Lula recorre ao STF para ir ao enterro
Brasil 30.01.19 09:28
Lula recorreu ao STF para poder
participar do enterro de Vavá.
O comício programado para ocorrer no
cemitério agora depende de Dias Toffoli.
Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
JUÍZA NEGA SAÍDA DE LULA DA CADEIA PARA IR A
ENTERRO DO IRMÃO
Brasil 30.01.19 00:35
A juíza Carolina Lebbos, da Justiça
Federal no Paraná, negou pedido de Lula para ir ao enterro do irmão Vavá,
marcado para as 13h desta quarta em São Bernardo do Campo (SP).
A defesa pediu que ele deixasse a
carceragem da Polícia Federal em Curitiba temporariamente, com escolta. Lebbos,
porém, seguiu pareceres da PF e do Ministério Público, que
opinaram contra.
“Este Juízo não é insensível à
natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses
envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística
de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública
e da integridade física do próprio preso.”
Além da falta de meios para
transportar o petista, a PF e o MPF apontaram risco à ordem pública,
possibilidade de fuga, protestos ou danos à integridade física do
ex-presidente.
Leia AQUI a íntegra da
decisão.
Lula convoca militância para queimar pneus e
fazer ocupações
Em seu provável último discurso antes
de ser preso, ex-presidente se disse vítima de injustiça, mas admitiu que vai
se entregar para ser preso
Por Da Redação
access_time7 abr 2018, 17h00 -
Publicado em 7 abr 2018, 12h55
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
durante missa em homenagem à Marisa Letícia, que morreu em 2017 -
07/04/2018 (Thiago Bernardes/FramePhoto/Folhapress)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, em seu provável último discurso antes da prisão,
convocou a militância a queimar pneus e fazer
ocupações enquanto estiver na cadeia. “Vocês vão ver que eu vou sair
dessa”, disse o petista. “Sairei maior, mais forte e mais inocente.”
O líder do Partido dos Trabalhadores
colocou a culpa por sua condenação na direita, na imprensa – na Rede Globo,
principalmente – no juiz Sergio Moro e nos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) . “Eles acham que tudo o que acontece nesse país
acontece por minha causa.”
Veja também
PolíticaLula
é preso: ex-presidente se entrega à Polícia Federalquery_builder7 abr 2018 -
16h04
Em cima do carro de som no Sindicato
dos Metalúrgicos, em São Bernardo, Lula fez um longo prêambulo antes de dizer
que vai se entregar, mas pediu para a luta da esquerda continuar. “Eu vou
atender à vontade deles”, afirmou, e acrescentou. “Vocês todos daqui para a
frente vão virar Lula, vão queimar os pneus que vocês tanto queimam, vão me
representar”, disse o petista.
De acordo com suas declarações, o
ex-presidente foi contra os vários conselhos que recebeu para fugir do país,
mas admitiu que, se dependesse dele, não se entregaria. “Aceitamos
cumprir o mandado. Eu quero saber quantos dias eles vão me deixar preso.
Quantos mais dias eles me deixarem lá, mais Lulas vão surgir neste país.”
Apesar dos gritos contrários da
militância, que pediam para não se entregar, ele concluiu: “Estou fazendo uma
coisa muito consciente. Se dependesse da minha vontade, eu não iria.”
1 O estabelecimento dessa competência discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como registra MARÇAL JUSTEN FILHO
1 O estabelecimento dessa competência discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como registra MARÇAL JUSTEN FILHO
30/01/2019 DESPADEC
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção
Judiciária do Paraná 12ª Vara Federal de Curitiba
Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar
Bairro: Cabral CEP: 80540400 Fone: (41)3210 1678 www.jfpr.jus.br
Email: prctb12@jfpr.jus.br
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 501441133.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 462 o executado requereu
autorização para comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, Genival
Inácio da Silva. Informou que o falecimento ocorreu na data de hoje
(29/01/2019) e que os eventos ocorrerão no Cemitério Paulicéia, em São Bernardo
do Campo/SP. Fundamentou o requerimento nos artigos 120, inciso I, e 121 da Lei
de Execução Penal, bem como na proteção constitucional dada à família (art. 226,
CF88) e em aspectos humanitários. Registrou que igual pedido foi encaminhado à
Autoridade Policial responsável pelo estabelecimento onde o executado se
encontra preso. No entanto, considerando que o velório terá início na data de
hoje e o sepultamento está previsto para amanhã, há urgência a justificar
também o encaminhamento do pedido a este Juízo. Juntou decisão proferida pelo
Juízo plantonista em 25/12/2018 e o requerimento encaminhado à Autoridade
Policial.
Nos termos do despacho de evento 472,
a Superintendência da Polícia Federal apresentou manifestação no evento 476.
Encaminhou decisão indeferindo o requerimento formulado na via administrativa.
O Ministério Público Federal se
manifestou no evento 479, pelo indeferimento do pedido. 2. O artigo 120, inciso
I e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984 assim dispõe:
Art. 120. Os condenados que cumprem
pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos
seguintes fatos:
I falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
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II necessidade de tratamento médico
(parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída
será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Como se depreende, o texto normativo
confere aos reclusos o direito de pleitear permissão de saída do
estabelecimento, mediante escolta, nos casos de falecimento de familiares
próximos. Ademais, outorga competência decisória ao diretor do estabelecimento,
que poderá conceder essa autorização.
Ao se valer de verbo que exprime noção
de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à
autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e
promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a
autorização. 1
No caso em apreço, o indeferimento da
autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado
na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto
espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do
próprio apenado.
Note-se que a Autoridade Policial
procedeu, previamente, à análise de riscos e ao estudo da logística necessária
ao deslocamento pretendido pelo custodiado, a fim de verificar a viabilidade de
seu comparecimento ao velório e sepultamento do irmão.
Conforme consignado na decisão
administrativa juntada aos autos, a alteração da destinação dos veículos
necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos
humanitários realizados na região de Brumadinho. O deslocamento da aeronave de
asa fixa não poderia ser realizado tempestivamente. Ademais, ainda que fosse
possível ultrapassar essa questão logística, outros fatores colocam em risco a
segurança do apenado e a ordem pública.
Assim se extrai da decisão da
Autoridade Policial (sem destaques no original):
Para que fosse possível decidir sobre
o presente caso, foram feitas as devidas análises de risco por parte da
Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, bem como o apontamento da
logística necessário para a escolta e transporte do preso em segurança e em
tempo de “ser assegurado ao Peticionário a oportunidade de participar da
integralidade dos ritos post mortem de seu irmão” conforme requerido.
No tocante à logística necessária para
sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São
José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do
Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança,
seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF
em Curitiba até o primeiro
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aeroporto, uma aeronave da PF – com a
devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP
e outro helicóptero até o cemitério.
Consultada a Coordenação de Aviação
Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que
não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das
vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no
momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de
30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada
em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6
(seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e
abastecimento em Curitiba/PR.
Sobre o deslocamento do aeroporto de
Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2
(duas) horas.
Feitas as considerações no tocante ao
meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao
pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em
Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de
tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento,
restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que
seria necessário empregar para uma escolta como esta.
No tocante à análise de risco, os
levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP levaram
em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples
atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 Fuga ou resgate do ex-presidente
Lula; 2 Atentado contra a vida do expresidente Lula; 3 Atentados contra
agentes públicos; 4 Comprometimento da ordem pública; 5 Protestos de
simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 Protestos de grupos de
pressão contrários ao ex-presidente Lula. Confirmando a grande probabilidade de
manifestações junto ao local solicitado para o comparecimento, foi apontado
pela DIP que:
“Em vídeo publicado no Youtube, o
Senador Lindbergh Farias, líder do PT no Senado, convoca as pessoas para
comparecerem a São Bernardo do Campo, que, segundo ele, será “um espaço
importante de defesa da democracia e de repudiarmos toda essa perseguição que
acontece com a família do presidente Lula e o presidente Lula” (link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=OfTmyLXAIWo
A tendência é que a militância petista
compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que,
mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre
simpatizantes.
Um evento que embasa essa afirmação é
a “Vigília Lula Livre”, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em
vigília permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde Lula está
preso. A vigília teve reforço de caravanas de apoiadores durante o Ano Novo,
tendo sido estimada a presença de 2 mil pessoas, que deram um “abraço” em volta
do prédio e estenderam uma faixa de 60 metros em frente à SR com os dizeres
“Lula Livre”. Além disso, está sendo veiculado na mídia a possível indicação de
Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter combatido a fome e a miséria enquanto
governou o país. Para
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tanto, tem circulado um abaixo-assinado
que já recebeu quase 500 mil assinaturas. A campanha para a formalização da
candidatura de Lula ao prêmio termina na próxima quintafeira (31).
Dessa forma, sendo deferido o pedido
feito pela defesa, deve-se considerar: a) a alta capacidade de mobilização dos
apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente; b) a dinâmica
relacionada ao deslocamento do custodiado desde a SR/PR até o município de São
Bernardo do Campo, além do trajeto ao local do velório e sepultamento, e o seu
regresso a Curitiba; c) em São Bernardo do Campo, a distância entre o ponto
mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de
aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o
que potencializa dos riscos já identificados e demanda um controle e
interrupção de vias nas redondezas; d) a oportunidade para que o evento se
transforme em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou
contrários, com a participação de um grande número de pessoas. Assim, se faz
necessário que o planejamento operacional da eventual escolta a ser feita pela
Polícia Federal, considerando a dimensão e complexidade desse evento, deverá
contar com o apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e São
Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados, visando
especialmente à segurança e à integridade física do custodiado. É importante
que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode
desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de
sua prisão, em abril de 2018.”
Por fim, deve ser considerado o
efetivo policial tanto da PF quanto da PC e do PM do Estado de São Paulo que
teria de ser mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de todos. Neste
sentido, em consulta realizada ao Superintendente da PF em SP, que por sua vez
já realizou a consulta ao Secretário de Segurança Pública daquele Estado,
sobreveio a seguinte resposta:
“Relativamente à Superintendência
Regional da Polícia Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo
disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do
Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança
necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos
partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer
durante o velório, mormente se considerarmos as manifestações de apreço que
serão envidadas ao enlutado; Em face do alegado e na tentativa de atender,
ainda que minimamente, à consulta formulada, consistente no oferecimento de
aparato para subsidiar o evento, contatamos o Exmo. Secretário de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos,
consultando àquela Autoridade sobre a possibilidade de deslocamento de efetivos
das polícias civil/militar do Estado de São Paulo para o palco dos eventos,
sendo este enfático em responder que não haveria condições de se garantir a
incolumidade do Ex-Presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre, isto
pelos fatos já alegados; Assim, diante do cenário apresentado (e somente por
isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do Ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-se por base única e principalmente o
resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora
estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem
emanada das esferas administrativa/judicial.”
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Os fundamentos utilizados pelo diretor
do estabelecimento prisional são ainda reforçados pelas razões expendidas pelo
Ministério Público Federal, as quais, pela pertinência, merecem transcrição:
Por certo, não desconhece o Ministério
Público que se trata de um favor legal de caráter humanitário, o qual deve,
sempre que possível ser atendido. Mas, há que se levar em consideração que a
LEP, ao assim dispor, submeteu tal pretensão à observância de cautelas e,
também, à própria possibilidade da administração penitenciária.
Na hipótese dos autos, afora o
obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão deduzida pelo
requerente e a garantia da incolumidade física do custodiado, de servidores
públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado
na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo.
(...)
Cabe lembrar que nas diversas
oportunidades em que o custodiado compareceu para depor na Justiça Federal, o
evento foi objeto de planejamento prévio e envolveu centenas de agentes
policiais que tiveram que ser deslocados de outras unidades e de outros estados
a fim de garantir a incolumidade física do custodiado e da população em geral.
Recorde-se também que, por ocasião do
cumprimento do mandado de prisão expedido em face do requerente, centenas de
manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial,
cerceando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo,
resistindo à ordem judicial e colocando em risco a integridade física e moral
da população em geral.
A situação que agora se antevê não irá
diferir do que já se viu em ocasiões anteriores tumulto generalizado e
protestos. Nas oportunidades citadas, protestos se formaram contra e a favor do
custodiado, gerando indesejáveis confrontos e a polarização de atos e ideias.
Com efeito, desde que foi encarcerado,
o requerente e pessoas próximas sempre apontaram o Poder Judiciário como algoz
de uma condenação injusta, orientando militantes a contestarem diuturnamente as
decisões judiciais tomadas. Não se quer dizer com isso que a crítica e o
protesto, como extensão do direito constitucional à livre expressão, ainda que
destituídos de bases sólidas, não seja válido. Aliás já se apontou alhures
nesta execução penal, o direito ao protesto contra a prisão do custodiado no
entorno da sede da Polícia Federal.
O que se está a dizer é que que a
conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem ao exercício do direito
de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento,
fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de
forma tranquila, segura, ordeira e pacífica.
A ordem jurídica é, por sua natureza,
sistêmica. Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas. E,
por vezes, a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse
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legitimamente tutelado é justificada
pela necessidade de conferir prevalência a outros que, na situação concreta,
revelam-se preponderantes.
Este Juízo não é insensível à natureza
do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses
envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística
de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e
da integridade física do próprio preso.
3. Diante do exposto, indefiro o
requerimento de evento 462.
4. Intimem-se as partes. Comunique-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
4. Intimem-se as partes. Comunique-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
Documento eletrônico assinado por
CAROLINA MOURA LEBBOS, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 700006215280v30 e do código CRC 9152a502. Informações
adicionais da assinatura: Signatário (a): CAROLINA MOURA LEBBOS Data e Hora:
30/1/2019, às 0:25:28
1 O estabelecimento dessa competência
discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como
registra MARÇAL JUSTEN FILHO, "não é nem desejável nem possível que todas
as leis contenham todas as soluções a serem adotadas por ocasião de sua
aplicação. Isso tornaria a atividade administrativa petrificada, sem
possibilidade de adaptação para solucionar os problemas da realidade. Por isso,
a discricionariedade é antes de tudo uma virtude da disciplina normativa".
E prossegue: "É a solução jurídica para as limitações e os defeitos do
processo legislativo de geração de normas jurídicas. É da essência da
discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução
possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao
interesse público." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito
administrativo, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.161).
501441133.2018.4.04.7000 700006215280
.V30
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701548815345020030035066187786&evento=712&key=679fa754bf…
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Fundo de Quintal - No Pagode do Vavá
Gravadora LGK Music
Publicado em 16 de jul de 2013
No Pagode do Vavá
Paulinho da Viola
Domingo, lá na casa do Vavá
Teve um tremendo pagode
Que você não pode imaginar
Provei do famoso feijão da Vicentina
Só quem é da Portela é que sabe
Que a coisa é divina
Tinha gente de todo lugar
No pagode do Vavá
Nego tirava o sapato, ficava à vontade
Comia com a mão
Uma batida gostosa que tinha o nome
De doce ilusão
Vi muita nega bonita
Fazer partideiro ficar esquecido
Mas apesar do ciúme
Nenhuma mulher ficou sem o marido
Um assovio de bala
Cortou o espaço e ninguém machucou
Muito malandro corria
Quando Elton Medeiros chegou
Minha gente não fique apressada
Que não há motivo pra ter correria
Foi um nego que fez 13 pontos
E ficou maluco de tanta alegria
Composição: Paulinho da Viola
Referências
https://www.oantagonista.com/brasil/lula-recorre-ao-stf-para-ir-ao-enterro/
https://www.oantagonista.com/brasil/juiza-nega-saida-de-lula-da-cadeia-para-ir-enterro-irmao/
https://abrilveja.files.wordpress.com/2018/04/brasil-lula-20180407-0004.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://veja.abril.com.br/politica/lula-convoca-militancia-para-queimar-pneus-e-fazer-ocupacoes/
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2019/01/DESPADEC.pdf
https://youtu.be/6fhfEPr2IhI
https://www.youtube.com/watch?v=6fhfEPr2IhI&feature=youtu.be
https://youtu.be/GBtojIEGatQ
https://www.letras.mus.br/paulinho-da-viola/128182/
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