quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

NOTA AO SUPREMO

Hierarquia e resiliência "Na rua, na chuva, na fazenda Ou numa casinha de sapê" João Gilberto - Undiú (Áudio)
Nota do oficial dos 10 ministros do STF Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência. Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR. Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição. A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator. Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente Alexandre de Moraes, Vice-Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux André Mendonça Nunes Marques Cristiano Zanin Flávio Dino. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/02/12/ministros-do-stf-toffoli-deixa-caso-master-veja-integra.htm Resumo da notícia Dez ministros do STF anunciaram que Dias Toffoli deixou a relatoria dos processos do Banco Master e que um novo relator será designado. Na nota, o STF afirmou que não cabe arguição de suspeição e validou os atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e processos vinculados. Os ministros declararam apoio a Toffoli e disseram que ele atendeu a pedidos da PF e da PGR; a Presidência fará a redistribuição e remeterá os autos… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/02/12/ministros-do-stf-toffoli-deixa-caso-master-veja-integra.htm?cmpid=copiaecola Alicia Klein Lucas Pinheiro é do Brasil, de verdade PVC A piada da ação do Sport contra as Ligas Julián Fuks Declaramos Carnaval o ano inteiro André Santana Cultura afro-indígena de Maricá é tema do Ilê Aiyê Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relato… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/02/12/ministros-do-stf-toffoli-deixa-caso-master-veja-integra.htm?cmpid=copiaecola
Nota à imprensa Esclarecimento sobre apuração de possível vazamento de dados sigilosos de autoridades 17/02/2026 13:03 - Atualizado há 17 horas atrás Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”. Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”. A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório. Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal que prosseguirá nas investigações.
Snoopy e as equações matemáticas
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Ao proteger o ninho, STF arrisca perder o que sustenta sua autoridade, por Wilson Gomes Folha de S. Paulo Corte parece não reconhecer o valor político do sentimento público Ministros reiteram a fé em Toffoli como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter
“Há 30 anos, inicio minhas aulas sobre comunicação política na universidade explicando que, em nossa especialidade, não nos ocupamos diretamente dos fatos ou da realidade. Disso tratam sociologia, história, economia e jornalismo. Na comunicação política, explico, ocupamo-nos das aparências: do modo como as coisas parecem ser, da percepção pública dos fatos, das convicções que pessoas e grupos formam sobre a realidade —ou sobre aquilo que se convenceram que a realidade é.”
"Ocorre justamente o contrário: quanto mais os membros da corte erguem acintosamente as muralhas do corporativismo para proteger os seus, mais rapidamente perderão aquilo que Péricles identificou como o fundamento último da ordem democrática: a disposição dos cidadãos de obedecer às leis e aos magistrados. Nada pode ser mais desastrado para o Judiciário e a democracia do que a impressão pública de que os juízes preferem proteger o ninho a defender o que é justo." 'E uma leve impressão de já vou tarde...' Trocando em Miúdos Nara Leão Eu vou lhe deixar a medida do bom fim Não me valeu Mas fico com o disco do Pixinguinha sim O resto é Seu Trocando em miúdos pode guardar As sobras de tudo que chamam lar As sombras de tudo que fomos nós As marcas de amor nos nossos lençóis As nossas melhores lembranças Aquela esperança de tudo se ajeitar Pode esquecer Aquela aliança você pode empenhar Ou derreter Mas devo dizer que não vou lhe dar O enorme prazer de me ver chorar Nem vou lhe cobrar pelo seu estrago Meu peito tão dilacerado Aliás, aceite uma ajuda do seu futuro amor Pro aluguel Devolva o Neruda que você me tomou E nunca leu Eu bato o portão sem fazer alarde Eu levo a carteira de identidade Uma saideira Muita saudade E a leve impressão de que já vou tarde Composição: Chico Buarque / Francis Hime. Esse trecho reflete uma crítica severa à crise de legitimidade das instituições. O argumento central é que a autoridade de um magistrado não reside apenas na força da lei, mas no consentimento moral e na confiança da população; quando o Judiciário é percebido como um "clã" que prioriza o autopoliciamento ou o corporativismo, ele corrói a própria base da democracia. A menção a Péricles remete ao conceito clássico de que o império da lei depende do respeito voluntário do cidadão. Sem essa percepção de justiça imparcial, a ordem pública dá lugar ao cinismo e ao descrédito institucional. O seu fechamento com "já vou tarde" sugere um certo ceticismo ou exaustão com o cenário atual. Você acredita que essa perda de confiança já atingiu um ponto irreversível no cenário brasileiro atual ou ainda há espaço para uma autorreforma institucional?
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Supremo sob estreita vigilância, por Dora Kramer Folha de S. Paulo Dias Toffoli saiu da relatoria do processo, mas o caso do Master não saiu das suspeições sobre o ministro STF está sob o escrutínio da sociedade e da legalidade, assim como qualquer uma das instâncias de poder Ao interromper as férias para tentar pôr um freio de arrumação na torrente de críticas ao Supremo Tribunal Federal, em janeiro, o ministro Edson Fachin alertou para a necessidade de a corte se conter, sob pena de ser contida por força de controle externo. Estamos quase em março, com o país prestes a retomar um ritmo que neste ano nada tem de normal. Primeiro, porque 2026 começou antes da data habitual: quando o Carnaval chegou, pegava fogo na cena política o caso Master. Segundo, porque é ano de eleição com campanha para lá de antecipada. Por último, e talvez o mais importante, porque Dias Toffoli saiu da relatoria do processo do banco liquidado, mas o caso não saiu do ministro. E aqui chegamos ao ponto levantado por Fachin em seu alerta a respeito das pressões de fora sobre o Supremo. Já não é uma previsão, mas uma realidade. Toffoli não deixou de ser relator por vontade própria nem por decisão convicta do colegiado que não viu suspeição do colega para atuar em futuro julgamento. Saiu por obra da coação externa sustentada nas revelações sobre os elos do ministro com negócios do banco. Independentemente do que queiram ou deixem de querer os ministros, o STF está sob escrutínio da sociedade. Como de resto estão quaisquer instituições no Estado de Direito. O que varia é a razoabilidade das reações, dependendo do caráter das ações que sustentem as críticas. Neste ponto entra o que é permitido, ou não, pela lei. A legislação vigente prevê o impedimento de juízes supremos, mediante pedidos examinados em processos no Senado. Há na Casa muitos deles até então sem chance de prosperar. A tentativa do decano Gilmar Mendes de mudar as regras para praticamente afastar tal hipótese mostra que o tribunal tem consciência do que fez em verões passados e ainda faz ao proteger a conduta imprópria de um dos seus. É provável que ainda não seja desta vez, mas o instituto do impeachment no STF corre o risco de deixar de ser o tabu que já foi na Presidência da República
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Ao proteger o ninho, STF arrisca perder o que sustenta sua autoridade, por Wilson Gomes Folha de S. Paulo Corte parece não reconhecer o valor político do sentimento público Ministros reiteram a fé em Toffoli como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter Há 30 anos, inicio minhas aulas sobre comunicação política na universidade explicando que, em nossa especialidade, não nos ocupamos diretamente dos fatos ou da realidade. Disso tratam sociologia, história, economia e jornalismo. Na comunicação política, explico, ocupamo-nos das aparências: do modo como as coisas parecem ser, da percepção pública dos fatos, das convicções que pessoas e grupos formam sobre a realidade —ou sobre aquilo que se convenceram que a realidade é. Isso não é menos importante. São as impressões que movem vontades, expectativas e sentimentos de indivíduos e coletivos. Pessoas matam ou morrem por convicções, fazem revoluções com base em representações e decidem obedecer ou desobedecer conforme as percepções públicas que compartilham. Já sabia disso o antigo ditado segundo o qual não basta à mulher de César ser virtuosa; parecer virtuosa é ainda mais importante. E Maquiavel disse o mesmo, com mais franqueza: para o príncipe, é mais importante parecer bom e justo do que efetivamente ser essas coisas, porque as aparências podem ser ajustadas às circunstâncias, enquanto a essência aprisiona o sujeito em uma identidade fixa. O STF parece não reconhecer o valor político do sentimento público. De fato, é muito mais fácil encontrar discursos de juristas e magistrados sobre os perigos de "ouvir a voz das ruas" do que sobre o fato de que a legitimidade social —inclusive do Judiciário— é algo distinto da legalidade e depende, em grande medida, do juízo coletivo predominante sobre magistrados e instituições da Justiça. E dificilmente há algo mais pernicioso para uma democracia do que magistrados e cortes nos quais a população não acredita. "Aqui em Atenas somos guiados pelo respeito às leis. Obedecemos aos magistrados e às leis, especialmente àquelas que protegem os injustiçados e às leis não escritas, cuja transgressão traz reconhecida vergonha." Assim fala Péricles no primeiro grande elogio da democracia na história do pensamento político, a "Oração Fúnebre" preservada por Tucídides na "História da Guerra do Peloponeso". Estado de Direito, moralidade cívica compartilhada — isto é, regras não escritas sobre o que é decente e justo— e legitimidade institucional aparecem combinados de forma exemplar. No famoso discurso vazado das reuniões a portas fechadas do STF para discutir a situação de Toffoli e o caso Master, coube à única mulher presente formular a constatação mais elementar do bom senso democrático. "Todo taxista que eu pego fala mal do Supremo. A população está contra o Supremo." E concluiu: é preciso pensar na institucionalidade. É exatamente isso que está em jogo. A legitimidade da Justiça começa a se dissolver quando praticamente todo brasileiro foi exposto a alguma informação sobre a atuação e o envolvimento de certos juízes, neste caso, que violam o senso comum sobre o que é decente. Mais importantes que os fatos, a este ponto, são os sentimentos e convicções que produzem. A democracia não é o mero governo da vontade da maioria; é o governo da comunidade sob leis legítimas. E a legitimidade depende da percepção pública. Os ministros do Supremo, com honrosas exceções, parecem considerar mais seguro desafiar a perda de legitimidade do que o abrigo que lhes oferece o espírito de corpo. Apostam que, se ninguém admitir erro, se todos se mantiverem unidos, se cerrarem fileiras ao redor dos suspeitos e acusados, a tempestade passará, as acusações serão esquecidas, os críticos serão desmoralizados e os juízes poderão voltar a se celebrar como guardiões incontestáveis da democracia. Reiteram confiança e fé pública no colega, como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter —não mais simplesmente do ministro, mas da própria corte. Outros apostam na desqualificação dos investigadores, atribuindo-lhes interesses contrariados. Há quem aposte que um bom inquérito sigiloso pode intimidar os detratores da corte, mas os detratores hoje não são apenas uma facção da sociedade —incluem até mesmo os taxistas de Cármen Lúcia. Ocorre justamente o contrário: quanto mais os membros da corte erguem acintosamente as muralhas do corporativismo para proteger os seus, mais rapidamente perderão aquilo que Péricles identificou como o fundamento último da ordem democrática: a disposição dos cidadãos de obedecer às leis e aos magistrados. Nada pode ser mais desastrado para o Judiciário e a democracia do que a impressão pública de que os juízes preferem proteger o ninho a defender o que é justo. Casinha de Sapê Tim Maia Não estou disposto a esquecer seu rosto de vez E acho que é tão normal Dizem que sou louco por eu ter um gosto assim Gostar de quem não gosta de mim Jogue suas mãos para o céu e agradeça se acaso tiver Alguém que você gostaria que Estivesse sempre com você Na rua, na chuva, na fazenda Ou numa casinha de sapê Não estou disposto a esquecer seu rosto de vez E acho que é tão normal Dizem que sou louco por eu ter um gosto assim Gostar de quem não gosta de mim Jogue suas mãos para o céu e agradeça se acaso tiver Alguém que você gostaria que Estivesse sempre com você Na rua, na chuva, na fazenda Ou numa casinha de sapê Jogue suas mãos para o céu e agradeça se acaso tiver Alguém que você gostaria que Estivesse sempre com você Na rua, na chuva, na fazenda Ou numa casinha de sapê De sapê Composição: Hyldon.

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