quarta-feira, 2 de novembro de 2016

USUCAPIÃO, EXCEÇÃO JURÍDICA

D...O SAL DA TERRA


Trabalhando o sal
É amor, o suor que me sai

Anda!
Quero te dizer nenhum segredo
Falo desse chão, da nossa casa
Vem que tá na hora de arrumar

Tempo!


USUCAPIÃO, EXCEÇÃO JURÍDICA


 LUTAS PELA TERRA


ACONTECEU LONGE DEMAIS


A EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO E OS EFEITOS DE SEU ACOLHIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DESDE A EDIÇÃO DA SÚMULA 237 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
THE EXCEPTION OF ACQUISITIVE PRESCRIPTION (ADVERSE POSSESSION) AND THE EFFECTS OF ITS HOST IN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM SINCE THE ISSUE OF THE SCORESHEET 237 BY THE SUPREME COURT
Edilene Dantas de Vasconcelos1
Eduardo Régis Girão Castro Pinto2


RESUMO
O presente artigo tem por objetivo a análise dos efeitos do acolhimento da exceção de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Súmula 237 pelo STF. A pesquisa pode ser classificada como bibliográfica, pura, qualitativa, descritiva e exploratória. A temática foi desenvolvida apresentando, inicialmente, conceitos como direito de propriedade, função social da propriedade, usucapião e exceção de usucapião, destacando as modalidades de prescrição aquisitiva adotados no ordenamento brasileiro. Em seguida passa-se à análise dos efeitos da exceção de domínio a partir da edição, pelo STF, da Súmula 237, no ano de 1963. Prossegue no estudo da Lei nº 6.969/81 e da Lei nº 10.257/2001, regularizando respectivamente, a usucapião especial rural e urbana, determinando a registrabilidade da sentença que acolhe exceção de usucapião. Avança apresentando o enunciado 315 da IV Jornada de Direito Civil, mostrando a evolução dos efeitos da exceção de usucapião. Conclui-se pela variação dos efeitos quando do acolhimento da exceção de usucapião, sendo possível o registro da sentença nas hipóteses de defesa fundada em usucapião especial rural ou urbana. Contudo, nas demais modalidades resta afastada qualquer possibilidade de registro.
Palavras-chave: Função Social da Propriedade. Usucapião. Exceção de Usucapião.


CONCLUSÃO
O presente trabalho teve por objetivo analisar a exceção de usucapião à luz da função social da propriedade, enfatizando a registrabilidade, ou não, da sentença que acolhe a exceção de domínio no ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Súmula 237 pelo STF.
A compreensão romana de propriedade, absoluta e individualista, foi relativizada ao longo do tempo, conforme as transformações ocorridas nas sociedades e a necessidade de harmonização com tais mudanças, chegando até a concepção atual, profundamente marcada pela exigência de atendimento à função social.
A exceção de usucapião ou de domínio é meio de defesa substancial utilizado pelo possuidor que seja demandado em ação petitória ou possessória, desde que atenda às exigências de alguma das modalidades de usucapião. Marco temporal para a análise de tal instituto, com a edição, pelo STF, da Súmula 237, no ano de 1963, admitiu-se expressamente ser possível a alegação de usucapião em sede de defesa. Em momento inicial não se cogitava a registrabilidade da sentença que julgasse improcedente a ação, acolhendo a exceção. Em 1981, foi editada a Lei nº 6.969 que regulamentou a usucapião especial rural, inovando no ordenamento ao previr a registrabilidade da sentença que afastasse o direito do autor frente ao acolhimento da exceção de domínio.
Posteriormente, em 2001, publicada a Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade), que trouxe em seu bojo regulamentação da usucapião especial urbana, igualmente prevendo a possibilidade da sentença que acolhesse a exceção fundada nessa espécie ser registrada. Desde a edição das leis, intenso debate foi travado quanto à aplicabilidade ou não de tal disposição às demais modalidades de usucapião, em especial à extraordinária, prevalecendo o posicionamento contrário, sob o argumento de não haver previsão legal que regulasse e permitisse o registro. Percebe-se o posicionamento conservador e legalista, fincado na defesa dos ideais patrimonialistas que durante anos prevaleceram na doutrina civilista, em razão da formação da sociedade brasileira.
Conclui-se, em síntese, que em se tratando de exceção fundada em usucapião extraordinária, ordinária e pró-família mesmo que o julgador reconheça a procedência da alegação, declarando o direito a que faz jus o contestante, a decisão prolatada, seja em sentença ou acórdão, não pode ser levada a registro no ofício de imóveis. Tal não ocorre em relação à usucapião especial, seja rural ou urbana, nos termos, respectivamente, das Leis nº 6.969/81 e 10.257/2001.

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 ______. Lei nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1 – Eletrônico – 11 de jul. de 2001, página 1. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2001/lei-10257-10-julho-2001-327901- publicacaooriginal-1-pl.html >. Acesso em: 16 abr. 2014.
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http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c55cb7a3a57f23c1



A LUTA PELA TERRA DOS POSSEIROS EM FORMOSO E TROMBAS E A REVOLUÇÃO BRASILEIRA (1950 – 1964) PAULO RIBEIRO DA CUNHA


https://books.google.com.br/books?id=i5MfliBK_2MC&pg=PA5&lpg=PA5&dq=jos%C3%A9+Paulo+Netto+Elidir&source=bl&ots=c13eLBlGUK&sig=Q12lcge2jegFPNY8hV21zhs7CjU&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwib2oza94LQAhWCGpAKHRw0A1AQ6AEIHjAA#v=onepage&q=jos%C3%A9%20Paulo%20Netto%20Elidir&f=false


“O SAL DA TERRA”, BETO GUEDES E RONALDO BASTOS





O Sal da Terra
Beto Guedes
 

Anda!
Quero te dizer nenhum segredo
Falo desse chão, da nossa casa
Vem que tá na hora de arrumar

Tempo!
Quero viver mais duzentos anos
Quero não ferir meu semelhante
Nem por isso quero me ferir

Vamos precisar de todo mundo
Pra banir do mundo a opressão
Para construir a vida nova
Vamos precisar de muito amor
A felicidade mora ao lado
E quem não é tolo pode ver

A paz na Terra, amor
O pé na terra
A paz na Terra, amor
O sal da

Terra!
És o mais bonito dos planetas
Tão te maltratando por dinheiro
Tu que és a nave nossa irmã

Canta!
Leva tua vida em harmonia
E nos alimenta com seus frutos
Tu que és do homem, a maçã

Vamos precisar de todo mundo
Um mais um é sempre mais que dois
Pra melhor juntar as nossas forças
É só repartir melhor o pão
Recriar o paraíso agora
Para merecer quem vem depois

Deixa nascer, o amor
Deixa fluir, o amor
Deixa crescer, o amor
Deixa viver, o amor
O sal da terra
Composição: Beto Guedes/Ronaldo Bastos ·



O Sal da Terra


Publicado em 28 de abr de 2015
CANNES 2014: PRÊMIO ESPECIAL UM CERTAIN REGARD - Indicado OSCAR 2015: Melhor Documentário O ambicioso projeto “Gênesis”, do fotógrafo Sebastião Salgado, retratado pelo premiado diretor Wim Wenders. Uma homenagem à beleza do planeta. * IMDB 8.4 *


Data de lançamento
2015
Duração
1:50:16
Idioma
Francês
Atores
Sebastião Salgado

Juliano Ribeiro Salgado



Hugo Barbier
Jacques Barthélémy
Diretores
Juliano Ribeiro Salgado

Wim Wenders
Produtor
David Rosier
Escritores
Juliano Ribeiro Salgado

Wim Wenders

David Rosier

Camille Delafon
Categoria
Documentário
Licença
Licença padrão do YouTube



O Sal da Terra - Sebastião Salgado


Por Marília Bacci
Sebastião Salgado.
Precisa falar mais alguma coisa? Bom, acho que vou falar então.
Para aqueles que não conhecem o Sebastião, ou Tião, como ficamos com vontade de chamá-lo depois de assistir ao documentário de Wim Wenders e Juliano Salgado, é fotógrafo há mais ou menos quarenta anos, e é bastante conhecido por nós pelas suas fotos dos mineiros em Serra Pelada.
E o documentário começa falando sobre isso mesmo, fotos que foram selecionadas e estão sendo contadas suas histórias pelo próprio Salgado. Depois disso vamos para as montanhas de Minas Gerais onde o fotógrafo cresceu, mas não ficamos lá, somos levados para outras montanhas, da Papua Nova Guiné, onde ele e seu filho estão caminhando com o povo papua e é possível ter o primeiro contato com a rotina de fotógrafo de Salgado.
A partir daí somos apresentados a toda a história de Salgado, desde sua infância até os dias de hoje, passando por seus primeiros trabalhos, a volta ao Brasil e sua viagem pelo interior do nordeste e os garimpos de Serra Pelada, suas passagens pelo mundo fotografando para Êxodos, até chegar as viagens para o livro Gênesis.
Todo a parte de perguntas do documentário foi feita por Wim Wenders, grande amigo do fotógrafo, e percebemos como Salgado se sente bem partilhando as histórias de suas fotos, sejam elas boas ou não, com um amigo.
Sentimos toda a empatia que o fotógrafo tem para as pessoas que ele fotografa, a facilidade em estabelecer uma relação com essas pessoas e como ele foi tocado por elas. Em certo momento Salgado diz: “Somos um animal feroz. Os humanos são um animal terrível”, e sabemos que a relação com seus retratados era grande o suficiente para lhe deixar extremamente triste vê-los naquela posição.
A trilha sonora do documentário é simples, apenas com sons que representam as fotografias que estão sendo mostradas. E não entenda simples como ruim, barata, a trilha é extremamente tocante e certa para os momentos, sem firulas.
Quando o documentário chega ao fim nem vimos que se passaram duas horas desde que ele havia começado e ficamos esperando mais histórias contadas pelo ótimo Tião.


https://vimeo.com/128242266




O SAL DA TERRA



MILTON NASCIMENTO - Canção do Sal (com Wagner Tiso)




Elis Regina - Canção do Sal

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