Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos.
As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
Kafka. Pró e Contra (Português) Capa
Comum – 2 abr 2007
por Gunther Anders (Autor)
Breve e denso como as narrativas de
Kafka, este livro é um modelo de crítica literária dialética. Ao iluminar
reciprocamente prós e contras, Günther Anders instaura um sutil processo
histórico e literário, capaz de revelar ao leitor o método do próprio escritor,
com o duplo objetivo de lhe fazer justiça e, diante da injustiça do mundo,
declarar a culpa que cabe a todos nós. Para o leitor brasileiro, a felicidade
de ver incorporadas novas soluções e retraduzidos conceitos: Kafka, como diz
Anders, ainda nos "ajuda muito", ao mostrar, com cruel realismo,
"como o mundo não devia ser".
Diogo Mainardi + Mario Sabino, os antagonistas
Sinônimo de antagonista
12 sinônimos de antagonista para
1 sentido da palavra antagonista:
diz-se de ou pessoa sem valor,
desprezível, ordinária.
escarnecer
Resultado de dicionário para
escarnecer
verbo
transitivo direto e transitivo
indireto
tratar ou considerar (alguém ou algo)
com escárnio, com zombaria; troçar de.
"seus próprios amigos o
escarneceram"
09 DE JULHO DE 2018, 09H37
O desabafo de Lurian Silva, filha de Lula
“Eu só sei que o sistema judiciário
desse país é formado por uma maioria calhorda, canalha, sem escrúpulos, que
chega ao poder sem apoio popular e zombam descaradamente do povo brasileiro”,
diz Lurian
Por Redação
Foto: Maira Coelho/Divulgação
Lurian Silva, filha do ex-presidente
Lula, usou as redes sociais para demonstrar sua indignação com o que estão
fazendo com seu pai. Acompanhem seu desabafo:
“Aí você acha que seu dia realmente
será diferente porque você consegue dormir até às 11 horas da manhã direto. Aí
pega o celular e lê que vão soltar seu pai do sequestro político. Começa a vir
no peito aquela sensação de angústia, felicidade, estresse, medo… dezenas de
ligações e você não querendo falar com ninguém, apenas observando a palhaçada
do judiciário”.
Ela segue: “Eu não sei se eles querem
que a gente infarte, eu não sei se eles querem que a gente pire de verdade, eu
só sei que o sistema judiciário desse país é formado por uma maioria calhorda,
canalha, sem escrúpulos, que chega ao poder sem apoio popular e zombam
descaradamente do povo brasileiro… e assim continuamos a tomar no cu… com
supremo e com tudo”.
E quem achacou o “calhorda”?
Brasil 16.01.18 18:10
Aldemir Bendine chamou Marcelo
Odebrecht de “calhorda”.
E quem achacou o “calhorda” é o quê?
Juízes sairão da ‘penúria’, Lewandowski?
Brasil 08.11.18 12:15
Ricardo Lewandowski deve estar bem
feliz com o aumento dos salários do Judiciário, com efeito cascata.
Em agosto deste ano, quando o STF
aprovou a proposta de reajuste salarial de 16,38%, referendado ontem pelo
Senado, Lewandowski chegou a dizer que juízes aposentados e pensionistas
estavam “em situação de penúria”.
AO VIVO — HC de Lula no STF: o julgamento que pode
livrar o condenado da cadeia
Brasil 04.04.18 09:42
Diogo Mainardi + Mario Sabino, os antagonistas
— O ex-redator-chefe da Veja Mario
Sabino e o ex-colunista da Veja Diogo Mainardi se juntam para fazer O
Antagonista… Que tal?
— Em matéria de ex, só falta a Ivana
Trump.
— Será que nossos leitores sabem quem
é a Ivana Trump?
— Duvido.
— Dois fantasmas do jornalismo
impresso tentam assombrar o jornalismo online… É melhor assim?
— Parece a trama de um desenho do
Scooby Doo.
— Será que nossos leitores sabem quem
é o Scooby Doo?
— Todo o mundo conhece o Scooby Doo.
— O antagonista é aquele que amola o
protagonista. Nosso jornal pretende amolar os protagonistas da política, da
economia, da cultura… É mais ou menos isso, não é?
— O antagonista, nas melhores
histórias, tenta eliminar o protagonista. Prefiro eliminar a amolar.
— Acho que seremos eliminados antes.
Não seria melhor só amolar? Quem vai patrocinar gente como nós?
— Você só pensa em dinheiro. Vamos
fazer o jornal, depois arrumamos patrocinadores. O Antagonista nasceu porque
tivemos uma pequena ideia.
— Uma ideia mediana.
— A internet tem tudo, mas precisa de
um bom editor capaz de pautar, cortar, expurgar e copidescar. Concordo: é mais
do que uma pequena ideia, é um caminho.
— Assim fico sentimental como um
ex-tupamaro: “Caminante, no hay camino; se hace camino al andar”…
— Tupamaro? Somos de direita.
— Somos? Tinha esquecido, não podemos
frustrar nossos leitores.
— Ao lado de cada matéria, sempre
entrarão as melhores sacadas de quem nos acompanha.
— Nada de deixá-los só lá atrás, nas
caixas de comentários.
— Lá atrás e lá embaixo.
— Vamos colocá-los em igualdade com
jornalistas famosos cujas opiniões também entrarão na mesma área.
— Se a gente gostar do que esses
jornalistas disseram a respeito do assunto.
— Mas, se não gostarmos, poderemos
comentar a opinião do sujeito.
— Temos o direito constitucional…
— …de escarnecer, …
— …de ridicularizar,…
— …de esclarecer,…
— … de cultivar inimigos…
— …e influenciar pessoas.
— E se não der certo essa história de
por comentários lá na frente?
— Cancelamos. O site é nosso, ora
bolas.
— O Antagonista é um conceito novo na
internet.
— Boa frase para propaganda.
— Você não entende nada de propaganda:
é uma frase surrada.
— Mas faz sentido.
— E quem disse que boa propaganda
requer sentido?
— Me perdi: quem está falando agora, o
Diogo Mainardi ou o Mario Sabino?
— Tínhamos combinado que isso não
importaria. Não assinaremos as matérias, dividiremos a responsabilidade. O
protagonista é O Antagonista.
— Quase ia esquecendo: vamos fazer
reportagens investigativas.
— Várias.
— Muitas.
— Então dividiremos também os
processos. Político, especialmente, odeia reportagem investigativa.
— Será que teremos como pagar as
indenizações, se formos condenados?
“Idiota da objetividade”, um vírus
ataca a Internet
Sem argumento, com discricionariedade copy desk?
Copy desks,
“idiotas da objetividade”?
Sou da imprensa anterior ao copy desk.
(...)
Começava a nova imprensa. Primeiro,
foi só o Diário Carioca; pouco
depois, os outros, por imitação, o acompanharam. Rapidamente, os nossos jornais
foram atacados de uma doença grave: — a objetividade. Daí para o “idiota da
objetividade” seria um passo.
Ao se valer de verbo que exprime noção
de possibilidade, o texto normativo
confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em
vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses
legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
(...)
1.O estabelecimento dessa competência
discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como
registra MARÇAL JUSTEN FILHO, "não é nem desejável nem possível que todas
as leis contenham todas as soluções a serem adotadas por ocasião de sua
aplicação. Isso tornaria a atividade administrativa petrificada, sem
possibilidade de adaptação para solucionar os problemas da realidade. Por isso,
a discricionariedade é antes de tudo uma virtude da disciplina normativa".
E prossegue: "É a solução jurídica para as limitações e os defeitos do
processo legislativo de geração de normas jurídicas. É da essência da
discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução
possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao
interesse público." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito
administrativo, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.161).
(...)
E o pior é que, pouco a pouco, o copy desk vem fazendo do leitor um outro
idiota da objetividade. A aridez de um se transmite ao outro. Eu me pergunto
se, um dia, não seremos nós 80 milhões de copy
desks? Oitenta milhões de impotentes do sentimento.
(...)
Juventude copy desk, talvez.
Dirá alguém que o jovem é capaz de um
sentimento forte. Tem vida ideológica, ódio político. Não sei se contei que vi,
um dia, um rapaz dizer que dava um tiro no Roberto Campos. Mas o ódio político
não é um sentimento, uma paixão, nem mesmo ódio. É uma pura, vil, obtusa
palavra de ordem.
[22/2/1968]
Tá legal, eu aceito o argumento Mas não me altere o
samba tanto assim Olha que a rapaziada está sentindo a falta De um cavaco, de
um pandeiro ou de um tamborim
(...)
2. O artigo 120, inciso I e parágrafo
único, da Lei nº 7.210/1984 assim dispõe:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em
regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento,
mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I falecimento
ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II necessidade de tratamento médico
(parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento
onde se encontra o preso.
Como se depreende, o texto normativo
confere aos reclusos o direito de pleitear permissão de saída do
estabelecimento, mediante escolta, nos casos de falecimento de familiares
próximos. Ademais, outorga competência decisória ao diretor do estabelecimento,
que poderá conceder essa
autorização.
Ao se valer de verbo que exprime noção
de possibilidade, o texto normativo
confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em
vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses
legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
No caso em apreço, o indeferimento da
autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado
na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto
espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do
próprio apenado.
Note-se que a Autoridade Policial
procedeu, previamente, à análise de riscos e ao estudo da logística necessária
ao deslocamento pretendido pelo custodiado, a fim de verificar a viabilidade de
seu comparecimento ao velório e sepultamento do irmão.
(...)
2.O estabelecimento dessa competência
discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como
registra MARÇAL JUSTEN FILHO, "não é nem desejável nem possível que todas
as leis contenham todas as soluções a serem adotadas por ocasião de sua
aplicação. Isso tornaria a atividade administrativa petrificada, sem
possibilidade de adaptação para solucionar os problemas da realidade. Por isso,
a discricionariedade é antes de tudo uma virtude da disciplina normativa".
E prossegue: "É a solução jurídica para as limitações e os defeitos do
processo legislativo de geração de normas jurídicas. É da essência da
discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução
possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao
interesse público." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito
administrativo, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.161).
501441133.2018.4.04.7000 700006215280
.V30
Signatário (a): CAROLINA MOURA LEBBOS
Data e Hora: 30/1/2019, às 0:25:28
O Direito não é algo abstrato. Não se confunde
com o texto escrito da Lei. Não se conhece o Direito sem conhecer profundamente
a vida real. O Direito integra a vida individual e social e reflete os valores
fundamentais da Civilização. Para compreender o Direito, é necessário conhecer
o passado. Mas a função do Direito é mudar o futuro, promover a segurança e a
justiça e realizar concretamente a dignidade de todo ser humano. Por isso, a
vida do operador do Direito é um compromisso com a sociedade em que vive, com o
estudo e com a atuação prática.
Marçal Justen Filho em 7.03.2017
Paulinho da Viola - CORAÇÃO LEVIANO -
ARGUMENTO - Paulinho da Viola
luciano hortencio
Publicado
em 27 de set de 2011
Composições de Paulinho da Viola. Álbum: Paulinho da Viola ( Ao Vivo).
Trama em segredo teus planos Parte sem dizer adeus Nem lembra dos meus
desenganos Fere quem tudo perdeu Ah coração leviano não sabe o que fez do meu
Ah coração leviano não sabe o que fez do meu Este pobre navegante meu coração
amante Enfrentou a tempestade No mar da paixão e da loucura Fruto da minha
aventura Em busca da felicidade Ah coração teu engano foi esperar por um bem De
um coração leviano que nunca será de ninguém
Tá legal, eu aceito o argumento
Mas não me altere o samba tanto assim Olha que a rapaziada está sentindo a
falta De um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim Sem preconceito ou mania
de passado Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar Faça como um velho
marinheiro Que durante o nevoeiro Leva o barco devagar
Nelson Rodrigues Idiota da objetividade
O fato em si sem uma
aura é uma grande droga.
3. “O idiota da
objetividade é o jornalista que tem grande fama. Mas acho o idiota da
objetividade um fracasso. É a falta de complexidade do sujeito que não vê que
todo fato tem uma aura.
O fato só, em si
mesmo, é uma boa droga”. Aliás, devo dizer que o copy desk e o idiota da objetividade são gêmeos e um explica o outro.
Os idiotas da objetividade
Sou da imprensa anterior ao copy desk. Tinha treze anos quando me
iniciei no jornal, como repórter de polícia. Na redação não havia nada da
aridez atual e pelo contrário: — era uma cova de delícias. O sujeito ganhava
mal ou simplesmente não ganhava. Para comer, dependia de um vale utópico de
cinco ou dez mil-réis.
Mas tinha a compensação da glória.
Quem redigia um atropelamento julgava-se um estilista. E a própria vaidade o
remunerava. Cada qual era um pavão enfático. Escrevia na véspera e no dia
seguinte via-se impresso, sem o retoque de uma vírgula. Havia uma volúpia
autoral inenarrável. E nenhum estilo era profanado por uma emenda, jamais.
Durante várias gerações foi assim e
sempre assim. De repente, explodiu o copy
desk. Houve um impacto medonho. Qualquer um na redação, seja repórter de
setor ou editorialista, tem uma sagrada vaidade estilística. E o copy desk não respeitava ninguém. Se lá
aparecesse um Proust, seria reescrito do mesmo jeito. Sim, o copy desk instalou-se como a figura
demoníaca da redação.
Falei no demônio e pode parecer que
foi o Príncipe das Trevas que criou a nova moda. Não, o abominável Pai da
Mentira não é o autor do copy desk.
Quem o lançou e promoveu foi Pompeu de Sousa. Era ainda o Diário Carioca, do
Senador, do Danton. Não quero ser injusto, mesmo porque o Pompeu é meu amigo.
Ele teve um pretexto, digamos assim, histórico, para tentar a inovação.
Havia na imprensa uma massa de
analfabetos. Saíam as coisas mais incríveis. Lembro-me de que alguém, num crime
passional, terminou assim a matéria: — “E nem um goivinho ornava a cova dela”.
Dirão vocês que esse fecho de ouro é puramente folclórico. Não sei e talvez.
Mas saía coisa parecida. E o Pompeu trouxe para cá o que se fazia nos Estados
Unidos — o copy desk.
Começava a nova imprensa. Primeiro,
foi só o Diário Carioca; pouco
depois, os outros, por imitação, o acompanharam. Rapidamente, os nossos jornais
foram atacados de uma doença grave: — a objetividade. Daí para o “idiota da
objetividade” seria um passo. Certa vez, encontrei-me com o Moacir Werneck de
Castro. Gosto muito dele e o saudei com a mais larga e cálida efusão. E o
Moacir, com seu perfil de lord Byron,
disse para mim, risonhamente: — “Eu sou um idiota da objetividade”.
Também Roberto Campos, mais tarde, em
discurso, diria: — “Eu sou um idiota da objetividade”. Na verdade, tanto
Roberto como Moacir são dois líricos. Eis o que eu queria dizer: — o idiota da
objetividade inunda as mesas de redação e seu autor foi, mais uma vez, Pompeu
de Sousa. Aliás, devo dizer que o copy
desk e o idiota da objetividade são gêmeos e um explica o outro.
E toda a imprensa passou a usar a
palavra “objetividade” como um simples brinquedo auditivo. A crônica esportiva
via times e jogadores “objetivos”. Equipes e jogadores eram condenados por
falta de objetividade. Um exemplo da nova linguagem foi o atentado de
Toneleros. Toda a nação tremeu. Era óbvio que o crime trazia, em seu ventre,
uma tragédia nacional. Podia ser até a guerra civil. Em menos de 24 horas o
Brasil se preparou para matar ou para morrer.
E como noticiou o Diário Carioca o
acontecimento? Era uma catástrofe. O jornal deu-lhe esse tom de catástrofe? Não
e nunca. O Diário Carioca nada concedeu à emoção nem ao espanto. Podia ter
posto na manchete, e ao menos na manchete, um ponto de exclamação. Foi de uma
casta, exemplar objetividade. Tom estrita e secamente informativo. Tratou o
drama histórico como se fosse o atropelamento do Zezinho, ali da esquina.
Era, repito, a implacável
objetividade. E, depois, Getúlio deu um tiro no peito. Ali estava o Brasil,
novamente, cara a cara com a guerra civil. E que fez o Diário Carioca?. A aragem da tragédia soprou nas suas páginas?
Jamais. No princípio do século, mataram o rei e o príncipe herdeiro de
Portugal. (Segundo me diz o luso Álvaro Nascimento, o rei tinha o olho perdidamente
azul.) Aqui, o nosso Correio da Manhã abria cinco manchetes. Os tipos enormes
eram um soco visual. E rezava a quinta manchete: “HORRÍVEL EMOÇÃO!”. Vejam
vocês: — “HORRÍVEL EMOÇÃO!”.
O Diário
Carioca não pingou uma lágrima sobre o corpo de Getúlio. Era a monstruosa e
alienada objetividade. As duas coisas pareciam não ter nenhuma conexão: — o
fato e a sua cobertura. Estava um povo inteiro a se desgrenhar, a chorar
lágrimas de pedra. E a reportagem, sem entranhas, ignorava a pavorosa emoção
popular. Outro exemplo seria ainda o assassinato de Kennedy.
Na velha imprensa as manchetes
choravam com o leitor. A partir do copy
desk, sumiu a emoção dos títulos e subtítulos. E que pobre cadáver foi
Kennedy na primeira página, por exemplo, do Jornal do Brasil. A manchete
humilhava a catástrofe. O mesmo e impessoal tom informativo. Estava lá o
cadáver ainda quente. Uma bala arrancara o seu queixo forte, plástico, vital.
Nenhum espanto da manchete. Havia um abismo entre o Jornal do Brasil e a
tragédia, entre o Jornal do Brasil e a cara mutilada. Pode-se falar na
desumanização da manchete.
O Jornal do Brasil, sob o reinado do copy desk, lembra-me aquela página
célebre de ficção. Era uma lavadeira que se viu, de repente, no meio de uma
baderna horrorosa. Tiro e bordoada em quantidade. A lavadeira veio espiar a
briga. Lá adiante, numa colina, viu um baixinho olhando por um binóculo. Ali
estava Napoleão e ali estava Waterloo. Mas a santa mulher ignorou um e outro; e
veio para dentro ensaboar a sua roupa suja. Eis o que eu queria dizer: — a
primeira página do Jornal do Brasil tem a mesma alienação da lavadeira diante
dos napoleões e das batalhas.
E o pior é que, pouco a pouco, o copy desk vem fazendo do leitor um outro
idiota da objetividade. A aridez de um se transmite ao outro. Eu me pergunto
se, um dia, não seremos nós 80 milhões de copy
desks? Oitenta milhões de impotentes do sentimento. Ontem, falava eu do
pânico de um médico famoso. Segundo o clínico, a juventude está desinteressada
do amor ou por outra: — esquece antes de amar, sente tédio antes do desejo.
Juventude copy desk, talvez.
Dirá alguém que o jovem é capaz de um
sentimento forte. Tem vida ideológica, ódio político. Não sei se contei que vi,
um dia, um rapaz dizer que dava um tiro no Roberto Campos. Mas o ódio político
não é um sentimento, uma paixão, nem mesmo ódio. É uma pura, vil, obtusa
palavra de ordem.
[22/2/1968]
COLEÇÃO DAS OBRAS DE NELSON RODRIGUES
Coordenação de Ruy Castro
Lula recorreu ao STF para poder
participar do enterro de Vavá.
O comício programado para ocorrer no
cemitério agora depende de Dias Toffoli. Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização. 1
JUÍZA NEGA SAÍDA DE LULA DA CADEIA PARA IR A
ENTERRO DO IRMÃO
Brasil 30.01.19 00:35
A juíza Carolina Lebbos, da Justiça
Federal no Paraná, negou pedido de Lula para ir ao enterro do irmão Vavá,
marcado para as 13h desta quarta em São Bernardo do Campo (SP).
A defesa pediu que ele deixasse a
carceragem da Polícia Federal em Curitiba temporariamente, com escolta. Lebbos,
porém, seguiu pareceres da PF e do Ministério Público, que
opinaram contra.
“Este Juízo não é insensível à
natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses
envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística
de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública
e da integridade física do próprio preso.”
Além da falta de meios para
transportar o petista, a PF e o MPF apontaram risco à ordem pública,
possibilidade de fuga, protestos ou danos à integridade física do
ex-presidente.
Leia AQUI a íntegra da
decisão.
Lula convoca militância para queimar pneus e
fazer ocupações
Em seu provável último discurso antes
de ser preso, ex-presidente se disse vítima de injustiça, mas admitiu que vai
se entregar para ser preso
Por Da Redação
access_time7 abr 2018, 17h00 -
Publicado em 7 abr 2018, 12h55
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
durante missa em homenagem à Marisa Letícia, que morreu em 2017 -
07/04/2018 (Thiago Bernardes/FramePhoto/Folhapress)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, em seu provável último discurso antes da prisão,
convocou a militância a queimar pneus e fazer
ocupações enquanto estiver na cadeia. “Vocês vão ver que eu vou sair
dessa”, disse o petista. “Sairei maior, mais forte e mais inocente.”
O líder do Partido dos Trabalhadores
colocou a culpa por sua condenação na direita, na imprensa – na Rede Globo,
principalmente – no juiz Sergio Moro e nos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) . “Eles acham que tudo o que acontece nesse país
acontece por minha causa.”
Veja também
PolíticaLula
é preso: ex-presidente se entrega à Polícia Federalquery_builder7 abr 2018 -
16h04
Em cima do carro de som no Sindicato
dos Metalúrgicos, em São Bernardo, Lula fez um longo prêambulo antes de dizer
que vai se entregar, mas pediu para a luta da esquerda continuar. “Eu vou
atender à vontade deles”, afirmou, e acrescentou. “Vocês todos daqui para a
frente vão virar Lula, vão queimar os pneus que vocês tanto queimam, vão me
representar”, disse o petista.
De acordo com suas declarações, o
ex-presidente foi contra os vários conselhos que recebeu para fugir do país,
mas admitiu que, se dependesse dele, não se entregaria. “Aceitamos
cumprir o mandado. Eu quero saber quantos dias eles vão me deixar preso.
Quantos mais dias eles me deixarem lá, mais Lulas vão surgir neste país.”
Apesar dos gritos contrários da
militância, que pediam para não se entregar, ele concluiu: “Estou fazendo uma
coisa muito consciente. Se dependesse da minha vontade, eu não iria.” 1 O estabelecimento dessa competência discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como registra MARÇAL JUSTEN FILHO
30/01/2019 DESPADEC
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção
Judiciária do Paraná 12ª Vara Federal de Curitiba
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 501441133.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 462 o executado requereu
autorização para comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, Genival
Inácio da Silva. Informou que o falecimento ocorreu na data de hoje
(29/01/2019) e que os eventos ocorrerão no Cemitério Paulicéia, em São Bernardo
do Campo/SP. Fundamentou o requerimento nos artigos 120, inciso I, e 121 da Lei
de Execução Penal, bem como na proteção constitucional dada à família (art. 226,
CF88) e em aspectos humanitários. Registrou que igual pedido foi encaminhado à
Autoridade Policial responsável pelo estabelecimento onde o executado se
encontra preso. No entanto, considerando que o velório terá início na data de
hoje e o sepultamento está previsto para amanhã, há urgência a justificar
também o encaminhamento do pedido a este Juízo. Juntou decisão proferida pelo
Juízo plantonista em 25/12/2018 e o requerimento encaminhado à Autoridade
Policial.
Nos termos do despacho de evento 472,
a Superintendência da Polícia Federal apresentou manifestação no evento 476.
Encaminhou decisão indeferindo o requerimento formulado na via administrativa.
O Ministério Público Federal se
manifestou no evento 479, pelo indeferimento do pedido. 2. O artigo 120, inciso
I e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984 assim dispõe:
Art. 120. Os condenados que cumprem
pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos
seguintes fatos:
I falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II necessidade de tratamento médico
(parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída
será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Como se depreende, o texto normativo
confere aos reclusos o direito de pleitear permissão de saída do
estabelecimento, mediante escolta, nos casos de falecimento de familiares
próximos. Ademais, outorga competência decisória ao diretor do estabelecimento,
que poderá conceder essa autorização.
Ao se valer de verbo que exprime noção
de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à
autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e
promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a
autorização. 1
No caso em apreço, o indeferimento da
autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado
na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto
espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do
próprio apenado.
Note-se que a Autoridade Policial
procedeu, previamente, à análise de riscos e ao estudo da logística necessária
ao deslocamento pretendido pelo custodiado, a fim de verificar a viabilidade de
seu comparecimento ao velório e sepultamento do irmão.
Conforme consignado na decisão
administrativa juntada aos autos, a alteração da destinação dos veículos
necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos
humanitários realizados na região de Brumadinho. O deslocamento da aeronave de
asa fixa não poderia ser realizado tempestivamente. Ademais, ainda que fosse
possível ultrapassar essa questão logística, outros fatores colocam em risco a
segurança do apenado e a ordem pública.
Assim se extrai da decisão da
Autoridade Policial (sem destaques no original):
Para que fosse possível decidir sobre
o presente caso, foram feitas as devidas análises de risco por parte da
Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, bem como o apontamento da
logística necessário para a escolta e transporte do preso em segurança e em
tempo de “ser assegurado ao Peticionário a oportunidade de participar da
integralidade dos ritos post mortem de seu irmão” conforme requerido.
No tocante à logística necessária para
sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São
José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do
Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança,
seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF
em Curitiba até o primeiro
aeroporto, uma aeronave da PF – com a
devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP
e outro helicóptero até o cemitério.
Consultada a Coordenação de Aviação
Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que
não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das
vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no
momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de
30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada
em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6
(seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e
abastecimento em Curitiba/PR.
Sobre o deslocamento do aeroporto de
Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2
(duas) horas.
Feitas as considerações no tocante ao
meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao
pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em
Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de
tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento,
restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que
seria necessário empregar para uma escolta como esta.
No tocante à análise de risco, os
levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP levaram
em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples
atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 Fuga ou resgate do ex-presidente
Lula; 2 Atentado contra a vida do expresidente Lula; 3 Atentados contra
agentes públicos; 4 Comprometimento da ordem pública; 5 Protestos de
simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 Protestos de grupos de
pressão contrários ao ex-presidente Lula. Confirmando a grande probabilidade de
manifestações junto ao local solicitado para o comparecimento, foi apontado
pela DIP que:
“Em vídeo publicado no Youtube, o
Senador Lindbergh Farias, líder do PT no Senado, convoca as pessoas para
comparecerem a São Bernardo do Campo, que, segundo ele, será “um espaço
importante de defesa da democracia e de repudiarmos toda essa perseguição que
acontece com a família do presidente Lula e o presidente Lula” (link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=OfTmyLXAIWo
A tendência é que a militância petista
compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que,
mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre
simpatizantes.
Um evento que embasa essa afirmação é
a “Vigília Lula Livre”, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em
vigília permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde Lula está
preso. A vigília teve reforço de caravanas de apoiadores durante o Ano Novo,
tendo sido estimada a presença de 2 mil pessoas, que deram um “abraço” em volta
do prédio e estenderam uma faixa de 60 metros em frente à SR com os dizeres
“Lula Livre”. Além disso, está sendo veiculado na mídia a possível indicação de
Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter combatido a fome e a miséria enquanto
governou o país. Para
tanto, tem circulado um abaixo-assinado
que já recebeu quase 500 mil assinaturas. A campanha para a formalização da
candidatura de Lula ao prêmio termina na próxima quintafeira (31).
Dessa forma, sendo deferido o pedido
feito pela defesa, deve-se considerar: a) a alta capacidade de mobilização dos
apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente; b) a dinâmica
relacionada ao deslocamento do custodiado desde a SR/PR até o município de São
Bernardo do Campo, além do trajeto ao local do velório e sepultamento, e o seu
regresso a Curitiba; c) em São Bernardo do Campo, a distância entre o ponto
mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de
aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o
que potencializa dos riscos já identificados e demanda um controle e
interrupção de vias nas redondezas; d) a oportunidade para que o evento se
transforme em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou
contrários, com a participação de um grande número de pessoas. Assim, se faz
necessário que o planejamento operacional da eventual escolta a ser feita pela
Polícia Federal, considerando a dimensão e complexidade desse evento, deverá
contar com o apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e São
Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados, visando
especialmente à segurança e à integridade física do custodiado. É importante
que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode
desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de
sua prisão, em abril de 2018.”
Por fim, deve ser considerado o
efetivo policial tanto da PF quanto da PC e do PM do Estado de São Paulo que
teria de ser mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de todos. Neste
sentido, em consulta realizada ao Superintendente da PF em SP, que por sua vez
já realizou a consulta ao Secretário de Segurança Pública daquele Estado,
sobreveio a seguinte resposta:
“Relativamente à Superintendência
Regional da Polícia Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo
disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do
Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança
necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos
partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer
durante o velório, mormente se considerarmos as manifestações de apreço que
serão envidadas ao enlutado; Em face do alegado e na tentativa de atender,
ainda que minimamente, à consulta formulada, consistente no oferecimento de
aparato para subsidiar o evento, contatamos o Exmo. Secretário de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos,
consultando àquela Autoridade sobre a possibilidade de deslocamento de efetivos
das polícias civil/militar do Estado de São Paulo para o palco dos eventos,
sendo este enfático em responder que não haveria condições de se garantir a
incolumidade do Ex-Presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre, isto
pelos fatos já alegados; Assim, diante do cenário apresentado (e somente por
isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do Ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-se por base única e principalmente o
resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora
estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem
emanada das esferas administrativa/judicial.”
Os fundamentos utilizados pelo diretor
do estabelecimento prisional são ainda reforçados pelas razões expendidas pelo
Ministério Público Federal, as quais, pela pertinência, merecem transcrição:
Por certo, não desconhece o Ministério
Público que se trata de um favor legal de caráter humanitário, o qual deve,
sempre que possível ser atendido. Mas, há que se levar em consideração que a
LEP, ao assim dispor, submeteu tal pretensão à observância de cautelas e,
também, à própria possibilidade da administração penitenciária.
Na hipótese dos autos, afora o
obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão deduzida pelo
requerente e a garantia da incolumidade física do custodiado, de servidores
públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado
na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo.
(...)
Cabe lembrar que nas diversas
oportunidades em que o custodiado compareceu para depor na Justiça Federal, o
evento foi objeto de planejamento prévio e envolveu centenas de agentes
policiais que tiveram que ser deslocados de outras unidades e de outros estados
a fim de garantir a incolumidade física do custodiado e da população em geral.
Recorde-se também que, por ocasião do
cumprimento do mandado de prisão expedido em face do requerente, centenas de
manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial,
cerceando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo,
resistindo à ordem judicial e colocando em risco a integridade física e moral
da população em geral.
A situação que agora se antevê não irá
diferir do que já se viu em ocasiões anteriores tumulto generalizado e
protestos. Nas oportunidades citadas, protestos se formaram contra e a favor do
custodiado, gerando indesejáveis confrontos e a polarização de atos e ideias.
Com efeito, desde que foi encarcerado,
o requerente e pessoas próximas sempre apontaram o Poder Judiciário como algoz
de uma condenação injusta, orientando militantes a contestarem diuturnamente as
decisões judiciais tomadas. Não se quer dizer com isso que a crítica e o
protesto, como extensão do direito constitucional à livre expressão, ainda que
destituídos de bases sólidas, não seja válido. Aliás já se apontou alhures
nesta execução penal, o direito ao protesto contra a prisão do custodiado no
entorno da sede da Polícia Federal.
O que se está a dizer é que que a
conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem ao exercício do direito
de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento,
fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de
forma tranquila, segura, ordeira e pacífica.
A ordem jurídica é, por sua natureza,
sistêmica. Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas. E,
por vezes, a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse
legitimamente tutelado é justificada
pela necessidade de conferir prevalência a outros que, na situação concreta,
revelam-se preponderantes.
Este Juízo não é insensível à natureza
do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses
envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística
de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e
da integridade física do próprio preso.
3. Diante do exposto, indefiro o
requerimento de evento 462. 4. Intimem-se as partes. Comunique-se à
Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
Documento eletrônico assinado por
CAROLINA MOURA LEBBOS, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 700006215280v30 e do código CRC 9152a502. Informações
adicionais da assinatura: Signatário (a): CAROLINA MOURA LEBBOS Data e Hora:
30/1/2019, às 0:25:28
1 O estabelecimento dessa competência
discricionária não reflete um defeito no texto normativo. Ao revés. Como
registra MARÇAL JUSTEN FILHO, "não é nem desejável nem possível que todas
as leis contenham todas as soluções a serem adotadas por ocasião de sua
aplicação. Isso tornaria a atividade administrativa petrificada, sem
possibilidade de adaptação para solucionar os problemas da realidade. Por isso,
a discricionariedade é antes de tudo uma virtude da disciplina normativa".
E prossegue: "É a solução jurídica para as limitações e os defeitos do
processo legislativo de geração de normas jurídicas. É da essência da
discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução
possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao
interesse público." (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito
administrativo, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.161).