Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
PRAXIS
Há vinte anos: Império do Divino
"Lá em Vila Isabel, quem é bacharel
Não tem medo de bamba
São Paulo dá café, Minas dá leite
E a Vila Isabel dá samba"
João Cardoso, campeão de samba 1954
Em ritmo de Carnaval, conheça o mago das sandálias que calça musas há 40 anos | LIVE CNN
CNN Brasil
6 de fev. de 2026 #CNNBrasil
Em ritmo de Carnaval, conheça a história do mago das sandálias, o homem que veste os pés das musas e rainhas dos desfiles do Rio de Janeiro há 40 anos. Suas criações são feitas de forma artesanal. Conheça a trajetória do sapateiro. #CNNBrasil
MEMÓRIA DO SAMBA DE JUIZ DE FORA (237) - Homenagem ao Samba, de João Cardoso
Márcio Gomes Batuqueiro Choro e Samba
Estreou em 17 de nov. de 2024 JUIZ DE FORA
João Cardoso nasceu em Juiz de Fora no dia 30 de janeiro de 1910 e atuou intensamente como compositor e alegorista em escolas de samba de Juiz de Fora, como a Unidos do Mariano, Turunas do Riachuelo e Feliz Lembrança. Foi vencedor de um concurso promovido em 1954 pelo programa "Em Primeira Audição", da Rádio Nacional do Rio de Janeiro. Cardoso faleceu em 24 de outubro de 1957. No vídeo, Roger Resende (voz e cavaquinho), Armando Junior (violão sete cordas) e Márcio Gomes (pandeiro) interpretam Homenagem ao Samba, de autoria de João Cardoso.
"Lá em Minas das Geraes, quem é compositor
Não tem medo de bamba
São Paulo dá café, Minas deleite
E a Vila Isabel dá samba"
MEMÓRIA DO SAMBA DE JUIZ DE FORA (344) Felicidade num Barraco, samba de João Cardoso e Roger Resende
Márcio Gomes Batuqueiro Choro e Samba
Estreou em 3 de fev. de 2026
"João Cardoso nasceu em Juiz de Fora no dia 30 de janeiro de 1910 e atuou intensamente como compositor e alegorista em escolas de samba de Juiz de Fora, como a Unidos do Mariano, Turunas do Riachuelo e Feliz Lembrança; foi vencedor de um concurso promovido em 1954 pelo programa "Em Primeira Audição", da Rádio Nacional do Rio de Janeiro; foi líder comunitário atuante e é nome de rua no bairro Centenário; faleceu em 24 de outubro de 1957. Cardoso compôs, em 1954, o samba intitulado Felicidade num Barraco, sendo que tínhamos a letra completa, mas a melodia apenas da primeira parte. Sendo assim, Roger Resende botou melodia nos versos da segunda parte e a música é aqui apresentada por ele, cantando e tocando violão."
Práxis, Instituições e Cinismo Político
Entre o interrogatório de Bolsonaro, a crise das cortes e a distância entre discurso e prática
Abertura (lead editorial)
O interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, os debates sobre impeachment e autocontenção judicial, e a recorrente contradição entre discurso político e prática concreta revelam um mesmo fenômeno estrutural: a erosão da confiança institucional e o avanço do cinismo cívico. Em diferentes registros — jurídico, histórico e conceitual —, o Brasil e outras democracias enfrentam o desafio de preservar a legitimidade das instituições quando a práxis política se distancia da responsabilidade pública.
1. STF interroga Jair Bolsonaro por tentativa de golpe
Brasília — O ex-presidente da República Jair Bolsonaro foi interrogado na tarde desta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF). Réu na Ação Penal (AP) 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023, Bolsonaro foi o sexto dos oito integrantes do chamado Núcleo 1 a prestar depoimento.
O interrogatório foi conduzido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, com participação do ministro Luiz Fux e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação. O ex-presidente esteve acompanhado de seus advogados, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
🔗 Veja a íntegra do interrogatório
(Link para o STF / vídeo incorporado)
2. Análise — Impeachment e renúncia de juízes
Por Marcus André Melo
Folha de S. Paulo
Quando a corrupção alcança as instituições contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção.
As menções a impeachments e renúncias de juízes de supremas cortes têm se multiplicado — e não sem razão. Embora incomuns, esses episódios revelam padrões de degradação institucional associados a comportamentos desviantes no topo do sistema político.
Dois casos contrastantes, na Argentina e no Chile, ilustram tanto a espiral de deterioração quanto a possibilidade de respostas institucionais virtuosas.
Argentina: a espiral populista
Na Argentina, intervenções no Judiciário têm longa tradição. No ciclo democrático iniciado em 1983, o episódio mais marcante ocorreu no governo Carlos Menem (1989–1999), que ampliou o número de ministros da Suprema Corte para garantir maioria política. A captura institucional desencadeou uma sequência de reações: sob Néstor e Cristina Kirchner, vieram escrachos, denúncias e destituições, aprofundando a instabilidade.
O resultado foi uma espiral autodestrutiva, marcada por perseguições políticas e reformas extremadas.
Chile: autocorreção institucional
No Chile, em contraste, episódios de corrupção judicial levaram a respostas rápidas e internas. Juízes foram destituídos pela própria corte antes da conclusão de processos parlamentares, preservando a legitimidade institucional.
O desenho institucional explica parte da diferença: enquanto países como Chile, Alemanha e Canadá permitem destituições internas, Brasil, Estados Unidos e Argentina dependem exclusivamente do impeachment parlamentar.
O alerta para o Brasil
A situação brasileira é grave. Quando a autocontenção se revela ilusória, sobram escracho, anomia social e cinismo cívico — uma corrosão silenciosa da democracia.
3. Conceito-chave — O que é práxis?
A palavra práxis tem origem no grego antigo πρᾶξις (prâxis), significando ação, atividade ou conduta. Deriva do verbo prássein, “fazer” ou “agir”.
Da filosofia clássica ao pensamento crítico
Aristóteles distinguiu:
theoria (pensamento),
poiesis (produção),
praxis (ação ética e política).
No marxismo e em Paulo Freire, práxis passa a significar a unidade dialética entre teoria e prática, orientada à transformação da realidade.
Práxis × Praxe
Práxis: ação refletida, consciente, transformadora.
Praxe: costume, rotina, repetição acrítica.
“Certos práticos, sem alcançar a acrópole da práxis, retornam ao chão de fábrica com práticas meramente praxeístas.”
4. Discurso e contradição política
A distância entre discurso e prática reaparece de forma recorrente na política contemporânea.
“Na teoria do palanque, diz que não aceita burguês.
Na prática, esconde reunião com banqueiro envolvido em escândalo.”
(Vídeo publicado em rede social, fevereiro de 2026)
A contradição não é apenas moral, mas estrutural: discursos de pureza política convivem com práticas opacas, corroendo a confiança pública.
5. Práxis operária e anti-intelectualismo
“Se eu fosse científico não seria operário, ia ser intelectual.”
— frase atribuída a discurso político recente
A afirmação sintetiza um paradoxo central: a recusa da reflexão como se ela fosse antagônica à experiência do trabalho. O resultado é uma práxis empobrecida, que rejeita a ciência enquanto depende dela, e deslegitima o pensamento crítico em nome de uma autenticidade retórica.
6. Panorama internacional
Eleições em Aragão (Espanha)
O Partido Popular (PP) venceu, mas perdeu força; o Vox dobrou seus assentos; e o PSOE sofreu queda expressiva, tornando necessárias alianças para a formação de governo. O resultado reforça a fragmentação política e a dificuldade de governabilidade em democracias europeias.
Conclusão
Do STF às cortes estrangeiras, do conceito de práxis às contradições do palanque, emerge um mesmo dilema: sem coerência entre discurso, prática e instituições, a política degenera em cinismo. A defesa da democracia exige não apenas eleições, mas responsabilidade institucional, reflexão crítica e ação consciente.
📌 O
O ex-presidente da República Jair Bolsonaro foi interrogado na tarde desta terça-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF). Réu na Ação Penal (AP) 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023, Bolsonaro foi o sexto dos oito integrantes do chamado Núcleo 1 a ser ouvido.
Ele respondeu às perguntas do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do ministro Luiz Fux e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação. Durante o interrogatório, o ex-presidente estava acompanhado dos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Assista à íntegra do interrogatório:
Veja a íntegra do interrogatório do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na AP 2668
Ele respondeu às perguntas do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do ministro Luiz Fux e do procurador-geral da República, Paulo Gonet
10/06/2025 19:23 - Atualizado há 8 meses atrás
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Impeachment e renúncia de juízes. Por Marcus André Melo
Folha de S. Paulo
Quando a corrupção alcança as instituições contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção
Quando a autocontenção é mera retórica, sobram escracho, anomia e o cinismo cívico
As menções a impeachments e renúncias de juízes de supremas cortes dispararam —e com razão. Tais eventos são incomuns, mas dois casos contrastantes, na Argentina e no Chile, revelam como se forma uma espiral de degradação institucional associada a comportamentos desviantes no topo do sistema. Ao mesmo tempo, oferecem um contrafactual: a possibilidade de uma resposta institucional virtuosa.
Líderes populistas tendem a atacar ou manipular instituições autônomas da República, como cortes superiores e bancos centrais. A Argentina possui longa tradição de intervenções no Judiciário, mas, no ciclo democrático iniciado em 1983, a primeira manifestação relevante ocorreu no governo Carlos Menem (1989-1999). Menem justificou sua intervenção candidamente: "Por que eu vou ser o único presidente da Argentina a não ter a sua própria corte?" Em seguida, aumentou o número de ministros de cinco para nove, o que lhe permitiu nomear quatro novos magistrados, dentre parceiros e copartidários desqualificados.
A reputação da corte entrou em parafuso. Quando outro peronista, Néstor Kirchner, chegou ao poder, acusou o tribunal de estar acovardado e politicamente capturado e decidiu destituir os nomeados por Menem. No Senado, o assalto institucional foi liderado por Cristina Kirchner. Paralelamente, a militância peronista organizou numerosos escrachos, inclusive diante das residências dos juízes. As pressões políticas e denúncias de corrupção levaram à renúncia de dois magistrados e à abertura de processos de impeachment contra outros dois. Um deles também renunciou; o outro, Moliné O'Connor, resistiu e acabou impedido.
O episódio argentino ilustra como a degradação institucional iniciada por Menem produziu uma contrarreação populista sob os Kirchners, gerando uma espiral autodestrutiva marcada por escrachos violentos, perseguições e reformas extremadas. A pergunta inevitável é: O que garante que dinâmica semelhante não possa ocorrer no Brasil?
No Chile, há dois casos instrutivos: um juiz foi impedido por fornecer informação privilegiada à filha em um litígio imobiliário sob sua relatoria, e uma juíza foi destituída pela própria corte por tráfico de influência na instituição e conluio com um advogado.
O Congresso deflagrou um processo de impeachment, mas a corte, percebendo a ameaça à sua reputação e integridade institucional, destituiu a magistrada antes mesmo da conclusão do processo, que acabou resultando apenas na sanção adicional de proibição de exercício de funções públicas.
O desenho institucional facilitou essa resposta: no Chile, na Alemanha e no Canadá, juízes das supremas cortes podem ser destituídos tanto pelo Parlamento quanto pela própria corte. Na Itália, França e Espanha, o controle é predominantemente interno. No Brasil, nos Estados Unidos e na Argentina, a destituição ocorre exclusivamente via impeachment.
A nossa situação é gravíssima. Ao fim e ao cabo, o que irá importar é a força da reação social à espiral de degradação institucional. Quando a corrupção alcança as instituições contramajoritárias, a solução via eleições deixa de ser opção, como mostrei aqui. Quando a autocontenção é ilusória, sobram escracho, a anomia social e o cinismo cívico avassalador.
A palavra práxis tem origem no grego antigo πρᾶξις (prâxis), que significa literalmente "ação", "atividade", "prática" ou "conduta".
Deriva do radical do verbo grego prássein ou práttein, que se traduz como "fazer", "atuar" ou "negociar".
Evolução e Contextos
Filosofia Antiga: Aristóteles consagrou o termo para designar ações que têm um fim em si mesmas (como ver ou julgar), diferenciando-as da poiesis (produção de algo externo) e da theoria (pensamento puro).
Uso Moderno: Na filosofia marxista e na pedagogia de Paulo Freire, o termo evoluiu para representar a união dialética entre teoria e prática, onde a reflexão informa a ação transformadora sobre a realidade.
Diferença entre Práxis e Praxe: Embora compartilhem a mesma raiz, em português "praxe" refere-se habitualmente a costumes e rotinas, enquanto "práxis" mantém uma conotação mais filosófica ou técnica.
Você gostaria de explorar como a práxis é aplicada especificamente na educação ou na política?
“Certos práticos sem alcançar a acrópole da práxis de praxe retornam ao chão de fábrica com sua práxis ‘praxeistas’.”
A palavra práxis tem origem no grego antigo prâxis (πρᾶξις), significando "ação", "atividade", "prática" ou "execução". Deriva do verbo prássein (πράσσειν), que significa "fazer", "agir" ou "praticar". Na filosofia, refere-se à união dialética entre teoria e ação prática, indo além da simples execução.
Origens e Significados:
Raiz Grega: Originada em πρᾶξις (praxis), refere-se ao ato de realizar algo, muitas vezes associado à ação de pessoas livres.
Aristóteles: O filósofo distinguia três atividades básicas: theoria (pensamento), poiesis (criação) e praxis (ação/prática). Na sua filosofia, a práxis refere-se a atividades éticas, políticas e econômicas, muitas vezes vistas como "boa práxis" (eupraxia).
Evolução e Uso:
Filosofia: A prática aliada à reflexão teórica.
Marxismo: Ação concreta que visa a transformação social e o "fazer" consciente.
Uso Geral: Significa o modo de proceder, a prática habitual ou a aplicação de uma teoria.
Distinções:
Práxis vs. Praxe: Ambos vêm da mesma raiz, mas práxis (com acento e pronúncia em "i") refere-se à ação/filosofia, enquanto praxe (pronúncia como 'lixo') refere-se ao costume, hábito ou rotina (ex: praxe acadêmica).
Praxia: Termo relacionado, usado frequentemente na medicina para indicar a coordenação
Na teoria do palanque, diz que não aceita burguês.
Na prática, esconde reunião com banqueiro envolvido em um master escândalo.
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11:16 AM · 8 de fev de 2026
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Líder sindical e intelectuais em debate
👆”Se eu fosse cientifico não seria operário, ia ser intelectual.” Praxis sincericídica para companheiros! Acatado com sorrisos poderosos ainda mas com o bafo de operários no cangote. "Cacete, além de bom operário eu tinha que ser científico, pÔ?"
A conexão entre trabalho e teoria
Política e fé no altar
Política e fé no altar: entre o discurso utilitário e a dificuldade de conquistar corações.
Eleições em Aragão: o PP vence com perda de força, o Vox duplica seus assentos e o PSOE sofre forte queda, precisando de alianças para governar.
Escada do mérito versus escada da política
" A composição do STF e a rarefação da magistratura de carreira: uma análise à luz da seletividade discursiva
A análise da atual composição do Supremo Tribunal Federal, quando submetida a um critério estritamente técnico de formação e trajetória funcional , revela um dado institucional relevante: a quase completa ausência de magistrados de carreira em exercício contínuo no interior da Corte.
Adota-se, para fins analíticos, um critério deliberadamente restritivo , qual seja: (i) ingresso na magistratura mediante concurso público; (ii) desenvolvimento da carreira exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário; e (iii) ascensão aos tribunais superiores sem interrupções decorrentes de exercício de cargos políticos ou de natureza eminentemente política , bem como sem ingresso por mecanismos de representação classista, como o Quinto Constitucional.
À luz desse parâmetro, Luiz Fux apresenta-se como o único ministro atualmente em exercício que satisfaz integralmente tais requisitos . Ingressou na magistratura estadual por concurso público em 1983, percorreu regularmente as instâncias do Judiciário, alcançando o Tribunal de Justiça, posteriormente o Superior Tribunal de Justiça e, por fim, o Supremo Tribunal Federal, sem ruptura funcional ou transição para a política institucional .
Diversamente, Flávio Dino , embora tenha sido juiz federal concursado e exercido a magistratura por período significativo, exonerou-se do cargo em 2006 , optando por trajetória política que incluiu mandatos eletivos e cargos de cúpula no Poder Executivo. Assim, quando de sua nomeação ao STF, já não se encontrava vinculado à magistratura nem representava, institucionalmente, o corpo judicial de carreira.
No caso de Kassio Nunes Marques , a distinção é ainda mais nítida: sua entrada na magistratura de segundo grau ocorreu por meio do Quinto Constitucional , destinado à advocacia, o que o afasta, desde a origem, da condição de juiz de carreira nos termos ora definidos.
Cumpre registrar que a aposentadoria recente de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski , ambos magistrados de formação clássica e trajetória contínua no Judiciário, acentuou sobremaneira o esvaziamento da identidade judicial tradicional da Corte , consolidando um perfil majoritariamente composto por ministros oriundos da advocacia, do Ministério Público ou com passagens relevantes pela política.
Nesse cenário, a chamada seletividade dos ataques discursivos e institucionais dirigidos por Dias Toffoli contra magistrados não se apresenta como fenômeno contingente ou aleatório. Ao contrário, revela-se cirurgicamente orientada , compreensível apenas quando contextualizada na atual configuração do Supremo, no qual a magistratura de carreira encontra-se praticamente sem representação efetiva .
Sob esse prisma, pode-se afirmar que, no plano simbólico e funcional, o STF dispõe hoje de um único ministro que encarna, de modo pleno, a tradição da magistratura de carreira — circunstância que ilumina, com maior clareza, tanto a dinâmica interna da Corte quanto os contornos dos conflitos institucionais recentes.
S
Império Serrano 2006 Letra e Samba
Leo Fernandes
12 de jul. de 2016
G.R.E.S. Império Serrano - Carnaval 2006
Colocação: 8° lugar do Grupo Especial
Enredo: "O Império do Divino"
Autores do Samba: Arlindo Cruz, Maurição, Carlos Sena, Aluízio Machado e Elmo Caetano
Intérprete: Nêgo
O Império desfilou como tema as festas religiosas brasileiras. A escola da Serrinha veio de uma má colocação no ano anterior e conseguiu se superar, ficando com o oitavo lugar num desfile onde não faltou garra dos imperianos.
Feitiço da Vila
Noel Rosa
Quem nasce lá na Vila
Nem sequer vacila
Ao abraçar o samba
Que faz dançar os galhos do arvoredo
E faz a Lua nascer mais cedo
Lá em Vila Isabel, quem é bacharel
Não tem medo de bamba
São Paulo dá café, Minas dá leite
E a Vila Isabel dá samba
A vila tem um feitiço
Sem farofa, sem vela e sem vintém
Que nos faz bem
Tendo nome de princesa
Transformou o samba num feitiço decente
Que prende a gente
O Sol da Vila é triste
Samba não assiste
Porque a gente implora
Sol, pelo amor de Deus, não vem agora
Que as morenas vão logo embora
Eu sei por onde passo
Sei tudo o que faço
Paixão não me aniquila
Mas, tenho que dizer, modéstia à parte
Meus senhores, eu sou da Vila!
A vila tem um feitiço
Sem farofa, sem vela e sem vintém
Que nos faz bem
Tendo nome de princesa
Transformou o samba num feitiço decente
Que prende a gente
Composição: Noel Rosa / Vadico.
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