Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
👆Alegoria de elogios: Bajulação sim, homenagem questionável!
Janja desiste de desfilar em apresentação que homenageia Lula | Mônica Bergamo
Rádio BandNews FM
👆Alegoria de elogios
Bajulação sim, homenagem questionável!
ria antes DE ACABAR DE CONTAR A PRÓPRIA PIADA E ANTES QUE O OUVINTE A TIVESSE ASSIMILADO. ASCENSO FERREIRA, APUD REINALDO AZEVEDO
A frase citada, frequentemente associada a Ascenso Ferreira (1895-1965), poeta modernista pernambucano, é usada para descrever alguém ansioso ou que se diverte com a própria narrativa antes do tempo. Reinaldo Azevedo, em seus comentários políticos na revista Veja (especialmente em 2015, no blog "Reinaldo Azevedo - Veja.com"), citava essa característica para ironizar figuras públicas que se antecipavam ao resultado de suas ações ou tramas.
Contexto da Expressão:
A "Fama" de Ascenso: O poeta era conhecido por sua personalidade vibrante e, segundo relatos (como o do escritor Urariano Mota), tinha esse traço peculiar de rir de suas piadas antes de concluí-las.
Uso por Reinaldo Azevedo: Azevedo adaptou essa imagem para criticar a política, mencionando-a em contextos de "crise institucional" para destacar o desespero ou a "inconsequência" de certos atores políticos que celebravam antes da hora.
Em suma, é uma citação de caráter anedótico, muitas vezes empregada no jornalismo opinativo para caracterizar a ansiedade de quem se atrapalha no próprio relato ou ação.
Mônica Bergamo: Janja desiste de desfilar em homenagem a Lula após pressão
Primeira-dama recuou para evitar repercussões jurídicas e políticas
Por Da redação
16/02/2026 • 09:51 • Atualizado em 16/02/2026 • 09:51
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Mônica Bergamo: Janja desiste de desfilar em homenagem a Lula após pressão
Janja
Reprodução/Instagram
Resumo da notícia
A primeira-dama, Janja Lula da Silva, desistiu de desfilar no carro alegórico da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite deste domingo (15), na Marquês de Sapucaí. A decisão foi tomada após intensa pressão de ministros, que temiam tanto repercussões jurídicas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto um desgaste político da imagem do governo em pleno ano eleitoral.
Decisão nos bastidores e justificativa oficial
Embora a desistência tenha sido confirmada apenas momentos antes do desfile, a decisão já havia sido tomada por Janja desde a última quinta-feira (12). Segundo a colunista da BandNews FM Mônica Bergamo a informação não foi divulgada para não desmotivar a escola de samba, que contava com a presença da primeira-dama e precisou substituí-la às pressas pela cantora Fafá de Belém.
Em nota oficial enviada à imprensa, a assessoria de Janja afirmou que a medida foi um gesto de proteção. “Diante da possibilidade de perseguição à escola e ao presidente Lula (...) Janja optou por não desfilar para evitar perseguição da pessoa que ela mais ama na vida”, diz o comunicado. A primeira-dama esteve na concentração para apoiar a agremiação, que classificou como "extremamente corajosa".
Homenagem sob o olhar do TSE
Mônica avalia que a preocupação do Planalto tem fundamento no fato de estarmos em um ano eleitoral. Antes do carnaval, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar uma tentativa de barrar o enredo, decidiu por não aplicar censura prévia, mas avisou que o desfile não era um "salvo-conduto" e que estaria de olho em qualquer ato que pudesse ser enquadrado como campanha antecipada. O temor de uma ação judicial levou não apenas Janja, mas também ministros e deputados a recuarem da participação.
O presidente Lula compareceu ao Sambódromo e assistiu à homenagem de um camarote, ao lado da primeira-dama. Outros familiares do presidente, como a neta Bia Lula, que não possuem vínculo direto com a administração do governo, participaram do desfile em carros alegóricos.
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Bandeirantes
princípio da dignidade da pessoa humana cf/ 88
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos pilares centrais da República Federativa do Brasil, estabelecido expressamente no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Ele atua como um valor supremo que informa e justifica a existência de todo o ordenamento jurídico, servindo de base para a proteção dos direitos e garantias fundamentais.
Aspectos Principais na CF/88
Fundamento da República: Não é apenas uma regra isolada, mas um dos fundamentos que definem o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Proteção Integral: Garante as necessidades vitais de cada indivíduo, proibindo que o ser humano seja tratado como um mero objeto ou instrumento pelo Estado ou por terceiros.
Eficácia Jurídica: Por ser um princípio constitucional positivo, possui aplicação imediata e deve nortear as decisões de juízes e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mínimo Existencial: A jurisprudência brasileira utiliza este princípio para garantir condições materiais básicas para a sobrevivência digna, como saúde, educação e assistência social.
Aplicações Práticas Citadas
Direito Penal: Proteção da integridade física e moral dos presos, assegurando tratamento humano e preservação da intimidade.
Direitos Sociais: Prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes contra negligência e violência (Art. 227).
Justiça Civil: Tratamento equânime entre as partes para que o cidadão não perca seus direitos por falta de meios ou conhecimentos técnicos.
O princípio é considerado pela ministra Cármen Lúcia (STF) como o "princípio mais importante" da Constituição, pois sem o seu cumprimento pleno não existe democracia real.
Sim, a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, promulgada durante o governo do general Ernesto Geisel (1974-1979), proíbe em todo o território nacional atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente à União ou às entidades da administração indireta.
Aqui estão os pontos principais sobre essa legislação e sua aplicação na época:
Conteúdo da Lei (1977): A lei proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em prédios, rodovias, repartições públicas, logradouros, etc..
Finalidade: A medida visava restringir a promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades, alinhando-se à impessoalidade na administração pública.
Proibição em Placas: Além dos nomes, a lei proíbe a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículos da administração pública direta ou indireta.
Contexto: Embora o regime militar (1964-1985) tenha homenageado figuras do próprio regime em diversos logradouros, essa lei específica de 1977 regulamentou a proibição de homenagens a pessoas vivas.
Vigência Atual: Essa lei federal continua válida e é complementada pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que reforça os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública, proibindo a promoção pessoal.
Apesar da norma federal, o Poder Judiciário tem anulado tentativas de municípios que tentaram criar leis próprias permitindo homenagens a pessoas vivas, reafirmando a validade da Lei nº 6.454/77.
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