numa saia justa tremenda"
em várias situações.
Daniel Coelho (Cidadania-PE), por
sua vez, disse que não há problemas em o Congresso definir o que é abuso de
autoridade, mas ele defendeu que houvesse um debate "melhor" sobre a
proposta. "Acho possível a construção do consenso. Nós não temos opinião
radical sobre esse assunto", acrescentou.
Ao se pronunciar sobre o projeto,
Giovani Cherini (PL-RS) disse ser um "absurdo" o fato de o Brasil
discutir, segundo ele, o tema há 30 anos e não definir o que é abuso de
autoridade.
"É para o agente público, não é para
juiz, não é para promotor, é para o agente público. O cidadão fica sabendo
quando um político está envolvido. Agora, e quando um cidadão comum é abusado,
muitas e muitas vezes?", indagou Cherini.
Durante a orientação de bancada,
Carlos Sampaio (PSDB-SP) disse que o projeto representa avanço, mas acrescentou
que iria liberar os deputados tucanos a votar como quisessem. "O projeto
de lei efetivamente, ao abordar os Três Poderes, traz um avanço", afirmou
Sampaio.
Ainda na sessão, Marcel Van Hattem
(Novo-RS) disse que o projeto não foi debatido, embora o argumento de alguns
parlamentares fosse o de que a proposta foi enviada em 2017.
Repercussão
no Judiciário
A Associação Nacional dos
Procuradores criticou o texto. "Todos aqueles que atuam para cumprir a lei
vão se sentir inibidos ou amedrontados em continuar a sua atuação. Isso pode,
sim, atingir casos em curso, casos complexos, operações que envolvem o combate
à corrupção, na medida em que conceitos muito abertos, muito subjetivos passam
a caracterizar abuso de autoridade", disse Fábio George Cruz da Nóbrega,
presidente da ANPR, à TV Globo.
A Associação Brasileira dos
Magistrados disse que "a necessária punição a quem atue com abuso de
autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer
forma a subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto
realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na
consolidação da democracia".
O presidente da Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, disse que o texto dá margem
a interpretações subjetivas.
"Se o juiz der uma decisão, e essa
decisão estiver errada, ela pode ser revista. Isso fazemos todos os dias, faz
parte da atividade jurídica. O que não o juiz não pode é ser punido penalmente
por decidir de uma maneira que amanhã ou depois venha a ser modificada."
Tramitação
A proposta chegou à Câmara em 2017
e foi apensada (juntada) a outra semelhante, que já tramitava na Casa. Por
isso, em outubro de 2017 foi determinada a criação de uma comissão especial
para analisar o projeto.
Apesar de criada, a comissão nunca
foi instalada – sempre aguardou a composição dos integrantes do colegiado.
Quase dois anos depois, então, foi aprovado o regime de urgência, nesta
quarta-feira.
"Eu avisei ontem [terça, 13] que ia
votar. Eu avisei dois meses atrás que ia votar abuso de autoridade, quando o
Senado estava votando. Não teve nenhuma surpresa nessa matéria", afirmou o
presidente da Câmara.
Durante a sessão, alguns
parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria optou por votar
nesta quarta. O plenário também derrubou os três destaques apresentados para
modificar o texto.
Câmara aprova urgência para projeto de lei de
abuso de autoridade
Jornal Nacional
00:00/03:01
Câmara aprova urgência para
projeto de lei de abuso de autoridade
Votação
nominal
O Novo apresentou dois
requerimentos: um pedindo votação nominal e outro pedindo a retirada do projeto
de lei da pauta. Os dois foram rejeitados.
Depois de negar a votação nominal,
Rodrigo Maia afirmou que seguiu o regimento. "O que quero dizer é que o
requerimento que a deputada do Novo apresentou é um segundo requerimento, este
em cima de um primeiro requerimento que o Novo já tinha apresentado. E, por
isso, fizemos a votação de dois requerimentos de obstrução — de forma pausada,
com calma —, e ninguém pediu verificação."
De acordo com o regimento, a
votação nominal ocorre quando há exigência de um quorum especial de votação,
por deliberação do plenário, por requerimento de qualquer deputado ou quando
houver pedido de verificação de votação. Este pedido deve ser feito por um
décimo dos deputados ou por líderes que representem esse número.
Segundo Maia, o partido usou seus
requerimentos de forma democrática, e ele não poderia aceitar outro com assinaturas,
porque não teria como comprovar que os deputados estavam no plenário.
Para Frota, Bolsonaro 'não é burro, mas um idiota ingrato que nada sabe'
Deputado
sugere que vivia em uma 'ditadura bolsonarista' no PSL, partido do qual foi
expulso, e considera o presidente de inseguro, medroso e caricato
O Globo
16/08/2019
- 09:18 / Atualizado em 16/08/2019 - 15:33
O deputado federal
Alexandre Frota, expulso do PSL por 'desalinhamento' com o partido Foto:
Edilson Dantas / Agência O Globo
RIO - O
deputado Alexandre Frota(SP), expulso do PSL na
terça-feira, chamou o presidente Jair Bolsonaro de
"idiota ingrato que nada sabe" e afirmou que o ocupante do Palácio do
Planalto "se mostra, muitas vezes, infantil". As declarações foram
concedidas em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo" e publicadas
nesta sexta-feira, três dias depois de a sigla decidir desligá-lo por uma
série de críticas públicas ao presidente.
— Bolsonaro
não é burro, senão ele não chegaria onde chegou, mas é um idiota ingrato que
nada sabe. Aquela cadeira de presidente ficou grande para ele e ele se lambuzou
com o mel da Presidência. Bolsonaro se mostra, muitas vezes, infantil. Ele não
está preparado para o cargo para o qual foi eleito, para o qual eu,
infelizmente, ajudei a elegê-lo — disse o parlamentar ao jornal, acrescentando
que o presidente é "inseguro, medroso e caricato" e acredita
"nas próprias fantasias".
LEIA: 'Nem sei. Quem é Alexandre
Frota?', pergunta Bolsonaro
Após a
ruptura da filiação, o ator está inclinado a aceitar o convite para fazer parte
do PSDB (que se soma a outras seis legendas interessadas nele, segundo a
"Folha": DEM, PP, MDB, Podemos, PSD e PRB). Ele associou a expulsão a
uma "carta de alforria" e à própria "libertação da ditadura bolsonarista".
À
publicação, Frota sustentou que Bolsonaro pediu ao presidente do PSL, o
deputado Luciano Bivar (PSL-PE), para que a expulsão ocorresse — o líder do
partido, segundo Frota, teria ficado "entre a cruz e a espada". Os
motivos teriam sido as alfinetadas às ações do governo, reiteradas na
entrevista. Para ele, faltam propostas e existem apenas "insights".
— A
impressão que eu tenho é que o Bolsonaro não saiu da campanha. Ele acha que o
Palácio (do Planalto) é um palco. Ele tem que levantar as mãos para o céu por
ele ainda ter do lado dele o Paulo Guedes, o Sergio Moro. Mas o
castelinho de areia uma hora vai ruir e ele vai ficar perdido como um
cachorrinho vira-lata numa montanha de lixo — declarou Frota.
Quarto ou Quinto Poder se Manifesta...
Lava Jato: projeto sobre abuso de autoridade é “retrocesso no combate à
corrupção”
Redação
15
de agosto de 2019, 21:51
Foto ilustrativa: Geraldo Bubniak/AGB
A força-tarefa da
Operação Lava Jato criticou o projeto de lei de abuso de
autoridade, aprovado na Câmara nesta quarta-feira (14).
Entre outros pontos, o projeto prevê a prisão de juízes e promotores, em
alguns casos, e torna crime obter provas por meio ilícito, pedir conduções
coercitivas sem intimar a pessoa a comparecer ao juízo antes ou decretar
prisão em desconformidade com as hipóteses legais ou executar a captura, prisão
ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito
ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.
Em nota, os procuradores afirmam que o combate à corrupção precisa de
instrumentos legais apropriados e de instituições fortes, mesmo quando as
investigações envolvem interesses econômicos e políticos.
“O projeto de lei de abuso de autoridade aprovado pelo Congresso é um
retrocesso no combate à corrupção porque enfraquece as Instituições ao permitir
que policiais, procuradores, promotores e juízes que atuam de modo legal
respondam pessoalmente a representações, investigações e processos, colocando
em risco sua estabilidade, sua segurança, sua profissão e suas vidas”, afirma a
força-tarefa, em nota.
LEIA MAIS > Gilmar Mendes diz que lei de
abuso valerá para todas as autoridades
Ainda de acordo com o texto, o projeto coloca em risco “quem prende,
quem deixa de soltar, quem acusa e quem bloqueia bens, especialmente quando o
caso envolve interesses poderosos”.
“Em segundo lugar, piorando o cenário, o próprio investigado, em
diversas situações, poderá promover a ação penal contra o policial, o
procurador, o promotor ou o juiz. Abre-se ampla possibilidade para que o
investigado se vingue do investigador, acusador ou juiz”.
Os procuradores finalizam a nota afirmando que o projeto “intimida a
atuação combativa dos agentes públicos” e “enfraquece a independência das
Instituições e, assim, o combate à corrupção e à criminalidade”.
Veja a nota na
íntegra:
O adequado combate à corrupção necessita de
instrumentos legais apropriados e de Instituições fortes que sejam capazes de
manejá-los, mesmo quando as investigações envolvem interesses econômicos e
políticos poderosos.
O projeto de lei de abuso de autoridade aprovado pelo
Congresso é um retrocesso no combate à corrupção porque enfraquece as
Instituições ao permitir que policiais, procuradores, promotores e juízes que
atuam de modo legal respondam pessoalmente a representações, investigações e
processos, colocando em risco sua estabilidade, sua segurança, sua profissão e
suas vidas.
Primeiro, o projeto coloca em risco quem prende,
quem deixa de soltar, quem acusa e quem bloqueia bens, especialmente quando o
caso envolve interesses poderosos. O emprego de palavras vagas e imprecisas
cria o risco de prisão e de perda do cargo para agentes públicos mesmo quando
atuam de modo legítimo.
Direito não é matemática e os riscos a que os
agentes públicos ficarão sujeitos abre comportas para a injustiça e a
impunidade daqueles no topo da pirâmide do dinheiro e do poder.
Em segundo lugar, piorando o cenário, o próprio
investigado, em diversas situações, poderá promover a ação penal contra o
policial, o procurador, o promotor ou o juiz. Abre-se ampla possibilidade para
que o investigado se vingue do investigador, acusador ou juiz.
A punição incerta pelas mãos da vingança privada
coloca em risco a segurança mais básica que o estado de direito deve conferir
aos agentes estatais para atuarem na posição de investigador, acusador e juiz:
a de que não sofrerão retaliações quando trabalharem de modo diligente em seu
dever, independentemente de quem é o investigado ou réu.
Portanto, o projeto intimida a atuação combativa
dos agentes públicos, ao permitir que investigados e réus os acusem por crimes
indefinidos, o que enfraquece a independência das Instituições e, assim, o
combate à corrupção e à criminalidade.
Canto
Chorado
Os Originais do Samba
O que dá pra rir dá pra chorar
Questão só de peso e medida
Problema de hora e lugar
Mas tudo são coisas da vida
O que dá pra rir dá pra chorar
O que dá pra rir dá pra chorar
No jogo se perde ou se ganha
Caminho que leva, que traz
Trazendo a alegria tamanha
Levando, levou minha paz
Tem gente que ri da desgraça
Duvido que ria da sua
Se alguém se escorrega onde passa
Tem riso do povo na rua
Alegre é lugar de chegada
É triste com gente partindo
Tem sempre o adeus da amada
O riso chorado mais lindo
Eu posso cantar meu lamento
Também sei chorar de alegria
As velas no mar querem vento
No quanto é melhor calmaria
Só mesmo a palavra sofrência
Em dicionário não tem
Mistura de dor, paciência
Que é riso que é canto também
Define o Nordeste que canta
O canto chorado da vida
Reclamam no sul chuva tanta
Errou de lugar na caída
O que dá pra rir dá pra chorar
Compositores: Billy Blanco
Reunião
de Bacana
Os Originais do Samba
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Você me chamou para esse pagode,
E me avisou: "aqui não tem
pobre!"
Até me pediu pra pisar de mansinho
Porque sou da cor, eu sou escurinho
Aqui realmente está toda a nata
Doutores, senhores, até magnata
Com a bebedeira e a discussão
Tirei a minha conclusão
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Lugar meu amigo é minha baixada
Que ando tranquilo e ninguém me diz
nada
E lá camburão não vai com a justiça
Pois não há ladrão e é boa a polícia
Lá até parece a Suécia, bacana
Se leva o bagulho e se deixa a grana
Não é como esse ambiente pesado
Que você me trouxe para ser roubado
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Se gritar pega ladrão, não fica um meu
irmão
Se gritar pega ladrão, não fica um
Composição: Ary Do Cavaco
Referências
http://imagens.ebc.com.br/zijx0JzjDSvrEG4MwlwAFS4KY_k=/1140x760/smart/http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/pzzb0130.jpg?itok=TfUUMhSZ
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-08/pl-sobre-abuso-de-autoridade-e-aprovado-na-camara-e-segue-para-sancao
https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/232646018/como-funciona-o-veto-do-presidente-da-republica
https://youtu.be/2ppXQyQoh-Y
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/08/15/abuso-de-autoridade-une-os-sujos-e-mal-lavados/
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/14/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-define-situacoes-que-configuram-abuso-de-autoridade.ghtml
https://ogimg.infoglobo.com.br/in/23881354-a7c-030/FT1086A/652/x83019717_EPOCACotiaSP02-06-2019-Entrevista-com-deputado-federal-Alexandre-Frota-.-Foto-Ed.jpg.pagespeed.ic.N8B8YShb4E.jpg
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https://paranaportal.uol.com.br/politica/651-forca-tarefa-retro-combate-corrupcao/
https://youtu.be/4HWqS1Ndk14
https://youtu.be/R06f7N2RZ_o
https://www.letras.mus.br/os-originais-do-samba/1633764/#radio:os-originais-do-samba
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