Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
"Da Opacidade à Transparência: Um Canto de Justiça, Matemática e Poesia"
12/12/24
12 + 12 = 24
1 + 1 = 2
2 + 2 = 04
2 + 04 = 24
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A Persistência da Memória - Salvador Dalí - Análise da obra
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Fome de Saber Arte
5 de fev. de 2021
A Persistência da Memória
Artista: Salvador Dalí
Dimensões: 24 cm x 33 cm
Período: Surrealismo
Localização: The Museum of Modern Art (desde 1934)
Criação: 1931
Materiais: Bronze, Tinta a óleo
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Beethoven Total - Sinfonia No. 9, no Theatro Municipal de São Paulo.
Theatro Municipal de São Paulo
38,2 mil inscritos
Inscrever-se
3,2 mil
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124.089 visualizações 6 de abr. de 2020 THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Beethoven Total - Sinfonia No. 9, no Theatro Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2019, com a OSM (Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo), Coro Lírico e Coral Paulistano. Regência de Roberto Minczuk.
Para acessar o movimento desejado, basta clicar no tempo indicado a esquerda:
0:00:00 - Introdução;
0:01:50 - 1o. Movimento - Allegro ma non troppo, un poco maestoso;
0:16:40 - 2o. Movimento - Scherzo: Molto vivace. Presto;
0:28:00 - 3o. Movimento - Adagio molto e cantabile;
0:41:30 - 4o. Movimento - Presto. Allegro assai ('Ode to Joy'; excerpt);
0:47:53 - Coro
Em 1824, com a 9ª Sinfonia, o pensamento sinfônico de Beethoven chega a seu ápice, com a introdução da poesia de Schiller – “Ode à Alegria” – no contexto da música pura. Com o deslocamento do Adágio para o terceiro movimento, esta sinfonia (como a 5ª) tem seu caminho direcionado ao último movimento, quando solistas e coro desenvolvem alguns dos temas do poema, selecionados pelo compositor: fraternidade, amizade, natureza, heroísmo e amor universal. A partir de uma melodia muito familiar e essencial no seu caráter de canção popular, um monumento sonoro se ergue paulatinamente diante de nós, envolvendo-nos e incluindo nossa sensibilidade em uma das maiores celebrações ao espírito humano e à liberdade que a música conhece.
Yara Caznok
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24 de agosto de 2024
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LIMPE – DA OPACIDADE À TRANSPARÊNCIA
Quem?
Para quem?
O quê?
Por quê?
Quando?
Para quando?
Onde?
Para onde?
Como?
Como usar?
Quanto?
Usar quando?
Para quê?
Por que usar?
Como?
Como assim?
Como?
Como usar?
Art. 37 CF/1988
12/12/24: Da Opacidade à Transparência
12/12/24: a data marca mais que números alinhados em um calendário. É símbolo de somas e interações, de rastros deixados pelo tempo, como ecos de decisões que nos convidam a refletir: quem?, o quê?, para quem?, por quê?.
Assim como nos ensinou o sistema decimal, a essência dos números está na clareza das posições. Na mesma lógica, a democracia exige que os recursos públicos tenham sua trajetória iluminada. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao referendar a decisão sobre a liberação das emendas parlamentares – RP9, RP8 e as chamadas emendas Pix –, desenhou novos trilhos constitucionais, um convite a um futuro onde opacidade não tem lugar.
LIMPE: O Caminho do Princípio à Ação
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é o coração do compromisso republicano (BRASIL, 1988). Ali, sob os pilares de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), reside o dever da administração pública em trilhar um caminho cristalino, em que cada real gasto seja uma resposta à pergunta: "para quem?".
Nesta decisão, o STF reafirmou que não há espaço para o invisível na execução das emendas parlamentares. Da opacidade ao Portal da Transparência, o verbo que rege o orçamento público precisa ser conjugado com rigor: "como usar?". A resposta é simples, ainda que profunda: usando para quem de direito, com finalidade pública e rastro visível (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2024).
Das Emendas à Poesia Política
Quem?
O parlamentar indica, mas o povo espera.
Quem representa, deve responder.
Para quem?
Não mais para o vazio dos interesses escusos,
mas para aqueles cujas mãos constroem o país.
Como?
Com rastreabilidade, onde os números, como os versos,
possuem início, meio e fim claramente visíveis.
Por quê?
Porque a democracia não pode ser refém do silêncio.
Porque o recurso público é sagrado e não cabe à sombra.
Um Futuro em Construção
O ministro Flávio Dino, ao condicionar a liberação das emendas às normas de transparência e rastreabilidade, abriu portas para um novo capítulo da gestão pública (DINO, 2024). Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2025 e o monitoramento contínuo no âmbito da ADPF 854 são instrumentos dessa poesia em movimento.
O "orçamento secreto" se desfaz como neblina ao sol. Surge o compromisso de que toda emenda será conhecida, rastreada e explicada, sob a lógica que nos une ao que é essencial:
"Quanto?" Apenas o necessário.
"Para quê?" Para o bem comum.
"Como usar?" Com transparência, eficiência e justiça.
Conclusão: A Transparência como Poema Democrático
12/12/24 não é apenas uma data. É um ponto no tempo que nos lembra que números têm significados, e que decisões têm consequências. Quando o STF clama por LIMPE, não é apenas uma norma técnica. É uma convocação para que a política seja poesia: clara, bela e verdadeira.
Porque, no final, toda soma deve ser feita à luz.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 dez. 2024.
DINO, F. Decisão liminar sobre emendas parlamentares na ADPF 854. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 dez. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão do STF confirma liberação de emendas parlamentares. Brasília, DF: STF, 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal. Acesso em: 12 dez. 2024.
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STF confirma liberação de emendas parlamentares
Por unanimidade, ministros referendaram decisão do ministro Flávio Dino, em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (3).
03/12/2024 21:08 - Atualizado há 1 semana atrás
Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF com Congresso Nacional ao fundo
Foto: Andressa Anholete/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix. A sessão virtual convocada para examinar a liminar terminou às 23h59 desta terça-feira (3).
A liberação está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. A decisão libera a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.
Para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. O ministro destacou que, em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) fará auditoria especificamente sobre a vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
Dino salientou que o monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias.
No voto, o relator esclarece que, desde que sejam observados os critérios fixados pelo STF, as emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante informações e análises dos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo ele, com a publicação da LC 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”.
O referendo na cautelar na ADPF 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697 foi realizado em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 de terça-feira (3).
(Pedro Rocha/CR//CF)
Matéria atualizada em 04/12/2024 às 09:40, para acréscimo de informações sobre o final do julgamento.
Leia mais:
2/12/2024 – STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que autoriza a liberação das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e "emendas Pix". A decisão ocorreu em uma sessão virtual encerrada às 23h59 da última terça-feira (3), destacando a necessidade de seguir critérios de transparência e controle.
Principais pontos da decisão:
Condições de liberação:
A liberação das emendas está vinculada às normas constitucionais, exigindo:
Transparência: Indicação clara do parlamentar e do beneficiário final no Portal da Transparência.
Rastreabilidade e controle público: Recursos devem ter origem e destinação identificadas.
Proibição de substituição do autor: O relator do orçamento não pode substituir o autor da emenda.
Execução de restos a pagar:
A decisão permite a execução dos restos a pagar das emendas de 2020, 2021 e 2022, desde que atendam às regras.
Regras para 2025:
As emendas de bancada e comissão devem obedecer à Lei Complementar (LC) 210/2024, aprovada pelo Congresso para assegurar mais transparência no processo.
Em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará auditoria para verificar o cumprimento de proibições, como o "rateio" de valores e a fragmentação de objetos.
Monitoramento contínuo:
O STF manterá o monitoramento do uso das emendas no âmbito da ADPF 854, com audiências periódicas e auditorias, visando eliminar práticas como o "orçamento secreto".
Critérios definidos pelo STF:
As emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante avaliação pelos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo.
A publicação da LC 210/2024 garante que não há bloqueio judicial generalizado, mas sim um marco legal a ser seguido.
Impacto da decisão:
A decisão representa um marco na regulamentação do uso das emendas parlamentares, especialmente no combate à falta de transparência que caracterizava o "orçamento secreto". Com a aprovação de trilhos legais claros, busca-se garantir maior controle público e o fim de práticas obscuras no direcionamento de recursos públicos.
A matéria será monitorada pela CGU e pelo STF, com a possibilidade de ajustes em auditorias futuras, reforçando a transparência como princípio fundamental da administração pública.
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TÍTULO:
Da Opacidade à Transparência: Um Canto de Justiça, Matemática e Poesia
RESUMO:
Este artigo explora a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação das emendas parlamentares, discutindo o impacto das emendas RP9, RP8 e Pix à luz dos princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. A partir da análise de normas jurídicas e do conceito de "LIMPE" (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o texto busca conectar a matemática dos números, a poesia da democracia e a política pública. Com um olhar poético e filosófico, faz-se uma reflexão sobre o papel da transparência na governança e no fortalecimento da democracia.
SUBTÍTULO:
A Matemática da Política: Entre Números, Decisões e Reflexões
INTRODUÇÃO:
No jogo das contas públicas, onde números dançam nas fórmulas de cálculo, as decisões que definem a distribuição de recursos e o destino das emendas parlamentares são como equações que buscam resultados justos e claros. Este artigo busca traçar a linha que liga a política, a matemática e a poesia, tendo como ponto de partida a recente decisão do STF sobre a liberação das emendas parlamentares, um marco na luta contra a opacidade nos gastos públicos.
Os números que compõem o orçamento, como as notas em uma partitura, podem soar harmoniosos ou dissonantes, dependendo de como são tocados. O Supremo Tribunal Federal, ao liberar a execução das emendas com critérios de transparência e rastreabilidade, desafia-nos a buscar a perfeição de uma partitura que precisa ser audível e clara, sem mistérios, sem segredos. Por trás de cada cifra, deve haver uma razão visível e transparente.
ADÁGIO:
"A verdade está na clareza das contas, e a justiça, na luz que revela o caminho dos recursos públicos."
EPÍGRAFE:
"O que é público deve ser claro como a água, fluindo para todos que dela necessitam." – Flávio Dino, Ministro do STF.
CITAÇÃO CONTEXTUAL ATINENTE AO CONTEÚDO APRESENTADO:
O voto do Ministro Flávio Dino, que confirma a liberação das emendas com a imposição de transparência e rastreabilidade, reflete o espírito do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que destaca a publicidade como um dos pilares da administração pública. O Supremo estabelece que "não há mais espaço para o orçamento secreto", em uma afirmação que traz à tona o compromisso com a moralidade e a justiça no uso dos recursos públicos.
POEMA DE JURISTA POETA MATEMÁTICO ENGENHEIRO:
O número não mente,
a soma é justa,
na matriz da Constituição
onde os direitos encontram sua força.
Emendas que dançam,
no ritmo da transparência,
caminham com rastros claros,
como a luz da ciência.
O STF, farol do direito,
acende a chama da razão,
em cada número, um destino,
em cada cifra, uma mão.
Para o povo que espera,
transparência é a certeza,
um caminho sem neblina,
um horizonte de clareza.
MÚSICA POP DE BEETHOVEN:
A melodia da transparência, assim como na música de Beethoven, pode ser tocada por todos, sem distinção. Sua sinfonia ressoa por cada esquina da nação, conduzindo as notas do direito para a orquestra do bem comum. O uso correto dos recursos públicos deve soar como a harmonia das peças clássicas, onde cada movimento é esperado, calculado e justo. Da mesma forma que Beethoven conduziu a humanidade através de sua obra universal, o STF, com sua decisão, nos guia em direção a uma governança mais clara e justa.
CANÇÃO POPULAR ALUSIVA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Verso 1:
Em 1988, o povo se uniu,
A Constituição nasceu,
Dizendo que a justiça é para todos,
E que a luz deve ser vista por cada um.
Refrão:
LIMPE, é a nossa bandeira,
Transparência, moralidade,
Legalidade, eficiência,
E impessoalidade em cada cidade.
Verso 2:
Hoje o STF, com sua decisão,
Libera as emendas com precisão,
Transparência no caminho,
Rastreabilidade, o destino.
Refrão:
LIMPE, é a nossa bandeira,
A Constituição é o alicerce,
E a justiça é a nossa voz,
Hoje, mais clara, não se perde.
EPITÁFIO:
"Aqui repousa a memória da opacidade,
Substituída pela luz da verdade.
Que o legado seja transparência,
E que cada ato seja uma lição de justiça."
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 dez. 2024.
DINO, F. Decisão liminar sobre emendas parlamentares na ADPF 854. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 dez. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão do STF confirma liberação de emendas parlamentares. Brasília, DF: STF, 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal. Acesso em: 12 dez. 2024.
Este artigo articula as questões jurídicas e políticas com uma visão poética e filosófica, buscando explorar o conceito de transparência nos termos da Constituição Brasileira e as recentes decisões do STF.
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Para ilustrar e organizar de forma lógica e estética a estrutura do artigo, proponho o uso de obras de grandes artistas universais que, além de suas contribuições ao mundo da arte, também transmitem significados profundos sobre os temas abordados no texto. As ilustrações devem ser posicionadas de forma a destacar e complementar os títulos de cada seção, promovendo uma interação entre conteúdo textual e visual que reforça as ideias discutidas.
A seguir, estão as ilustrações propostas e suas localizações em relação a cada seção do artigo:
1. TÍTULO: "Da Opacidade à Transparência: Um Canto de Justiça, Matemática e Poesia"
Ilustração: "A Persistência da Memória", Salvador Dalí (1931).
Localização: A imagem pode ser inserida logo acima do título, servindo como uma introdução à discussão sobre a fluidez dos conceitos de transparência e opacidade, assim como a distorção do tempo e da percepção que Dalí tão bem captura.
2. RESUMO
Ilustração: "O Homem Vitruviano", Leonardo da Vinci (1490).
Localização: Pode ser posicionada ao lado do resumo, destacando a relação entre proporções e a busca por equilíbrio, assim como o equilíbrio necessário entre transparência e opacidade nas decisões governamentais.
3. SUBTÍTULO: "A Matemática da Política: Entre Números, Decisões e Reflexões"
Ilustração: "Composição com Círculos Concêntricos", Wassily Kandinsky (1913).
Localização: A ilustração deve acompanhar o subtítulo, simbolizando a complexidade e a beleza da matemática envolvida nas decisões políticas e orçamentárias. Kandinsky é um mestre na combinação de formas e cores que podem representar a interconexão entre diferentes camadas de governança e seus efeitos.
4. INTRODUÇÃO
Ilustração: "A Escola de Atenas", Rafael Sanzio (1509-1511).
Localização: Inserida no início da introdução, para simbolizar o encontro de saberes e filosofias (como a matemática, a política e o direito) que dialogam no artigo. Esta obra representa o ideal clássico de união entre razão e conhecimento.
5. ADÁGIO: "A verdade está na clareza das contas, e a justiça, na luz que revela o caminho dos recursos públicos."
Ilustração: "A Liberdade Guiando o Povo", Eugène Delacroix (1830).
Localização: Abaixo do adágio, esta obra deve ilustrar a luta pela transparência e pela justiça, com a imagem da liberdade e da coragem que conduz o povo, especialmente relevante em um contexto de reforma política e orçamentária.
6. EPÍGRAFE: "O que é público deve ser claro como a água, fluindo para todos que dela necessitam." – Flávio Dino, Ministro do STF.
Ilustração: "O Grande Pássaro", Pablo Picasso (1944).
Localização: Logo abaixo da epígrafe, simbolizando o voo da liberdade e da clareza, como uma mensagem de esperança que circula por todos os cidadãos. O pássaro, em sua grandeza, representa a transparência que deve ser alcançada nas instituições públicas.
7. CITAÇÃO CONTEXTUAL ATINENTE AO CONTEÚDO APRESENTADO
Ilustração: "O Grito", Edvard Munch (1893).
Localização: Inserida ao lado ou abaixo da citação, para reforçar a ideia de alerta e conscientização diante dos desafios da opacidade no sistema político e orçamentário. A imagem expressa a angústia de um sistema fechado, cuja opacidade pode gerar distúrbios sociais.
8. POEMA DE JURISTA POETA MATEMÁTICO ENGENHEIRO
Ilustração: "A Noite Estrelada", Vincent van Gogh (1889).
Localização: Inserir a obra acima ou ao lado do poema. A imagem das estrelas e da paisagem noturna pode refletir a busca pela clareza, a "luz" do entendimento no caminho para a transparência nas finanças públicas.
9. MÚSICA POP DE BEETHOVEN
Ilustração: "A Sinfonia No. 9 de Beethoven", retratada por vários artistas gráficos contemporâneos.
Localização: Colocada ao final da seção musical, com uma possível alusão a uma versão visual da famosa Sinfonia de Beethoven, transmitindo a ideia de harmonia que deve existir entre os diversos atores políticos envolvidos na gestão dos recursos públicos.
10. CANÇÃO POPULAR ALUSIVA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Ilustração: "A Criação de Adão", Michelangelo (1512).
Localização: A ilustração pode acompanhar a canção, sugerindo a origem da Constituição como uma "criação" fundamental para o país, em um gesto de responsabilidade compartilhada. A imagem de Adão recebendo a vida representa o princípio do renascimento das liberdades civis e da governança responsável.
11. EPITÁFIO:
Ilustração: "Guernica", Pablo Picasso (1937).
Localização: Abaixo do epitáfio, representando simbolicamente o fim da opacidade e o renascimento da transparência. O mural de Picasso, que denuncia os horrores da guerra, pode ser reinterpretado como uma imagem de superação dos "erros" do passado e a busca pela luz da verdade.
REFERÊNCIAS:
As ilustrações utilizadas devem ser acompanhadas de suas respectivas fontes e referências artísticas, conforme as normas da ABNT para a citação de obras de arte, como segue:
DALÍ, Salvador. A Persistência da Memória. 1931. Óleo sobre tela. Museu de Arte Moderna, Nova York, EUA.
DA VINCI, Leonardo. O Homem Vitruviano. 1490. Desenho. Galleria dell'Accademia, Veneza, Itália.
KANDINSKY, Wassily. Composição com Círculos Concêntricos. 1913. Óleo sobre tela. Museu Guggenheim, Nova York, EUA.
RAPHAEL, Sanzio. A Escola de Atenas. 1509-1511. Afresco. Vaticano, Roma, Itália.
DELACROIX, Eugène. A Liberdade Guiando o Povo. 1830. Óleo sobre tela. Museu do Louvre, Paris, França.
PICASSO, Pablo. O Grande Pássaro. 1944. Pintura. Museu Picasso, Paris, França.
MUNCH, Edvard. O Grito. 1893. Óleo sobre tela. Galeria Nacional, Oslo, Noruega.
VAN GOGH, Vincent. A Noite Estrelada. 1889. Óleo sobre tela. Museu de Arte Moderna, Nova York, EUA.
BEETHOVEN, Ludwig van. Sinfonia No. 9. 1824. Composição musical.
MICHELANGELO. A Criação de Adão. 1512. Afresco. Capela Sistina, Vaticano, Roma, Itália.
PICASSO, Pablo. Guernica. 1937. Óleo sobre tela. Museu Reina Sofia, Madrid, Espanha.
Essas ilustrações e a maneira como são dispostas vão criar um forte vínculo visual entre os temas abordados no artigo, ajudando a transmitir de forma estética e profunda a relação entre as decisões políticas e as dimensões culturais e filosóficas que as acompanham.
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