quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Do comício da Marisa ao pagode do Vavá


Lula recorre ao STF para ir ao enterro
Brasil 30.01.19 09:28

Lula recorreu ao STF para poder participar do enterro de Vavá.
O comício programado para ocorrer no cemitério agora depende de Dias Toffoli.


Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1



JUÍZA NEGA SAÍDA DE LULA DA CADEIA PARA IR A ENTERRO DO IRMÃO
Brasil 30.01.19 00:35

A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal no Paraná, negou pedido de Lula para ir ao enterro do irmão Vavá, marcado para as 13h desta quarta em São Bernardo do Campo (SP).
A defesa pediu que ele deixasse a carceragem da Polícia Federal em Curitiba temporariamente, com escolta. Lebbos, porém, seguiu pareceres da PF e do Ministério Público, que opinaram contra.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso.”
Além da falta de meios para transportar o petista, a PF e o MPF apontaram risco à ordem pública, possibilidade de fuga, protestos ou danos à integridade física do ex-presidente.
Leia AQUI a íntegra da decisão.




Lula convoca militância para queimar pneus e fazer ocupações
Em seu provável último discurso antes de ser preso, ex-presidente se disse vítima de injustiça, mas admitiu que vai se entregar para ser preso
Por Da Redação
access_time7 abr 2018, 17h00 - Publicado em 7 abr 2018, 12h55


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante missa em homenagem à Marisa Letícia, que morreu em 2017 - 07/04/2018 (Thiago Bernardes/FramePhoto/Folhapress)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu provável último discurso antes da prisão, convocou a militância a queimar pneus e fazer ocupações enquanto estiver na cadeia. “Vocês vão ver que eu vou sair dessa”, disse o petista. “Sairei maior, mais forte e mais inocente.”
O líder do Partido dos Trabalhadores colocou a culpa por sua condenação na direita, na imprensa – na Rede Globo, principalmente – no juiz Sergio Moro e nos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) . “Eles acham que tudo o que acontece nesse país acontece por minha causa.”

Veja também
PolíticaLula é preso: ex-presidente se entrega à Polícia Federalquery_builder7 abr 2018 - 16h04

Em cima do carro de som no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo, Lula fez um longo prêambulo antes de dizer que vai se entregar, mas pediu para a luta da esquerda continuar. “Eu vou atender à vontade deles”, afirmou, e acrescentou. “Vocês todos daqui para a frente vão virar Lula, vão queimar os pneus que vocês tanto queimam, vão me representar”, disse o petista.
De acordo com suas declarações, o ex-presidente foi contra os vários conselhos que recebeu para fugir do país, mas admitiu que, se dependesse dele, não se entregaria. “Aceitamos cumprir o mandado. Eu quero saber quantos dias eles vão me deixar preso. Quantos mais dias eles me deixarem lá, mais Lulas vão surgir neste país.”
Apesar dos gritos contrários da militância, que pediam para não se entregar, ele concluiu: “Estou fazendo uma coisa muito consciente. Se dependesse da minha vontade, eu não iria.”


1 O estabelecimento dessa competência discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como registra MARÇAL JUSTEN FILHO


30/01/2019 DESPADEC

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 12ª Vara Federal de Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar ­ Bairro: Cabral ­ CEP: 80540­400 ­ Fone: (41)3210­ 1678 ­ www.jfpr.jus.br ­ Email: prctb12@jfpr.jus.br

EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 5014411­33.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO

1. No evento 462 o executado requereu autorização para comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, Genival Inácio da Silva. Informou que o falecimento ocorreu na data de hoje (29/01/2019) e que os eventos ocorrerão no Cemitério Paulicéia, em São Bernardo do Campo/SP. Fundamentou o requerimento nos artigos 120, inciso I, e 121 da Lei de Execução Penal, bem como na proteção constitucional dada à família (art. 226, CF88) e em aspectos humanitários. Registrou que igual pedido foi encaminhado à Autoridade Policial responsável pelo estabelecimento onde o executado se encontra preso. No entanto, considerando que o velório terá início na data de hoje e o sepultamento está previsto para amanhã, há urgência a justificar também o encaminhamento do pedido a este Juízo. Juntou decisão proferida pelo Juízo plantonista em 25/12/2018 e o requerimento encaminhado à Autoridade Policial.
Nos termos do despacho de evento 472, a Superintendência da Polícia Federal apresentou manifestação no evento 476. Encaminhou decisão indeferindo o requerimento formulado na via administrativa.
O Ministério Público Federal se manifestou no evento 479, pelo indeferimento do pedido. 2. O artigo 120, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984 assim dispõe:

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi­aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I ­ falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

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II ­ necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Como se depreende, o texto normativo confere aos reclusos o direito de pleitear permissão de saída do estabelecimento, mediante escolta, nos casos de falecimento de familiares próximos. Ademais, outorga competência decisória ao diretor do estabelecimento, que poderá conceder essa autorização.
Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
No caso em apreço, o indeferimento da autoridade administrativa encontra­-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-­se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado.
Note-­se que a Autoridade Policial procedeu, previamente, à análise de riscos e ao estudo da logística necessária ao deslocamento pretendido pelo custodiado, a fim de verificar a viabilidade de seu comparecimento ao velório e sepultamento do irmão.
Conforme consignado na decisão administrativa juntada aos autos, a alteração da destinação dos veículos necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos humanitários realizados na região de Brumadinho. O deslocamento da aeronave de asa fixa não poderia ser realizado tempestivamente. Ademais, ainda que fosse possível ultrapassar essa questão logística, outros fatores colocam em risco a segurança do apenado e a ordem pública.
Assim se extrai da decisão da Autoridade Policial (sem destaques no original):
Para que fosse possível decidir sobre o presente caso, foram feitas as devidas análises de risco por parte da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, bem como o apontamento da logística necessário para a escolta e transporte do preso em segurança e em tempo de “ser assegurado ao Peticionário a oportunidade de participar da integralidade dos ritos post mortem de seu irmão” conforme requerido.
No tocante à logística necessária para sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança, seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro

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aeroporto, uma aeronave da PF – com a devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o cemitério.
Consultada a Coordenação de Aviação Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6 (seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e abastecimento em Curitiba/PR.
Sobre o deslocamento do aeroporto de Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2 (duas) horas.
Feitas as considerações no tocante ao meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que seria necessário empregar para uma escolta como esta.
No tocante à análise de risco, os levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP ­ levaram em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 ­ Fuga ou resgate do ex-­presidente Lula; 2 ­ Atentado contra a vida do ex­presidente Lula; 3 ­ Atentados contra agentes públicos; 4 ­ Comprometimento da ordem pública; 5 ­ Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 ­ Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula. Confirmando a grande probabilidade de manifestações junto ao local solicitado para o comparecimento, foi apontado pela DIP que:
“Em vídeo publicado no Youtube, o Senador Lindbergh Farias, líder do PT no Senado, convoca as pessoas para comparecerem a São Bernardo do Campo, que, segundo ele, será “um espaço importante de defesa da democracia e de repudiarmos toda essa perseguição que acontece com a família do presidente Lula e o presidente Lula” (link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=OfTmyLXAIWo
A tendência é que a militância petista compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que, mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre simpatizantes.
Um evento que embasa essa afirmação é a “Vigília Lula Livre”, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em vigília permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde Lula está preso. A vigília teve reforço de caravanas de apoiadores durante o Ano Novo, tendo sido estimada a presença de 2 mil pessoas, que deram um “abraço” em volta do prédio e estenderam uma faixa de 60 metros em frente à SR com os dizeres “Lula Livre”. Além disso, está sendo veiculado na mídia a possível indicação de Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter combatido a fome e a miséria enquanto governou o país. Para

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tanto, tem circulado um abaixo-­assinado que já recebeu quase 500 mil assinaturas. A campanha para a formalização da candidatura de Lula ao prêmio termina na próxima quinta­feira (31).

Dessa forma, sendo deferido o pedido feito pela defesa, deve-­se considerar: a) a alta capacidade de mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-­presidente; b) a dinâmica relacionada ao deslocamento do custodiado desde a SR/PR até o município de São Bernardo do Campo, além do trajeto ao local do velório e sepultamento, e o seu regresso a Curitiba; c) em São Bernardo do Campo, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa dos riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas; d) a oportunidade para que o evento se transforme em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou contrários, com a participação de um grande número de pessoas. Assim, se faz necessário que o planejamento operacional da eventual escolta a ser feita pela Polícia Federal, considerando a dimensão e complexidade desse evento, deverá contar com o apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e São Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados, visando especialmente à segurança e à integridade física do custodiado. É importante que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de sua prisão, em abril de 2018.”
Por fim, deve ser considerado o efetivo policial tanto da PF quanto da PC e do PM do Estado de São Paulo que teria de ser mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de todos. Neste sentido, em consulta realizada ao Superintendente da PF em SP, que por sua vez já realizou a consulta ao Secretário de Segurança Pública daquele Estado, sobreveio a seguinte resposta:
“Relativamente à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-­Presidente Lula do Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante o velório, mormente se considerarmos as manifestações de apreço que serão envidadas ao enlutado; Em face do alegado e na tentativa de atender, ainda que minimamente, à consulta formulada, consistente no oferecimento de aparato para subsidiar o evento, contatamos o Exmo. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos, consultando àquela Autoridade sobre a possibilidade de deslocamento de efetivos das polícias civil/militar do Estado de São Paulo para o palco dos eventos, sendo este enfático em responder que não haveria condições de se garantir a incolumidade do Ex-Presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre, isto pelos fatos já alegados; Assim, diante do cenário apresentado (e somente por isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do Ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-­se por base única e principalmente o resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial.”

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Os fundamentos utilizados pelo diretor do estabelecimento prisional são ainda reforçados pelas razões expendidas pelo Ministério Público Federal, as quais, pela pertinência, merecem transcrição:
Por certo, não desconhece o Ministério Público que se trata de um favor legal de caráter humanitário, o qual deve, sempre que possível ser atendido. Mas, há que se levar em consideração que a LEP, ao assim dispor, submeteu tal pretensão à observância de cautelas e, também, à própria possibilidade da administração penitenciária.
Na hipótese dos autos, afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão deduzida pelo requerente e a garantia da incolumidade física do custodiado, de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo.
(...)
Cabe lembrar que nas diversas oportunidades em que o custodiado compareceu para depor na Justiça Federal, o evento foi objeto de planejamento prévio e envolveu centenas de agentes policiais que tiveram que ser deslocados de outras unidades e de outros estados a fim de garantir a incolumidade física do custodiado e da população em geral.
Recorde-­se também que, por ocasião do cumprimento do mandado de prisão expedido em face do requerente, centenas de manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial, cerceando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, resistindo à ordem judicial e colocando em risco a integridade física e moral da população em geral.
A situação que agora se antevê não irá diferir do que já se viu em ocasiões anteriores ­ tumulto generalizado e protestos. Nas oportunidades citadas, protestos se formaram contra e a favor do custodiado, gerando indesejáveis confrontos e a polarização de atos e ideias.
Com efeito, desde que foi encarcerado, o requerente e pessoas próximas sempre apontaram o Poder Judiciário como algoz de uma condenação injusta, orientando militantes a contestarem diuturnamente as decisões judiciais tomadas. Não se quer dizer com isso que a crítica e o protesto, como extensão do direito constitucional à livre expressão, ainda que destituídos de bases sólidas, não seja válido. Aliás já se apontou alhures nesta execução penal, o direito ao protesto contra a prisão do custodiado no entorno da sede da Polícia Federal.
O que se está a dizer é que que a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem ao exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento, fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de forma tranquila, segura, ordeira e pacífica.
A ordem jurídica é, por sua natureza, sistêmica. Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas. E, por vezes, a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse

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legitimamente tutelado é justificada pela necessidade de conferir prevalência a outros que, na situação concreta, revelam-­se preponderantes.
Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando­-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-­se ao deslocamento, impõe-­se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso.
3. Diante do exposto, indefiro o requerimento de evento 462. 
4. Intimem-­se as partes. Comunique-­se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná.

Documento eletrônico assinado por CAROLINA MOURA LEBBOS, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700006215280v30 e do código CRC 9152a502. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CAROLINA MOURA LEBBOS Data e Hora: 30/1/2019, às 0:25:28


1 O estabelecimento dessa competência discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como registra MARÇAL JUSTEN FILHO, "não é nem desejável nem possível que todas as leis contenham todas as soluções a serem adotadas por ocasião de sua aplicação. Isso tornaria a atividade administrativa petrificada, sem possibilidade de adaptação para solucionar os problemas da realidade. Por isso, a discricionariedade é antes de tudo uma virtude da disciplina normativa". E prossegue: "É a solução jurídica para as limitações e os defeitos do processo legislativo de geração de normas jurídicas. É da essência da discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao interesse público." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.161).


5014411­33.2018.4.04.7000 700006215280 .V30


https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701548815345020030035066187786&evento=712&key=679fa754bf… 6/6





Fundo de Quintal - No Pagode do Vavá


Gravadora LGK Music
Publicado em 16 de jul de 2013



No Pagode do Vavá
Paulinho da Viola



Domingo, lá na casa do Vavá
Teve um tremendo pagode
Que você não pode imaginar
Provei do famoso feijão da Vicentina
Só quem é da Portela é que sabe
Que a coisa é divina

Tinha gente de todo lugar
No pagode do Vavá

Nego tirava o sapato, ficava à vontade
Comia com a mão
Uma batida gostosa que tinha o nome
De doce ilusão

Vi muita nega bonita
Fazer partideiro ficar esquecido
Mas apesar do ciúme
Nenhuma mulher ficou sem o marido

Um assovio de bala
Cortou o espaço e ninguém machucou
Muito malandro corria
Quando Elton Medeiros chegou

Minha gente não fique apressada
Que não há motivo pra ter correria
Foi um nego que fez 13 pontos
E ficou maluco de tanta alegria
Composição: Paulinho da Viola



Referências

https://www.oantagonista.com/brasil/lula-recorre-ao-stf-para-ir-ao-enterro/
https://www.oantagonista.com/brasil/juiza-nega-saida-de-lula-da-cadeia-para-ir-enterro-irmao/
https://abrilveja.files.wordpress.com/2018/04/brasil-lula-20180407-0004.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://veja.abril.com.br/politica/lula-convoca-militancia-para-queimar-pneus-e-fazer-ocupacoes/
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2019/01/DESPADEC.pdf
https://youtu.be/6fhfEPr2IhI
https://www.youtube.com/watch?v=6fhfEPr2IhI&feature=youtu.be
https://youtu.be/GBtojIEGatQ
https://www.letras.mus.br/paulinho-da-viola/128182/

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