Nome a nome
No rolo feito um novelo
Nome Completo: FRANCISCO LUIS DA SILVA
CAMPOS
São as trapaças da sorte
Face a face
Nome completo: Antonio Carlos Ferreira de
Brito
São as desgraças da sorte
Uberaba e Dores do Indaiá no mapa de Minas
Minas Gerais no do Brasil
Onde passa Lula, passa uma boiada
Brasil 12.06.19 09:22
A namorada de Chico Buarque, defensora
de Lula, argumenta que é preciso inocentar também todos os outros criminosos
presos pela Lava Jato:
“Não é só o caso do ex-presidente Lula
que está comprometido com essas revelações, mas todo e qualquer processo da
operação Lava Jato diante dessa confusão de funções entre acusação e
julgamento, fazendo com que o juiz chegue ao ponto de apontar os caminhos de
como se deve fazer, por exemplo, uma inquirição de testemunha por parte do
Ministério Público.”
Suspeição de Moro pode anular condenações e
inelegibilidade de Lula
Carlos Madeiro
Colaboração para o UOL, em Maceió
13/06/2019 04h00
As conversas vazadas pelo site The
Intercept Brasil entre Sergio Moro, então juiz da Operação Lava Jato em
primeira instância, e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da
força-tarefa, podem ter consequências jurídicas e eleitorais.
Além do processo que resultou na
condenação em três instâncias no caso do tríplex do Guarujá (SP), outras duas
denúncias contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitas por
Moro, correm risco de nulidade. Se isso acontecer, Lula voltaria a ter direitos
políticos e poderia, por exemplo, ser candidato nas eleições de 2020.
Segundo juristas consultados pelo UOL,
o processo que investigou a reforma do sítio em Atibaia (SP) é o mais ameaçado.
No caso, Lula foi sentenciado no dia 6 de fevereiro pela juíza substituta
Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa de Lula recorre da
decisão.
Já no caso do tríplex, Lula foi
condenado em julho de 2017 por Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em
janeiro de 2018, a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
ampliou a pena para 12 anos e um mês de prisão. O STJ (Superior Tribunal de
Justiça), por sua vez, reduziu a pena, em abril de 2019, para oito anos, dez
meses e 20 dias.
No terceiro caso aceito por Moro, Lula
foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de receber propina da
Odebrecht para aquisição de terreno para sede do Instituto Lula. Moro aceitou a
denúncia em dezembro de 2016, mas ainda não houve sentença.
A professora de direito penal e
criminologia Beatriz Vargas, da UnB (Universidade de Brasília), afirma que as
conversas divulgadas demonstram uma atuação parcial de Moro, "a ponto de
aconselhar a parte acusadora".
A nulidade contamina todos os atos decisórios,
desde o primeiro, que é o recebimento da denúncia
Beatriz Vargas, professora da UnB
Beatriz Vargas, professora da UnB
Para a professora, todos os processos
contra Lula que tiveram atos processuais de Moro devem ser declarados nulos, já
que ele teria atuado como um "defensor de causa".
"Para mim não há dúvida de que o
recebimento da denúncia no segundo caso [do sítio] seria inválido. Não há por
que presumir isenção no caso. Se houver evidência de que o juiz tinha interesse
no êxito da acusação num caso, por que não teria no outro?"
Ela afirma ainda que, anuladas as
sentenças, Lula não só ficaria momentaneamente livre, à espera de uma nova
análise do caso, como estaria apto novamente para disputar eleições. "A
inelegibilidade é consequência. Anulada a causa, cai a consequência", diz.
Segundo o advogado criminalista e
professor de direito penal pela UFF (Universidade Federal Fluminense) Daniel
Raizman, se forem confirmadas as mensagens, a ideia de imparcialidade de Moro e
Dallagnol seria quebrada --o que resultará em danos aos processos envolvendo
Lula.
"[Se confirmados os diálogos]
ficaria plasmada uma situação inusitada que contamina toda a atuação
jurisdicional do, então, juiz Moro, bem como a atuação do MP. Assim, o efeito
prático deveria ser a nulidade dos atos jurídicos praticados pelo MP e pelo
juízo, tanto nas medidas cautelares quanto nos processos", defende.
Para ele, não se pode deixar de
analisar o fato de que Moro teria atuado também para evitar a entrevista de
Lula durante a campanha eleitoral de 2018 em benefício futuro. "Houve a
tentativa de manipulação da autorização de dar entrevistas, o que evidencia a
direta intenção de interferir nas eleições nacionais, favorecendo o então
candidato que lhe teria prometido ser ministro do STF", afirma.
Argumento será válido a quais
processos?
O jurista e ex-desembargador do TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) Walter Maierovitch diz que a nulidade deve
ser analisada pela Justiça caso a caso. "Mas a parte interessada
evidentemente vai alegar o mesmo argumento, e é claro que a causa da nulidade
tem a mesma fonte [a suspeição de Moro]. Ou seja, se valeu para o caso A, tem
de valer para os casos B e C."
Entretanto, ele diz que a anulação dos
atos deve ser feita após análise individual e não há como cravar a extensão da
nulidade. "Se for declarado nulo o recebimento da denúncia, por
consequência tudo dali para a frente é nulo. Mas há uma corrente que defende
que pode se alegar que, depois de denúncia, houve prosseguimento com outro juiz
que não se opôs a ela", afirma.
Mas Maierovitch chama a atenção para
os interrogatórios do caso do sítio em Atibaia terem sido feitos por Moro --ele
só abandonou a magistratura na fase de alegações finais do processo.
"O interrogatório é um ato de
defesa, quase um ato final da instrução. Se a juíza julgou após isso, julgou
com provas contaminadas", diz Maierovitch. "Digamos que, se fosse um
jogo, ela entrou aos 44 do segundo tempo."
O pós-doutor em direito e
livre-docente pela USP (Universidade de São Paulo) Walber Agra diz que, pelas
conversas reveladas, não há provas de parcialidade em outros processos fora do
caso do tríplex. "As provas da parcialidade dele, que mostram que ele atua
[com a Lava Jato], estão em apenas um específico. Não vejo parcialidade nos
outros", afirma.
Para ele, cada caso deve ser analisado
especificamente. "Eu tenho que mostrar suspeição em cada um dos processos,
essa é a questão principal agora", afirma Agra.
O jurista diz que toda análise
antecipada é um exercício de especulação porque o caso será avaliado pelo STF
(Supremo Tribunal Federal). "Se houver a aceitação da anulação do processo
[do tríplex], não subsiste absolutamente nada do processo", diz,
ressaltando sua opinião de que deve ser anulado.
"As provas já eram frágeis e,
quando um próprio membro do MP admite isso, claro que o processo deve ser
anulado. A questão é saber se o Supremo vai anular todas as provas.”
A produção de provas pelo juiz na persecução
criminal
LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
Mensagem de veto
Vigência
|
Altera dispositivos do Decreto-Lei
no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos
à prova, e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 155, 156, 157, 159, 201, 210, 212, 217 e
386 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo
Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 155. O juiz formará
sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não
repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao
estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.”
(NR)
“Art. 156. A prova da alegação
incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação
penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,
observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da
instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para
dirimir dúvida sobre ponto relevante.” (NR)
“Art. 157. São
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou
legais.
§ 1o São também
inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o
nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser
obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte
independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato
objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de
desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por
decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4o (VETADO)
“Art. 159. O exame de corpo
de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial,
o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais
prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3o Serão facultadas ao
Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao
acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4o O assistente técnico atuará
a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração
do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5o Durante o curso do processo
judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para
esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de
intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as
respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que
poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos
em audiência.
§ 6o Havendo requerimento das
partes, o material probatório que serviu de base à perícia será
disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre
sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes,
salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7o Tratando-se de perícia
complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á
designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um
assistente técnico.” (NR)
“CAPÍTULO V
DO OFENDIDO
Art. 201. Sempre que
possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da
infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar,
tomando-se por termo as suas declarações.
§ 1o Se, intimado para esse fim,
deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à
presença da autoridade.
§ 2o O ofendido será comunicado
dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à
designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a
mantenham ou modifiquem.
§ 3o As comunicações ao ofendido
deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do
ofendido, o uso de meio eletrônico.
§ 4o Antes do início da
audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o
ofendido.
§ 5o Se o juiz entender
necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar,
especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a
expensas do ofensor ou do Estado.
§ 6o O juiz tomará as
providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e
imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em
relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu
respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.” (NR)
“Art. 210. As testemunhas
serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os
depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso
testemunho.
Parágrafo único. Antes do início da
audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a
garantia da incomunicabilidade das testemunhas.” (NR)
“Art. 212. As perguntas
serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz
aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou
importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos
não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.” (NR)
“Art. 217. Se o juiz
verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério
constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade
do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na
impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na
inquirição, com a presença do seu defensor.
Parágrafo único. A adoção de qualquer
das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como
os motivos que a determinaram.” (NR)
“Art. 386.
............................................................................
......................................................................................................
IV – estar provado que o réu não
concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu
concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que
excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e §
1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida
sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente
para a condenação.
Parágrafo único.
.....................................................................
.....................................................................................................
II – ordenará a cessação das
medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
.............................................................................................”
(NR)
Art. 2o Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de
curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar
exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram, ressalvados
os peritos médicos.
Brasília, 9 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 10.6.2008
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Texto compilado
Vigência
|
Código de Processo Penal.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte
Lei:
DO PROCESSO EM GERAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O processo penal
reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as
prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de
Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros
do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição,
arts. 86, 89, § 2º, e 100);
Parágrafo
único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos
nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo
diverso.
Art. 2o
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos
atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual
penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito.
(...)
Art. 156. A prova da
alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de
ofício:
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I –
ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas
consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e
proporcionalidade da
medida;
(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – determinar,
no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de
diligências para dirimir dúvida sobre ponto
relevante.
(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
(...)
Art. 810. Este Código
entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de
1941; 120o da Independência e 53o da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941
“(...) com liberdade, ‘espinha ereta e o
coração tranquilo’ (...)"
“(...) Não tendo partis pri (...)"
Live: Previdência, Moro e os vazamentos 13 06
19
Marco Antonio Villa
Stream ao vivo no dia 13.06.2019
Face a face
Cacaso
São as trapaças da sorte, são as
graças da paixão
Pra se combinar comigo tem que ter
opinião
São as desgraças da sorte, são as
traças da paixão
Quem quiser casar comigo tem que ter
bom coração
Morena quando repenso o nosso sonho
fagueiro
O céu estava tão denso, o inverno tão
passageiro
Uma certeza me nasce, e abole todo o
meu zelo
Quando me vi face a face fitava o meu
pesadelo
Estava cego o apelo, estava solto o
impasse
Sofrendo nosso desvelo, perdendo no
desenlace
No rolo feito um novelo, até o fim do
degelo
Até que a morte me abrace
São as desgraças da sorte, são as
traças da paixão
Quem quiser casar comigo tem que ter
bom coração
São as trapaças da sorte, são as
graças da paixão
Pra se combinar comigo tem que ter
opinião
Morena quando relembro aquele céu
escarlate
Mal começava dezembro, já ia longe o
combate
Uma lambada me bole, uma certeza me
abate
A dor querendo que eu morra, o amor
querendo que eu mate
Estava solta a cachorra que mete o
dente e não late
No meio daquela zorra, perdendo no
desempate
Girando feito piorra, até que a mágoa
escorra
Até que a raiva desate
São as trapaças da sorte, são as
graças da paixão
Pra se combinar comigo tem que ter
opinião
São as desgraças da sorte, são as
traças da paixão
Quem quiser casar comigo tem que ter
bom coração
Composição: Composição: Cacaso / Sueli
Costa
Face a Face
Simone
Detalhes
Nome: CAMPOS, Francisco
Nome Completo: FRANCISCO LUIS DA SILVA CAMPOS
Tipo: BIOGRAFICO
Texto Completo:
Nome Completo: FRANCISCO LUIS DA SILVA CAMPOS
Tipo: BIOGRAFICO
Texto Completo:
CAMPOS, Francisco
*dep. fed. MG 1921-1926; min. Educ.
1930-1932; consult.-ger. Rep. 1933-1937; min. Just. 1937-1941.
Francisco Luís da Silva
Campos nasceu em Dores do Indaiá (MG) no dia 18 de novembro de 1891, filho
do magistrado Jacinto Álvares da Silva Campos e de Azejúlia de Sousa e Silva.
Pelo lado paterno, pertencia à descendência de Joaquina Bernarda da Silva de
Abreu Castelo Branco, dita Joaquina do Pompéu, casada com Inácio Oliveira
Campos, neto do bandeirante Antônio Rodrigues Velho, um dos fundadores de
Pitangui (MG) no início do século XVIII. Joaquina do Pompéu foi a matriarca
mais famosa de Minas Gerais. Numerosas famílias dominantes na vida econômica,
social e política do estado pertenciam a sua linhagem. Para citar apenas alguns
nomes que se tornaram conhecidos após a Revolução de 1930, encontram-se nessa
trama familiar Benedito Valadares, Gustavo Capanema, os Melo Franco, José de
Magalhães Pinto, Olegário Maciel e Ovídio de Abreu. Um tio-avô de Francisco
Campos e de Benedito Valadares, Matinho Álvares da Silva Campos, foi ministro
da Fazenda e presidiu o Conselho de Ministros do Império entre 1880 e 1882,
depois de ter sido deputado geral (1857, 1869 e 1872) e presidente da província
do Rio de Janeiro (1881); senador em 1882, foi nomeado conselheiro de Estado em
1887.
Francisco Campos aprendeu as primeiras
letras com sua mãe e depois passou dois anos como interno no Instituto de
Ciências e Letras de São Paulo, regressando em seguida a Dores do Indaiá para
estudar português e francês. Fez o curso secundário nas cidades mineiras de
Sabará e Ouro Preto. Em 1910, matriculou-se em Belo Horizonte na Faculdade
Livre de Direito. Quando cursava o segundo ano da faculdade, chamou a atenção
dos meios forenses da capital mineira ao produzir a defesa de soldados do
Exército envolvidos num tiroteio com guardas da polícia civil. Sua cultura e
sua oratória impressionaram o tribunal. No último ano, fez um discurso de
homenagem ao falecido presidente Afonso Pena, sobre o tema democracia e unidade
nacional, em que vaticinava: “O futuro da democracia depende do futuro da
autoridade. Reprimir os excessos da democracia pelo desenvolvimento da
autoridade será o papel político de numerosas gerações.” Contemplado com o
Prêmio Barão do Rio Branco por ter sido o melhor aluno ao longo dos cinco anos
do curso, foi o orador de sua turma na solenidade de formatura, em dezembro de
1914. Estabeleceu-se em seguida como advogado em Belo Horizonte.
Em 1916 candidatou-se a professor de
toda uma seção de disciplinas — filosofia do direito, economia política,
ciências das finanças e direito romano — da faculdade em que estudara. Obteve o
primeiro lugar no concurso, mas não a nomeação, concedida a um dos dois outros
postulantes, Gudesteu Pires, posteriormente seu colega no secretariado do
governo de Minas. Em 1917, conquistou em concurso a cadeira de direito público
constitucional, sendo admitido como professor substituto em abril de 1918.
Defensor da ordem
Em 1918 teve também início o governo
de Artur Bernardes em Minas, que marcou a eliminação da velha direção da
política estadual. Bernardes e seu secretário do Interior, Raul Soares,
promoveram uma renovação dos métodos políticos, que herdaram, contudo, da
prática dos que estavam sendo substituídos, o vezo autoritário. Completando a
conquista da hegemonia política em Minas pelos representantes da Zona da Mata,
mas dirigindo homens de diferentes regiões do estado, eles destruíram
implacavelmente a influência do ex-presidente estadual Francisco Sales na
máquina estatal e no Partido Republicano Mineiro (PRM), único no estado entre
1897 e 1930.
Segundo a análise de Norma de Góis
Monteiro em artigo publicado na Revista Brasileira de Estudos
Políticos, “o quadro político começava a alterar-se com a introdução de novos
valores, representativos da nova geração oligárquica que se encontra imbuída do
espírito de modernização. Assim, são lançados na política Odilon Braga,
Cristiano Machado, Daniel de Carvalho e outros mais que terão papel atuante a
partir de 1930. Entre os nomes agora projetados na órbita federal está o de
Francisco Campos”.
Assim, graças à repercussão de seu
primeiro concurso e às qualidades intelectuais que continuou a revelar,
Francisco Campos teve seu nome incluído por Raul Soares na lista de candidatos
do PRM a deputado estadual para a legislatura de 1919-1922. Eleito em 1919, com
4.287 votos, pela 7ª Circunscrição Eleitoral, foi relator da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça da Câmara estadual, participando com
destaque da reforma constitucional elaborada por iniciativa de Artur Bernardes.
Condenou notadamente em suas intervenções a autonomia municipal, concebendo as
prefeituras, segundo assinalou Norma de Góis Monteiro, como órgãos executivos
municipais de caráter exclusivamente administrativo e providos mediante
designação ou nomeação estadual. “As prefeituras não são, pois, mais do que uma
modalidade, e a mais eficaz e inteligente, do controle da administração central
sobre a administração local”, declarou em 1920, no curso dos debates
parlamentares.
Em 1921, Francisco Campos foi incluído
na relação de candidatos do PRM a deputado federal. Eleito, tomou posse em
abril, depois de renunciar ao mandato de deputado estadual, estreando na Câmara
dos Deputados com discursos que se destacaram pela erudição. Logo cresceu a
fama de sua inteligência, numa bancada mineira que incluía nomes como os de Afonso
Pena Júnior, Afrânio de Melo Franco, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, José
Bonifácio de Andrada e Silva, Bráulio de Magalhães, José Francisco Bias Fortes
e Manuel Tomás de Carvalho Brito.
Desde o início de seu mandato,
investiu “contra o Estado liberal e as instituições democrático-liberais, as
quais qualifica de superstição política”, como escreveu Jarbas Medeiros. Ainda
em 1921, aludiu ao “dragão da ideologia democrática”, que já estaria relegada
ao “museu de antigüidades políticas”. Contrapondo-se à visão do filósofo
Jean-Jacques Rousseau acerca dos direitos do cidadão e do individualismo,
afirmou, no mesmo ano: “já é passado o tempo... da liberdade como um direito
natural, superior e anterior à formação orgânica da sociedade: ambos,
direito e liberdade, não passam de formas e modalidades da existência social ou
órgãos destinados a uma função social específica... No regime moderno, as
liberdades individuais passaram a ser garantidas pelo Estado e a administração
do Estado a ser uma administração legal.” Investiu também contra a autonomia
municipal e a autonomia estadual, defendendo o fortalecimento do poder central,
contra o voto secreto e contra os parlamentos, que deveriam ser substituídos
pela imprensa e pelos sindicatos: “A administração tende, portanto, a
monopolizar em suas mãos o trabalho legislativo, com grandes vantagens para a
sua simplicidade e regularidade.”
Em dezembro de 1921 acusou a campanha
de Nilo Peçanha para a presidência da República (contra Artur Bernardes, que
seria eleito em março de 1922) de transfigurar “uma luta que é um movimento
normal e corriqueiro em uma democracia que se preza em um movimento
revolucionário pelas suas intenções, pelos seus processos e pelos seus
objetivos”. Atribuía tal transfiguração a uma mentalidade “que é de uma
letalidade fatal e absoluta às instituições democráticas,... incomparavelmente
mais nociva e ruinosa à República do que a do despotismo e da oligarquia”.
Reeleito em 1924, foi, ao longo das
duas legislaturas, um defensor intransigente dos governos federais de Epitácio
Pessoa (1919-1922) e Artur Bernardes (1922-1926), da preeminência do Poder
Executivo nos marcos das instituições republicanas definidas em 1891 e da ordem
estabelecida. Foi inimigo ferrenho dos “tenentes”, que promoveram uma série de
tentativas insurrecionais e sublevações a partir do episódio dos 18 do Forte
(5/7/1922), assim como dos liberais (chamou o líder gaúcho Joaquim Francisco de
Assis Brasil de “demagogo”). A uns e outros se juntaria, não obstante tudo
isso, na Revolução de 1930, que liquidou a primeira ordem republicana
brasileira.
Segundo Jarbas Medeiros, nos dias
seguintes à revolta fracassada dos 18 do Forte, voltou a acusar as oposições e
apoiou a decretação do estado de sítio pelo presidente Epitácio Pessoa, contra
“essas reincidentes tentativas do plebiscito de quartéis” e o “fantasma da
sedição militar”. Viu as manifestações militares de protesto como explosões de
“instintos primitivos”, “forças da desordem e da destruição”, “espírito
primário e jacobino”, qualificando-as de “sombria aventura”, “agressão à ordem
tradicional do país” e “flagelação da pátria”.
Temia as potencialidades de uma
“revolução social anárquica” da qual o tenentismo pudesse ser uma
ponta-de-lança. Em maio de 1925, respondeu ao manifesto lançado no exílio por
Assis Brasil, chefe da Aliança Libertadora, contra o governo, indagando: “Que
abalos, se este movimento (a sedição militar) se propaga, sacudiriam o país,
fazendo emergir ninguém sabe que correntes de sentimentos, de idéias ou de
paixões desses fundos submarinos da alma nacional, cujos agregados, subitamente
dissolvidos, libertariam poderosas energias, menos capazes de criar do que de
destruir?”
Em outro discurso feito na mesma
época, oferecia o remédio preventivo: “Nestes períodos críticos de dissolução
de um Estado social e de liquidação de tradições é que é preciso conter os
espíritos, refrear os impulsos, apertando as malhas desta armadura elástica que
é a ordem legal, de maneira a tornar tanto mais rigorosa e estrita a disciplina
quanto mais ativos os fermentos que trabalham pela decomposição.”
Depois de ter defendido
sistematicamente as medidas repressivas adotadas pelo governo de Bernardes —
fazendo coro com os colegas da bancada do PRM —, apoiou sua proposta de reforma
constitucional, que seria aprovada pelo Congresso em setembro de 1926. A
revisão da Constituição de 1891 promovida por Bernardes fortaleceu os poderes
do Executivo e do presidente da República, a União em detrimento dos estados e,
de modo geral, a autoridade, em face da efervescência social e militar.
Francisco Campos via na educação religiosa a matriz da educação moral e na
educação moral e cívica a maneira de combater os “males” do tenentismo e do
“falso liberalismo declamatório”. Assim, preconizou, sem êxito, o reconhecimento
da religião católica como “a religião do povo brasileiro”.
Durante todo esse período, não deixou
de exercer o magistério: em 1920 e 1921 lecionou filosofia do direito e direito
público e, em 1924, já deputado federal, assumiu a cátedra de filosofia do direito,
exercendo-a intermitentemente até 1930.
Reformador do ensino
Em 1925, o até então líder do governo
Bernardes na Câmara dos Deputados, Antônio Carlos, foi escolhido pelo PRM para
ser o presidente de Minas no quadriênio 1926-1930. Eleito sem concorrentes em
março de 1926, Antônio Carlos foi empossado no dia 7 de setembro e indicou para
a Secretaria do Interior Francisco Campos, que deixou a Câmara para se tornar o
mais influente de seus auxiliares no Executivo mineiro.
Segundo Jarbas Medeiros, Francisco
Campos, ao contrário da grande maioria dos políticos conservadores da época,
“já trazia ao debate e à ação administrativa pública, na década de 1920, os
conceitos e os programas que objetivavam a montagem, entre nós, de um Estado
nacional, antiliberal, autoritário e moderno. Colocado dentro da estrutura de
poder então vigente, nela trabalhava não certamente para solapar suas bases
sociais — e nisto qualificava-se como um conservador —, mas sim para substituir
e reconstruir, do alto, as suas instituições políticas e
burocráticas, modernizando-as”.
Do governo de Antônio Carlos em Minas
se apresenta geralmente um saldo bastante positivo em confronto com outras
administrações do período e, sobretudo, com os governos de seus antecessores.
Há entretanto quem julgue, como Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, que suas
realizações foram motivadas pelo afã de projetar nacionalmente o próprio nome
de Antônio Carlos, tendo em vista a sucessão de Washington Luís, que assumira a
presidência da República em 15 de novembro de 1926.
Foi no setor educacional, atribuição
de Francisco Campos, que o governo de Antônio Carlos teve atuação mais notável.
Em setembro de 1927 foi criada em Belo Horizonte a Universidade de Minas Gerais
(atual Universidade Federal de Minas Gerais). Foi entretanto na renovação de
todo o ensino primário e normal do estado, em experiência pioneira no país, que
Francisco Campos mais se destacou. Seguiu nessa renovação os postulados da
“escola nova”, que haviam chegado ao Brasil, através de educadores como Anísio
Teixeira e Fernando de Azevedo, após a Primeira Guerra Mundial.
Francisco Campos via a escola
tradicional, segundo Jarbas Medeiros, como de natureza retórica e ornamental,
dirigida para a formação de elites. A “escola nova” deveria ensinar a pensar, a
inventar e a criar soluções para a multiplicidade de novos problemas da
complexa vida moderna. Para ele, o futuro das instituições democráticas
dependia sobretudo “da orientação e do incremento do ensino primário”, o qual,
deixando de formar homens, orientar a inteligência e destilar o senso comum,
“poderá fazer eleitores, não terá feito cidadãos”.
Com um grupo de psicólogos e
professores estrangeiros — entre os quais a educadora Helena Antipoff, que se
tornaria conhecida nacionalmente — Francisco Campos traçou todo um plano de
reforma do ensino, do qual resultou, notadamente, a criação da Escola de
Aperfeiçoamento, destinada a formar e reciclar educadores na linha da “escola
nova”. O número de escolas primárias foi triplicado entre 1926 e 1929, foram
fundadas 19 escolas normais e remodeladas as mais antigas já existentes, as de
Belo Horizonte e Ouro Preto. Contrataram-se professores na Suíça, França e
Bélgica e mestras mineiras foram estagiar nos Estados Unidos como bolsistas do
governo estadual. Em 1928, provocando alguma celeuma nos meios políticos e
angariando a simpatia da Igreja Católica, o governo de Minas Gerais
reintroduziu o ensino religioso nas escolas públicas.
Outra reforma que contou com a
participação direta de Francisco Campos foi, apesar de tudo o que defendera
anteriormente em sentido oposto, a que instituiu o voto secreto nas eleições
municipais e estaduais (1927-1928). No terreno político, contudo, sua atuação
aumentou efetivamente de importância com a campanha da Aliança Liberal e seu desdobramento
no processo que culminou com a Revolução de 1930.
Rumo a uma nova ordem
A Aliança Liberal foi criada em 1929
para apoiar as candidaturas dissidentes dos presidentes do Rio Grande do Sul,
Getúlio Vargas, e da Paraíba, João Pessoa, para a presidência e a
vice-presidência da República nas eleições de março de 1930. Desde as sucessões
de Delfim Moreira (1919) e Epitácio Pessoa (1922), estava em curso um processo
de estiolamento da política de predomínio concertado de São Paulo e Minas
Gerais, levando a reboque um Rio Grande do Sul freqüentemente contrariado. O
que acelerou tal processo, levando à cisão definitiva das oligarquias que
dominaram a República Velha e à derrubada do quadro institucional de 1891, foi
a questão sucessória. Em torno dela se condensariam as contradições entre a
política oficial e as instituições, de um lado, e a situação real da sociedade
e da economia, de outro.
Em meados de 1928, quando percebeu que
sua candidatura — contrapartida tácita do acordo São Paulo-Minas que levara Washington
Luís à presidência da República — se tornara praticamente inviável devido à
obstinação do presidente em fazer de Júlio Prestes, governante de São Paulo,
seu sucessor, Antônio Carlos começou a procurar uma aliança com a política
gaúcha. Washington Luís queria, em desacordo com a praxe republicana, que o
problema da sucessão presidencial só fosse introduzido no debate político
nacional a partir de setembro de 1929, seis meses antes das eleições. Em junho
de 1929, porém, a questão foi suscitada no Congresso Nacional, e o secretário
de Segurança Pública de Minas, José Francisco Bias Fortes, abordou-a em
discurso numa cerimônia oficial.
No dia 17, as negociações entre Minas
e o Rio Grande do Sul, em curso desde o início do ano, foram traduzidas num
acordo secreto, o “pacto do Hotel Glória”, no Rio de Janeiro. Francisco Campos
e o líder da bancada mineira na Câmara dos Deputados, José Bonifácio de Andrada
e Silva, irmão de Antônio Carlos, representavam o presidente mineiro. Vargas e
o chefe do Partido Republicano Rio-Grandense (PRR), Antônio Augusto Borges de
Medeiros, eram representados pelo líder da bancada gaúcha do PRR, João Neves da
Fontoura. Pelo acordo, os dois estados apoiariam a candidatura de um mineiro
que viesse a ser proposta por Washington Luís; mas, no caso de o presidente
propor candidato de qualquer outro estado, Minas recusaria e lançaria o nome de
um gaúcho — Borges de Medeiros ou Getúlio Vargas. Embora não fosse ignorada uma
hipotética e remota candidatura de Antônio Carlos, o sentido principal do pacto
foi o de repudiar o nome de Júlio Prestes.
Depois de uma troca de cartas entre
Washington Luís, de um lado, e Getúlio Vargas e Antônio Carlos, de outro, foi
formada, no início de agosto, a Aliança Liberal. Seu programa propunha a
concessão de uma anistia ampla a todos os presos políticos, processados e
perseguidos desde o 5 de julho de 1922, além do voto secreto, no primeiro plano
de uma série de reformas políticas. Sob a presidência de Antônio Carlos, a
Aliança Liberal realizou sua convenção nacional em 20 de setembro de 1929, no
Rio de Janeiro, homologando as candidaturas de Vargas e João Pessoa.
À medida que se aproximava a data das
eleições, os políticos mais radicais da Aliança Liberal — como o mineiro
Virgílio de Melo Franco e os gaúchos João Neves, José Antônio Flores da Cunha,
João Batista Luzardo e Osvaldo Aranha, secretário do Interior de Vargas — foram
reforçando a convicção de que Washington Luís impediria por todos os meios a
vitória dos candidatos oposicionistas. Começaram assim a contemplar a hipótese
de desencadear um movimento armado contra o governo federal. Desde fins de
1929, passaram a ser procurados por oficiais revolucionários de 1922 e 1924,
como Antônio de Siqueira Campos, Newton Estillac Leal, João Alberto Lins de Barros,
Juarez Távora, Leopoldo Néri da Fonseca, Eduardo Gomes e Osvaldo Cordeiro de
Farias. O principal intermediário entre os “tenentes”, e as forças políticas
mineiras e gaúchas foi Virgílio de Melo Franco, que era deputado estadual em
Minas.
Essa primeira fase do movimento
conspirativo não implicava ainda uma preparação para a luta armada, sendo os
contatos realizados paralelamente à propaganda eleitoral da oposição. No fundo,
segundo Virgílio de Melo Franco, os dirigentes dos três estados oposicionistas
“não estavam de todo resolvidos a apelar para o extremo recurso da revolução,
senão em último caso... O sr. Antônio Carlos, sobretudo, tinha um supremo
horror à idéia de revolução”.
No dia 1º de março de 1930, não foi
difícil para Washington Luís obter a vitória de Júlio Prestes e de seu
companheiro de chapa, o baiano Vital Soares, com grande diferença de votos
sobre a chapa da Aliança Liberal. Ganhou alento, então, a perspectiva de um
movimento armado. Em fins de março, Batista Luzardo, acompanhado por Virgílio
de Melo Franco, fez contatos com Epitácio Pessoa, em Petrópolis (RJ), e Antônio
Carlos, em Minas, seguindo depois para Porto Alegre, onde se reuniu com os
chefes políticos gaúchos envolvidos na conspiração, inclusive Getúlio Vargas.
Voltando em seguida ao Rio, refez com Virgílio o roteiro anterior, confirmando
o apoio de Antônio Carlos ao movimento armado.
Em abril, o esquema de preparação
revolucionária foi transmitido por Virgílio, Luzardo e Luís Aranha, irmão e
emissário de Osvaldo Aranha, a Epitácio Pessoa, Artur Bernardes e Antônio
Carlos. Osvaldo Aranha acelerava a conspiração, encomendando na Tchecoslováquia
cerca de 16 mil contos de réis em material bélico e munições. O Rio Grande do
Sul deveria participar com a metade dessa soma, cabendo seis mil contos a Minas
e dois mil à Paraíba.
Antônio Carlos concordou com o esquema
proposto e incumbiu Francisco Campos de acompanhar Luís Aranha ao Rio Grande do
Sul, para verificar in loco o andamento dos preparativos. Ele ficou
no Rio Grande do Sul entre 18 e 27 de abril, mantendo contatos com os políticos
da Ala Moça do PRR e com Borges de Medeiros. Com Vargas e Osvaldo Aranha,
acertou as condições de participação de Minas Gerais no movimento. A tarefa
militar do estado consistiria em distrair as tropas federais que nele se
encontrassem e fechar as próprias fronteiras, atraindo mais tropas federais,
que assim seriam retiradas da fronteira sul de São Paulo. Os sediciosos
contavam dominar as tropas federais no Rio Grande do Sul e marchar em seguida
rumo à capital da República.
De volta ao Rio, entrevistou-se com
Artur Bernardes e seguiu para Minas. Antônio Carlos autorizou o início da
preparação material do movimento. No dia 27 de maio, a comissão executiva do
PRM aprovou unanimemente a participação de Minas no movimento. Em 1º de junho,
Vargas lançou um manifesto à nação, denunciando os procedimentos do governo
federal no processo eleitoral e afirmando não estar longe “a necessária
retificação, para vermos a democracia brasileira no regime que exige a felicidade
pátria”.
Nos dias seguintes, entretanto,
Antônio Carlos começou a recuar. Ao lhe ser comunicada a escolha da data de 16
de julho para a deflagração do movimento, mostrou-se hesitante e criticou o que
considerava precipitação dos revolucionários gaúchos. Em meados de junho,
assustado com indícios de que o movimento estava sendo mal preparado, acusou
Virgílio de Melo Franco e os demais ativistas mineiros da conspiração de o
estarem envolvendo, assim como a Minas Gerais, em uma “aventura louca”.
Francisco Campos, escreveu Virgílio, “com o seu temperamento de cético, pouco
nos ajudou, no esforço desesperado que fizemos no sentido de galvanizar o
Andrada”.
No dia 17 de junho, Antônio Carlos
ordenou a Francisco Campos que assinasse um radiograma para Osvaldo Aranha
afirmando que o presidente de Minas considerava o movimento inteiramente sem
articulação, deficientemente preparado e sem probabilidade de sucesso e
propondo uma concertação entre Minas e o Rio Grande do Sul com vista a uma
campanha política. Osvaldo Aranha respondeu instando o governo mineiro a se
definir em relação à luta armada. No dia 21, Francisco Campos voltou a se
comunicar com Osvaldo Aranha, reiterando que Antônio Carlos preconizava, como
diretriz, uma ação exclusivamente política. Acrescentou, como opinião sua, mas
instado por Antônio Carlos, que o presidente mineiro queria evitar o movimento.
Dois dias depois, veio a áspera
resposta de Aranha: arcava o presidente de Minas com a inteira responsabilidade
da desistência. Preocupado com a repercussão de sua atitude, Antônio Carlos
procurou transferir a responsabilidade da participação ou não de Minas a
Olegário Maciel, eleito em março para sucedê-lo na presidência do estado. No
fim do mês, Getúlio, com a cobertura do recuo de Antônio Carlos, recuou ele
próprio, o que levou Osvaldo Aranha a se demitir da Secretaria do Interior do
governo gaúcho. A primeira tentativa de desencadear a revolução fracassara.
O assassinato de João Pessoa em
Recife, no dia 26 de julho de 1930, recolocou na ordem do dia a perspectiva
revolucionária. Houve idas e vindas a propósito da data em que seria possível
deflagrar a luta armada. Em Minas, o problema girava em torno do dia 7 de
setembro, quando haveria a transmissão da presidência do estado. Antônio Carlos
queria que a revolução estourasse já no governo de Olegário Maciel, que por sua
vez desejava o contrário. Afinal, Vargas e Osvaldo Aranha escolheram o dia 3 de
outubro.
A revolução começou em Porto Alegre às
17:30h do dia 3 de outubro. Às 11 da noite estavam dominadas todas as
guarnições militares da capital gaúcha, à exceção de um bataIhão de cavalaria,
que se rendeu no dia seguinte. Em Belo Horizonte, a luta começou no mesmo
momento, mas a resistência oferecida pelo 12º Regimento de Infantaria (12º RI)
foi mais tenaz: o regimento resistiu ao cerco e aos ataques dos rebeldes
(tropas da Força Pública, na sua maior parte) durante cinco dias. Odilon Braga,
que fora secretário de Segurança até 7 de setembro, articulou as atividades
revolucionárias na capital mineira. Francisco Campos, que fora sucedido na
Secretaria do Interior por Cristiano Machado, também atuou como se continuasse
no governo, com a concordância de seu substituto.
Em 24 de outubro, quando as tropas que
partiram do Rio Grande do Sul já estavam na fronteira do Paraná com São Paulo,
Washington Luís foi deposto na capital federal, assumindo o governo uma junta
militar. As intenções da junta não eram claras. Seus integrantes se declararam
dispostos a aceitar que Vargas, o chefe do movimento, assumisse a presidência
de um colegiado de governo. Mas os planos de Getúlio não previam a partilha do
poder. Ele se tornou chefe do Governo Provisório em 3 de novembro, depois que a
junta cedeu diante da ameaça de as tropas rebeldes prosseguirem seu avanço rumo
ao então Distrito Federal.
A Legião Mineira
O Governo Provisório adquiriu
configuração legal em 11 de novembro, através de decreto assinado por Vargas.
Três dias depois, ele criou o Ministério da Educação e Saúde Pública e convocou
Francisco Campos para assumi-lo. Segundo Edgar Carone, antes da revolução,
Vargas assumira o compromisso de dar três ministérios ao Rio Grande do Sul,
três a Minas e um à Paraíba. Entretanto, foi obrigado a manter na pasta da
Marinha um dos membros da junta que o precedera e a distribuição dos demais
ministérios não obedeceu ao esquema previsto.
No Ministério das Relações Exteriores
ficou um mineiro, Afrânio de Melo Franco, que assumira a pasta em 24 de
outubro, quando a junta depôs Washington Luís. Mas Artur Bernardes e Olegário
Maciel, os dois políticos que saíram fortalecidos em Minas com o processo
revolucionário, declararam que Afrânio não representava a política de seu
estado no ministério e reivindicaram que Mário Brant e Francisco Campos fossem
nomeados (Mário Brant foi para a presidência do Banco do Brasil). A reforma do
ensino mineiro projetara nacionalmente o nome de Campos, credenciando-o a
ocupar o ministério recém-criado.
A vitória da revolução fortaleceu, em
Minas Gerais, a autoridade de Olegário Maciel — único governante estadual que
não foi substituído por um interventor federal — e do PRM, representante dos
grupos dominantes locais. O presidente do partido, Artur Bernardes,
desempenhara um papel importante na preparação política do movimento, mantendo
uma posição firme, que contrastara com a conduta vacilante de Antônio Carlos e
mesmo de Olegário Maciel.
A situação pós-revolucionária era
instável porque encerrava uma contradição entre os objetivos dos “tenentes” e
dos jovens políticos radicais da Aliança Liberal, como Osvaldo Aranha e
Virgílio de Melo Franco, de um lado, e os das forças políticas tradicionais, de
outro. Para estas, que Olegário, Bernardes e Antônio Carlos integravam, a
revolução havia sido “um movimento armado que visava restabelecer o jogo
político rompido por São Paulo”. Já a intervenção dos “tenentes” na vida
política mineira “tinha como objetivo principal a neutralização do poder
político das oligarquias, encontrando na facção bernardista um alvo e uma
resistência”, conforme escreveu Helena Bomeny, em trabalho publicado no
livroRegionalismo e centralização política.
Ao mesmo tempo, a divisão se instalara
dentro do PRM desde o processo de escolha de Olegário Maciel para o governo do
estado, em outubro de 1929, com o afastamento da candidatura do então
vice-presidente da República e ex-presidente do estado, Fernando de Melo Viana,
e a subseqüente criação da Concentração Conservadora, cuja atividade roubara ao
candidato Getúlio Vargas muitos votos em Minas no pleito de 1º de março de
1930. Desde sua posse, Olegário Maciel vinha se defrontando com sérias
dificuldades para constituir dentro do PRM um grupo que pudesse servir de base
de apoio ao seu governo. Era grande a influência de Bernardes em seu governo e
ela pareceu crescer após o triunfo do movimento armado.
Ainda em novembro de 1930, os
“tenentes” começaram a pressionar Olegário no sentido de estabelecer uma
aliança antibernardista. O alvo mais importante, contudo, não era propriamente
a presença de Bernardes na vida política mineira, mas sobretudo o PRM e seu sistema
de poder, como expressões de uma mentalidade e de práticas que a revolução, na
concepção dos “tenentes”, viera erradicar. Osvaldo Aranha, ministro da Justiça
do Governo Provisório, e Francisco Campos consideravam necessária a criação de
um partido revolucionário. Logo após a vitória, os “tenentes”, sob a liderança
do tenente-coronel Pedro Aurélio de Góis Monteiro, chefe das forças
revolucionárias, e de outros militares membros do governo, como Miguel Costa,
João Alberto e Juarez Távora, criaram a Legião de Outubro, também chamada
Legião Revolucionária.
O primeiro manifesto da nova
organização foi lançado em São Paulo no dia 12 de novembro. No dia 21 seguinte
os ministros Osvaldo Aranha, Francisco Campos, José Fernandes Leite de Castro
(Guerra) e lsaías de Noronha (Marinha), além de Batista Luzardo, chefe de
polícia, e Góis Monteiro, enviaram um telegrama a Olegário Maciel sugerindo a
criação da Legião de Outubro em Minas, como instrumento de defesa e propagação
dos ideais da revolução. Francisco Campos seria o principal artífice da
organização e, como tal, instrumento de Vargas, Osvaldo Aranha e Góis Monteiro
na luta para destruir a influência de Bernardes em Minas e, a longo prazo,
destruir o próprio PRM. “Representante dos novos valores originados das
oligarquias decadentes”, escreveu Norma de Góis Monteiro, “Francisco Campos
aliava à sua grande capacidade intelectual um enorme desejo de ascensão
política. Daí a facilidade com que se adaptará a todas as injunções políticas,
contanto que permaneça no poder”.
No dia 26 de novembro, Olegário
exonerou três secretários estaduais ligados a Bernardes — José Carneiro de
Resende (Finanças), Alaor Prata (Agricultura) e Cristiano Machado (Interior) —,
substituídos respectivamente por Amaro Lanari, Cincinato Noronha Guarani e
Gustavo Capanema. Nessa ocasião, Francisco Campos foi a Minas conferenciar
sigilosamente com o presidente mineiro a respeito da formação da Legião de
Outubro no estado. Presume-se que sua visita tenha tido relação com as
exonerações, já que os novos secretários seriam os líderes da legião.
Falando de uma viagem que fez ao Rio
em 5 de dezembro, Gustavo Capanema, conforme cita Helena Bomeny, afirmou que
Francisco Campos, depois de recebê-lo na estação ferroviária, “tratou do
assunto comigo: liquidar o Bernardes... O plano inicial do Campos não era a
fundação da legião ou de outro partido em Minas. Era a reorganização da
comissão executiva do PRM com a liquidação do Bernardes. Achei difícil e
arriscado. Além de tudo ingrato e injusto... Depois de vários dias de conversa
regressei... No fundo vim do Rio disposto a auxiliar o Campos na trucidação do
Bernardes”.
Entre os dias 6 e 26 de dezembro,
Francisco Campos assumiu em caráter interino o Ministério da Justiça, em
substituição ao titular Osvaldo Aranha. No dia 13, Olegário Maciel enviou uma
carta a Vargas designando Francisco Campos representante de Minas Gerais junto
ao Governo Provisório.
A Legião de Outubro foi fundada em
Minas no dia 27 de fevereiro de 1931, através do manifesto distribuído nessa
data em Belo Horizonte assinado por Francisco Campos, Gustavo Capanema e Amaro
Lanari, entre outros. Segundo o documento, a legião não seria “uma liga de
carbonários, nem uma casta de agitadores”, mas “uma agremiação de patriotas
ligados indissoluvelmente por vínculos morais e só animados da aspiração de
trabalhar pelo Brasil”. A Legião de Outubro vinha com uma “dupla finalidade:
defender a vitória da revolução brasileira e realizar seus ideais”. Defender a
vitória da revolução brasileira significava “combater contra todos os seus
inimigos”, definidos em “três categorias: inimigos oriundos do velho regime (os
governadores depostos, os aderentes hipócritas e os viciados e corruptos de
toda espécie), inimigos existentes no seio da própria revolução (os revolucionários
sem convicção e os revolucionários preguiçosos ou céticos) e inimigos de origem
externa (todos os propagandistas, pregoeiros e apóstolos de doutrinas políticas
exóticas e inaplicáveis para a solução de problemas brasileiros)”. Era seu
dever, finalmente, “manter e fortalecer o espírito da unidade nacional e pregar
e desenvolver os altos sentimentos e grandes virtudes humanas”.
A Legião de Outubro não tardou a
revelar seu caráter fascistizante. Em 21 de abril, Francisco Campos organizou
um desfile da legião em Belo Horizonte. Os legionários, constituindo uma
milícia uniformizada com camisas cáqui, acorreram de quase todos os municípios
do estado. Olegário Maciel também envergou uma camisa cáqui, sobre a qual, algo
constrangido, vestiu um paletó, e saudou o cortejo da sacada do palácio do
governo.
A organização passou então a
denominar-se Legião Liberal Mineira, ficando mais conhecida como Legião
Mineira, e conseguiu arregimentar um grande contingente de perremistas por meio
de pressões e intimidações. Segundo Helena Bomeny, a ambigüidade marcou desde o
início a Legião: “Resultante de um projeto tenentista, viu-se na contingência
de ser implantada por forças oligárquicas do estado. Se ideologicamente
caracterizava-se pela crítica ao regionalismo oligárquico, na prática era
impulsionada por setores da oligarquia.”
Nessa época, o pensamento de Francisco
Campos inclinava-se para o fascismo, segundo Wilson Martins, que transcreve
relato de Maurício de Lacerda sobre um diálogo mantido com Campos poucos dias antes
da posse do Governo Provisório: “Impugnamos vivamente tal orientação opressora,
que é a vergonha da história italiana e opróbrio da Europa moderna. Explicou,
meio hesitante, que se tratava de um fascismo de idéias, de espírito, e não de
métodos de compressão.”
Modernização do ensino médio e
superior
No final de março de 1931, o Governo
Provisório reformou o Tribunal Especial que havia sido criado em novembro
anterior com o objetivo de apontar irregularidades e corrupção sob o governo de
Washington Luís. A reforma, que transformou o tribunal em Junta de Sanções, foi
feita num momento em que Artur Bernardes e mais de uma centena de deputados
haviam sido denunciados. Três ministros — Osvaldo Aranha, Francisco Campos e
Leite de Castro — integraram a Junta de Sanções, que em setembro passou a se
chamar Comissão de Correição Administrativa, conservando de sua antiga
composição apenas Osvaldo Aranha. A nova comissão, entretanto, acabou morrendo
esquecida.
As principais medidas adotadas por
Francisco Campos na pasta da Educação e Saúde Pública datam de abril de 1931.
No dia 11 foram assinados dois decretos. O primeiro, contendo o estatuto das
universidades brasileiras, afirmava ser o sistema universitário preferencial ao
das escolas superiores isoladas. A fim de dar corpo à idéia universitária, o
decreto estabelecia a exigência, para a fundação de entidades universitárias,
da existência de três unidades de ensino superior — Direito, Medicina e
Engenharia — ou, ao invés de uma delas, a Faculdade de Educação, Ciências e
Letras. O segundo decreto dispunha minuciosamente sobre a organização da
Universidade do Rio de Janeiro (posteriormente Universidade do Brasil e atual
Universidade Federal do Rio de Janeiro).
No dia 18 de abril foi decretada a
reforma do ensino secundário, retirando-se-lhe o caráter de passagem para a
faculdade. Na verdade, foi a partir de então que passou a existir no Brasil um
ensino secundário tal como se concebe hoje. O curso foi aumentado para sete
anos, sendo cinco da parte fundamental comum (o que depois se chamou de
ginasial) e dois de um curso complementar, “obrigatório para os candidatos à
matrícula em determinados institutos de ensino superior” (o complementar se
desdobraria mais tarde em “científico” e “clássico”, adquirindo vida própria, enquanto
o acesso ao ensino superior passava a ser feito através dos exames
vestibulares). Finalmente, no dia 30, foi assinado o decreto que reintroduziu,
em caráter facultativo, o ensino religioso nas escolas oficiais.
A faceta modernizadora do pensamento
de Francisco Campos, que constituiu uma das vertentes ideológicas da formação
da “tecnocracia” brasileira, foi a base conceitual das reformas do ensino
superior, assim como aparece nas exposições de motivos dos respectivos
decretos: “A educação do homem não se fará jamais mediante o sistema de
receptividade passiva... A verdadeira educação concentra o seu interesse antes
sobre os processos de aquisição do que sobre o objeto que eles têm em vista, e
a sua preferência tende não para a transmissão de soluções já feitas, acabadas
e formuladas, mas para as direções do espírito, procurando criar, com os
elementos constitutivos do problema ou da situação de fato, a oportunidade e o
interesse pelo inquérito, a investigação e o trabalho pessoal em vista da
solução própria e adequada e, se possível, individual e nova.”
A função da escola, acrescentava,
“cresce ainda de vulto com as transformações por que vem passando a vida
contemporânea”. Pouco mais tarde, em discurso na Faculdade de Economia da
Bahia, afirmou: “O mundo vive hoje sob o sinal do econômico, como já viveu em
outros tempos sob o sinal do religioso e do político.” Daí a necessidade de um
ensino “de cunho técnico e profissional”, que permitisse dirigir a economia
(“economia dirigida é, sobretudo, economia organizada e racionalizada”).
“Dirigir a economia nacional sem uma intensa preparação científica e prática de
um corpo de técnicos e de peritos destinados a orientar as medidas legislativas
e as intervenções do governo é, evidentemente, passar dos mais competentes, que
são os produtores, para o empirismo e as aventuras oficiais o governo da
riqueza nacional.”
Proclamar a necessidade da “escola
nova” não o impedia de buscar a “recuperação dos valores perdidos”, tarefa que
só o ensino religioso, a seu ver, poderia cumprir. Num discurso de 1936,
explicaria retrospectivamente que a reintrodução do ensino religioso implicara
“violar um sistema político que, na conformidade das praxes agnósticas, os
liberais consideravam como uma das categorias eternas do espírito humano”. Não
fora, por isso, ato de um ministro: “Só o ditador, guia e intérprete da
revolução, poderia quebrar os grilhões, estendendo a ruptura do sistema
político vigente até ao dogma fundamental da liberdade de pensamento que as
inspirações maçônicas e livre-pensadoras do liberalismo do século XIX haviam
postulado para as suas próprias crenças e os seus próprios fanatismos excluindo
do privilégio as grandes formas do pensamento e do sentimento religioso.”
Em Minas Gerais, a reintrodução do
ensino religioso nas escolas públicas foi vista como urna forma de fortalecer a
Legião Mineira através de uma aliança com a Igreja Católica, evidente
beneficiária de uma lei que fazia depender o ensino de qualquer das religiões,
em cada escola, de solicitação feita por um grupo de pelo menos 20 alunos.
Houve críticas, formuladas, segundo Helena Bomeny, “a partir do pressuposto de
que o pacto entre a legião e a Igreja iria favorecer o desenvolvimento da nova
agremiação pela propaganda que a última faria em seu favor. No que toca a
Francisco Campos, essa aliança poderia reverter em seu próprio benefício, pela
perspectiva de apoio do clero católico mineiro à sua ascensão a cargos
políticos.”
A trajetória de Francisco Campos no
Ministério da Educação sofreu um hiato em virtude da luta política em Minas
Gerais e de seus reflexos no seio do Governo Provisório. Como representante de
Minas no Governo Provisório, Campos contava com meios políticos próprios para
intervir em seu estado. “A legião”, escreveu Helena Bomeny, “significava para
ele a oportunidade de efetivamente ascender no cenário político, já que
controlava de forma efetiva a política estadual, através dos vínculos estreitos
estabelecidos com o governo Olegário Maciel” (em carta de junho de 1931 a
Osvaldo Aranha, um chefe político do interior mineiro chamou Gustavo Capanema,
secretário do Interior, de “menino de recados” de Francisco Campos).
Osvaldo Aranha, um dos “homens da
revolução”, tinha projetos próprios em relação à política mineira. Depois da
criação da Legião Mineira, que representara um rude golpe para o PRM, o partido
de Bernardes resistiu ao assédio que sofria dos “tenentes” e das forças
oligárquicas adversárias. Em 15 de agosto de 1931, iniciou-se em Belo
Horizonte, num clima de grande agitação, uma convenção do partido. Osvaldo
Aranha articulou um golpe militar para coincidir com a reunião. Seu objetivo
era derrubar Olegário Maciel e colocar Virgílio de Melo Franco à frente do
governo mineiro. A tentativa foi feita no dia 18, pelo comandante do 12º RI,
coronel Júlio Pacheco de Assis, mas fracassou diante da resistência de
Olegário, respaldado pela Força Pública e apoiado por Francisco Campos, Antônio
Carlos e Venceslau Brás.
Pouco depois, sem aludir ao episódio,
que disse ter sido um “equívoco”, Osvaldo Aranha criticou Francisco Campos
junto a Vargas, questionando a lealdade do ministro da Educação ao Governo
Provisório. Francisco Campos pediu então demissão do cargo, enquanto Osvaldo
Aranha fazia o mesmo. Vargas não aceitou a demissão de Aranha mas aceitou a de
Francisco Campos, que no dia 1º de setembro foi substituído, em caráter
interino, por Belisário Pena, diretor do Departamento Nacional de Saúde
Pública. Em 1º de dezembro, depois de ter passado uma temporada em Minas,
Francisco Campos reassumiu a pasta, no contexto da tentativa de composição da
política mineira então em curso.
Ainda em dezembro, conquanto estivesse
fora de cogitação entregar o poder estadual ao bernardismo, percebeu-se não ser
possível governar Minas à inteira revelia dessa facção. Tendo em vista, além
disso, que a Legião Mineira não conseguira se afirmar como estrutura partidária
alternativa, as forças antagonistas começaram a negociar um acordo por
inspiração de Getúlio e com a intermediação de Gustavo Capanema. A idéia era
fundir num só partido a Legião Mineira e o PRM, constituindo assim a base de
apoio dos governos estadual e federal. Em fevereiro de 1932, essa aliança, que
ficou conhecida como Acordo Mineiro, se traduziu na criação do Partido Social
Nacionalista (PSN), tendo Antônio Carlos, Bernardes, Venceslau Brás e Virgílio
de Melo Franco na comissão diretora.
Daí até a eclosão da Revolução
Constitucionalista de julho de 1932, a política mineira oscilou entre a defesa
do Governo Provisório e o apoio à causa paulista. E foi também em torno desse
movimento insurrecional que se deu a demissão de Francisco Campos do Ministério
da Educação, assim como do Ministério da Justiça, que ele havia acumulado em
caráter interino desde a demissão coletiva, no início de março, de
representantes gaúchos no Governo Provisório (entre os quais Maurício Cardoso,
que substituira Osvaldo Aranha na pasta da Justiça).
No curso da Revolução
Constitucionalista, Olegário Maciel escreveu a Vargas acusando Francisco
Campos, com quem havia rompido politicamente, de participar das articulações
comandadas por Artur Bernardes para a realização, em Minas, de um movimento
armado de apoio a São Paulo. Apesar da inverossimilhança dessa acusação, que
entretanto despertou as suspeitas de Vargas, em 16 de setembro, antes mesmo da
rendição dos paulistas (2 de outubro), Francisco Campos pediu demissão de seus
cargos ministeriais. Na pasta da Educação e Saúde foi substituído por
Washington Pires, ex-deputado federal por Minas e novo representante do estado
no Governo Provisório, por indicação de Olegário Maciel. A pasta da Justiça foi
assumida em caráter interino por Afrânio de Melo Franco, até a nomeação, em
novembro, do novo titular, Francisco Antunes Maciel.
Ainda em 1932, quando foi publicado
seu livro de poesia Ciclo de Helena, Francisco Campos chegou a se
candidatar a uma vaga na Academia Brasileira de Letras, desistindo após dois
adiamentos das eleições por falta de quorum. No mesmo ano, abriu
escritório de advocacia no Rio e transferiu-se para a Faculdade Nacional de
Direito como catedrático de filosofia do direito.
Ideólogo da nova ordem
O novo caminho para buscar o apoio da
política mineira ao Governo Provisório foi o da reorganização partidária no
estado, tendo em vista as eleições para uma assembléia nacional constituinte,
prometidas por Vargas desde maio de 1932. Da Legião Mineira, após a tentativa
de unificação com o PRM no PSN, não restou qualquer estruturação própria.
Ficaria, sim, a idéia do partido reacionário de massas, mais tarde traduzida na
criação, por Plínio Salgado, da Ação Integralista Brasileira (AIB). Em
fevereiro de 1933, Olegário Maciel, Antônio Carlos, José Monteiro Ribeiro
Junqueira, Gustavo Capanema e Virgílio de Melo Franco fundaram o Partido
Progressista (PP) de Minas Gerais, passando o combalido PRM à condição
definitiva de oposição.
As eleições para a Constituinte foram
confirmadas para 3 de maio de 1933. “Se nos primeiros anos da Revolução”,
escreveu Norma de Góis Monteiro, “tudo parecia favorável a Campos, a sua
ambigüidade de ação e de palavra provocará nos políticos mineiros uma
desconfiança atroz.” Sem legenda partidária, Campos concorreu como candidato
avulso à Constituinte por Minas Gerais e sofreu fragorosa derrota. “No âmbito
estadual”, comenta a mesma autora, “sua vida política tinha chegado ao fim. Daí
sua transferência definitiva para o Rio. Lá, devido à sua capacidade
intelectual e relacionamento razoável com os altos escalões da política
nacional, ainda poderá encontrar o seu caminho.”
Em 23 de novembro de 1933, enquanto
Minas vivia a crise da sucessão de Olegário Maciel (falecido em setembro),
Virgílio de Melo Franco obteve de Vargas sua nomeação para consultor-geral da
República, em caráter interino. Pouco depois, Campos licenciou-se do cargo para
representar o Brasil na VII Conferência Pan-Americana de Montevidéu, voltando a
assumi-lo em janeiro de 1934. Foi efetivado em 18 de outubro seguinte.
A reconstitucionalização do país, com
a aprovação da Constituição de 1934 (16 de julho), não abriu um período de
estabilidade política mas, ao contrário, de ainda maior instabilidade, que iria
levar ao golpe de 10 de novembro de 1937 e à implantação do Estado Novo. A
solução golpista começou a se desenhar, como hipótese, com a promulgação da
Carta de 1934 e a confirmação de Getúlio Vargas na chefia do Executivo, um dia
depois, pelos constituintes. A propensão a romper a legalidade constitucional,
presente em primeiro lugar nas forças armadas, foi estimulada pela tentativa
insurrecional comunista de novembro de 1935. O estado de sítio foi implantado,
trazendo em seu bojo a censura à imprensa.
Acusado de envolvimento com os
comunistas, sob pressão dos integralistas e das alas mais retrógradas do mundo
católico, o prefeito do Distrito Federal, Pedro Ernesto Batista, aceitou no dia
1º de dezembro de 1935 a demissão de seu secretário de Educação, Anísio
Teixeira, nomeando Francisco Campos para substituí-lo. Em abril de 1936, Pedro
Ernesto seria preso por ordem do chefe de polícia Filinto Müller. O cônego
Olímpio de Melo assumiria a prefeitura, conservando Francisco Campos no cargo.
Coube-lhe o trabalho de demolição da obra de Anísio Teixeira — principal
expoente da “escola nova” —, notadamente da Universidade do Distrito Federal,
fundada em 1934 e alvo predileto das acusações convergentes de católicos e
integralistas.
Foi nessa época que Francisco Campos
se afirmou como um dos mais importantes ideólogos da direita brasileira, na
companhia de Francisco José de Oliveira Viana e de Antônio José de Azevedo
Amaral. Já em 28 de setembro de 1935, em conferência pronunciada na Escola de
Belas-Artes, via instituído na vida política o “primado do irracional”. Como
escreveu Wilson Martins, que não hesita em considerar essa conferência “um dos
grandes textos de nossa literatura política”, ali a política transformava-se em
teologia e o homem passava a pertencer, “alma e corpo, à nação, ao Estado, ao
partido”, juntando-se a esse valor, carregado de eletricidade emocional, o
aparecimento do “mito solar da personalidade”, da “personalidade carismática”.
Personalidade carismática que “é o
centro da integração política”, disse então Francisco Campos. “Quanto mais
volumosas e ativas as massas, tanto mais a integração política só se torna
possível mediante o ditado de uma vontade pessoal. O regime político das massas
é o da ditadura... Há uma relação de contraponto entre massa e César. Os
ouvidos habituados a distinguir, à distância, o rumor das coisas que se
aproximam, percebem, sob o tropel confuso das massas, cuja sombra começa a
dominar o horizonte da nossa cultura, os passos do homem do destino... Não há,
a estas horas, país que não esteja à procura de um homem, isto é, de um homem
carismático ou marcado pelo destino para dar às aspirações da massa uma
expressão simbólica, imprimindo a unidade de uma vontade dura e poderosa ao
caos de angústia e de medo de que se compõe o patos ou a demonia das
representações coletivas. Não há hoje um povo que não clame por um César.”
Em março de 1936, ao saudar a posse de
Afonso Pena Júnior na reitoria da Universidade do Distrito Federal, falou sobre
o comunismo: “As monstruosas ideologias internacionalistas visam apenas
enfraquecer a humanidade no homem para transformá-lo mais facilmente em animal
de um rebanho miserável, tangido pela fome e pelo medo.” Em julho, discursando
acerca da reintrodução do ensino religioso nas escolas públicas, explicitou sua
posição anticomunista, antes de aludir à tentativa insurrecional de novembro
anterior: “Há três laços que reúnem os homens — a religião, a família e a
pátria. Mais do que ninguém o comunismo sabe disso. Ele combate os três ao
mesmo tempo e em cada um deles combate os outros dois.”
Uma das idéias mais caras a Francisco
Campos era a da unidade de um estado nacional. Segundo Jarbas Medeiros, seu
pensamento, que o credenciaria a montar o arcabouço jurídico-institucional do
Estado Novo, pode ser sintetizado nos seguintes aspectos: 1) uma visão
apocalíptica do período que se vivia (“nunca falhou em tão grande escala a
confiança humana na coerência do universo do pensamento e do universo da
ação”); 2) uma visão da sociedade moderna como “sociedade de massa” (“quem
quiser saber qual o processo pelo qual se formam efetivamente, hoje em dia, as
decisões políticas, contemple a massa alemã, medusada sob a ação carismática
do Führer”); 3) uma visão do Estado moderno como Estado autoritário e
antiliberal (“o que o Estado totalitário realiza é — mediante o emprego da
violência, que não obedece, como nos Estados democráticos, a métodos jurídicos
nem à atenuação feminina da chicana forense — a eliminação das formas
exteriores ou ostensivas de tensão política”; “o sufrágio universal, a
representação direta, o voto secreto e proporcional, a duração rápida do
mandato presidencial foram meios impróprios, senão funestos, aos ideais
democráticos”; “para as decisões políticas, uma sala de parlamento tem hoje a
mesma importância que uma sala de museu”); 4) uma apologia das elites, vistas
como agentes da história (“as transformações não se operaram pela ação da
mentalidade primitiva das multidões e dos seus líderes, mas pela influência das
ciências e das artes, filósofos, pesquisadores, cientistas, engenheiros,
artistas”).
O Estado Novo
Ao longo de 1936 foi se firmando a
candidatura do governador paulista Armando de Sales Oliveira à sucessão
presidencial prevista para 1938. Sua candidatura foi lançada extra-oficialmente
em dezembro, quando ele deixou o governo de seu estado para se
desincompatibilizar. Paralelamente, a hipótese de golpe se transformava em
tendência e esta em articulação consciente a partir da hierarquia militar e do
governo federal.
Getúlio, que conduzia com tato o
desdobramento da perspectiva golpista e precisava ganhar tempo, fixou-se,
depois de examinar outros nomes, na candidatura de José Américo de Almeida,
lançada oficialmente em 25 de maio de 1937. Entretanto, a articulação golpista
prosperava, capitaneada pelos dois homens fortes do Exército, os generais Góis
Monteiro (chefe do Estado-Maior do Exército) e Eurico Gaspar Dutra (ministro da
Guerra).
Desde fins de 1936, Francisco Campos,
acionado por Vargas, adaptava um substitutivo à Constituição de 1934 — que não
fora conveniente apresentar durante os trabalhos da Constituinte —, para
transformá-lo em projeto da Constituição a ser outorgada após o golpe de
Estado. Em meados de 1937, ultimou esse trabalho com a colaboração, entre
outros, de Vicente Rao, titular da pasta da Justiça entre julho de 1934 e
janeiro de 1937. Conduziu também, junto ao chefe nacional do integralismo,
Plínio Salgado, os entendimentos visando o apoio desse movimento ao golpe. Em meados
de setembro, encontrou-se com Plínio na casa de Amaro Lanari. Segundo relato do
chefe da AIB em carta a Getúlio datada de 28 de janeiro de 1938, Francisco
Campos entregou-lhe o texto do projeto de Constituição e, dizendo-se autorizado
por Vargas, pediu o apoio de Plínio para o golpe, dando 24 horas para a
resposta e solicitando o mais absoluto sigilo.
No dia seguinte, em novo encontro na
casa de Amaro Lanari, Plínio disse que, embora não sendo em princípio contrário
ao Estado corporativo, achava desnecessária a outorga de uma nova Constituição,
julgando suficientes “reformas na Carta de 1934, substituindo o sufrágio
universal pelo voto corporativo e dando maior amplitude ao Estado no
concernente aos poderes de interferência no ritmo econômico-financeiro e no
tocante ao fortalecimento do poder central”. E ainda: “Uma vez que eu não
conseguia demover o governo do propósito da outorga e que o governo se achava
apoiado, segundo o dr. Campos me afirmava, pelo Exército e pela Marinha, o
integralismo não criaria dificuldades, mesmo porque não tinha elementos para se
opor e, nesse caso, confiaria no patriotismo do sr. presidente da República,
cujos propósitos nacionalistas não punha em dúvida.”
Perguntado sobre qual seria a situação
da AIB, Francisco Campos respondeu a Plínio que ela “seria a base do Estado
Novo”, acrescentando que o integralismo deveria ampliar seus quadros para
receber todos os brasileiros que quisessem apoiar Vargas. Pediu a Plínio que
ficasse oito dias com o projeto de Constituição e lhe apresentasse um parecer.
Houve novo encontro ao fim do prazo combinado. Plínio Salgado achava que “a
Constituição, como estava, não concretizava a doutrina integralista, na sua
totalidade”, mas que os integralistas, “fiéis à nossa ética”, aceitariam o fato
consumado e tomariam a Constituição “como uma etapa inicial até atingir-se a
democracia orgânica como tínhamos sonhado”. Proclamou o caráter democrático do
integralismo e a diferença de seu projeto em relação aos regimes fascista ou
nazista.
“O dr. Francisco Campos, plenamente
satisfeito, declarou sorrindo ao dr. Lanari que não sabia que eu era tão
liberal”, escreveu ainda Plínio, acrescentando: “De minha parte, como conheço
as idéias fascistas do sr. Campos, eu me imaginava mais próximo do pensamento
do presidente do que ele próprio.” Finalmente, Francisco Campos deu a Plínio a
notícia da apreensão de um documento que “iria criar um grande ambiente para o
golpe, pois diante de tal documento o perigo comunista se apresentava tão grave
que se tornaria necessário o estado de guerra”.
No dia 30 de setembro, a conspiração
entrou em fase final: o Estado-Maior do Exército anunciou à nação que tinha
apreendido “instruções da Internacional Comunista (Komintern) para a ação de
seus agentes no Brasil”, constituindo um plano de tomada de poder que foi
batizado de Plano Cohen. Elaborado na verdade pelo capitão Olímpio Mourão Filho
— chefe do serviço secreto da AIB e oficial lotado no Estado-Maior do Exército
—, o documento, confirmando o vaticínio de Francisco Campos a Plínio Salgado,
serviu de pretexto, numa base anticomunista com tinturas anti-semitas, ao golpe
em marcha.
No dia 1º de outubro, a Câmara dos
Deputados aprovou mensagem do Executivo pedindo nova decretação do estado de
guerra, que fora suspenso em julho. No dia 18, o governador gaúcho José Antônio
Flores da Cunha, acossado pelo Exército, por Getúlio e pela oposição local,
renunciou a seu cargo e seguiu para Montevidéu. Era um dos mais importantes
partidários da candidatura de Armando Sales.
No dia 27 de outubro, com o golpe já
marcado para 15 de novembro, teve início a Missão Negrão de Lima. A missão do
deputado federal Francisco Negrão de Lima, representante mineiro, consistiu em
contactar os governadores do Norte e Nordeste, comunicando-lhes os pontos
básicos das mudanças institucionais em preparação e sondando-os a respeito de
suas posições em face do golpe.
Antes de embarcar num avião colocado à
sua disposição pelo governo, Negrão foi à casa de Francisco Campos e fez uma
leitura do texto da Constituição a ser outorgada.
Todos os governadores consultados por
Negrão se declararam de acordo com o golpe e ele voltou ao Rio em 1º de
novembro. Antes de embarcar para Minas — onde o governador Benedito Valadares
queria retê-lo para evitar que, assediado por parlamentares e jornalistas,
acabasse cometendo alguma indiscrição —, passou pela casa de Francisco Campos e
comunicou-lhe, para que este transmitisse a notícia a Getúlio, que havia
cumprido sua missão.
A natureza da Missão Negrão de Lima
acabou sendo divulgada pelo Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, no
dia 5 de novembro, mas Getúlio armou com a ajuda de Benedito Valadares um
esquema para desmentir a denúncia. Francisco Campos, muito procurado, também
negava a seus interlocutores que as versões em circulação fossem verdadeiras.
No próprio dia 5, alegando fadiga, o ministro da Justiça, José Carlos de Macedo
Soares, entregou a Vargas sua carta de demissão. Horas depois, Getúlio
comunicou aos altos chefes militares que o novo ministro seria Francisco
Campos.
No dia 8, o texto da Constituição a
ser outorgada foi examinado na casa de Francisco Campos por Góis Monteiro e
pelos ministros da Guerra, general Eurico Dutra, e da Marinha, almirante
Aristides Guilhem. Os homens fortes da hierarquia militar concordaram com o
teor da Carta, introduzindo pequenas modificações nos dispositivos atinentes às
forças armadas.
Em 9 de novembro, foi lido na Câmara
dos Deputados um manifesto de Armando Sales aos chefes militares, pedindo-lhes
que garantissem a ordem constitucional ameaçada. Diante disso, Getúlio reuniu o
ministério no mesmo dia e antecipou a data do golpe, com a concordância de
todos, à exceção de Odilon Braga, ministro da Agricultura. Francisco Campos
tomou posse no Ministério da Justiça e Negrão de Lima foi designado seu chefe
de gabinete. O golpe foi dado no dia 10, com o fechamento do Congresso
Nacional, das assembléias estaduais e das câmaras de vereadores e com a outorga
da nova Constituição, que o novo ministro da Justiça anunciou como “remédio
nacional contra as moléstias que assolavam o país”.
A Constituição de 1937
Em longa entrevista à imprensa ainda
em novembro — e de cujas repercussões negativas nos Estados Unidos o embaixador
do Brasil em Washington, Osvaldo Aranha, se queixaria a Getúlio —, Francisco
Campos afirmou que “a Revolução de 30 só se operou, efetivamente, em 10 de
novembro de 1937”. Referindo-se ao manifesto lançado por Vargas nessa data,
observou que o país vivera, “durante mais de 40 anos, em regime constitucional
teórico e em estado de inconstitucionalidade crônica, mal dissimulado por
instituições que já haviam caducado antes de viver”. Referiu-se ao “monstruoso
aparelhamento” da Constituição de 1934, do qual uma das peças era o Poder
Legislativo, cuja “incapacidade para legislar é hoje um dado definitivamente
adquirido não só pela ciência política como pela experiência das instituições
representativas”. “O Brasil estava cansado”, prosseguia. “O Brasil estava
enjoado, o Brasil não acreditava, o Brasil não confiava. O Brasil pedia ordem,
e, dia a dia, agravava-se o seu estado de desordem”. Daí a outorga da nova
Constituição, cujas características resumiu.
Restringindo o uso do sufrágio
universal — um “mito” —, a nova Carta não fizera mais do que “aceitar uma
situação de fato, hoje geral no mundo”. “A maior parte dos eleitores não se
preocupa com a coisa pública”, explicava, porque “cada vez mais os problemas em
torno dos quais se fere a luta dos partidos tendem a ser problemas técnicos...
impróprios a provocar nas massas a emoção”. Ademais, sendo o sistema de
educação “mais ou menos fechado, acessível tão-somente a um pequeno número”, as
massas, ignorantes, não podiam tomar decisões com conhecimento de causa: “A
massa eleitoral continua em estado de ingenuidade em relação aos problemas
capitais da política e do governo.”
“A nova Constituição é profundamente
democrática. Aliás, a expressão democrática... não tem um conteúdo definido, ou
não conota valores eternos.” Segundo Francisco Campos, a democracia reinante no
século XIX ‘‘era uma atitude de revolta contra a ordem estabelecida” e,
conseqüentemente, “as constituições tinham um caráter eminentemente negativo:
declaravam os limites do governo”. Entretanto, “a liberdade individual e as
garantias não resolviam o problema do homem”. Na nova declaração de direitos,
“o cidadão deixa de ser homem livre, ou o homem em revolta contra o poder, para
ser o titular de novos direitos, positivos e concretos... O princípio de
liberdade não garantiu a ninguém o direito ao trabalho, à educação, à
segurança. Só o Estado forte pode exercer a arbitragem justa”.
“No regime liberal”, disse ainda,
“organizou-se um novo feudalismo econômico e político”. Já o regime corporativo
que pretendia ver implantado “não exclui a liberdade; apenas torna justo o seu
exercício”. Uma vez que “o liberalismo político e econômico conduz ao
comunismo” (o qual se fundaria, “precisamente, na generalização à vida
econômica dos princípios, das técnicas e dos processos do liberalismo
político”), o remédio seria o corporativismo, que “mata o comunismo como o
liberalismo gera o comunismo. O corporativismo interrompe o processo de
decomposição do mundo capitalista previsto por Marx como resultante da anarquia
liberal”.
Jarbas Medeiros resumiu assim as
linhas de força da Constituição de 1937: “a) a preeminência da União Federal
sobre os estados e os municípios; b) a preeminência do Poder Executivo sobre os
demais poderes do Estado; c) a preeminência dos interesses do Estado sobre os
interesses dos indivíduos e das associações ‘intermédias’. Esta hierarquia política
estruturou, juridicamente, a Constituição. O Poder Legislativo nela é exercido
simultaneamente por três órgãos: a) o presidente da República; b) o Parlamento
— Câmara dos Deputados e Conselho Federal; c) o Conselho da Economia Nacional,
encarregado de dar uma estrutura corporativa ao nosso sistema econômico.” Todos
esses órgãos seriam constituídos pelo voto indireto.
Outras características da Carta de
1937, segundo o mesmo autor, seriam: “Os direitos e garantias individuais são
limitados na medida dos interesses da ordem política e social, e estabelecia-se
a censura prévia da imprensa. Na ordem econômica, tentava-se um compromisso
entre a iniciativa privada... e a organização corporativa da economia... A
legislação social e trabalhista é consagrada no corpo da Constituição,
proibindo-se as greves.” O texto previa a nacionalização “progressiva das
minas, jazidas minerais e quedas d’água ou outras fontes de energia, assim como
das indústrias consideradas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar
da Nação”. Além de manter o estado de guerra, criava o estado de emergência.
“Durante a vigência destes”, prossegue Jarbas Medeiros, “a Constituição
deixaria de vigorar nas partes indicadas pelo presidente da República... Nas
Disposições Transitórias já se declarava vigente o estado de emergência no
país, que permaneceu sob ele até 1945. Como o artigo 180 autorizava o
presidente a expedir decretos-leis ‘enquanto não se reunir o Parlamento
nacional’ e este, no estado de emergência, não foi convocado, todo o período do
Estado Novo foi administrado pelo regime dos decretos-leis.”
Conforme escreveram Afonso Arinos de
Melo Franco e Raimundo Faoro nos verbetes “Direito” e “Constituição” da
enciclopédia Mirador, “a Constituição do Estado Novo não chegou a ser
aplicada”. Vargas “não quis levar adiante as medidas que a Constituição previa
como necessárias à sua entrada em vigor. Preferiu governar indefinidamente, sem
qualquer sistema limitativo de seus poderes, atribuindo-lhes uma extensão que o
artigo 180... invariavelmente referido, estava longe de conter”.
Explicam os dois autores que a
inviabilidade prática da Constituição arquitetada por Francisco Campos,
filiando-se “aos modelos europeus, especialmente polonês (daí o apelido
depreciativo de polaca) e italiano”, decorreu do fato de que “as condições do
Brasil eram diversas das de outros países que adotaram sistemas
antidemocráticos”. O jurista mineiro seguira a trilha dos seus antecessores,
“tais como Antônio Carlos e Carneiro de Campos, para a Constituição do Império
de 1824; Rui Barbosa e os membros da Comissão dos Cinco, para a Constituição da
República de 1891; Assis Brasil, João Mangabeira e Oliveira Viana, para a
Constituição de 1934. Francisco Campos acompanhou-lhes o método ao adotar, sem
adaptar, princípios recentemente instaurados em países muito diferentes do
Brasil”.
“Esse artificialismo, nas vezes
anteriores, exigia uma acomodação que se fazia por meio de expedientes
jurídicos... Mas, agora, tais reverências à legalidade não eram necessárias. O
ambiente mundial as dispensava. Vargas não precisou de muita cerimônia para
deixar de aplicar a Carta que ele mesmo outorgara. Daí o fato de o regime do
Estado Novo não se dirigir pela Carta de 10 de novembro, aplicada somente na
parte que previa a outorga de poderes excepcionais ao presidente da República.”
No dia 10 de maio de 1938, Francisco
Campos organizou no Ministério da Justiça uma solenidade para comemorar os seis
meses do Estado Novo. Com o 10 de novembro, disse então em discurso, começou
para o Brasil “o clima da ordem: não apenas o da ordem nas ruas, mas, antes de
tudo, e sobretudo, o clima da ordem no Estado”. Dentro da nova ordem, disse,
“nosso Estado é hoje um Estado nacional”. No primeiro semestre de sua
existência, instaurara “uma autoridade nacional: um só governo, um só chefe, um
só Exército... Um chefe, um povo, uma nação: um Estado nacional e popular... O
Estado Novo não é uma controvérsia nas nuvens, mas uma realidade na terra. O
que está feito está feito e foi feito para o bem do Brasil”.
Às primeiras horas do dia 11 de maio,
os integralistas de Plínio Salgado tentaram um golpe de Estado, assaltando o
palácio Guanabara, residência de Vargas. O assalto fracassou diante da
resistência, mesmo precária, dos ocupantes do palácio e da ação improvisada do
general Dutra, ministro da Guerra. Fazia igualmente parte dos planos dos
sediciosos, planos em sua maior parte abandonados, a prisão do ministro da
Justiça em sua residência, mas esta ação não chegou a se realizar.
No dia 16 de maio, para fortalecer o
governo, foram promulgadas as leis constitucionais números 1 e 2. A primeira
estabelecia a pena de morte para os atos de subversão e a segunda dava duração
indeterminada aos poderes do presidente para punir funcionários e militares,
poderes já peremptos na ocasião.
O Ministério da Justiça foi ocupado
interinamente pelo chefe de gabinete Negrão de Lima em setembro de 1938, em
março e em agosto de 1939 e de janeiro a março de 1941. Em agosto-setembro de
1941, Campos foi substituído em caráter interino por Vasco Leitão da Cunha, que
por sua vez substituíra Negrão. Operado da tireóide, teve seu pedido de
demissão negado por Vargas, que ainda em setembro designou mais uma vez Leitão
da Cunha para responder pelo expediente durante seu afastamento. Entretanto, a
interinidade de Vasco Leitão da Cunha, que se prolongaria até julho de 1942,
assinalou concretamente o afastamento definitivo de Francisco Campos do
ministério.
Durante sua gestão, Francisco Campos
elaborou outras emendas ao texto constitucional ou regulamentações que foram
editadas por Getúlio. O Decreto-Lei nº 1.202 (8/4/1939), que dispunha sobre a
administração dos estados e municípios, era, segundo Afonso Arinos de Melo
Franco e Raimundo Faoro, “uma longa e minuciosa regulamentação do federalismo
do Estado Novo”. As leis constitucionais nº 3 e nº 4, de 18 e 20 de setembro de
1940, alteraram o sistema tributário previsto na Carta de 1937. Francisco
Campos promoveu também as reformas do Código de Processo Civil (1939), do
Código Penal (1940) e do Código de Processo Penal (1941), elaborando ainda um
anteprojeto de novo Código Civil. Publicou a Lei do Júri, a Lei dos Serviços da
Justiça Federal, a Lei Orgânica do Ministério Público Federal, a Lei de
Segurança (reorganizando ao mesmo tempo o Tribunal de Segurança, tribunal de
exceção que começara a funcionar em setembro de 1936), a Lei das Contravenções
Penais, as leis de Loteamento de Terrenos, de Economia Popular, de Fronteiras,
de Nacionalidade, de Extradição e Expulsão de Estrangeiros, de Imigração, de
Atividades Políticas de Estrangeiros e de Dissolução dos Partidos Políticos.
Segundo Jarbas Medeiros, “a reforma da
legislação penal, processual e das contravenções obedeceu ao critério de maior
repressão e de maior restrição aos direitos e garantias individuais, assim como
ao da ampliação dos fatos considerados como delituosos”. Segundo o próprio
Francisco Campos, “impunha-se o seu aperfeiçoamento ao objetivo de maior
facilidade e energia de ação repressiva do Estado... O futuro Código, orientado
pelo propósito de uma efetiva defesa social, criará, pela disciplina das penas
e das medidas de segurança, um aparelhamento mais rigoroso para a repressão dos
crimes”.
As concepções de Francisco Campos em
relação ao nacionalismo econômico são também reveladas por Jarbas Medeiros. Ao
tratar do Código de Águas e Minas, disse Campos: “Nós conhecemos o número e a
força dos interesses que se movimentam em torno das riquezas nacionais e que
nos cumpre reduzir aos seus limites legítimos se quisermos continuar como donos
desta terra.” E, quanto ao petróleo: “O abastecimento do combustível... não
podia ficar à mercê das competições e dos acordos privados, que não tinham
outro fim senão auferir o maior lucro no menor tempo possível.” Ao mesmo tempo,
as pesquisas do combustível nacional “estavam sendo inexplicavelmente
prejudicadas”.
Sua gestão no Ministério da Justiça
correspondeu a um período de grande repressão política, com o prosseguimento
das prisões de comunistas e antifascistas que vinham ocorrendo desde 1935.
Depois de maio de 1938, também integralistas, em grande número (mas ficando de
fora os grandes líderes, como Plínio Salgado), passaram a ser presos. As
polícias estaduais foram reforçadas, com novos tipos de organizações policiais
e verbas secretas. Em toda parte, foram feitas denúncias contra a tortura e a
violência vigentes nas prisões.
Desagregação do Estado Novo
Em janeiro de 1942 o Brasil rompeu
relações diplomáticas com os países do Eixo, a Alemanha, a Itália e o Japão. Já
em fevereiro, os primeiros navios mercantes brasileiros foram torpedeados por
submarinos alemães. A situação mundial se modificara com a entrada dos Estados
Unidos na guerra. Decorria disso a pressão exercida pelo governo
norte-americano sobre o brasileiro no sentido de uma clara definição pró-Aliados.
Em julho de 1942, os estudantes
cariocas organizaram, para comemorar a data da independência norte-americana (4
de julho), uma “passeata antitotalitária”, iniciativa inédita sob o Estado Novo
e que contou com o apoio de Osvaldo Aranha (na ocasião, ministro das Relações
Exteriores) e do interventor no estado do Rio, Ernâni Amaral Peixoto. O chefe
de polícia, Filinto Müller, tentou impedi-la e, para tanto, dirigiu-se a Vasco
Leitão da Cunha, com quem teve uma áspera discussão. O ministro interino da
Justiça mandou prender Filinto por desacato à autoridade. A passeata se
realizou e, em conseqüência do incidente, deixaram seus cargos Francisco Campos
(que reassumira três dias antes e renovara seu pedido de demissão), Vasco
Leitão da Cunha, Filinto Müller e Lourival Fontes, chefe do Departamento de
Imprensa e Propaganda (DIP). O Ministério da Justiça passou a ser acumulado
então pelo ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho. Essas demissões
foram interpretadas como um primeiro abalo sério do regime ditatorial.
Em janeiro de 1943, com a morte de
Afrânio de Melo Franco, Francisco Campos foi nomeado por Getúlio para
substituí-lo na presidência da Comissão Jurídica Interamericana, organismo
internacional sediado no Brasil e presidido por um representante do governo
brasileiro. Passou a dedicar-se, além disso, a seu escritório de advocacia, ao
magistério na Faculdade Nacional de Direito e à sua extensa propriedade no
interior de Minas, a fazenda do Indostão, próxima do município de Pompéu, onde
criaria gado até o fim de seus dias.
Segundo John Foster Dulles, em
novembro de 1944, quando o edifício do Estado Novo entrava em processo
acelerado de demolição, Francisco Campos tentou convencer Getúlio a se adaptar
e adotar a causa da democracia e da liberdade de imprensa, assumindo “a
liderança da oposição contra o governo”. Pouco depois, sugeriu ao ministro da
Guerra que a Carta de 1937 fosse emendada e convocada uma assembléia para
aprovar essa Constituição emendada ou mesmo substituí-la por uma nova. Dutra
aprovou plenamente suas recomendações. Entretanto, participou em seguida, com
Marcondes Filho e Góis Monteiro, da elaboração de um documento que propunha a
realização de um plebiscito, em lugar da convocação de uma constituinte,
eleições diretas e indicação de Vargas para um novo período. O documento foi
entregue a Getúlio em 22 de fevereiro de 1945. Nessa mesma data uma entrevista
de José Américo de Almeida ao Correio da Manhã derrubou a censura à
imprensa e a realização de eleições gerais no Brasil foi oficialmente
anunciada.
Seis dias depois foi promulgada a Lei
Constitucional nº 9, conhecida como Ato Adicional, que previa eleições com a
data a ser marcada dentro de 90 dias. O Ato Adicional foi classificado pelos
jornais como “uma reforma de moldes fascistas” e condenado pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). No dia 2 de março, uma manifestação de 16
professores da Faculdade Nacional de Direito acusou a Constituição de 1937 de
ilegítima para daí concluir que também o era a Lei Constitucional nº 9.
A resposta de Francisco Campos veio no
dia seguinte, sob a forma de uma entrevista ao diário O Jornal, do
Rio de Janeiro, considerada um marco do processo de decomposição do Estado
Novo. Na entrevista, afirmava que a Constituição de 1937 “nada tem de fascista...
Os males que, porventura, tenham resultado para o país do regime instaurado
pelo golpe de Estado de 1937 — prosseguia — não podem ser atribuídos à
Constituição. Esta não chegou a vigorar. E, se tivesse vigorado, teria
certamente constituído uma importante limitação ao exercício do poder. Poderia
haver, ao lado ou à sombra da Constituição de 1937, ideologias ou
individualidades fascistas. Eram, porém, fascistas frustos, larvados (no bom
sentido latino) ou inacabados, sem o fundo das grandes culturas históricas, cujo
espírito os autênticos fascistas europeus haviam traído, assimilando o seu
aspecto técnico e dinâmico e esquecendo os seus valores de sentido e direção...
O nosso regime, de 1937 até hoje, tem sido uma ditadura puramente pessoal”.
E explicitava uma guinada em suas
posições, em função das novas circunstâncias: “Na guerra, tomamos um partido, e
precisamente o partido cuja ideologia política está em manifesto desacordo com
a estrutura ideológica da Constituição... Não podemos, militarmente vitoriosos
na guerra, deixar que subsistam motivos para sermos colocados, do ponto de
vista ideológico, no campo dos vencidos. Atualizemos as nossas instituições
políticas, transformando-as no sentido das correntes espirituais e culturais
que já anunciam claramente a configuração do mundo de amanhã.”
Já que “as forças plásticas que neste
momento dominam o pensamento político e o sentimento público são de fundo
democrático,... é inútil qualquer tentativa destinada a subtrair à sua
influência a modelagem das instituições políticas”. Reconhecia adiante que a
Constituição de 1937 “é radicalmente contrária à liberdade de opinião”, a qual
“é da substância do regime democrático”. Assim, reformar a Constituição através
do Ato Adicional não resolveria, inclusive porque ela “não tem mais vigência
constitucional”, sendo “um documento de caráter puramente histórico e
não-jurídico”.
Acrescentava que “a tese implícita no
Ato Adicional é que o poder constituinte, ao invés de residir no povo, reside
no chefe do governo. Ora, essa tese é o fundamento do regime totalitário e o
primeiro postulado desse regime”. E concluía: “Diante dos erros irreparáveis
cometidos pelo governo, que teve a fraqueza de, em questões morais e políticas
da importância mais capital, ceder à pressão dos seus áulicos, escribas e
leguleios, só vejo uma solução, atendendo o sr. Getúlio Vargas aos conselhos de
sua consciência e às inspirações do seu patriotismo: restituir à nação o
governo de si mesma, e, para isto, passar o poder a uma autoridade capaz,
eminente e responsável, para que esta, imediatamente, convoque o país à
primeira e inadiável deliberação, que é eleger uma assembléia com a autoridade
necessária para tomar decisões fundamentais de caráter constitucional... O sr.
Getúlio Vargas já pensou demais em si mesmo. É tempo que pense um pouco no
Brasil e no seu povo.”
Embora tenha reformulado daí por
diante alguns aspectos de seu ideário, o que moveu Francisco Campos em 1945,
além da percepção da nova realidade internacional, foi sobretudo sua
sensibilidade para a inclinação predominante na alta cúpula militar do país. A
mesma entrevista deixava isto claro: “talvez que, se o sr. Getúlio Vargas
consultasse os fiadores do golpe de Estado de 1937, isto é, as classes armadas,
outro não seria o seu conselho, ou outra não poderia ser a sua decisão”.
Essa sensibilidade o levaria, já em 29
de outubro de 1945, a participar na conspiração que, através de um golpe
militar, derrubou Vargas. E a conspirar, nas duas décadas seguintes, novamente
contra Vargas (1954) e contra Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João
Goulart, conforme revelação dele próprio reportada pela revista Veja.
O jurista fora do poder
Definitivamente afastado dos cargos
políticos, Francisco Campos permaneceu na presidência da Comissão Jurídica
Interamericana até 18 de março de 1955, quando foi substituído por Francisco de
San Tiago Dantas. Em seu discurso de saudação a Francisco Campos, San Tiago
Dantas afirmou que ele e Rui Barbosa haviam sido “as duas forças intelectuais
mais poderosas que acionaram, entre nós, a cultura jurídica nos últimos 50
anos”. Enquanto a de Rui Barbosa havia operado “no sentido da elevação dos
princípios jurídicos, principalmente dos princípios do liberalismo, à dignidade
de um credo social”, a de Francisco Campos operara “no sentido do reexame das
construções jurídicas em face das condições sociais e políticas que nelas se
encarnam” e abrira o caminho da “modernização de inúmeras instituições”. Isso
através das reformas do ensino secundário e superior e, principalmente,
“escolhendo, modificando, substituindo, registrando e afinal dotando o país de
um corpo de leis que, embora elaborado sob um regime político depois repudiado,
pôde subsistir praticamente intacto nos quadros legais do Estado democrático
restaurado.”
Em 1949, numa conferência
intitulada Atualidade de Dom Quixote, Francisco Campos mostrou, como
observa Jarbas Medeiros, que conservara sua visão apocalíptica. Identificando
em Sancho Pança as “massas populares”, via em Dom Quixote o espírito e o ideal
dominadores, o guia e redentor da humanidade. Entre ambos, um vínculo milenar,
que estava prestes a romper-se em face da “sinistra mascarada das revoluções”,
quando os “seres noturnos”, o “mundo subterrâneo”, movidos pela “raiva da
destruição”, teriam começado já o “assalto”, reinando “em todos os domínios a
troca, a confusão, a desfiguração ou a mistificação dos valores”. Por isso, o
mundo pedia “uma cruzada”: “Este nosso mundo de hoje, que é como Sancho
abandonado por seu amo, reclama a volta de Dom Quixote, por sentir que sem ele a
sua vida não teria sentido. De todos os lados, sob os mais diversos nomes e as
mais contraditórias aparências, o que o homem dos nossos dias pede e reclama, o
que ansiosamente espera — é o retorno de Dom Quixote.”
Em 1950, segundo Jarbas Medeiros,
ostentava “uma visível orientação neoliberal, ao lado de seu permanente e
tradicional anticomunismo. Ao contrário de sua perspectiva dos anos 1920, 1930
e parte dos 1940, ele assinala agora, como essência da crise do direito, aquilo
que antes significava uma tendência natural e necessária”, ou seja, nas
palavras do próprio Campos, “um movimento progressivo, em escala gigantesca, de
absorção ou de usurpação pelo direito público de extensas zonas até então
reservadas ao império do direito privado”.
No ano seguinte, discursando num
congresso de pecuaristas, condenou o processo inflacionário brasileiro (no qual
a cidade estava “esmagando o campo”) e defendeu os interesses da agricultura e
da pecuária. Passara, como observou Jarbas Medeiros, a uma posição “ruralizante,
anticosmopolita e tradicionalista”, posição visível em trechos como este: “A
vida rural ou o campo representam para a nau do Estado o que é o lastro para o
navio.”
Em 1953, foi convidado pelo governador
mineiro Juscelino Kubitschek a discursar em Ouro Preto (MG) nas comemorações da
morte de Tiradentes. Na ocasião, assim definiu seu neoliberalismo: “Não me
refiro a entendimentos e conchavos políticos, ou à extinção das condições
essenciais a uma vida pública decente, que só poderá manter-se em uma atmosfera
de choques e de controvérsias políticas por ser da natureza da opinião pública
o não ser monolítica ou maciça, mas de se compor da variedade, da diversidade e
da multiplicidade das correntes de opiniões individuais, de grupos e de
partidos... Esta é uma condição essencial ao funcionamento do regime
democrático.” Em seu discurso, sobre “os problemas cruciais da economia
brasileira”, propôs como solução para os nossos problemas econômicos a “decisão
heróica de restaurar a agricultura” e o “restabelecimento do principio da livre
empresa e da livre concorrência”.
É ainda de Jarbas Medeiros esta
síntese de seu pensamento no período posterior a 1945: “Tanto sua produção
jurídica quanto seus textos políticos desta fase enfatizam favoravelmente o
liberalismo econômico e político, o constitucionalismo democrático-liberal, a
liberdade de imprensa, a autolimitação, no tempo, dos períodos de exceção
constitucional etc. Manifesta-se contrário à reforma agrária, a qualquer
necessidade de uma política especificamente voltada para a distribuição da
renda, nega qualquer processo espoliativo do capital estrangeiro entre nós,
assinalando, ao contrário, sua contribuição histórica positiva para o nosso
país, procura mostrar que o abuso do poder econômico era, de fato, exercido pelo
Estado, ataca o monopólio do petróleo justamente porque estatal, e vê na
inflação o verdadeiro processo espoliativo e desarticulador de nossa economia e
de nossas finanças”, atribuindo-a, em suas próprias palavras, “à ignorância, à
preguiça, à leviandade, ao delírio de grandeza, à irresponsabilidade dos nossos
homens públicos”. No início da década de 1960, fez parte de uma comissão
encarregada de elaborar um projeto de novo Código Civil.
Logo após o plebiscito de 6 de janeiro
de 1963, que determinou o fim do parlamentarismo, os ministros militares do
governo Jânio Quadros (marechal Odílio Denis, almirante Sílvio Heck e
brigadeiro Gabriel Grün Moss) começaram a conspirar contra o governo de João
Goulart no presidencialismo restaurado. Segundo Hélio Silva, a conspiração
militar teve como iniciador e chefe o marechal Denis, em cuja residência se
realizaram as primeiras reuniões. Prosseguiu em Petrópolis (RJ), no edifício
Centenário, onde tinham apartamentos de veraneio o próprio marechal, o
brigadeiro Eduardo Gomes, Francisco Campos e Antônio Néder (que seria depois
ministro do Supremo Tribunal Federal). Sílvio Heck e Grün Moss também tinham
residência secundária em Petrópolis, para onde se dirigiam, ainda, os generais
Osvaldo Cordeiro de Farias e Nélson de Melo. Ao longo de 1963 e no início de
1964, a preparação do golpe de Estado ampliou-se e diversificou-se em vários
núcleos conspirativos.
Vitorioso o movimento, em 1º de abril
de 1964, Artur da Costa e Silva, o mais antigo general em serviço, assumiu as
funções de “comandante-em-chefe do Exército Nacional”. No dia 4 de abril, o
presidente da República em exercício, Pascoal Ranieri Mazzilli, homologou
formalmente uma situação de fato, nomeando Costa e Silva ministro da Guerra.
Nomeou também, para os ministérios da Marinha e da Aeronáutica, o almirante
Augusto Rademaker e o brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo.
Durante a crise do início de abril, o
Congresso Nacional evitou formalizar a saída de João Goulart da presidência da
República. “Muitos políticos, mormente no PSD (Partido Social Democrático) e na
ala moderada da UDN (União Democrática Nacional), tentaram proceder como se
1964 estivesse fadado a ser pouco diferente das crises anteriores de 1954, 1955
e 1961”, escreveu Thomas Skidmore. Mas “os militares extremistas, logo
conhecidos como a ‘linha dura’, estavam agora ansiosos para ganhar o controle
da política brasileira”.
Afonso Arinos de Melo Franco, que era
na época senador, narrou em entrevista à TV Globo (10/8/1981) que, logo após a
derrubada do governo, elaborou uma proposta de ato de emergência do Congresso
dando aos três ministros militares, o autodenominado Comando Supremo da
Revolução, plenos poderes para agir. Assim, seria reconhecida de fato a
preeminência da hierarquia militar na condução dos destinos do país, mas seria
juridicamente preservada a faculdade do Congresso de retirar os poderes que
estaria concedendo. O senador João Agripino, seu colega de bancada da UDN,
trouxe a proposta de Brasília para o Rio.
Entretanto, os chefes militares já
haviam encomendado a Francisco Campos e Carlos Medeiros Silva (que seria depois
ministro da justiça) a redação da uma legislação revolucionária. Era o Ato
Institucional, que mais tarde passou a ser numerado como o primeiro de uma
série. Foi assinado pelos três ministros militares no dia 9 de abril de 1964.
Segundo Clóvis Ramalhete, em artigo
no Digesto Econômico, “no Ato Institucional de 1964 ergue-se em
substância, ainda uma vez, o teórico do Estado e não o constitucionalista. Nas
linhas introdutórias, rabiscadas a lápis e de um jato, condensa-se completa a
teoria da revolução, entendida como fonte de direito. Francisco Campos despreza
a conceituação clássica, rousseauniana, da origem do poder político, e nesta
página admite o poder constituinte por imposição, e justifica a preservação do
Legislativo e do Judiciário, mas por legitimação renovada, originária do fato
revolucionário, e não do mandato primitivo, que foi surpreendido, em meio, pela
Revolução, que o legitimou”.
Com efeito, o preâmbulo do AI-1
afirmava: “O que houve e continuará a haver neste momento… é uma autêntica
revolução... A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder
Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é
a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a
revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima a si mesma.”
“Os processos constitucionais”,
prosseguia o preâmbulo redigido por Francisco Campos, “não funcionaram para
destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o país”.
Entretanto, “para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo
revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a
modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do presidente da República,
a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem
econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão
comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo
como nas suas dependências administrativas”.
Os três signatários do ato resolviam
também manter o Congresso Nacional, “para reduzir ainda mais os plenos poderes
de que se acha investida a revolução vitoriosa”. Mas faziam questão de deixar
bem claro que “a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este
é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder
Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação”.
O ato tinha 11 artigos e permaneceria
em vigor até 31 de janeiro de 1966, quando expirariam os mandatos do presidente
e do vice-presidente da República, os quais deveriam ser eleitos dentro de 48
horas pelo Congresso. Eliminava todas as inelegibilidades, de modo a permitir a
eleição de um militar da ativa. Dava ao futuro presidente uma série de poderes,
notadamente os direitos de iniciativa em matéria de emendas constitucionais e
projetos de lei e de iniciativa exclusiva na legislação referente à criação ou
aumento das despesas públicas.
Suprimia ainda as garantias
constitucionais ou legais de inamovibilidade e estabilidade de emprego.
Finalmente, seu artigo 10 rezava: “No interesse da paz e da honra nacional, e
sem as limitações previstas na Constituição, os comandantes-em-chefe, que
editam o presente ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de
dez anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais,
excluída a apreciação judicial desses atos.” E o parágrafo único do mesmo
artigo dava 60 dias de prazo para que, “empossado o presidente da República, este,
por indicação do Conselho de Segurança Nacional”, pudesse praticar os atos
previstos no artigo.
Na época, escreveu o cronista Rubem
Braga: “Toda vez que o sr. Francisco Campos acende sua luz há um curto-circuito
nas instalações democráticas brasileiras.”
Já no dia 10, o Comando Supremo
da Revolução suspendeu os direitos políticos de cem pessoas e cassou os
mandatos de 40 membros do Congresso Nacional, medidas a que se seguiram
transferências para a reserva de 145 oficiais das três armas e novas suspensões
de direitos políticos, inclusive de 37 oficiais. No dia 11 de abril, o general
Humberto Castelo Branco, até então chefe do Estado-Maior do Exército, foi
eleito presidente da República pelo Congresso.
Ainda em abril de 1964, Francisco
Campos afirmou que “a pressa de normalizar é a perdição de todas as nossas
revoluções”. Posteriormente, voltou a ocupar a presidência da Comissão Jurídica
Interamericana, cargo que exerceu até falecer (seu substituto foi Vicente Rao,
ex-ministro da Justiça). Colaborou, também na elaboração do Ato Institucional
nº 2, editado por Castelo Branco em 27 de outubro de 1965. Segundo Luís Viana
Filho, Campos considerou o AI-2 “fraco”, em sua versão final. Em novembro de
1966, enviou a Castelo Branco sugestões de cunho autoritário para a elaboração
da Constituição que viria a ser promulgada em março de 1967.
Seu último parecer jurídico, datado de
6 de setembro de 1968, foi pedido pela Associação dos Fornecedores de Cana do
Estado de Pernambuco. Nele, afirmava ser inconstitucional um decreto de outubro
de 1965 estabelecendo a concessão a título gratuito ao trabalhador rural da
lavoura canavieira com mais de um ano de serviço, de uma área de terra de até
dois hectares, próxima de sua moradia, para seu sustento e o de sua família. O
decreto seria inconstitucional “em face das normas constitucionais vigentes
especialmente da que garante o direito de propriedade”.
Faleceu em Belo Horizonte no dia 1º de
novembro de 1968.
Foi casado com Lavínia Ferreira da
Silva, com quem teve duas filhas. Posteriormente, a doença mental de sua esposa
levou-o à separação. Passou então a viver com Margarida Leite.
Escreveu A doutrina da
população (1916), Introdução crítica à filosofia do
direito (1918), Opiniões e debates (1921), Pela civilização
mineira (1930), Ciclo de Helena (poesia,
1932), Pareceres (1ª e 2ª séries, 1933 e 1936, republicados com
acréscimos em 1956, em dois volumes, sob o título Direito constitucional)
Educação e cultura (coletânea, 1940), O Estado nacional (coletânea,
1940), Antecipações à reforma política (coletânea,
1940), Atualidade de Dom Quixote (ensaio, 1967) e Francisco
Campos, discursos parlamentares (1979), além de numerosos outros discursos
parlamentares e oficiais, exposições de motivos, mensagens, pareceres e artigos
sobre matéria jurídica não reunidos em livro. Nos primeiros anos do Estado
Novo, o DIP publicou, em opúsculos, diversos discursos de sua autoria e
entrevistas que concedeu à imprensa.
Mauro Malin
FONTES: ANDRADE, F. Relação;
ARAÚJO, M. Cronologia. 1943; ARQ. NAC. Relação; ARQ.
OSVALDO ARANHA; BASBAUM, L. História; BROXSON,
E. Plínio; CAMPOS, F. Antecipações; CAMPOS,
F. Educação;CAMPOS, F. Estado; CAMPOS,
F. Francisco; CARNEIRO, G. História; CARONE, E. Estado; CARONE,
E.República nova; CASTELO BRANCO, C. Militares; CONSULT. MAGALHÃES,
B.; Correio da Manhã (3/7/31); CORRESP. CONSULT. GER. REP.; COUTINHO,
A. Brasil; Digesto Econômico (1958, 1969 e 1970); DULLES, J.Getúlio;
Encic. Mirador; FIECHTER, G. Regime; FLYNN, P. Legião; FONTOURA,
J. Memórias; Grande encic.Delta; HIRSCHOWICZ,
E. Contemporâneos; HORTA, C. Famílias; Ilustração
Brasileira (7/9/22), Jornal (27/2, 3 e
15/3/31); Jornal do Comércio, Rio (4/3/45); LEVINE,
R. Vargas; MAGALHÃES, B. Artur; MARTINS,
W.História; MEDEIROS, J. Ideologia; MENESES,
R. Dic.; MIN. GUERRA. Almanaque; MIN.
MAR. Almanaque;MORAIS, A. Minas; NABUCO,
C. Vida; NOGUEIRA FILHO, P. Ideais; PEIXOTO,
A. Getúlio; Regionalismo; Rev. Arq. Públ. Mineiro (12/76); Rev.
Bras. Estudos Pol. (6/81); Rev. Direito Admin. (4 a 6/64);
SILVA, H. 1932;SILVA, H. 1935; SILVA, H. 1937; SILVA,
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H. 1964; SKIDMORE, T. Brasil; SODRÉ, N. História da
Imprensa; TORRES, J. História de Minas; Veja (30/10/68);
VIANA FILHO, L. Governo; VÍTOR, M. Cinco.
Cacaso
Antonio Carlos Ferreira de Brito
13/3/1944 Uberaba, MG
27/12/1987 Rio de Janeiro, RJ
13/3/1944 Uberaba, MG
27/12/1987 Rio de Janeiro, RJ
Biografia
Letrista. Poeta. Escritor. Ensaísta.
Filho de Carlos Ferreira de Brito e Wanda Aparecida Lóes de Brito. Mineiro,
nasceu em Uberaba e passou a infância em Alfredo de Castilho e Barretos,
interior de São Paulo. Aos 11 anos, foi morar no Rio de Janeiro. Aos 12, chegou
a ser matéria de jornal, por causa de suas caricaturas de políticos e
personagens da vida pública, prática que cultivaria por toda a vida. Costumava
ilustrar seus poemas, crônicas e letras de músicas com nanquim e lápis de cera.
Estudou violão clássico. Cursou Direito e formou-se em Filosofia pela UFRJ. Fez
pós-graduação na USP. Lecionou teoria literária e literatura brasileira na PUC
e na Escola de Comunicação da UFRJ. Foi também crítico e ensaísta. Teve dois
filhos: Pedro de Brito, do primeiro casamento com a antropóloga, professora e
pesquisadora Leilah Landim Assumpção de Brito, e Paula, do segundo casamento
com a cantora Rosa Emília Machado Dias. Pedro de Brito (jornalista), assim como
o pai, seguiu a carreira de poeta, tendo publicado alguns poemas no Jornal de
Letras e Artes. Como jornalista, Pedro de Brito, especializou-se na área de
música, tendo atuado em vários jornais: Jornal do Brasil, O Estado de São
Paulo, Gazeta Mercantil e no jornal O Dia, assinando Pedro Landim. Em 1967,
José Álvaro Editor publicou de Cacaso (ainda usando o nome Antônio Carlos de
Brito), "A palavra cerzida", seu primeiro livro de poemas, que já
havia sido publicado nas principais antologias da nova poesia brasileira.
Publicou artigos em vários jornais, entre eles, Jornal do Brasil, Folha de São
Paulo, Jornal Movimento e Jornal Opinião. Publicou os livros de poesias
"Grupo escolar" (1974), "Beijo na boca" (1975),
"Segunda classe", em parceria com Luís Olavo Fontes (1975), "Na
corda bamba" (1978), "3 poetas" (c/ Eudoro Augusto e Letícia
Moreira de Souza - Centro di Estudios Brasilenos - Lima, Peru,
1979), "Mar de mineiro" (1982) e a coletânea "Beijo na boca e
outros poemas" (1985). Pouco antes de falecer, vitimado por um infarto do
miocárdio, estava trabalhando junto com Edu Lobo e Ruy Guerra em um roteiro
sobre Canudos. Anos depois, em 1997, Edu Lobo, em homenagem ao poeta, incluiu
uma das parcerias de ambos, "Canudos", no filme homônimo de Sérgio
Rezende. Em 1997, foi editada pela UNICAMP/UFRJ uma coletânea de seus ensaios,
poemas inéditos, crônicas e artigos publicados em jornais intitulada "Não
quero prosa", com seleção e organização de Vilma Arêas e lançada na Bienal
do Livro no Rio de Janeiro. Compôs em parceria com Nelson Ângelo o musical "Táxi",
ainda inédito. No ano 2000, a editora Sette Letras reeditou "Beijo na
boca". Dois anos depois, em 2002, foi publicado pela Editora Sette Letras
e Cosac & Naify, a antologia "Lero lero", sua obra poética
reunida, incluindo sete livros seus e ainda parte de um material que estava
inédito (poemas e desenhos). O livro fez parte da coleção "Às de
colete" e foi lançado na Livraria da Travessa, no Rio de Janeiro. Ainda em
2002, os jornalistas Renato Fagundes e Paulo Mussoi produziram o filme de
animação digital "Cidadelas", baseado em poemas sobre Canudos ('Auto
de Canudos') deixados pelo poeta e nunca publicados, além de desenhos sobre o
mesmo tema. A trilha sonora do curta-metragem foi composta por Igor Araújo, com
base nos poemas de Cacaso. Em novembro de 2004 foi relançado o livro "Na
corda bamba", desta vez com ilustrações do cineasta e amigo José Joaquim
Salles. As ilustrações eram para ser entregues para a primeira edição em 1978,
mas só ficaram prontas 26 anos mais tarde. O convite para o que Joaquim Salles
ilustrasse o livro foi feito no ano de 1975, quando Cacaso, em Paris, visitou o
ex-colega de faculdade de Filosofia, que por esta época encontrava-se exilado
na França. Como as ilustações não ficaram prontas a tempo, o livro foi
publicado com ilustrações do filho Pedro Landim, então com sete anos. Na
reedição do "Na corda bamba" o ilustrador José Joaquim Salles contou
com a colaboração do próprio filho, o designer gráfico Tomás. Sobre as novas
ilustrações José Joaquim relatou: "Se Cacaso fosse vivo, provavelmente
usaria o computador para compor e divulgar sua poesia. Tenho certeza de que
estaria ao meu lado fazendo um livro com esta nova ferramenta". Sua obra
de letrista foi objeto de dissertação de mestrado na Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ). O poeta deixou mais de 20 cadernos, muitos deles em
forma de diários, com poemas, fotos e ilustrações. No ano de 2007 foi lançado o
volume "Cacaso: Poeta da Canção", com o texto da tese de doutorado de
José Francisco Cavalcante, pela Universidade de São Paulo (Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Departamento de Teoria Literária e
Literatura Comparada). No na o de 2012, a pedido do jornal New York Time, o
musicólogo Ricardo Cravo Albin escolheu os dez maiores poetas da MPB, sendo seu
nome um dos selecionados.
Referências
http://www.minas-gerais.info/mapas/imagens/mapas-mg.jpg
http://www.minas-gerais.info/mapas/mapas.htm
https://www.oantagonista.com/brasil/onde-passa-lula-passa-uma-boiada/
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/06/13/suspeicao-de-moro-pode-anular-condenacoes-e-inelegibilidade-de-lula.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
https://youtu.be/6_BcHq2recA
https://www.youtube.com/watch?v=6_BcHq2recA&feature=youtu.be
https://youtu.be/PdTkb3OMQYg
https://www.letras.mus.br/cacaso/687387/
https://youtu.be/9ChMLk40fCE
https://www.letras.mus.br/simone/297863/
http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/francisco-luis-da-silva-campos
http://dicionariompb.com.br/cacaso/biografia
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