Quando a gira girou
13 Vós sois o sal da terra; mas
se o sal se tornar insípido, com que se há de restaurar-lhe o sabor? para nada
mais presta, senão para ser lançado fora, e ser pisado pelos homens.
14 Vós sois a luz do mundo. Não
se pode esconder uma cidade situada sobre um monte;
Mateus 5:13,14
A Verdadeira Amizade
Da Amizade - Michel de Montaigne
"Todos os argumentos do mundo
não me tirarão a certeza que tenho de suas intenções e de sua maneira de
pensar." Montaigne
03/09/2015 por Luciene Félix
O humanista, filósofo, jurista e
escritor francês Michel de Montaigne (1533/1592) foi pioneiro no gênero
literário que denominamos “ensaio”. Ensaios, do francês “essais”, designa
textos sobre algum tema que se desenvolve de forma mais livre e
descompromissada, sem que seja necessário um método rigoroso do ponto de vista
acadêmico, ou reivindique alguma conclusão final.
Leia
Mais: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/da-amizade---michel-de-montaigne/15735
Vista Dá Revista
Trocando Politiquês, Gramatiquês e
Juridiquês em Miúdos aos trancos e barrancos
veja
Capa
LAVA-JATO, O FILME
Serrado É Moro
Lula É Fontoura
ACELERA, FACHIN
O SENHOR DE MUITOS DESTINOS
EXCLUSIVO
Por que o Ministério Público quer o
afastamento do ministro Dias Toffoli da Lava-Jato
CARTA AO LEITOR
“O que as pessoas dizem não é
importante. O importante é como elas dizem e por quê. Meu objetivo é desvendar
o que está por trás disso.” DORA KRAMER CONTEÚDO FINO EM EMBALAGEM PRIMOROSA
ORQUESTRA DO TITANIC
Políticos seguem indiferentes ao
naufrágio
“NOS ÚLTIMOS trinta anos o Brasil
mudou. (...) Portanto, amigos leitores e caras leitoras, vamos ao nosso
trabalho de cobrar, examinar e julgar.” D.K.
SERGIO MORO FAZ ESCOLA
“Quem é o juiz durão Marcelo
Bretas, responsável pela Lava-Jato no Rio que em dois meses pôs na cadeia
Sérgio Cabral e Eike Batista” THIAGO PRADO
ADEUS TOPETE Eike chega à PF, sem
visitas na cadeia
DELAÇÃO NO HORIZONTE
Luisa Bustamante
PÁGINAS AMARELAS
ENTREVISTA PELÉ
“A Copa do Mundo e a Olimpíada,
infelizmente, não mudaram nada para o Brasil. Foi um custo alto para o povo e
para quem trabalha para promover o país. Uma tristeza.”
“Dei uma entrevista de que me
arrependi. Estava preocupado com a situação do país e falei que o brasileiro
não sabia votar. Fui criticado, mas depois me deram razão”
CONVERSA
“Não me converti” José Mojica
Marins, o Zé do Caixão
RADAR
O “CAJU” É ELE
SANTANA A demora para assinar
DORIA REMÉDIO PARA NÃO DORMIR
FITTIPALDI DE VOLTA ÀS PISTAS
VEJA ESSA
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, “Deus me
livre!”
J.K. ROWLING, “Bem, a fumaça do DVD
pode ser tóxica, e eu ainda tenho seu dinheiro; então pode pegar meu isqueiro
emprestado.”
O MINISTRO DOS AMIGOS SUSPEITOS
“Com base nessas informações
levantadas pela polícia, procuradores de São Paulo sugeriram o afastamento de
Dias Toffoli do caso. O juiz Paulo Bueno, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, ao
analisar o pedido, escreveu um longo despacho, deixando claro que uma relação
de amizade, não importa em que grau, não configura crime algum, mas “acarreta,
por si, mera exceção de suspeição”. A questão foi remetida ao procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, a quem cabe decidir se segue ou não o entendimento
dos colegas paulistas. “Mandamos ao procurador-geral Rodrigo Janot no
sentido de que existem elementos suficientes para pedir uma exceção de
suspeição”, ressalta um dos procuradores do MPF de São Paulo. Procurado,
Toffoli disse, por meio de nota enviada por seu gabinete, que “conheceu os
ex-ministros Carlos Gabas e Paulo Bernardo, bem como o senhor Wagner Guimarães,
mas nunca teve relação de amizade com nenhum deles, não tendo recebido nenhum
tipo de pedido das referidas pessoas”. O ministro ainda destacou que “pauta
suas decisões de impedimento e suspeição na legislação”, “analisando, caso a
caso, os processos submetidos à apreciação do Tribunal”. O ex-ministro Carlos
Gabas disse que não teve acesso ao relatório da Polícia Federal. Wagner
Guimarães nega que seja lobista, confirma que Toffoli participou da festa em
sua residência e diz que foi à casa do ministro do Supremo apenas para desejar
boas-festas. O ex-prefeito Luiz Marinho disse, por meio de sua assessoria de
imprensa, que “não recorda de ter feito o pedido" a Gabas. THIAGO BRONZATTO E RODRIGO
RANGEL
ÚLTIMA PÁGINA
SONHO E PESADELO
Comemora-se o Dia do Servidor com
uma delícia do burocratês, o “ponto facultativo”
“A instituição do Dia do Servidor
Público remonta a 1939, o segundo ano do Estado Novo. Veio no bojo do
decreto-lei (é assim que se legisla, nas ditaduras) que, em 28 de outubro
daquele ano, estatuiu os deveres e direitos dos funcionários. A licença-prêmio,
com o nome de “licença especial”, também começa com Getúlio Vargas, mas em seu
período de governo constitucional (é de 1952). Extinta em 1997 para os
funcionários federais, continua em vigor em diversos estados” ROBERTO POMPEU DE
TOLEDO
REVISTA DOS GRAMATIQUÊS E JURIDIQUÊS
“Em
“juridiquês”: “A conjunção carnal coercitiva se deu a vis
absoluta ou a vis ...... Se você prefere uma explicação em
“gramatiquês”, aqui vai ela: Verbos ...” 12 20 Cursos Scritta
“ 1.1 Do Crime de Estupro.
O
art. 213 do Código Penal prevê a seguinte redação: Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que
com ele se pratique outro ato libidinoso.
Infere-se
da nova redação que a vítima de estupro deixa de ser exclusivamente mulher para
abranger qualquer pessoa, isto significa que a rigor o homem poderá ser vítima
de estupro.
No
sistema anterior não se imaginava que o homem seria constrangido por uma mulher
para ter com ela conjunção, se isto ocorresse, o que era pouco provável, a
mulher responderia pelo crime de constrangimento ilegal.
Hoje
a mulher que constranger o homem a manter com ela conjunção carnal o crime se
adequará perfeitamente ao art. 213 do Código Penal, pois o tipo penal descreve
expressamente que a vítima será alguém.
Especificamente,
o tipo penal exige que alguém mediante violência ou grave ameaça tenha
conjunção ou pratique ou permita que com ele se pratique ato libidinoso diverso
da conjunção carnal.
Note
que ter conjunção carnal normal não é crime, o delito estará caracterizado
quando alguém mediante o emprego violência ou grave ameaça obrigue a vítima a
ter conjunção carnal ou praticar ou permita que com ele se pratique ato
libidinoso.
Constranger
significa compelir, obrigar, forçar ou subjugar a vítima a praticar o ato
libidinoso ou a ter conjunção carnal. Não haverá o crime se a conjunção carnal
for consentida, salvo quando o consentimento for viciado em razão da idade,
enfermidade, doença mental ou qualquer forma de reduzir a capacidade de
resistência da vítima (art. 217-A, do CP).
Quanto
a violência, o autor deverá utilizar-se de violência física (vis absoluta),
ameaça (vis compulsiva) coagindo moralmente a vítima. Esta ameaça pode ser
própria ou contra terceiro, na hipótese em que a mãe da criança é coagida a ter
conjunção carnal com o agente enquanto ele ameaça a matar o filho da vítima
caso ela não mantenha conjunção carnal com ele.” Título VI Dos Crimes Contra
Dignidade Sexual LEI 12.015/09
Verdade, Suspeição, Exceção
Exceção
da Verdade
Exceção
da Suspeição
Exceção
da Exceção da Exceção
Conceitos,
Significados, Obscurantismos
verdade
substantivo
feminino
1.
propriedade
de estar conforme com os fatos ou a realidade.
"a
v. de uma afirmação"
2.
p.ext. coisa,
fato ou evento real.
suspeição
substantivo
feminino
1.
dúvida,
desconfiança, suspeita.
"confiava
sem qualquer s."
2.
jur receio
fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade de juiz, representante do
ministério público, testemunha, perito etc., em razão de certas circunstâncias
ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar qualquer deles da
exação no exercício de suas funções.
exceção
substantivo
feminino
1.
desvio
de uma regra ou de um padrão convencionalmente aceito.
2.
aquele
que se desvia ou exclui de regras e padrões.
Exceção
da Verdade Editar. Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para
demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na
hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro
caso não é admissível em algumas hipóteses.
Exceção da verdade
Faculdade
jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem
é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no
caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na
hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público
e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
1.
Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora
Excipiente, se vê na contingência de apontar, de argüir, uma vez que entre o
Autor e o digno juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do
julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra
arroladas.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (Art. 135 do
CPC) - Petições UJ
uj.novaprolink.com.br/.../EXCECAO_DE_SUSPEICAO_Art_135_do_CPC
EXCEÇÃO
DE SUSPEIÇÃO (Art. 135 do CPC)
MERITÍSSIMO
JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, por seu procurador, nos autos da Ação (xxx), que lhe move NOME DO REQUERIDO, data venia, vem à presença de V. Exa, opor exceção de suspeição pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora Excipiente, se vê na contingência de apontar, de argüir, uma vez que entre o Autor e o digno juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.
2. "Só a amizade íntima ou inimizade capital entre a parte e o juiz é que legitima a argüição de suspeição, jamais a amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte". É o que decidiu o Colendo Tribunal de Justiça de Goiás na Exceção de Suspeição 346.3.138, sendo relator o Des. Jamil Pereira de Macedo (Diário da Justiça 20.02.94 - INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n, 18741 )
2. Assim dispõe o artigo 135,I, do Código de Processo Civil:
"Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."
Pelo exposto, REQUER
Seja a presente exceção recebida e que, reconhecida a suspeição, se ordene a remessa dos autos ao substituto legal do digno juiz, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, outros) nos termos do art. 313, primeira parte, do Código de Processo Civil. Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, por seu procurador, nos autos da Ação (xxx), que lhe move NOME DO REQUERIDO, data venia, vem à presença de V. Exa, opor exceção de suspeição pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora Excipiente, se vê na contingência de apontar, de argüir, uma vez que entre o Autor e o digno juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.
2. "Só a amizade íntima ou inimizade capital entre a parte e o juiz é que legitima a argüição de suspeição, jamais a amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte". É o que decidiu o Colendo Tribunal de Justiça de Goiás na Exceção de Suspeição 346.3.138, sendo relator o Des. Jamil Pereira de Macedo (Diário da Justiça 20.02.94 - INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n, 18741 )
2. Assim dispõe o artigo 135,I, do Código de Processo Civil:
"Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."
Pelo exposto, REQUER
Seja a presente exceção recebida e que, reconhecida a suspeição, se ordene a remessa dos autos ao substituto legal do digno juiz, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, outros) nos termos do art. 313, primeira parte, do Código de Processo Civil. Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
A
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: a manutenção da impenhorabilidade do bem de
família diante das exceções previstas pela Lei n.º 8.009/90
Taigoara
Finardi Martins, Francisco Nieri Mattosinho
Resumo
Este
artigo se propõe a investigar a impenhorabilidade do bem de família no âmbito
das execuções, já em seu caráter excepcional, a partir de nosso sistema
processual cível, contrapondo as exceções que a afastam, previstas nos incisos
do artigo 3º da Lei n.º 8.009/1990, à sua fundamentação constitucional – em
especial o direito fundamental à moradia, pautado na dignidade da pessoa humana
enquanto princípio basilar – a fim de evidenciar que mesmo as exceções impostas
a uma circunstância já excepcional, em sua essência, estão sujeitas, por sua
vez, a exceções, por meio de uma interpretação teleológica do texto da
Constituição Federal, em uma perspectiva neoconstitucional. Por meio de análise
bibliográfica e jurisprudencial e do estudo de um caso em concreto, conclui-se
ser possível a impenhorabilidade do bem de família mesmo diante das exceções
legais previstas.
Texto
completo:
PDF
EXCEÇÃO
DE VERDADE- CRIMES CONTRA A HONRA
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/exce%C3%A7%C3%A3o-de-verdade-crimes-contra-a-honra/
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/exce%C3%A7%C3%A3o-de-verdade-crimes-contra-a-honra/
28/10/2014
00:17
A
exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar
que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em
regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação
e vedado ao crime de injúria.
Na CALÚNIA, como mencionado, a exceção de verdade é mecanismo que, em regra, pode ser instrumentalizado, porém existem três situações em que não se admite exceção de verdade na calúnia:
1. Em sede de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
2. Se o fato é imputado a Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro;
3. Se do crime imputado, embora de ação penal pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
NA DIFAMAÇÃO, em regra, não se permite a exceção de verdade. Na difamação, somente é admissível a exceção de verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A exceção da verdade aqui exposta vale também para o funcionário público que está aposentado, se o fato criminoso se deu quando ainda estava em exercício.
Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.
IMPORTANTE: A exceção de verdade na DIFAMAÇÃO conduz à exclusão de ilicitude, enquanto na CALÚNIA há excludente de tipicidade, se julgada procedente.
Na CALÚNIA, como mencionado, a exceção de verdade é mecanismo que, em regra, pode ser instrumentalizado, porém existem três situações em que não se admite exceção de verdade na calúnia:
1. Em sede de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
2. Se o fato é imputado a Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro;
3. Se do crime imputado, embora de ação penal pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
NA DIFAMAÇÃO, em regra, não se permite a exceção de verdade. Na difamação, somente é admissível a exceção de verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A exceção da verdade aqui exposta vale também para o funcionário público que está aposentado, se o fato criminoso se deu quando ainda estava em exercício.
Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.
IMPORTANTE: A exceção de verdade na DIFAMAÇÃO conduz à exclusão de ilicitude, enquanto na CALÚNIA há excludente de tipicidade, se julgada procedente.
Prof.
Filipe Martins
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/exce%C3%A7%C3%A3o-de-verdade-crimes-contra-a-honra/
Leitura rápida DOCUMENTO 105 CNBB
-CRISTÃOS LEIGAS E LEIGOS NA IGREJA E NA SOCIEDADE –(Mateus 5,13-14)
CRISTÃOS
LEIGAS E LEIGOS NA IGREJA E NA SOCIEDADE – Sal da Terra e Luz do Mundo (Mateus
5,13-14)
CNBB
DOCUMENTO 105
O
Documento 105 está dividido em três capítulos além de uma Introdução e
conclusão. O primeiro capítulo é titulado “O Cristão Leigo, Sujeito na Igreja e
no Mundo: esperanças e angústias” e trata da descoberta da vocação e missão do
cristão leigo e leiga na Igreja e na Sociedade. O segundo capítulo é titulado:
“Sujeito Eclesial: Discípulos Missionários e Cidadãos do Mundo” e trata da
compreensão da identidade e da dignidade laical como sujeito eclesial e
identifica a atuação dos leigos, considerando a diversidade de carismas,
serviços e ministérios na Igreja.
O terceiro capítulo, o mais longo, é titulado “A Ação Transformadora na Igreja e no Mundo” e aborda a dimensão missionária da Igreja e indica aspectos, princípios e critérios de formação do laicato, e aponta ainda lugares específicos da ação dos leigos. A Conclusão apresenta nove aspectos de itens importantes encontrados no Documento da CNBB 105.
O terceiro capítulo, o mais longo, é titulado “A Ação Transformadora na Igreja e no Mundo” e aborda a dimensão missionária da Igreja e indica aspectos, princípios e critérios de formação do laicato, e aponta ainda lugares específicos da ação dos leigos. A Conclusão apresenta nove aspectos de itens importantes encontrados no Documento da CNBB 105.
Leia
mais:
https://spirandiopadre.wordpress.com/2016/07/16/cristaos-leigas-e-leigos-na-igreja-e-na-sociedade-sal-da-terra-e-luz-do-mundo-mateus-513-14-cnbb-documento-105/
Verdade - Zeca Pagodinho
Cristina
Caldas
Enviado
em 2 de ago de 2010
"Verdade"
de autoria de Nelson Rufino e Carlinhos Santana, faz parte do álbum "Juras
de amor" lançado por Zeca Pagodinho no ano de 2000.
Categoria
Música
Licença
Licença
padrão do YouTube
Música
"Batida
Diferente" por Timba Trio (Google Play)
26 - ZECA_PAGODINHO_ VERDADE [HD
640x360 XVID Wide Screen].avi
valtinho
Publicado
em 13 de jun de 2012
ZECA
PAGODINHO - DVD - GAFIEIRA AO VIVO
Categoria
Pessoas
e blogs
Licença
Licença
padrão do YouTube
Zeca Pagodinho - Quando A Gira
Girou
ZecaPagodinhoVevo
Enviado
em 1 de dez de 2010
Music
video by Zeca Pagodinho performing Quando A Gira Girou. (C) 2008 Universal
Music Ltda
Categoria
Música
Licença
Licença
padrão do YouTube
Só pessoas éticas têm amigos! ●
Leandro Karnal
Saber Filosófico
RENATO TEIXEIRA E
DOMINGUINHOS - AMIZADE SINCERA - 20.07.2011
J.
SOBRINHO
Enviado
em 20 de jul de 2011
Homenagem
ao dia do AMIGO. Uma das mais bonitas e verdadeiras mensagens à AMIZADE. Renato
Teixeira está de parabéns, também, pela participação especial de Dominguinhos,
na interpretação da música.
Categoria
Música
Licença
Licença
padrão do YouTube
Música
"Amizade
Sincera (Remasterizado) (feat. Dominguinhos)" por Renato Teixeira (Google
Play • iTunes)
A Verdadeira Amizade
Na
verdadeira amizade, em que sou experimentado, dou-me mais ao meu amigo que o
puxo para mim. Não só prefiro fazer-lhe bem a que ele mo faça mas ainda que ele
o faça a si próprio a que mo faça; faz-me ele, então, o maior bem possível
quando a si o faz. E se a sua ausência lhe for quer prazenteira quer útil,
torna-se-me ela bem mais agradável que a sua presença; e de resto não é propriamente
ausência se há meios de comunicarmos um com o outro. Tirei outrora partido e
proveito do nosso afastamento. Em nos separando, melhor e mais amplamente
entrávamos em posse da vida: ele vivia, fruía e via para mim, e eu para ele,
mais plenamente que se ele estivesse presente. Uma parte de cada um de nós
permanecia desocupada quando estávamos juntos: fundíamo-nos num só. A separação
espacial tornava mais rica a união das nossas vontades. A insaciável fome da
presença física denuncia uma certa fraqueza na fruição mútua das almas.
Michel de Montaigne, in 'Ensaios - Da Vaidade'
Michel de Montaigne, in 'Ensaios - Da Vaidade'
Michel
Eyquem de Montaigne
França
28 Fev 1533 // 13 Set 1592
Ensaísta/Escritor
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFUMestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
28 Fev 1533 // 13 Set 1592
Ensaísta/Escritor
AS IDEIAS DE MICHEL DE MONTAIGNE
“Humanista,
Montaigne defende um certo número de teses sobre as quais sempre retoma em seus Ensaios.
Tendo uma vida dividida entre uma carreira jurídica e administrativa (foi
prefeito de Bordeaux, França), aproveitava-se dos retiros em seu castelo para
se isolar e escrever. O tema: a sabedoria.
Ensaios é
sua obra-prima, que floresceu após 20 anos de reflexão. Consiste em um modo de
pensar crítico à sociedade do século XVI, embora aborde temas variados. Algumas
de suas teses são:
1
– Toda ideia nova é perigosa;
2
– Todos os homens devem ser respeitados (humanismo); e
3
– No domínio da educação, deve-se respeitar a personalidade da criança.
Esta
última tese chama atenção, já que para Montaigne deve-se formar um homem
honesto e capaz de refletir por si mesmo. Este homem deverá procurar o diálogo
com os outros, tendo senso de relatividade sobre todas as coisas. Assim, ele
conseguirá se adaptar à sociedade onde deverá viver em harmonia com os outros
homens e com o mundo. Ele será um espírito livre e liberto de crenças e
superstições.
Segundo
Montaigne, os pensamentos e atitudes do homem estão submetidos ao tempo, que
pode metamorfoseá-los. Para chegar a esta conclusão, costuma-se ver o
pensamento de Montaigne dividido em três etapas evolutivas:
A
primeira fase é a do estoicismo, na qual o filósofo adota, sob a influência
de seu amigo La Boétie, a pretensão estoica de alcançar a verdade absoluta. Mas
seu espírito convive mais com a dúvida, e a experiência estoica certamente
marcou, para sempre, a ruptura de Montaigne com qualquer ideia de verdade
absoluta.
A
segunda fase, como consequência da primeira e também em razão do ambiente em
que viveu, numa França dividida pelos conflitos intelectuais entre católicos e
protestantes, com muita violência e guerras, Montaigne é seduzido pelos
filósofos do ceticismo, da dúvida. Segundo estes, se o homem não sabe nada
de si mesmo, como pode saber tanto sobre o mundo e sobre Deus e sua vontade? A
dúvida é para Montaigne uma arma contra o fanatismo religioso.
Na
terceira e última etapa, já maduro e ao fim de sua vida, Montaigne se interessa
mais por si mesmo do que por outros filósofos. Seus últimos escritos, os “Ensaios”,
são muito pessoais. Ele se persuadiu de que o único conhecimento digno de valor
é aquele que se adquire por si mesmo. Seu ceticismo ativo é uma tentativa de
crítica radical dos costumes, dos saberes e das instituições da época. Com
isto, a contribuição de Montaigne é fundamental na constituição do pensamento
moderno.
Os
“Ensaios” tratam de uma enorme variedade de temas: da vaidade, da liberdade de
consciência, dos coxos, etc., e por serem ensaios não têm uma unidade aparente.
Livremente, o filósofo deixa seu pensamento fluir e ganhar forma no papel,
vagando de ideia em ideia, de associação a associação. Não escreve para agradar
os leitores, nem escreve de modo técnico ou com vistas à instrução. Ele
pretende, ao contrário, escrever para as gerações futuras, a fim de deixar um
traço daquilo que ele foi, daquilo que ele pensou em um dado momento. Montaigne
adotou o princípio grego “Conhece-te a ti mesmo”. Portanto, segundo ele, a
escrita é um meio de chegar a este conhecimento de si.”
Por João Francisco P.
CabralColaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFUMestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Referência
Veja Editora Abril edição 2516 - ano 50 - n.º 6 8 de fevereiro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário