Italiano
Cesare Battisti é preso na Bolívia
Ele era
considerado foragido desde 14 de dezembro, quando o então presidente Michel
Temer assinou o decreto de extradição. Italiano foi condenado por crimes na
década de 1970.
Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília
13/01/2019 02h15 Atualizado há 2
minutos
Cesare Battisti é preso na Bolívia — Foto: Polizia di Stato/Reprodução
O italiano Cesare Battisti foi
preso na noite de sábado (12) em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. A prisão
foi feita pela polícia boliviana. A informação foi confirmada pela Polícia
Federal do Brasil.
Ainda não foram divulgados detalhes sobre a prisão,
nem sobre os próximos passos da extradição do italiano.
Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua em
1993 sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos na Itália nos anos
1970. Battisti nega envolvimento com os homicídios e se diz vítima de
perseguição política.
Battisti era considerado foragido desde o último
dia 14 de dezembro, quando o então presidente Michel Temer
assinou o decreto de extradição do italiano.
O italiano teve a prisão determinada pelo
ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) em 13
de dezembro.
Citando fontes do governo italiano, o jornal “La
Repubblica” afirma que ainda não está claro se, antes de voltar para a Itália,
ele passará pelo Brasil. Fontes não identificadas do Ministério do Interior
italiano disseram ao periódico que não descartam que ele volte para a Itália
entre este domingo e segunda (13).
Battisti
caminha em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, minutos antes de ser preso
G1 Política
--:--/--:--
Battisti caminha em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, minutos antes
de ser preso
Entenda o caso
Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993
sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos na Itália nos anos 1970.
Battisti fugiu da Itália, viveu na França e chegou
ao Brasil em 2004. Ele foi preso no Rio de Janeiro
em março de 2007 e, dois anos depois, o então ministro da
Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio.
Em 2007, a Itália pediu a extradição dele e, no fim
de 2009, o STF julgou o pedido
procedente, mas deixou a palavra final ao presidente da
República. Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição.
Em setembro de 2017, o governo italiano pediu ao
presidente Michel Temer que o Brasil revisasse a decisão sobre Battisti.
No fim do ano passado, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) pediu ao STF que desse prioridade ao
julgamento que poderia resultar na extradição.
Um mês depois do pedido da PGR, o ministro Luiz
Fux, mandou prender o
italiano e abriu caminho para a extradição, no início de
dezembro.
Na decisão, o ministro autorizou a prisão, mas
disse que caberia ao presidente extraditar ou não o italiano porque as decisões
políticas não competem ao Judiciário.
No dia seguinte da decisão de Fux, o então
presidente Michel Temer autorizou a
extradição de Battisti.
Desde então, a PF deflagrou uma série de operações para prender
Battisti. No final de dezembro, a PF já tinha feito mais de 30
operações na tentativa de localizar o italiano.
Battisti nega envolvimento com os homicídios e se
diz vítima de perseguição política. Em entrevista em 2014 ao programa Diálogos,
de Mario Sergio Conti, na GloboNews, ele afirmou que nunca matou
ninguém.
- O que você acha de ir morar em Brasília, Batista?
- Oh eu acho...
- Batista cala a boca. Você não acha nada. Fica quietinho por favor.
Gramatigalhas
por José Maria da Costa
Residente
e domiciliado – Expressão necessária na inicial?
quarta-feira, 14 de junho de 2017
[...] 6) Por fim, quanto à necessidade ou não
de fazer constar essa dupla possibilidade de localização de alguém envolvido
num processo, fazem-se as seguintes ponderações: a) em termos gramaticais, três
e distintas são as realidades afirmadas, quando se diz residente, ou domiciliado,
ou residente e domiciliado; b) ainda em termos gramaticais, são corretas
as três formas de expressão, muito embora cada qual delas afirme uma realidade
distinta; c) em termos jurídicos, entretanto, o art. 282, II, do Código de
Processo Civil de 1973 (em regra repetida pelo CPC-2015, art. 319, II)
determina que "a petição inicial indicará: ... II - os nomes, prenomes,
estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do
réu..."; d) isso quer significar que o roteiro da lei de processo para a
redação de uma petição inicial determina a obrigatoriedade de especificação
tanto da residência quanto do domicílio em uma inicial; e) todavia, dentre
os motivos para indeferimento de uma petição inicial, constantes do art. 295 do
CPC, não se autoriza tal desfecho para a desobediência ao registro
anteriormente determinado; f) o autor deste verbete também jamais teve
conhecimento de uma ocorrência dessa natureza; g) talvez se deva computar essa
irregularidade no rol daquelas desobediências às determinações da lei para as
quais não se prevê sanção alguma e das quais não resulta consequência danosa
alguma a seu autor.
Justiça
procura Cesare Battisti
Publicado por Associação dos Juízes Federais do
Brasil
há 6 anos
A Justiça Federal solicitou à Polícia Federal que
informe em cinco dias o endereço atual do ex-ativista político italiano Cesare
Battisti. Ele encontra-se em lugar ignorado, não tendo sido encontrado para
citação em processo que tramita na 20ª Vara Federal no Distrito Federal, embora
tenha endereço disponível em cadastro oficial da Justiça.
O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira
registra, em sua decisão (processo 54466-75.2011), que a manutenção do endereço
atualizado de estrangeiro é exigência que se impõe pela lei 6.815/80,
podendo a sua inobservância caracterizar-se como “estada irregular”, implicando
até mesmo na possibilidade de deportação.
Battisti recebeu asilo político no Brasil e teve a
sua deportação negada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Ele foi
condenado na Itália por quatro assassinados ocorridos nos anos 70 na Itália.
O artigo 102 da referida lei estabelece que o
estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a
mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo no prazo de 30 dias. O
artigo 57 diz que, no caso de entrada ou “estada irregular de estrangeiro”, se
este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em
regulamento, “será promovida sua deportação”.
O Decreto 86.715/81 prevê que a comunicação de
novo endereço deve ser informada à Polícia Federal. A mudança para outro estado
deve ser comunicada pessoalmente ao órgão da PF do local da nova residência.
Segundo o juiz, nada impede que se diligencie em se
saber o paradeiro do italiano, “ainda mais quando assim se manifesta o próprio
autor da ação e quando tal medida reverte-se em interesse do próprio réu”.
No processo movido contra Battisti, o Ministério
Público Federal pede a anulação da concessão de visto ao italiano.
Vidigal determinou que a Polícia Federal informe em
cinco dias o endereço atual de Cesare Battisti para que investigue, em 30 dias,
o paradeiro do italiano. Siga-nos no Twitter: http://twitter.com/AJUFE_Brasil
Associação dos Juízes Federais do Brasil
PF
considera Battisti foragido
Investigação está em andamento para localizar o
italiano; nesta quinta-feira, 13, o ministro Luiz Fux, do Supremo, ordenou a
prisão do italiano
Julia Affonso
14 Dezembro 2018 | 11h44
Cesar
Battisti. Foto: Gabriela Biló/Estadão
A Polícia Federal está procurando o
italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos nos
anos 1970, e com ordem de prisão cautelar determinada pelo ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal. O italiano está em ‘local incerto e não
sabido’ e é considerado foragido. Há uma investigação em andamento para
localizar Battisti.
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Battisti,
informou que não conseguiu contato com o italiano após a decisão do ministro do
Supremo. A última vez que conversaram, segundo o defensor, foi ‘no começo do
mês ou fim do mês passado’. Tamasauskas informou que eles só se falavam ‘quando
havia necessidade’.
Na decisão, Fux expediu o mandado de prisão para ser
cumprido pela Interpol, no Brasil representada pela Polícia Federal. Também
citou pedido da Interpol para prender Battisti pelos crimes de evasão de
divisas e lavagem de dinheiro.
Em 2010, o STF julgou procedente o pedido de
extradição feito pela Itália três anos antes, mas deixou a palavra final para o
presidente da República. À época, o petista Luiz Inácio Lula da Silva
negou, no último dia de mandato, entregar Battisti.
No ano passado, a Itália pediu que o governo
Michel Temer revisasse a decisão de Lula. A defesa do italiano solicitou,
então, ao STF um habeas corpus preventivo. À época, Fux concedeu liminar
(decisão provisória), que ele mesmo revogou agora.
Na decisão desta quinta, Fux considerou que, como o
Supremo já reconheceu a possibilidade de extradição, outros presidentes podem
tomar decisão diferente. “Tendo o Judiciário reconhecido a higidez do processo
de extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando,
bem assim a sua eventual reconsideração, não se submetem ao controle judicial”,
escreve o ministro.
Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito,
Jair Bolsonaro (PSL), afirmou que extraditaria imediatamente Battisti. Em
entrevista em novembro, Bolsonaro disse que confirmou à diplomacia italiana que
devolveria Battisti ao país, após manifestação do STF.
A decisão de Fux – antecipada pelo Jornal
Nacional, da TV Globo, e confirmada pelo Estado – pegou de
surpresa o entorno de Battisti. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, não
tinha sido comunicado até as 22h30. Ele disse que vai recorrer assim que tiver
acesso ao teor do documento.
Amigos de Battisti acreditavam que o plenário do
Supremo, composto pelos 11 ministros da Corte, deveria julgar a reclamação
sobre a extradição de Battisti antes de tomar qualquer medida em relação ao
italiano. Eles disseram que Battisti está tranquilo, em Cananeia, onde tem uma
casa. Ele, no entanto, esteve em São Paulo em novembro, logo depois da eleição
de Bolsonaro, preocupado com seu futuro no governo do presidente eleito.
Eventual fuga
No pedido de prisão feito na quinta, Raquel Dodge
afirmou que “revela-se não apenas necessário, mas premente e indispensável a
custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar
eventual e futura entrega do extraditando à Itália, adimplindo, desse modo, com
os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil, nos termos
do Tratado Bilateral firmado entre os países interessados”.
Battisti, de 63 anos, integrou nos anos 1970 um
grupo terrorista na Itália e foi condenado à prisão perpétua por homicídios.
Ele fugiu da Itália e foi preso em 2007 no Rio de Janeiro. O então ministro da
Justiça do Brasil, Tarso Genro, concedeu a Battisti o status de refugiado
político, decisão muito criticada na Itália.
O Estado mostrou em outubro que Battisti
mora em Cananeia, cidade no litoral sul de São Paulo. Recentemente, ele se
mudou para a casa que começou a construir no ano passado e, em meados de
outubro, recebeu uma das filhas e o neto, que vivem na França.
Dentro do STF, ministros acreditavam que a discussão
deveria ser feita pelos 11 integrantes da Corte no plenário do tribunal, e não
na Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. A Primeira Turma do STF
é formada por Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o
presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes. Barroso não deverá
participar do novo julgamento do italiano, pois já atuou na defesa de Battisti
antes de ingressar à Corte.
No início de novembro, o ministro disse a
jornalistas que iria conversar com o presidente do tribunal, ministro Dias
Toffoli, sobre o julgamento de Battisti. “Vamos ver, né? Vou falar com o
Toffoli (Dias Toffoli, presidente do STF). É outra coisa que vou falar com ele
porque mudou o regimento interno, né? Tem de saber se vai pro plenário ou pra
turma”, afirmou à época.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA IGOR TAMASAUSKAS, QUE
DEFENDE BATTISTI
A decisão do ministro Fux pegou de surpresa o
entorno de Battisti. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, não tinha
recebido a decisão até as 22h desta quinta, 13. Ele disse que vai recorrer
assim que tiver acesso ao teor do documento e evitou comentar a decisão antes
de ter mais informações. Amigos de Battisti acreditavam que o STF deveria
julgar a reclamação sobre a extradição de Battisti antes de tomar qualquer
medida em relação ao italiano. Amigos dizem que ele está tranquilo, em
Cananeia, onde possui uma casa. Battisti, no entanto, esteve em São Paulo em
novembro, logo depois da eleição de Bolsonaro, preocupado com seu futuro no
governo do presidente eleito.
DECISÃO
24/04/2018 18:03
Sexta
Turma revoga medidas cautelares impostas a Cesare Battisti
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por maioria, deu provimento a recurso em habeas corpus impetrado
pela defesa de Cesare Battisti. A decisão revogou medidas cautelares impostas
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em substituição à prisão
preventiva decretada contra o italiano por suposta tentativa de evasão de
divisas.
De acordo com o processo, Battisti foi preso em
flagrante em outubro de 2017, na cidade de Corumbá (MS), com a quantia
aproximada de R$ 25 mil, quando se dirigia à Bolívia. A prisão em flagrante foi
convertida em preventiva, mas o TRF3 entendeu que a liberdade do italiano não
representava risco à ordem pública, à ordem econômica, à aplicação da lei nem à
instrução penal.
Qualquer estrangeiro
Segundo o acórdão do TRF3, a prisão foi decretada
especificamente em relação à suposta prática de evasão de divisas na forma
tentada, para deixar claro que a medida não teve qualquer relação com a
necessidade de assegurar a aplicação da lei penal italiana relativa às
condenações de Battisti por atos de terrorismo naquele país.
A decisão destacou que, como Battisti reside
validamente no Brasil, após ter tido seu pedido de extradição (formulado pela
Itália) rejeitado pelo presidente da República, em dezembro de 2010, sua estada
no país é uma situação comum a qualquer estrangeiro em território nacional.
Foi determinada, então, a substituição da prisão
preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos
do processo; comparecimento mensal ao juízo da cidade em que reside para
comprovar a residência e para justificar suas atividades, podendo esse
comparecimento se dar por carta precatória; proibição de ausentar-se da comarca
de residência sem autorização do juízo e monitoração eletrônica.
A conclusão do TRF3 foi de que “pelo contexto
existente até o momento, tem-se como medida suficiente, para proteção dos bens
jurídicos previstos no artigo 312 do
Código de Processo Penal, a imposição das proibições arroladas acima,
configurando-se verdadeira coação ilegal a determinação de prisão preventiva no
caso concreto”.
Abstrata e genérica
No STJ, o relator do recurso da defesa, ministro
Nefi Cordeiro, entendeu que a decisão do TRF3 não indicou circunstâncias
concretas capazes de justificar a necessidade e a adequação das medidas
alternativas aplicadas, “valendo-se de fundamentação abstrata e genérica”.
“É pacífica a jurisprudência desta corte superior no
sentido de que, para a aplicação das medidas cautelares diversas da
prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que
demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto”, disse o
ministro.
Com esse entendimento, a turma afastou todas as
medidas cautelares impostas pelo TRF3, mas fez a ressalva de que a decisão não
impede nova fixação de restrições, mediante concreta justificativa.
Destaques de hoje
STJ julga um processo por minuto e passa de meio
milhão em 2018
Pedido de vista suspende julgamento de apelações
criminais envolvendo governador do Amapá
Ministro substitui prisão preventiva de filho da
governadora afastada de Roraima por medidas alternativas
Negado pedido de revogação de prisão do médium João
de Deus
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC
94939
Grandes
Julgamentos do STF
Grandes
Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 1 (01/07/11)
grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do
Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana
mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare
Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo
Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo
então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte
do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que
estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário
do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político.
A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político
concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao
seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a
extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E
o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e
decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a
divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do
relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário
rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então
presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do
Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma
entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi
chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o
caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras,
foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da
Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte
Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio
entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer
da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados
criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia
que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do
presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não
tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as
manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e sindicalistas
que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal pedindo liberdade
para o italiano.
Grandes
Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 2 (01/07/11)
grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do
Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana
mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare
Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo
Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo
então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte
do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que
estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário
do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político.
A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político
concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao
seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a
extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E
o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e
decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a
divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do
relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário
rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então
presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do
Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma
entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi
chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o
caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras,
foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da
Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte
Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio
entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da
decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados
criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia
que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do
presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não
tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as
manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e
sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal
pedindo liberdade para o italiano.
Grandes
Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 3 (01/07/11)
grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do
Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana
mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare
Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo
Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo
então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte
do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que
estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário
do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político.
A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político
concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao
seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a
extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E
o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e
decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a
divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do
relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário
rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então
presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do
Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma
entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi
chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o
caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras,
foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da
Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte
Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio
entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da
decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados
criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia
que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do
presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não
tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as
manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e
sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal
pedindo liberdade para o italiano.
Grandes
Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 4 (01/07/11)
grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do
Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana
mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare
Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo
Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo
então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte
do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que
estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário
do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político.
A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político
concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao seu
País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a
extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E
o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e
decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a
divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do
relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário
rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então
presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do
Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma
entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi
chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o
caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras,
foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da
Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte
Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio
entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer
da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados
criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia
que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do
presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não
tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as
manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e
sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal
pedindo liberdade para o italiano.
-
O que você acha de ir morar em Brasília, Batista?
-
Oh eu acho...
-
Batista cala a boca. Você não acha nada. Fica quietinho por favor.
Jô
Soares e Eliezer Motta CALA A BOCA BATISTA - 1979
“Irmão Carmelo (Jô Soares) e o sacristão Batista
(Eliezer Motta) no programa viva o gordo em 1979. A dupla ficou famosa com o
bordão ‘Cala a boca, Batista!’, no humorístico ‘Planeta dos Homens e Viva o
Gordo’, da Rede Globo.
Moro
Aonde Não Mora Ninguém
Elson
Moro onde não mora ninguém
Onde não passa ninguém
Onde não vive ninguém
É lá onde moro
Que eu me sinto bem
Moro onde moro
Não tem bloco na rua
Não tem carnaval
Mas não saio de lá
Meu passarinho me canta a mais linda
Cantiga que há
Coisa linda vem do lado de lá
Coisa linda vem do lado de lá
Moro onde moro (eu também moro)
Uma casinha branca
No alto da serra
Um coqueiro do lado
Um cachorro magro amarrado
Um fogão de lenha, todo enfumaçado
É lá onde moro
Aonde não passa ninguém
É lá que eu vivo sem guerra
É lá que eu me sinto bem
Composição: Agepê / Canario
Referências
https://s2.glbimg.com/aYm7y0io7CXoaAHwQx9c0p2xGLQ=/0x0:1700x1798/1280x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/7/Q/UXCymvSiyIiel1dltR8w/battisti.jpg
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/13/italiano-cesare-battisti-e-preso-na-bolivia.ghtml
https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI260477,41046-Residente+e+domiciliado+Expressao+necessaria+na+inicial
https://ajufe.jusbrasil.com.br/noticias/100020013/justica-procura-cesare-battisti
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/11/Battisti.jpg
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-procura-battisti/
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-revoga-medidas-cautelares-impostas-a-Cesare-Battisti
https://youtu.be/OUFdrxZk2u8
https://www.youtube.com/watch?v=OUFdrxZk2u8
https://youtu.be/6ZjJ5kp347k
https://www.youtube.com/watch?v=6ZjJ5kp347k
https://youtu.be/hQhspOkSV68
https://www.youtube.com/watch?v=hQhspOkSV68
https://youtu.be/nnrtrbuvvzQ
https://www.youtube.com/watch?v=nnrtrbuvvzQ
https://youtu.be/2sNJxwsfDXo
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https://youtu.be/Oplj90FQBSA
https://www.letras.mus.br/agepe/43997/
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