terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Tempo, omissão e verdade institucional: o STF entre a racionalidade jurídica e a racionalidade epistêmica

"No xadrez, não tem como voltar atrás. Cada movimento tem consequência. Eles começam a entender isso e levam para outras situações" Cícero Tavares da Silva Agente educacional
Na Casa Juquiá, 12 adolescentes comandam Associação de Xadrez
Leia na íntegra o discurso de Fachin na abertura do Ano Judiciário Presidente do STF destacou compromisso com integridade institucional e anunciou Cármen Lúcia como relatora da proposta de um Código de Ética da Corte Por Pedro Pupulim 2 fev 2026, 14h56 • Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/leia-na-integra-o-discurso-de-fachin-na-abertura-do-ano-judiciario/
Clube de xadrez transforma rotina de jovens na Fundação Casa e vira ferramenta de ressocialização Iniciativa em unidade no Brás proporciona a jovens reeducandos o desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas por meio do enxadrismo durante a privação de liberdade Compartilhe: Por Rodrigo Sampaio 27/01/2026 | 05h30 Atualização: 27/01/2026 | 10h06
Supremo Tribunal Federal "Os ministros respondem pelas escolhas que fazem, as decisões que nós todos tomamos, os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos. Tudo isso importa." Presidente do STF Luiz Edson Fachin ⚖️ Poder Justiça | O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou na abertura do Ano Judiciário, nesta 2ª feira (2.fev.2026), que o Supremo inicia o ano sob o desafio de reforçar a responsabilidade institucional, a clareza de limites e a fidelidade absoluta à Constituição. Em seu discurso, destacou que momentos de adversidade exigem mais do que retórica e defendeu o respeito à liberdade de expressão e de imprensa, que classificou como pilares do debate público e da democracia. Fachin lembrou episódios históricos de interferência autoritária no Judiciário para ressaltar que a legitimidade do Tribunal depende de não ceder por conveniência nem errar por omissão. O ministro reconheceu que o STF assumiu protagonismo relevante nas últimas décadas, especialmente em crises institucionais, mas avaliou que chegou o momento de retomar a construção institucional de longo prazo e induzir o fortalecimento do sistema político. Um relógio que registra prazos e apaga certezas
As recentes audiências conduzidas pelo ministro Dias Toffoli no âmbito das investigações sobre a liquidação do Banco Master revelam mais do que um episódio técnico de fiscalização financeira. Elas expõem, de forma particularmente clara, uma concepção de verdade própria do Direito, fundada na centralidade do tempo processual, da datação dos atos e da identificação de omissões como elementos constitutivos da responsabilidade institucional. Ao interrogar o diretor do Banco Central, Ailton de Aquino, o ministro registrou como “a pergunta mais importante do processo” a questão da tempestividade: “Sem data, não existe tempestividade. Com data, surgem imediatamente as omissões”. A afirmação não é apenas retórica. Ela condensa uma epistemologia jurídica específica, na qual o conhecimento relevante não é aquele que simplesmente corresponde aos fatos, mas aquele que se manifesta no momento processual adequado. No âmbito do Direito, especialmente em instâncias como o Supremo Tribunal Federal, o tempo não é um pano de fundo neutro. Ele opera como um critério normativo de validade. A ausência de uma data precisa não implica apenas incerteza factual, mas a impossibilidade mesma de qualificação jurídica do ato. A omissão, nesse contexto, não é um silêncio contingente, mas uma forma de existência negativa: aquilo que deveria ter sido dito, registrado ou comunicado em determinado prazo e não o foi. Omissão como categoria ontológica do Direito As reportagens mostram que Toffoli buscou identificar contradições e lacunas nos depoimentos, especialmente no que diz respeito ao momento em que o Banco Central teria detectado irregularidades nas carteiras de crédito consignado do Banco Master e à eventual demora na adoção de medidas mais drásticas, como a liquidação da instituição. A pergunta subjacente não é apenas “o que se sabia”, mas “quando se soube” — e, sobretudo, “o que se fez (ou deixou de fazer) a partir desse saber”. Essa lógica evidencia uma ontologia jurídica particular: o fato jurídico não preexiste ao processo, mas é produzido por ele. Um mesmo acontecimento empírico pode assumir significados radicalmente distintos conforme sua inscrição temporal no procedimento. A omissão, assim, torna-se uma entidade juridicamente relevante não por seu conteúdo material, mas por sua posição no encadeamento formal dos atos. A racionalidade científica e o estatuto distinto do tempo Essa concepção contrasta fortemente com aquela predominante na filosofia da ciência, como discutido pelo professor da UFMG no vídeo referido. No campo científico, o tempo não funciona como critério de validade normativa, mas como variável contextual. Um dado tardio pode ser decisivo; uma ausência de resposta pode indicar prudência metodológica; uma lacuna pode ser reconhecida explicitamente como limite provisório do conhecimento. Enquanto o Direito associa omissão à falha institucional, a Ciência frequentemente associa omissão à honestidade epistêmica. Não dizer o que não se pode demonstrar é, muitas vezes, condição de rigor, não de culpa. A verdade científica é concebida como provisória, revisável e dependente de métodos de validação que transcendem o simples registro temporal. Dois regimes de verdade em tensão As audiências do STF, tal como descritas nas reportagens, tornam visível a coexistência — nem sempre pacífica — de dois regimes de verdade: O regime jurídico, no qual: a verdade é processual, o tempo é normativo, a omissão é indício de responsabilidade, e a data confere existência ao fato. O regime científico, no qual: a verdade é provisória, o tempo é histórico e experimental, a omissão pode ser metodológica, e o critério central é a justificabilidade racional. O conflito não está em qual regime é “superior”, mas no risco de transposição indevida de categorias. Avaliar práticas técnicas e científicas exclusivamente com critérios de tempestividade jurídica pode levar à judicialização da incerteza. Por outro lado, importar a lógica da indeterminação científica para o Direito pode diluir responsabilidades institucionais que dependem justamente de prazos, deveres e registros formais. Considerações finais O episódio envolvendo o STF, o Banco Central e a liquidação do Banco Master não deve ser lido apenas como um embate entre versões administrativas. Ele funciona como um caso exemplar das diferentes ontologias do tempo e da verdade que estruturam nossas instituições. O Direito exige decisões no tempo certo; a Ciência avança reconhecendo seus atrasos e limites. O desafio contemporâneo está menos em escolher entre uma ou outra racionalidade e mais em reconhecer seus limites próprios, evitando que uma pretenda julgar a outra segundo critérios que lhe são estranhos. Nesse sentido, a insistência de Dias Toffoli na data e na omissão não é um desvio, mas a expressão coerente de uma racionalidade jurídica. O problema começa apenas quando esquecemos que, fora do processo, o tempo — e a verdade — obedecem a outras lógicas. S Assista à íntegra do discurso de Fachin na abertura do Ano Judiciário Poder360 2 de fev. de 2026 #stf #fachin 💡 O QUE É IMPORTANTE SABER: ⚖️ Poder Justiça | O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou na abertura do Ano Judiciário, nesta 2ª feira (2.fev.2026), que o Supremo inicia o ano sob o desafio de reforçar a responsabilidade institucional, a clareza de limites e a fidelidade absoluta à Constituição. Em seu discurso, destacou que momentos de adversidade exigem mais do que retórica e defendeu o respeito à liberdade de expressão e de imprensa, que classificou como pilares do debate público e da democracia. Fachin lembrou episódios históricos de interferência autoritária no Judiciário para ressaltar que a legitimidade do Tribunal depende de não ceder por conveniência nem errar por omissão. O ministro reconheceu que o STF assumiu protagonismo relevante nas últimas décadas, especialmente em crises institucionais, mas avaliou que chegou o momento de retomar a construção institucional de longo prazo e induzir o fortalecimento do sistema político. 📲 Ficou interessado? Leia a reportagem no Poder360: https://www.poder360.com.br/poder-jus... #stf #fachin Leia na íntegra o discurso de Fachin na abertura do Ano Judiciário Presidente do STF destacou compromisso com integridade institucional e anunciou Cármen Lúcia como relatora da proposta de um Código d... Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/leia-na-integra-o-discurso-de-fachin-na-abertura-do-ano-judiciario/
Troca de recados pauta abertura dos trabalhos no Supremo e no Congresso Publicado em 03/02/2026 - 08:25 Luiz Carlos Azedo Brasília, Congresso, Eleições, Ética, Governo, Justiça, Partidos, Política, Política A abertura dos trabalhos de 2026 no Legislativo e no Judiciário foi um ensaio geral do conflito entre Poderes que antecederá a campanha eleitoral O que não faltou foi troca de recados entre os chefes de Poderes, ontem, na abertura dos trabalhos do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de protocolares, os discursos do presidente STF, ministro Édson Fachin, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Supremo, e dos presidentes do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no plenário da Câmara, deram o tom do que vai acontecer nos próximos meses, que antecedem a campanha eleitoral. Politicamente, o destaque foi o anúncio de que a ministra Carmem Lúcia será a relatora do projeto de Código de Ética do Supremo, o que sinalizou a disposição de Fachin de enfrentar a resistência de seus pares a adoção de medidas para “autocontrolar” o Judiciário. STAN GETZ & BILL EVANS_NIGHT AND DAY Recados em tom maior A abertura dos trabalhos de 2026 no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional produziu menos solenidade vazia do que aparentou à primeira vista. Sob discursos protocolares, houve troca calculada de recados entre chefes de Poderes, cada qual falando para públicos distintos, mas atentos ao mesmo horizonte: a campanha eleitoral que se aproxima e o desgaste acumulado das instituições. No Judiciário, o presidente do STF, Edson Fachin, buscou reposicionar a Corte num momento sensível. Ao anunciar a ministra Cármen Lúcia como relatora do Código de Ética — não mais de “conduta” — e ao fixar cronograma para o debate, Fachin assumiu compromisso público que vai além do gesto simbólico. Reconheceu, ainda que sem autocrítica explícita, que o Supremo chegou a um ponto de saturação de protagonismo e que sua legitimidade já não se sustenta apenas na retórica da defesa da democracia. Não foi um discurso conciliador, tampouco beligerante. Foi um movimento de contenção: menos volume, mais gravidade. Ao falar em autocorreção, transparência e responsabilidade pelas escolhas da Corte, Fachin sinalizou que o tempo do improviso acabou. A reação interna — entre ministros que veem o código como engessamento — indica que a tensão não é apenas entre Poderes, mas dentro do próprio Supremo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao falar no STF, afinou-se a esse registro. Seu discurso reforçou a aliança simbólica entre Executivo e Judiciário na defesa da ordem constitucional, sobretudo ao exaltar as condenações relacionadas à tentativa de golpe. Ao mesmo tempo, respondeu às críticas de ativismo judicial ao sustentar que o Supremo não usurpou funções, mas cumpriu dever constitucional. Ao alertar para abusos eleitorais, desinformação e uso indevido de plataformas digitais, Lula introduziu um elemento de pressão concreta sobre a Justiça Eleitoral. Formalmente, não é candidato; politicamente, já atua como tal. Sua fala deslocou o debate para o terreno regulatório, antecipando conflitos que atravessarão 2026. A cobrança foi clara, ainda que envolta em linguagem institucional. No Congresso, o tom foi outro, mas o movimento convergiu. Davi Alcolumbre, no Senado, e Hugo Motta, na Câmara, reafirmaram o Legislativo como polo de resistência tanto ao Executivo quanto ao Judiciário. Ao insistirem que harmonia não significa subordinação, projetaram o Parlamento como centro de gravidade do sistema político, reagindo ao que consideram compressão de suas prerrogativas por decisões judiciais e por disputas em torno do controle orçamentário. A menção velada à sabatina pendente de Jorge Messias para o STF não foi casual. O recado foi direto: o Senado não abrirá mão do poder de veto político sobre a composição da Corte. Em ano eleitoral, esse instrumento tende a ser usado como moeda institucional, não como rito formal. O que se viu, portanto, foi um mesmo fato — uma mesma solenidade — produzindo versões distintas, engenhosas e solenes, conforme o observador e o palco. Não houve afonia nem consenso. Houve arranjo. Cada Poder tocou seu instrumento, em tempos diferentes, mas atento ao compasso comum imposto pelo calendário eleitoral e pela disputa por legitimidade. Baixou-se o tom, mas não o teor. O tamborim soou mais contido, porém audível. Em Brasília, como se sabe, o que importa não é quem fala mais alto, mas quem marca o ritmo. Fachin 'saiu do muro' em discurso na abertura do ano no Judiciário Tempo, omissão e verdade institucional: o STF entre a racionalidade jurídica e a racionalidade epistêmica “No xadrez, não tem como voltar atrás. Cada movimento tem consequência. Eles começam a entender isso e levam para outras situações.” Cícero Tavares da Silva Agente educacional 🔗 Leitura relacionada: Na Casa Juquiá, 12 adolescentes comandam Associação de Xadrez Leia na íntegra o discurso de Fachin na abertura do Ano Judiciário Presidente do STF destacou compromisso com a integridade institucional e anunciou Cármen Lúcia como relatora da proposta de um Código de Ética da Corte Por Pedro Pupulim 🗓 2 de fevereiro de 2026, 14h56 🔗 https://veja.abril.com.br/brasil/leia-na-integra-o-discurso-de-fachin-na-abertura-do-ano-judiciario/ Clube de xadrez transforma rotina de jovens na Fundação Casa e vira ferramenta de ressocialização Iniciativa em unidade no Brás proporciona a jovens reeducandos o desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas por meio do enxadrismo durante a privação de liberdade Por Rodrigo Sampaio 🗓 27/01/2026 – 05h30 🔄 Atualização: 27/01/2026 – 10h06 “Os ministros respondem pelas escolhas que fazem, as decisões que nós todos tomamos, os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos. Tudo isso importa.” ⚖️ Poder Judiciário Na abertura do Ano Judiciário, em 2 de fevereiro de 2026, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o Supremo inicia o ano sob o desafio de reforçar a responsabilidade institucional, a clareza de limites e a fidelidade absoluta à Constituição. Defendeu a liberdade de expressão e de imprensa como pilares do debate público e da democracia, lembrando episódios históricos de interferência autoritária no Judiciário. Reconheceu o protagonismo do STF nas últimas décadas, mas avaliou que é hora de retomar a construção institucional de longo prazo e induzir o fortalecimento do sistema político. Um relógio que registra prazos e apaga certezas As recentes audiências conduzidas pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito das investigações sobre a liquidação do Banco Master, revelam mais do que um episódio técnico de fiscalização financeira. Elas expõem uma concepção de verdade própria do Direito, fundada na centralidade do tempo processual, da datação dos atos e da identificação de omissões como elementos constitutivos da responsabilidade institucional. Ao interrogar o diretor do Banco Central, Ailton de Aquino, Toffoli registrou como “a pergunta mais importante do processo” a questão da tempestividade: “Sem data, não existe tempestividade. Com data, surgem imediatamente as omissões.” No Direito, o tempo não é pano de fundo neutro. Ele funciona como critério normativo de validade. A omissão, nesse contexto, não é silêncio contingente, mas uma forma de existência negativa: aquilo que deveria ter sido feito, registrado ou comunicado dentro de um prazo e não o foi. Omissão como categoria ontológica do Direito A questão central não é apenas o que se sabia, mas quando se soube — e, sobretudo, o que se fez ou deixou de fazer a partir desse saber. O fato jurídico não preexiste ao processo: ele é produzido por ele. A omissão torna-se juridicamente relevante não por seu conteúdo material, mas por sua posição no encadeamento formal dos atos. A racionalidade científica e o estatuto distinto do tempo Na ciência, o tempo não é critério normativo de validade. Um dado tardio pode ser decisivo; uma omissão pode indicar rigor metodológico. Enquanto o Direito associa omissão à falha institucional, a ciência frequentemente associa omissão à honestidade epistêmica. Dois regimes de verdade em tensão Regime jurídico Verdade processual Tempo normativo Omissão como responsabilidade Data como condição de existência do fato Regime científico Verdade provisória Tempo histórico e experimental Omissão metodológica possível Centralidade da justificabilidade racional O risco está na transposição indevida de categorias entre esses regimes. Considerações finais O episódio envolvendo o STF, o Banco Central e o Banco Master ilustra diferentes ontologias do tempo e da verdade que estruturam nossas instituições. O Direito exige decisões no tempo certo; a ciência avança reconhecendo seus atrasos e limites. O desafio está em reconhecer os limites próprios de cada racionalidade. 🎥 Vídeo – discurso de Fachin na íntegra https://www.youtube.com/watch?v=Wzbi4qE0YEk Troca de recados entre os Poderes 🔗 Troca de recados pauta abertura dos trabalhos no Supremo e no Congresso Luiz Carlos Azedo — 03/02/2026 A abertura dos trabalhos de 2026 no Legislativo e no Judiciário foi um ensaio geral do conflito entre Poderes que antecederá a campanha eleitoral. Recados em tom maior A solenidade revelou menos ritual e mais arranjo institucional. Fachin sinalizou autocontenção e responsabilidade; Lula antecipou disputas regulatórias; o Congresso reafirmou sua autonomia. Baixou-se o tom, mas não o teor. Em Brasília, quem marca o ritmo importa mais do que quem fala mais alto. 🎥 Análises em vídeo Fachin “saiu do muro”: https://www.youtube.com/watch?v=nza1rV9VhWY Abertura do Ano Judiciário – Poder360 S

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